O FIM DA SONEGAÇÃO E DO INFORMAL ATRAVÉS DA INSTITUIÇÃO DA MOEDA ELETRÔNICA DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO COM A EXTINÇÃO DO PAPEL MOEDA E DAS MOEDAS METÁLICAS!!!

O FIM DA SONEGAÇÃO E DO INFORMAL SÓ COM A INSTITUIÇÃO DA MOEDA ELETRÔNICA DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO!! O BRASIL NECESSITA DISTO!

         O Estado Nacional surgiu em razão da funcionalidade de monopólio de algumas atividades essenciais tais como a providência de segurança interna e externa para as populações; a prestação jurisdicional e a eliminação dos litígios no seio da Sociedade Civil propiciando a harmonia social; e entre outras a emissão de moeda e seu curso forçado no interior da bolha de soberania territorial. Eram os direitos de regalias ou privilégios dos antigos reis e senhores que foram repassados para o Estado Moderno e que agora veem-se esmaecidos ou atacados pelo processo de globalização que vai substituindo os erodindo estas antigas regalias e privilégios pela concorrência do chamado multilateralismo pós-Bretton Woods e pelo regionalismo acoplado ao mesmo e ainda pela existência de grifes monetárias internacionais que pelo fenômeno descoberto por mim em 15.07.1998, quando escrevi o artigo Guerra das Moedas, no Jornal do Comércio, sendo o primeiro estudioso do fenômeno no mundo e que antecipou com sua visão um chinês que produziu um best seller em 2007 cognominado Currency War e um inglês, em 2010, com o mesmo título. Estamos vendo que, depois do desabamento e da ruína dos regimens estatizantes comunistas que foram trucidados totalmente pelo processo de globalização que estabeleceu a livre concorrência e a conexão dos mercados mundiais alavancados pela sinergia ocorrida nas comunicações via internet, integrando o mundo e solapando os conceitos jurídicos de eficácia territorial e eficácia temporal erodindo, desta forma a soberania dos antigos estados nacionais, que como Keinichi Omahe prelecionou, em sua obra já clássica, “O Fim do Estado Nação”, fizesse com que as fronteiras destes estados nada mais fossem do que as restantes cicatrizes geo-políticas das antigas guerras e suas acomodações territoriais sob o signo da nacionalidade já hoje em processo de implosão e de internacionalização. Hoje, aqui no Brasil, um estado altamente regulado que tem sua origem no bloco social democrata jurídico criado pela revolução de 1930 onde Getúlio Vargas pontifica como seu criador, hoje, repito, este Estado Nacional que já tem 85 anos – completará em 03 de outubro – está em seu canto de cisne. Seu criador Getúlio Vargas suicidou-se há 61 anos sendo que o modelo estatal varguista impregnou um bloco de constitucionalidade Brasileiro chamado de Constitucionalismo Social que englobou as constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e a constituição de 1988 que é a cúspide do aperfeiçoamento constitucional deste bloco, que manteve a social democracia jurídica com democracia e expansão destes direitos para outras gerações legais de direitos fundamentais que englobavam os direitos de primeira geração, formais ou liberais do constitucionalismo político liberal; os direitos sociais materiais como direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores e agora, neste momento da constituição de 1988 os direitos de 3ª, 4ª e 5ª geração, como os bioéticos, os direitos do consumidor, os direitos ao meio ambiente, enfim. No entanto este sistema, sob o fogo da Guerra das Moedas que basicamente é o combate entre a moeda com poder de circulação, de osmose, de capilaridade e conversão – a grife americana do dólar – que, após 1961 conforme denuncia Robert Triffin abandona seu conceito de moeda lastreada para assumir o conceito de moeda fiduciária. Com a queda do Muro de Berlin que emblematicamente retrata a queda da antiga URSS de Gorbachev que suplantada pela sua regulação e pela guerra do Afganistão (o Vietnã da URSS) implode como um castelo de cartas perdendo todo o leste europeu que é tragado pelo surgimento do 4º Reich, a Alemanha, que sem disparar um tiro de canhão absorve e organiza toda a Europa, aliada a França impondo uma legítima ditadura monetária franco-germânica que aglutina os PIGS e o Leste Europeu numa nova concepção de estado PÓS-MODERNO criando a moeda Euro que passa a sofrer, a partir de 2002, com a mudança da orientação americana do Acordo Plaza, sofrer uma maxi-desvalorização passando de um regime de currency board em alta para um regime de currency board em baixa para buscar uma aproximação com o yuan que, como vemos e constatamos sempre e sempre regula-se pela sua auto desvalorização quando a moeda americana tende a aproximar-se do mesmo. As nações em todo o mundo – mormente os estados mais regulados – estão sofrendo o ataque da Guerra das Moedas que ficou como um fenômeno que de forma pictórica ou usando uma metáfora popular se aproxima da visão da luta do barco entre o rochedo e o mar.  O rochedo é o dólar com seu domínio de grife de mais de 78% do comércio e das liquidações de contratos internacionais sendo que o mar, pode-se dizer que é o yuan, que numa maré inversa a dos corpos celestes, que fazem a água invadir a praia, este fenômeno ou esta maré, pero contrário funciona com uma mecânica invertida em que o mar do yuan cada vez se retira da praia ou bate em retirada baixando mais e mais seu preço de face ou nominal aprofundando assim o processo de Dumping Monetário que contido na moeda chinesa que é suportado pela intensa mão de obra sem direitos trabalhistas – em razão do regime ditatorial comunista – que sobrevive num processo de neo-granchismo macro-cósmico e não de classes sociais – como preconizava Antonino Granschi em seus famosos “quadernos”.  A regulação em demasia do Brasil, sua deficiência em infraestrutura (estradas, portos, energia, com seus gargalos do custo Brasil) aliados ao seu regime Social Democrata vindo da época Vargas acrescido ainda do custo de impostos faz com que a sua indústria perca totalmente a competitividade com as situadas em paraísos de ausência de regulação social e com moedas desvalorizadas. Assim é que a queda do balanço de pagamentos e a inversão das transações correntes com as mazelas internas políticas que ameaçam a segurança dos investimentos por seu viés francamente socialista estatizante e com tradição em desapropriações – malgradas as intenções manifestas em negar – criam, com o clima de alta corrupção e escândalos, a crise que estamos vivenciando levando o Brasil, pela sua alta regulação, ao ponto de aumentar ainda mais a INFORMALIDADE que já era a metade do PIB nacional. Hoje 59% dos trabalhadores não possuem carteiras de trabalho assinadas e muitas empresas sonegam impostos e trabalham num regime de simulação contábil que apesar das providências da rede de arrecadação eletrônica e seus filtros, são independentemente destas providências estatais lesados e vasados. Assim é que a solução melhor que se alvitra para localizar e cobrar da atividade informal a sua contribuição para o bolo social é fazendo com que A MOEDA TRADICIONAL NA FORMA DE REAL EM CÉDULAS E MOEDAS SEJA EXTINTA SUBSTITUINDO-A PAULATINAMENTE POR UM CARTÃO NACIONAL COM AS VÁRIAS BANDEIRAS DOS BANCOS SENDO QUE ESTE SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO SERIA INFORMADO AO BANCO DO BRASIL OU CENTRAL OU DEPARTAMENTO PARA ISTO CRIADO, LOCALIZANDO O MOVIMENTO DE HAVERES COM FIDEDIGNIDADE NA SOCIEDADE CIVIL QUE SÃO SURRUPIADOS DO CONTROLE NACIONAL ATRAVÉS DA LIQUIDAÇÃO EM MOEDA NACIONAL OU INTERNACIONAL OU ATRAVÉS DE ESCAMBO OU COMMODITIES. Hoje assistindo o noticiário foi divulgada a informação pela RBS que só o Rio Grande do Sul deixa de arrecadar, por sonegação, mensalmente a quantia de mais de 2,6 bilhões de reais. Assim é que temos uma pressão imensa por um universo de contribuintes e de outra banda um grande número de sonegadores que fazem parte deste mundo INFORMAL e que não trazem nenhuma contribuição para o Estado como comunidade organizada onerando com seu consumo a máquina de educação de saúde, de segurança, enfim criando as carências que estão fazendo com que a MORTE DO ESTADO SOCIAL DEMOCRATA se antecipe como morreram, da mesma forma, os estados do norte da África. Esta providência terá de ser seguida de uma Constituinte Exclusiva do Povo reformando o estamento político mantendo a forma de Representação Política com políticos mas depurando-a de seu defeito maior que é a reeleição e deste modo a criação de um estamento que se apossa do Estado governando-o, não em função do Interesse Público ou do Bem Comum, mas para satisfação de seus apetites, dos seus correligionários, seus clientes, apadrinhados enfim toda a sucia de associados que vivem a sombra do estado e nas dobras desse Estado Nacional criando um capitalismo deformado pois associado diretamente com os privilégios deste estado assenhorado por esta partidocracia corrupta e decrépita. Este estado nacional terá de ser depurado de suas atividades e fins que lhe emprestam esta condição mastodôntica de estado regulador. Será um Estado Necessário com as suas três funções originárias, um aparelho de segurança interna na forma das polícias e um exército. Executivo com poucos Ministérios e com poucas Secretarias pragmáticas e com custo baixo. O Legislativo, no que concerne aos vereadores não poderão mais receber estipêndios pois suas atividades, se quiserem ser representantes do povo, serão só custeadas não havendo mais remuneração de salário e conservando estes parlamentares as suas funções originárias na Sociedade Civil. Diminuir-se-á o numero de representantes proporcionais implantando-se o voto distrital misto com o proporcional. O sistema Presidencialista alterado para um sistema Parlamentarista ou outro semelhante. Erradicar-se-á o regime do “quem indica” que demonstra hoje que há feudos públicos dominados por oligarquias partidárias que indicam os membros dos Tribunais de Contas e os membros dos Tribunais Superiores da República. Como podem os indicados controlarem seus padrinhos políticos e indicadores? Com um regime de redesenho da área pública e a instituição de uma moeda eletrônica que estaria num meio termo entre o dólar e o yuan através do traçado de uma bissetriz cambiária (abstrata e flutuante) – enquanto não se tiver uma moeda internacional para regular e extinguir o processo de instabilização monetária no mundo causado pelo fenômeno Guerra das Moedas!!  Eis as fórmulas que aqui, de forma apressada e sumária, indico para o Day After que o Brasil e a federação brasileira estão passando. Aliadas estas sugestões com outras que estão repartidas e espargidas entre outros artigos que escrevi sobre os vários temas que relacionam o Estado Nacional Brasileiro e seu entorno, a América Latina, as potências, e a Globalização.

A MORTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DO BRASIL! (Não caiu a ficha dos funcionários e do povo que seu Estado Nacional Morreu!!!)

O FIM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DO BRASIL (AINDA NÃO CAIU A FICHA DO POVO E OS FUNCIONÁRIOS NÃO ACREDITAM QUE O ESTADO MORREU) A social democracia getulista morreu no mesmo mês fatídico que seu criador se suicidou!! (Ironia das ironias)
Estamos vivendo dias patéticos!! Os funcionários de várias categorias não se deram conta de que o Estado do Rio Grande do Sul faliu definitivamente. Eu tenho advertido isto durante anos a fio em minha aulas de Direito Constitucional, em publicações em vários jornais como ZH, Jornal do Comércio, na velha Gazeta Mercantil e em programas. Lembro-me que o hoje senador Lazier Martins, em seu programa “Palavras Cruzadas” sempre dizia que o prof. Borja era “catastrófico” me cognominando de Roubini dos Pampas!! Bom…o tempo rodou e aí está o resultado do que eu falava. Getulio Vargas deu um tiro no peito em 24 de agosto de 1954 eu me lembro até hoje pois tinha ainda 4 anos e meu pai chorou mais do que na morte do pai dele, meu avô. O estado Getulista, que eu chamo do “tenentismo do cedo”, durou até ontem!!! Hoje morreu!!! Foram exatamente 85 anos de Constitucionalismo Social. Um bloco de constitucionalidade inaugurado com a revolução de 1930 e que moldou as constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988 que é a cúspide do aperfeiçoamento constitucional da Social Democracia Constitucional e Jurídica que impregnou o Tenentismo do Cedo e o Tenentismo do Tarde (a revolução de 64 que não mexeu uma vírgula no sistema Getulista). A constituição de 88 aprimorou o Constitucionalismo Social ampliando-o ainda mais pois, por exemplo, no seu “dever ser” incorporou o Brasil informal no formal e determinou, v.g., que qualquer cidadão, mesmo não inscrito na previdência social teria o atendimento do SUS. Determinou mais que todos os funcionários em Comissão que trabalhavam há mais de 5 anos nos municípios, estados e na União fossem equiparados aos funcionários estatutários criando o maior “trenzinho da alegria” no Brasil arrombando assim o cálculo atuarial da previdência dos funcionários. Foi criado um regime idealista do “deve ser” utópico e ideal tudo com as benesses do capital transmitido pelo que foi feito nos regimes anteriores. Mesmo saindo de uma derrota econômica catastrófica com a crise do petróleo, sendo o Brasil deficitário no suprimento de petróleo, tendo criado na época o programa do álcool para compensar, mesmo assim, estas providências não foram suficientes para manter o regime militar que, na crise optou pela abertura frente a aglutinação da sociedade comandada pelos órgãos mais vitais do ser humano, o bolso e o estômago!!! Todas as revoluções mais importantes e o próprio constitucionalismo nasceu por força da atuação do bolso sobre o estômago resultando a carência de suprimento destes órgãos nas revoluções como a Francesa, a Americana, a da Inconfidência Mineira, a dos Farrapos e assim por diante como a abertura das Diretas Já. O bolso sempre o bolso e por reflexo o estômago!! Assim como a hegemonia militar terminou com a inflação e a carência do bolso, da mesma forma o sistema de 1988 entrou em pane a partir do esgotamento da forma de financiamento de um Estado Social Democrata e Regulador ao Máximo. O aumento de impostos num estado mastodôntico que regulamenta tudo e cujas leis começaram a invadir a Zona de Exclusão que baliza a existência da Sociedade Civil induziu ao alargamento da informalidade que no Brasil comporta mais da metade do estado formal e dos pagadores de impostos. Essa Sociedade Informal que vive no seio do Estado Formal não paga nenhum imposto, 59 % dos trabalhadores do Brasil não possuem carteira de trabalho assinada, grande parte das empresas não são registradas e assim é que do crime desorganizado até o grande crime vivem à sombra deste estado usando dos serviços de infraestrutura como estradas, portos, aeroportos, hospitais, escolas, policiamento, enfim, sem pagar impostos e sem contribuir para a sua manutenção. A sonegação, em face da regulação em demasia e da exacerbação de impostos, é impagável e induz a sonegação e a informalidade cada vez maior. O Estado Juiz formado neste bacharelismo do DEVE SER UTÓPICO quando acionado pela cidadania seja formal ou informal entrega-lhes sentenças utópicas e que não fazem o cálculo da realidade mas trabalham com o cálculo UTÓPICO DO DEVE SER. Assim é que o DEVE SER de um Estado da Carochinha Ideal secou o Estado Real e hoje estamos com um estado quebrado. A partidocracia além de inepta total e criada no mais puro feudalismo através do tráfico de influência, da advocacia administrativa, da ocupação e do aparelhamento do estado por seus comissionados, afilhados, clientes, cuidando de suas prebendas e sinecuras nunca governaram para o FIM PÚBLICO OU O BEM COMUM que nunca passou de uma figura de retórica proselitista com que eles de tempos em tempos renovavam perante o povo seu discurso de intenções e ganhando as mesmas, passavam a endividar o estado mais e mais com obras inacabadas, superfaturadas, abandonadas. É só andar um pouco pelos pagos e topamos com estradas que não levam a lugar algum, pontes inconclusas, um sistema de guaritas para a polícia federal ou o que seja abandonados na beira da estrada, usinas termoelétricas feitas no auge da expectativa de integração e que ficaram encostadas virando legitimas sucatas, portos abandonados e assoreados, enfim o desleixo total com a coisa pública, prédios abandonados, prédios tombados desabando e abandonados, prédios públicos ocupados por invasões de “cumpanheros” doados num compadrismo e num clientelismo feudal das pretensas e intelectuais esquerdas, enfim a improbidade, a incapacidade administrativa, a corrupção, o roubo deslavado, o desfalque, tudo isto acumulado por gerações e gerações, levaram a catástrofe que estamos vivendo hoje. O que fazer?! Se ficarmos parados o deslinde será mais patético ainda. O governador hoje em manchetes diz que cortará o ponto dos funcionários. Ora, os funcionários não receberam e não receberão pois os governadores passados ASSALTARAM COONESTADOS POR LEIS FEITAS PELAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA os depósitos judiciais de propriedade privada!! É um crime idêntico ao praticado por Collor de Melo quando assaltou as poupanças da cidadania!! Funcionários ficaram quietos por que com este dinheiro receberiam seus salários!!! Os administradores e deputados ficaram quietos pois receberiam o seu e da mesma forma os demais poderes e suas funções…só quem viu que não iria receber foram os depositantes e demandantes em quem se aplicou um legítimo confisco pois este estado e estas autoridades que aí estão são pequenas demais para solucionar um problema de tal gravidade e tal valor pois o Estado do Rio Grande do Sul não terá, como não tem, condições de honrar , para futuro o que fala, pela boca dos mesmos políticos, que pagará todas suas dívidas. ASSIM É QUE O ESTADO NACIONAL BRASILEIRO TERÁ QUE FAZER UMA CONSTITUINTE E ATRAVÉS DE UMA CONSTITUIÇÃO NOVA REFAZER O ESTADO NACIONAL. Não um estado Social Democrata como foi o Getulista pois este estado faliu, terminou hoje, neste mês de agosto e mesmo mês fatídico que morreu o seu criador Getúlio Vargas!!! Depois da queda do muro de Berlim, de forma emblemática todos os Estados Regulados foram desabando passo a passo e gradativamente. Primeiro foram os que viviam com estatização total, os comunistas. Desabou a URSS e toda a cortina de ferro. A China, para não cair, transformou-se radicalmente abrindo territórios para o Capital Oligopolístico Globalizante que despejou-se dos estados centrais para o espaço do planeta. Assim é que a China, num sistema granchista, abriu certas províncias ao capitalismo oligopolístico sediando em seu território toda a parafernália de fábricas. Com sua ditadura não concedeu nenhum direito trabalhista a seus operários e manteve sua moeda bem baixa. A Poucos dias desvalorizou ainda mais sua moeda. Atribui assim um dumping monetário e um dumping social que, pelo marxismo e sua teoria econômica, emprestam uma MAIS VALIA incrível e lucro para seu estado expandir o seu capitalismo shopsue que começa a solapar todo o regime regulado que restou depois da queda dos regimes estatais. A social democracia em todo o mundo, depois da queda do comunismo, passou a ser erodida exatamente pelo processo de globalização que socava, através de mercadorias com preço de concorrência insuperável, fazendo com que a desregulação do comércio e a falta de controle internacional monetária e da legislação trabalhista, através da OIT, leve a uma desregulação ou a queda e desabar com a morte dos estados medianamente regulados, seja a Social Democracia!! Estamos vendo todos os modelos social democratas desabarem gradativamente os PIGS, Portugal, Itália, Grécia, Espanha, os da América do Sul, como Argentina e Brasil e demais, a África do Norte que era regulada por serem regimes fechados e ditatoriais, assim, um a um foram para o lixo da história, como agora, as estruturas sociais democratas de um bloco, no Brasil, de mais de 85 anos incompletos (a revolução de 30 é de outubro – completaria 85 em 3 de outubro que vem se não me falha a memória) Assim é que necessitamos uma Constituinte para reconstruir o estado nacional brasileiro e retirá-lo da camisa de força que hoje coarta a sociedade civil através de uma regulação que é impossível e se tornou um descompasso com a realidade econômica que vivemos. Que modelo tomar? O único modelo é a diminuição do Estado Nacional. Mas de que forma? Através da privatização do ensino e da saúde, por exemplo. Não uma privatização como imaginam muitos mas através da implantação de um sistema de COOPERATIVISMO DE SERVIÇO E TRABALHO onde todos os colaborados do sistema seriam donos de cotas na máquina de ensino, por exemplo. Todos os professores passariam a ser cooperativados de trabalho, de serviço, usando os prédios que eram do Estado do Rio Grande do Sul e que passariam a Federação das Cooperativas de Trabalho do Professores que passariam a ganhar, não mais do Estado, mas da Cooperativa que cobraria seus serviços prestados das famílias cujos CPF, devidamente identificado, pudesse pagar o serviço de ensino, sendo que aqueles alunos carentes seriam absorvidos no sistema pelo custo do que os demais com condições pagassem, diluindo assim entre todos os custos do ensino. Da mesma forma uma grande cooperativa de médicos e de enfermeiros faria as vezes na saúde sendo que o serviço passaria a ser cobrado de quem tivesse condições de pagar e daqueles que trabalhassem e não tivessem condições, da mesma forma diluídos os custos entre todos. Que aqueles que não pudessem pagar e não tivessem emprego buscassem a caridade publica, que da mesma forma se organizaria através das religiões, dos clubes de serviços, das entidades beneficentes, grêmios, etc, Assim é que manter-se-iam em funcionamento só o essencial das três funções do Poder, o Executivo, com o mínimo de Ministérios e Secretarias, inexistindo a possibilidade de cargos em comissão; a Câmaras de Vereadores seriam mantidas mas os vereadores trabalhariam com múnus público tendo descontos em seus impostos e várias isenções mas não salários como hoje recebem; no plano federal extinguir-se-ia o Senado da Republica e os próprios deputados é que representariam os Estados e o Povo Soberano cortando-se seus subsídios e o numero de seus funcionários extinguindo-se ao máximo a possibilidade do período de reeleição para que não aparelhassem o estado como hoje acontece o que posso indicar como causa do processo de corrupção que vivemos pois a natureza humana é fraca e venal e não tem condições de suportar por um tempo largo as tentações da ocupação de cargos públicos deturpando e alterando as funções para que foi eleito. A natureza humana não é a de anjos mas a de homens e homens com defeitos e fracos para resistirem as tentações do poder. Um sistema de cooperativas públicas – um setor terciário assumiria o que hoje é público e o estado restante ficaria bem exíguo com relação à cobrança de impostos pois se teria uma diminuição grande dos gastos públicos e desta forma extinguir-se-iam muitos impostos racionalizando-os de forma a não incidirem sobre o mesmo fato gerador ou produzirem um efeito de bis em idem, como em várias áreas encontramos. Hoje o estado aumenta o salário dos funcionários por que a mesmo tempo que aumenta o salário aumenta o imposto de renda que incide sobre os salários de seus funcionários. Assim extinguir-se-ia o imposto de renda sobre trabalho retirando esta importância que o funcionário paga diretamente descontando de seu salário que seria o líquido não incidindo mais nada sobre o mesmo. Assim é que teríamos um estado enxuto e uma grande parte que hoje é paga e remunerada pelo estado seria transformada num sistema de cooperativas de trabalho que produziriam o seu próprio ganho e administrariam este sistema. As únicas coisas publicas seriam os três Poderes, a polícia, o Ministério Público, e o exército.

PRESIDENTE DA OAB: MEU QUERIDO PRESIDENTE DA OAB NACIONAL…

Sérgio Borja e outras 9 pessoas compartilharam um link.

Presidente da OAB diz que Dilma precisa pedir desculpas para o país

Para Marcus Coelho, esse gesto de Dilma ajudaria na retomada da governabilidade

oglobo.globo.com

..

