JOHN KENNETH GALBRAITH E O MENSALÃO, LAVA-JATO, BNDES, CARF, etc

John Kenneth Galbraith e a Corrupção no Brasil!(MENSALÃO, LAVA-JATO, BNDES, CARF, etc)

O estouro de corrupção disseminado pelo Brasil ligando a atividade privada ao Estado Nacional lembra a visão de John Kenneth Galbraith em sua obra magna O Novo Estado Industrial. Falando sobre o relacionamento do que cognomina de “Empresa Amadurecida” (aquela da realidade dos anos 60 dos EUA) Galbraith diz que a influência desta empresa sobre o Estado Nacional “é, na realidade, incomparavelmente maior que a da empresa individual. Aqueles que a procuram geralmente olham para o lado errado. Dada a preeminência passada das relações pecuniárias, é a estas que eles naturalmente buscam. Procuram os legisladores que estão à soldo das empresas e os servidores públicos responsivos a favores financeiros. Procuram descobrir agiotas e advogados administrativos que proporcionam bebidas, hospitalidade em apartamentos de hotéis em Nassau e Nova York e a atenção de moças muito mais vivas e adaptáveis que aquelas que o político ou servidor público encontra numa noite de interior em Falls Church, Virgínia. O que poderá descobrir de melhor será um tradicionalista que carrega dinheiro numa sacola preta, tem a seu soldo um deputado ou tenha, no mínimo, requisitado seu escritório e telefone. Com efeito, todo ano um ou mais expoentes de uma ou outra dessas técnicas de suborno ou de influência ilegal é descoberto e expulso da companhia dos homens respeitáveis, muitas vezes com o auxílio daqueles que, até pouco tempo, haviam feito bom juízo de tais expedientes. Essas vítimas são os sobreviventes arcaicos de uma era e metodologia primitivas. Sua destruição pública por peculato insignificante – raramente imporá no preço da mais insignificante arma moderna – é um rito de purificação. O pequeno pecado é lavado numa explosão orgíaca de indignação. A influência iníqua é assim extirpada do Governo. Pode ser vantajoso para o sistema de planejamento que os homens simples continuem a supor ser a influência exercida sobre o Estado principalmente por estes meios. Grifei (Conforme nota 327 ao pé desta observação constata-se que ele refere-se ano governo Nixon em 1967)- pág. 306\307 – Os Economistas – Galbraith – Nova Cultural – 1997). Assim é que Galbraith vê no fator de CORRUPÇÃO o resultado de uma confluência evolutiva da Empresa Amadurecida com o fenômeno do surgimento do Novo Estado Industrial como nesta obra conceitua. Gesner José de Oliveira Filho em sua apresentação da obra, analisando a tese de Galbraith diz que ele chega a conclusão que “por outro lado, não haveria um antagonismo estrutural entre a crescente participação estatal e a iniciativa privada…..Assim, longe de um conflito permanente entre o Estado e grandes empresas, verifica-se uma complementaridade entre ambos. Ademais, as formas de atuação das empresas públicas não difeririam muito daquelas das companhias privadas, sugerindo a ocorrência de uma espécie de simbiose entre as duas esferas. Portanto, ao invés de uma estrutura de produtores atomizados e uma ação estatal restrita e\ou episódica, a economia moderna seria marcada pelas grandes empresas e o Estado atuante. Há muito tempo que os preços e as quantidades não seriam definidos segundo o livre jogo das forças de mercado. Em outras palavras, o sistema de planejamento teria substituído o sistema de mercado. Não se ignora, evidentemente, que vários mercados subsistiram; as feiras livres, diversos mercados agrícolas, as atividades de autônomos, etc, guardam alguma semelhança com as hipóteses convencionais. Porém, são setores pouco expressivos em relação ao conjunto de atividade econômica e não ditam seu ritmo ou direção.”(Gesner José de Oliveira Filho – Apresentação – fls. 10\11 opus citae).

         Assim, se por um lado entramos em depressão com o nível de corrupção que é acusado todos os dias na imprensa, por outro lado, chegamos, num olhar positivo e com um otimismo cuidadoso, ao nível de desenvolvimento dos Estados Unidos da América na década de 60, quando John Keneth Galbraith usou o modelo norte-americano como hipótese de observação destes fenômenos associativos entre o capital privado e o Estado Nacional e inclusive ao processo de corrupção e aparelhamento do estado nacional por estes interesses do poder econômico da nova tecnocracia gestora das empresas amadurecidas que, da mesma forma, distanciou-se, na forma do autor, do poder dos capitalistas ou donos do capital fundante destas empresas ou seus acionistas.

         O certo é que Norberto Bobbio em sua obra clássica A ERA DOS DIREITOS a determinada altura exclama aquilo que foi repetido na Biblioteca Pública Nacional da Recoleta pelo meu amigo o célebre constitucionalista e ex-ministro da Justiça da Argentina, José Reinaldo Vanossi: “Quem controla os controladores?!” Quando, naquela data fiz minha conferência na Biblioteca Nacional à convite da Oficina Anti-Corrupção e do Banco Mundial, iniciei minha fala com os versos de Martin Fierro traçados por José Hernandez que diz: “La ley és como tela de araña\in mi ignorância explico\no la tema el hombre rico\nunca la tema el que manda\pois la rumpe el bicho grande\y solo enreda a los chicos!”

         A forma de controlar e dissipar banindo as possibilidades associativas destas empresas, que financiam os políticos nas eleições, é a remodelação da Representação Política, não como querem os políticos eternizando-se em suas velhas capitanias hereditárias que aparelham o Estado Nacional mas destroçando a possibilidade de existência de um estamento que se desconecta do Povo Soberano Mandante Supremo através da extinção do seu processo de reeleição, como já preconizei em vários pronunciamentos e escritos. Da mesma forma extirpando-se o regime do QUEM INDICA pois este estamento tentado constantemente à corrupção, via de regra sucumbe, e indica seus apaniguados para os Tribunais de C0ntas e Cortes Superioras além de aparelhar o estado nacional com seus servos caninos que em cargos em comissão povoam e ocupam o Estado Nacional colocando-o a serviço não do Povo Soberano mas de uma corja de pseudo-empresários gestores destas grandes empresas que informalmente fazem os objetivos do Estado Nacional dobrarem-se à gula e ao apetite de seus desígnios próprios e de suas empresas. John Kenneth Galbraith de certa forma, ampliou a visão de Hilfirding feita em 1904 em sua obra o Capital Financeiro com a sua visão do Socialismo Antagônico que coincide com aquela visão de Peter Drucker em sua obra A Revolução Invisível que demonstra a socialização do capitalismo pelo domínio e atomização do capital através dos Fundos de Pensões dos Trabalhadores que são os maiores proprietários de ações das grandes companhias. Se os dois primeiros economistas podem ser considerados neo-marxistas ou com forte influência marxista já não se pode dizer o mesmo de Peter Drucker embora sua visão guarde uma forte convergência entre os modelos Capitalista e de Capitalismo de Estado no redesenho dos novos oligopólios.

         Assim é que temos de aprimorar o sistema de controle do Povo sobre sua agência de Poder o Estado Nacional sob pena de vermos o mesmo loteado por interesses escusos e completamente estranhos à Sociedade Civil. São estes pontos que pugno em vários escritos propugnando Reformas Política, Partidária e Eleitoral, notadamente com respeito a extinção da reeleição tanto no executivo como no legislativo aprimorando o sistema constitucional oriundo da constituição da Filadélfia de 1787!!!  Escrevi também em 1987 um artigo preconizando um PODER FISCALIZADOR do POVO SOBERANO que daria autonomia ao Ministério Público, como QUARTO PODER CONSTITUCIONAL agregando ao mesmo todos os demais controles que são feitos interna-corporis pois são CONTROLES QUE SE VÊ INEPTOS ATUALMENTE PARA TAL. Assim se teria o PODER FISCALIZADOR DESTA FORMA: http://www.sergioborja.com.br/?p=1010

 

UMA FICÇÃO JURÍDICA: O PODER FISCALIZADOR (CONTRA A CORRUPÇÃO E CONTRA A INSTITUIÇÃO DE PIZZAS SERVIDAS AMÍUDES AO POVO)

UMA FICÇÃO JURÍDICA: O PODER FISCALIZADOR (CONTRA A CORRUPÇÃO E CONTRA A INSTITUIÇÃO DE PIZZAS SERVIDAS AMIÚDES AO POVO)

(ESTE ARTIGO FOI ESCRITO CRITICANDO OS FISCAIS DO SARNEY! COINCIDENTEMENTE COM A CORRUPÇÃO DISSEMINADA NO PAÍS ENCONTREI ESTA PÉROLA DE ARTIGO QUE ESCREVI COM A IDADE SONHADORA DE 37 ANOS QUANDO ESTAVA EXERCENDO MINHA CARREIRA NO MAGISTÉRIO JURÍDICO HÁ APENAS TRÊS ANOS – A INSTITUIÇÃO DE UM PODER FISCALIZADOR APARTIDÁRIO DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE O ESTADO! Este artigo foi publicado uma pequena parte em Zero Hora sendo que de forma integral foi publicado na Revista Estudos Jurídicos, vol. 20, nº 49, maio\agosto, ano de 1987, nas p. 43-46 – ironizando a instituição na época dos Fiscais do Sarney!!! )

ABSTRACT

         The epistemological analysis of the fourth power forseen by Locke stading the transmutation of the juridical nature that supported it and remodelation and revalidation viewing the presente necessities of the society in relation to the State. It also states, linked to the judging, legislating and executing functions, the function of controlling, outlining, for this purpose, a practical alternative.

RESUMO

         Análise epistemológica do quarto Poder previsto por Locke constatando a transmutação da natureza jurídica que embasa o mesmo e sua remodelação e revalidação em razão Constata ainda, aliado às funções de julgar, legislar e executar, ironicamente, a de fiscalizar, esboçando para isto, uma alternativa prática.

 

         A doutrina da Separação dos Poderes instituída por Maquiavel no século XVI, esboçada por John Locke no século XVII e definida por Montesquieu em 1748, na obra “L´Esprit des Lois”, expressou-se em formas políticas reais através das seguintes funções do Poder: Legislar, Executar e Julgar.

         A Constituição Brasileira de 1824 chegou a expressar um 4º Poder, o Moderador, que dava ao imperador a condição de sobrepairar discricionariamente sobre os demais Poderes, explicitando, de certa forma a teoria de com relação a um 4º Poder do rei que se expressava como  “o poder de fazer o bem público sem se subordinar as regras…”.

         Ora, as teorias que justificavam a discricionariedade do chamado Poder Moderador surgiram numa época em que a Soberania era explicada de forma sobrenatural, seja, o Poder dos Reis, no entender desses teóricos, tinha uma razão: Era de origem Divina.

