COM MARINA POR UMA DEMOCRACIA COM CRESCIMENTO AUTO-SUSTENTADO E CONTRA A CORRUPÇÃO SEJA ELA PÚBLICA OU PRIVADA!!!

FORO DE SÃO PAULO – ANTONINO GRANSCHI E A IMPLEMENTAÇÃO DA “GUERRA PACÍFICA¨ PARA A CONQUISTA DO PODER PELO MARXISMO\LENINISMO

O INSTITUTO DO IMPEACHMENT, SOB A BOTA DO PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO, ESTÁ COMPLETAMENTE TRAVADO E NÃO FUNCIONA…

MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL ESTADO DE DIREITO:
A INUTILIDADE DO IMPEACHMENT NO BRASIL DE HOJE
Lendo o noticiário internacional nos últimos dias vemos a notícia da abertura do processo de impeachment do Presidente da República Tcheca, Vlacav Klaus, acusado de traição. Os tchecos estão de parabéns pois a modo dos brasileiros no ano de 1992, quando aqui houve o processo de impeachment de Collor de Melo, eles também conseguiram apear ou pelo menos abrir o processo contra seu presidente. O processo de impeachment está em nosso ordenamento constitucional desde a constituição de 1824 regulada, na época, pela lei 18 de 15 de outubro de 1827. Não cabia o impeachment do Imperador pois na fórmula inglesa a soberania era intocável e como dizia o aforisma anglo, em inglês arcaico “the king can do no wrong”, ou seja, “o rei não erra ou não pode errar.” Assim cabia a Câmara dos Deputados decretar e suscitar a acusação dos ministros e conselheiros de Estado, e ao Senado, julgá-los conforme ditava a constituição em seu art. 47 e a lei especial no art.20. Assim é que o instituto do Impeachment faz parte de todo o bloco de constitucionalidade brasileiro desde o modelo liberal que engloba as constituições monárquica de 1824 e republicana de 1891 e ainda o modelo social democrata das constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988. A constituição de 1934 teve influência alemã e inclinou-se por instituir um tribunal misto de políticos e juízes, sendo que as constituições ditatoriais, 1937, 1967 e 1969, dificultaram as possibilidades do mesmo. A constituição de 1988 que é a cúspide do constitucionalismo social do Brasil, mantendo o bloco de constitucionalidade histórico brasileiro, reproduziu os modelos de 1891 repassado para a constituição de 1946. Em 1950 o processo de impeachment foi regulado pela lei 1.079 de 10 de abril de 1959 que, recepcionada pela constituição de 1988, está em vigência até hoje com as ressalvas jurisprudenciais feitas pelo STF quando do julgamento do caso Fernando Collor de Melo. Conforme a Constituição atual e a lei 1079/1950 podem sofrer processo de impeachment, no âmbito federal, além do Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Geral da República. Qualquer cidadão pode denunciar estas autoridades sendo necessária somente sua condição de cidadania ativa que é provada mediante a juntada de uma certidão, fornecida pela Justiça Eleitoral, de que a pessoa está na plena posse dos seus direitos civis e políticos, devidamente juntada ao processo como manda à praxe, adotada tanto na Câmara dos deputados, como no Senado. A Câmara dos Deputados abre o processo e o Senado procede o julgamento presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Com exceção das demais autoridades nominadas, no caso dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, para estes a denúncia é apresentada perante o Senado e julgada pelo próprio Senado. Recentemente vivenciamos no Brasil com grande reflexo na mídia o transbordamento do Facebook e da Avaz petições, círculos sociais que congregaram mais de um milhão de assinaturas em prol do pedido de impeachment do senador eleito para presidir o Senado da República, Renan Calheiros. Este tipo de ação mostra a repulsa da população contra a imoralidade de nossos políticos mas, no entanto, é uma ação que já nasce morta, pois, dentro de nosso constitucionalismo não há processo de impeachment contra senadores. Os parlamentares têm dois tipos de imunidade, seja a material e a formal. A imunidade material é aquela do art. 53 da CF sendo a imunidade formal regulada pelos parágrafos 