Sérgio Borja

MEU QUERIDO PRESIDENTE DA MINHA OAB EU ACHO QUE ELA PODERIA PEDIR DESCULPAS SE PROCEDESSE COM CULPA EM SUAS TRÊS EVENTUALIDADES IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA. NO ENTANTO SE ELA PROCEDEU COM DOLO OU FEZ POR QUE QUIS, COMO QUER O POVO, E FEZ DE UMA FORMA ONIPOTENTE PARA PERPETUAR SUA REELEIÇÃO NÃO CUMPRINDO O ESCOPO OU FIM PUBLICO OU BEM COMUM COMO MANDA A TODO O ADMINISTRADOR PÚBLICO MORMENTE O QUE OCUPA A MAGISGTRATURA MAIS ALTA DA UNIÃO ACHO QUE NÃO HÁ DESCULPA E ELA DEVE RESPONDER NA FORMA DE IMPEACHMENT, CASSAÇÃO OU ATÉ RENUNCIAR – SE É QUE ELA É A PESSOA BOA QUE SUPÕEM SER – A SUA PRESENÇA QUE NÃO SE DESVINCULA DA CORRUPÇÃO É UMA PERTURBAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DO PAÍS NÃO PODEMOS FICAR COM AS RUAS TODOS OS DIAS E TODAS AS SEMANAS E TODOS OS ANOS QUE ELA LÁ ESTIVER COM O POVO ULULANDO CONTRA NAS RUAS…NUNCA SE VIU ISTO…NUNCA SE VIU AUTORIDADES OU QUEM TEM RESPONSABILIDADE PUBLICA QUERER MANDAR O POVO PARA CASA….ELA FOI ADVERTIDA DO SEU DOLO NAS OCASIÕES…EM 2012 AQUI:
http://www.sergioborja.com.br/?p=147 ULTIMAMENTE AQUI http://www.sergioborja.com.br/?p=734 E TAMBÉM AQUI : http://www.sergioborja.com.br/?p=989

OS POLÍTICOS E SEUS LACAIOS NÃO PODEM INVADIR O PALANQUE DO POVO: ÀS RUAS

A REPÚBLICA FOI PROCLAMADA EM 1891 E ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADA! ! NÃO DEIXE OS PROFISSIONAIS DA POLÍTICA QUE VOCÊ CONHECE HÁ ANOS INVADIREM O PALANQUE DO POVO! ! AS RUAS SÃO DO POVO SOBERANO! OS POLITICOS DE OPOSIÇÃO ESTÃO SE INFILTRANDO EM NOSSAS MANIFESTAÇÕES!
O MAL DO BRASIL NÃO É A SAÚVA MAS A CLASSE POLÍTICA! NÃO TROQUE MORTADELA POR LINGUIÇA! A CATREFA DE POLITICOS E DA PARTIDOCRACIA ESTÁ VOLTANDO E QUER OCUPAR O LUGAR DO POVO! EXTINÇÃO DA REELEIÇAO LEGISLATIVA COM ERRADICAÇÃO DA PROFISSÃO DE POLÍTICO! ABAIXO A CORRUPÇÃO E OS CARGOS EM COMISSÃO! ABAIXO POR IMPEACHMENT, CASSAÇÃO OU RENÚNCIA DILMA CHEFONA DO PASADENA CLUB ! !

http://www.sergioborja.com.br/?p=1133
NÃO DEIXE OS POLÍTICOS PROFISSIONAIS INVADIREM O PALANQUE DO POVO….ÀS RUAS SÃO DO POVO E NÃO SÃO DOS LACAIOS PROFISSIONAIS E CABOS ELEITORAIS À SERVIÇOS DOS MESMOS DE SEMPRE….A REPÚBLICA FOI PROCLAMADA EM 1891 MAS ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADA NO BRASIL…VAMOS OBVIAR O MANDATO DOS POLÍTICOS , ENCURTANDO-OS PARA QUE NÃO SE REELEJAM…AÍ, COM ESTA PROVIDÊNCIA SE EXTINGUIRÁ A PROFISSÃO DE POLÍTICO PROFISSIONAL QUE SE REPRODUZ COMO “SANGUE NOBRE” ENTRE AQUELES HERDEIROS DO PAPAI, DO VOVÔ….HERDEIROS DOS CACIQUES POLÍTICOS E DONOS DO ESTADO NACIONAL QUE SE TRANSFORMOU EM CAPITANIAS HEREDITÁRIAS A SERVIÇO DESTA CORJA IMUNDA DE INTERMEDIÁRIOS. ESTA É A ORIGEM DIRETA DA CORRUPÇÁO QUE SE ALASTRA PELA REPÚBLICA E CORRÓI A ORDEM JURÍDICA INSTITUCIONAL DERRETENDO A CONSTITUIÇÃO COM MAIORIAS URDIDAS DENTRO DE CONCHAVOS LONGE DOS OUVIDOS E INTERESSES DO POVO….TEMOS DE RESGATAR O CONCEITO DE FINALIDADE E BEM PÚBLICO, DE BEM COMUM. HOJE OS POLÍTICOS GOVERNAM EM INTERESSE PRÓPRIO E PARA A SÚCIA DE SEUS ACUMPLICIADOS NA ÁREA PÚBLICA E PRIVADA FAZENDO DA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E DO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA O SEU IMPÉRIO E A SUA FORMA DE REMUNERAÇÃO ESPÚRIA CONTRA OS INTERESSES DO POVO. NÃO NECESSITAMOS DE DOUTRINAS ESTRANHAS A NOSSA CULTURA PARA COLOCAR O BRASIL EM ORDEM. NECESSITAMOS ISTO SIM SIMPLESMENTE IMPLEMENTAR DE FORMA REAL O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEM QUE DOUTRINAS E IDEOLOGIAS ESTRANHAS VENHAM ESTUPRAR A SOCIEDADE CIVIL E AS FAMÍLIAS A QUEM TOCA EDUCAR SEUS FILHOS CONFORME OS ENSINAMENTOS QUE SE PERDEM NA HISTÓRIA E QUE SÃO TRANSMITIDOS CULTURALMENTE E COSTUMEIRAMENTE PELAS FAMÍLIAS…DEVEMOS TER LIBERDADE DE RELIGIÃO TOTAL POIS OS NOMES DIVERSOS QUE O POVO ATRIBUI A DEUS SÃO FORMAS DE CULTO E MANIFESTAÇÃO DA CRENÇA NO DIVINO E INOMINÁVEL QUE ESTÁ POR TRÁS DE TUDO E QUE É UMA ORDEM ÍNCITA AO UNIVERSO QUE VIVEMOS. DEVEMOS TER PLENA LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM TOLERÂNCIA MÚTUA POIS SÃO DIVERSOS E MULTIPLOS OS CAMINHOS DA FELICIDADE HUMANA!!! DEVEMOS RESPEITAR A PROPRIEDADE E SUA AQUISIÇÃO POIS É A TRADUÇÃO DO MÉRITO DE CADA UM NA AQUISIÇÃO DE SEU PRÓPRIO TRÁBALHO QUE SE ACUMULA NA TRANSMIÇÃO DAS GERAÇÕES DE FAMÍLIA EM FAMÍLIA NÃO DEVENDO O ESTADO SE EMISCUIR NA SUA AQUISIÇÃO MAS PROTEGER O REGIME DA MERITOCRACIA!! DEVEMOS TAMBÉM RESPEITAR OS DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHADOR PROTEGENDO-OS CONTRA A ESPOLIAÇÃO! PROPUGNAR PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA REPÚBLICA REAL NÃO É BUSCAR O ANARQUISMO OU A FORMA ROUSSEAUNIANA DE REPRESENTAÇÃO DIRETA MAS APRIMORAR E APERFEIÇOAR A MESMA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA QUE TEMOS REDIMINDO-A DE SEU DEFEITO DE NASCENÇA, SEJA, A REELEIÇÃO QUE RELATIVIZA O PRÓPRIO PRINCÍPIO REPUBLICANO DE RENOVAÇÃO. O SER HUMANO NÃO É PERFEITO E PELAS RELIGIÕES SEMPRE DECAI…COMO PELOS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS SOMOS SEMPRE APRENDIZES E COMETEMOS DESVIOS DE CONDUTAS POIS AS VIRTUDES BUSCADAS, PELAS NOSSAS FRAQUEZAS INTRÍNSECAS, SEMPRE SÃO EVENTUALMENTE TRAÍDAS. ASSIM, COMO O HOMEM NÃO É UM SER PERFEITO E, COMO LORD ACTON DIZIA, QUE TODO O PODER CORROMPE E QUE O PODER ABSOLUTO CORROMPE ABSOLUTAMENTE NÃO DEVEMOS DEIXAR QUE OS REPRESENTANTES CAIAM EM TENTAÇÃO E NÃO LABUTEM MAIS EM PRÓL DA COMUNIDADE MAS EM PRÓL DE SEUS INTERESSES E DE SUA DESCENDÊNCIA PRESERVANDO-A EM CARGOS ATRAVÉS DE NEPOTISMO SEJA ELE ADMINISTRATIVO OU POLÍTICO. ASSIM É QUE REDUZINDO AO MÁXIMO A REELEIÇÃO TERÍAMOS REPRESENTANTES REALMENTE TEMPORÁRIOS QUE NÃO PODERIAM MAIS ACHACAR, PRESSIONAR, TROCAR SUA INFLUÊNCIA NO ESTADO E USAR DE SUA NOTORIEDADE PARA FAZER TRÁFEGO DA MESMA COM OS INTERESSES NA SOCIEDADE CIVIL. SERIA UMA FORMA DE EXTINGUIR A CORRUPÇÃO PERNICIOSA QUE APARELHA O ESTADO NACIONAL EM NOME INDIVIDUAL, DE FAMÍLIAS, DE GRUPOS, DE OLIGOPÓLIOS, ENFIM…VIVEMOS AINDA REGIMES OLIGARQUICOS E FEUDAIS PROFUNDAMENTE CLIENTELISTAS QUE SÃO FACILITADOS E PROPICIADOS PELO APARELHAMENTO DO ESTADO ATRAVÉS DE UM REGIME HEDIONDO “DO QUEM ENDICA”…O REGIME DA PRESTAÇÃO DE FAVOR, DA TROCA DE INTERESSES, DO CARTÃOZINHO DE APRESENTAÇÃO, DA VENDA DE FACILIDADES, ENFIM….ESTE É O REGIME QUE AS RUAS ESTÃO A CONTESTAR…HÁ UM PARTIDO NO PODER QUE ACUSOU ISTO NA SUA NASCENTE MAS QUE NAUFRAGOU PROFUNDAMENTE, CONTRA SUAS CONVICÇÕES INICIAIS, AFUNDANDO-SE DA MESMA FORMA QUE OS DEMAIS NUM MAR DE FALCATRUAIS E CORRUPÇÃO QUE ULTRAPASSAM O JAMAIS RELATADO NEM NA HISTÓRIA DOS REINOS PORTUGUESES, NEM NA HISTÓRIA DO IMPÉRIO NEM NA REPÚBLICA VELHA. NUNCA JAMAIS O ESTADO ESTEVE NUM APARELHAMENTO TÃO VENAL E TÃO CORRUPTO COMO HOJE. O COMUNISMO E O SOCIALISMO, DA MESMA FORMA, COMO O NAZISMO, SÃO DOUTRINAS QUE PREGAM A EXCLUSÃO DA DIVERSIDADE OU DA MULTIPLICIDADE E DA TOLERÂNCIA MÚTUA – ESTAS IDEOLOGIAS ENTRARAM COMO MOEDA DE USO COMUM NO BRASIL UTILIZANDO-SE DA ARGUMENTAÇÃO “COM LIBERDADE” MERO ENGODO PARA AOS POUCOS IREM PENETRANDO E SE ASSENHORANDO DA SITAÇÃO E DO ESTADO, ATRAVÉS DA DOUTRINA DO FORO DE SÃO PAULO. FORAM MAIS LONGE E EXPANDIRAM DO ESTADO NACIONAL PARA A AMÉRICA LATINA CIRCUNDANTE AS LARGAS FRONTEIRAS DE NOSSA PODEROSA NAÇÃO!!! AJUDANDO, FINANCIANDO, TROCANDO FIGURINHAS PARA FINANCIAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA VISÃO HEGEMÔNICA DE PODER DITATORIAL EXCLUDENTE QUE JÁ ESTÁ EM VIGÊNCIA NA DITADURA MAIS ANTIGA DO PLANETA, CUBA E NUM PAÍS, AS NOSSAS FRONTEIRAS QUE SANGRA SOB O COTURNO DA DITADURA CHAVISTA\MADURISTA. ASSIM É QUE O POVO DO BRASIL, O POVO QUE SAI ÀS RUAS, DEVE TER ESTA CONSCIÊNCIA ATRÓZ SOBRE UM PRINCÍPIO BASILAR DE REPRESENTAÇÃO POLITICA QUE DIZ RESPEITO AO TAMANHO DO MANDADO DO PARLAMENTAR, SEJA ELE MUNICIPAL, SEJA ELE ESTADUAL OU FEDERAL!!! TODOS OS MANDATOS ELEITORAIS DEVEM SER CURTOS E SE POSSÍVEL, DIMINUIR-SE O MAIS POSSÍVEL A POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO. A REELEIÇÃO É QUE FAZ QUE QUE A REPRESENTAÇÃO SE DESCONECTE DA SOCIEDADE CIVIL E TENHAMOS O ESTADO DE MONSTRUOSIDADE QUE ESTAMOS VIVENDO…DIREITA OU ESQUERDA?! LIBERALISMO OU COMUNISMO (SOCIALISMO)!!! CREIO QUE O MELHOR REGIME É O MEIO TERMO ENTRE ESTES DOIS EXTREMOS POIS O EXCESSO DE UM OU DE OUTRO MATA….LIBERDADE EM DEMASIA CRIA O QUE O POVO CHAMA A LIBERDADE DA RAPOSA NO GALINHEIRO E, PELO CONTRÁRIO, IGUALDADE EM DEMASIA, COM ESTATIZAÇÃO TOTAL, JÁ FOI DEMONSTRADO HISTÓRICAMENTE, NO SÉCULO PASSADO, QUE ESTAS DOUTRINAS QUE NASCERAM NO SÉCULO XIX FALECERAM TODAS NO SÉCULO XX POR EXCESSO DE VIOLÊNCIA CONTRA O SER HUMANO E PELA CRIAÇÃO DA NOMENKLATURA OU UM CAPITALISMO DE ESTADO QUE REPRODUZIU O DEFEITO HUMANO ATRAVÉS DA INSTALAÇÃO DE OLIGARQUIAS NO PODER, TAMBÉM DESVINCULADAS DA SOCIEDADE CIVIL. NÓS COPIAMOS A CONSTITUIÇÃO AMERICANA DE 1787 MAS NÃO COPIAMOS A BREVIDADE DA REPRESENTAÇÃO QUE LÁ ESTÁ. OS SENADORES AMERICANOS TEM MANDATOS SOMENTE DE 4 ANOS…OS NOSSOS DE 8 ANOS. OS DEPUTADOS AMERICANOS TEM MANDATO DE 2 ANOS SOMENTE E OS NOSSOS 4 ANOS. SE IMITAMOS POR QUE NÃO IMITAMOS CORRETAMENTE POR QUE NÃO VAMOS MAIS ADIANTE APRIMORANDO A INSTITUIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA INSTITUINDO O MESMO QUE OS AMERICANOS E AINDA ADICIONANDO A IMPOSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO POR MAIS DE UMA VEZ NO MESMO CARGO?! SÃO ESTAS CONSIDERAÇÕES QUE TRAGO AO POVO DAS REDES SOCIAIS E DO EU NO ENTRE SI LEGADO NESTE CÉREBRO COLETIVO. OBRIGADO!! PROF. SÉRGIO BORJA 35 ANOS COMO PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL, CIÊNCIA POLÍTICA, TEORIA GERAL DO ESTADO E RELAÇOES INTERNACIONAIS NAS FACULDADES DE DIREITO DA PUC RS E DA UFRGS

UM GOLPE EM CUNHA É UM GOLPE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E ELA, A CÂMARA, É A ÚNICA REPRESENTAÇÃO DO POVO SOBERANO!!!!

UM GOLPE EM CUNHA É UM GOLPE NA CÂMARA E ELA, A CÂMARA , É A ÚNICA REPRESENTAÇÃO DO POVO SOBERANO!!! (Neste baile de cobras ninguém é flor que se cheire!!!)

O Senador Calheiros é o Presidente do Senado e o Senado no Congresso Nacional representa a federação ou os estados enquanto a Câmara representa o Povo Soberano. Eu pergunto: O que é que o Sr. Renan Calheiros fez em defesa do Rio Grande do Sul quando o Ministro Levy desmoralizou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sartori, dando um “chá de banco” no mesmo? O que é que o Senador Renan Calheiros tem feito para defender o Pacto Federativo e defender os Estados da federação quando a União esbulha os mesmos de seus direitos e seus impostos colocando-os de joelhos como se fosse um Estado Central Unitário a modo do Império sob a constituição de 1824 ou como se fosse na Ditadura Polaca de 1937 sobre Getúlio Vargas? A União humilha os estados e municípios solapando o Pacto Federativo e o Sr. Renan Calheiros que há anos repete a Presidência do Senado nada faz para defender a Federação embora seja atribuição do Senado o Pacto Federativo….Assim é que agora, o Sr. Renan Calheiros, de antigo inimigo político da Presidenta Dilma por conchavos políticos e acordos de bastidores alia-se ao Planalto, contra a Câmara dos Deputados representante do Povo Soberano para humilhar a Casa do Povo submetendo todo o Congresso Nacional ao Poder Incontrastável e Ditatorial da Presidência da República, como se fosse uma filial do Executivo atuando junto ao Legislativo. A imprensa, representada pelo Globo e suas sucursais, como a RBS aqui no Rio Grande do Sul onde jornalistas que são jornalistas e não são juristas repetem no forma ministrada pelo ministro da propaganda nazista Goering (uma mentira repetida um milhão de vezes se torna verdade) repetem que Cunha está errado e que QUEM É COMPETENTE PARA JULGAR AS CONTAS É O CONGRESSO NACIONAL!! Citam para isto a letra explicita do art. 71 da Constituição em seu inciso I que reza que o Congresso deve – “apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento”. Ora, você que me lê, dirá e concluirá inexoravelmente como eles: Professor Sérgio Borja você se equivoca como Cunha também se equivoca!!! Em princípio, se a regra fosse só esta sim…eu confessaria que eu e Cunha estaríamos equivocados! No entanto o que o Sr. Senador Renan Calheiros acompanhado da Rede Globo, da claque petista e da Presidanta suprimem, na razão da interpretação integrada da Constituição é que o artigo 51 da mesma, reza que COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS…INCISO II – “PROCEDER A TOMADA DE CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUANDO NÃO APRESENTADO AO CONGRESSO NACIONAL DENTRO DE SESSENTA DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA.!!!””   Grifei a letra constitucional….Assim eu pergunto: As contas da Presidanta foram apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias!!  Este dado eu não tenho…e digo que certamente que não…pois as contas de Fernando Henrique Cardoso eram apresentadas com atrasos de mais de um ano. As contas de Lula da mesma forma e o único jornal aqui no Rio Grande do Sul que noticiou isto foi o heroico e independente CORREIO DO POVO que em manchete no seu EDITORIAL – E AS EDIÇÕES SÃO DISPONÍVEIS ATÉ HOJE – reclamava da não satisfação dos prazos orçamentários e fiscais a que a Presidência está adstrita e não satisfazia em todas as épocas passadas..O que estamos vendo e vivenciando é um GOLPE POLÍTICO QUE ESTÁ SENDO DADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE TEM A REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL DO POVO SOBERANO E QUE POR ISTO REPRESENTA O POVO E NÃO O SENADO QUE DEVERIA REPRESENTAR OS ESTADOS MAS OS TRAIU HÁ ANOS TANTO É QUE ESTÃO INDIVIDADOS COMO O RIO GRANDE DO SUL CUJOS GOVERNADOR E PREFEITOS ANDAM DE PIRES NA MÃO SE AGACHANDO E BEIJANDO OS PÉS DO PLANALTO NUMA CONFISSÃO DA FALÊNCIA TOTAL DA CLÁUSULA PÉTREA FEDERALISTA QUE A UNIÃO PASSOU COM UM TRATOR POR CIMA!!!! Temos de ter consciência nesta hora de crise nacional que ninguém que ocupa os cargos mais relevantes da república brasileira possui a suprema higidez que o povo espera que tenha mas, no frigir dos ovos, entre os valores a serem defendidos entre o dilema de decidir entre o ROTO E O AMASSADO é necessário ter consciência que em determinadas decisões o que mais se afeta, não é a ombridade pessoal de quem ocupa o cargo, já que tudo é mesclado e que não somos semi-deuses para saber a verdade de quem é quem neste baile de cobras, assim temos que decidir, nós o POVO SOBERANO pela representação da MAIORIA E PELA CASA QUE REPRESENTA O POVO SOBERANO QUE É A CÂMARA DOS DEPUTADOS, E QUE NESTE ITEM higidez e fiscalização das CONTAS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA FORMA DA LEI CONSTITUCIONAL É A COMPETENTE PARA TAL. TODO O ACUSADO TEM DIREITO AO SEU BOM NOME ATÉ SER CONDENADO POR UM TRIBUNAL DE ACORDO COM OS PROCESSOS, O CONTRADITÓRIO E TUDO MAIS E ASSIM NÃO PODEMOS, por absorção de preconceitos contrabandeados através da repetição do Senado ou da Presidência da República, no que lhes interessa, bloquear o PRESIDENTE DA CÂMARA E BLOQUEANDO SUA VONTADE, COMO ÓRGÃO, BLOQUEAR A ATUAÇÃO DA CASA LEGITIMA QUE REPRESENTA A VONTADE DO POVO SOBERANO, A CÂMARA DOS DEPUTADOS!!! Assim é que para vermos e elucidarmos a condição das CONTAS DA PRESIDÊNCIA no que se refere ao assunto cognominado como PEDALADAS FISCAIS, devemos prestigiar a CASA DO POVO BRASILEIRO – A CÂMARA DOS DEPUTADOS E OS NOSSOS DEPUTADOS PARA QUE ELUCIDEM E EXPLICITEM QUAIS OS PROBLEMAS, SE EXISTIRAM E SE FORAM DETECTADOS E ENQUADRADOS NA FORMA DA LEI, PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS.  O Tribunal de Contas da União não é órgão do Judiciário e é um auxiliar do Congresso no Controle das Contas Públicas em qualquer âmbito dos Três Poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo. Sonegar a apreciação pública pela Câmara invalidando sua competência original por via obliqua através da suspeição do órgão que a preside é um método hediondo e que a socapa quem retirar da Câmara do Povo Soberano e dos Deputados do Povo o Poder Soberano de decisão outorgado sobre as CONTAS ENTREGUES INTEMPESTIVAMENTE – SEJA A DESTEMPO E DE FORMA IRREGULAR….O LEGISLADOR CONSTITUINTE CONFIANDO NOS REPRESENTANTES DO POVO E NÃO NAQUELES REPRESENTANTES QUE DEVERIAM SER DOS ESTADOS, OS SENADORES, MAS TRAEM OS ESTADOS EM BENEFÍCIO DA DITADURA UNILATERAL DA UNIÃO QUE QUER UNIFICAR SOBRE O SEU MANDO O BRASIL!!!  Repito, o Legislador Constituinte, transferiu do Congresso Nacional, para a Câmara dos Deputados, na existência do não atendimento dos prazos pelo Executivo, confiando que a representação do POVO EM QUE A CÂMARA É A LIDIMA E LEGÍTIMA REPRESENTANTE fizesse as vezes do Congresso, pois a existência do destempo, da ultrapassagem do tempo legal, seria indicativo de grandes problemas em que o Legislador Constituinte colocava, desta forma através do alvitre constitucional sob o crivo e a fiscalização dos legítimos representantes do povo, que estão sentados na Câmara dos Deputados. Abram quanquer livro de direito constitucional e passem a instruir-se e lá encontrarma que a Câmara dos Deputados representa o Povo e o Senado representa os estados ou a federação e seus interesses. Este Senado que aí está e seu Presidente, com exceção dos grandes senadores democratas e probos que lá estão, não defendeu nem o Pacto Federativo, que traiu muitas vezes, e agora não defenderá a higidez necessária das contas Presidenciais preferindo, como faz ver, por atos e palavras, que tudo seja escondido do Povo. Os Estados e o Povo dos Estados é dizer do Brasil não permitirão esta ignomínia jurídica e política e, no dia 16 defenderão a CÂMARA DOS DEPUTADOS E AS SUAS PRERROGATIVAS COMO DEFENSORA DO POVO E SUA REPRESENTANTE LÍDIMA. DIGAMOS NÃO AO SENADOR RENAN CALHEIROS E NÃO A PROMISCUIDADE DA REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR DO POVO COM A DITADURA QUE QUER SER O EXECUTIVO QUE CONHECEMOS POR SUAS PRÁTICAS MUITO BEM!!!

PROF. SÉRGIO BORJA    –   PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL HÁ MAIS DE 35 ANOS –   AUTOR DO IMPEACHMENT DO COLLOR, AUTOR DOS IMPEACHMENTS DE LULA, NELSON JOBIM, MINISTRO LUPI, MINISTRO DA JUSTIÇA JOSÉ EDUARDO CARDOSO E TITULAR DA AÇÃO POPULAR CONTRA MINISTRO PALOCI.

A FACULDADE DE DIREITO NO CONTEXTO DA CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O BRASIL.

