DIREITO CONSTITUCIONAL UTÓPICO OU DIREITO “FAKE NEWS” DA GRANDE MIDIA?!
O DIREITO ATUAL RELATIVIZA A PROPRIEDADE QUE TEM FIM SOCIAL E QUEM “ZELA” PELA “PRODUTIVIDADE OU NÃO” DA TERRA SÃO OS BUROCRATAS COMUNO SOCIALIZADOS DO INCRA INDICADOS PELA PARTIDOCRACIA CLEPTOCRÁTICA QUE LOTEIA ESTATAIS, TRIBUNAIS SUPERIORES, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS ATRAVÉS DO REGIME HEDIONDO DO “QUERO O MEU” E DO “QUEM INDICA”. OS FUNCIONÁRIOS CONCURSADOS FICAM SOB A CHIBATA DAQUELES INDICADOS PELA PARTIDOCRACIA E PELO GOVERNO DE OCASIÃO. NÃO HÁ SEGURANÇA JURIDICA NO PAIS E O CAPITAL NÃO EMIGRA POIS É FUNDIÁRIO E NÃO É COMO O CAPITAL ACIONARIO E FINANCEIRO QUE FUGA DO PAÍS, FRENTE AOS IMPOSTOS ESCORCHANTES, TAXAS ABSURDAS E BUROCRACIAS TERRIVEIS ( QUE CRIA DIFICULDADES PARA AZEITAR A MÁQUINA VENDENDO FACILIDADES EM BUSCA DE CLIENTES) ESTA É A RADIOGRAFIA TOTAL DE UMA ” DEMOCRACIA” FICCIONAL DE ESSÊNCIA DETURPADA E ALTAMENTE TERATOLÓGICA DAQUELE IDEAL CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE, IGUALDADE, E FRATERNIDADE SONHADO PELOS PAIS FUNDADORES DA DOUTRINA CONSTITUCIONAL, EMMANNUEL DE SIÉYÈS, MONTESQUIEU, JOHN LOCKE, ROUSSEAU, HAMILTON, GEN. WASHINGTON, BENJAMIN FRANKLIN, MADISON E TANTOS OUTROS QUE SONHARAM COM A VERDADEIRA UTOPIA PARA O SER HUMANO HABITAR…..LAMENTÁVEL SONHO QUE SE PERDEU E SE PERDE NA VANIDADE DE TUDO…TRISTEZA…DESILUSÃO…FALTA DE FORÇA….POIS MEU TEMPO SE ESVAI…MINHA MUSCULATURA ENFRAQUECE E COM OS CABELOS ESCANECIDOS SÓ ME SOBRA O ESPÍRITO, A PENA ( CANETA), E A VOZ DE UMA ALMA SONHADORA SEM RUGAS! NÃO ME RENDO E NEM ME RENDEREI COMO ETERNO PROFESSOR UTÓPICO DO VERDADEIRO DIREITO CONSTITUCIONAL, DO DIREITO VERDADEIRAMENTE REPUBLICANO E IDEAL DA IMPESSOALIDADE PUBLICA E COMO DEFENSOR PERPÉTUO DO VERAZ DIREITO CONSTITUCIONAL QUE NÃO É ESTE FAKE NEWS ADULTERADO PELA GRANDE IMPRENSA LACAIA DOS INTERESSES E DOS OCUPANTES OCASIONAIS DESTE PODER EFÊMERO QUE É, ELE PROPRIO, NA SUA DUALIDADE BIPOLAR A PATOLÓGICA METAMORFOSE DEFORMANTE DE NOSSAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS!!!
CONSTITUINTE EXCLUSIVA DO POVO SOBERANO JÁ! CONTRA A CORJA SÉRGIO BORJA
OS PARTIDOS POLITICOS TURBINADOS COM FUNDOS DAS EMENDAS E ELEITOS POR BILHÕES QUE CONTROLAM LOTEIAM O ESTADO NACIONAL COM SEU “QUEM INDICA” ASSIM CONTROLAM OS ÓRGÃOS DE ESTADO E AS FUNÇÕES DO PODER. VIVEMOS UMA DITADURA DO SÉCULO XXI QUE ULTRAPASSA A FICÇÃO DE GEORG ORWEL, 1984, SIM, UMA DITADURA MEFISTOFÉLICA E MAQUIAVÉLICA ALTAMENTE SOFISTICADA COM CARACTERISTICAS TERATOLÓGICAS DEFORMANTES DO PRINCIPIO REPUBLICANO E DO GOVERNO DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO. A CONSTITUIÇÃO DE 1988, PELA PARTIDOCRACIA CONSTITUINTE, ALTEROU ESTE PRINCIPIO DANDO A REPRESENTAÇÃO ESTE DIREITO E ASSIM ELA SAQUEIA O POVO COM SUAS TAXAS, IMPOSTOS E REGULAÇÕES ABSURDAS! SOMOS ESCRAVOS DELA E TRABALHAMOS PARA SUSTENTAR OS VOTOS DO LUPEN PROLETARIAT, INFORMAL, QUE NÃO CONTRIBUI NEM COM TRABALHO, POIS VENDE SEU VOTO PARA A LEGITIMIDADE DA CLEPTOCRACIA CONSTITUIDA EM “LEI” DE TOGA E MALHETE QUE NOS ACUTILA E NOS RETIRA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB O MANTO FICCIONAL DESTA ILUSÃO DE DEMOCRACIA MANTO TERRIVEL QUE ENCOBRE A MAIS ODIENTA TIRANIA JÁ VISTA NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE. NEM OS CHAMADOS ” DÉSPOTAS ESCLARECIDOS” ERAM TÃO SOFISTICADOS COMO ESTA TIRANIA TUPINIQUIM DO SECULO VINTE E UM!!! CONTRA A CORJA SÉRGIO BORJA. REDEMOCRATIZAÇÃO JÁ NOS TERMOS DO CONSTITUCIONALISMO FUNDADOR! CONSTITUINTE EXCLUSIVA DO POVO SOBERANO! VOTO REALMENTE PROPORCIONAL AO NUMERO REAL DA POPULAÇÃO E NÃO AO VOTO BIÔNICO DO NADA DOS VAZIOS DEMOGRAFICOS DO NORTE E NORDESTE QUE DEIXAM ÀQUELES CIDADÃOS MAIS IGUAIS ENTRE OS IGUAIS TRANSFERINDO, NA FORMA DO ART 45 DA CONSTITUIÇÃO, PODER POLÍTICO E VERBAS DOS ESTADOS POPULOSOS E DESENVOLVIDOS PARA ALIMENTAR ESTA PSEUDO DEMOCRACIA ESCABROSA E DEFORMADA QUE VIVEMOS! CONTRA A CORJA O VELHO SÉRGIO BORJA PARIA E SEM DINHEIRO PARA ELEGER-SE POIS OS PARTIDOS TEM DONOS E CACIQUES E NÃO DEIXAM E PERMITEM QUE QUEM PENSE E TENHA CÉREBRO SE ELEJA VIGINDO A LEI ” DO MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM PRECISA!!”
13.06.2024 UM ANO DEPOIS DA EPIDEMIA MUNDIAL DA COVID19 E UM MES DEPOIS DA CATASTROFE CLIMÁTICA SEMEADA PELA OMISSÃO DA PARTIDOCRACIA CLEPTOCRÁTICA, QUE COM SUAS OMISSOES, NÃO PROVIDENCIARAM NA MANUTENÇÃO DOS MEIOS DEFENSIVOS CONSTRUIDOS COM ANTECIPAÇÃO DESDE OS ANOS 70, PROPICIANDO UMA CATÁSTROFE CONTRA A POPULAÇÃO E OS ANIMAIS NO RIO GRANDE DO SUL!
CONTRA A CORJA SÉRGIO BORJA!