3º, 4º e 5º do supra citado artigo. A imunidade material, seja nos crimes de injúria ou calúnia, cometidos no exercício do mandato, com relação aos parlamentares, é como se não existisse ou não se configurasse pela exceção concedida pela lei maior. Já a imunidade formal é aquela em que denunciado o parlamentar perante o STF, devidamente comunicada a abertura do processo perante o Excelso Petrório, a Câmara ou o Senado suspendem por maioria qualificada de votos o seu andamento, suspendendo da mesma forma o prazo prescricional do crime imputado. Assim o desconhecimento da lei e do assunto, por tratar-se de assunto estritamente jurídico, levou a este esforço de buscar o processo de impeachment contra o senador Renan Calheiros. Mas se não há processo de impeachment contra parlamentares pode-se dizer que a Constituição e a lei que regulamenta o processo de Impeachment contra as demais autoridades tem sua plena vigência e eficácia?! Vigência pode-se dizer que tem mas, no entanto, eficácia é o tema deste pequeno artigo. Como professor de Direito Constitucional desde o ano de 1985, quando iniciei minha carreira no Magistério Jurídico como professor desta matéria na Faculdade de Direito da Unisinos e depois prossegui nesta carreira nas Faculdades de Direito da UFRGS e PUCRS onde leciono até hoje, posso dizer que se a constituição de 1988, seguindo o modelo das constituições de 1891 e da constituição de 1946, permitiu num momento da vida política do país o impeachment de Collor, hoje, na configuração atual do país e sua política vigente, pode-se considerar que o processo de Impeachment é um instituto “para inglês ver” ou um “instituto da carochinha”. Explico. A Constituição de 1988 é irmã gêmea da constituição de 1946 e assim egressa de regime de força ditatorial como aquela outra. Assim, como a constituição de 1946, os poderes do Executivo foram divididos com o Congresso Nacional. O Executivo não tem governabilidade sem a aquiescência do Congresso, sem a colaboração de uma maioria, seja ela a da maioria de seu próprio partido, seja ela uma maioria urdida através de coligações, seja ela uma maioria “construída através da fraude” como a do mensalão recentemente julgado pelo STF, onde se compravam mediante mesadas distribuídas com parcimônia, os votos dos parlamentares acusados e condenados. A Constituição de 1988, diferentemente da constituição de 1946, para o bem, para atingir maior consenso, maior legitimidade, nos governos, instituiu o voto de ballottage, ou duplo turno francês. No pleito em que um dos candidatos não obtiver a maioria absoluta dos votos então é aberto um segundo turno para que assim os partidos, através de coligações e frentes, possam concorrer e obter, neste segundo turno, a condição de governabilidade essencial, na visão do legislador constituinte. Se isto veio para o bem, no entanto, para o mal, este procedimento causou a morte das ideologias e dos programas partidários pois o processo foi derretendo substancial e materialmente os partidos transformando-os em duas frentes parlamentares, geleias fisiológicas que buscam ministérios, secretarias, cargos, emendas, etc e que estão ou na situação ou na oposição, reeditando o sistema americano, de republicanos e democratas ou a velha fórmula da ditadura militar: ARENA e PMDB. O maniqueísmo político brasileiro é ponteado entre os antagonistas PT e PSDB sendo que a governabilidade dada a um ou outro dos contendores vencedores, tradicionalmente, no modelo de 88 é fornecida pelo PMDB, que nunca tem candidato a Presidente mas, no entanto, fornece a governabilidade e estabilidade do sistema. Assim é que no Congresso, seja na Câmara ou no Senado, seus respectivos presidentes, pertencem a esta maioria monolítica que dá governabilidade ao Executivo. A Constituição de 1988 instituiu uma verdadeira “simbiose osmótica” entre o Executivo e o Legislativo. Assim, quando o cidadão abre um processo de impeachment, contra a autoridade imputada, assina a petição, reconhece a firma, como