         As revoluções Americana de 1776 e a Francesa de 1789, transferindo com base em Rousseau, a origem do Poder Soberano da Divindade para o Povo, avançaram ao criarem a representação e o mandato popular, que em princípio, garantiam a veracidade da teoria. De lá para cá, duzentos anos se passaram e nenhum sistema Constitucional, seja aquele produzido pelo Constitucionalismo Político, seja aquele modelo pelo Constitucionalismo Social, seja aquele dos atuais regimes Socialistas, nenhum, se por acaso criou, conseguiu manter como ideal, uma real fiscalização do povo na gerência da coisa pública. Isto permitiu de diversas formas, e a história prova, a entronização do Estado em detrimento da Sociedade. O Estado numa visão correta é meio. Em primeiro lugar está o cidadão; em segundo a Sociedade e em terceiro lugar, como instrumento meio de realiza-los, o Estado.

         Até hoje nenhum sistema Constitucional ousou reconhecer ao Povo o direito de Fiscalização. Esta, quando é adotada, é feita “interna corporis” (autofiscalização) pelos Três Poderes originariamente expressos, Legislativo, Executivo e Judiciário. Mas, temos certeza que embora não expressa doutrinariamente por algum teórico ou mesmo por algum sistema concreto de Poder se traduz na expectativa popular, até hoje frustrada, e no pálido arremedo de auto-fiscalização mantido pelos Três Poderes existentes. Esta necessidade popular já se expressou com toda a sua pujança e ardor quando o Plano Cruzado I ainda era esperança e não a frustração que o tempo veio denunciar.

         Institucionalize-se a quarta função, fiscalizar e não teremos fiscais temporários de um Presidente (Sarney na época) nem marajás que aceitam estipêndios impenitentes, mas Fiscais do Povo, eleitos, assegurando a longa vida da Nação e da Pátria.

         Institucionalize-se o Quarto Poder, Fiscalizador e não teremos na história a tendência esclerosadora de uma Constituição escrita e rígida a coartar numa camisa de força a evolução da Sociedade pois o Povo realimentaria o processo institucional diretamente.

         Institucionalize-se o Quarto Poder, Fiscalizador, e o Poder Constituinte Originário, que emana do Povo, será fonte sempiterna a moldar o edifício institucional do Estado.

         Institucionalize-se o Quarto Poder e, a sedição, a corrupção, a revolução e os golpes de Estado sob o domínio das facções, embasadas na ficção da representação popular, não acharão mais pretexto na injustiça para abalarem o edifício da legalidade construída sob a vigilância do Poder Fiscalizador do Povo e então, teremos escrito cm o fogo eterno dos LEGISLADORES: “Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido!”

         Como seria instituído este Quarto Poder Popular? Exemplifico: art 1 – O Poder Fiscalizador é constituído da seguinte forma: a) Defensores do Povo eleitos por Distritos; b) Defensoria Estadual e Federal, constituídas por defensores eleitos diretamente pelo povo nestas duas competências políticas (Tribunatos); art. Da eleição para o Poder Fiscalizador: a)Eleição direta nos distritos; b) Candidaturas surgidas através de Sindicatos, Associações Civis, ONGs e mesmo candidaturas avulsas abonadas por abaixo assinados (Para a consecução deste artigo seriam utilizadas, concomitantemente, as formas conhecidas no Direito Constitucional, como a Representação Partidária, a Sindical (ou de Interesses), a Institucional e mesmo a Informal viabilizando-se através de candidatos avulsos escudados em listas e abaixo assinados). Art Das Atribuições: (Seriam geradas pela transferência de atribuições já feitas “interna corporis”, dos demais Poderes para o Poder Fiscalizador); art. Transfere-se do âmbito do Executivo para o Fiscalizador; a) Toda a fiscalização da atividade da União, Município e Estados; (Para isto seriam transferidos para o novo poder os seguintes órgãos: Ministério Público da União e dos Estados; Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios; Todas as fiscalizações da Administração Direta e Indireta da União, Estados e Municípios (Fiscais de Renda, da Sunab, do ICM, do IBDF, da Pesca, do Café, Açucar e Alcool, do IPI, Fiscais Municipais, da Saúde, etc…) b) Atribuições de Assistência a propositura de “Habeas Corpus”, “Mandado de Segurança”, Ação Popular, Ação Omissiva e Comissiva de Inconstitucionalidade por qualquer um do Povo; art. Os Tributos antes de serem instituídos, passarão pelo crivo do Tribunato; art. Transfere-se do âmbito do Judiciário para o Fiscalizador; a) As Corregedorias e Auditorias; b) Ação obrigatória de declaração de inconstitucionalidade por omissão ou comissão; c)Denúncia de crimes contra a economia popular;d) Problemas relativos ao Menor Abandonado; d) Jurí Popular; e) Iniciativa de “Recall” Judiciário (Para cassar Juízes); f) Execuções Extra-Judiciais; art. Transfere-se do âmbito do Legislativo para o Fiscalizador: a) O direito de estabelecer Comissões de Sindicância para apurar a correção da Administração Pública nos demais Poderes (Com resultados deliberativos e vinculativos); b) Iniciativa de “Recall” Legislativo (Cassação de Vereadores, Deputados e Senadores); c) Fiscalização do Orçamento da União, Estados e Municípios.

         Assim, em suma, resgatar-se-ia na história o Quarto Poder que nunca pertenceu ao Rei nem a autoridade que o representa atualmente por força de lei na República, mas ao Povo Soberano.

 

O EURO & DÓLAR E SEU ALINHAMENTO GRAVITACIONAL DE ASTROS NA GUERRA DAS MOEDAS

GUERRA DAS MOEDAS EURO & DÓLAR: O ALINHAMENTO GRAVITACIONAL DOS ASTROS

E SEUS EFEITOS!

We Won’t Be Beaten On Price
Travel Money Comparison Chart
Company Name Euro (Europe) Dollars (USA) Yen (Japan) Dollars (Australia)
THOMAS EXCHANGE GLOBAL 1.3800 1.4600 176.00 1.8870
Halifax 1.3314 1.4135 170.80 1.8189
Post Office 1.3450 1.4300 169.99 1.8680
HSBC 1.3386 1.4163 169.01 1.8080
High Street Bureaus 1.32 1.42 169 1.80
Marks and Spencer 1.3456 1.4385 169.10 1.8661
Last Updated On: 2015-03

A convergência de paridade das duas moedas, euro e dólar, que representam as duas maiores economias do mundo, os Estados Unidos da América e a União Europeia trazem com este legítimo alinhamento gravitacional destes grandes astros um poder magnético que influenciará sobremaneira as demais moedas nacionais satélites que resolvem seu balanço de pagamentos ou em dólar ou em euro (com predominância do dólar em 78%). A expansão lenta e gradual da emissão monetária europeia, forçando uma leve desvalorização já anunciada em relação ao dólar, está registrada pelos movimentos do Banco Central Europeu em sua página no seguinte endereço: http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-BR&sl=en&u=https://www.ecb.europa.eu/stats/money/html/index.en.html&prev=search

Em 2007, como consequência de minha Teoria Guerra das Moedas escrevi o artigo Dólar: O Portal para o Mercado http://www.sergioborja.com.br/SITE_ANTIGO_UFRGSS/dolar.pdf  . Ali foi prevista, com antecedência e precisão toda a crise que passou a Europa e refletiu-se nos PIGS – Portugal, Itália, Grécia e Espanha (Spain). A ditadura monetária da Alemanha e da França sobre toda a Europa, já descrita aqui     fez com que desabasse sobre estes países que compõem a sigla PIGS uma crise de exportação semelhante a que passou o Brasil sob o Plano Real I de Fernando Henrique Cardoso – quando, em 1998 descobri e formulei o conceito e teoria Guerra das Moedas. Não custa repassar os conceitos de 2007 neste pequeno artigo com a previsão explícita para a Europa e Brasil, nestes termos: DÓLAR: O PORTAL PARA O MERCADO A aparente fraqueza do dólar é a sua real força. Vários artigos acadêmicos embasados nos vários déficits americanos e encorajados pelos índices comparativos entre várias moedas vaticinam vários cenários alternativos para a persistente queda do dólar. Estes cenários vão desde a visão catastrófica do crash total, passam por um esboço de looping, em que o dólar terá uma tendência descendente até 2014, quando a partir deste patamar começará novamente a se aprumar e, outros, que apesar dos sinais persistem em considerar que nada mudou e que o dólar ainda é, como sempre foi, um dos fundamentos da política internacional de comércio. Todos estes pensamentos não estão totalmente errados porque o dólar é como o caminhar de um ser humano. O andar do ser humano é um processo de sucessão de desequilíbrios que medeiam entre os vários equilíbrios que separam as margens da sucessão de pequenos saltos que buscam a estabilidade através de intermitentes desestabilizações. O pleonástico “cair um tombo” é uma possibilidade como também o é vencer a corrida de cem metros rasos, ou o agradável passeio até um Shopping-Center. Observando a dança das moedas neste verdadeiro jogo de xadrez internacional da oscilação dos vários currencys podemos concluir, sem sobra de dúvida, que a aparente fraqueza do dólar é a sua real força. O xeque mate ao rei não se dará através da rainha mais do verdadeiro cavalo de tróia que é o dólar pois ele traz no seu ventre os vetores intrínsecos do sistema liberal. Poderemos afirmar isto debruçando-nos sobre o balé do realinhamento das forças internacionais em torno das moedas. A União Européia cada vez mais se consolida atraindo novos países do leste europeu e possivelmente da Escandinávia, para a formação de um macro estado “pós-nacional” sob a batuta do euro. O euro, por seus fundamentos é lastreado no Pib e sob um rígido controle inflacionário estabelece a circulação da riqueza numa verdadeira autarquia econômica: a auto-suficiente Europa. A maior parte do comércio internacional da União Européia é feita entre os próprios estados que a compõem. Assim, a União Européia, numa escala integrativa jamais vista, possui o pleno dom da simbiose perfeita. Integra países altamente desenvolvidos com outros minimamente desenvolvidos aglutinando, reciprocamente, as vantagens comparativas diversificadas deste variegado comércio. Ora, o mundo externo, além das muralhas pretensamente inexpugnáveis deste mega-global-trader está, praticamente alinhado ao dólar sendo que esta aliança se torna mais evidente através do fenômeno do estacionamento – parking – dos seus excedentes comerciais nos verdadeiros parceiros/reféns (China detém mais de um trilhão de dólares em reserva; o Brasil mais de 120 bilhões, a Rússia, o Japão, etc…). Assim é que este efeito parking enxuga o meio circulante em dólar, altamente inflacionado, não detendo, no entanto o efeito da constante desvalorização do dólar causado pelos fundamentos de todo o déficit americano (balanço de pagamento + déficit público + déficit imobiliário + déficit privado + déficit previdenciário + etc). O problema do dólar, mais do que um problema americano, passa a ser um problema das demais nações. Das que acompanham o dólar por estar com ele atreladas e da que não acompanha o dólar: a União Européia. Esta última, além de poder importar tudo muito mais barato sofrerá a tendência inevitável de ser a maior exportadora de capital como jamais se viu. Buscará comprar o controle acionário de empresas que estejam dentro da zona do dólar em razão da oferta barata destes ativos. No longo prazo, se gradativamente o dólar não reagir, através deste processo a Europa passará a sentir o seu alto custo social (sua política trabalhista e previdenciária) e um processo de deflação que conduzirão necessariamente a um futuro alinhamento com o dólar sob pena de se precipitar na maior crise social pois a Europa terá a sua cidadela, numa escala maior, semelhante ao problema do Brasil sob o plano Real I, de FHC, acossada sob o sobrevalorização do euro sobre o dólar. O problema monetário é semelhante ao efeito causado na física por dois corpos vizinhos e com temperaturas diversas. A tendência é a troca de energia, que levará ao equilíbrio térmico dos dois sistemas. Na outra banda do problema, os países alinhados com o dólar, entre os quais o Brasil, (está casado em comunhão de bens através do pacto antenupcial e fiduciário por conta da detenção de U$120 bilhões) deverão sofrer um verdadeiro “efeito chupa-cabra” na capacidade de investimento estatal, que será tragada de vez pelo investimento na compra de ativos em dólar e pelo processo gradativo e constante, por efeito do mercado, de flexibilização do trabalho, privatização do seguro social, enxugamento do Estado Nacional e todos os possíveis efeitos que levarão a implantação do Mercado Total nos termos das premissas Liberais Ortodoxas. Deste destino não escapará nem a atual cidadela da União Européia. Sob o assédio da desoneração social, sem capacidade competitiva e em razão da migração de seus capitais, ela será forçada a capitular perante o aríete invencível do cavalo de tróia do dólar que implantará, através deste portal, o mercado total, tanto aqui, como acolá e inclusive lá.”