OS PARTIDOS POLITICOS TURBINADOS COM FUNDOS DAS EMENDAS E ELEITOS POR BILHÕES QUE CONTROLAM LOTEIAM O ESTADO NACIONAL COM SEU “QUEM INDICA” ASSIM CONTROLAM OS ÓRGÃOS DE ESTADO E AS FUNÇÕES DO PODER. VIVEMOS UMA DITADURA DO SÉCULO XXI QUE ULTRAPASSA A FICÇÃO DE GEORG ORWEL, 1984, SIM, UMA DITADURA MEFISTOFÉLICA E MAQUIAVÉLICA ALTAMENTE SOFISTICADA COM CARACTERISTICAS TERATOLÓGICAS DEFORMANTES DO PRINCIPIO REPUBLICANO E DO GOVERNO DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO. A CONSTITUIÇÃO DE 1988, PELA PARTIDOCRACIA CONSTITUINTE, ALTEROU ESTE PRINCIPIO DANDO A REPRESENTAÇÃO ESTE DIREITO E ASSIM ELA SAQUEIA O POVO COM SUAS TAXAS, IMPOSTOS E REGULAÇÕES ABSURDAS! SOMOS ESCRAVOS DELA E TRABALHAMOS PARA SUSTENTAR OS VOTOS DO LUPEN PROLETARIAT, INFORMAL, QUE NÃO CONTRIBUI NEM COM TRABALHO, POIS VENDE SEU VOTO PARA A LEGITIMIDADE DA CLEPTOCRACIA CONSTITUIDA EM “LEI” DE TOGA E MALHETE QUE NOS ACUTILA E NOS RETIRA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB O MANTO FICCIONAL DESTA ILUSÃO DE DEMOCRACIA MANTO TERRIVEL QUE ENCOBRE A MAIS ODIENTA TIRANIA JÁ VISTA NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE. NEM OS CHAMADOS ” DÉSPOTAS ESCLARECIDOS” ERAM TÃO SOFISTICADOS COMO ESTA TIRANIA TUPINIQUIM DO SECULO VINTE E UM!!! CONTRA A CORJA SÉRGIO BORJA. REDEMOCRATIZAÇÃO JÁ NOS TERMOS DO CONSTITUCIONALISMO FUNDADOR! CONSTITUINTE EXCLUSIVA DO POVO SOBERANO! VOTO REALMENTE PROPORCIONAL AO NUMERO REAL DA POPULAÇÃO E NÃO AO VOTO BIÔNICO DO NADA DOS VAZIOS DEMOGRAFICOS DO NORTE E NORDESTE QUE DEIXAM ÀQUELES CIDADÃOS MAIS IGUAIS ENTRE OS IGUAIS TRANSFERINDO, NA FORMA DO ART 45 DA CONSTITUIÇÃO, PODER POLÍTICO E VERBAS DOS ESTADOS POPULOSOS E DESENVOLVIDOS PARA ALIMENTAR ESTA PSEUDO DEMOCRACIA ESCABROSA E DEFORMADA QUE VIVEMOS! CONTRA A CORJA O VELHO SÉRGIO BORJA PARIA E SEM DINHEIRO PARA ELEGER-SE POIS OS PARTIDOS TEM DONOS E CACIQUES E NÃO DEIXAM E PERMITEM QUE QUEM PENSE E TENHA CÉREBRO SE ELEJA VIGINDO A LEI ” DO MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM PRECISA!!”
13.06.2024 Dois anos depois da Covid19 e um mês depois do Cataclisma Climático onde as omissões da catrefa que nos governa não fez a manutenção dos mecanismos de proteção climática no Rio Grande do Sul, imolado junto com seu povo trabalhador, no maior desastre climático presenciado no Brasil em seus 524 anos de existência desde seu descobrimento!
PETIÇÃO DE IMPEACHMENT PROTOCOLADA NO SENADO DENUNCIANDO ALEXANDRE MORAES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Referência: Processo de Impeachment contra o Exmo. Sr. Ministro
do Supremo Tribunal Federal, juiz indicado Prof. Dr. Alexandre de Moraes
Sérgio Augusto Pereira de Borja, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Marquês do Pombal, nº 1589, Cep. 90540-001, em Porto Alegre, RS, advogado inscrito na OAB/RS sob nº8629, CPF 17964245015, advogado emérito condecorado com a Comenda Osvaldo Vergara da sua OAB/RS (recentemente indicado pelo ilustre Presidente de sua Sub Secção da OAB RS para ocupar vaga no Conselho Nacional de Justiça) , professor aposentado do Magistério Jurídico das Faculdades de Direito da UFRGS, PUCRS e UNISINOS do Rio Grande do Sul, Ex-Presidente da Academia Rio-Grandense de Letras do Rio Grande do Sul, não tendo mais a juventude de seus 42 anos com que no ano de 1992 historicamente abriu o processo de impeachment contra o ex-Presidente Fernando Collor de Mello mas já agora na avançada idade de 74 anos protegido pelo Estatuto do Idoso e com o mesmos princípios e idealismo de 32 anos atrás, vem apresentar DENÚNCIA e requerer, como requer nos termos da Constituição Federal, art. 52, inciso II, e da Lei 1079\1950, art. 39, inciso 5 conjugados estes diplomas com o Código de Ética da Magistratura (aprovado na 68º Sessão do Conselho Nacional de Justiça conforme atribuições constitucionais com base no art.103-B, § 4º, I e II conforme Lei Orgânica da Magistratura art.60 da LC e seu Regimento Interno art.19, incisos I e II) seja esta denúncia analisada e se for de superior alvitre da maioria constitucional necessária para a abertura de IMPEACHMENT seja a autoridade acusada, o Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Prof. Dr. Alexandre de Moraes, citado do conteúdo desta petição, para que se estabeleça o contraditório e através do devido processo legal seja o mesmo processado e sentenciado nos termos da Constituição e da Lei a desocupar o cargo de Ministro que ocupa perante o Supremo Tribunal Federal devendo ser condenado ainda, se for de superior alvitre do Senado, a perda dos direitos políticos com a sua consequente “capitis diminutio” como diziam os romanos, para tanto, com a devida vênia, vem requerer e dizer o seguinte:
A – Do Direito e da Doutrina:
I – Que como leciona a doutrina, a lei, a jurisprudência e a história do instituto exposta no Livro, O IMPEACHMENT ( Editado pela Editora Ortiz em 1992), de autoria do signatário por ocasião daquele affair jurídico, seguindo ainda lição do inesquecível confrade de Academia de Letras, o amigo Senador da República, o saudoso e inesquecível Ministro do Supremo Paulo Brossard de Souza Pinto, o processo de Impeachment tem unicamente o desiderato de afastar a autoridade do cargo não tendo o condão de proceder à condenação do acusado no âmbito da responsabilidade criminal ou civil, devendo estas responsabilidades, se eventualmente houverem, ser avaliadas, analisadas e apuradas nos processos pertinentes e no âmbito da jurisdição concernente aos seus eventuais futuros desdobramentos e eventuais julgamentos, podendo-lhe, tão somente, neste âmbito originário em que o Senado transforma-se em Tribunal, presidido pelo Presidente do Supremo, unicamente em adminículo ao seu afastamento lhe ser ainda aplicada a capitis diminutio da perda de direitos políticos por 8 anos, não podendo ocupar nem postular na ocupação de cargos públicos por todo este tempo;
II _ Que conforme assentamento Constitucional, Legal e com base no Código de Ética da Magistratura, legislação já nominada no frontispício e abertura desta petição como assentamento legal desta DENUNCIA, o Ministro nominado, através de atos continuados por longo termo, notórios no cenário jurídico e político brasileiro, plenamente retratados nas páginas jornalísticas e manifestações próprias do Ministro diretamente através de suas falas públicas, por todos os meios da mídia seja ela da grande imprensa ou até da mídia social, como também retratados e gravados em abertura de processos e seus despachos, o Exmo. Sr. Ministro, ora denunciado, Alexandre de Moraes, enquadrou-se no tipo legal aberto ou branco de que fala a doutrina, descrito no art. 39 da Lei 1079/50, que reza que “são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em seu número 5 quando diz que procede…”de modo incompatível com a honra e a dignidade e decoro de suas funções”…conjugado este com o regrado pelo Código da Magistratura, que após vários considerandos, nomina uma a uma as posturas retas, morais e legais, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal que vinculam todos os atos jurídicos do universo da república que devem pautar-se pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, havendo, de parte dos atos praticados pelo ministro nominado e denunciado, incongruências e inconformidades substanciais com estes vetores cardeais que, analisados os fatos e atos que nominará abaixo, mostram de sobejo a desconformidade dos mesmos com os vetores pautados no Código de Ética da Magistratura à que todos os magistrados estão sujeitos, não só os juízes togados concursados, mas aqueles oriundos dos quintos constitucionais, como também os juízes indicados pelas funções do PODER que preenchem as cortes superioras, na forma do Código de Ética publicado no portal do Conselho Nacional de Justiça no endereço https://www.cnj.jus.br/codigo-de-etica-da-magistratura/ sendo, a atividade nominada exercida pelo ministro, por palavras, escritos, despachos, ofícios, etc, incongruente e contraditória, desobedecendo portanto os vetores ali estabelecidos naqueles considerandos abaixo citados:
“Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;
Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;
Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;
Considerando que a Lei veda ao magistrado “procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções” e comete-lhe o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e
Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas;
RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºO exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.
Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.
Que, da leitura sucinta dos motivos e pareamento das virtudes e valores elencados em artigos, verificar-se-á, cotejando-se a atividade contínua do Ministro nominado que o mesmo, emprestou historicamente na atualidade, uma conotação ao Poder Judiciário que o mesmo nunca teve como aparência de imparcialidade e neutralidade, desgastando sobremaneira a imagem desta função do PODER, a função JUDICIAL ao ponto da população, com índices estatísticos que os americanos cognominam como o chamado PÚBLIC OUT CRY ou protesto público, ensejador do processo de Impeachment, que iniciou a caracterizar o Brasil ou no Brasil, sob o pretexto de combater um golpe antidemocrático, a existência e consolidação de uma verdadeira DITADURA DA TOGA, alcunha esta, originada dos atos, fatos e falas propagados e prolatados pelo Ministro aqui denunciado como veremos, atos estes que afrontam diretamente tanto a ética pautada no código dos magistrados mas também afrontam diretamente vários incisos do art. 5 da Constituição Federal de 1988, em seus vários desdobramentos, maculando com a ilegalidade eivada flagrantes inconstitucionalidades cometidas como denunciam cidadãos nacionais, cidadãos estrangeiros, advogados, deputados, senadores e o POVO SOBERANO que clama em praças públicas e nas ruas como reproduzir-se-á nos fatos cronologicamente nominados abaixo; assim é que nunca antes, em toda a história republicana e mesmo monárquica do Brasil, jamais, com exceção da antiga Inquisição e do processo da Inconfidência, Colonial, jamais no Brasil foi o PODER JUDICIÁRIO tratado ou representado como se fosse uma DITADURA OU TIRANIA DE TOGA como os atos massivos e continuados do Ministro denunciado criaram esta visão deformante do Poder Judiciário que deve primar pela serenidade, tolerância, urbanidade, civilidade, e não truculência honrando o princípio latino projetado no brocardo romano: “ Nemo Iudex sine actore” que pela neutralidade desta função do Poder, onde os juízes falam tão somente nos autos, os magistrados estão vetados de terem uma proatividade que é dada ao Ministério Público, dominus litis, funcionando a prestação jurisdicional só se devidamente provocada pelo MP ou pelo ofendido ou parte lesada cumprindo o ditame constitucional de que nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada e julgada pelo Poder Judiciário assim provocado para tal. Da enumeração dos fatos, como se verá, depreender-se-ão as justificativas para tão grave acusação e DENÚCIA À ESTE SENADO DA REPÚBLICA para que proceda na forma da Constituição e da Lei, afastando a indigitada autoridade, se através do contraditório e do justo e necessário processo legal, não lograr ostentar a “cândida toga” que devem ornar as autoridades da república que só mantêm esta condição, se ostentarem uma toga imaculada, sem nódoas, na conformidade dos ditames da Lei Magna e do ordenamento jurídico do país!
III – Que consultando a Internet e o site deste Senado Federal da República dizem as informações, segundo artigo de autoria do jornalista Silvio Ribas que há vinte e um pedidos de impeachment represados na mesa da Direção do Senado, conforme publicação da Gazeta do Povo https://www.gazetadopovo.com.br/republica/pedidos-de-impeachment-contra-moraes-devem-seguir-engavetados-no-senado-mesmo-apos-twitter-files/ ; há notícia, no mesmo sentido, de que o ex-Senador Luiz Carlos Heinze ( PP – RS) solicitou que a Mesa do Senado coloque em pauta os pedidos de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes, apresentados por vários senadores, v.g., https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/11/22/heinze-pede-que-pedidos-de-impeachment-de-alexandre-de-moraes-entrem-na-pauta ; outra notícia, constante do próprio link do Senado da república, pela voz do senador Girão diz que o impeachment de Alexandre Moraes, do STF, reuniu quase TRÊS MILHÕES DE ASSINATURAS DE APOIO DO POVO! Sendo que esta notícia ainda esclarece que o documento foi entregue direto ao Exmo. Sr. Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tendo por testemunhas os senadores Jorge Kajuru, Styvenson Valentim, durante audiência de uma hora com V.Exa.!!! https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/30/girao-diz-que-impeachment-de-alexandre-de-moraes-do-stf-reuniu-3-milhoes-de-assinaturas-de-apoio ; há notícias inclusive que os processos de impeachment não seriam somente contra o juiz Alexandre Moraes mas também englobaria a ação de Dias Toffoli, seu colega no STF, em razão de ambos terem incorrido no crime de ABUSO DE PODER pois instauraram o INQUERITO DO FIM DO MUNDO OU DAS FAKE NEWS, que assim agiram, ambos, “ os ministros incorreram em abuso de poder ao instaurarem um inquérito e executarem medidas judiciais por conta própria, sem a participação do Ministério Público, v.g. citação: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/16/senadores-pedirao-impeachment-de-toffoli-e-moraes-por-inquerito-do-stf ; sendo que o próprio site do Senado, ainda noticia, que o ex-Senador Lasier Martins ( Podemos – RS) também pediu, em pronunciamento no dia 06.04. 2022, portando há mais de dois anos atrás, o impeachment do Juiz Indicado como Ministro do Supremo o Prof. Dr. Alexandre de Moraes, v.g., https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/04/06/lasier-pede-processo-de-impeachment-contra-alexandre-de-moraes ; que este tempo decorrido caracteriza o brocardo defendido pelo eminente Ruy Barbosa que clamava na sua Oração aos Moços “Justiça atrasada não é Justiça, senão Injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade…os tiranos e bárbaros antigos tinham por vezes mais compreensão real da Justiça que os civilizados e democratas de hoje!” Assim, com o mesmo espírito com que impetrei Mandado de Segurança, nº 26074, ante o Supremo (https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14779432 ) há 18 anos em razão da inércia da Mesa da Câmara dos Deputados, tendo perdido o recurso pois embora possuindo “legitimatio ad causam” por força de meu direito subjetivo difuso, não possuía “legitimatio ad processum”, no caso, ser deputado, mas um mero cidadão atuando na árida planície da Ágora Democrática da Livre Manifestação de Pensamentos e Convicções, reafirmo aqui como naquela ocasião, que a Mesa e seus Presidentes, não representam a Câmara ou Senado, mas simplesmente as “presentam” (neologismo criado por Pontes de Miranda para transmitir a teoria organicista de Gierke e Gerber) e, desta forma, como consequência lógica e silogística, devem sempre submeter os pedidos de Impeachment perante a chamada Comissão de que fala o procedimento processual que rege os processos de Impeachment na Lei 1079/50 PORQUE, À CONTRÁRIO SENSU TERÍAMOS DELINEADA UMA SITUAÇÃO IMPENSÁVEL E INFACTÍVEL DESENHADA PERANTE NOSSOS OLHOS,SEJA, A FUSÃO DAS FUNÇÕES DO PODER, EM QUE DETERMINADAS FUNÇÕES, O PRESIDENTE E OS MINISTROS DO SUPREMO NÃO PASSARIAM DE MARIONETES ANTE O PODER DE UMA MAIORIA BLINDADA, QUE PELA PRESDIGITAÇÃO MAQUIAVÉLICA E DISSIMULADA, IMPERCEPTÍVEL Á PRIMEIRA VISTA, NA REALIDADE SERIA A MAIS HEDIONDA DITADURA E TIRANIA QUE ULTRAPASSARIA A FICÇÃO ALVITRADA POR GEORG ORWEL EM SUA OBRA 1984!