(TRABALHO ESCRITO EM 2009)

A FACULDADE DE DIREITO NO CONTEXTO DA CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O BRASIL

    1. As Universidades

A Universidade é uma invenção medieval, embora houvessem escolas na civilização greco-romana, só a partir dos séculos XI e XII podemos reconhecer a universidade”.[1]

Antes de ingressar na Universidade o postulante aprendia primeiro em uma escola monástica ou conventual situada perto de uma catedral ou igreja. O ensino nestas escolas do medievo compunha-se de duas principais linhas, as chamadas artes liberais e as chamadas artes mecânicas. As primeiras eram dedicadas àqueles que se dedicavam a fala, a escrita e a leitura, sendo que as segundas serviam aos artesãos e trabalhadores manuais. Era a época do trivium, lógica, retórica e gramática e do quadrivium ,composto da aritmética, geometria, astrologia (astronomia) e harmonia (música).[2]

Depois de cursar o trivium ou quadrivium numa destas escolas os estudantes poderiam pleitear o estudo em disciplinas maiores: direito, teologia ou medicina. Então procurava uma universitas que era uma comunhão que se reconhecia como uma corporação ou guilda composta de professores e alunos. No caso da Universidade de Paris (ano 1100), nasce da agregação de escolas em torno da catedral. Os estudantes necessitavam albergues para se hospedarem quando estudavam. No caso de Paris, Robert Sorbon fundou um albergue (ano 1257) que se tornou famoso e inclusive deu o nome, posteriormente, a Universidade que se chamou Sorbonne. O estudante para estudar precisava ter dinheiro próprio ou ser financiado por um mecenas pois tanto os utensílios para estudar, como pergaminhos, roupas, alimentação e abrigo eram muito dispendiosos. Várias universidades surgiram no território da Europa difundindo o conhecimento: Paris (Sorbonne) e Montpellier, na França (ano 1100), Bolonha, e Pádova, na Itália (ano 1158), Oxford, e Cambridge na Inglaterra, Coimbra (ano 1298) em Portugal, Salamanca na Espanha, Heidelberg na Alemanha e Lund, na Suécia destacaram-se entre outras tantas desta época que resistiram ao tempo e chegaram até nossa época.[3]

    1. As Universidades no Brasil

A primeira universidade fundada em terras americanas foi a de São Domingos, em 1538. Seguem-se-lhe a do México (1551), logo após a conquista da capital dos Astecas e a de São Marcos (1553), na cidade de Lima, construída especialmente para ser a capital em substituição a Cuzco. Todas elas abrigavam, a princípio, escolas de Teologia e de Leis, ao espírito medieval da Espanha de então, e se destinavam à formação do clero e da catequese. Após estas três primeiras, seguiram-se a de Santa Fé, em Bogotá (1580), a de Quito (1586) e a de Charcas (1587). Enfim, a Argentina teve na de Córdoba (1613) sua primeira universidade.[4]

As Universidades no Brasil tiveram uma gesta completamente diferenciada das Universidades na Europa. Aqui a Universidade nasceu de forma tardia e através do Estado Nacional ou de uma reação contra a centralização do Estado Nacional.

A primeira Universidade no Brasil teria sido a de Maurício de Nassau no Recife, em 1637 – um ano após o estabelecimento da Universidade de Harvard nos EUA.[5] Em 1663 a Câmara de Salvador na Bahia solicitou ao Rei de Portugal licença para implantar um sistema universitário semelhante ao que estava em Évora mas, baldados foram seus esforços, em razão da denegação do monarca. Os inconfidentes em Minas, em 1789 também sonharam com a implantação de uma Universidade sonho que fracassou com a rebelião. José Bonifácio de Andrada, em plena constituinte de 1823, em projeto antecedente datado de 1820, tentava o lançamento de um projeto de Universidade mas, da mesma forma, seu sonho restou abortado pelo golpe dado por D.Pedro I ao dissolver a constituinte.[6]

Antes da proclamação, a partir de 1808, com a vinda da família real para o Brasil, em razão da invasão de Bonaparte, houveram algumas iniciativas incipientes mas resultaram na criação de cursos. Pelo decreto de 18 de fevereiro de 1808 D.João cria o Curso Médico de Cirurgia na Bahia e em 5 de novembro do mesmo ano é instituído no Hospital Militar do Rio de Janeiro uma Escola Anatômica e Cirúrgica. Em 1810, através de Carta Régia é instituído a Academia Real Militar. E em 1827, em 11 de agosto, os Cursos Jurídicos que são implantados um em 1828, no Convento de São Francisco em São Paulo e o outro, no Mosteiro de São Bento, em Olinda, em 15 de maio daquele ano.[7]

No entanto, foi a partir de 1915, já na República, com a reforma de Carlos Maximiliano, através do Decreto 11.530, em seu artigo 6º, que passa a mencionar a criação de uma Universidade através da reunião dos cursos avulsos existentes. Em 7 de novembro de 1920, por meio do Decreto nº 14.343, que o Presidente Epitácio Pessoa, institui a Universidade do Rio de Janeiro, pela justaposição de três cursos existentes.[8]

    1. A Universidade no Rio Grande do Sul

Em 1931, através do decreto federal nº 20.272 de 3 de agosto, assinado por Getúlio Dornelles Vargas, surge a Universidade Técnica do Rio Grande do Sul que agregava os seguintes institutos:

  1. Instituto de Engenharia;
  2. Instituto Montaury com Secção de Engenharia Mecânica e Elétrica;
  3. Instituto Borges de Medeiros para ensino superior de Agronomia e Veterinária;
  4. Instituto de Zootecnia, sediado em Viamão;
  5. Instituto Experimental de Agricultura;
  6. Instituto Coussirat Araújo, para ensino de Astronomia, Física e Meteorologia;
  7. Instituto Parobé, destinado ao ensino profissional de mecânica, artes e ofícios;
  8. Instituto de Química , para o ensino de Química Industrial e Química Analítica;
  9. Instituto Ginasial Júlio de Castilhos, precursor do Colégio Estadual Julio de Castilhos;
  10. Instituto Pinheiro Machado, secção de ensino primário da Agricultura;
  11. Instituto de Educação Doméstica e Rural, pioneiro na educação feminina conforme modelo da “Home Economics” EUA.[9]

Mais tarde, no ano de 1934 é instituída pelo Decreto nº 5.758, pelo então Interventor Flores da Cunha a fusão da Universidade Técnica, juntamente com a Faculdade de Medicina e de Direito, integradas na Universidade de Porto Alegre. Assim é que pelo Decreto nº 5.765 de 3 de dezembro de 1934 ele nomeia o Desembargador Manoel André da Rocha, ex-Diretor da Faculdade de Direito, reitor da recém fundada Universidade de Porto Alegre.[10]

Desta forma é que foram incorporados à Universidade de Porto Alegre, a Universidade Técnica, a Faculdade de Medicina e a de Direito.

Os Estatutos da Universidade, que foram expedidos pelo Governo do Estado, em 1934, no entanto, dependiam de aprovação do Ministério da Educação e Saúde Pública. Assim, foi feito o Decreto federal 679, de 10 de março de 1936, dando execução à Lei 173, de 6 de janeiro de 1936, incorporando as Faculdades, Escolas e referidos Institutos à Universidade de Porto Alegre e mandando o Ministério da Educação e Saúde Pública firmar acordo como Governo do Estado.[11]

Em 1947 a Universidade sofreu uma série de modificações, sendo que inclusive o seu nome mudou para Universidade do Rio Grande do Sul, sendo-lhe incorporados novos cursos como a Faculdade de Filosofia, reconhecida pelo Decreto Federal 17.400 de 19.12.44, a Faculdade de Economia e Administração, criadas pelo decreto estadual 789 de 11.05.1945.

Em 1948, usando a autorização do Decreto Legislativo de 14.12.1948, e credenciado pelo Governador do Estado, o Reitor Alexandre Rosa apresentou ao Ministério da Educação e Saúde pedido de federalização da Universidade. [12]

Em 04 de dezembro de 1950, através da lei 1.254, a Universidade do Rio Grande do Sul foi incorporada no Sistema Federal de Ensino Superior, tomando o nome de Universidade Federal do Rio Grande do Sul.[13]

 

    1. A Fundação da Faculdade de Direito

Conforme opinião do Professor Haroldo Valladão à nossa Independência Política, se seguiu nossa independência intelectual estabelecida através da Lei de Onze de Agosto de 1827, que criou os Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais de Olinda, depois Recife, ao Norte, e de São Paulo, no sul.[14]

       Os brasileiros, antes da criação dos cursos jurídicos no Brasil, tinham de estudar em Coimbra, na Metrópole. Os bacharéis brasileiros sofreram a influência muito grande da reforma pombalina sobre os estatutos de Coimbra em 1772. Os da primeira geração de legisladores e juristas são fruto desta idéia geral gerada em Coimbra. Ali aprenderam o direito e o que seria um curso de direito assim não é surpresa que esta academia lusitana lhes sirva de modelo. [15]

       Conforme entendimento do advogado, escritor e ilustre Acadêmico José Francelino de Araújo, a demanda por advogados, bacharéis, juízes, promotores, diplomatas, oficiais de justiça e funcionários, no Brasil, foi aumentada pela demanda do Estado Nacional em consolidação sendo que a criação das Relações, em número de sete (7) (Tribunais dos Estados) através do Decreto Imperial nº2.342 de 6 de agosto de 1873, acelerou estas necessidades que tiveram de ser supridas através da criação de novas Faculdades de Direito que, a partir das Faculdades de Recife e São Paulo, passaram a ter sua fundação disseminada pelo território nacional. Assim é que várias Faculdades, além das dos estados de Pernambuco e São Paulo, já haviam sido criadas, como as do Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais sendo que o Rio Grande do Sul só a partir de 1900, no início do século XX, é que funda sua primeira Faculdade de Direito. Desta forma um grupo de intelectuais ligados a área jurídica, constituído de desembargadores da Relação do Rio Grande do Sul, advogados, professores, juristas e cidadãos reuniram-se para fundar a Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre. A primeira reunião preparatória foi na sala do Conselho Superior de Instrução Pública estando presentes os Desembargadores do Superior Tribunal do Estado, Dr. James de Oliveira Franco e Souza, Presidente do mesmo Tribunal, Dr. Carlos Thompson Flôres, Procurador Geral do Estado e Dr. Epaminondas Brasileiro Ferreira, e os Drs. Plínio de Castro Casado, Francelino Dias Fernandes Hemetério Velloso da Silveira, Eggidio Barbosa de Oliveira Itaquy, Francisco de Souza,Manoel Pacheco Prates, Germano Hasslocher, Thomas Malheiros, Aurélio Veríssimo de Bittencourt Junior, Leonardo Macedonia Franco e Souza, Antônio Gomes Pereira, Arthur Pinto da Rocha e James F. Darcy. Ali, conforme ata lavrada em 10 de fevereiro de 1900 foi constituída a comissão de redação dos estatutos da Faculdade, de instalação da mesma e organização de seu corpo docente. Foi, no entanto, a 17 de fevereiro de 1900, que os fundadores reunidos na sala do Conselho Superior de Instrução Pública, sob a presidência do Desembargador James Franco tendo como secretário dos trabalhos o Dr. James F. Darcy, passaram a discutir o projeto de estatutos da Faculdade, devidamente elaborado pela comissão nomeada, e a lista de componentes dos que iriam constituir o corpo docente da mesma. Discutidos os estatutos e devidamente emendados, aprovados juntamente com a composição da Congregação, a sessão deu por encerrados seus trabalhos. Aos 24 dias do mês de fevereiro de 1900, após ter sido devidamente fundada, foi instalada a 1ª Congregação da Faculdade em reunião realizada às 14:00 hs, na sala de sessões do Superior Tribunal do Estado, em sessão presidida pelo Dr. Antônio Fausto Neves de Souza. Em seguimento, conforme consta em ata de instalação, foi eleito por unanimidade como Diretor da Faculdade de Direito o Sr. Desembargador Carlos Thompson Flôres, sendo escolhido pelo Diretor, como Vice-Diretor o Desembargador Epaminondas Brasileiro Ferreira, sendo que foram indicados, respectivamente, como Secretário o Dr. James Darcy e Tesoureiro o Dr. Manoel Pacheco Prates. [16]

       A fundação da Faculdade Livre de Direito de Porto teve como embasamento jurídico o Decreto 1.134 de 30 de março de 1853, seguido do Decreto nº 7.247, de 19 de abril de 1879, chamada Reforma de Carlos Leôncio de Carvalho, que permitia a associação de particulares para a fundação de cursos onde se ensinassem as matérias que constituíssem o programa de qualquer curso oficial de ensino superior.[17]

       Sob a premissa “de que o Estado não é infalível nem pode arrogar-se o monopólio do saber”…seguindo o modelo alemão das privat docenten onde se podiam abrir cursos e ensinar matérias que formavam o currículo dos Institutos do Estado, é que se estabeleceu o parâmetro legal brasileiro com base no §1º do art. 21 do Decreto nº 7.247 de 19.04.1879 que determinava “que o governo poderá conceder o título de Faculdade Livre com todos os privilégios e garantias de que goza a Faculdade ou Escola Oficial.[18] Embora houvessem posições contrárias a este tipo de liberdade que poderia levar a um processo de excesso irresponsável, no entanto, a legislação sucessiva confirmou estes parâmetros, através da reforma de Benjamin Constant, de 1891, através do Decreto nº 1.232 H, de 2 de janeiro de 1891, e do Código Fernando Lobo, de 1892, Decreto nº 1.159, de 3 de dezembro de 1892, que restabeleceram a disposição permissiva, de permitir ao Governo, ouvido o Conselho de Instrução Superior, conceder o título de Faculdade Livre, com os privilégios e as garantias de que gozarem as faculdades federais, assim também o direito de conferirem aos alunos os graus acadêmicos que por essas fossem concedidos sempre na conformidade das leis, decretos e instruções que regulavam as faculdades federais. A Lei nº 314, de 30 de outubro de 1895, foi a primeira manifestação republicana do Congresso sobre o ensino, posteriormente regulamentada com destaque para dar nova organização didático-administrativa às Faculdades de Direito, oficiais, estabeleceu providências de alto alcance para o ensino do direito, porque, entre outros pontos de significação, reunificou em um só curso, o de Ciências Jurídicas com o de Ciências Sociais e o de Notariado, que tiveram curta duração.[19] Foi dentro destas perspectivas legais que se fundou e instalou a Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre.

    1. A Faculdade de Direito e sua importância para a Fundação da Universidade

 

       A Faculdade de Direito permaneceu no formato legal de sua fundação até 1934, quando então, através de um decreto estadual de lavra do então governador Flores da Cunha, se criava a Universidade de Porto Alegre, mediante a integração dos cursos superiores da Universidade Técnica, da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Direito.

A Faculdade de Direito foi criada antes da Universidade, como as Faculdades de Engenharia e Medicina. As Universidades no Brasil são um fenômeno tardio e surgem numa ótica completamente diferente da Europa. Enquanto que lá elas surgem a partir do ano 1000, como Bolonha, Paris, Oxford, Salamanca, Coimbra, Heidelberg, etc. no Brasil, foi a partir de 1915, já na República, com a reforma de Carlos Maximiliano, através do Decreto 11.530, em seu artigo 6º, que passa a mencionar a criação de uma Universidade através da reunião dos cursos avulsos existentes. Em 7 de novembro de 1920, por meio do Decreto nº 14.343, que o Presidente Epitácio Pessoa, institui a Universidade do Rio de Janeiro, pela justaposição de três cursos existentes.[20]

      No Rio Grande do Sul, ano de 1934, é instituída pelo Decreto nº 5.758, pelo então Interventor Flores da Cunha a fusão da Universidade Técnica, juntamente com a Faculdade de Medicina e de Direito, integradas na Universidade de Porto Alegre. Assim é que pelo Decreto nº 5.765 de 3 de dezembro de 1934 ele nomeia o Desembargador Manoel André da Rocha reitor da recém fundada Universidade de Porto Alegre.[21]Desta forma é que foram incorporados à Universidade de Porto Alegre, a Universidade Técnica, a Faculdade de Medicina e a de Direito. Os Estatutos da Universidade, que foram expedidos pelo Governo do Estado, em 1934, no entanto, dependiam de aprovação do Ministério da Educação e Saúde Pública. Assim, foi feito o Decreto federal 679, de 10 de março de 1936, dando execução à Lei 173, de 6 de janeiro de 1936, incorporando as Faculdades, Escolas e referidos Institutos à Universidade de Porto Alegre e mandando o Ministério da Educação e Saúde Pública firmar acordo como Governo do Estado.[22]Em 1947 a Universidade sofreu uma série de modificações, sendo que inclusive o seu nome mudou para Universidade do Rio Grande do Sul, sendo-lhe incorporados novos cursos como a Faculdade de Filosofia, reconhecida pelo Decreto Federal 17.400 de 19.12.44, a Faculdade de Economia e Administração, criadas pelo decreto estadual 789 de 11.05.1945. Em 1948, usando a autorização do Decreto Legislativo de 14.12.1948, e credenciado pelo Governador do Estado, o Reitor Alexandre Rosa apresentou ao Ministério da Educação e Saúde pedido de federalização da Universidade. [23]Em 04 de dezembro de 1950, através da lei 1.254, a Universidade do Rio Grande do Sul foi incorporada no Sistema Federal de Ensino Superior, tomando o nome de Universidade Federal do Rio Grande do Sul.[24]

       Assim é que a Faculdade de Direito faz parte do tripé de fundação da Universidade, pois justamente da aglutinação dos cursos de Engenharia (Universidade Técnica), Medicina e Direito é que se fez a base da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que evolui desta fase para as fases descritas posteriormente.

       A Faculdade de Direito além de ter sido uma das escolas que participou da fundação contribuiu também com a liderança para a sedimentação inicial da Universidade. O seu primeiro reitor Manoel André da Rocha, foi emérito professor de Direito Comercial e ilustre Diretor da Faculdade de Direito por longa data, vindo a ser o reitor que presidiu a fundação da Universidade do Rio Grande do Sul restando eternizado na pintura de Aldo Locatelli que adorna a Sala dos Conselhos, no primeiro andar do prédio da Reitoria.

       O Professor Manoel André da Rocha, Diretor da Faculdade de Direito, nomeado Reitor da Universidade pelo Decreto nº 5.765, de 3 de dezembro de 1934, assumiu, efetivamente, o exercício do cargo em 1º de abril de 1936. A Faculdade de Direito cedeu dependências de seu prédio para a instalação da Reitoria e do Conselho Universitário. Inclusive, com recursos financeiros próprios, da Faculdade de Direito, em regime de adiantamento, adquiriu o mobiliário e equipamento para a instalação física daqueles órgãos da administração central da Universidade.[25] Ainda conforme o saudoso professor Mozart Pereira Soares em sua obra Memórias da Universidade Federal, “instalou-se o Conselho Universitário em 16 de abril de 1936, em sessão presidida pelo Reitor Manoel André da Rocha. Sua composição inicial foi: Professor Luiz Mello Guimarães e José Valentim do Monte, diretor e representante da Congregação da Faculdade de Direito; Luiz Francisco Guerra Blesmann e Martim Gomes, diretor e representante da Congregação da Faculdade de Medicina; Henrique Pereira Netto e Egydio Hervé, diretor e representante da Congregação da Escola de Engenharia; Darcy D`Ávila e Desidério Finamor, diretor e representante da Congregação da Escola de Agronomia e Veterinária; Tasso Corrêa, diretor do Instituto de Belas Artes; Nino Marsiaj, representante dos docentes-livres. Secretário Geral da Reitoria e do Conselho, Pery Pinto Diniz. Segundo nos informa ainda o professor Mozart, coube ao Reitor André da Rocha, no curto período de sua gestão – 1º de abril de 1936 a 3 de novembro de 1937 – a organização administrativa da Reitoria e do Conselho Universitário; a execução de medidas ligadas à incorporação das unidades de ensino superior da Universidade Técnica, da Faculdade de Direito e da Escola de Comércio, Faculdade de Medicina e seus cursos de Odontologia e Farmácia, e o Instituto de Belas Artes.[26] Da mesma forma foi elaborado o Regimento Interno da Universidade sendo devidamente aprovado pelo Conselho Universitário. Em seguimento o Reitor André da Rocha apresentou ao mesmo, na sua primeira reunião, o projeto de estruturação da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, sem similar então na Universidade Federal do Rio de Janeiro, que tinha servido de modelo para a implantação da Universidade de Porto Alegre. Deu início também a um programa de extensão universitária com a cooperação de todas as unidades e de professores das Universidades de São Paulo e do Distrito Federal. Contratou, também, dois renomados professores franceses – Maurice Byé e Jacques Lambert – para ministrarem cursos em Economia Política e Sociologia, em nível de extensão universitária.

       No período do Estado Novo, regime ditatorial arbitrado por Getúlio Vargas, sendo Interventor Federal no Rio Grande do Sul o Cel. Cordeiro de Farias (ex-tenente da Coluna Prestes) este nomeou outro ex-Diretor da Faculdade de Direito o Professor Edgar Luis Schneider, que assumiu no período de 11.04.1942 até 22.09.1943.

       Esta fase foi marcada pela instalação da Faculdade de Filosofia fazendo com que a Universidade se integrasse definidamente. O Professor Ary Nunes Tietbohl, titular da cadeira de Análise Matemática e ex-Diretor da Faculdade de Filosofia – citado por Mozart Pereira Soares – afirmou poder se identificar duas eras distintas e características, nas quais o ensino e a pesquisa se desenvolveram de modo diferente: “A data marcante, que separa estas duas eras, foi justamente a criação das Faculdades de Filosofia. Teve a primazia nesta criação o Estado de São Paulo, instalando, em 1934, antes mesmo da organização da Faculdade Nacional de Filosofia, como padrão federal, a primeira Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do país. Antes desta data, o ensino de Matemática era ministrado nas Escolas de Engenharia e Escolas Militares, de cujus currículos fazia parte. Da mesma forma, outros ramos das Ciências Físicas. Com a instituição oficial da Faculdade de Filosofia, estas disciplinas passaram a ser consideradas fundamentais de cursos e não simplesmente integrantes de currículos profissionais – cursos de Matemática, de Física, de Química, de História Natural.” Daí a afirmação de ter sido o marco separador no ensino e na pesquisa nas Universidades Brasileiras e, neste momento, na Universidade de Porto Alegre. Mozart Soares, afirma, sem receio, que a instalação efetiva de seus cursos de Matemática, Física, Química e História Natural, em junho de 1942 e a dos demais  – Filosofia Geografia e História, Letras Clássicas, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Pedagogia e Didática – no ano subseqüente, marcaram o grande momento para a construção definitiva do nosso sistema universitário. [27]

       O Reitor Schneider também providenciou a solução das deficiências nas instalações da Universidade através de reformas e ampliações. Créditos especiais foram abertos à Universidade a partir de 1942, sendo que desta forma foi permitida a construção de um Anfiteatro com capacidade para 105 alunos devendo servir os cursos de Física e Matemática da Escola de Engenharia e da Faculdade de Filosofia.

       No prédio da Faculdade de Direito – onde se concentravam os gabinetes da Zoologia, Botânica, Biologia, Mineralogia, Geologia e Petrografia, que atendiam os cursos de História Natural da Filosofia, da Engenharia, da Agronomia, da Veterinária e do Colégio do Estado – efetuaram-se obras de adaptação e de reforma de salas. Também na Escola de Agronomia e Veterinária foram construídas a secção de Zootecnia e do Aviário. Na Escola de Engenharia, para servir como sala de Desenho, em função do aumento do limite da matrícula para 40 alunos, foi adaptado o térreo do edifício.

       Também, sob o reitorado de Schneider, foi adquirido para a Universidade o acervo científico de João Dutra consistente em livros e herbários classificados pelo grande botânico rio-grandense.

       Da mesma forma a Universidade passou a participar do Serviço de Defesa Passiva durante a 2ª guerra mundial colocando seus laboratórios e instalações técnicas à disposição da Diretoria Regional do Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, para o preparo, fabrico e embalagem de material diverso necessários ao esforço de guerra.[28]

       O reitor Schneider preocupado com o problema do ensino secundário procurou junto ao Governo do Estado, fossem adotadas medidas de enquadramento do Colégio Universitário à nova situação legal assim a Universidade estaria pronta a colaborar com o Estado sendo que para tanto, apontava para o aproveitamento dos dois estabelecimentos oficiais – o Colégio Universitário e o Ginásio Júlio de Castilhos – que passariam a constituir uma só unidade, sujeita à mesma direção. Ambos, para os fins de administração interna e cooperação pedagógica, estariam ligados à Universidade do Estado que se incumbiria de organizar cursos de preparação e aperfeiçoamento para professores de ensino médio, obrigatórios para os docentes dos institutos oficiais. Assim foi resguardada a eficiente obra realizada pelo Colégio Universitário e o Ginásio Júlio de Castilhos. [29]

       O terceiro reitor oriundo da Faculdade de Direito foi o professor Armando Pereira da Câmara que presidiu o período de 24\12\1945 até 13\01\1949. Sob sua administração foi ampliada a autonomia universitária sendo também reajustados os vencimentos dos professores. Em 08\05\46 foi levantada pelo Presidente da FEUPA, acadêmico Álvaro Petracco da Cunha, a questão da representação estudantil nos órgãos de direção da Universidade e de seus institutos. Armando Câmara, de forma lógica, anuiu com as razões expressando contrariedade com relação a pontos filosóficos. Em 1947 o reitor dirigiu-se ao governador solicitando a equiparação dos vencimentos dos professores com os vigentes na Faculdade de Medicina.