manda a lei e a praxe, junta certidão de direitos políticos eleitorais e envia a petição para à Câmara ou o Senado, conforme seja a autoridade imputada, quem recebe esta petição, numa casa ou noutra é exatamente o líder desta maioria inconteste e que, pela prática descabida atual, arquiva o feito mediante um despacho descarado e sem qualquer fundamento jurídico. Esta é a prática do processo de impeachment. O arquivamento. As maiorias aboletadas no poder transformaram-se numa verdadeira ditadura civil de uma PARTIDOCRACIA chamada DEMOKRATURA. Karl Loewstein, no seu Tratado de Direito Constitucional, já havia descrito o processo interativo entre o fenômeno de dissolução partidária e a tripartição do poder. Da mesma forma, o professor e Doutor Giusti Tavares, na sua tese de doutorado, os Sistemas Políticos Partidários, também aborda, da mesma forma, este processo interativo dissolutivo repetindo, ambos teóricos, as apreensões manifestadas já pelo constitucionalista francês Henry Lefévre em seu Principes Constitucionels, quando fala da ficção da separação dos poderes quando o sistema é unipartidário. Nosso sistema partidário, formalmente, é pluripartidário mas pela instituição desmedida das coligações, este fenômeno dissolveu e mesclou os seus interesses numa teia de tal forma que através de sua dissolvência impossibilita a controle da Administração e dos Poderes Públicos pois tornando inócuo o processo de impeachment. Esta assertiva assaz verdadeira no Brasil de hoje faz renascer a pergunta eterna formulada por Norberto Bobbio: Quem controla os controladores?! No Brasil de hoje com o sistema partidário atual kafkaniano, ninguém pois o Processo de Impeachment é totalmente ineficaz e inócuo para produzir os efeitos para os quais foi criado. O que fazer para modificar tudo?! Uma reforma partidária radical que não permitisse a reeleição dos políticos terminando com o profissionalismo desta função eminentemente política. Financiamento público com proibição de financiamento privado pois ninguém dá alguma coisa sem pensar em receber de volta. O sistema atual é profundamente corrupto e leva fatalmente à corrupção como provam os constantes escândalos que temos vivido. Assim, constituinte já, mas com representantes da cidadania e não da atual partidocracia.

A OPERAÇÃO LAVA JATO E A DITADURA CIVIL CLEPTOCRATA DO PRESIDENCIALISMO DE COALISÃO

A OPERAÇÃO LAVA JATO E A DITADURA CIVIL CLEPTOCRATA DO PRESIDENCIALISMO DE COALISÃO!
O processo de estarrecimento moral a que estamos sujeitos no dia a dia, na data magna da pátria, 07 de setembro, teve seu ápice com as denúncias de Paulo Roberto da Costa. Nossas acusações em termos de tese jurídica do que seria um processo de fusão do núcleo duro da república ocasionado por uma coligação fisiológica e inescrupulosa que caracterizavam o Presidencialismo de Coalisão, não tinha o seu financiamento material ocasional somente no Mensalão, pelo contrário, o seu substrato cotidiano, renitente e persistente, se esteava e se alicerça na corrupção e no aparelhamento do estado nacional, de cima a baixo, como se alicerçam as suspeitas configuradas nesta acusação de um indiciado de dentro do olho do furacão público. O escândalo não é uma mera tese eleitoreira mas fato criminoso descoberto por uma Polícia Federal e um Ministério Público atentos a tudo que possibilitou a identificação de toda esta teia de crimes contra a nação e o estado nacional e os princípios constitucionais do art. 37 da Lei Magna, sejam, legalidade, moralidade, publicidade, eficiência. Polícia Federal e Ministério Público Federal através de diligências e processos identificaram atos e fatos que caracterizaram:
1 – O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto da Costa como alvo de duas ações penais por corrupção e 1 por destruição de documentos;
2 – Paulo Roberto da Costa denunciou à Polícia Federal e ao Ministério Público a PARTICIPAÇÃO DE:
a) Três governadores;
b) Um ministro;
c) Seis senadores;
d) E vinte e cinco deputados federais.