É dizer que o acúmulo de pedidos de impeachment contra o Exmo. Ministro Alexandre Morais, oriundos de fora ou de dentro das instituições….senadores; deputados; do povo através de petições e listagens públicas e os seus indeferimentos e sobrestamentos causados pela falta de despacho ou ausência de vontade politica, ante a Mesa Diretora do Senado e seu Presidente, alimenta e aduba uma situação IMPENSÁVEL configurativa da existência de ESCARAS TERATOLOGICAS DEFORMANTES DE NOSSA DEMOCRACIA em que um núcleo duro de caciques partidários formariam uma partidocracia apartidária com um único escopo sob o vinculo de manutenção de um afectio societatis deformante , antirrepublicana, antagônica aos valores ou ideologias, moldada e aglomerada tão somente só no sentido de manutenção do poder desta mesma sociedade secreta partidocrática que, de forma IMPENSÁVEL manteria os chamados checks and controls ou” freios e contrapesos”, a interação harmônica e mutua entre as funções do Poder, nesta situação IMPENSÁVEL absolutamente travados, não permitindo assim, em proteção à si própria no núcleo do Poder do Congresso, relativo à função legislativa, e, com relação à função Judicial, notadamente nos Tribunais Superiores da República, a blindagem de seus juízes indicados, pela função executiva, com a aquiescência coonestada deste Legislativo, aquiescência esta, ato de sensibilidade política essencial à consciência e consideração do Executivo que, sem esta aquiescência politica, tornaria inócua qualquer outra indicação que destoasse da essência de razão desta aquiescência, tornando assim o Executivo um mero rei exuperiano, como na fabula da obra “Le Petit Prince”, de Saint-Exupéry, que antes de dar suas ordens, consulta previamente à quem ordena, o que quer fazer como ato de sua “inteira liberdade e livre arbítrio” para depois, assim, depois de agir com sensibilidade politica, para desta maneira não perder apoio e não contrariar e esvair seu apoiamento, de forma claudicante indicar só àqueles que possam possuir o beneplácito desta maioria já agora ditatorial pois, numa hipótese IMPENSÁVEL de existência de uma situação destas, as funções tripartidas do poder não seriam trinas, para relativizarem um PODER ABSOLUTO, mas, simplesmente através da sofisticação e prestidigitação de atos e fatos que disfarçariam a sua essência de permanência como PODER ABSOLUTO E ANTIDEMOCRÁTICO assumindo uma aparência enganosa, mera fata morgana ou MIRAGEM de DEMOCRACIA que iludiria tolos, estultos, ingênuos e inocentes mas manteria seus indicados na função JUDICIAL como blindagem, couraça ou armadura levando o dito IMPENSÁVEL ao extremo de se imaginar o CONLUIO VISCERAL ENTRE AS FUNÇÕES DO PODER que manteriam o teatro e as aparência de um real ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO mas, em essência IMPENSÁVEL, seria em realidade um poder deletério e TERATOLÓGICO que, por suas ações coonestadas pela leniência na manutenção de tantos processos tal situação fazem alçar voo o IMPENSÁVEL levando à muitos já pensarem que o IMPENSÁVEL possa a ser a situação real que vivemos caracterizada como DITADURA OU TIRANIA DA TOGA, situação impensável, onde essa suposta e funesta situação, repito IMPENSÁVEL ultrapassaria a ficção urdida na obra 1984 de Georg Orwel em razão da concretização tupiniquim do Grande Irmão ou Big Brother, utilizada por uma das concessionárias de mídia para nominar programa televisivo , ironizando esta impensável e teratológica ” democracia”!!!! O povo diria, em sua linguagem popular, como a marchinha de carnaval, ” papagaio como milho periquito leva a fama” pois o Congresso Nacional onde tem assento os representantes do Povo Soberano, esquivar-se-iam de serem acusados de antidemocráticas protegidos pelo ( s) seus indicado (s) no Supremo, que desfigurando e corrompendo suas funções exclusivas de somente julgar passariam à uma proatividade de desfiguradora de sua essência que, cronologicamente as notícias acima arroladas, conforme fatos reais ocorridos notoriamente frente à Opinião Pública e a Sociedade Civil que têm, ambas, sofrido invasões e lesões à sua zona de franquias e exclusão, protegida pelos seus Direitos Fundamentais, da parte Dogmática da Constituição em seu art.5º e incisos, através de atos que destroem constitucionalmente princípios que deveriam ser invioláveis como o que rege o exercício da jurisdição, o princípio do juiz natural, pois no, caso o Ministro Alexandre Moraes avocando a si e à sua jurisdição processos afeitos à jurisdição dos juízes comuns, desfigura e menospreza princípios fundamentais constitucionais de garantia à cidadania; que da mesma forma usurpa, como tem usurpado, as funções constitucionais inerentes ao Poder Fiscalizador do Ministério Público pois desdiz e revoga, com seus atos discricionários e atrabiliários brocardo milenar romano que reza ” nemo iudex sine actore” …não há juiz sem autor, pois o PODER OU FUNÇÃO JUDICIAL só deve atuar por provocação de outrem, que não a Judicatura, mas o Ministério Público, nos crimes públicos e aqueles sujeitos às ações público-condicionadas ou através da parte lesada diretamente, seja por direito subjetivo próprio ou até aqueles diretos públicos difusos possuindo assim a legitimatium ad causam ( legitimação para a causa) aliada a legitimatium ad processum ( legitimação processual) que advogados na forma do art. 133 da Constituição possuem ou ainda a legitimação dada à cidadania nos remédios heroicos constitucionais assim como seus direitos de petição à qualquer das funções do Poder e ainda seu consectário direito de certidão!! Nos casos citados cronologicamente o Ministro Alexandre de Moraes fundiu funções do poder ele mesmo Acusando e Julgando ao mesmo tempo criando um processo inquisitivo que daria inveja a velha Inquisição Medieval que tantos crimes cometeu em nome de Deus sendo que o Exmo. Dr. Moraes, em nome da Democracia e da Liberdade, não a Democracia e a Liberdade Pensável que é são estas que eu e Vossas Excelências vivenciamos junto ao POVO SOBERANO, mas daquelas desfigurações teratológicas e deletérias destes valores, como até Mefistófeles ou Maquiavel reencarnados teriam vergonha de ostentar togas tão maculadas e andrajosas, como aquelas, ad argumentandum, IMPENSÁVEIS reprisamos suas sombras tenebrosas no discurso acima!! Lembro-me da origem semântica da palavra candidato que vem da expressão latino-romana que expressa que àqueles que ostentam a toga, símbolo de poder em representação do POVO SOBERANO, devem tê-la sem manchas ou máculas, exibindo assim ” uma cândida toga!!! Daí candidato!!!