VER ARTIGO SOBRE A DITADURA MONETÁRIA FRANCO ALEMÃ SOBRE A EUROPA UNIFICADA: http://www.sergioborja.com.br/?p=334

Ora, a Europa convergiu para uma paridade monetária com os Estados Unidos da América, através de uma pequena e lenta desvalorização de sua moeda, via emissão e estímulos monetários pequenos, sendo que a convergência resultou da concomitância desta postura do Banco Central Europeu aguentando o repuxo por mais ou menos 6 anos de profunda crise que atingiu os PIGS, que através dos fundos europeus de investimento haviam remodelado toda a sua infraestrutura viária de estradas, metros, aeroportos, etc, estando endividados, somando-se ainda o custo social do regime social democrata adotado por estes países. No entanto, a convergência atual monetária, elimina a possibilidade de secessão europeia, com a saída dos PIGS que foi ameaçada, bem na coincidência da crise Européia x Rússia com relação a Ukrania. Os Estados Unidos e a Europa, ambos partícipes da OTAN, por questões geo-estratégicas, em razão deste confronto, resolveram, com antecedência acertar aos ponteiros monetários sendo que a partir da conjunção cambial do euro e do dólar a crise sobre os PIGS arrefece em razão dos mesmos atingirem, através de suas commodities com pouco valor agregado, valor de competitividade mercadológico em condições de enfrentar a concorrência internacional dos demais países em razão da qualidade diferenciada de seus produtos que são valorizados por esta característica, deixando os azeites, vinhos, sapatos e outros produtos de serem substituídos pela concorrência brasileira, chilena, sul-africana, australiana, argentina e americana. Este alívio da pressão monetária que causava a moeda mais elevada que o dólar diminui e afeta, na mesma proporção, as tensões sociais melhorando a situação social política interna da Social Democracia Européia como um todo dando condições para o acoplamento com a Ukrania que dividida, entre a União Européia e a Rússia, sua maior parte passa a integrar a comunidade europeia como nação pós-nacional federada. Outro efeito convergente com a conjunção gravitacional das moedas dominantes, o euro e o dólar e que, necessariamente, um item de custo que apelidei vacinas anti-crises (a energia) http://www.sergioborja.com.br/SITE_ANTIGO_UFRGSS/A%20SINTONIA%20FINA%20NO%20CAMBIO%20DO%20DOLAR%20COM%20O%20PRECO%20DO%20BARRIL%20DE%20PETROLEO.pdf

O DISCURSO DO DR. RILWANU LUKMANN EM TÓQUIO – Este discurso mostra a utilização do PREÇO DO PETRÓLEO para o controle dos mercados como vacinas – junto com os juros do FED – para controlar os fluxos e refluxos do câmbio. http://www.opec.org/opec_web/static_files_project/media/downloads/publications/OB072014.pdf

No capítulo intitulado Democracia Social e Globalização, do livro O Projeto Democrático, de minha autoria, colho este aporte de Mr. Rilwanu Lukman, aliado ao fluxo e refluxo de juros para, juntamente com o valor do câmbio e conforme a oscilação do dólar haver um controle do fluxo e do tráfego comercial em todo o mundo globalizado. Este é um legítimo sistema de anti-corpos para regular o problema cambial. http://books.google.com.br/books/about/O_projeto_democr%C3%A1tico.html?id=OSMPAAAAYAAJ O Projeto Democrático – Ricardo Lenz Editor – 2001 – Porto Alegre – pág. 31.

ASSIM É QUE O ALINHAMENTO DO DÓLAR COM O EURO CONCOMITANTEMENTE A CRISE DO YUAN E DO YEN, RESPECTIVAMENTE, as moedas chinesa e japonesa – sendo que o primeiro num arrefecimento de sua economia que começa a mermar e inicia um lento processo distributivo social interno para descomprimir as tensões populacionais aliadas as demandas por vida melhor e por uma flexibilização maior do regime chinês frente a ventos que sopram em direção a uma lenta e gradual distensão rumo a uma aproximação democrática possível com a engenharia de governo de bilhões (conforme a tese de John Locke no Segundo Tratado do Direito Civil) e o segundo, o Japão, com sua crise interna quase num processo de estagnação que emite e expande sua base monetária nos anos de 2013 e 2014 em 100%, causando além da queda do valor monetário uma desvalorização que visa estimular a despoupança e o consumo para forçar a saída da sua indústria em crise. Assim é que estes países, China pelo início de um lento pouso e o Japão, pela necessidade de saída de uma recessão coincidindo com a queda das duas moedas ocidentais dólar e euro e seu alinhamento paritário, faz com que seja necessária uma queda do valor da energia, para através do barateamento do custo, equalizar a lucratividade do Oriente e da Asean que não tem matriz energética suficiente para enfrentar uma mudança de parâmetros, seja a queda monetária no ocidente, dos dois gigantes acompanhada da queda monetária dos satélites nacionais, o que força uma queda do poder aquisitivo de compra, mesmo com os preços asiáticos baixos. Necessitando assim um rebaixamento do valor da energia – que como o Dr. Rilvanu Lukman – nigeriano – falou – estão estes preços atados aos derivativos. Da mesma forma, Lukman, em seu discurso em Tóquio evidencia a importância do valor do petróleo, produzido em grande parte pela OPEP, no custo dos produtos japoneses (e também chineses mesmo que a China tenha uma base de fornecimento em carvão que a faz altamente poluída). Esta queda é concomitante a técnica de hydraulic fracturing ou fracking através da injeção de água nos depósitos de xisto o que retirou a demanda americana do mercado barateando o barril do petróleo coincidindo ainda este acontecimento com a desorganização do mercado no Oriente Médio Iraque e adjacências em razão das influências desagregativas de atuação do Estado Islâmico. A Venezuela estava oferecendo o barril a 47 dólares produto este que era comprado com a anterioridade de um ano por mais ou menos 100 dólares o barril. Ora este fenômeno faz com que a queda na matriz energética de 50% incida sobre o custo de produção e reflita-se diretamente no preço final das mercadorias produzidas no Oriente pela China e Japão. Coincide, da mesma forma, a queda do custo energético com a queda dos juros do FED e do Banco Central Europeu o que, de certa forma equaliza os fluxos de exportação e importação para que o Oriente, em início de recessão, não sofra tanto o impacto da marcha do dólar e do euro agora emparelhados.

DO EFEITO ENDÓGENO DO PREÇO DO DÓLAR NO BRASIL

EU JÁ DISSE VÁRIAS VEZES EM VÁRIOS ARTIGOS QUE NÓS SEMPRE TIVEMOS COM MANTEGA E TOMBINI UM VALOR DE DÓLAR MONITORADO A BAIXO DE SWAPS QUE SUJAM O VALOR DE PREÇO DE MERCADO…E ATRAVÉS DE INJEÇÕES FREQUENTES DE DÓLAR DO GOVERNO NO MERCADO MANTINHAM O CAMBIO A 2 E ALGUMA COISA ACIMA OU ABAIXO….ESTA POSSIBILIDADE ESTÁ SE ESGOTANDO POIS A CONTINUIDADE DISTO NOS LEVARÁ A UMA FALTA DE LIQUIDEZ…ASSIM É QUE O DÓLAR EMBORA ESTEJA A 3,3 ALGUMA COISA ACIMA OU ABAIXO NA REAL COMO EU DIZIA ERA PARA ESTAR A 4,5. EU DISSE ISTO AQUI NESTES ARTIGOS:

1 – Em 26.11.2012   http://www.sergioborja.com.br/?p=341

2 – Em 22.03.2013   http://www.sergioborja.com.br/?p=435

3 –  Em 01.06.2-13   http://www.sergioborja.com.br/?p=521

4 – Em 31.12.2013   http://www.sergioborja.com.br/?p=670

Assim é que o real esmagado entre a conjunção gravitacional do Euro e do Dólar, na figura do Rochedo e o Mar, sendo que de  outro lado as moedas do ASEAN o yuan e o yen, baixas, a primeira utilizando-se de dumping monetário e dumping social para vencer a competitividade das demais nações….e a segunda, o Japão utilizando-se de estímulos monetários que levarão a uma farta emissão monetária a razão de 50% do meio circulante nos anos de 2013 e 2014, fazendo que o yen perca valor frente as demais moedas. Ora, com o valor do petróleo baixo estes países da Ásia, grandes exportadores para o Brasil (e também compradores) eles teriam também rebaixados seus custos sendo que suas mercadorias, em razão de suas políticas monetárias, de estimulo ou ainda políticas sociais inexistentes, levariam a uma maior competitividade de suas mercadorias sendo que a manutenção de um câmbio mais alto ou paritário do Real com as moedas do Dolar e do Euro levaria a um debacle da economia como um todo pois faria com que a entrada de IED proveniente dos Estados Unidos e da Europa revertesse, assim é bom que o câmbio em dólar e euro subam para que haja estímulo a mais compras em nosso mercado por estas potências e ainda que nós sejamos beneficiados pela compra de ativos, que em face da queda do valor do real, há um barateamento dos ativos que fazem com que os capitais emigrem para cá para comprarem e adquirirem participação acionária em empresas com preço de face a contento se o governo brasileiro não incomodar e mantiver-se equidistante da economia não interferindo mais com os tais de estímulos e incentivos macro prudenciais de Dilma que causaram uma incerteza econômica criando uma reversão de expectativas e um temor nestes investimentos que retraíram-se. De outra banda, a moeda mais baixa faz com que nossos custos ou nossas mercadorias não tenham uma concorrência tão predatória de parte dos países orientais, China e Japão, com suas mercadorias sendo que nossas comodities também ficariam mais em conta para que os mesmos as adquiram, como a soja, o arroz, a carne, o minério de ferro, etc…O único problema é que o dólar alto , do ponto de vista endógeno em valores de reais, rompe com a cadeia de montadoras que não transferiram para cá todas suas plantas fazendo com que as peças de reposição ou aquelas que eram fabricadas nos países de origem encareçam a montagem das fabricadas aqui em razão do alto custo de importação que é precificado em dólar com valor internacional. UMA FORMA DE MANTER A ECONOMIA FUNCIONANDO COMO UM TODO SERIA ADOTAR A CONVERSIBILIDADE AMAINADA EM TORNO DE 2,00 REAIS POR DÓLAR…O PREÇO QUE VINHA SENDO FEITO MAS CRIAR O MÁXIMO POSSÍVEL DE ZONAS FRANCAS OU INCLUIR TODOS OS MANIFATURADOS BRASILEIROS NUM REGIME DE ZONA FRANCA TERMINANDO ASSIM COM O GARGALO DA INDÚSTRIA POIS ELA FUNCIONANDO EM REGIME DE ZONA FRANCA COMO MANAUS PODERIA SER REESTIMULADA E GANHAR OS PATAMARES QUE PERDEU….ENQUANTO ISTO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA, COM O REAL MAIS ALTO, FARIA COM QUE AS COMODITIES NOSSAS SOFRESSEM UM AUMENTO DE REMUNERAÇÃO NO MERCADO EXTERNO COMPENSANDO A PERDA DOS IMPOSTOS COM A INDÚSTRIA…COMO O AGRONEGÓCIO E AS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DE MINÉRIO DE FERRO E OUTROS, ASSIM COMO PETRÓLEO, MANTIVEREM-SE EM REGIME DE MERCADO MAS COM IMPOSTOS SENDO QUE AS INDÚSTRIAS DE PODER AGREGADO FOSSEM DESONERADAS DE IMPOSTOS….SÓ ASSIM O PAÍS FUNCIONARIA BEM…POIS A DESVALORIZAÇÃO DO REAL E O AUMENTO ENDÓGENO DO DÓLAR PREJUDICAM E REMUNERAM MAL O AGRONEGÓCIO TRANSFERINDO PARA O EXTERIOR UMA RIQUEZA QUE COMPENSARIA A DESONERAÇÃO DA INDÚSTRIA QUE PASSARIA A PERTENCER A UMA ZONA FRANCA SEM LIMITAÇÃO. ESTA É UMA SUGESTÃO CORAJOSA PARA IMPLANTAÇÃO NO BRASIL ENQUANTO TIVERMOS EMPAREDADOS ENTRE A ASEAN COM SUAS MOEDAS BAIXAS, O YEN E O YUAN E , POR OUTRO LADO, A EUROPA E OS ESTADOS UNIDOS, COM SUAS MOEDAS ELEVADAS. Adotar valores para o real paritários ao Yen ou Yuan tiraria toda a remuneração de nossas comoties agrárias e extrativas sendo que nosso indústria entraria em colapso imediatamente pois o seus preços finais seriam maiores dos que os preços de custos das manufaturas produzidas na China e Japão. Se, por outro lado nós colocássemos nossa moeda num alinhamento com o Euro e o Dólar nossos custos industriais e seus preços finais subiriam tanto que, da mesma forma, sucumbiriam imediatamente a concorrência vindo da Ásia pois além dos dumpings sociais e monetários destes países orientais teriam somados contra si o custo Brasil de infraestrutura, o custo fiscal, o custo social trabalhista previdenciário e ainda uma moeda alta que encareceria salários e portanto mais custo para a produção além de não poder enfrentar com preço em dólar ou euro, altos, os preços baixos japoneses e chineses. A única saída, portanto é um meio termo entre o ROCHEDO E O MAR aguardando, no tempo, pari passu a lenta e gradual aproximação do euro e do dólar, pela suas emissões e pelo processo de inflação monetária, lentamente, como falei no conceito GUERRA AS MOEDAS da evolução do dólar em direção a uma futura e presumível paridade com o yuan…isto é um sonho a ser incrementado no longuíssimo prazo pois teria de aguardar uma democratização da sociedade chinesa com uma melhor distribuição social de sua sociedade e também um processo de valorização de sua moeda ou, pelo menos a sua não queda juntamente com o Japão. SE NÃO CRIARMOS UM SISTEMA DE ZONA LIVRE DISSEMINADA NO PAÍS COMO MANAUS COM SUA EXPANSÃO PARA TODA A INDÚSTRIA, FATALMENTE TEREMOS A ERRADICAÇÃO DA INDÚSTRIA NO BRASIL, COMO JÁ SE DEMONSTROU A SUA QUEDA QUE HOJE OCUPA UMA PARTE BEM PEQUENA DO PIB HAVENDO UMA REGRESSÃO INDUSTRIAL COM UMA VOLTA AO FUNCIONAMENTO DO AGRONEGÓCIO EM SISTEMA DE PLANTATION FORDISTA TAYLORISTA COADJUVADO PELO SISTEMA TOIOTISTA INTEGRADO ONDE MULTINACIONAIS PODERIAM ACIONAR O GRANDE TERRITÓRIO ABANDONADO E IMPRODUTIVO DA REFORMA AGRÁRIA BRASILEIRA QUE RESTOU COMO UM GRANDE FRACASSO DEMAGÓGICO E IMPRODUTIVO. SÓ COM A INTEGRAÇÃO MONETÁRIA É QUE O AGRONEGÓCIO DARIA UM SALTO TANTO NO SISTEMA DE PLANTATION COMO NO SISTEMA INTEGRADO TOYOTISTA, CUJA ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO JÁ EQUIVALE A ÁREA DA PRODUÇÃO EM PLANTATION OU FAZENDAS E ESTÂNCIAS, NÃO TENDO NO ENTANTO UMA EMPRESA CENTRAL, QUE EM REGIME INTEGRADO EDUQUE, FORNEÇA INFORMAÇÕES TÉCNICAS, E FINANCIE SEMENTES, ADUBOS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS PARA ESTES AGRICULTORES ABANDONADOS E TRANSFORMADOS EM MASSA DE MANOBRA OU UM VERDADEIRO EXÉRCITO GUERRILHEIRO IMPRODUTIVO SUJEITOS A GOVERNOS POPULISTAS E DEMAGOGOS. SÓ ASSIM O BRASIL PODE SAIR DO ATOLEIRO EM QUE ESTÁ….A INSTITUIÇÃO DE ZONAS FRANCAS PARA O SETOR MANUFATUREIRO E O MONITORAMENTO DO DOLAR NUM PATAMAR MAIS ALTO…VALORIZANDO UM POUCO O REAL E RETRIBUINDO O AGRONEGÓCIO DE MELHOR FORMA….

DE ALGUMA FORMA DILMA E MANTEGA TIVERAM A INTUIÇÃO DE FAZER ÀS VEZES DE UMA ZONA FRANCA DESONERANDO OS IMPOSTOS DE ALGUNS SETORES COMO CARROS E LINHA BRANCA POR MESES E, COINCIDENTEMENTE, ANTES DAS ELEIÇÕES, NÃO DEVERIAM FAZER ISTO PARA MANTER O PODER MAS, NUMA CONJUNÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CÂMBIO PARA VALORIZAR O QUE SE TEM VANTAGEM COMPARATIVA QUE É O AGRONEGÓCIO ONDE BATERÍAMOS OS EUROPEUS E OS AMERICANOS MESMOS QUE ELES FINANCIEM COM BILHÕES SUAS AGRICULTURAS E NÃO QUEIRAM SUJEITAR-SE A RODADA DE DOHA QUE RETIRARIA OS SEUS SUBSÍDIOS E OS ANIQUILARIA EM TERMOS DE SEGURANA ALIMENTAR. MAS, COM MAIOR REMUNERAÇÃO ONDE TEMOS VANTAGENS COMPARATIVAS E COMPETITIVIDADE , O AGRONEGÓCIO, PODERÍAMOS FINANCIAR A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE ZONAS FRANCAS DISSEMINADAS PARA A INDÚSTRIA MANUFATUREIRA, COMPENSANDO A PERDA DOS IMPOSTOS ORIUNDOS DESTA ÁREA PARA UM GANHO MAIOR EM IMPOSTOS EM FACE DA MAIOR REMUNERAÇÃO EM DÓLAR DE MERCADO DE NOSSAS COMODITIES AGRÁRIAS E EXTRATIVAS….VIVEMOS NUM MUNDO EM QUE AS POPULAÇÕES SÃO MAIORES E ESTÃO EM FRANCA EXPANSÃO E EM QUE A COMIDA E SUA GERAÇÃO TEM POUCAS ÁREAS PRODUTIVAS SEMELHANTES AS NOSSAS QUE SÃO NA REAL A ÚLTIMA FRONTEIRA AGRÍCOLA AINDA INEXPLORADA TOTALMENTE NO PLANETA.