       Uma das realizações maiores da administração Armando Câmara foi a sua iniciativa tomada através do ofício 2646 de 07\08\47, ao Governador do Estado, sobre o pedido de subvenção federal para a construção da Cidade Universitária. Neste ofício referia que já possuía plano completo e orçamento para um de seus setores a Escola de Agronomia e Veterinária e que com o adiantamento pedido, dez milhões de cruzeiros, seria possível atender às exigências de re-aparelhamento dos Institutos de Química, Física e Eletrotécnica, da Engenharia. No seu reitorado foi lançada a pedra fundamental das construções da Universidade, ao lado do Instituto de Química. No seio de uma grave crise, no início do ano de 1949, o Reitor Armando Pereira da Câmara, depois de ter feito uma administração ímpar, renunciou e foi acompanhado pelos membros do Conselho Universitário, que em solidariedade exoneraram-se da mesma forma de seus cargos. De lá para cá a Faculdade de Direito não teve mais nenhum de seus antigos diretores nomeados como reitores mas não cessaram, mesmo assim, as contribuições da mesma para a excelência e a qualificação universitária mediante a contribuição de seus professores e mestres e também de seus acadêmicos e egressos, através de sua contribuição para o aprimoramento da Sociedade Civil e do Estado Nacional.

    1. Os egressos e professores da Faculdade de Direito e sua participação institucional na República

      A contar da data de sua fundação a Faculdade de Direito passou a ocupar um lugar ímpar na formação do Estado Nacional Brasileiro. Foi nela que se plasmou, a bem dizer, o Bloco de Constitucionalidade Histórico do Constitucionalismo Social Brasileiro, pois foi através de um de seus alunos eméritos, Getúlio Dornelles Vargas, líder inconteste da Revolução de 1930, que se instaurou a reforma do estado nacional com a inauguração do Estado Novo que deixou para trás a Velha República. Fazem parte do Bloco do Constitucionalismo Social, as constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988 que é a cúspide do aperfeiçoamento do Constitucionalismo Social. A Faculdade de Direito, através de seus alunos e de suas idéias, tem influenciado sobremaneira a história jurídica e política do Brasil. Nomes ilustres como Getúlio Dornelles Vargas, João Belchior Marques Goulart, Presidentes da República, João Neves da Fontoura, Ministro de Estado, Joaquim Maurício Cardozo, Ministro de Estado; Francisco de Paula Brochado da Rocha, Primeiro Ministro, na curta experiência parlamentarista republicana sob a emenda nº4\1961; Ministro e Senador Tarso de Morais Dutra, Ministro Adroaldo Mesquita da Costa, Ministro Clóvis Pestana, Ministro Mem de Sá, Ministro João Leitão de Abreu, Ministro Nestor Jost, Ministro do Supremo Tribunal Carlos Thompson Flores, Ministro do Supremo Tribunal Pedro Soares Muñoz, Ministro Nelson de Azevedo Jobim do Supremo Tribunal Federal e da Defesa, Ministra Ellen Gracie Northfleet do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Alberto Barata Silva, Ministro Mozart Victor Russomano, Ministro Pajehú de Macedo Silva,  Ministro Gelson de Azevedo, Ministro Ronaldo José Lopes Leal, todos do Superior Tribunal do Trabalho, Ministro Athos Gusmão Carneiro, Ministro Ary Pargendler, Ministro Gilson Langaro Dipp, Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, Ministro Teori Albino Zavascki, todos do Superior Tribunal de Justiça, Senador, Reitor, Diretor e Professor da Faculdade de Direito Armando Pereira da Câmara, Ministro do Supremo Tribunal Eloy José da Rocha, Ministro do Supremo Tribunal José Néri da Silveira, Ministro Luiz Carlos Lopes Madeira do Superior Tribunal Eleitoral, Governador Walter Só Jobim, Governador José Augusto Amaral de Souza, Governador Alceu de Deus Collares, Ministro e Senador Paulo Brossard de Souza Pinto, Senador Firmino Paim Filho, Senador Alberto Pasqualini, dezenas de Deputados Federais, de Deputados Estaduais, de Secretários de Estado, de Desembargadores, de Juízes, Promotores e Procuradores, centenas de Advogados e tantos outros que contribuíram e vem contribuindo para a edificação do Brasil, do Estado Nacional e da Sociedade Civil.

 

    1. A Faculdade de Direito na atualidade (corpo docente, graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa.

A Faculdade de Direito implementando um novo Projeto para o Século XXI, tem o seguinte organograma:

 Direção da Faculdade

Diretor: Prof. Sérgio José Porto Vice-Diretor: Prof. Tupinambá Pinto de Azevedo Assessora da Direção: Maria da Graça Lima Corrêa

 Secretaria da Faculdade

Assistentes em Administração

Sonia Rozi da Silva Yara Garcia de Freitas

Comissão de Graduação

Chefe: Prof. Glênio José Wasserstein Hekman Chefe Substituto: Prof.Fábio Costa Morosini

Secretária

Maria Cristina Duarte Klimach Técnica em Assuntos Educacionais

Biblioteca

Bibliotecária-Chefe

Celina Leite Miranda

Biliotecárias

Evanilda de Azevedo (Projeto Biblioteca Central) Joceli Müller Márcia Raimundo Bernardes (Produção Científica) Mônica Fonseca Soares (Monografias e Materiais Especiais)

Assistentes em Administração

Gleni Machado de Gularte Leila Rocha Nunes

Auxiliares e Bolsistas

André Luis Pereira Rodrigues (SAE – Permanência) Bruna Abatti Chaffe (PROPG) Daiane Leppa Florêncio da Silveira (SAE – Treinamento)

Biblioteca Depositária da ONU

Desde 1969 a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul tem a concessão da Biblioteca Depositária das Nações Unidas (United Nations Depository Library), DL-253. Tem como fundador e primeiro Diretor o Prof. Dr. Érico Maciel Filho.

Integrante de um sistema de aproximadamente 405 bibliotecas distribuídas em 146 países, o Brasil conta com sete Bibliotecas Depositárias.

Seu principal objetivo é divulgar o material sobre fins, princípios e atividades das Nações Unidas, facilitando o acesso aos documentos e publicações da ONU a todos os povos.

O acervo da Biblioteca é único, diversificado e atualizado. Conta com assuntos relativos às diversas áreas do conhecimento, entre elas Economia, Estatística social mundial, Meio Ambiente, Comércio, Transferência de Tecnologia, Transportes, Direito Internacional, Relações Internacionais, Direitos Humanos, Demografia e Problemas Sociais.

Na Biblioteca encontra-se também o acervo relativo à União Européia, o qual tem auxiliado à pesquisa, servindo como parâmetro na implantação do MERCOSUL.

A Biblioteca atende a toda a comunidade acadêmica das Universidades e Faculdades do Estado, órgãos governamentais, assim como profissionais da área econômica, jurídica e social do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Leonel Schardong coordena a Biblioteca.

Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal Do Rio Grande do Sul

Diretor: Prof. Carlos Silveira Noronha

Responsáveis técnicos: Jornalista Blásio Hugo Hieckmann Bibliotecária Celina Leite Miranda

Professores ex-diretores: Galeno Vellinho de Lacerda Almiro Régis do Couto e Silva José Spern Sanseverino Peter Walter Ashton Eduardo Kroeff Machado Carrion

Professores Titulares: carlos Alberto Álvaro de oliveira Carlos Silveira Noronha Cezar Saldanha de Souza Júnior Cláudia Lima Marques Sérgio José Porto

Professores doutores: Alfredo de Jesus Dal Molin Flores Augusto Jaeger Júnior Carlos Klein Zanini Cesar Viterbo Matos Santolin Cláudio Fortunato Michelon Júnior Glênio José Wasserstein Hekman Humberto Bergmann Ávila Igor Danielevicz José Alcebiades de Oliveira Jr. Juarez Freitas Judith Hofmeister Martins-Costa Luis Afonso Heck Luiz Fernando Barzotto Marco Fridolin Sommer Santos Marta Lúcia Olivar Jimenez Odone Sanguiné Sérgio Viana Severo Tupinambá Pinto de Azevedo Vera Maria Jacob de Fradera

Representação discente: Bráulio Silva de Matos

NAU – Núcleo de Avaliação Institucional da Unidade

Coordenador

Prof. Sérgio Augusto Pereira de Borja

 

Departamento de Ciências Penais

Chefia do Departamento

Chefe do Departamento

Prof. Danilo Knijnik

Funcionários do Departamento

Secretária

Rossana Maria Pesarico

Assistente em Administração

Eliane Teresinha Kusbick [Especialização]

Professores

Danilo Knijnik Adjunto

Guilherme Parahyba Lopes Substituto

Luiz Carlos Rodrigues Duarte Auxiliar

Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira Adjunto Bacharel em Direito Penal pela UFRGS 1959

Moysés Fontoura Pinto Neto Substituto Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS 2007

Odone Sanguiné Adjunto Doutor em Direito pela Universidad Autònoma de Barcelona, Espanha 2000

Tupinambá Pinto de Azevedo Adjunto Doutor em Direito Público e Teoria do Estado pela UFRGS 2005

Depto. de Direito Privado e Processo Civil (DIR2)

Departamento da Faculdade de Direito.

Chefia do Departamento

Chefe do Depto.: Profa. Véra Maria Jacob de Fradera Chefe Substituto: Prof. Luiz Carlos Buchain

Professores do Departamento

Prof. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira (Titular)         Prof. Carlos Klein Zanini (Adjunto)         Prof. Carlos Silveira Noronha (Titular)         Prof. César Viterbo Matos Santolim (Adjunto)         Prof. Césio Sandoval Peixoto (Auxiliar de Ensino)

Prof. Dárcio Vieira Marques (Auxiliar)         Profª. Débora H. Grivot (Substituto)

Prof. Domingos Sávio Dresch da Silveira (Assistente)         Prof. Eduardo K. Scarparo (Substituo)

Prof. Fabrício Dani de Boeckel (Substituto)         Prof. Félix de Cantalício Araújo Falcão (Auxiliar de Ensino) Profª. Fernanda Borghetti Cantali (Substituto)

Prof. Isaac Alster (Assistente)         Prof. Jamil Andraus Hanna Bannura (Auxiliar de Ensino)         Prof. João Paulo Ibanez Leal (Auxiliar de Ensino)

Prof. Joséli Fiorin Gomes (Substituto)

Profª. Judith Martins Costa (Adjunto)         Prof. Klaus Cohen Koplin (Substito)

Profª. Lisiane Feiten Wingert Ody (Substituto)

Prof. Luiz Roberto Nuñesos Pádilla (Auxiliar de Ensino)         Prof. Marco Antonio Karam Silveira (Substituto)

Prof. Marco Fridolin Sommer Santos (Adjunto)         Prof. Norberto Mac-Donald (Adjunto)         Prof. Roberto Schaan Ferreira (Auxiliar de Ensino)

Prof. Roberto Silva da Rocha (Substituto)

Profª. Rosa Maria de Campos Aranovich (Assistente)         Prof. Sérgio Augusto Pereira de Borja (Auxiliar de Ensino)         Prof. Sérgio José Porto (Titular)         Prof. Sérgio Viana Severo (Adjunto)         Profª. Véra Maria Jacob de Fradera (Adjunto)

Secretária

Maria Sonir Serafim da Silveira(Secretaria) Elisabeth da Silva Timotheo (Técnica em Assuntos Educacionais) Henrique Vieira de Souza (Bolsista) Patrícia Fernandes Fraga (Bolsista)

Depto. de Direito Público e Filosofia do Direito (DIR3)

Departamento da Faculdade de Direito.

Chefia do Departamento

Chefe do Depto.: Prof. Cezar Saldanha Souza Junior

 Prof. Chefe Substituto: José Alcebíades de Oliveira Júnior

Professores do Departamento

Prof. Alfredo de Jesus Dal Molin Flores (Adjunto)                 Prof. Augusto Jaeger Junior (Adjunto)

Prof. Bibiana Graef Chagas Pinto (Substituta)

Prof. Carlos Reverbel (Substituto)         Prof. Cezar Saldanha Souza Junior (Titular)         Profª. Claudia de Lima Marques (Titular)         Prof. Cláudio Michelon Jr. (Adjunto)         Profª. Eunice Nequete (Assistente)         Prof. Fábio Costa Morosini (Adjunto)         Prof. José Alcebíades de Oliveira Junior (Titular)         Prof. Juarez Freitas (Adjunto)         Prof. Luis Afonso Heck (Adjunto)         Prof. Luis Fernando Barzotto (Adjunto)         Prof. Manoel André da Rocha (Adjunto)

Profª. Maria Isabel de Azevedo Souza (Auxiliar)         Profª. Martha Lucía Olivar Jimenez (Adjunto)         Prof. Telmo Candiota da Rosa Filho (Auxiliar)

Profª. Vivian Pantaleão Caminha (Assistente)         Prof. William Smith Kaku (Substituto)

Secretária

Ana Luiza Vianna da Silva

 

 

 

Depto. de Direito Econômico e do Trabalho (DIR4)

Chefia do Departamento

Chefe do Depto.: . Humberto Bergmann Ávila Chefe Substituto: Prof. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles

Professores do Departamento

Prof. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano (Auxiliar) Profª. Carmen Camino (Auxiliar) Prof. Francisco Rossal de Araújo (Assistente) Prof. Gentil André Olsson (Assistente) Prof. Glênio José Wasserstein Hekman (Adjunto) Prof. Humberto Bergmann Ávila (Adjunto)         Prof. Igor Danilevicz (Adjunto)         Profª.Jane Lucia Wilhelm Berwanger (Assistente) Prof. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles (Adjunto) Profª.Luciane Cardoso Berzotto (Adjunto) Prof. Luiz Felipe Silveira Difini (Associado)              Prof.Pedro Henrique Poli de Figueiredo (Assistente)

Secretária

Rosemeri Copetti Felisberto

Serviço de Pesquisa e Preparação Profissional

Direção

Diretor: Prof. Dr. Danilo Knijnik Diretor Substituto: Prof. Dr. José Alcebíades de Oliveira Assessora: Bel. Eliane Kusbick Secretaria Academica

Secretaria Acadêmica

Miguel Machado Dias

 

 

 

Programa de Pós-Graduação em Direito

Coordenação

Coordenador: Prof. Carlos Klein Zanini Coordenador Substituto: Prof. Judith H. Martins-Costa

Secretaria

Secretária: Rosmari de Azevedo Técnica em Secretariado: Denise Dias Setor Financeiro: Alexandre Morschbächer

Comissão de Pesquisa

Coordenador: Profº. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles Coordenador Substituto: Profº.Alfredo de Jesus Dal Molin Flores

Demais membros

Profº.Domingos Sávio Dresch da Silveira Profº. Humberto Jacques de Medeiros Marcia Raymundo Bernardes (bibliotecária) Raissa Jeanne  Nothaft  (acadêmico)

Secretária

Ades Teresa Sanchez y Vacas

Comissão de Extensão

Coordenador: Prof. Augusto Jaeger Junior Coordenador Substituto: Prof. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles

Demais membros

Prof. Humberto Jacques de Medeiros Prof. Rosa Maria de Campos Aranovich Ana Luiza Vianna da Silva (Assistente em Administração) Gabriela Souza Antunes (Acadêmico) Caroline Alcades Leal (Acadêmico Substituto)

Secretária

Ades Teresa Sanchez y Vacas

CENTRO ACADÊMICO ANDRÉ DA ROCHA

(Representação Discente)

Executiva – “Construindo o Caminho”

PRESIDÊNCIA

BRUNO IRION COLETTO

VICE-PRESIDÊNCIA

BRUNO RODRIGUES DA SILVA

SECRETARIA GERAL

FRANCISCO PONZONI PRETTO

1ª TESOURARIA

JOSÉ ARTIGAS LEÃO RAMMINGER

2ª TESOURARIA

ALEXANDRE CASANOVA MANTOVANI

SECRETARIA ACADÊMICA

EZEQUIEL FAJRELDINES DOS SANTOS

 

    1. O novo Projeto Didático-Pedagógico para o século XXI.

 

Passado o primeiro século de fundação e consolidação, no começo do segundo século de sua fundação a Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul num esforço conjunto com a Universidade onde está inserida, alicerça a expansão e oferta de vagas, para atender a demanda da Sociedade Civil, colocando o ensino público de excelência num novo patamar, através da implantação do Projeto REUNI. Assim, com o trabalho conjunto do NAU\DIR, Núcleo de Avaliação da Unidade em conjunto com a COMGRAD\DIR, Comissão de Graduação da Faculdade de Direito, foi criada no âmbito da COMGRAD, uma Sub-Comissão de Reforma do Currículo, composta pelos ilustres Professores ALFREDO DAL MOLIN FLORES ,Professor do DIR03, Prof. SÉRGIO VIANA SEVERO ,Professor do DIR02, Prof. GENTIL ANDRÉ OLSSON ,Professor do DIR04 e Acad. BRUNO IRION COLETTO, na ocasião, Vice-Presidente do Centro Acadêmico André da Rocha e Representante Discente na CAMGRAD que produziu a Proposta de Reformulação Curricular e o novo Projeto Didático-Pedagógico que foi aprovado no âmbito da COMGRAD\DIR, e no Conselho da Unidade, sendo posteriormente aprovado no âmbito das diversas instâncias da Universidade. Ambos os projetos, de autoria dos membros da Comissão acima nominada, em linhas gerais, conforme documento original se expressam na consecução da construção de um novo profissional operador do direito, mas sobretudo, na consolidação da cidadania, do século XXI e do milênio que se inicia, dentro das seguintes perspectivas:

 

PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO

CURRICULAR

Projeto didático-pedagógico

  1. INTRODUÇÃO E LINHAS GERAIS

Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu  preparo  para  o  exercício  da  cidadania  e  sua qualificação para o trabalho. (Constituição da República Federativa do Brasil)

      A Reformulação Curricular que ora se apresenta, em conjunto com uma nova proposta de Projeto Didático-Pedagógico para o Curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul não decorre apenas das determinações regulamentares do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e da Universidade, mas se caracteriza, em verdade, como uma adaptação desta Faculdade de Direito às novas realidades  da  universidade  pública  no  Brasil,  com  a  adoção,  por  exemplo,  de  planos  de  expansão e de ações afirmativas. Vale lembrar que também se caracteriza como uma adaptação às novas realidades do próprio mundo jurídico nacional e internacional, assim como às novas especificidades do ensino, da pesquisa e da extensão em Direito.

A presente proposta busca contemplar igualmente o disposto na Resolução nº 32/1998 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS  (CEPE/UFRGS) que estabelece diretrizes curriculares para os cursos de graduação da universidade. Dessa forma, o currículo que se apresenta foi pensado, inicialmente, em dois níveis. Um primeiro nível “político-pedagógico” (no qual se estabelecem linhas gerais e amplas do currículo) e um segundo nível “formativo-científico” (no qual se estabelecem um conjunto de conteúdos, habilidades e atitudes formativas capaz de contribuir para a capacitação e  qualificação  do  aluno,  sem  deixar  de  respeitar  o potencial  individual  de  cada  estudante),  uma  vez  que  se  concebe  o  currículo  enquanto “expressão  de  um  projeto  pedagógico,  englobando  o  conjunto  de  atividades,  experiências  de ensino-aprendizagem  vivenciadas  pelo  aluno  no  seu  tempo  de  formação  acadêmica,  não devendo  ser  reduzido  a  um  instrumento  orientado  apenas  pela  lógica  do mercado. Constitui, portanto,  um  instrumento  político,  cultural  e  científico  concebido  a  partir  da  construção coletiva”. Assim, no que diz respeito às reformulações curriculares propostas, inicialmente, há que se referir a Resolução nº 9, de 29 de setembro de 2004 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES). Tal resolução “Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências”. Elencando algumas novidades nas diretrizes para os cursos de graduação em Direito, esta regulamentação estabeleceu, em seu artigo 12, que  obrigatoriamente  até  outubro  de  2006  as  Instituições  de Ensino Superior (IES) deveriam implementar as novas diretrizes ao alunos ingressantes. Está-se, portanto, em mora no que diz com a adaptação do currículo às diretrizes superiores. Por outro lado, somando-se a isto, também há a necessidade de adaptação da carga horária do curso à Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007 do CNE/CES que estabelece a carga horária mínima de 3.700 horas para cursos de Direito na modalidade presencial. Até então o currículo do Curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da UFRGS contava com 3510 horas. A presente Reformulação Curricular, entretanto, não trata apenas de adequar-se às diretrizes superiores do MEC. Há, ainda, a necessidade de adequação à realidade da Faculdade de Direito da UFRGS, inserida em um plano de expansão da Universidade – o REUNI -, com a ampliação das vagas oferecidas, priorizando-se a ampliação nos cursos. O Decreto nº 9.096 de 24 de abril de 2007 que institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI é um exemplo. A UFRGS ingressou neste programa de expansão mediante a Decisão nº 312/2007 do Conselho Universitário (CONSUN/UFRGS). Implementadas na UFRGS mediante a Decisão nº 134/2007 do CONSUN/UFRGS.  Anexo à Resolução nº 32/98 do CEPE/UFRGS que aprova as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul noturnos; a revisão da estrutura acadêmica, buscando a elevação da qualidade; a implementação de políticas de inclusão; e a articulação da graduação com a pós-graduação. Para ilustrar essas diretrizes do REUNI, transcreve-se o disposto no artigo 2º do Decreto nº 6.096/2007:

“Art. 2º – O programa terá as seguintes diretrizes:

I – redução das taxas de evasão, ocupação das vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno; (…)

III – revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação e atualização de metodologias de ensino-aprendizagem, buscando  a  constante elevação da qualidade; (…)

V – ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; e

VI – “articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica.” (grifou-se)

Pois bem, a Faculdade de Direito da UFRGS, mediante deliberação de seu órgão superior, o Conselho da Unidade, decidiu aderir ao REUNI, enviando projeto de expansão ao Conselho Universitário da Universidade. Nesse projeto previu-se e planejou-se a ampliação das vagas oferecidas, priorizando-se o período noturno. Dessa forma, cumprido o disposto no inciso I, citado acima.  Ademais, a própria Universidade, como já referido, por  deliberação  de  seu colegiado  máximo,  decidiu  implementar  um  programa  de  ações  afirmativas,  pluralizando  o acesso  aos  bancos  universitários  e  ampliando  as  políticas  de  inclusão,  conforme  o  inciso  V também já citado. A presente Reformulação Curricular, portanto, coaduna-se com as mudanças e inovações acima referidas, estando inserida nesta lógica de adaptação do ensino superior à realidade do século XXI. Logo, além de cumprir determinações superiores, esta Faculdade de Direito busca se atualizar as políticas nacionais para a educação superior e para a universidade pública. Tanto é assim que na justificativa de ingresso da Faculdade de Direito ao REUNI ficou registrado que “a Faculdade tem uma subcomissão vinculada à COMGRAD que está tratando sobre a revisão curricular requisitada no Decreto de instituição do REUNI”. Nesse sentido, também se objetiva alcançar com esta Reformulação Curricular uma verdadeira “revisão da estrutura acadêmica buscando a constante elevação da qualidade” que deve, sempre, nortear o ensino superior (inciso III). E, para tanto, abre-se, com uma grade curricular repensada, uma maior possibilidade de “articulação  da  graduação  com  a  pós-graduação”  (inciso VI),  uma  vez  que  o  currículo  passa  a  explorar mais  significativamente  as disciplinas  eletivas  e  as  disciplinas  alternativas,  conferindo  liberdade  não  apenas  ao  aluno, mas  também ao professor, que se transforma efetivamente no  responsável direto por  instituir o diálogo graduação/pós-graduação. Esta diretriz alinha-se perfeitamente às diretrizes curriculares. Convém ressaltar, aqui, que a Subcomissão de Reforma do Currículo já estava constituída antes do REUNI, possibilitando o diálogo entre corpos docente, discente e de técnico-administrativos da Faculdade de Direito, bem como uma interação entre os departamentos e comissões da Faculdade e da Universidade, na medida em que a chamada flexibilização curricular “leva em conta a questão da cidadania, da ética e do respeito às diferenças e às potencialidades de cada aluno (…)” onde se pode pensar em “uma visão  interdisciplinar [do conhecimento] e  indo um pouco mais  além,  pensar  no  conhecimento  de  modo  relacional,  no  qual  desaparecem  as  barreiras hierárquicas trazidas, justamente, pela maneira disciplinar de compreender a ciência”.  Por este motivo, percebe-se na grade curricular que ora se apresenta uma  ampliação  de  disciplinas eletivas  e  alternativas,  sem  qualquer  prejuízo,  entretanto,  a  um  corpo  sólido  e  consistente  de disciplinas e conhecimentos essenciais à formação do futuro jurista. Nessa linha de raciocínio, se verá, oportunamente, que a junção deste corpo sólido de conhecimentos básicos, com a liberdade para desenvolvimento das potencialidades individuais,  dentro  dos  eixos  curriculares  previstos pelo CNE/CES e dentro das dimensões estabelecidas no perfil do estudante (interligado com as competências e habilidades desenvolvidas durante o período de formação e amadurecimento no ensino superior), cumprirá com o Projeto Didático-Pedagógico desenhado pela Faculdade, e pela Universidade e almejado pela Sociedade. A referida articulação entre graduação e pós-graduação, além de se adequar às diretrizes do plano de expansão,  também  se mostra  inserida  nesta  nova  realidade,  na  qual  o  estudante possui  um  papel  ativo,  sendo  o  protagonista  em  sua  formação.  Esta abertura com esse inter-relacionamento faz com que a universidade contemporânea contribua “para o desenvolvimento das potencialidades do aluno e a sua busca autônoma do conhecimento, de modo que currículo/ensino se transformem em percursos possíveis para o atendimento dessas potencialidades”, promovendo uma “formação  (humano-profissional)  pautada  por  uma  visão humanística capaz de contribuir para a consolidação da cidadania”. Finalmente, conforme o art. 57 da LBD e o art. 5º da Resolução nº 24/1975 do COCEP, entende-se que os professores devem cumprir o mínimo de oito horas de aula na graduação. Em suma: a Reformulação Curricular que se apresenta trata de adequar o currículo  do Curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, tanto às diretrizes superiores para o ensino jurídico no país, quanto às necessidades de expansão da universidade pública com qualidade de ensino, democratizando o acesso,  integrando-se  com a pós-graduação,  sem, contudo, deixar de observar as conquistas históricas e acertadas do passado. Ou seja, esta Reformulação Curricular objetiva adequar a Faculdade de Direito  ao  século  XXI  com  a  força  e  a  tradição  de  uma Faculdade centenária.