Que, com relação à função Executiva esta IMPENSÁVEL comédia teatral de uma democracia teratológica não teria mais a conjunção alternativa que Sheakspeare colocou na boca de seu personagem Hanlet, to be or not to be ( ser ou não ser!) que pelo princípio lógico de identidade ou da identificação dos números cria tanto na ordem de razão, estabelecendo uma relação verazmente correspondente e igual com a ordem natural de nosso mundo através do uso na linguagem da conjunção coordenativa de alternância, hoje, no Brasil, pela desconstrução da figura dos presidentes, imagine-se isto como impensável, mas neste mundo impensável como única forma de manter esta tirania de uma PARTIDOCRACIA VISCERALMENTE CORRUPTA PELO SEU AFÃ, que não é o caso do Brasil como Vossas Excelências nossos representantes do Povo provam sempre com sua diligência constante não configurando a situação IMPENSAVEL, descrita acima, de simplesmente governarem pelo poder e não mais em benefício do POVO SOBERANO substituindo assim, o desiderato inicial do direito constitucional, pela vil ganância de dar tudo a si e seus apaniguados num regime hediondo do ” quero o meu” e ” do quem indica” para assim, loteando o estado com seus afilhados, amados e amantes, construir a possibilidade não da alternativa cultural das virtudes que hanletianamente, separando o joio do trigo, dava o governo aos mais capazes e probos mas, agora numa situação impensável para perpetuar sua tirania sobre as demais funções, associada com a judicial de forma, repito, impensável, desconstrói paulatinamente todos os presidentes transformando-os em esfinges de areia, com o único direito de comprarem um avião e viajarem pelo mundo, que ao vento ou ao sabor das procelas e crises políticas uma mera marola pode dissolve-los pois, sua natureza seria a das versões ou narrativas, semelhantes aquilo que Aristóteles diferenciando da verdade chamou-as e classificou-as como meras opiniões! Num mundo assim em que os Presidentes desconstruídos pelos processos permitidos são concomitantemente uma e outra coisa caracterizados aditivamente pelo uso da conjunção “e” e ” também “, são mitos e também, concomitantemente, ladrões de joias, simuladores de vacinas; perturbadores de baleias, etc. ou pais do povo, cérebros do mensalão, do petrolão, do assalto aos fundos das estatais, etc…assim com dupla identidade boa e má como a figura de Mr Hyde e Jekil, numa simbiose monstruosa construída no inferno constitucional teratológico reprisam em nosso ambiente político a imagem que Robert Louis Stevenson construiu em seu romance de ficção e terror montando, no Brasil, uma esquizofrenia dual e dicotômica semelhante a que de forma constitucional e politicamente estamos vivendo! Pois só com presidentes fracos, previamente desconstruídos ante tribunais controlados e em conluio de funções de poder legislativa e judiciária, poder-se-ia manter uma democracia dos interesses partidários e pessoais, mas não a verdadeira democracia descrita no frontispício de todas as cartas constitucionais dos povos civilizados que é aquela do povo, para o povo e em nome do povo! Desvirtuamento que seria impensável e no Brasil não existe pois nunca aqui nestas plagas alvissareiras onde canta o sabiá se repetiria o verso terrível da primeira catilinária proferida pelo senador Cícero, que no Senado acutilava o tirano com a expressão: ” QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA! Sim, aqui nunca viveremos no Brasil o impensável descrito acima onde as instituições que representem o povo, abastardadas e achincalhadas, como o impensável acima, testemunhariam a voz de alguns PAIS da pátria ,já plagiando Cicero, e gritando no Senado, a frente de sua Mesa Diretora e de seu Excelentíssimo Presidente: Até quando, Ministro Alexandre de Moraes, Vossa Excelência abusará de nossa paciência! Assim para que o Brasil não ocupe o lugar impensável da legitima pantomina teatral descrita acima e seja intitulado perante o universo das nações civilizadas como uma DITADURA OU TIRANIA DE TOGAS impetro, como cidadão, contribuinte e advogado, com a legitimidade ad causam de proteção e exercicio de um direito subjetivo público atribuído pela Constituição Federal e pela Lei Federal 1079/1950 em seu art.14, ipsis litteris, ajuizando, como ajuízo esta ação de Impeachment contra o Ministro Alexandre de Moraes para que, através do contraditório e do devido e amplo processo constitucional permitido por este instituto heroico possa se esclarecer ou não se suas atividades atropelam e negam os institutos mais básicos como entre os enumerados em seus despachos e mandados como o da obliteração do Princípio do Juiz Natural; do Princípio Federativo, cláusula pétrea, que também obriga a Jurisdição na sua função judicativa; assim como da negativa de acesso à justiça dos advogados em prol de seus constituídos, negando o império do art. 133 da Constituição; da negação do princípio do contraditório; da usurpação das funções do MP e cumulação das mesmas transformando seus processos em inquisitórios; pela não observância dos critérios de medida da jurisdição e competência , nestes termos requer a citação da autoridade nominada e a abertura do processo que levará ao PRONUNCIAMENTO do aqui e em dezenas de outros processos, a que requer a conexão e o apensamento das demais razões por contingência de fatos e acusações que se somam perante esta mesa, inclusive aqueles abertos e ajuizados tanto por membros do Senado como da Cãmara dos Deputados, fazendo da soma de suas razões e justificativas um só e único processo pela qual aquela autoridade deve se ver processada pelas razões ali adredes e devidamente condenado a perda do cargo, se este for o alvitre do Senado, que se pelo número de senadores receberem esta DENUNCIA se SUBSTITUIRÃO a mesma e ao acusador vindo esta Corte do Senado, já transformado originariamente em PODER JUDICANTE, somando todos os processos que requeiro desde já, a este sejam apensados e demais razões juntadas, julgado a final pelo Senado, presidido por Juiz do Supremo como manda a Ordem Constitucional !
B – DOS FATOS
1 – Que conforme foi relatado em citação em epígrafe a imprensa noticia que foram ajuizados vinte e um ( 21) processos DENUNCIANDO nos termos da lei 1079/50 o Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal ALEXANDRE DE MORAES perante o Senado sendo estes dados do Jornal Gazeta do Povo citado acima; que o signatário denunciante peticionário, não sabendo na realidade o número de processos que existem ajuizados perante o Senado da República solicitou, no Portal de Transparência do Senado, que lhe fossem informados quantos processos e quais seriam os mesmos que se encontram represados ou sobrestados perante a Mesa Diretora do Senado, em sua Presidência, conforme protocolo perante aquele portal que segue:
2 – Que nesta razão e consequentemente requer que os processos que existam, conforme for atestado pelo pedido protocolado sob nº 24000449722 , documento acima, sejam todos eles, apensados a este processo, somando-se suas razões de direito e fatos ali denunciados em cada um juntados, em razão da conexão e todos seus efeitos, neste processo, como se fossem todos um em sua tramitação, procedimento e consequente julgamento de múltiplos pedidos cumulados, obtidos através da constatação de desconformidades ali elencadas e acusadas, na forma desta e daquelas demais petições;
3 – Que se soma àqueles fatos descritos nos processos que devam ser apensados aqueles denunciados por vários advogados no exercício lídimo da advocacia obstaculizados em ofertar razões finais e sustentação oral perante o Supremo e demais Cortes como atesta manifestação do Exmo. Sr. Presidente da OAB Nacional recentemente perante o plenário daquela entidade, v.g. https://youtu.be/jgzSB6wz8Ps?si=9O2BsD8HPJM5aWmt ;
4 – Que não bastando tantos cometimentos contra os Direitos Fundamentais, notadamente a liberdade de expressão sufragada em nossa Constituição Cidadã o Ministro Moraes, por último, agora se vê acusado pelo empresário Elon Musk, v.g. https://youtu.be/T57lSQaMo-U?si=oF-mdu7UeQvzadtQ e pelo jornalista americano Michael Shellenberger sutor da reportagem sobre os Twitter Files; https://twitter.com/marcelvanhattem/status/1781830425880494516?t=KjlH1fbtXi04hQUQbZ7H0A&s=19 ;
5 – Mais grave nisto tudo é o documento da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos que relata o Caso Brasil citando e nominando os vários ataques cometidos pelo ministro nominado e aqui denunciado contra a ordem constitucional brasileira, v.g. https://judiciary.house.gov/media/press-releases/brazilian-government-forced-censorship-x-new-report-reveals onde há um link onde todo o relatório poderá ser copiado e traduzido para o português, enumerando ali, as inúmeras vezes que o Exmo. Sr. Ministro, conforme ali consta, mandou através de ofícios que fossem suspensos vários sites de inúmeras pessoas como ali consta, v.g., cuja tradução direta via ferramenta do Google assim se expressa:
“Censura forçada do governo brasileiro em X: novo relatório revela
17 de abril de 2024
Comunicado de imprensa
WASHINGTON, D.C. – Hoje, o Comitê Judiciário da Câmara divulgou um relatório provisório da equipe intitulado “O ataque à liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil”. O relatório expõe a campanha de censura do Brasil e apresenta um estudo de caso surpreendente de como um governo pode justificar a censura em nome de acabar com o chamado discurso de “ódio” e a “subversão” da “ordem”.