DOS IMPEDIMENTOS DOS MINISTROS ANTÔNIO TOFFOLI OU GILMAR MENDES PARA JULGAR RÉUS DA LAVA JATO À LUZ DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

DOS IMPEDIMENTOS DOS MINISTROS ANTÔNIO TOFFOLI OU GILMAR MENDES PARA JULGAR RÉUS DA LAVA JATO À LUZ DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL (SUGIRO AO MINISTÉRIO PÚBLICO – GUARDA MOR DA CONSTITUIÇÃO, ESTA PROVIDÊNCIA)

Quando foi do julgamento do Mensalão vimos que teses novas reforçaram a ordem democrática brasileira fazendo com que a seiva de liberdade, oriunda dos basilares da constituição, migrasse para sua cúpula. Aos defensores não já bastavam os benefícios advindos da competência distinguida em razão da pessoa (ratione personae), mesmo que isto contrariasse as evocações da plebe rude contra o fórum de privilégio clamando por sua extinção. Estes defensores foram reforçar a possibilidade de benefício de jurisdição privilegiada, em razão do cargo aliando a mesma o princípio da igualdade, vetor impostergável constitucional. Sim, no Mensalão havia réus que detinham, ratione personae, o condão de serem julgados pelo Supremo, como Juízo originário constitucional dos delitos cometidos por alguns órgãos de poder nominados na Constituição. No entanto se alguns réus fossem julgados, em razão da conexão de delitos, com àqueles que dispunham de um privilégio pressupondo assim maior isenção do juiz de jurisdição mais alta, de mais experiência, de mais densidade de saber, por tudo afeito às possíveis pressões populares de um julgado em primeira instância que poderiam distorcer o seu juízo de apreciação obrando contra os réus, no entanto, este outro réu sem direito ao privilégio pessoal, pela conexão de delitos que determinava a competência sofria uma aluição constitucional no seu direito originário de duplo grau de jurisdição da matéria, perdendo assim uma possibilidade de revisão em uma possível derrota e consequente condenação sem direito a recurso. Teses foram criadas e trouxeram a colação o Tratado de São José, celebrado pelo Brasil, que além de chancelar a extinção da pena de morte existente em alguns países como os Estados Unidos da América, corroborava o princípio constitucional basilar da revisão constitucional e do elastério recursal, em prol da liberdade. Ora, este mesmo tipo de tese que de certa forma blindou e protegeu os réus, com a aplicação dos famosos embargos infringentes pelo STF, não deve se reduzir tão somente a liberdade dos réus mas também a garantia dos mesmos, para o bem e para o mal, que o órgão judicial ou juízes, não sejam transferidos na undécima hora, para esta corte Suprema, beneficiando ou prejudicando os réus. Para garantia da aplicação da Justiça e para manutenção de sua isenção e equidade devem também, os princípios básicos que informam os Direitos e Garantias Fundamentais, como o Princípio do Juiz Natural, sufragado na Constituição em seu art. 5º, incisos XXXVII e LIII. É de lembrar aqui as palavras de Eduardo Espínola, ex- Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, colocadas no frontispício da célebre obra de Direito Constitucional seja “A Teoria e Prática do Poder Judiciário” de Castro Nunes, também ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal. Disse ele: “É nos períodos de grandes perturbações sociais em que as violências pretendem dominar o mundo e só pelo emprego da força podem ser contidas e reprimidas, que mais se faz sentir a idéia do Direito e melhor se acentua a função da Justiça. Os governos fortes conscientes de seus deveres, na enérgica reação contra os distúrbios e as agressões, tanto maior confiança inspirarão aos governados quanto mais prestigiarem a Justiça. É um truísmo afirmar que o Direito é o oxigênio da vida social e que a Justiça é a realização do Direito; mas cumpre sempre lembra-lo, quando todas as atenções se dirigem para o emprego da força.” Assim é que atualmente temos constatado um inferno constitucional derivado do desrespeito do PODER CONSTITUÍDO que ultrapassando o PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO alterou um bloco de constitucionalidade histórico republicano que nunca permitira, jamais, a reeleição dos executivos constitucionais. Nem mesmos os generais da Ditadura se reelegiam nos textos das Constituições de 1967 e 1969. Ora, este tipo de alteração sobre o relógio constitucional fez com que, parando-se os ponteiros do relógio, possibilitado que um candidato em um partido, se reelegessem, como consequência trouxe a reiteração das indicações dos Juízes das Coortes Superioras. O Problema é de tal gravidade, para a isenção do Judiciário, que o partido que está hoje no poder indicou dos 11 juízes lá existentes dez deles. Presume-se, no Presidencialismo de Coalizão que é este instituto teratológico nascido no ventre da Constituição de 1988 em razão das conjunção da necessidade da anuência do Congresso Nacional, através da Câmara e do Senado para dar condições de governabilidade ao Executivo, num exercício de freios e contrapesos democráticos, reforçadas estas medidas pelo voto de ballottage ou duplo turno francês implantado, como novidade constitucional na Constituição de 1988, o que redundou, para o bem no alargamento da legitimidade proveniente da maioria do Executivo eleito quase sempre através de coalizões que levaram, para o mal, à morte das ideologias e ao estabelecimento de um governo de consenso entre os partidos aliados com a consequente rifa dos ministérios que premiam a participação eleitoral no botim do certame. Ora, é de pressupor-se daí que os partidos aliados do ocupante principal do Executivo no Planalto, como não têm o privilégio de indicar os juízes, pelo menos, podem, através de sabatina no Senado, passa-lo por um filtro de aquiescência ou não o que pressupõem toda uma ante sala de conchavos recíprocos entre os partidos ocupantes do poder que lutam por manter uma certa proporcionalidade na indicação e influência de indicação destes magistrados. Assim é que se o PT indicou 10 juízes, alguns deles foram também influenciados pela sua base aliada de apoiamento devendo haver ministros indicados por outros partidos entre estes dez, que foram consenso entre os partidos ocupantes do poder nas várias oportunidades em que se configurou esta maioria que propicia a existência do Presidencialismo de Coalizão e o seu funcionamento. Notadamente, há dois juízes, que foram advogados diretos de partidos e de autoridades daquelas que se revezam no maniqueísmo brasileiro nesta alternância entre PT e PSDB. O Sr. Gilmar Ferreira Mendes, indicado pelo PSDB e o Sr. José Antônio Dias Toffoli. Este último, usando do artifício permitido pelo Regimento Interno do Supremo, art. 19, pediu recentemente a transferência para a 2ª Turma do Supremo que é a que seria competente para julgar os casos comportados na Operação Lava Jato. Ora, logo logo levantou-se um maremoto de contrariedades com relação a um Ministro, que foi empregado e funcionário do PT e que todos os cargos anteriores que ocupou o fez por conta e risco de sua origem petista. Assim é, que o Princípio do Juiz Natural, que embasa a pirâmide jurídica constitucional concedendo isenção total aos juízes, tenta expurgar de suspeição e impedimento os juízes, tanto para o bem, como para o mal, que devem julgar os casos a eles submetidos. Seria bom ler o trabalho existente na Interne intitulado Rui Portanova e as Motivações Ideológicas da Sentença. Ali Alisson da Cunha Almeida esmiúça o chamado “voluntarismo” dos juízes, que em razão de suas ideologias, para este autor, estão autorizados a introduzir no seu julgamento este voluntarismo criando uma normogênese, ou substituindo a norma original por sua ótica “ética” do sistema fazendo a sua revolução pessoal, como ali se explica. Allison analisando o pensamento do desembargador Portanova diz o faz sobre a ótica daquele magistrado em seu trabalho intitulado “As Motivações Ideológicas da Sentença:” Este julgar criador e comprometido, ao contrário do que afirmam as críticas dos mais conservadores, não desnatura o juiz, transformando-o em legislador.Tampouco lhe retira as condições de imparcialidade diante dos sujeitos litigantes. Como afirma o autor, “não será o juiz um legislador porque se manterá sempre apegado à solução dos casos concretizados em juízo. O juiz não dirá comandos abstratos e genéricos. Pelo contrário, se manterá nos limites sub specie jurisdictionis”. Como já afirmado, o Direito está em crise. Há, nas palavras de

Portanova um nó jurídico, que de um lado puxa na busca do Direito com rigidez

científica, mas o outro lembra tratar-se de ciência humana e aconselha a flexibilidade.No meio desta crise o juiz deve estar atento para a importância doseu papel. É na sentença que o juiz revela a favor de quem e contra quem está decidindo dentro do espectro social. É agente global de transformação e, no dizer do autor, assim agindo “não farão revolução, mas não a impedirão”. http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB8QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.juspodivm.com.br%2Fnovo%2Farquivos%2Fartigos%2Foutros%2Falisson-cunha-mativacoes-ideologicas-da-sentenca.pdf&ei=yccJVZKyBoefgwSVtYKwAw&usg=AFQjCNGTlvb-PbpjHWhbjm0YUGYMdHL8Sw&bvm=bv.88198703,d.eXY

Ora, é exatamente este tipo de comportamento do Ministro Toffoli que muitos da Sociedade Civil, temem um julgamento e uma conduta parcial de sua parte que só pode ser obstada pela invocação do princípio do Juiz Natural, pois ele pediu para se transferir para julgar o caso, a posteriori. Os acusados, na maior parte são seus ex-correligionários e assim, como um juiz que vai julgar um caso possa ter afinidades e proximidades com pessoas, como seu ex-Chefe José Dirceu e ao mesmo tempo vir a julgá-lo? Se o Ministro Toffoli deve ser obstado de julga-los pela sua presunção de condescendência para com eles, da mesma forma o Ministro  Gilmar Mendes, se por acaso também fosse julgá-los deveria ser afastado pela presunção de contrariedade para com os mesmos em razão de suas origens. A situação de frisson é tão grave na sociedade civil que o célebre jornalista CARLOS NEWTON escreveu o seguinte artigo, com razões, a este respeito que transcrevo integralmente salvaguardando seus créditos e autoria:

“ TOFFOLI FAZ SUPREMO JOGAR NO LIXO O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Carlos Newton

“É um escárnio à Justiça e um desrespeito à Nação o fato do ministro Dias Toffoli ter se oferecido para integrar a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Com isso, irá presidir os julgamentos da quase totalidade dos futuros réus dos processos da corrupção na Petrobras..

As ligações políticas do ministro Toffoli são por demais conhecidas. Foi assessor do PT na Câmara dos Deputados, depois tornou-se advogado do partido e atuou em sucessivas campanhas eleitorais, foi assessor de José Dirceu na Casa Civil do primeiro governo Lula, em seguida nomeado para a função de Advogado-Geral da União, até chegar ao Supremo, por indicação do então presidente Lula.

Seu currículo é um fato público e notório, não pode ser ocultado. É motivo claro e flagrante para que Toffoli se declarasse impedido ou suspeito, podendo alegar razões de foro íntimo, conforme está recomendado no próprio site do Supremo Tribunal Federal, em postagem feita dia 16 de fevereiro de 2009, sob o sugestivo título “Entenda as diferenças entre impedimento e suspeição”.

É SÓ LER O CÓDIGO

No site, o Supremo explica as causas de impedimento e suspeição, previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e que dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. Afirma que “a imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo”, acrescentando que “é dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo”.

O Código dispõe que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros motivos.

O caso de Dias Toffoli nem é de suspeição, mas de impedimento. Segundo o site do Supremo, “o impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz.. No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum)”.

NA FORMA DA LEI

Confira o texto dos dispositivos do Código de Processo Civil que dispõem sobre impedimento e suspeição e impedem Dias Toffoli de participar dos julgamentos em que o PT estiver envolvido:

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; (…)

IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

  • 1º A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
  • 2º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.

Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal..