3 – Conforme denúncia, grandes empreiteiras formaram um cartel dentro da Petrobrás pelo qual compartilhavam contratos milionários;
4 – Que estas empreiteiras repassavam o equivalente a 3% de comissão a políticos e seus partidos;
5 – QUE TODOS OS POLÍTICOS E OS PARTIDOS ERAM INTEGRANTES DA BASE ALIADA DO ex-GOVERNO DE LULA E do atual de DILMA ROUSSEF;
6 – Que Paulo Roberto Costa foi diretor da Petrobrás de 2004 a 2012 e agia com e através de Alberto Youssef, doleiro atualmente preso pelas acusações de lavagem de dinheiro que orçam a quantia de 10 bilhões em quatro anos, com ramificações na Petrobrás, no Ministério da Saúde e nos Partidos Políticos;
7 – Que a roubalheira existe e não é invenção de marketing politico destinado a causar prejuízos eleitorais aos opoentes;
8 – Que a operação Lava Jato iniciou no Paraná se estendeu por outros estados e foi terminar na Petrobrás que vinha sofrendo desgaste por má gestão e inclusive sendo que a compra de Pasadena teria comportado propinas dando um prejuízo de U$792 milhões de dólares aos cofres da estatal; (Resumo do Editorial de Zero Hora de 08.09.2014 – pág. 26);
Ora, é de se colocar novamente a frase lapidar do maior jus-filósofo do século passado, Norberto Bobbio, seja: QUEM CONTROLA OS CONTROLADORES? Se dois dos três poderes do Estado Nacional, de certa forma tornam-se suspeitos. Sim, o Poder Legislativo por ter dois de seus presidentes, o do Senado o parlamentar Renan Calheiros; o Presidente da Câmara, o parlamentar Henrique Alves, ambos arrolados como acusados nos processos nominados. As acusações contra os governadores, Eduardo Campos, recentemente falecido; Roseana Sarney, do Maranhão; Sérgio Cabral, governador do Rio de Janeiro; Ministro Edison Lobão das Minas e Energias; Mário Negromonte ministro das Cidades; Ciro Nogueira, Senador; Romero Jucá, Senador; Cândido Vaccareza, Deputado; João Pizzolatti, Deputado e João Vaccari Neto, Deputado, descobrem, não a ponta do iceberg mas os restantes sétimos avos carcomidos pelo cupim da república, a corrupção, que mina sua imagem de integridade e probidade e atinge sua essência retirando a possibilidade de serem órgãos receptadores de denúncias sobre fatos e atos conexos com as acusações em curso e assim focadas na Lava Jato. Onde o POVO SOBERANO buscaria o controle alvitrado por Norberto Bobbio se a República, pelas suspeitas e acusações, está minada de cima até a base por titulares e órgãos que mamam diretamente nos condutos da propina e da concussão?! Se por acaso alguém do povo entrasse com uma ação de Impeachment contra a Presidenta da República, por estar acima e planando sobre um sistema altamente corrupto, sendo o receptáculo final de todo o poder obtido, através da governabilidade e ainda, por estar no momento da operação Pasadena no local e na hora cumulando o cargo de Presidenta do Conselho Administrativo da Petrobrás com o de Ministra Chefa da Casa Civil da Presidência da República?! Sim. Quem teria de receber o pedido seria o Presidente da Câmara, apoiador MOR DA PRESIDENTA e líder inconteste deste PRESIDENCIALISMO DE COALISÃO QUE TANTO MAL TEM CAUSADO AO BRASIL, A REPÚBLICA E A NAÇÃO!!!! Este elemento, acusado, suspeito, estaria impedido!!!! A prática que tenho do processo de Impeachment, desde que fiz o de Collor em 1992 (o de Nelson Jobim, como Presidente do Supremo; o de Lula, em 2005; a ação popular contra Palocci; e o impeachment do Ministro Lupi) é que no PRESIDENCIALISMO DE COALISÃO O ARQUIVADOR MOR DA REPÚBLICA QUE É O PRESIDENTE DA CÂMARA NÃO PROCESSA NUNCA SEU PRESIDENTE POIS O LÍDER DA MAIORIA DO GOVERNO É O PRÓPRIO PRESIDENTE DA CÂMARA QUE NUNCA PROCESSARÁ OU PERMITIRÁ PROCESSAR SEU ALIADO, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ENTREI COM MANDADO DE SEGURANÇA PERANTE O SUPREMO ARGUMENTANDO O IMPEDIMENTO DE ALDO REBELO, DEPUTADO COMUNISTA LÍDER DE LULA NA CÂMARA, POR SABER, ATRAVÉS DE ROBERTO JEFFERSON E, POR LULA TER DADO INSTRUÇÕES NA FRENTE DESTE SOBRE PROVIDÊNCIAS DO MENSALÃO, sendo que por isto, nos termos do Código de Processo Civil, por ter atuado e por estar notificado pelo órgão superior para tomar providências resultar IMPEDIDO!!! Qual o que!!! O sujeito, Aldo Rebelo não se deu por impedido!! Ajuizei recurso perante à Câmara. Não foi recebido por Aldo Rebello. Inquinando seu ato de arbitrário e ilegal, por estar impedido, ajuizei perante o Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança! Este não foi recebido com base no argumento de ter julgado minha falta de titulariedade ou legitimação para o processo pois como cidadão comum não teria direito ao recurso regimental instrumento somente apto aos titulares de mandato federal, na forma do Regimento Interno da Câmara conforme julgou o Mandado de Segurança em sentença de teor ditada pelo Ministro Joaquim Barbosa. Assim, creio, que a única alternativa de que o Povo Soberano controle e fiscalize a República é utilizando-se de ação direta perante o Supremo Tribunal Federal para que ele distribua a Ação de Impeachment diretamente a Câmara e julgando com antecipação o IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, por estar como acusado, de receber ou proceder ou despachar na AÇÃO DE IMPEACHMENT por ser interessado na mesma pois esta atinge o seu poder e as ramificações possíveis do mesmo! Vamos nos livrar da praga atávica que nos rogou o poeta latino e gaúcho José Hernandez em seu clássico MARTIN FIERRO quando dizia: “La ley és como tela de araña\ in mi ignorância explico\ no la tema el hombre rico\ nunca la tema el que manda\ pues la rompe el bicho grande\ y sol o enreda a los chicos!”