O relatório do Comitê inclui os seguintes documentos:
Duas vias de cada um dos 28 despachos, em tradução para o português e para o inglês, expedidos pelo Ministro Alexandre de Moraes à X Corp.;
Outros 23 despachos do Ministro Alexandre de Moraes para os quais a X Corp. não possui tradução para o inglês; e
37 despachos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil.
O governo brasileiro está atualmente tentando forçar X e outras empresas de mídia social a censurar mais de 300 contas, incluindo:
Jair Messias Bolsonaro, 38º presidente do Brasil
Marcos do Val, atual membro do Senado Federal no Brasil
Paulo Figueiredo Filho, jornalista brasileiro
A censura dirigida pelo governo não é um problema isolado apenas dos governos autoritários em terras distantes; está acontecendo aqui nos Estados Unidos. As conclusões do Comitê e do Subcomitê Selecionado sobre o Armamento do Governo Federal sobre os ataques do governo Biden à liberdade de expressão revelam como o governo Biden, assim como o Brasil, tem procurado silenciar seus críticos.
O Departamento de Estado tem um Gabinete do Subsecretário para Segurança Civil, Democracia e Direitos Humanos para “promover a segurança do povo americano, ajudando países de todo o mundo a construir sociedades mais democráticas, seguras, estáveis e justas”. Sob a administração Biden, o Departamento manteve-se visivelmente silencioso enquanto o Brasil e outros países tentavam censurar o discurso online.
Os ataques à liberdade de expressão no estrangeiro servem de alerta para a América. Desde o seu compromisso público com a liberdade de expressão, Elon Musk tem enfrentado críticas e ataques de governos de todo o mundo, incluindo os Estados Unidos. No Brasil, a censura ao partido político adversário e aos jornalistas investigativos ocorre por meio de ordem judicial. Sob a administração Biden, as exigências de censura são entregues em reuniões a portas fechadas com ameaças regulatórias implícitas, além de conflitos legais para oponentes políticos. Agora, mais do que nunca, o Congresso deve agir para cumprir o seu dever de proteger a liberdade de expressão.”
6 – Que o ex-deputado federal e ex Promotor Público Deltan Dallagnol assinala neste documento que foi produzido pela Câmara Americana dos Deputados que ali constam 15 ilegalidades cometidas pelo Ministro Alexandre de Morais conforme, de voz própria, reproduz em manifestação pública contida em live no seguinte endereço da infovia: https://youtu.be/dDjuhvxzQ9o?si=YCIsa9uqfQq_Ye2v elencando uma a uma estas inconstitucionalidades, ilegalidades tanto no âmbito constitucional como no âmbito do direito administrativo e penal, assim, da mesma forma através destas acusações verificáveis nos documentos constantes deste relatório da Câmara dos Deputados dos EUA, cotejados com a realidade através de diligências será possível aquilatar a gravidade destas acusações se as mesmas forem fidedignas como deva ser apurado no amplo contraditório que se estabelecerá através deste processo de Impeachment!
7 – Que o signatário concorda plenamente com o Ministro Moraes que as pessoas que no dia 08.01.2023 invadiram a Esplanada do Planalto realmente eram baderneiros e desordeiros e por seus crimes e depredações deveriam como devem responder, mas, no entanto há de se verificar a questão da supressão de instâncias e recursos que sofrem e sofreram os vários condenados, com relação a obliteração de um princípio fundamental do Direito Constitucional e do Processo que é o respeito ao Juiz Natural; o respeito à reserva legal protegida pela tipificação criminal e o brocardo “nulum crimen, nulla poena sine previa lege!”; a dosimetria na pena; o devido processo legal; a legalidade estrita; o contraditório; o direito de defesa; etc, princípios estes descumpridos sendo que alguns condenados e seus advogados, o clamor é gigantesco, não tiveram acesso ao libelo acusatório para que assim se delimitasse o âmbito de suas responsabilidades penais pois derrubar um governo e abolir seu império sem tanques, como o gen. Mourão fez em 1964 descendo com sua brigada de Minas Gerais; sem armas como os tenentes, que foram todos posteriormente anistiados junto com o capitão Luiz Carlos Prestes, meu amigo pessoal, correligionário na juventude no antigo PSB com quem festejei seu aniversário no Auditório Araújo Viana, ao lado do companheiro, o famoso chargista de Zero Hora, o SamPaulo, Paulo Brasil Gomes de Sampaio, de saudosa Memória, que junto com os gloriosos tenentes Juarez Távora, Cordeiro de Farias, João Alberto Lins e Barros e Siqueira Campos, armados até os dentes, subiram do sul ao norte do Brasil, perseguidos pelo general Euclides Figueiredo, Klinger de Mello e inclusive Lampião; que também, armados até os dentes, estacionaram em Itararé os milicianos e soldados que acompanhavam Getúlio Vargas, Osvaldo Aranha, Flores da Cunha e tantos outros, que fizeram a revolução de outubro de 1930 que moldou o bloco do constitucionalismo social de todas as constituições que vem daquela época até nós, a constituição de 1934, a de 1937, a de 1946, mesmo as de 1967 e 1969, mantendo substancialmente este constitucionalismo social pela defesa dos direitos sociais também sufragado na Constituição Cidadã de 1988!!! Sim, todas estas revoluções que depuseram ou ameaçaram governos foram feitas com armas, tanques, aviões, metralhadoras, etc e não esta multidão de classe média e pobres “arigós”, uma legítima “galera” de meninos e meninas, idosos, mães e pais de família desarmados e que foram condenados à penas de 19 anos, um absurdo, pelo enquadramento em um crime impossível de ser perpetrado sem os meios que as demais revoluções, até as antigas constantes da história Brasileira, Inconfidência Mineira, dos Farrapos, Balaiada, Cabanagem, etc, todas as antigas e recentes na história nacional feitas com armas e tropas organizadas ou até desorganizadas mas tropas militarizadas e assim organizadas; rememorar ou ouvir na televisão, rádio ou em notícias o reverberar destas ocasiões das condenações exacerbadas do fatídico dia 08.01.2023, para minha pessoa, professor de Direito Constitucional e mais de dezoito outras disciplinas jurídicas, ao longo de minha carreira, nas mais diversas Universidades do Grande do Sul, para mim, a prisão e a condenação desta legítima “galera” como o povo chama é como se fosse a revogação dos institutos mais caros que estão colocados no art. 5º da Constituição como escudos da cidadania que não pode ser conduzida como PINOCHET, o ditador inominável, que mantinha multidões, como no Brasil em pleno século XXI, se fez com estas condenações que lembram a Inquisição, o Holocausto, ou todos aqueles horrores medievos combatidos por Cesare Beccaria em Dos Delitos e das Penas, livro publicado no longínquo ano de 1764!
C – DO PEDIDO E REQUERIMENTO
Por tudo, retro explanado, esta alcunha espúria que o POVO SOBERANO apelida a atuação da cúpula de seu Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, materializado na figura do Ministro, ora indigitado e denunciado, por esta petição de impeachment e por todas as outras que lhe antecederam e que estão represadas perante a Mesa do Senado e sua Presidência, o epíteto terrível de DITADURA OU TIRANIA TOGADA , que Vossas Excelências, Senadores da República, devem, com a ação solicitada agora e pelas demais que esta acompanham, votar em favor de determinar o IMPEACHMENT DA INDIGITADA AUTORIDADE CITADA, MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, COM A SUA CONSEQUENTE “CAPITIS DIMINUTIO” , AFASTAMENTO DE SEU CARGO E CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 1079/50 À PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 8 ANOS!!!