  1. PROJETO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

2.1. Perfil do Egresso

O Curso não pretende limitar-se exclusivamente à transmissão de conhecimentos técnicos e ao treinamento das respectivas habilidades. Quer, isto sim, desenvolver uma personalidade humana, harmoniosa e equilibrada, em todas as dimensões  de  potencialidades  as  quais  estão devidamente  inseridas  nos  eixos  de  formação  previstos  para  os  cursos  de  direito  no  país, buscando a uma formação interdisciplinar e fornecendo subsídios para um profissional integrado com a sociedade. Aqui ressalta-se que não se  trata apenas de uma formação  técnica, mas sim a formação  de  um  cidadão. E é por este motivo que se intitula de  “Curso  de  Graduação  em Ciências Jurídicas e Sociais” e não apenas em “Ciências Jurídicas” ou, meramente, “Direito”. Nesse sentido, observando os três eixos básicos de formação, traça-se o perfil do egresso em suas mais variadas dimensões, relacionado-as às competências e habilidades a serem desenvolvidas durante o transcorrer da grade curricular desenhada. Após, se demonstrará de que maneira cada competência e habilidade almejada neste projeto didático pedagógico se insere na grade curricular na busca do desenvolvimento das dimensões e do perfil do egresso.

Eixo I – Formação Fundamental

O eixo de formação fundamental busca desenvolver a autoconfiança e o controle emocional do egresso, trazendo a reflexão do que é a cidadania e de como o ser humano se insere na sociedade, de acordo com preceitos do bem comum e da dignidade da pessoa humana. Assim reconhece-se a pessoa humana como centro e fim do direito. Por este motivo, as disciplinas e os conhecimentos relacionados com este eixo são alocadas na grade curricular, em grande parte, no início e no final do curso. Assim, inicialmente, é possibilitado ao egresso uma noção básica (antes do estudo da técnica e do formalismo do direito) de Antropologia, de Ciência Política, de Economia, de Ética, de Filosofia, de História, de Psicologia, e de Sociologia, para após, com o acúmulo de conhecimentos,  amadurecido,  ter  condições de  fazer novamente  a  reflexão, porém desta  vez  de  forma  mais  crítica  e  detalhada,  compreendendo  a  função,  o  objetivo  e  o inter-relacionamento das ciências jurídicas e sociais na sociedade como um todo.

Assim tem-se o desenvolvimento das seguintes dimensões  neste  Eixo  de  Formação Fundamental:

DIMENSÃO HUMANA FUNDAMENTAL: pessoa que – mormente com o apoio de atividades complementares orientadas em filosofia, artes e  literatura – amadureceu as virtudes humanas;  alcançou  o  equilíbrio  entre  afetividade,  impulsividade  e  intelectualidade;  e  logrou conferir e relacionar com competências e habilidades, infra. capacitação técnica para administração e organização do tempo, para a fecundidade do estudo e do trabalho científico e para uma gratificante definição de objetivos de vida.

 

DIMENSÃO SOCIOPOLÍTICA: pessoa imbuída de  consciência  de  cidadania  e  de civismo, com gosto pela história, especialmente a do Brasil, dotada de espírito de serviço à coisa pública,  de  sentimentos  de  solidariedade  humana  e  comunitária,  de  apego  aos  valores  da probidade, da seriedade, do bem comum e da dignidade da pessoa humana.

 

DIMENSÃO CRÍTICO-REFLEXIVA: pessoa que formou uma consciência ética e ético-profissional em valores descobertos pela razão prática, testados na história humana e na sua própria história de vida; pessoa capaz de pôr o bem comum e seus deveres profissionais acima dos interesses pessoais; pessoa que, se, de um lado, age conforme pensa, de outro sabe pesar as conseqüências de seus atos e tem coragem para revisar sua linha de atuação.

Eixo II – Formação Profissional

O eixo de formação profissional, por outro lado,  objetiva  desenvolver  a  capacidade utilização e de compreensão do mundo jurídico, permitindo ao estudante a perfeita compreensão dos métodos modernos de utilização e desenvolvimento da técnica jurídica. Assim, é neste eixo-posicionado gradativamente do meio para o final da grade curricular -, que o estudante toma contato com a técnica jurídica que utilizará em toda sua vida profissional. Dessa forma, mesmo que não aprofunde estudos em todas as áreas do direito, o discente que passa por este eixo adquire a capacidade e o raciocínio lógico para, futuramente, compreender o funcionamento da sociedade e do mundo jurídico. Estudam-se, portanto, neste eixo de formação técnico-jurídica, matérias relacionadas com Direito Constitucional, Direito Administrativo,  Direito  Tributário,Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito  Internacional  e Direito Processual.

Assim, desenvolve-se neste eixo de formação profissional a dimensão técnico-jurídica do egresso:

 

DIMENSÃO TÉCNICO-JURÍDICA: pessoa de conhecimentos sólidos nos fundamentos da cultura  jurídica,  consciente dos  fins  éticos do direito,  capaz de  especializar-se em  alguns  dos  ramos  do  ordenamento  positivo  e  de  visualizar  o direito na consideração da unidade e complexidade do saber prudencial.

Eixo III – Formação Prática

O eixo de formação prática, localizado mais para o final da grade curricular, finalmente, objetiva desenvolver no egresso a capacidade de utilização prática dos conhecimentos adquiridos durante a sua  formação  e  durante  o  seu  amadurecimento  com  a  reflexão  proporcionada principalmente pelas habilidades e competências adquiridas no Eixo I. Dessa forma, ao final do curso, o estudante possui a capacidade para planejar e elaborar peças e instrumentos jurídicos e processuais, dominando a técnica e interligando-a com a prática que o espera após o término do curso. Ademais, abre a possibilidade ao discente de testar e aperfeiçoar a sua capacidade de julgamento e de tomada de decisões, atuando em equipe e se adaptando a ambientes adversos e construindo o discurso jurídico, argumentando e debatendo. Por este motivo, neste  eixo  estão previstos  os  estudos  de  disciplinas  de  prática  processual,  bem  como  as  relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, com o Trabalho de Conclusão de Curso e com as Atividades Complementares. Assim, no eixo de formação prática, desenvolve-se no egresso a sua dimensão prático-jurídica:

 

DIMENSÃO PRÁTICO-JURÍDICA: pessoa que adquiriu e treinou, mormente pelo estágio profissional, as técnicas próprias das profissões  jurídicas, capaz de redigir adequadamente,  construir  bons  argumentos,  encontrar  solução  práticas aos problemas, comportar-se  compatível às situações  da  vida,  relacionar-se  positivamente  com  a comunidade jurídica.

3.2 Competências e Habilidades:

O Curso objetiva, minimamente, desenvolver nos  estudantes  das  Ciências  Jurídicas  e Sociais as habilidades e competências que o  tornem apto para a vida profissional e acadêmica, revelando  a  formação  cidadã  almejada  pelo  currículo  que  está  inserido  no  Projeto  Didático-Pedagógico ora descrito, interligando e inter-relacionado os Eixos de Formação e as Dimensões já explicitadas.

Dessa forma, pode-se assinalar como objetivos do  currículo, inter-relacionando os conhecimentos  desenvolvidos  dentro do Eixo de Formação  Fundamental  (Eixo  I)  com  as dimensões  humana  fundamental,  sociopolítica  e  crítico-reflexiva,  as  seguintes  habilidades  e competências: O reforço da autoconfiança e do controle emocional; A importância do agir de acordo com os preceitos do bem comum e da dignidade da pessoa humana; A formação de uma consciência ética; A  capacidade  reflexiva  e  de  compreensão  da  função  do  agente  do  direito  na sociedade; Reconhecimento da pessoa humana como centro e fim do direito; Conferir tabelas de relação entre o currículo e as competências e habilidades previstas, infra. Já  em  relação  ao  Eixo  de  Formação  Profissional  (Eixo  II),  pode-se  assinalar  o desenvolvimento das seguintes habilidade e competências mínimas,  inter-relacionando-as com a dimensão técnico-jurídica já desenhada: Utilização  e  compreensão  do mundo  jurídico  por meio  dos métodos modernos  de desenvolvimento da técnica jurídica;  Interpretação e aplicação do Direito; Capacidade  de  especialização  em  ramos  do  ordenamento  positivo,  visualizando  o direito na consideração da unidade e complexidade do saber; A pesquisa e utilização adequada da  legislação, da doutrina, da  jurisprudência e das outras fontes do direito, pelos meios mais modernos; Compreender  e  interpretar  os  textos  e  instrumentos  jurídicos,  internalizando  o raciocínio lógico da ciência jurídica; Domínio  de  tecnologias  e  métodos  para  permanente  compreensão  e  aplicação  do Direito. Capacidade de adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou  judiciais,  com  a  devida  utilização  de  processos,  atos  e procedimentos  desenvolvidos  simultaneamente  às  habilidades  e  competências  do Eixo III;

  Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito; A adequada utilização oral da  língua  portuguesa,  no  campo  do  direito,  para  a expressão correta, cara, precisa e própria do pensamento. E, finalmente, em relação ao Eixo de Formação Prática (Eixo III), relacionando-o com a dimensão prático-jurídica do estudante, tem-se  o  desenvolvimento  destas  habilidades  e competências: Capacidade  de  utilização  prática,  no  cotidiano  da  vida  profissional,  dos conhecimentos adquiridos durante o amadurecimento no decorrer do curso, valendo-se, mormente, da capacidade reflexiva desenvolvida e adquirida no Eixo I; O  planejamento  e  a  elaboração  de  peças  e  instrumentos  jurídicos;  com  a  leitura, compreensão  e  elaboração  de  textos,  atos  e  documentos  jurídicos  ou  normativos, utilizando-se das habilidades outrora desenvolvidas no Eixo II; A capacidade de julgamento, tomada de decisões; A capacidade de atuação em equipe e de adaptação a ambientes adversos; A  construção  de  discurso  e  de  raciocínio  jurídico,  de  argumentação,  de  síntese,  de memorização, de persuasão, de debate e de reflexão crítica;

3.3 Formas de realização da interdisciplinaridade e avaliações do curso:

 De acordo com o art. 3º, da Resolução nº 09/2004, do CNE/CES, “o curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil  do  graduando,  sólida  formação  geral,  humanística  e axiológica, capacidade de análise, (…)”. Ainda, em consonância com a proposta de contemplar e articular o Eixo I, de Formação Fundamental, com o restante do currículo de Direito, este projeto pretende uma abordagem interdisciplinar dos fenômenos jurídicos, bem como o diálogo entre os conceitos não-jurídicos durante todo o curso. Desse modo, não basta a existência de disciplinas fragmentadas em um período do curso para efetivar a interlocução de outros campos do conhecimento com o Direito, mas sim que, na medida do possível, estes conceitos sejam trabalhados ao longo da grade curricular, em todos os eixos de formação. O Direito precisa analisar,  pensar  e  repensar  continuamente  as  suas  práticas. Necessita deste diálogo com outras áreas do conhecimento, sob pena de deixar de compreender a sociedade na qual está inserido, de  não  conseguir  dar  conta  dos  seus  próprios  institutos  e  de  seus problemas, de seus paradoxos e de suas crises. Já, em relação às avaliações  periodicamente  realizadas  pelos  mais  diversos  órgãos  e instituições, com testes específicos dos órgãos da unidade, da infra-estrutura, do quadro docente e do discente, é de se ter em conta que apenas o bom resultado nestas avaliações não significa o cumprimento dos objetivos do projeto didático-pedagógico. Ou seja, além da preocupação com a expansão de qualidade, que conte com  infra-estrutura  adequada,  corpo  docente  qualificado  e meios  para  os  estudantes  obterem  o máximo  de  aproveitamento  do  ensino,  da  pesquisa  e  da extensão, é necessário que se tenha uma boa avaliação nos perante aqueles órgãos e instituições. Desse modo, não é basta ser plenamente qualificado, a sociedade exige estatísticas. Logo, além de preparar o aluno para enfrentar os desafios dos concursos e provas, o curso deve investir também na interdisciplinaridade, nos modos de integração da graduação com a pós-graduação, na  certeza  do  papel  que  a  Faculdade  de Direito  cumpre  na  sociedade  e  nas  novas propostas de metodologia do  ensino, da pesquisa,  e da  extensão que  estão  sendo debatidas no âmbito acadêmico.

3.4 Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão

Assim dispõe o art. 205 e o art. 207 da Constituição da República:

Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da  família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”

Art. 207 – As Universidades gozam de  autonomia didático-científica,  administrativa  e  de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Inegável a importância da pesquisa e da extensão à plenitude da formação superior. O investimento na promoção da indissociabilidade do tripé universitário é um meio eficiente na vida do estudante para se  ter  uma  visão  crítica  da  cultura  jurídica. Há a compreensão de que somente com a esfera do  ensino  não  é  possível  encontrar  respostas  suficientes  aos  problemas colocados pelas ciências jurídicas e sociais, por isso a relevância da pesquisa e da extensão. Não há estudante que conclua curso  de  graduação  sem  que  tenha  participado  de  atividades  do trinômio ensino, pesquisa e extensão. Sabe-se que as atividades de ensino tradicionalmente estão consagradas nas grades curriculares de direito, porém sem pesquisa e sem extensão não há exercício efetivo da cidadania. Este projeto pretende, dessa forma, levar os conhecimentos de sala de aula para além, permitindo que o discente conheça a realidade e exerça a cidadania, conforme disposto, inclusive, na Constituição. Tal concepção parte da noção de que para ser um profissional mais capacitado é fundamental que o acadêmico esteja ciente dos problemas da sociedade. Assim, o curso deve estar voltado para a realidade na qual está inserido e envolver-se com ela de forma a identificar seus problemas, propor alternativas e promover a democratização do conhecimento pensado e produzido. Ou seja, mais do que formar bons profissionais, é relevante que saiam da Faculdade de Direito cidadãos.

 

3.6 Tópicos do Currículo

 

  1. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

As disciplinas obrigatórias contemplam os três eixos de formação do discente com suas dimensões correspondentes.  Essa categoria de disciplina é fundamental para a formação da pessoa como  cidadão  e  agente  de  direito. Dessa forma,  contempla  conhecimentos  exigidos  no Eixo  de  Formação Fundamental, possibilitando ao  acadêmico  uma  formação  plena  das dimensões ético-axiológicas do ser humano. Ademais, essa modalidade de disciplina possibilita o desenvolvimento de conhecimentos que compreendam o Eixo de Formação Profissional – área responsável por alicerçar de forma  satisfatória os  conhecimentos  jurídicos,  e por  fim,  também possibilita  o  desenvolvimento  de  conhecimentos  que  estejam  compreendidos  no  Eixo  de Formação Prática, relacionado ao desenvolvimento de técnicas próprias das profissões jurídicas. O devido enquadramento dos conhecimentos de cada Eixo, com o desenvolvimento das habilidades e competências já explicitadas pode ser conferido na grade curricular, nas súmulas e nas ementas de cada disciplina.

 

  1. DISCIPLINAS ELETIVAS E ALTERNATIVAS

Estas disciplinas têm por objetivo central  complementar  e  aprofundar  o  conhecimento adquirido pelo discente ao  longo da graduação,  interligando e abrindo o dialogo com os  temas discutidos  na  pós-graduação,  em  todos  os  eixos  delineados,  colaborando  efusivamente  para  o desenvolvimento das dimensões do egresso e das habilidades e competências correspondentes.

Também possuem um importante papel na consolidação do discente em protagonista de sua  formação  acadêmica,  na  medida  em  que  é  permitido  ao  aluno  escolher  um  grupo  de disciplinas a serem estudadas dentre algumas mínimas elencadas na grade curricular.

 

  1. ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO:

O estágio curricular supervisionado tem como cerne contemplar o desenvolvimento mais aprofundado do Eixo de Formação Prática, pois possibilita que o discente possa conhecer de que forma  se desenvolve o direito no dia-a-dia  (relacionado às  técnicas  jurídicas de argumentação, redação de documentos jurídicos e de conhecimento das estruturas jurídicas envolvidas). Utiliza-se,  portanto,  ao mesmo  tempo  de  atividades  realizadas  dentro  dos muros  universitários e  de atividades  desenvolvidas  no  meio  jurídico  profissional,  como  tribunais,  foros,  sessões  de julgamento, etc…Ressalte-se aqui que, como já referido anteriormente, as disciplinas práticas, ligadas ao Eixo de Formação Prática (e intrinsecamente ligadas aos estágios supervisionados), são desenvolvidas como disciplinas obrigatórias, eletivas e alternativas, estando contempladas no currículo pleno do curso. Tal observação decorre da concepção de conhecimento enquanto rede.

  1. ATIVIDADES COMPLEMENTARES:

As atividades complementares possibilitam uma  maior  interação  do  discente  com  a comunidade  acadêmica,  de  forma  que  transcenda  o  universo  da  sala  de  aula  e  do  seu  próprio meio.  Assim, nos termos  da  Resolução  que  as  instituíram  na  universidade  “o  caráter  das Atividades Complementares é o de flexibilização dos currículos, de forma a incentivar o discente a expandir sua formação para além da área de concentração do curso” Estão  compreendidas  nesta  categoria  as  mais  variadas  atividades  que  podem  ser desenvolvidas  pelo  discente  simultaneamente  à  sua  formação  jurídica,  objetivando  para complementá-la. Como ilustração, pode-se citar a realização de atividades de pesquisa, extensão ativa e passiva, seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica e disciplinas não previstas no currículo pleno, etc…

 

  1. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

O trabalho de conclusão consiste em atividade de pesquisa consagrada a um só assunto, expressa por escrito, orientada por professor da Faculdade e avaliada por banca composta de três professores em sessão pública de apresentação do trabalho. Permite ao aluno explorar um tema de sua preferência, para que, assim, possa definir em que área do direito pretenderá atuar, podendo também servir como balizador de tema a ser contemplado em projeto de pesquisa a ser desenvolvido posteriormente em nível de pós-graduação.[30]

 

[1] – Lopes – José Reinaldo de Lima – O Direito na História – Ed. Max Limonad – São Paulo – 2002 – pág. 120;

[2] – Opus Citae – Lopes – fls. 120;

[3] – opus citae – Lopes – pg. 121, 79, 123, 197, 198, 79, 113, 124.

[4] – Soares – Mozart Pereira – Memória da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Ed.Porto Alegre – 1992 – fls 19.

[5] – Mozart – opus citae – fls. 21

[6] – Mozart – opus citae – fls. 22

[7] – Fávero – Maria de Lourdes de Albuquerque – As Universidades no Brasil – fls.22

[8] – Fávero – opus citae. Fls. 22

[9] – Soares – Mozart Pereira e Pery Pinto Diniz da Silva – Memória da Universidade Federal – opus citae – fls.31;

[10] – Till – Rodrigues – História da Faculdade de Direito de Porto Alegre – Martins Livreiro Editor – 2000 – Porto Alegre – fls. 314

[11] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 49.

[12] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 104

[13] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls

[14] – Valladão – Professor Haroldo – História do Direito Especialmente do Direito Brasileiro – Freitas Bastos – 1977 – Rio de Janeiro – fls. 113.

[15] – Lopes – José Reinaldo de Lima – O Direito na História – Max Limonad – 2002 – São Paulo – fl. 229.

[16] – Araújo – José Francelino – A Escola do Recife no RGS – Ed. Sagra Luzzatto – ano 1996 – Porto Alegre – RS – fls. 79 usque 86;

[17] – Santos 0 João Pedro dos – Faculdade de Direito de Porto Alegre – Subsídios – Ed. Sintese – ano 2000 – Porto Alegre – RS – fls. 39;

[18] ´- Santos – João Pedro – opus citae – fls. 39

[19] – Santos – João Pedro – opus citae – fls. 40

[20] – Fávero – opus citae. Fls. 22

[21] – Till – Rodrigues – História da Faculdade de Direito de Porto Alegre – Martins Livreiro Editor – 2000 – Porto Alegre – fls. 314

[22] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 49.

[23] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 104

[24] – Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls

[25] – Soares – Mozart Pereira – opus citae –fls. 51

[26] – Soares – Mo\art Pereira 0 opus citae – fls. 51;

[27] – Soares – Mozart Pereira – opus citae –fls. 66;

[28] Soares – Mozart Pereira – opus citae – fls. 73;

[29] – Mozat – Soares – opus citae – fls 73.

[30] – Relatório da Sub-Comissão de Reforma do Currículo da COMGRAD\DIR.

O DÓLAR E LEVY OU DESCENDO A LADEIRA COMO O CHICO LOPES DA DILMA!!!

O DÓLAR E LEVY OU DESCENDO A LADEIRA COMO O CHICO LOPES DA DILMA!!