NA LATA DO LIXO

No caso, quando o Código fala em “parte interessada” que oferecerá a exceção de impedimento ou suspeição, trata-se da Procuradoria-Geral da República, que jamais o fará. Como se diz atualmente, está tudo dominado. Os ministros Tofolli e Lewandowski teriam de se declarar impedidos no julgamento do mensalão e não o fizeram. Resultado: penas menos rigorosas para os réus petistas e da base aliada, que já estão em liberdade, e penas muito mais severas para outros participantes, com o publicitário Marcos Valério, que vai mofar na Papuda. Quando o próprio Supremo Tribunal Federal joga na lata do lixo o Código de Processo Civil e seus ministros se julgam no direito de simplesmente desconhecerem o que está determinado nesta importantíssima legislação, é hora de fazer como Francelino Pereira e Renato Russo, que não cansavam de perguntar que país é esse.”(Carlos Newton)

A invocação, no caso pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em benefício da isenção dos julgados, em benefício da paz pública que decorre da razoabilidade de entendimento sobre o certo e o correto em matéria de isenção de julgadores, que o sistema de indicação para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já não mais comporta pois oriundo de cópia secular com mais de 250 anos de existência de uma constituição feita em 1787, a da Filadélfia, feita por estamentos de proprietários e, portanto, defasada no tempo e ainda agravada pelo Presidencialismo de Coalizão e pelas renitentes reeleições, que o sistema originário do PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO não permitia por mais de 100 anos no Brasil e que o PODER INDÉBITO E INCONSTITUCIONAL DE EMENDA causou o INFERNO CONSTITUCIONAL QUE ESTAMOS VIVENDO e que ironicamente nos acutila com seus desvios e deformidades causadas pelas alterações e travamentos nos FREIOS E CONTRAPESOS CONSTITUCIONAIS. Assim é que o PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL deve obstar ao Ministro Tóffoli de atuar neste processo em benefício da paz social, da Justiça e da Equidade entre os homens. Preleciona o Princípio do Juiz Natural:

“Entende-se que o juiz natural é aquele regular e legitimamente investido de poderes de jurisdição, doado de todas as garantias inerentes ao exercício de seu cargo (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos – CF art.95, I, II, III), que decide segundo regras de competência fixadas em critérios gerais vigentes ao tempo do fato.

Na lição de Jorge de Figueiredo Dias, a idéia de juiz natural assenta-se em três postulados básicos:

“a) somente são órgãos jurisdicionais os instituídos na Constituição;

  1. b) ninguém pode ser julgado por órgão constituído após a ocorrência do fato;
  2. c) entre os juízes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competência que exclui qualquer alternativa deferida à discricionariedade de quem quer que seja”

“A garantia do juiz natural não se limita ao processo penal e revela-se, por isso, abrangente, de toda a atividade jurisdicional. É certo, por outro lado, que tal garantia não impede as substituições previstas em lei, os desaforamentos, a prorrogação de competência devidamente contempladas na legislação.”

“Integra também o conceito de juiz natural, para fins constitucionais, a idéia de imparcialidade, isto é, a concepção de “neutralidade e distância em relação às partes” (Neutralitat und Distanz des Richters gegenuber den Verfahrenbeteiligter)” (grifei em razão da importância para o caso em análise) Daí a necessidade de que o sistema preveja e desenvolva fórmulas que permitam o afastamento, a exclusão ou a recusa do juiz que, por razões diversas, não possa oferecer a garantia de imparcialidade.” (Curso de Direito Constitucional – Gilmar Ferreira Mendes – Inocêncio Martires – Paulo Gustavo – Editora Saraiva – pag. 545 –)

Assim, por tudo o que foi visto, deve o MINISTÉRIO PÚBLICO, a bem da ORDEM JURÍDICA E DA CONSTITUIÇÃO PARA A FINALIDADE MAIOR DA ISENÇÃO E DA JUSTIÇA NO JULGAMENTO impugnar o Ministro Tóffoli, porque supostamente simpático aos réus ou o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, se por acaso na 2ª Turma Estiver – por antipatia suposta aos réus. Só assim a Sociedade Civil ficará em paz com a isenção que deve ter este julgado. O exemplo que colhemos aqui mostra a necessidade de uma nova construção para a indicação dos MINISTROS E JUÍZES DAS CORTES SUPERIORAS, ASSIM COMO A INDICAÇÃO DE CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E OCUPANTES DE CARGOS DE COMISSÃO POIS TEMOS UMA REPÚBLICA ANTIGA E FEUDAL E UM REGIME DO QI – NÃO O QUOCIENTE INTELECTUAL – MAS O DEDO DO “QUEM INDICA” ONDE FICA O RESQUÍCIO E PATRIMONIALISTA DE UM CORONELISMO ANTIGO E DECRÉPITO QUE QUER PROTELAR SEU IMPÉRIO ANCORADO E REGENDO AS INSTITUIÇÕES DE UMA CONSTITUIÇÃO JÁ NO SÉCULO XXI E QUE DEVERIA SER DEPURADA DESTAS RELÍQUIAS E ANTIGUIDADES DE UM TEMPO ANTIGO REGIDO PELO “MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM PRECISA.” Se os advogados no outro caso do duplo grau tiveram um relativo sucesso deve ser garantido ao Ministério Público, defensor da ordem constitucional e jurídica, o direito de igualdade de condições exigir o cumprimento da Constituição que trazendo de suas raízes, exatamente da sua parte Dogmática, onde estão os Direitos Fundamentais, oxigenará a chave de cúpula da república: O EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

A MIOPIA POLÍTICA DO PMDB NOS CONDUZIRÁ AO CAOS!!!

A MIOPIA POLÍTICA DO PMDB NOS CONDUZIRÁ AO CAOS!!

Todo o poder de Lula e Dilma e o anterior poderio de Fernando Henrique Cardoso foi fornecido pelo beneplácito do PMDB e seus líderes. É o PMDB que com sua maioria na Câmara e no Senado, é dizer no Congresso Nacional fornece governabilidade aos Executivos ao longo de todo o período democrático, sob a Constituição de 1988 que temos vivido este chamado Presidencialismo de Coalizão. Com Fernando Henrique Cardoso destruíram um bloco de constitucionalidade, permitindo a reeleição dos executivos, que é causa do inferno constitucional que estamos vivendo. Indicações reiteradas de Juízes para as Cortes Superioras, de Conselheiros para os Tribunais de Contas e de pessoal nomeado em Cargos em Comissão que aparelham o Estado Nacional. O Vice-Presidente da República, Michel Temer é o órgão desta confissão, pois na época do melindre constitucional supra descrito, era o líder do governo e Presidente da Câmara dos Deputados. Ele mesmo confessa o atentado constitucional em artigo histórico gravado na página de opinião da Folha de São Paulo em 02.11.1997 sob o título “Revisão Constitucional? Constituinte?”

         O PMDB desdenhando totalmente as MANIFESTAÇÕES DE RUA DO DIA 15.03.2015 arquivou em sequência todos as denúncias que foram dirigidas à mesa da Câmara solicitando a abertura do processo de IMPEACHMENT DE DILMA. O PMDB fazendo isto optou por celebrar o mesmo tipo de BARGANHA POLÍTICA que a PARTIDOCRACIA celebra em suas crises poupando o rolar de suas cabeças reciprocamente. Celebraram o mesmo tipo de Gentlemens Agreement ou BARGANHA POLITICA celebrado com o PSDB no caso de FHC e com Lula, no caso do Mensalão. Naquela época o PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO, com suas características de parlamentarização truncada do sistema presidencial forçando os respectivos presidentes a abdicarem da chefia direta do governo passando para o Chefe da Casa Civil esta função e fazendo com que os mesmos assumissem uma mera função de Relações Públicas Internacionais do Brasil! Ambos, tanto FHC como Lula ou recauchutaram e pintaram seus aviões, ou compraram aviões novos para esta nova tarefa Presidencial parida através de fórceps com a instituição do IMPEACHMENT DO JEITINHO BRASILEIRO OU IMPEACHMENT CHOCHO!!! Na situação atual, certamente pela não aptidão ou gosto da titular do Executivo por viagens, certamente o acordo democrático da partidocracia tenha outro escopo como aquele que poderia pensar na alternativa  de ministérios que deverão ser ocupados pelo PMDB em maior número. A madame Presidenta já está sitiada pois o Ministro da Fazenda, embora seja indicado por ela, o foi através de indicação para que assim fizesse. Do ponto de vista da preservação da ordem pública um número bem grande de pessoas, notadamente aqueles com grandes investimentos, vão achar a solução afortunada pois não há melindre e estalidos sociais e há de certa forma, com o exercício de engolirem-se sapos recíprocos sendo que, como diz a Presidenta “a corrupção seja uma Senhora Anciã”;  pretendem ver nisto e assim supõem, que aplacam o estalido social por ventura latente. Mero engano de todos. Aí é que começa o equívoco e a miopia política do PMDB pois a crise econômica recém, para mim, está no seu começo. Eu disse que a inflação irá até 2 dígitos e a situação de deterioração econômica evoluirá ainda mais aliada ao agravamento das contas públicas da federação, da União, dos Estados e Municípios, sendo que estes dois, em menos de 3 meses, seus funcionários estarão todos na rua gritando por greves ou por falta de pagamento. Aqui no Rio Grande do Sul, que o governador é do PMDB, o estado tem dinheiro para pagar mais três meses e depois diz que começará a parcelar salários em razão da inviabilização das contas estaduais. Assim, o PMDB neste tipo de troca e acerto com o PT, não atendendo o clamor das ruas está dando um tiro no pé de seu próprio poder político que em mais ou menos três meses começará a se esfarelar como o da restante representação dos demais partidos. As oposições sistemáticas ao sistema, mais a esquerda, como na Grécia, são as que receberão os novos votos dessa massa de votantes mutante e trânsfuga, que sob o efeito manada, tenta descobrir onde estará brilhando a luz do sol. O problema econômico da Grécia começou a ser solucionado a partir do alinhamento do dólar com o euro pois a moeda europeia não ficará mais elevada e isolada propiciando, através do câmbio alto, o problema que maltratou os PIGS – Portugal, Itália, Grécia e Espanha (Spain). As economias destes países em razão da melhor condição monetária cambial começaram a respirar bem na hora em que a União Européia enfrenta a colisão de interesses com a Rússia na anexação da Ukrania a sua unidade federativa integrando a União Européia. A OTAM composta dos EUA e UE com esta providência monetária urdida ao longo de 6 anos de estímulos financeiros do Banco Central Europeu neste sentido. Ora, o Brasil, ao contrário está entre o Mar e o Rochedo. De um lado o alinhamento monetário entre as duas moedas mais fortes do mundo, o Euro e o Dólar e de outro lado o Yen japonês, sofrendo estímulos e incentivar o consumo pelo seu povo que só poupa. A China, com seu arrefecimento econômico que mostra uma oscilação tendente a um cessar no rumo do crescimento desmedido com o início, lento e gradual, de uma redistribuição da riqueza para sua população e ao mesmo tempo na flexibilização, compatível com a sua densidade populacional, da sua ditadura em direção a uma maior democratização do país. Assim, o Brasil, esmagado entre gigantes e suas moedas, oscila e passa – pelas tendências atuais – a uma desvalorização do real frente ao dólar e ao euro rumando para uma aproximação com o yen e o yuan mas mantendo uma equidistância suficiente para não entrar em colapso. Assim é que nossa situação internacional é muito mais difícil do que antes pois temos perdido ano a ano nossas divisas na razão de mais ou menos 7 bilhões possuindo ainda um forte tapete de quase 400 bilhões de dólares que devem ser poupados para dar liquidez aos nossos pagamentos sob pena de um ataque especulativo. A política de swaps reversos mantida por Mantega para manter o câmbio, de forma monitorada, chegou a uma limitação na sua persecução e continuidade pois ameaçada a liquidez futuro do sistema. As providências tomadas por Levy a frente do Ministério da Fazenda mantém de certa forma a sanidade do sistema podendo até transmitir uma certa segurança que pode começar a ser reconquistada mas a custa de muito sangue e suor em face dos equívocos no que Dilma chamou de “calibragem ou dosificação do sistema” pois para ela teria “errado na dose”. Assim é que não seremos mais a Grécia que financiada pela federação onde está inserida e pela evolução cambial do euro faz com que esta retome suas atividades econômicas. O Brasil, pelo contrário ficará prensado entre um e outro destes dois mundos, o Hemisfério Norte e o Sudeste Asiático. Assim estaremos mais como candidatos análogos e próximos ao cenário da África do Norte onde a fúria econômica foi substituída pelas ruas e praças heroicas para, sucumbindo sobre a anarquia disseminada as ruas serem substituídas pelas forças armadas. Tomara que eu me engane sobre tudo isto mas os dados que tenho me fazem mais concluir neste sentido. Assim, o PMDB perdeu a oportunidade de inclusive sobreviver como partido pois seus governadores e seus estados serão tragados todos pelo maremoto de reivindicações que nascerão de suas obrigações não cumpridas. O que veremos e que a Partidocracia existente será toda ela tragada pela crise que virá daqui para frente. No ano de 2015 as condições econômicas não são iguais nem idênticas as situações de 1998, com FHC, nem semelhantes as que passou Lula, que teve uma sorte imensa em razão do vácuo criado pela Guerra das Moedas que propiciou um respiro para o Brasil e a juntada das divisas que fez. Eu espero piamente que minhas projeções estejam equivocadas e que eu me engano mas a razão dificilmente engana a quem se utiliza da mesma. Infelizmente no caso do Brasil o futuro não é bom, nem para nós, muito menos para o PMDB, com sua eterna miopia – ou impossibilidade de fazer de outra forma pois se o fizer leva tijolo em suas vitrines e janelas de vidro – como também para o PT, que creio, é um partido em franca extinção, pelo menos sua sigla.