Nestes Espera Deferimento!
Alegrete, 3º Capital Farroupilha, 21 de abril de 2024.
SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA
CIDADÃO E CONTRIBUINTE
OAB 8629
ARROLA COMO TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DA LEI 1079/50:
1 -O SR ELON MUSK; convite com garantias e salvo condutos perante a ferocidade do Ministro Alexandre de Moraes, se ainda não tiver sido suspenso de seu cargo;
2 – JORNALISTA E ESCRITOR MICHAEL SHELLENBERGER; dando-se ao mesmo à proteção que cabe as testemunhas além de salvo conduto fornecido pela Câmara dos Deputados:
3 – Deputado JIM JORDAN – Chairman do Judiciary Comittee da Câmara Americana – convite, no status de convidado oficial, para expor perante a sua congênere brasileira e seus colegas representantes o que foi consolidado no documento em epígrafe lá produzido!!
4 – Ex-Deputado Federal e Promotor Público DR DELTAN DALLAGNOL;
5 – Exmo. Sr. Presidente da OAB Nacional Advogado Dr. ALBERTO SIMONETTI;
6 – Exmo Sr. Ex Desembargador, Advogado SEBASTIÃO COELHO;
7 – Deputado MARCEL VAN HATTEM;
8 – Jornalista e Advogado LASIER MARTINS;
CLIK NO LINK DO ARQUIVO DA PETIÇÃO DE IMPEACHMENT PROTOCOLADA NO SENADO EM 24.04.2024 CONTRA O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES!
REPERCUSSÕES DO HABEAS MÍDIA -PROTEÇÃO AO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO- NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO!
A HISTÓRIA DO HABEAS MÍDIA E SUAS REPERCUSSÕES NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO!
Abstract
THE HISTORY OF HABEAS MIDIA AND ITS REPERCUSSIONS ON THE JUDICIARY – historical account of the evolution of the institute promoted by Professor Sérgio Borja in front of the Congress of Lomas de Zamora in a redemptive perspective of the inverted reading of the teratological fable written by Georg Orwel in his work 1984. Habeas Midia would be a constitutional remedy necessary to protect the right and exercise of freedom of expression and demonstration in relation to the press in its radio, newspaper, television, etc. media, but now also, in the 21st century, demonstrations made through the various Infovia applications or Internet such as mail, Twitter, Facebook, LinkedIn, Messenger, Instagram etc.
A HISTÓRIA DO HABEAS MIDIA E SUAS REPERCUSSÕES NO JUDICIÁRIO – relato histórico da evolução do instituto alvidrado pelo Professor Sérgio Borja frente ao Congresso de Lomas de Zamora numa perspectiva redentora da leitura invertida da fábula teratológica escrita por Georg Orwel na sua obra 1984. Habeas Midia seria um remédio constitucional necessário para tutelar o direito e o exercicio da liberdade de expressão e manifestação com relação a imprensa nas suas midias de rádio, jornal, televisão etc mas já agora também, no seculo XXI , as manifestações feitas através dos vários aplicativos da Infovia ou Internet como mail, Twitter, Facebook, LinkedIn, Messenger, Instagram etc
O remédio constitucional do Habeas Mídia foi criado através de uma tese transcrita, num primeiro momento, através de dois artigos publicados em subsequência na Gazeta Mercantil respectivamente nos 22 e 24 de maio de 1998 sendo que a tese propriamente dita foi defendida perante o Congresso Internacional de Direitos Humanos realizado no âmbito da Universidade de Lomas de Zamora , Província de Buenos Aires, República Argentina, realizado entre os dias 22 e 24 de outubro de 1998, quando dos festejos de celebração dos 50 anos da promulgação dos Direitos Humanos, pela ONU, no ano de 1948. A tese, formatada pelo professor Sérgio Augusto Pereira de Borja, que na ocasião representava a Faculdade de Direito da UFRGS, da Universidade Federal e a Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul, Subsecção do Rio Grande do Sul, foi publicada posteriormente no “Libro de Ponencias” deste Congresso que foi coordenado pela ilustre professora Maria Teresa Flores. O professor Sérgio Borja cunhou o nome do instituto parodiando o instituto do Habeas Corpus que significa, em outras palavras, “tenha o corpo livre” sendo que analogamente a expressão Habeas Mídia seria “tenha a sua informação livre” criando assim um remédio constitucional com a finalidade de tutelar a livre manifestação de palavra, pensamento, seja ela feita naturalmente pela boca, através de meio de propagação mídia, como rádio, televisão, jornal, escrito, lido, falado, meios sociais, etc. A tese apresentada traz uma apresentação de motivos e justificativas do âmbito do direito constitucional fazendo inclusive, em adrede, a esquematização eventual de uma possível redação legal para tal instituto.
Estes escritos e a tese propriamente dita, foi publicada posteriormente como ensaio, no livro de autoria de Sérgio Borja, prefaciada pelo Presidente da OAB/RS, Valmir Batista de saudosa memória, intitulado O PROJETO DEMOCRÁTICO em 2002.
A tese depois deste ano ficou hibernando por mais alguns anos como recordação de exercício de razão e aperfeiçoamento renascendo para o mundo novamente quando o Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Dr. Newton de Lucca, no seu discurso de posse em 02 de abril de 2012 falou textualmente, com grandes repercussões jornalísticas em toda a grande imprensa do Brasil: “Todos nós almejamos e preconizamos uma imprensa livre, como não poderia deixar de ser. Enquanto investigativa e criteriosa há de merecer todo nosso respeito e loas, pois constitui a própria “vista da Nação”, de que nos falava o grande Rui Barbosa. Por outro lado, há de ser solenemente repudiado aquele jornalismo trapeiro, tão bem identificado pelo nosso Professor Paulo Bonavides, já em 2001:3 “Com efeito, trata-se aqui da mídia — esta, sim, a caixa preta da democracia, que precisa ser aberta e examinada para percebermos quantos instrumentos ocultos, sob o pálio legitimante e intangível da liberdade de expressão, lá se colocam e utilizam para degradar a vontade popular, subtrair-lhe a eficácia de seu título de soberania, coagir a sociedade e o povo, inocular venenos sutis na consciência do cidadão, construir falsas lideranças com propaganda enganosa e ambígua, reprimir e sabotar com a indiferença e o silêncio dos meios de divulgação, tornados inacessíveis, a voz dos dissidentes e seu diálogo com a sociedade, manipular, sem limites e sem escrúpulos, a informação, numa aliança com o poder que transcende as raias da ética e tolher, enfim, a criação de uma opinião pública, livre e legítima. Se o bloqueio já é perverso, executado por brasileiros, breve se fará insuportável, comandado por agentes estrangeiros da recolonização.” Contra esse tipo de jornalismo — e de blogueiros que, à míngua de talento próprio, vivem a denegrir criminosamente a honra alheia — prometo que prosseguirei firme no meu caminho, feito um cego teimoso, como haveria de dizer superiormente o grande gênio de Fernando Pessoa, defendendo irrestritamente a criação do habeas midia, de que nos fala o professor gaúcho Sérgio Borja, não apenas em favor dos magistrados que estão sendo injustamente atacados, é claro — como eu mesmo já fui, em passado não muito distante —, mas de todo o povo brasileiro, que se encontra a mercê de alguns bandoleiros de plantão, alojados sorrateiramente nos meandros de certos poderes midiáticos no Brasil e organizados por retórica hegemônica, de caráter indisfarçavelmente nazifacista… Aproveito este momento, aliás, para cumprimentar o Eminente Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Ivan Sartori, por sua corajosa e determinada posição no sentido de processar o jornal “A Folha de São Paulo”, pois a honra da toga não pode ser tisnada por aqueles que se esmeram em praticar sistematicamente o vilipêndio de pessoas e instituições que se esforçam por uma Justiça melhor… Nascemos com a espinha dura, Caro Presidente Ivan Sartori, e com ela assim haveremos de continuar até à morte… Não deixarei de lutar contra aqueles que, à socapa, conspiram contra o Poder Judiciário, ainda que esta luta possa estar perdida por antecipação diante do atual estado de coisas no Brasil, pois a máxima “mieux vaut um désastre qu’un désêtre”, ou, se se quiser, “Mais vale um desastre que um deixar de ser”, proposta por Badiou, serve à maravilha para o presente caso. Por mais que me esforce, sei que cometerei erros inevitáveis, mas socorro-me daquela memorável passagem de Samuel Beckett, segundo a qual, após o erro, pode-se continuar e errar melhor, enquanto a simples indiferença — marca registrada dos nossos tempos — aprofunda-nos cada vez mais “no lamaçal do Ser imbecil”, de que nos fala o filósofo Zizek. “ Dez anos depois, recentemente em 2022, o Desembargador Sebastião Fagundes Cunha e a advogada Poliana Maria Cremasco Fagundes escreveram na revista A Gralha, do Tribunal do Paraná, o artigo intitulado: “La guerra de los jueces e o habeas mídia por Sérgio Borja: uma garantia ‘de lege ferenda’ = The war of the judges and habeas mídia by Sérgio Borja: a guarantee ‘de lege ferenda’” Este artigo retoma a exposição de motivos da tese de Lomas de Zamora defendida pelo Prof. Sérgio Borja reforçando as mesmas argumentações do Desembargador Federal Dr. Newton de Lucca dizendo e inovando conforme a convivência massiva das manifestações, não só da imprensa na forma antiga mas já agora dos meios sociais da necessidade de proteção à favor da livre manifestação de pensamento na forma defendida constitucionalmente protegendo esta manifestação de penas atribuídas a esmo sem a dosimetria adequada onerando com penas e prisões de uma violência contra todos os parâmetros de civilização do direito como ciência. Ambos os estudiosos manifestam-se em seu trabalho neste sentido: “Em tempos de internet, quando todos os
Tribunais de todos os Países oferecem a jurisprudência
instantânea, as mais importantes revistas e periódicos
se reinventam e são colocados à disposição
gratuitamente para os pensadores do direito, a maior e
mais completa biblioteca da humanidade através do
google se encontra disponível, o modelo de pensar, o
modelo de ensinar da Escola de Florença, em que o
Magistar Dixit (o mestre disse) já não faz mais sentido.