A manchete do jornal Correio do Povo (sábado 8 de agosto – 2015 – pág.6), do qual sou assinante, estarreceu-me (além de outras tão estarrecedoras, como a do assalto ao coração da Segurança do RS!). Lembrei-me no mesmo instante da atuação de Chico Lopes, que substituiu Gustavo Franco, à frente do Banco Central ao tempo de FHC e que na prática de SWAPS reversos causou bilhões de prejuízos ao Tesouro Nacional sendo condenado recentemente, conforme manchete da Folha de São Paulo, a “indenizar” o Brasil em mais de 5 bilhões de prejuízos causado pelo tipo de operação que era fraudulenta e beneficiava determinados bancos arrolados no escândalo da época de Fernando Henrique Cardoso. FHC, abaixo de SWAps reversos e da queima de todas as divisas da época queimou o “fire Wall” as divisas no valor de 70 bilhões de dólares que pulverizaram-se em semanas conseguindo o espaço suficiente para que se reelegesse depois de cometer o crime de lesa constituição que foi a quebra de um bloco republicano de mais de 100 anos de constituições que jamais permitiram a reeleição nem dos generais da ditadura de 1964!! Leia notícia da Folha de São Paulo sobre a condenação inócua totalmente pois nenhum destes larápios que assaltaram o Estado Nacional Brasileiro tem fortuna ou fazenda suficiente para indenizar a Nação e o Povo Soberano! Confira a Folha aqui: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/08/1664893-ex-diretores-do-bc-sao-condenados-a-pagar-quase-r-5-bilhoes.shtml   Pois bem, a notícia estarrecedora, voltando a vaca fria, dada pelo Correio do Povo hoje é que o Banco Central, como o anterior Chico Lopes condenado pela mesma prática, perde 57 bilhões neste ano para segurar o dólar!!!! No “olho de matéria” fala ainda que as “intervenções no câmbio geraram prejuízos de R$23,9 bilhões só neste mês de julho, portanto somas, em dólar, quaisquer das duas, de 300% ou mais, mais altas do que o prejuízo causado por Chico Lopez à Nação, ao Banco Central e ao Tesouro do Brasil. Eu já venho acusando este pequeno “detalhe” há anos em várias matérias publicadas em neste site aqui, como:

1 – http://www.sergioborja.com.br/?p=107

2 –  http://www.sergioborja.com.br/?p=435

3 – http://www.sergioborja.com.br/?p=757

4 – http://www.sergioborja.com.br/?p=341

Estes são artigos que fazem um questionamento de fundo, de razões e de validade epistemológica do “remédio” ou chamada medida “macro-prudenciais” apelidada na época por Mantega e Tombini!!! Eu já afirmei, em explanando sobre os desdobramentos do conceito descoberto por mim em 15.07.1998, Guerra das Moedas, nome utilizado em pioneirismo pela minha pessoa – antes de um chinês de 2007 e um inglês de 2010 – que seria um efeito deste fenômeno a imigração de um regime de currency em alta para um sistema de currency em baixa, conforme coloquei e vaticinei com os efeitos no artigo previamente publicado também no jornal do Comércio intitulado O DÓLAR E A SORTE DE LULA conforme faz prova o link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=51134 Ali, neste artigo, eu disse que a era Lula, que foi um vácuo ou hiato em que o sistema internacional da mudança do sistema de currency em alta alterou-se para um sistema de currency em baixa, deu uma folga ou uma oportunidade para um “boom” na política econômica preconizada por Meirelles, sob Lula, que praticou o chamado “cavalo de pau” econômico, alterando a política de Fernando Henrique Cardoso e seu Gustavo Franco e Chico Lopes, fazendo com que o regime de câmbio livre, monitorado com metas de inflação, propiciasse um respiro para a economia. Disse eu ali que logo depois se sucederia uma crise econômica que testaria os capazes e que só lhes daria uma alternativa seja, aquela que ali está dita: “O ciclo “intermediário” entre os dois fenômenos de currency em alta e em baixa terminou porque está se iniciando este último ciclo.  Neste novo ciclo que se inicia, a realidade imposta pelo sistema do dólar ao qual pertencemos com todos os membros do BRIC vai exigir do novo governo, embretado pela dívida pública, um comportamento que se coadune com aquilo que já foi descrito pela literatura econômica, tão bem retratada por Riordan Roett, no capítulo da obra coordenada por Francis Fukuyama, intitulada “Ficando para trás”. É a sinopse da conferência realizada em 1989 no “Institute for International Economics” onde um grupo de economistas identificou dez reformas essenciais à restauração do crescimento econômico. Esta lista de itens apelidada de Consenso de Washington incluía disciplina fiscal, liberalização do comércio, reforma fiscal, um regime cambial competitivo, privatização, liberalização do fluxo de investimentos diretos estrangeiros, taxas de juros determinadas pelo mercado e desregulamentação. E havia duas prioridades adicionais: uma se concentrava na redução dos subsídios e o redirecionamento dos gastos do governo, para educação, saúde e desenvolvimento da infraestrutura; a segunda era o respeito aos direitos de propriedade. Alguns pouco itens são polêmicos e contestáveis, mas no geral eis a fórmula para enfrentar com competência o inferno astral dos incompetentes que está para raiar. Tenho dito.     ”

Em setembro farei minha última conferência no exterior como professor – será meu canto de cisne de uma carreira no magistério jurídico e nas ciências sociais (sou bacharel em ciências jurídicas e sociais) e, no corpo da conferência, como conclusão vaticino como solução ao impasse guerra das moedas ou a tomada de posições liberais – acima explicitadas no artigo referido (a sorte de Lula) ou, a contrário da corrente, a tomada de posições internacionais que combatam o dumping monetário e o dumping social facilitado pela soberania chinesa que alberga o capital oligopolístico multinacional (numa nova e macro visão da reedição de Antonino Granschi com a visão do Socialismo Antagônico colocado por Hilfirding, em seu Capital Financeiro de 1909 e reeditado pela visão de John Keneth Galbrait, hodiernamente na sua obra “O Novo Estado Industrial”! ) Assim é que Dilma, que alvitrei que comprasse um avião ou renovasse o que tem, e a modo de FHC e Lula – impichados nos seus segundos mandatos como ela está sob ameaça – saísse a peregrinar pelo mundo para fazer exatamente o que começou com Mantega em 2010 e não terminou, seja uma caminhada internacional para brecar a Guerra das  Moedas com a construção de uma moeda internacional ou a internalização equipolente e isonômica e concomitante tanto dos preceitos da OMC – Organização Mundial do Comércio mas também, ao mesmo tempo, dos preceitos oriundos e devidamente internalizados da OIT, seja a Organização Internacional do Trabalho a fim de eliminar totalmente os dumping sociais por falta de pagamento dos direitos sociais sejam trabalhistas sejam previdenciários dos operários do Sudoeste Asiático, mormente China, que potencializam-se por suas ditaduras sociais que não concedem direitos laborais, fazendo com que seus estados e suas empresas concedam uma “mais valia” incrível a produção de manufaturados sob suas soberanias e alavancando o processo de produção e exportação catapultando estes estados nacionais, pela potencialização da indústria e manufaturas globalizadas das transnacionais corparations em seu interior, sendo-lhes assegurados os lucros e a segurança jurídica o que lhes dá uma sinergia inimitável pelos países emergentes notadamente os da América Latina que, com regimes sociais democratas altamente reguladores e com infra-estruturas sucateadas possuem um custo produção elevadíssimo que retira a margem de lucro pela perda da “mais valia” que é a diferença ocasionada por salários elevados e moeda elevada dificultada ainda pelo custo América Latina (potencializado pela infraestrutura sucateada de estradas, portos, pontes, vias fluviais e rede lacustre fluvial). Ora, como eu já disse e repito, a INDÚSTRIA BRASILEIRA ESTÁ CERCADA POR ESTAS DIFICULDADES ENQUANTO QUE O SEU AGRONEGÓCIO NÃO POIS TEM AS MELHORES VANTAGENS COMPARATIVAS DO MUNDO. Sendo assim se para a Indústria é necessária a proteção de um dólar alto e um real fraco, como o Banco Central desvaloriza e monitora através de swaps reversos para que a inflação no entanto não seja tão grande, por outro lado propicia numa perda terrível de DÓLARES QUE AGRAVAM A DÍVIDA PÚBLICA DESINTEGRANDO GRADATIVAMENTE O APARELHO DE CONTROLE DA SOCIEDADE CIVIL – O ESTADO NACIONAL ao mesmo tempo causando a QUEDA DO PIB pela sua DESVALORIZAÇÃO EM DÓLAR E AINDA PELA DESVALORIZAÇÃO do preço final das commodities agrárias que caem transformando e aumentando o custo interno de produção pelo aumento dos custos como sementes importadas (mais royalties), defensivos agrícolas, (já sugeri a adoção de defensivos genéricos como os remédios para as pessoas), e adubos, em grande parte importados, o que aumenta o custo da lavoura e seus resultante, diminuindo a margem de lucro do agro negócio na sua fonte e aumentando o preço interno das commodities para alimentação do POVO estimulando internamente a INFLAÇÃO ao mesmo que externamente há a perda de preço pela queda do valor das commodities nos mercados mundiais e bolsas como a de Chicago. O que eu advertira demorou um pouco mas está vindo e por isto eu prelecionei uma inflação certeira de DOIS DÍGITOS COM UM PIB MENOR QUE ZERO E UM DÓLAR NA CASA DE 4,50. Mato a cobra e mostro o pau…estão aqui os artigos que fizeram a previsão de onde nos encontramos hoje:

1 _ DÓLAR SEU VALOR ATUAL E FUTURO _ http://www.sergioborja.com.br/?p=341

2 – A PERDA DA LAVOURA E A QUEDA DO PIB – http://www.sergioborja.com.br/?p=670

Assim é que julgo que o Sr Levy nos submete a um processo de ESTAGFLAÇÃO por sua única política de aumento dos juros não tomando outras providências macroeconômicas – por não ter vontade política suficiente ou por governar em nome do capital rentista, dos bancos e da indústria como um todo que se afoga gradativamente sob sua falta de competitividade com as mercadorias produzidas no Sudoeste Asiático!!!, como aqui disse:

1 – O ERRO DO MINISTRO LEVY E A GUERRA DAS MOEDAS _ http://www.sergioborja.com.br/?p=1055

Assim é que o Ministro Levy simplesmente aumenta os juros e deixa o dólar correr, tentando controla-lo unicamente com SWAPS reversos QUE COMO O CORREIO DO POVO DENUNCIA E VENHO DENUNCIANDO HÁ ANOS CAUSAM UM ROMBO NA DÍVIDA PÚBLICA FAVORECENDO CERTAMENTE UM POOL DE BANCOS E JÁ ALGUNS NOMINADOS E ACUSADOS….não fazendo uma política similar a de Lula ou Meirelles, um cavalo de pau que enxugue o MEIO CIRCULANTE QUE EXPANDIU O REAL, DE FHC, PASSANDO POR LULA ATÉ DILMA – CONFORME DADOS QUE COLETEI NO BANCO CENTRAL referentes ao meio circulante ou base monetária restrita, uma expansão ou embolsamento de mais de 900% o que desvaloriza a moeda ou que dá ciência ao exterior da falta de seriedade nossa e da nossa política que foi denunciada no fim do artigo em epígrafe desta forma:

PERÍODO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

ANO                          MEIO CIRCULANTE OU BASE MONETÁRIA

1995

1996                         22,9 bilhões

1997                        28,0 bilhões

1998                         32,8 bilhões

1999                         41,2 bilhões

2000                          48,5 bilhões

2001                          52,3 bilhões

2002                          57,3 bilhões

PERÍODO LULA 2003    –    2010

2003                         66,3 bilhões

2004                          69 bilhões

2005                          73 bilhões

2006                          82,7 bilhões

2007                          123,5 bilhões

2008                             146 bilhões

2009                             145 bilhões

2010                             173 bilhões

PERÍODO DILMA

2011                             184 bilhões

2012                             205 bilhões

2013                             215 bilhões

2014                             231 bilhões

2015                             241 bilhões

– See more at: http://www.sergioborja.com.br/?p=1055#sthash.g1yhhO0S.dpuf

O processo inflacionário, na fórmula alvitrada por Levy, nunca cessará pois ele nos induz cada vez mais para a ESTAGFLAÇÃO que é um misto de estagnação com geração concomitante de inflação. Assim é que cada vez mais esta receita aplicada pelo Ministério da Fazenda matará o doente que já está em estágio de UTI passando ao estágio terminal quando as divisas – que a presidente tanto preza e falou em seu discurso sobre a legitimidade de seu mandato em Rio Branco – mas que estão a volatilizar-se com a política irresponsável e perdulária do Ministério da Fazenda e do Banco Central agora, como se encontra sob o período de Levy, como já falei antes e a matéria do aguerrido jornal CORREIO DO POVO de hoje DENUNCIA. Eu sou um nanico na internet com um acesso de 260.000 acessos mas o Correito do Povo é lido por mais de um milhõa de pessoas e com a matéria reduzida como vem pode gerar algum tipo de reação para que se estanque este crime contra a pátria. Já prelecionei outras soluções e direi elas após minha conferência internacional que será registrada em livro publicado pois não quero mais ser sujeitado a ter meus direitos autorais roubados como o fui pelo nosso governo que levou meu conceito GUERRA DAS MOEDAS ao OMC e ao G20, em 2010, sem me conceder a menção do crédito pela autoria sendo que o Dr Guido Mantega posa como criador do nome e do conceito internacionalmente….mesmo que eu lutasse e fracassasse em Ação Administrativa e perante a Justiça Federal em ação solicitando meus direitos…

“O VOTO É MINHA LEGITIMIDADE!” DILMA ROUSSEFF SERÁ?!!

“O VOTO É MINHA LEGITIMIDADE” DILMA ROUSSEF. SERÁ?!

Sem contextualização alguma e não cotejado com problemas previstos na lei eleitoral, no período que antecede a diplomação e ainda nos períodos subsequentes a ela, realmente quando a “Presidenta” diz que o “voto é a legitimidade” não só dela mas de qualquer um que se eleja honestamente numa república é uma afirmação digna da mais pura verdade e justiça. No entanto, a partir da contextualização da assertiva afirmada em Boa Vista, capital do Roraima em discurso proferido ontem por Dilma, isto pode ser e até não ser. Explico: Toda a autoridade, no regime do Estado Democrático de Direito, assim o é em função da Constituição e da Lei devendo pautar sua conduta anterior e posterior, no exercício do cargo, de acordo com os mandamentos da Lei Magna e das leis hierarquicamente inferiores. Se a autoridade obra no cometimento de atos para a consecução dos fins do estado nacional em consonância com os parâmetros constitucionais e legais ela persevera e permanece dentro da legalidade ali estatuída mantendo indene sua condição de órgão que “presenta” o estado como quer a doutrina prelecionada por Pontes de Miranda, Gierke e Gerber, de quem o primeiro é caudatário. Agora, se esta pretensa autoridade ao pugnar pela ocupação em cargo eleitoral praticar, ela mesmo ou seus assessores ou os de sua campanha, atos eivados de ilegalidade contra as regras do certame eleitoral, a Justiça Eleitoral, sabedora destes fatos através de denúncia de cidadão, de entidades, de partidos, do Ministério Público, sofrerá um processo, para averiguação da existência ou não de eventual delito, com a consequente condenação ou absolvição, conforme o devido processo legal e o contraditório feito nos autos processuais. Da mesma forma, se esta autoridade, hígida sua aprovação eleitoral sofrer ou praticar a posteriori, no exercício do cargo, desvios de poder, abusos de poder, ilegalidades quaisquer, mesmo aquelas na prática de atos discricionários ou ainda aquelas oriundas de atos vinculados que exigem uma relação de conformação maior a legalidade democrática, comprovadas estas lesões pela pretensa autoridade e devidamente averiguadas pela área competente, no caso de um presidente quem tem competência para receber denúncias é a Câmara dos Deputados que pronunciará o Presidente ou não, de acordo com juízos de valores aferidos nesta Câmara, sendo depois a denúncia enviada para o Senado, que julgará o crime de responsabilidade presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Em caso de crime Comum, quem recebe a denúncia é o Supremo Tribunal Federal sendo ele mesmo o órgão julgador do Presidente imputado que, autuado, julgado e processado, proferirá seu juízo absolvendo ou condenando o imputado. No caso Collor de Melo este presidente tinha a mesmíssima LEGITIMIDADE COMO AUTORIDADE de que fala a “Presidenta”, sendo que no entanto, foi acusado em dois âmbitos, no Congresso Nacional, por crime de responsabilidade e no âmbito do Supremo Tribunal Federal pela prática de crimes comuns. Ora é notório e todo mundo sabe (pleonasma) que ele foi condenado pelo Congresso Nacional, autuado pela Câmara e devidamente processado pelo Senado presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, pela prática de crime de responsabilidade que é o chamado crime político devidamente enquadrado em uma das hipóteses descritas pelo art. 85 da Constituição Federal e da Lei 1079|1950. Por esta imputação e condenação o titular legítimo que ERA pelo VOTO AUFERIDO EM ELEIÇÃO PURA E LIMPA DE ONDE O CANDITATO – (A palavra candidato vem da expressão CÂNDIDA TOGA – os romanos deveriam ostentar sua toga (vestimenta da época) limpa, sem nódoas, branca e pura sem contaminação de corrupção – ironia aos candidatos brasileiros) auria sua LEGITIMAÇÃO COMO PRETENDE DILMA SE ENCONTRAR E SE ACHAR. No entanto, foi provado na história que mesmo que Collor se elegesse com legitimidade posteriormente seus atos criminosos e responsáveis nos termos do art. 85 da Constituição o depuseram por força da tipificação ali existente em consonância com seus atos impróprios e seus “malfeitos”. Assim é que REALMENTE A PRESIDANTA sem ter havido o devido processo legal e o contraditório sobre possíveis assaques que são feitos colocando-a em suspeita pela prática de atos delituosos enquadráveis na legislação eleitoral, na legislação constitucional, ostenta, eventualmente, até contestação por eventuais julgamentos que possam acontecer, a legitimidade outorgada pelo Estado Democrático de Direito que lhe confere a lei e a força da Constituição em razão da unção de manifestação do POVO SOBERANO EM PRÓL DA OUTORGA DO CARGO QUE ORA OCUPA. No entanto, toda e qualquer autoridade dos três poderes ou funções da União, como prefiro chamar, mantem-se como autoridades sempre na constância de pautarem suas funções e ações dentro dos limites explícitos e estritos da legalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal. Se obrarem em desacordo com as normas ofendendo à cidadania ou os preceitos orgânicos constitucionais, após o justo e necessário processo legal e a consequente condenação de acordo com o contraditório ali feito, serão apeados do poder PERDENDO À POSTERIORI A LEGITIMAÇÃO DADA PELAS URNAS que foi conseguida ou de forma espúria – pela prática de crimes eleitorais – ou na forma a posteriori – em que mantém a higidez eleitoral mas, no entanto, praticam ou delitos de ordem comum ou delitos de responsabilidade política vindo a ser enquadrados, devidamente tipificados (uma tipificação aberta – norma penal em branco porque um misto de jurídico e responsabilidade política) e, em consequência, condenados PERDENDO DESTA FORMA A LEGITIMIDADE COMO QUALQUER SER MORTAL COMUM!!! Assim é de lembrar a Presidanta que a sua LEGITIMIDADE É AUFERIDA DIARIAMENTE PELA PAUTA DE SUAS ATITUDES E ATOS QUE SE DESGARRAREM DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO DEVERÃO SER AFERIDAS PELOS PODERES COMPETENTES. Acusações e suspeitas sobre crimes anteriores e no seguimento ao processo eleitoral já existem pois os dois tesoureiros, tanto de Lula, como de Dilma, Vaccari, quando do certame eleitoral, estão respondendo a processos e acusações de crimes eleitorais, sendo que o de Lula já foi condenado. Da mesma forma, se nos antecedentes a eventuais possibilidades de máculas legais na PRETENSA LEGITIMIDADE DE SUA AUTORIDADE, da mesma forma, em subsequência a eventuais suspeitas da prática de crimes de responsabilidade no que concerne as chamadas PEDALADAS FISCAIS praticadas por DILMA e seu assessor direto ARNO AUGUSTIN que confessou a prática de pedaladas quando o Tesouro não pagou o Banco do Brasil e a Caixa, diminuindo assim o negativo das contas públicas; de mais a mais, a suspeita de crime com relação a atividade anterior de Dilma à frente da Casa Civil da Presidência da República, no período Lula, quando cumulava o cargo com o exercício da Presidência do Conselho Administrativo da Petrobrás quando da compra criminosa de PASADENA estando cercada de elementos delituosos que não foram identificados em seu período mas foram todos indicados por Lula sendo que ela mesmo, por meses, manteve a Direção da Petrobrás embora existissem sérios indícios de contaminação de corrupção como estão sendo comprovados gradativamente no processo da Lava Jato. Assim é que a LEGITIMIDADE DAS URNAS FIGURA SACRA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO SÓ É MANTIDA SE A AUTORIDADE, PARA MANTER ESTA LEGITIMIDADE, OPERA EM CONSONÂNCIA CONSTANTE COM A LEI E DENTRO DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO!! EM NÃO SENDO ASSIM e comprovada a distorção ou dissintonia entre a lei e a prática de atos ou até mesmo a omissão de atos, pela pretensa e eventual autoridade, ela, apurados os fatos, julgados dentro do contraditório deverá arcar com a perda do cargo e a condenação nos termos da lei da legitimidade ativa e passiva para o exercício da cidadania. É aquilo que os romanos chamavam de uma “capits diminutio” política – o romano tinha três status o familiae (dentro da família); o libertatis (não era escravo e sim cidadão – hoje todos são livres); e ainda o status civitatis – que era a condição de votar e ser votado ou a chamada cidadania ativa e passiva. Collor no caso perdeu a cidadania e o direito de alistado eleitoral não podendo se candidatar nem ocupar cargo público pelo tempo de 8 anos obedecendo preceito constitucional que não é tão benigno como aquele referente a imputação de penas do perdimento da liberdade pois, neste caso, condenações maiores, por bom comportamento, podem ser amainadas e cumpridas em menor tempo. Lembro aqui, neste momento contextualizado que vivemos, um trecho da petição de impeachment do Presidente Lula, cujo signatário fui eu, sendo que o processo não foi aceito pelo Presidente da Câmara o Deputado Comunista Aldo Rebelo, arquivador Mor da União, na época, e hoje Ministro da Tecnologia – autoridade que foi imputada pelo peticionário como impedida nos termos do Código de Processo Civil por estar cientificada por Lula, quando da denúncia de Roberto Jefferson, do crime imputado do mensalão; denúncia esta, da mesma forma obstada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa que despachou negativamente Mandado de Segurança proposto contra ato do Presidente da Câmara pelo signatário. Lembro aqui trecho desta petição de Impeachment contra Lula, que de alguma forma, eventualmente, também serviria, com relação as suspeitas que pairam como uma espada de Dámocles sobre a Presidenta e que, a meu juízo, s.m.j. deveriam ser apuradas mediante o justo e necessário processo legal, em prol, atendendo ao seu apelo de LEGITIMIDADE DO CARGO e para que assim AQUELE COMETIMENTO SE MANTENHA HIGIDO ATÉ FINAL submeter-se ao crivo da lei e do julgamento, para ser ABSOLVIDA, na forma de suas pretensões GRITADAS À PÚBLICO enterrando as SUSPEITAS QUE SOBRE SI PAIRAM sobre o antes = sua campanha eleitoral – e o depois – os crimes da Lava Jato. Repetindo, cito aqui, um texto da petição de impeachment de Lula que eventualmente, como dilema, serviria, da mesma forma, para enquadrar a postura presidencial da ocupante atual do cargo, no forma de um dilema: Ou é arguta em demasia ou é uma néscia e nos dois casos e por força de ambos condenada, na eventualidade da procedência das acusações e suspeitas. Eis o texto referente a Lula e feito por mim a anos atrás: “Ora, a cabeça do governo é o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva. Se ele, com todas as suas idiossincrasias humanas que o identificam como pessoa e cidadão, não estivesse como órgão de poder, toda a cadeia de indivíduos que o levaram ao poder o acompanhando desde o início, com a finalidade explícita de atingir o poder e permanecer no mesmo, não estariam eles, nomeados que foram, pelo beneficiário direto, chave de cúpula da grande abóbada do Poder. Sendo que cada um, dos que agiram diretamente, agiram em consonância com as finalidades daquele que lhes era superior. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O dilema lógico que se apresenta potencializa somente duas possibilidades, ou o Presidente tem inteligência e perspicácia, a mesma que com perseverança o levou ao cargo, e em sendo assim, inevitavelmente tinha consciência do que se estava fazendo e tramando à sua volta, ou o Presidente, numa hipótese absurda e impensável, ad argumentadum, é um néscio que como atributo, só tem o dom da oratória e nada mais, e nunca soube e nem desconfiava do que se tramava à sua volta numa lógica “de facada nas costas”. Nas duas hipóteses, em benefício do bem comum e da ordem pública, é de alvitre que se afaste a autoridade maior. Na primeira hipótese pelo alto índice de lesividade contido no dolo e na montagem de um cenário que cotejado, reduzem o incidente Collor a um pequeno detalhe na paisagem da história política brasileira. Na segunda hipótese, pela manifestação convicta, da inaptidão total para o cargo, que levou ao ponto, em que verdadeiros gângsters se instalassem no centro do Poder, locupletando-se de verbas públicas, praticando todo o tipo de lesão às normas de ordem pública e ao erário sem que, a autoridade, direta ou indiretamente, responsável por suas nomeações e pela atribuição das suas condições de operacionalidade, de nada soubesse. Nas duas hipóteses, do evento, as resultantes, respectivamente, independentemente da consciência ou não do Presidente, foram atos de alta corrupção DO SISTEMA DEMOCRÁTICO DE DIREITO, devendo o mesmo responder politicamente na esfera constitucional. NÃO TORNAR EFETIVA A RESPONSABILIDADE DE SEUS SUBORDINADOS e PROCEDER DE MODO INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE, A HONRA E O DECORO DO CARGO. O art. 85, inciso V, da Constituição Federal, reza que é crime de responsabilidade aquele praticado contra a probidade na administração, sendo que a Lei 1079/1950, regulamentando o texto constitucional, expressa, o seguinte: “Artº 9 – São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: Inciso 3 – não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;” Inciso 7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. Ora, o Excelentíssimo Senhor Presidente , ao ocupar a Presidência e pelo fato de ocupa-la nomeou todos os nominados na denúncia, ou como ministros de estado ou como alto funcionários e estes, por sua vez, preencheram todos os cargos na Administração Direta e Indireta, que se não fosse a eleição do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e fosse outro, não seriam estes que estariam nos cargos, seriam outros. Ora, daí decorre um nexo causal inelutável pois se todos os que cercam o Presidente, ou grande parte, praticaram atos que foram considerados pela CPMI dos Correios e posteriormente elencados em DENÚNCIA pelo Ministério Público, não há outro responsável maior que aquele que por ter sido a causa inicial e final é responsável por estes elementos estarem no lugar que estavam, como órgãos de poder. O titular da nomeação é o próprio Presidente que os demite ad nutum dos respectivos cargos. É esta cadeia inexorável e inelutável que não existiria se não fosse a existência de quem tem a titulariedade do cargo maior para fazer as nomeações. SE NÃO HÁ RESPONSABILIDADE PENAL, NEM CÍVEL, NO MÍNIMO HAVERÁ RESPONSABILIDADE POLÍTICA PARA, EM RAZÃO DA INÉPCIA TOTAL DA AUTORIDADE, SER APEIADA DO LUGAR QUE OCUPA EM RAZÃO DA PERDA DE CONFIANÇA OU DA CONCOMITANTE PERDA DE IMAGEM RETILÍNEA QUE DEVE CERCAR E ACOMPANHAR A SUPREMA MAGISTRATURA DA UNIÃO COMO UM HALO DE SUPREMA AUSTERIDADE E PROBIDADE. O que se constata, pelo contrário, é um aparelhamento da máquina estatal, com a viabilização de tráfico de influência pernicioso como é aquele em que é flagrado Silvio Pereira, que recebe inclusive uma caminhonete Land Rover, por serviços prestados junto ao governo. Permitindo-se assim, todo o tipo de infração as leis de ordem pública que regulam as licitações, as eleições, a administração, a moralidade, a impessoalidade e todo o séqüito impostergável dos valores da república e da federação. Os delitos foram surgindo ou foram sendo revelados paulatinamente e começaram desde o caso Waldomiro Diniz que conforme informações jornalísticas dizem que: Até a noite da quinta-feira, Waldomiro Diniz ocupava um gabinete no 4o andar do Palácio do Planalto. Desde a reforma ministerial de janeiro reportava-se ao ministro da Articulação Política, Aldo Rebelo. Chegou ao governo a convite do ministro da Casa Civil, José Dirceu, de quem é antigo colaborador e vizinho de gabinete. Ambos despacham um piso acima do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. – See more at: http://www.sergioborja.com.br/?p=174#sthash.pexgdgY9.dpuf

MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO NO PROCESSO DE IMPEACHMENT DE LULA :  http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14779432/mandado-de-seguranca-ms-26074-df-stf

SARTORI: O GOVERNADOR “BOI DE PIRANHA” DA PARTIDOCRACIA!!