“A lei é como teia de aranha
Em minha ignorância explico
Não a tema o homem rico
Nunca a tema o que manda
Pois a rompe o bicho grande
E só enreda aos pequenos!”
EM SUMA, NAS AMÉRICAS LATRINAS SÓ VÃO PARA A CADEIA E SÓ RESPONDEM OS LADRÕES DE GALINHA!!! TEMOS DE DERRUBAR E RECONSTRUIR NOSSA CULTURA PARA FAZER COM QUE A PROBIDADE, A HONESTIDADE, A MORALIDADE, A RETIDÃO, A CERTEZA E A LEALDADE SEJAM VALORES HONRADOS!!! QUOSQUE TANDEM CATILINA, ABUTERE PATIENTIA NOSTRA!!!
Se o Supremo Tribunal Federal ficar “enredado” em suas teias de formalismo só o PUBLIC OUTCRY OU CLAMOR PÚBLICO PODERÁ MOTIVÁ-LO…se nem o CLAMOR DO POVO SOBERANO souber instruir e inspirar a SUPREMA CORTE possivelmente surgirá no seio do POVO uma desconfiança forte que àqueles que para lá foram indicados renitentemente por anos e anos de REELEIÇÕES ESPÚRIAS CONTRA O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, através de uma EMENDA CONSTITUCIONAL DO PODER CONSTITUÍDO QUE QUEBROU O BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE DE MAIS DE 100 ANOS EM QUE NUNCA NINGUÉM NO BRASIL SE REELEGIA, NEM OS DITADORES MILITARES DE 1964, ENTÃO O POVO SOBERANO, CONTRA A INICUIDADE, CONTRA A SEDIÇÃO DA REPÚBLICA, DARÁ ELE, O POVO SOBERANO, EM TODAS AS PRAÇAS E RUAS DESTE PAÍS A SUA SENTENÇA JULGANDO O REGIME E SEUS DEFRAUDADORES!!!! QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA!!! ATÉ QUANDO CATILINA DITADOR ABUSARÁS DE NOSSA PACIÊNCIA CORROMPENDO O PODER E A REPÚBLICA NA FRENTE DE NOSSOS OLHOS E PERANTE NOSSOS OUVIDOS QUE POR NOSSA GENTE DE CONFIANÇA, A POLÍCIA FEDERAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO A TUDO ANOTAM E A TUDO ESTÃO PRESENTES PARA A DEFESA DA NAÇÃO E DO POVO?!! NÃO SOU EU QUE CLAMO, NA FALTA DE RECURSOS CONTRA A INIQUIDADE, PELO EXÉRCITO NACIONAL, COMO TANTAS VOZES JÁ SE OUVEM NAS REDES SOCIAIS E NO DISQUE ME DISQUE QUE COMENTA E BORDA O TAMANHO DO ESCÂNDALO NACIONAL, MAS A FALÊNCIA DOS ÓRGÃOS CONSTITUÍDOS EM PROVER COM RAPIDEZ A RESPONSABILIZAÇÃO E AUTUAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO ROUBO CONTRA A REPÚBLICA É QUE LEVAM, MAIS E MAIS, EMBORA AS PONDERAÇÕES E BOM SENSO CONTRA OS GOLPES DE ESTADO E AS SEDIÇÕES, REPITAM, LEVANDO, MAIS E MAIS A AGREGAREM-SE FORÇAS, DESESPERANÇADAS DA JUSTIÇA, FRENTE A TANTA INFÂMIA, COMO RECURSO HISTÓRICO AO LEGÍTIMO PODER MODERADOR DA CRISE, COMO PRELECIONA DOUTRINA MINORITÁRIA NO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. AINDA COM ESPERANÇAS NA DEMOCRACIA, NO BOM SENSO, NA JUSTIÇA, NA OMBRIDADE, E NO CAMPO DO DIREITO CONSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICO ESPERO, DA HISTÓRIA, QUE SE CUMPRA, LEVANDO AS BARRAS DOS TRIBUNAIS ÀQUELES ACUSADOS QUE JULGADOS E PROCESSSADOS, SEJAM CONDENADOS!!! MAS QUE NO PEDIDO FEITO PELA CIDADANIA, PARA CONTROLÁ-LOS, ESTES SUSPEITOS E ACUSADOS, EMBORA NÃO CONDENADOS (SÓ O SÃO OS JULGADOS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO) NÃO SE ATRAVESSEM OU JUSTAPONHAM ANTE A ASPIRAÇÃO DE JUSTIÇA DO POVO. PARA ISTO DEVEM DEIXAR SEUS CARGOS E DAREM-SE, AO MENOS, POR IMPEDIDOS, PARA QUE ASSIM OS MECANISMOS REPUBLICANOS FUNCIONEM DESANUVIADOS DE INTERFERÊNCIAS ESPÚRIAS NAS AVERIGUAÇÕES NECESSÁRIAS CONCERNENTES AS ACUSAÇÕES FEITAS!!!! NÃO OBSTACULIZEM O ANDAMENTO DOS PROCESSOS COLOCANDO SUA VONTADE, SEUS CORPOS, E SEUS INTERESSES, ANTE O INTERESSE DO POVO VEICULADO ATRAVÉS DO JUSTO E NECESSÁRIO PROCESSO CONSTITUCIONAL QUE SE FAZ NECESSÁRIO NESTE MOMENTO DA REPÚBLICA E DA HISTÓRIA DO BRASIL!!!!

MEU VOTO NA ELEIÇÃO DE 2014: CONTRA A HEGEMONIA VERDADEIRA DITADURA CIVIL!!!

https://www.youtube.com/watch?v=cOlBhv0iMgM&feature=youtu.be&list=PL3559C8103F137FC6  CONTRA A DITADURA DE ESQUERDA E SUA HEGEMONIA E CONTRA A REAÇÃO DA DIREITA VAMOS PELO CENTRO EQUILIBRANDO CAPITAL E TRABALHO NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO – SOCIAL DEMOCRATA – QUE COMPLETA 80 ANOS DE VIGÊNCIA NO PAÍS – VOLTA AO EQUILÍBRIO DO CENTRO COM A DOUTRINA DE GETÚLIO VARGAS SOMOS A MEIA ESTAÇÃO ENTRE O CAPITALISMO  (LIBERALISMO) e o COMUNISMO (SOCIALISMO) – A MESMA DOUTRINA QUE TIROU OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO ATOLEIRO EM 1929 COM FRANKLIN DELANO ROOSENVELT!!!! PARA O EQUILÍBRIO E PARA A HARMONIA DOS CONTRÁRIOS E ESTABILIDADE DA SOCIEDADE POR ENQUANTO:
AQUI VOU DE ANA AMÉLIA E LÁ VOU DE AÉCIO OU MARINA!!!! OU VICE-VERSA POIS A ORDEM DOS FATORES NÃO ALTERA O PRODUTO NA LUTA PELA DEMOCRACIA E PELA LIBERDADE!! NÃO ESQUEÇAMOS DO CLAMOR DAS RUAS EM JULHO DE 2013!!!!! EU QUE SEMPRE VOTEI NA ESQUERDA PETISTA, NA MATRIZ, ATRAVÉS DAS FILIAIS DO PDT E DO PSB ENCHI O SACO DA ESQUERDA DEPOIS DA MORTE DO PREFEITO DANIEL, DO MENSALÃO, DO DÓLAR NAS CUECAS, DO YUSSEF, DOS ESCÂNDALOS DA PETROBRÁS, DA MÁ DIREÇÃO NO BANCO CENTRAL, DAS ALIANÇAS COM CUBA, IRÃN, EVO MORALES, CHAVEZ, CORREA E O PORTO DE MARIEL E AINDA DO PLÁGIO DA MINHA TESE “GUERRA DAS MOEDAS”, ENTÃO, NÃO É UMA QUESTÃO DE ÚLTIMA GOTA É UMA QUESTÃO DE SACO CHEIO PELO MONTÃO DE CACACA UMA ATRÁS DA OUTRA QUE FAZEM. VOU DE VOTO TOPOGRÁFICO PELA REPÚBLICA POIS COM 65 ANOS DESCOBRI QUE SOU GOVERNADO POR OLIGARQUIAS PARTIDÁRIAS E CÉLULAS DE ESQUERDA OU DIREITA QUE ROUBAM COM AS DUAS MÃOS…SÃO