ACHO QUE A DILMA E O LULA QUEBRARAM A PETROBRÁS E SE NÃO QUEBRARAM CAUSARAM A MAIS SÉRIA AVARIA DA EXISTÊNCIA DESTA EMPRESA.

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48 min ·

A DOSAGEM ERRADA DA DILMA AO APLICAR MEU CONCEITO GUERRA DAS MOEDAS E OS ERROS COMETIDOS POR MANTEGA TODOS ELES ACUSADOS NESTES ARTIGOS

OS ERROS DE DOSAGEM DE DILMA TODOS FORAM ACUSADOS NA ÉPOCA EM QUE FORAM APLICADOS E ESTÃO NESTES LINKS TODOS OS REGISTROS JUNTAMENTE COM AS CONSEQUÊNCIAS QUE ESTÃO ACONTECENDO NA ECONOMIA: (MANTEGA E DILMA UTILIZARAM O MEU CONCEITO GUERRA DAS MOEDAS EXAGERANDO NOS MECANISMOS DE ESTÍMULOS QUE DEVERIAM SER DADOS COMO EXPLIQUEI NA ÉPOCA)

1 – 05.01.2011 – PUBLICADO NO JORNAL DO COMÉRCIO – AQUI COMEÇARAM MINHAS ADVERTÊNCIAS A DILMA SOBRE O PROBLEMA GUERRA DAS MOEDAS DELINEANDO O FUTURO E SOBRE AQUILO QUE LULA CHAMARA DE MAROLINHA: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=51134

1 – 10.07.2012 O DOPING ELEITORAL DE DILMA http://www.sergioborja.com.br/?p=147

2 – 26.11.2012 DÓLAR SEU VALOR ATUAL E FUTURO – http://www.sergioborja.com.br/?p=341

3  – 21.02.2013 CÂMBIO X JUROS O PARADOXO DILMA & MANTEGA: http://www.sergioborja.com.br/?p=417

4 – 22.03.2013 – O DÓLAR E O PARADOXO BELUZZO – http://www.sergioborja.com.br/?p=435

5 – 01.06.2013 – A LEVE SUBA DO DÓLAR EM MAIO 2013 – http://www.sergioborja.com.br/?p=521

6 – 31.12.2013 – A QUEDA DO REAL COM A QUEDA DO PIB – NANO PIB FUTURO – http://www.sergioborja.com.br/?p=670

7 – 27.07.2014 – A POLÍTICA IRRESPONSÁVEL DO BANCO CENTRAL DE DILMA (DOPING ELEITORAL COM MUNICIAMENTO DA INFLAÇÃO PARA DOIS DÍGITOS PARA 2015 COM PIB MENOR QUE 1%   – http://www.bmaiscompet.com.br/conteudo_pti.asp?idioma=0&tipo=43777&conta=45&id=197731

POR TUDO ACHO QUE EU É QUE DEVERIA SER NOMEADO MINISTRO DA FAZENDA, COMO GETÚLIO VARGAS FOI OU PARA O BANCO CENTRAL…OU NO MÍNIMO DE CONSELHEIRO DESTES CARAS….KKKKKKKKK   O ESTOURO DA GUAIACA ESTÁ TODO PREVISTO AI EM CIMA TINTIN POR TINTIN SEM ERRAR NADA – MINTO DISSE QUE IA ESTOURAR A LAVOURA – ESTOUROU SÓ O LUCRO QUE É MENOR PELO AUMENTO DE CUSTOS E TAMBÉM A QUEDA DO PREÇO DAS COMMODITIES LÁ FORA EM RAZÃO DA QUEDA DA MOEDA E DESVALORIZAÇÃO DESTA MESMA MOEDA DOS PAISES PRODUTORES FRENTE AO DÓLAR , COMO EFEITO DO GUERRA DAS MOEDAS….

O RACIOCÍNIO INFELIZ DE UM COMUNISTA MARXISTA/LENINISTA INFELIZ COMO OS PRÓPRIOS MARX E LÊNIN

EU QUERIA SABER QUAL FOI O RECALCADO, O FRUSTRADO SOCIAL QUE ESCREVEU ESTE ARTIGO. SÓ UMA PESSOA MUITO BURRA NÃO CONSEGUE VER QUE VIVER IMERSO ENTRE POBRES INFELIZES NOS TORNA VITIMAS DE SUAS POBREZAS E INFELICIDADE DISSEMINADA. SÓ A INFELICIDADE PRODUZ A VIOLÊNCIA CONTRA OS FELIZES DA CLASSE MEDIA OU RICOS. PORTANTO SÓ UM ANIMAL DE BURRO TERIA A PRETENSÃO DE MANTER A POBREZA E A SUA CONSEQUENTE INFELICIDADE PARA SE VER ATACADO PELOS INFELIZES SEM CARTEIRA, SEM CELULAR, SEM JÓIAS, SEM SUVS E AUTOMOVEIS, SEM TETOS E SEM TERRAS TODOS LADRÕES E INFELIZES QUE FAZEM DE SUA TRISTEZA A AGRESSIVIDADE QUE MATA, FERE E DESTRÓI TODOS AQUELES MENOS INFELIZES QUE SÃO OS “COM” BENS, COM TRABALHO E POR ISTO COM FELICIDADES E COM FÉ NA FELICIDADE POIS ELA ILUMINA A VIDA E O SER HUMANO . QUANTO MAIOR O CLUBE DA FELICIDADE E MAIOR O NÚMERO DE SERES HUMANOS FELIZES MENOR O NÚMERO DE INFELIZES AGRESSORES DA FELICIDADE ALHEIA. ASSIM SÓ UM INFELIZ VICIADO NA SUA INFELICIDADE ATÁVICA PODERIA SUPOR NUMA LÓGICA EIVADA DE INFELICIDADES QUE OS FELIZES QUEREM OU PRETENDEM A PERPETUAÇÃO DA INFELICIDADE ALHEIA PARA ASSIM SEREM E PERMANECEREM IMERSOS NA INFELICIDADE DE SEREM ROUBADOS POR UM EXÉRCITO DISSEMINADO DE INFELIZES SEM FELICIDADE! ! VÁ SER FELIZ MEU AMIGO E DISPA O RECALQUE IDEOLOGICO DE SUA INFELICIDADE MARXISTA. MARX FOI UM INFELIZ EMBORA TENHA CASADO COM UMA BARONEZA RIQUÍSSIMA FILHA DO PRINCIPE ELEITOR DA WESTPHALIA E DADO UM BRAGUETAÇO NUNCA TRABALHOU E DEVE ESTAR ARDENDO NO FOGO DO INFERNO COM TANTA INFELICIDADE QUE GEROU AO CRIAR A DOUTRINA QUE CULTUA A INVEJA DOS RICOS DE FELICIDADE! ! PERDEU MUITOS DE SEUS FILHOS QUE MORRERAM DE TUBERCULOSE POR MAL ALIMENTADOS E ESCREVEU SUA OBRA RELEVANTE NA CATEDRAL DO CAPITALISMO, A INGLATERRA SUSTENTADO POR SEU AMIGO RICO, DAS ZELITE DA FELICIDADE, O MEGA EMPRESARIO E HERDEIRO FRIEDERICH ENGELS! ! VEM SER RICO E FELIZ MEU IRMÃO O TRUQUE É SIMPLES É SÓ TRABALHAR. ..MAS SE VOCÊ É V A G A B U N D O ENTÃO CONTINUARÁ SEMPRE UM INFELIZ PREGANDO CONTRA A FELICIDADE E ESPREITANDO PELAS RUELAS ESCURAS ONDE SUA ALMA SEM LUZ E PERDIDA AGUARDA PARA ASSALTAR E ROUBAR A FELICIDADE ALHEIA! ! PROFESSOR SÉRGIO BORJA

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NO IMPEACHMENT DA DILMA QUEM ASSUME A PRESIDÊNCIA É MICHEL TEMER E ELE NÃO É PEDRO ALEIXO!!!

EM CASO DE IMPEACHMENT DE DILMA QUEM ASSUME A PRESIDÊNCIA É O VICE-PRESIDENTE MICHEL TEMER.