SARTORI: O GOVERNADOR ”BOI DE PIRANHA” DA PARTIDOCRACIA!

         A inadimplência salarial cometida pelo Estado do Rio Grande do Sul tem um responsável direto: A PARTIDOCRACIA. Sim, por dezenas de anos vários professores, cientistas, teóricos do ramo acusaram perante a PARTIDOCRACIA VIGENTE E REINANTE o estado de colapso do Pacto Federativo da União como “O Colapso das finanças estaduais e a crise da federação”. Este é o título da obra assinada pelo Dr. Francisco Luiz Cazeiro Lopreato editado pelo Instituto de Economia da UNICAMP pela editora Unesp em 2002 e objeto constante de consultas em minha biblioteca. Eu mesmo, já em 09.05.2000, publiquei, numa terça-feira, no Jornal do Comércio, na Gazeta Mercantil e Jornal Estado de Minas uma matéria crucial sobre esta temática em função da crise no Pacto Federativo despertada pela atitude viril do governador Itamar Franco de Minas Gerais que se rebelava contra a introdução de uma Moratória Interna em troca de uma Moratória Externa do Brasil. No mesmo sentido foi meu artigo intitulado Pacto Federativo elogiado pelo senador Paim no expediente do Senado e reproduzido em horário televisivo daquela casa.  Para os desmemoriados, que tem Alzheimer – a doença do esquecimento – por oportunismo e interesse, pois não querem que ninguém se lembre para que não sejam responsabilizados, é bom lembrar a crise na época reproduzindo o texto do artigo em tela:  “A MORATÓRIA NACIONAL”

“Quando o Governador Itamar Franco decretou a moratória do estado de Minas passou a ser execrado pelo oficialismo de plantão e o marketing massivo da mídia aderente. Os modelos macroeconômicos adotados, tanto o do Real I (cambio fixo antes da maxi) como o do Real II (cambio flutuante com meta inflacionária), não comportam desconexão do cassino financeiro internacional. O paradoxo que se estabeleceu, a partir da alternativa descartada, é que a economia ao invés de ser auto-sustentada pelo processo produtivo interno, através de uma ótica desenvolvimentista, baseada na economia física real, a contrário senso, adotou um viés monetarista apoiado no fluxo externo de capitais oriundos da economia financeira fictícia. Estabelecendo este ponto de “honra” em sua atuação o governo cortou na própria carne defenestrando um renitente ministro desenvolvimentista. A interação entre infra-estrutura econômica e super-estrutura jurídica que conecta a Sociedade Civil com o Estado, este como meio e aquela como fim, sofreu uma inversão de eixo. O Estado paradoxalmente, contrariando sua ontologia genética, passa a atuar, não em prol do seu Povo Soberano mas a serviço do Capital Financeiro Internacional. É a subversão total da Teoria Geral do Estado e do Direito Constitucional. A tese é corroborada pela prática do oficialismo reinante. Moratória para fora: Never ! Para dentro: Ever ! Para os credores estrangeiros a rigidez imperativa da cláusula pacta sum servanda, para os credores nacionais a heterodoxia do seu complemento ou chamada cláusula de imprevisão: rebus sic stantibus ! A eminência parda do sistema, o Senador Antônio Carlos Magalhães, patrocina perante o Congresso Nacional Projeto de Emenda Constitucional (PEC n°83/99) que entre outros assuntos trata dos Precatórios . Precatório é a forma de liquidação das execuções contra a Fazenda Pública nas três órbitas federativas. A emenda visa acrescentar e modificar incisos do art. 100 da Constituição e notadamente introduzir no Ato das Disposições Transitórias alteração de seguinte teor: “art… Parágrafo único: Ressalvados os créditos de natureza alimentícia e os de pequeno valor, os precatórios judiciais, devidamente recalculados, serão pagos com atualização em prestações iguais e sucessivas, no prazo de oito anos, a partir de 19 de janeiro de 2002, obedecida a ordem cronológica de apresentação.” Somado o interregno para o dies a quo com o termo final estabelecido na lei, o credor amargará dez (10) anos para total liquidação do débito. Decreta-se assim, por via transversa, através de mácula ao texto constitucional, uma legítima MORATÓRIA INTERNA contra a cidadania . Bilhões de reais serão sonegados da economia interna enquanto preserva-se a espoliação sem limites, monitorada pelo FMI, da transferência da riqueza para fora. A dívida externa que antes de FHC era orçada em U$ 60 bilhões, em menos de seis (6) anos de desgoverno, atualmente é avaliada em mais ou menos U$ 500 bilhões sendo que só de serviços, juros da dívida, se entrega à Usura Financeira Internacional a soma de U$ 110 bilhões de dólares anuais que equivale a toda a arrecadação da União, sem quitar um cent do principal que continua a engordar cevado pelo colaboracionismo de plantão. Quousque tandem abutere, Catilina, patientia nostra ? SÉRGIO BORJA, 50. PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA GERAL DO ESTADO e-mail: borja@ pro.via-rs.com.br – tel/celular: (051) 98 08 37 06 tel/fax: (051) 2 23 26 10 Publicado no Jornal do Comércio, RS/POA em 9.05.2000 – Terça-Feira Publicado em maio na Gazeta Mercantil do Sul e no Estado de Minas Gerais”

Ora, é de lembrar aqui, que na troca de regime do sistema militar ditatorial para o sistema democrático da Constituição de 1988, àquele regime castrista legou ao regime dito democrático de direito uma dívida externa de 60 bilhões de dólares que foi potencializada pelo sistema do PLANO REAL do Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando deixou o governo em 760 bilhões de reais dolarizados!!! É de lembrar aqui que o regime militar, em face da crise do petróleo, usou com pioneirismo, da mesmas fórmulas copiadas pela atual Presidenta Dilma para ludibriar o processo inflacionário, seja, congelando o preço dos insumos produzidos pela sua administração indireta, a Eletrobrás, a Petrobrás e adredes e subsidiárias. O processo de democratização ganhou viço e força exatamente no estiolamento econômico da ditadura que exangue e lívida não tinha mais oxigênio em seu sangue para manter o otimismo do PRÁ FRENTE BRASIL SALVE A SELEÇÃO!!! No passado, o modelo desenvolvimentista, utilizando-se de um keynesianismo, aumentou e financiou demandas internas criando, através de um clientelismo de estado, um capitalismo tupiniquim que vive e respira nas pregas do estado como este que estamos vendo agora em que grandes empresas de engenharia, que nasceram naquela época, utilizam-se sempre dos mesmos expedientes de lobismo escancarado para associarem-se com o Estado Nacional, como bem descreveu em obra clássica John Kenneth Galbraith em sua obra “O Novo Estado Industrial”. O cenário deste grande autor e economista é daquele em que “homens da mala preta” sevam funcionários burocráticos e parlamentares com seu “alimento” corrupto bem ao modo da Lava Jato que hoje estoura a Corrupção Nacional. A partidocracia repete: A corrupção vem do reino e é uma herança atávica repetida por todos e portanto perdoável!!! Os alemães já diziam “não expliquem ao povo as razões da política nem como se fazem as linguiças” pois o povo literalmente vomitaria enojado!!! Eu ainda adolescente e eu que recentemente fiz o discurso panegírico saudando o ocupante falecido da cadeira nº4 da Academia Rio-Grandense de Letras, o Deputado, Senador, Ministro do Supremo Tribunal Federal da República, o Dr. Paulo Brossard de Souza Pinto, lembro-me das notícias propaladas pelo rádio e pela incipiente televisão dando conta que o Senador Brossard discursara contra o endividamento do Rio Grande do Sul, obstando com seu voto a retirada de empréstimo internacional pelo seu estado natal. A oposição e o fogo “amigo” da imprensa debitaram em seu quociente eleitoral sérias perdas por aquela atitude que não combinava com a atitude comezinha e habitual de políticos profissionais. Eu vi, ainda adolescente, a renúncia de Brito Velho, que disse que não coonestaria a ditadura como se fosse uma democracia participando do regime onde se cassavam os parlamentares podando as Assembléias de sua representação popular do Povo Soberano. Se temos alguns políticos que são exceções perante os demais. Políticos que venceram na Sociedade Civil e que tem profissões originárias da Sociedade Civil, por outro lado temos uma chusma de desqualificados profissionais que são um zero a esquerda na Sociedade Civil, em que nunca tiveram função laborativa alguma, mas que já desde os tenros anos de sua atividade são formados dentro das máquinas partidárias sem contato algum com a Sociedade Civil. O Brasil de hoje, da corrupção que assola desbragadamente a área pública e é o nosso escândalo diuturno é o Brasil da Partidocracia. Esta é uma casta, um estamento oligárquico que, pelo processo de reeleição, se desconecta de suas origens da Sociedade Civil. A representação política, como a conhecemos, suplantou todas as demais representações existentes. Purgou a sua nascente originária grega direta e, na revolução francesa e americana, superando a teoria de Rousseau que persistia revolucionariamente na representação direta, criou o artifício abstrato da representação do POVO SOBERANO, primeiro, na forma do MANDATO IMPERATIVO em que o parlamentar tinha que discutir e votar na sua origem o seu mandato e seus comedimentos – como alguns deputados que não puderam chancelar a União Americana pois não tinham discutido esta possibilidade em seus estados de origem sendo que a chancelaram posteriormente. Depois, com a autorização ideológica do célebre Abade Siéyès, em sua obra clássica “O que é o Terceiro Estado?” criou-se o aporte para a independência do parlamentar sob o artifício ou a ficção da representação abstrata da vontade popular, negando as afirmativas de Rousseau. Rosseau sempre ironizou e criticou a representação política pois afirmava: “o povo inglês pensa ser livre mas assim o é simplesmente e unicamente no momento de colocar o voto na urna sendo que após vive uma ditadura a prazo certo!”  Malgrado todas as críticas, a representação política evoluiu e suplantou a representação direta, que sobrevive em alguns cantões suíços, suplantou a representação orgânica facista e nazista que foram parar no lixo da história; como suplantou a representação institucional socialista – que imitando Rousseau – através das palavras de Trotsky exclamava em plena revolução russa! “Todo o poder aos sovietes!”  Assim é que a representação política já anda quase com a idade provecta de 300 anos sendo que os partidos, que são agremiações que lhe dão origem, possuem a mesma idade e ainda não conseguiram tornar-se independentes da vil representação de clãns, de interesses, de parentesco, sendo rara a representação ideológica, pois esta é usada como cortina de fumaça ou justificativa de ordem retórica para o simples proselitismo de engambelar de enganar os eleitores para perseverar com a representação oligárquica que é. Provo: Onde está a reforma política, eleitoral e partidária que o povo tanto quer e que as ruas ulularam pedindo? José Sarney, velho político e raposa na arte, convidado pela Academia Rio-Grandense de Letras para palestra sobre a Literatura Gaúcha, visitando Tarso Genro, seu aliado – PT\PMDB – Tarso Genro, no palácio Piratini, ali entrevistado, na hora da saída, disse, e eu sou testemunha, perguntado pelos jornalistas: “Que os políticos nunca fariam uma reforma política contra seus interesses; que ele já era o decano nacional da política, por idade e por número de mandatos, e nunca vira progredir, na sua época, ou nas que lhe antecederam reformas que retirassem poder aos políticos!! Assim é que ser político é um ato “profissional” pois o processo de reeleição leva a que aconteça este processo. A população enojada da política e dos políticos, por seus atos, vota obrigada por lei e por conveniência para manter um bom relacionamento com o estado suprindo, através de um clientelismo atávico, que vem da monarquia e do império, num regime feudal de relacionamento, suas deficiências de segurança, de saúde, de ensino, enfim, o que seja, para ter um “seguro” ou um “direito de petição” ao poder que intermedia as carências através destes legítimos procuradores e prestadores de serviços que intermediam as benesses do estado frente a Sociedade Civil. Licitações, participações em investimentos estatais, concessões de empréstimos pelos bancos públicos, venda de serviços para abastecer a máquina pública, enfim um arcabouço de necessidades da Sociedade Civil e do Estado que são intermediados pelo poder político desta forma que não é aquela do Direito Administrativo e do Direito Constitucional prelecionada no art. 37 da Constituição que retrata ali os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, etc  O defeito da representação política começa nos PARTIDOS. Estes são monarquias ou oligarquias pretensamente “democráticas” onde famílias, chefetes, caudilhos, imperam e dão ordens todos eles osculados pela sua notoriedade!!! Não pode a democracia nascer da anti-democracia das ditaduras partidárias. As verbas da união distribuídas para os partidos – verbas estatais e federais – são distribuídas internamente nos partidos só para os amigos do rei ou dos caudilhos e chefetes internos. Assumem cargos nos partidos como funcionários da organização, gente de confiança destes reis, monarcas, caudilhos e chefetes, aparelhando os partidos que são máquinas altamente anti-democráticas. Quando há alguma democracia é quando várias máfias ou ditas correntes se digladiam internamente como se fossem inimigos detonando-se a modo das SS e das SA nazistas!!!  Deste microcosmos dos partidos passamos para  o macrocosmos da política em que os políticos são sempre OS MESMOS pelo processo de REELEIÇÃO. A reeleição não fazia parte do sistema republicano brasileiro com relação ao poder Executivo, seja ele municipal, estadual ou federal, no entanto, em 1997, sob o governo de Fernando Henrique Cardoso, foi dado um golpe constitucional, pelo sistema de coalizão e maioria constitucional, fazendo com que o PODER CONSTITUÍDO SUPLANTASSE O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO na contramão do sistema e dos valores constitucionais. Por uma emenda constitucional foi derrogado 100 anos de república contra a reeleição possibilitando a reeleição no executivo que criou o inferno constitucional em que estamos inseridos pois os executivos reiterados pela reeleição indicam reiteradamente membros para os tribunais de contas e tribunais superiores da república.  No Brasil, pelo sistema antigo existente desde a república velha nós vivemos no regime do quem indica. Não é o regime do Quociente Intelectual que diz ser por ter adotado o concurso e a medição da proficiência intelectual e técnica, mas o regime do QUEM INDICA, do apadrinhamento, do compadrismo e do clientelismo feudal e antiquado. Daí é que temos um estado nacional aparelhado por estes chupacabras, estes piolhos, estes legítimos carrapatos que, pelo aparelhamento de afilhados, zangões, descapacitados cabos eleitorais, facilitam o tráfico de influência na Administração Indireta e na Direta propiciando o comando dos funcionários concursados, que amedrontados perante o Poder Político dos Comissários Políticos e Delegados desta jaez, amedrontados suportam o tráfico de influência e advocacia administrativa assim como as políticas ideológicas dos partidos que distorcem o sistema da impessoalidade republicana que foi criado para o funcionamento da expressão da  DIVERSIDADE e da MULTIPLICIDADE DE IDÉIAS para o loteamento e, assim aparelhado, para a consecução da manutenção do poder pelo poder e nada mais do que isto descurando dos fins reais para que foi criado o Estado Nacional, seja o fim público e o Bem Comum. A Política, da arte de realizar o Bem Comum e o Fim Público transformou-se no artifício espúrio de viabilizar os interesses próprio e privados dentro do sistema de representação pública que deveria representar o POVO SOBERANO mas, adulterado, serve para o aparelhamento estatal, para a realização de políticas de governo, nas oligarquias, dos grupos, dos interesses financeiros, mas não mais dos interesses lídimos e justos – ideais – para o qual foi criada, a representação da Nação! Estamos imersos num mundo lúdico, num mundo dual, onde a luz e a escuridão, o quente e o frio, os polos positivos e negativos, e, traduzidos em termos humanos, o bom e o mau, o estético e o anti-estético, a verdade e a mentira, o honesto e o desonesto, imperam. O homem imerso neste cosmos dual reproduz em seu cérebro a dualidade e ela faz parte dos nossos partidos – aqui no Rio Grande do Sul maragatos e chimangos se matavam nas coxilhas – no mundo capitalistas e comunistas, na era dos extremos como diz Eric Hobsbaum, se eliminavam e concorriam polarizando a geografia política: Coréia do Norte x Coréia do sul: Vietnã do Norte x Vietnã do Sul; Israel x Árabes; Leste x Oeste e assim por diante. A ótica humana absorta na dualidade fica adstrita e presa a visão de Carl Schimit na sua visão do AMIGO X INIMIGO! O Ser humano, embora tenha inúmeros neurônios, na ordem de milhões, não sei se bilhões, subsume-se no entanto a expressão jocosa de ter unicamente neurônios duas seja um “tico” e um “teco” e está numa margem ou noutra sendo a outra o DESCONHECIDO e por ISTO O INIMIGO. Aristóteles em sua obra magistral “A Ética a Nicômaco” conseguiu nos albores da filosofia do pensamento humano criar uma alternativa entre esta submersão e alienação total ao dicotômico e maniqueísta ou dual. Ele foi o artífice da MESOTES que é a justaposição ou o meio-termo entre os extremos. Antes dele o espírito genial dos chineses, com antecipação de milênios, no livro I-Ching, já falava do TAO e de duas posições ou forças que medeiam a luta dos opostos o Ying e o Yang. Fritz Capra fez apropriações importantes sobre esta matéria. Hoje, com o desenvolvimento das ciências constatamos que na simplicidade do Cosmos, os sistemas pouco desenvolvidos e de pouca complexidade possuem só um ou dois elementos e vão rumando para uma complexização, como queria o filósofo Teillhard du Chardin, quando atingem, como em nosso planeta, a diversidade e a multiplicidade. Em todos os sistemas simples compostos com poucos elementos a vida não é possível e a reflexão da vida, o pensamento, também é ausente a não ser na forma imanente contemplada por Chardin que ruma para a complexização. Assim é que os partidos, na forma que os conhecemos, por emulação e por imersão na dualidade do cosmos, funcionam de forma maniqueísta e lúdica sendo unicamente o amigo e o inimigo. São assim maragatos ou chimangos, colorados ou gremistas, capitalista ou comunistas e por ai vai. Desta forma infantil e pueril de pensamento da humanidade é que surgem as guerras e os jogos de guerra individuais, sociais, coletivos e estatais que tanto distúrbio e mortandade criam para o ser humano e para o planeta, cooperando, não para a existência e a manutenção da diversidade e da multiplicidade mas pela sua iliminação. Temos três mundos no cosmos quando do surgimento da Multiplicidade, da Diversidade ou da potencialidade da Vida. Um mundo inorgânico que na semiótica bíblica se explica pelo Arco Íris que é a difração da Luz Branca que produz as miríades de nuances e tonalidades, que em termos de ciência física representam na realidade o cumprimento de onda dos vários elementos que compõem a tessitura de nosso cosmos ou do nosso planeta Terra. Os gregos divisavam na análise semântica do termo arco ou arca a palavra ARKÉ que quer dizer ORDEM. Temos uma ordem INORGÂNICA e depois passamos para uma ORDEM ORGÂNICA e a semiótica da Biblia retrata a imagem da Arca de Noé. Ali foram colocados, semióticamente, as várias espécies de sistemas viventes para o futuro. Esta imagem semiótica representa também a diversidade do BIOS da VIDA que, quando há equilíbrio ECOLÓGICO é mantida a harmonia entre vegetais e animais e sua diversidade. Quanto mais inóspito e extremado o ambiente, tendente a simplicidade, menos diverso é sua cobertura biológica. Nos desertos sobrevivem poucos animais, alguns insetos e de mamíferos camelos e dromedários, sendo que a cobertura vegetal é de poucas palmeiras e poucos vegetais, cactos ou gramíneas. Da mesma forma, como na imagem de Also Sprech Zaratustra – Assim falava Zaratustra – de Nietsche – Zaratustra, no poema de abertura contemplando o nascimento do Sol exclama: “Que serias de ti ó Sol, se não tivesses a mim que te contemplo!”  Um afoito faria a leitura de que um ignaro profeta idiotizado por sua magnânima vaidade onisciente, um micróbio ou uma formiga vestida em pele de gente, com arrogância açoitasse o sol com esta blasfêmia grandiloquente de seu profundo egoísmo e solipsismo! Mas não! Na realidade o filósofo, em versos inesquecíveis e sapientíssimos, nos fala do mundo reflexivo do pensamento consciente pois a matéria, o Sol, ou o “epluribus unum” – muitos em um – ou um universo ou infinito que contém muitos mundos finitos e todas as coisas, planetas, asteroides, estrelas, galáxias, manifestando-se na forma dos – tamanhos – a constatação de outro mundo “virtual” que é o do pensamento consciente de si e do mundo enquanto mundo. É a expressão, de alguma forma análoga ou semelhante, parecida com a expressão de Descartes “cogito ergo sum”, não frente a si, mas já agora inserida num mundo e em cotejo com esse mundo externo a si. A grandeza da consciência de ser, de pensar e se ter como existente e comparativo. Então o pensamento, pelo cérebro que funciona como um cristal, difraciona na sua razão finalística vários caminhos ou portas para atingir seu escopo – finalidade – de ideal seja a FELICIDADE. Temos nos albores do surgimento do pensamento reflexivo humano a forma religiosa e a contemplação do homem frente ao eterno na forma dos seus DEUSES que trazem vários nomes, segundo as línguas, segundo os costumes, segundo as culturas de cada povo, sua época histórica, sua geografia, com vários nomes mas DEUSES estes que são irmãos em essência, como no Jogo dos Avelórios de Herman Hesse, pois através da ANALOGIA irmanam-se na sua identidade única de essência única através da diversidade da ótica de cada um. Como Campo Amor dizia: “Neste mundo traicionero nada és mentira o verdade, tudo tiene el color del cristal com que se mira!!” Neste mundo traidor nada é mentira ou verdade tudo tem a cor ou ótica do cristal pelo qual perpassa nosso olhar! Então pela difração do pensamento e da mente – como na imagem iluminista do Padre Froner em seus históricos sermões na Igreja da Conceição (ao lado da Beneficiência Portuguesa e em frente ao colégio Rosário): “Somos semelhantes ao Senhor, não por nossa imagem externa mas por aquela centelha divina que cada ser humano traz inculcada no cerne de nosso cérebro – o Pensamento Reto ou o Reto pensamento virtuoso”! Aquele do qual, prefaciado por Santo Thomás Morus, Erasmo de Rotterdan, em sua obra máxima, “O Elogio à Loucura” faz a anatomia. O mesmo caminho de seleção de procedimentos harmônicos insculpem as virtudes, a moral e a ética e são perpassadas para o direito, num segundo momento da civilização fazendo com que Reinhart Koselleck, em sua obra Crítica e Crise, como a que vivemos, salva os ensinamentos de Turgot citando-o, nestes termos edificando a ordem do Estado Democrático de Direito: “Ao invocar a consciência humana e postular a subordinação da política à moral, Turgot inverte o fundamento do Estado absolutista, pois sua posição explicita o segredo da polarização entre o direito moral e o direito da violência. Mas, aparentemente, ele não questiona a estrutura do poder esterno do Estado. As “leis” devem valer por si mesmas. A legitimidade moral é, por assim dizer, o esqueleto político invisível sobre o qual a sociedade se ergueu.” Assim é que o cérebro este legítimo cristal onde difraciona o pensamento cria várias portas e várias caminhos para a obtenção e realização da FELICIDADE HUMANA, seja do ponto de vista individual, dos grupos ou coletivos, criando e vivendo as diversas RELIGIÕES, AS DIVERSAS FILOSOFIAS, SISTEMAS JURÍDICOS, enfim a pluralidade e a multiplicidade de formas de pensar para a realização do ser em sociedade ou solitariamente. O sistema DEMOCRÁTICO DE DIREITO COM O SEU SISTEMA CONSTITUCIONAL DE DIVISÃO DE PODERES E REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES, como uma aparato de razão, como uma máquina ou um relógio institucional de resolver e realizar o VIVER COLETIVO DA DIVERSIDADE E DA MULTIPLICIDADE DE PENSAMENTOS E ORIENTAÇÕES COMPATIBILIZANDO-AS DE FORMA HARMÔNICA E COM PAZ deve ser mantido isento, como mero aparelho instrumental lógico e institucional de REALIZAÇÃO DESTE FIM não devendo ser APARELHADO POR UMA DAS CORES DO ARCO IRIS QUE PENSA SER ELA DONA DE TUDO SER A MEDIDA DE TODAS AS COISAS, sendo a felicidade que preleciona, supostamente a ÚNICA FELICIDADE QUE DEVE SE DAR COMO PREDOMINANTE SOBRE TODAS AS CORES DO ARCO IRIS. Esta forma de visão é uma forma DITATORIAL, TIRÂNICA, EXCLUDENTE. A cor única ou a simplicidade e a unicidade de cor, SE NÃO FOR A DA DIVERSIDADE TOTAL QUE APARECE NA FORMA DA LUZ BRANCA QUE CONTÉM TODAS AS NUANCES é uma forma simplificada e discriminativa das demais. Na natureza, no cosmos, quando temos através da análise espectográfica a visão de uma estrela, pela simplicidade de cores, a impossibilidade total da vida frente ao caos da matéria e as forças livres da mesma que desenham as terríveis tempestades e desequilíbrios de temperatura, de eletricidade, do tempo, que causam a impossibilidade da vida. A vida só é possível quando a diversidade e a multiplicidade podem se efetivar. O planeta terra é a promessa da Diversidade da Multiplicidade que se efetiva no plano inorgânico através dos inúmeros elementos que compõem a matéria e possibilitam o arco íris que representa esta diversidade pelo diverso cumprimento de onda dos elementos na forma das diversas cores e nuances. Da mesma forma frente a matéria inorgânica, surge o orgânico e este mundo BIOS difraciona-se na diversidade de existência dos seres vivos que habitam nosso planeta, tanto vegetais, como animais, seres nanos e seres macros!! Do vírus, das bactérias passando por todas as classes de seres vivos até a fronteira do Homun Sapiens – o Ser Humano! A Terceira Ordem ou Terceiro Mundo, após o mundo inorgânico e o mundo orgânico é o mundo reflexivo do ser humano através do seu Pensamento que hoje, indo mais longe, chega a imigrar do mundo táctil dos livros e seus ideogramas simbólicos de números e palavras para volatilizar-se no mundo virtual da Internet criando a extrapolação do solipsismo do eu, intra-crâneo, para atingir a integração coletiva e em rede através da Internet e das redes sociais que integram as múltiplas vontades, enfim a diversidade num constante diálogo de atualizações e de troca de informações potencializando a memória e o conhecimento histórico anterior integrando PASSADO, PRESENTE E FUTURO e dissolvendo a trilogia do condicionamento do LOCAL E DO TEMPO que o ser humano, através de ficções jurídicas do direito e do estado soberano, criou as “alegorias” das eficácias locais e temporais do direito que hoje se dissolvem num mundo “everywhere worldwide all time”. A Política vigente no país, no Brasil, ainda é uma política infantil e lúdica que joga este jogo pueril de vencer como todo o lúdico. Eu sou melhor do que você! Vamos eliminar o inimigo! O defeito é sempre do outro não é o meu pois sou o melhor e devo assim me apresentar! A política neste diapasão é realizada de forma acrítica e tem um discurso ideológico ilusionista para captar os adeptos daquele fim ideológico e daquele plano mas na realidade não passam de proselitismos enganosos pois os POLÍTICOS E SUA PARTIDOCRACIA SÃO ETERNOS NO PODER ATRAVÉS DO PROCESSO DE REELEIÇÃO E TRANSFORMAM O ESTADO NACIONAL EM CAPITANIAS HEREDITÁRIAS ETERNAS! Este legado passa de pai para filho e vem de avós. Criou-se um patrimonialismo estatal em que famílias e grupos apossam-se do estado em nome próprio colonizando-o com seus afilhados, clientes, devedores de obrigações num beija mão constante em que a fidelidade canina ao chefe, ao coronel, ao caudilho ou caudilha, são efetivados através dos ritos ficcionais da aparência de manutenção democrática que operam o milagre da legitimação num jogo de cartas marcadas em que aqueles que jogam, os POLÍTICOS, sempre ganham as eleições pois pertencem as castas assenhoradas da máquina partidária, das maquinas estatais e suas relações espúrias com a Sociedade Civil que se expressam através dos interesses econômicos, no macro-cósmo do estado composto federativo, na União, através do grande capital rentista dos bancos, das construtoras e empreiteiros, dos oligopólios que compram, vendem ou constroem para o estado e dependem de suas concessões. O processo de informação, no sistema, não se descola desta visão clientelista e inclusive recebe, em bilhões a propaganda governamental omitindo ou distorcendo a informação na conformidade dos seus interesses clientelistas com os eventuais ocupantes do poder. Rara é a imprensa ereta e com espinha dorsal impregnada de moralidade que resiste ou enfrenta puramente por defesa de preceitos morais e não pela defesa de interesses contrários eventualmente fora do poder e com vocação, em cima da vocação, de seu retorno ao poder para melhor controle do Estado. Assim é que esta PARTIDOCRACIA ESPÚRIA e PROFISSIONAL que obra em razão de sua própria sobrevivência pessoal ou coletiva de seus partidos é que enterrou o Brasil seus estados e seus municípios. A partidocracia não pode inculpar a DITADURA passada de seus problemas atuais. A partidocracia não pode culpar as potências hegemônicas de suas perdas e falhas. A partidocracia teve o tempo de quase trinta anos para construir e, malgrado o tempo e condições, utilizou-se de um discurso vazio de distribuição e exaltação de direitos sem a construção, em contrapartida, dos meios reais de factibilização desta própria liberdade através da expansão da infraestrutura de estradas de ferro, de rodagem e ampliação destes caminhos através da integração das bacias fluviais e lacustres bem como a construção de portos marítimos e sua interligação com barateamento da logística. Muito menos construiu hospitais, escolas e universidades. Não deu importância a segurança. Sem empecilho algum a PARTIDOCRACIA MANIQUEISTA PUERIL E INFANTIL que viceja como uma praga e sucateia detonando o Estado Nacional, tanto na direita, como esquerda e centro, trabalharam em prol do enriquecimento próprio e de seus acumpliciados e clientes. O que vivemos é um sistema clientelista e feudal onde ideólogos, ultimamente, de esquerda querem impor o regime de uma cor só. Querem impor o regime de uma só visão, um só foco, de uma só lente, de uma só nuance voltando a simplicidade da matéria em seu início. Eis a forma tirânica e ditatorial de visão que pensa ser o vermelho ou o azul a única forma de realização da felicidade humana. São enganadores. Para eles sempre será assim Nós somos os melhores e o outro, do outro partido é o pior. Assim é que o governador eleito SARTORI é o pior de todos os governadores pois ele está na cadeia de sucessão e cadeia lógica de causalidade da ineficiência da PARTIDOCRACIA E DOS PARTIDOS que por sua lógica infame só poderiam transforma o ESTADO nesta situação esquálida e falimentar que hoje se encontra. O inimigo político Tarso Genro depois de assaltar as contas privadas dos depósitos judiciais, com a permissão e o coonestar permissivo do Legislativo e do Judiciário faz blague sobre seu adversário dizendo que seu governo foi melhor. A claque ulula e os prejudicados, os funcionários impagos, passam de uma posição para outra e mudam de cavalo no páreo como se trocassem de roupa frente a ocasionalidade do frio e do calor. É a mudança eventual de posição como aquela representada no livro de análise transacional: Eu estou OK. Você está OK? Ou como trânsfugas de uma moral ocasional, climática ou topográfica que utiliza argumentos sempre em seu benefício e troca de papéis como aqueles personagens da peça teatral alvitrada por Sartre em “O Diabo e o Bom Deus”. Eu afirmo que o erro ou a dívida ou a culpa do estado em que estão as finanças do Rio Grande do Sul, dos municípios, dos estados e do Brasil, não são de uma pessoa só, ocasional ou o último da série de cadeia lógica de propagação da mesma moral e do mesmo fazer criminoso. Não, na realidade a culpa é de todos os componentes da mesma CADEIA DE SEQUÊNCIAS. A PARTIDOCRACIA E SUA PRÁTICAS. Ela é partidocracia pelo mecanismo de eternização, seja o processo de REELEIÇÃO QUE PROFISSIONALIZA POLÍTICOS. Estes, com raríssimas exceções, são pessoas sem profissão testada dentro da sociedade civil. São meros generalistas que não são nem isto nem aquilo. Se saírem das posições em que estão morrem de fome na sociedade civil. Não são mais médicos, não são mais advogados, não são mais professores, não são mais fazendeiros, não são mais soldados, não são mais operários, não são mais trabalhadores, não são mais sindicalistas, etc, são meros políticos que perderam a relação e desvincularam-se da Sociedade Civil trabalhando simplesmente em pról da sua sobrevivência política, como políticos, para o bem e a segurança de sua família e fazendo tráfico de influência e advocacia administrativa para beneficiar seus eleitores com seus interesses escusos perante o estado – não os interesses de mais escolas, mais hospitais, mais segurança, mais infraestrutura – mas os interesses comerciais, egoísticos de determinados segmentos sejam eles aquinhoados ou não. O que vivemos é a distorção da teoria constitucional. O que os professores, jusfilósofos, teóricos, criam, escrevem, discutem, e é ensinado e prelecionados nos bancos acadêmicos, das faculdades, universidades, nos mestrados e doutorados é distorcido e adulterado pela política. O Estado é Democrático de Direito. Democrático por que Político e de Direito por que Jurídico. Deveria em tese haver um controle e um limite Jurídico ao exercício Político. Isto é o que preleciona a doutrina da supremacia constitucional e das leis. No entanto a política em nosso país através de emendas à Constituição – promiscuas e substancialmente inconstitucionais – dissolveram a constituição colocando o PODER CONSTITUIDO ACIMA DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. Assim é que criaram emenda da reeleição; CPMF; sumula vinculantes; órgãos no Judiciário que inexistiam, etc… A PARTIDOCRACIA EM 30 ANOS DE EXERCÍCIO PLENO E SEM TOLHIMENTO DO QUE PRELECIONA COMO “DEMOCRACIA E DEMOCRÁTICO” tanto esquerda, como centro e direita, roubando com as duas mãos e de forma ambidestra fizeram do Estado Nacional Brasileiro uma terra arrasada. Vivemos a extinção do Estado Getulista e do Estado Militar seja, do tenentismo do cedo, o getulismo, seja do tenentismo do tarde, o militarismo de 64. O endividamento deste modelo estatal preconizado pela esquerda, direita e centro inviabilizaram o constitucionalismo de 1988 pois esta constituição era a cúspide do aperfeiçoamento constitucional do bloco social democrata que iniciou em 1930, com a revolução getulista, passou pelas constituições de 34, 37, 46, 67 e 69, marcando do primeiro terço do século vinte até o ano de 2015, já no século XXI a extensão deste modelo que hoje está completamente falido e é inexequível. Teremos de fazer uma nova ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE para reincetarmos o caminho para a consecução da felicidade da nação brasileira. O sistema de ensino, de saúde e de segurança, como as ruas pediram está falido. Para que estes serviços continuem públicos em sua acepção essencial e não de aparências, deveremos PRIVATIZA-LOS através da instituição de COOPERATIVAS SOCIAIS DE GESTÃO E GOVERNO DESTES APARATOS SEJA DE ENSINO OU DE SAÚDE E PREVIDENCIÁRIOS. Os funcionários e operadores deste sistema, que ganham salários escorchantes dos governos deverão ser, através da institucionalização de uma ERA DE COOPERATIVISMO, comporem COOPERATIVAS INTEGRADAS E FEDERATIVAS DE ENSINO E EDUCAÇÃO, DE SAÚDE E DE SEGURANÇA com a cobrança direta de estipêndios pelos seus usuários que sejam habilitados, na forma de identificação de suas rendas e CPFs. Hoje as famílias já sustentam este sistema pois os professores ganham salários pro-forma e nominais – baixíssimos – financiando eles próprios ou suas famílias com seus orçamentos integrados, o funcionamento de colégios, faculdades, em que aparece o Estado ou o público como proprietário mas que na realidade já está privatizado pois o público não paga seus funcionários. Assim, em forma cooperativada estes funcionários, numa cooperativa de serviços integrada em toda a rede estadual, receberiam salários melhores dos que hoje recebem da área pública. Poderiam pagar, as cooperativas, simbolicamente até valores para o estado pelo uso de sua infra-estrutura, ou, de uma forma mais simplificada haver simplesmente a cedência para o uso público – de nenhuma forma privatizado. O público e o privado tem várias formas de inteiração que se dissolvem e se transvertem de forma ambígua devendo ser identificada a veia ou o foco público na finalidade de suas desinências. Essencial e condição basilar para a oxigenação de um sistema político reorientado para o FIM PÚBLICO E O BEM COMUM é a necessidade de sanar os defeitos da Representação Política que, como a Representação Institucional e Socialista que morreu em face da sua doença – a Nomenklatura – Hoje temos uma NOMENKLATURA INSTITUIDA ATRAVÉS DO QUE CHAMAMOS PARTIDOCRACIA. São os mesmos que se reelegem e através da reeleição profissionalizam-se no poder privatizando em seu beneficio a área pública estatal e colocando-a a serviços de interesses oligopolísticos estranhos aos seus lídimos escopos constitucionais. Não só com relação ao Executivo mas também com relação ao Poder Legislativo deveremos banir ao máximo o sistema de reeleição. O sistema constitucional de 1891 emulou o sistema americano de 1787 mas no entanto se este atribuía um mandato de dois anos aos deputados e 4 anos aos senadores, o sistema “republicano” nacional instituiu um regime aristocrático criando uma casta que ficam, os deputados 4 anos no poder e os senadores 8 anos podendo se reelegerem como àqueles. Tem de se poder o problema de reeleição ao máximo que se puder permitindo, para cargo específico, no máximo uma reeleição, para assim não se permitir um profissionalismo e uma ocupação indébita da área pública por uma casta ou estamento, como temos agora, tanto na esquerda, como na direita, como no centro, que apesar de seus discursos pretensamente inovadores e redentores não se purgam e não se redimem de seus pecados capitais sendo o máximo e o maior deles a sua eternização e a projeção desta eternização através da indicação e operacionalização do estado – com seu aparelhamento – por indicados para cargos em comissão, para indicados para os Tribunais de Contas e os Juízes das Cortes Superioras, o que faz com que o Poder Político, que deveria ser controlado pelo Jurídico, passe a dominar e moldar a área publica conforme a expressão do poder eventual da maior no poder tornando-se pelos seus próprios fundamentos racionais e lógicos uma forma de poder tirânico pois é aquela retratada na Declaração da Independência Americana que diz que as maiorias, que desrespeitam a existência das minorias e das leis, não passam de ditaduras coletivas e com o mesmo tipo de pecha da tirania seja ela individual ou oligopolística firmada em grupos ou grupelhos. Com reforma partidária que oxigenasse os partidos voltando eles a sua caracterização como entes de fim público e não privados como estão, por mecanismos internos de controle e de democracia se baniria do interior dos partidos as monarquias e oligarquias partidárias dominantes, sempre as mesmas, que através dos partidos apossam-se dos estados nacionais para reproduzir no interior dos mesmos e sobre eles o mesmo tipo de distorção que vige nestas agremiações, seja, o domínio do medo e do caudilhismo ou do monarquismo tacanho e atrasado. Fazendo dos partidos verdadeiras repúblicas em que seriam obrigatórias a distribuição da verba partidária de forma equipolente e isonômica entre os candidatos assim como vistoriada a operacionalidade pública dos partidos, através de concursos, e não por indicação dos compadres, caciques e caudilhos, teríamos um grande avanço para a implantação veraz da república que foi proclamada em 1891 mas até hoje não foi implantada, por estas distorções que relato acima, no Brasil. SÓ COM UMA CONSTITUINTE E COM AMPLAS REFORMAS PARTIDÁRIAS, ELEITORAIS E POLÍTICAS É QUE SE SANARIA O IMPASSE QUE HOJE ESTÁ NO RIO GRANDE DO SUL E QUE SÓ O GOVERNADOR SARTORI LEVA A CULPA, ASSIM COMO O PROBLEMA DE TODO O BRASIL! Tenho dito!