AMBIDESTROS…É COM A ESQUERDA E COM A DIREITA…E PELA REPÚBLICA ACHO QUE DEVEMOS REVEZAR OS TITULARES PARA DESINGRIPAR, DESTRAVAR OS COMANDOS E CONTROLES DA REPÚBLICA, PARA ABRIR PROCESSOS, PROCESSAR OS RESPONSÁVEIS POR DESVIOS DE VERBAS PÚBLICAS….EXTINGUIR, ATRAVÉS DE UMA REAL REFORMA POLÍTICA, COM A PROFISSÃO DE POLÍTICO, TERMINANDO COM A REELEIÇÃO TANTO NO EXECUTIVO COMO NO LEGISLATIVO…O SER HUMANO É FRACO E VENAL…O PODER CORROMPE E O PODER ABSOLUTO CORROMPE ABSOLUTAMENTE….QUEM CONTROLA OS CONTROLADORES? NÓS O POVO SOBERANO ATRAVÉS DO SEU VOTO QUE NÃO ELEGERÁ OS MESMOS….VAMOS MUDAR TUDO….NO OUTRO ANO VOTAMOS EM OUTRA GENTE PARA TIRAR OS QUE COLOCAMOS….NÃO´A PERMANÊNCIA NO PODER….O POVO PERMANECE SEMPRE….O POVO É ETERNO….MAS A REPRESENTAÇÃO DEVE MUDAR SEMPRE PARA NÃO PRATICAR TRÁFICO DE INFLUÊNCIA NO PODER…PARA NÃO FAZER ADVOCACIA ADMINISTRATIVA PARA QUEM FINANCIA SUAS CAMPANHAS E PARA SEUS AMIGOS, PARENTES E APANIGUADOS….VAMOS EXTINGUIR COM O APARELHAMENTO DO ESTADO POR ESTAS OLIGARQUIAS PARTIDÁRIAS….VAMOS FAZER UMA CONSTITUINTE SÓ DO POVO SOBERANO SEM ESTAS OLIGARQUIAS DONAS DE PARTIDOS….NÓS SOMOS FILIADOS NO BRASIL…SOMOS FILIADOS NO INTERESSE PÚBLICO E NACIONAL….NÓS NÃO NOS VENDEMOS….ENTÃO VOTO ASSIM PARA LIMPAR O BRASIL (NESTA ELEIÇÃO E TEMPORARIAMENTE SEM DAR ATESTADO DE CRENÇA PARTIDÁRIA): EU VOTO ASSIM: https://www.youtube.com/watch?v=cOlBhv0iMgM&feature=youtu.be&list=PL3559C8103F137FC6
CONTRA A HEGEMONIA DO PRESIDENCIALISMO DE COALISÃO ATUAL, VERDADEIRA DITADURA CIVIL VAMOS UNIDOS CONTRA DILMA!!!! UNIDOS CONTRA DILMA!!!! PARA REMOVER DIU MÁ NO PRIMEIRO TURNO VAMOS DE AÉCIO OU MARINA…E NO SEGUNDO TURNO VAMOS UNIDOS COM AÉCIO E MARINA OU VICE VERSA!!!! QUANDO O BARCO COMEÇA A VIRAR MUITO PARA O OUTRO LADO…PARA A ESQUERDA…É BOM BOTAR O PESO E O PÉ….UM POUCO PARA A DIREITA…AÍ O BARCO FICA NO NÍVEL QUANDO OS EXTREMOS SE EQUILIBRAM NÓS VAMOS TER O MEIO TERMO ENTRE OS DOIS…O CONSTITUCIONALISMO SOCIAL BRASILEIRO DEVERIA SER ASSIM MAS OS EXTREMOS A ESQUERDA AGORA…E QUIÇÁ A DIREITA DEPOIS…FICAM PUXANDO BRASA PARA SEU ASSADO…E O QUE É QUE ELES CONSEGUEM COM SEU EXTREMISMO? AFUNDAR O BARCO…POIS TODO O BARCO SÓ NAVEGA EQUILIBRANDO O PRINCÍPIO DA LIBERDADE – LIBERARISMO…COM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE – SOLIDARISMO\SOCIALISMO\COMUNISMO….ASSIM VAMOS DEIXAR A DIREITA FALAR POIS ESTAMOS FAZENDO AGUA A ESQUERDA….ASSIM EQUILIBRAREMOS O BARCO….A TURBULÊNCIA ECONÔMICA QUE VEM DA GLOBALIZAÇÃO DESEQUILIBRA A NAVE DO ESTADO E ESTAMOS PASSANDO POR ESTAS TEMPESTADES TSUNAMIS DE ESQUERDA DE UM LADO E A REAÇÃO, COM TSUNAMES DE