         Ontem, cumprindo compromisso, privei da companhia de médicos, advogados, arquitetos, procuradores, etc.. Numa convivência entre amigos, a conversa deslizou inevitavelmente para temas como aquele visualizado na questão: Se Dilma sofrer um processo de impeachment quem é que assume a Presidência da República? Ora, como professor de Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado e Ciência Política há mais de 30 anos em instituições como a Faculdade de Direito da Unisinos, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e inclusive da UFRGS, onde nunca lecionei Direito Constitucional, mas fiz concurso e fui aprovado para lecionar Instituições de Direito, cuja ementa disciplinar também trata de Teoria Geral do Estado e do Direito Constitucional e seu Poder. Para mim e para os profissionais do direito que lidam sempre com esta matéria não há interpretação diferente e nem se aborda com tom de novidade a mesma pois é doutrinariamente, legalmente e jurisprudencial, em termos de bloco constitucional republicano brasileiro, matéria mansa e pacífica. No entanto fiquei muito preocupado pois um dos meus interlocutores, médico famoso, dirigente de várias instituições, grande escritor, enfim, uma pessoa de denotada inserção social e cultural, manifestou o entendimento disseminado em seus círculos de relacionamento profissional e de amizades, de que, na ausência da Presidenta, no caso Dilma Roussef, no alvitre histórico de sua cassação através do processo de Impechment, a mesma não seria substituída pelo Vice-Presidente, mas, conforme opinião predominante no meio de convívio daquele médico, em razão de haver um prazo mínimo de exercício pela Presidanta Dilma, caracterizar-se assim, juridicamente, em termos constitucionais, conforme o entendimento do meio de relacionamento do médico, notadamente suas relações com alguns petistas, a necessidade absoluta de uma eleição direta em que o ex-presidente Lula da Silva ganharia as eleições e substituiria Dilma. Fiquei perplexo com a “interpretação doutrinária” provinda de meu estimado amigo pois ela era representada por um cidadão da mais alta extração intelectual brasileira!!! Pensei logo – ora, se um médico afamado e inteligente como este com segurança esgrime estas razões imagine o resto da população que não tem informações jurídicas e passa a ser literalmente “orientada” por estes pseudo juristas de ocasião. Assim julguei ser necessária, a guisa de informação veraz e crível, portanto confiável, aquela que afirma que a Presidenta, se sofrer um Impeachment, será necessariamente substituída no cargo de Presidenta por seu Vice-Presidente Michel Temer. A única vez que o Vice-Presidente sofreu um GOLPE na sua pretensão esteada na Constituição foi aquele momento em plena Ditadura Militar em que o Presidente Costa e Silva sofreu um derrame e teria de assumir a Presidência o seu Vice-Presidente Pedro Aleixo, sendo que os três ministros militares na ocasião, sob o comando do Almirante Rademacker, atalharam o direito do Vice-Presidente da República, dando-lhe um golpe de estado, e entronando-se a ela, como Junta Governativa até a indicação e eleição, por via indireta, do novo Presidente da República, Emílio Garrastazu Médice, época do recrudescimento do endurecimento do regime em face das manifestações estudantis e da recidiva guerrilheira que se espalhou pelo país desde Caparaó e outros focos editando-se para tantos Atos Institucionais que flutuavam como uma espada de Dámocles sobre a Constituição. É de relembrar, que ainda sob a Constituição de 1969, em pleno período das diretas já, vencendo as eleições a chapa composta por Tancredo Neves, como Presidente e José Sarney, como Vice-Presidente, em razão da doença que acometeu o presidente Tancredo, uma diverticulite que veio abater o mesmo sem tomar posse, houve, na ocasião, uma tentativa de golpe ou de manipulação de entendimento sobre as regras constitucionais, sendo no entanto através de interpretações chancelada àquela que acatava a posse do Vice-Presidente eleito que fora com àquele, numa chapa, para, nos impedimentos e ausências deste, ocupar temporariamente ou definitivamente o cargo. A doutrina brasileira, compulsando a praxe adotada ao longo de mais de um século de república, assim se manifesta com unanimidade:

ALEXANDRE DE MORAIS EM DIREITO CONSTITUCIONAL – ed. Atlas – São Paulo – 2013 – assim se manifesta:

“Criação norte-americana, dentro do regime presidencialista o cargo de Vice-Presidente foi previsto constitucionalmente para ser o substituto eventual do Presidente da República ou seu sucessor em caso de vacância definitiva” (fls. 490)

GILMAR FERREIRA MENDES – INOCÊNCIO MARTIRES – PAULO GUSTAVO – CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL – ed. Saraiva – São Paulo – ano 2007 – que assim se manifestam:

“Nas ausências e impedimentos do Presidente da República, será ele substituído pelo Vice-Presidente (CF art. 79 caput)” fl.861

PEDRO LENZA – DIREITO CONSTITUCIONAL – Editora Saraiva – São Paulo – que assim se manifesta seguindo a doutrina de Pontes de Miranda:

“10.4.6. Impedimento e Vacância de cargos

10.4.6.1. Sucessor e substituto natural do Presidente da República: Vice-Presidente. O Presidente da República será sucedido pelo Vice-Presidente no caso de vaga, ou substituído no caso de impedimento (art.79). A vacância nos dá uma idéia de impossibilidade definitiva para assunção do cargo (cassação, renúncia ou morte), enquanto a substituição tem caráter temporário (por exemplo: doença, férias etc). Assim, tanto na vacância como no impedimento, o Vice-Presidente assumirá o cargo, na primeira hipótese, até final do mandato e, no caso de impedimento, enquanto este durar. Podemos afirmar, então, que o Vice-Presidente da República aparece como o sucessor e o substituto natural do Presidente da República e, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente sempre que for convocado, para missões especiais.”

PONTES DE MIRANDA – COMENTÁRIOS A CONSTITUIÇÃO DE 1946 – (Bloco constitucional perfilhado pela Constituição de 1988) – Henrique CAHEN Editor – Distribuidor Livraria Boffoni – Vol.II – Rio de Janeiro – obra histórica que fazia parte do acervo do célebre jurista e constitucionalista lidador do Estado Democrático de Direito Dr Bruno de Mendonça Lima Jr – que se manifesta nestes termos:

“1) I . Constituição de 1891, art. 41, § 1º;” Substitui o Presidente no caso de impedimento, e sucede-lhe, no de falta, o Vice-Presidente, eleito simultaneamente com êle” fl. 112…2) Impedimento do Presidente da República é qualquer obstáculo que se não inclua no art. 135, §§ 1º e 2º, ao exercício do cargo. Substitui-o o Vice-Presidente, ou aquêle que lhe faça as vezes (art. 79, § 1º). Vaga é a perda do cargo ou a morte. Dá-se a vaga: a) pela morte; b) pela perda da nacionalidade; c) pela incapacidade civil absoluta – conceito de direito civil, que a Constituição fêz seu pela condenação criminal; d) pela recusa prevista no at. 141, § 8º; e) pela aceitação de título nobiliárquico ou condecoração estrangeira que importa restrição de direito ou dever perante o Estado; f) pela renúncia; g) pela decisão do Senado Federal em caso de crime de responsabilidade (impeachment);” fls. 113;

CARLOS MAXIMILIANO – VOL II – COMENTÁRIOS A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA – Ed. Freitas Bastos – Rio de Janeiro – 1948 – nestes termos:

“No caso de impedimento temporário ou definitivo do Chefe de Estado assume o Govêrno o Vice-Presidente, eleito simultaneamente como êle.” Fl.192

ASSIM, EM CASO DE IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEF O SEU SUBSTITUTO LEGAL E DEFINITIVO É O SR. VICE-PRESIDENTE CONSTITUCIONAL DO BRASIL MICHEL TEMER. A NÃO SER QUE SEJA FEITO OU DADO UM GOLPE COMO É ESTE, SEMELHANTE AO QUE SOFREU PEDRO ALEIXO NA DITADURA MILITAR, ARREDANDO-O DA SUCESSÃO CONSTITUCIONAL E CONVOCANDO NOVA ELEIÇÃO PARA TENTAR IMPOR A CANDIDATURA DE LULA QUE PRESUMEM OS GOLPISTAS, UMA CANDIDATURA QUE IRÁ COM A CHANCELA CERTA DO ELEITORADO. ILUDEM-SE PELA SEGUNDA VEZ POIS OS ÍNDICES, TANTO DE DILMA, A CRIATURA, COMO DE LULA, SEU CRIADOR, COM A CRISE ECONÔMICA E OS DESMANDOS DE APARELHAMENTO DA REPÚBLICA QUE PRATICARAM DE FORMA DISSEMINADA E QUE ESTÃO SOB O FOCO DE DILIGÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PRECIPITARAM-SE AO ÍNDICE DE UM ÚNICO DIGITO…DILMA TINHA SÓ 7% DE APROVAÇÃO NOS ÚLTIMOS DIAS. DIA 15.03.2015 ESTAREMOS PEDINDO O IMPEACHMENT DE DILMA CLAMANDO DO OIAPOQUE AO CHUÍ E DO ACRE ATÉ O ATLÂNTICO!!!

MARTA SUPLICY E A ARTE DA DISSIMULAÇÃO!

A POLÍTICA É A ARTE DA DISSIMULAÇÃO…É SÓ TROCAR DE SIGLA E A FÊNIX RENASCE DE SUAS CINZAS….O JOGO CAMALEÔNICO….ONDE O MAL SE VESTE E SE DISFARÇA DE BEM….ONDE O LOBO VESTE SEMPRE A PELE DO CARNEIRO PURA E LÍMPIDA QUE AINDA NÃO ATRAVESSOU O ATOLEIRO E NÃO SE TINGIU DE BARRO E NÃO FOI ENODOADA!!!  EIS A TÉCNICA DESTES HIPÓCRITAS QUE NOS EXPLORAM E SE REELEGEM INDEFINIDAMENTE ADONANDO-SE DE UM ESTADO QUE NÃO É DELES – TRANSFORMANDO-O EM ETERNAS CAPITANIAS HEREDITÁRIAS – ATRAVÉS DA REELEIÇÃO E DESTE MÉTODO DE DEPURAÇÃO QUE É TROCAR DE BANDEIRA OU DE EMBALAGEM QUANDO A VELHA ESTÁ QUEIMADA…..ESTE É O ARTIFÍCIO….SÓ NÃO VÊ QUEM NÃO QUER OU QUEM TEM UMA PSICOSE ATIVA E QUE NECESSITA VIVER SEMPRE NO ENGODO SADO-MASOQUISTA DIZENDO: ME ENGANA QUE EU GOSTO!!!

"PSB acerta com Marta Suplicy para disputar a prefeitura de São Paulo em 2016, diz jornal. http://bit.ly/1MbP1sF"

PSB acerta com Marta Suplicy para disputar a prefeitura de São Paulo em 2016, diz jornal. http://bit.ly/1MbP1sF