GOVERNADORES & PREFEITOS QUE NÃO PAGAM OU A IMPLOSÃO DA PARTIDOCRACIA CLEPTOCRÁTICA!!!

A IMPLOSÃO DA PARTIDOCRACIA CLEPTOCRÁTICA!!!

O não pagamento dos funcionários pelos governos estaduais, municipais e logo o achatamento dos salários dos funcionários pela União é o canto de cisne do modelo da pardidocracia brasileira. O sistema de partidos, que não tem 250 anos de experiência e massa crítica, é um sistema que utiliza-se do lúdico ou do sistema de jogo. Sempre tem de haver um vencedor como nas disputas esportivas ou nas lutas pela sobrevivência dos povos ou mesmo dos indivíduos. A luta pela sobrevivência pessoal é ainda lúdica. A luta coletiva dos povos pela sobrevivência é ainda lúdica e se manifesta através da ação nefasta e antiquada da arte da guerra. Vivemos individualmente e socialmente em constantes guerras. Assim é que os políticos apossam-se de cargos através da reeleição e permanecendo nos mesmos loteiam o estado nacional com seus clientes, amigos, parentes, cabos eleitorais e armam sistemas de guerra contra os adversários devendo sempre praticar ações que superem e vençam os adversários para que assim permaneçam no poder, pois vencedores perante o público. Acontece que esta arte é a arte do pucha-saquismo entronado, pois as ações “políticas” tem o objetivo de captar a simpatia dos seus votantes, clientes e assim o sistema de Finalidade Pública, Fim Público, Bem Comum, são adulterados, atrofiados, em razão do atendimento dos apetites mais baixos dos políticos que loteiam o estado com seus empregados em comissão, apaniguados, filhos, parentes, amantes, fazendo com que as compras e vendas deste estado nacional sejam sempre para o atendimento do financiamento da caixa de seus partidos e do enriquecimento próprio deles mesmos. O Brasil em 30 anos de desgoverno através deste método em que os políticos se reelegem criou um sistema chupacabra que cada vez cobra mais impostos e cada vez este dinheiro reverte menos para o Bem Comum ou para o Bem Público sendo que hoje estamos no fim do sistema pois o mesmo entrou em regime de falência total em face dos crimes contra o sistema perpetrados por esta camarilha de políticos assenhorados em sua incompetência administrativa. Por mais de 20 anos que tenho advertido sobre o endividamento do Estado Nacional, seja municípios, sejam estados ou União e os acumpliciados tanto na imprensa, como na área pública, sempre me cognominaram de Professor Catástrofe!!! Quantas vezes fui em programas de tv, de rádio e através de artigos publicados acusar problemas de endividamento e a catástrofe que estava sendo gerada e ninguém me deu ouvidos….num dos artigos escrevi….O BRASIL À BEIRA DO ABISMO!!  Riram….eis que o ABISMO AÍ ESTÁ E A PARTIDOCRACIA AINDA PERSEVERA EM JOGAR ESTE JOGO INFANTIL DE “NÃO FUI EU FOI ELE”!! Eu digo e afirmo: TODOS OS PARTIDOS SÃO CULPADOS POIS O SISTEMA EM QUE SÃO MOLDADOS É DEFEITUOSO. Explico: O Sistema de Representação Política tem um defeito que é o sistema de Reeleição. Permitindo-se a reeleição dos políticos seja no executivo, seja no legislativo eles permanecem no poder para sempre e criam uma casta que se separa da sociedade civil apossando-se do Estado, não em nome mais da Sociedade Civil, mas em seu próprio nome. Assim, seja de esquerda, de direita ou de centro, loteiam o estado em nome próprio e de sua clientela. Assim é que embora a República tenha sido proclamada em 1891 no Brasil nós ainda estamos submersos no mais hediondo regime feudal onde vige o sistema do “quem indica”…o corpo de funcionários públicos composto de cidadãos que submeteram-se a concursos para medir sua acuidade são suplantados por funcionários com indicação política, os cargos em comissão. Assim é que a CORRUPÇÃO ENDEMICA NO ESTADO NACIONAL BRASILEIRO é oriunda deste sistema hediondo e feudal que cria oligarquias que se apossam do Estado Nacional e substituem gradativamente o PODER SOBERANO DO POVO que deveria orientar este estado PELO PODER PRIVATIZADO DO INTERESSE PARTIDÁRIO que loteia a Administração Indireta (Petrobrás, Nucleobrás, Eletrobrás, etc ) e ainda adultera a aferição e manifestação do Soberano compulsado em votações no Congresso Nacional através da compra hedionda da consciência dos deputados e senadores que vendem a NAÇÃO E A PÁTRIA, v.g. como o MENSALÃO!!! Assim é que devemos perseverar para que seja feita uma Constituinte Exclusiva do Povo Soberano e se realize uma verdadeira REFORMA ELEITORAL, POLÍTICA E PARTIDÁRIA. Reformando os partidos para que oligarquias não se apropriem dos mesmos pois a adulteração da Democracia vem na forma de apropriação partidária que cria feudos, monarquias, oligarquias partidárias, que simulam a democracia interna nos partidos mas não passam de uma simulação de cartas marcadas onde os mesmos ou as mesmas famílias são proprietários como Duques e Marqueses hodiernos! Uma reforma política eleitoral que retirasse a possibilidade da reeleição e do profissionalismo na política baratearia a representação caríssima a que estamos sujeitos. A política não seria mais exercida por PROFISSIONAIS DA POLÍCA pois esta CORJA é que DETONOU O ESTADO NACIONAL COM SUAS PRÁTICAS DE AGRADO, DE SIMPATIA, DE DISSIMULAÇÃO E FALSIDADES, USANDO DO ESTADO, não para o bem do Povo mas para a felicidade geral dos próprios e não recatados bolsos como o escândalo diário a que estamos submetidos prova. Outro problema são as ideologias. Existem ideologias que são excludentes, como o nazismo, como o facismo, como o comunismo e o socialismo. Todas elas se dizem democráticas mas na verdade participam de forma dissimulada da democracia para logo assassinarem o regime democrático pois todas estas ideologias são adeptas de uma única cor, de um único partido, de uma única verdade, de uma única felicidade possível. Assim buscam a hegemonia política para dominarem e eliminarem a DIVERSIDADE, A MULTIPLICEDADE DAS CORES DA SOCIEDADE CIVIL. No Universo onde existe e possibilita-se a vida existe a MULTIPLICIDADE OU DIVERSIDADE. No sistema inorgânico temos a diversidade de elementos químicos que compõem a matéria que é o piso, o chão onde se assenta nossa vida, a Terra. O Planeta em face da diversidade de elementos possibilita a vida e isto está configurado na diversidade do Arco íris, que através de seus múltiplas nuances representa a diversidade do comprimento de onda dos vários elementos que compõem a matéria. Da mesma forma, no item bios, vida, temos a diversidade dos sistema de VIDA que da fronteira do vírus, das bactérias até a fronteira do homem sapiens perpassa por uma diversidade de sistemas vivos. Peixes, Répteis, Aves, Mamíferos…etc…Quando chegamos na Noosfera, que é o mundo da Inteligência…do Pensamento…vemos que o cérebro através do pensamento na persecução da Felicidade Humana difraciona-se também numa diversidade de possibilidades de portas e caminhos para a consecução da Felicidade Humana…assim é que temos em razão da crença e da fé…religiões com vários Deuses e com suas doutrinas todas sobre a base do amor recíproco para a realização da harmonia social – Eu, pessoalmente, creio que Deus é único mas aparece perante os seres humanos com vários nomes, figurações, ritos, orações, que nada mais são do que a representação cultural de cada comunidade separada pelas línguas e crenças culturais que dão nomes diferentes a um mesmo Deus em essência – Da mesma forma com relação as ideologias que nada mais são formas práticas de se atingir a felicidade ou rumando pelo caminho do individualismo e potencialização do egoísmo ou ainda pelo caminho do altruísmo e potencialização do coletivo, ou ainda pelo caminho que é o meio termo entre as duas posições primeiras antes citadas….O problema é que de forma lúdica, pela ignorância, o ser humano continua a querer vencer o antagônico e impor-lhe ou a sua visão própria de Deus (religião) ou a sua visão própria de Felicidade (ideologia) abatendo os adversários (que não são vistos como irmãos mas como inimigos). Estas ideologias unitaristas e que querem implantar a verdade de uma só versão ou de uma só tonalidade ou cor…estas ideologias não deveriam ser permitidas o seu exercício dentro da comunidade pois elas são contra a DEMOCRACIA, A DIVERSIDADE, A PLURALIDADE DA EXISTENCIA DE OPINIÕES, DE VERSÕES, DE FELICIDADES E DE DEUSES, pois QUEREM SER AS DONAS DA VERDADE E ASSIM SÃO DITADORIAIS E EXCLUDENTES…NÃO PODE O REGIME DA TOLERÂNCIA CHEGAR AO PONTO DE TOLERAR QUE INTOLERANTES SUPLANTEM E FAÇAM A ABOLIÇÃO DA TOLERÂNCIA MUTUA DENTRO DA SOCIEDADE….