DIREITA DE OUTRO…COLOCAMOS O PÉ DE UM LADO E DE OUTRO E CESSAMOS COM O “EFEITO GANGORRA” ESTABILIZANDO O BARCO E GANHANDO O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO QUE É A POSSIBILIDADE DOS DIFERENTES, DA DIVERSIDADE COEXISTIR SEM ELIMINAR E SEM ODIAR O OUTRO ATÉ A SUA EXTINÇÃO FINAL….POR QUE CONVIVEMOS COM HARMONIA, PAZ, E COESÃO SOCIAL EM TORNO DA TOLERÂNCIA!!!!! Outro problema grave com ocorrência no atual regime é a desintegração ideológico partidária pois os partidos são muitos mas são oligarquias com donos, são legítimas monarquias. Hoje, ironicamente a Democracia é regida por oligarquias que se adonam dos partidos e transformam o Estado em capitanias hereditárias perpétuas. É o mesmo tipo de corrupção partidária que aconteceu com a Representação Institucional Socialista em que uma Nomenclatura apoderou-se do partido único e do Estado em seu nome próprio, da mesma forma, no nosso sistema de Representação Política, uma Partidocracia, verdadeira Cleptocracia, se apossa do Estado através de suas reeleições renitentes, da indicação de comitentes para os cargos em comissão de sua propriedade ocupados por cabos eleitorais de fidelidade canina, indicação de juízes para as Cortes Superioras (ninguém indica inimigos para seus cargos); indicação de conselheiros para os Tribunais de Contas e ainda a destruição do sistema republicano que detonou com um bloco de constitucionalidade – todas constituições brasileiras, nenhuma em 100 anos permitiu a reeleição de órgãos dos executivos – republicano e que faz com que estes executivos presidenciais e de governo de estados, fiquem indicando juízes e membros dos tribunais de contas por mais de 8 anos em sequência e donos de máquinas eleitorais cativas!!! Eles, a partidocracia, destruiu o princípio republicano que prega o revezamento constante nos cargos para que não se acostumem e não fiquem proprietários dos mesmos como hoje o são e se desconectam da Sociedade Civil fazendo uma verdade o que Rousseau afirmava sobre a democracia inglesa dizendo: “O povo inglês é livre só no momento em que coloca o seu voto na urna. Após vive uma DITADURA CIVIL A PRAZO CERTO!!!! Assim, não devemos REELEGER NINGUÉM E SEMPRE VOTAR NA REAL OPOSIÇÃO AO SISTEMA QUE ESTÁ NO PODER. FAZENDO ASSIM RESTAURAREMOS O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E PODEREMOS FISCALIZAR ESTAS LEGÍTIMAS MÁFIAS QUE SE APOSSAM DO PODER PARA USÁ-LO NÃO EM NOME DO BEM E DO FIM PÚBLICO MAS PARA USÁ-LO EM SEU PRÓPRIO BENEFÍCIO E DE SUAS FAZENDAS PARTICULARES.  (POSTAGEM DIRETA DAS REDES SOCIAIS – DO MEU STATUS NO FACEBOOK)