Hoje o pensador, mais do que antes, é um orientador de
ideias, quem instiga e chama à reflexão, propõe em
espiral crescente o questionamento constante com
conclusões sempre provisórias e que merecem ser
revisitadas para discussão e ampliação de
fundamentos e conclusões.
Surgem novos institutos e diante das novas
tecnologias novas oportunidades de realização e
instrumentalização do Direito.
Nas redes sociais André Luiz Maluf Araújo
adverte que a ampliação e consolidação da liberdade de
expressão como atributo inerente à dignidade e
liberdade do ser humano, qualquer que seja sua
condição ou classe, tem sido uma luta constante da
humanidade. Uma luta que deixou muito sangue no
caminho para proclamar essa liberdade como um
direito fundamental e essencial para medir a qualidade
democrática de um país, que estabelece o respeito à
palavra e à expressão, individual e coletiva, como regra
fundamental.
Não é demais ressaltar que a Constituição
Federal exclui a possibilidade de restrição desse direito
através de censura prévia, embora alerte que, como é
lógico, não é um direito sem limites. Por esse motivo,
pode colidir frequentemente com outros direitos da
pessoa, questão que deve avaliar a prevalência da
liberdade de expressão. Considerou-se provisoriamente
que pode entrar em conflito com o direito à honra, à
privacidade, à própria imagem e à proteção da
juventude e da infância.
A liberdade de expressão é um pilar
fundamental da democracia; a “honra” do governante pode ser questionada? E da honra do cidadão? A
liberdade de expressão deve prevalecer?
André Luiz Maluf Araújo assevera que as
estatísticas das condenações judiciais em matéria de
liberdade de expressão são alarmantes e muitas vezes
foram revistas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do
Homem.
O livro La Guerra de Los Jueces, de autoria de
José Antonio Martin Pallín (El processo judicial como
arma política) discorre a respeito dos sentimentos
religiosos e das judicializações e condenações,
criticando ainda o caminho trilhado pelo Tribunal
Europeu.
Cita Voltaire, constrói uma síntese
maravilhosa de liberdade de pensamento em um
diálogo inventado entre um oficial inglês e um membro
do Tribunal da Inquisição. O oficial inglês disse: Não
temos permissão para escrever, falar ou mesmo
pensar. Se falamos, eles nos emprestam nossas
palavras como querem e fazem o mesmo com nossos
escritos. Como não podem nos condenar a morrer em
auto-de-fé, tentam convencer os governos de que, se
deixarem voar, colocaremos todo o Estado em
convulsão e nossa nação será a mais infeliz do mundo.
Neste momento, em nenhum país democrático,
ao menos aparentemente, ninguém foi condenado a
morrer pelas suas ideias, mas será que não é menos
perigoso para o pluralismo e a liberdade de expressão
punir com penas de prisão ou multa a expressão, por
qualquer meio de transmissão ou comunicação, de
ideias que, mesmo chocantes, desagradáveis e não
compartilhadas, podem ser elevadas à categoria de
crime?
A questão da liberdade de expressão tem
colocado em constante tensão e confrontado dialéticamente
os componentes dos tribunais constitucionais,
civis ou criminais.
Segundo o magistério de André Luiz Maluf
Araújo, o Tribunal Constitucional, desde as suas origens,
tem-se encarregado de recordar a importância da
liberdade de expressão para a sustentação dos valores
superiores do pluralismo, a formação dos critérios e
opiniões da sociedade e a sobrevivência dos direitos e
liberdades fundamentais.
Em uma sentença, 6/1988, de 21 de janeiro, ele
nos diz: “A liberdade de expressão tem como objeto
pensamentos, ideias e opiniões, um conceito amplo
dentro do qual também devem ser incluídos crenças e
juízos de valor”.
Entende que chama a atenção que o exercício
de um direito transcendental para a sobrevivência da
democracia, como a liberdade de expressão, possa
conduzir a um crime público punível com penas muito
severas. Para aqueles que astuciosamente exercem
“que meu direito termine onde começa o direito dos
outros”, devemos lembrá-los que, em matéria de
pensamentos e sentimentos, nunca se sabe onde começa o direito dos outros, pois cada um o mantém em
segredo.
Prossegue afirmando que quando os direitos
legais pertencentes a grupos étnicos e raciais,
religiosos, de orientação sexual, etc., são prejudicados,
é muito difícil para um setor ou indivíduo de qualquer
um desses grandes grupos levantar a bandeira da
humilhação ofensiva exclusivamente. Volta a Voltaire,
“A tolerância é a panacéia da humanidade.”
Se não há dúvida de que todo indivíduo que
persegue um homem, que é seu irmão, porque professa
uma opinião diferente, está equivocado; pode o Governo,
os magistrados e os príncipes, como devem tratar
aqueles que pensam diferente deles? Por que, então, os
mesmos homens que, no segredo de seu gabinete,
decidem pela tolerância, beneficência e justiça,
trovejam em público contra essas três virtudes?
Afirma que colocar os juízes na posição de
comprometer sua ideologia e seus sentimentos sobre
um assunto tão complexo como o da liberdade de
expressão, enquadrando-o no quadro de uma infração
penal, coloca-os na difícil posição de definir seus
julgamentos ou seus preconceitos e em perigo de
aliená-los da equidade e da justiça. Não se pode
refugiar no simples argumento de que se trata de
aplicar a lei ou, melhor dizendo, a letra da lei, mas de
abordar a complexa questão da liberdade de expressão,
que tem atormentado juízes e tribunais de todos os
países tão tolerantes e democráticos.
Enfim, La Guerra de Los Jueces, de autoria do
Juiz da Corte Suprema da Espanha, é muito
recomendável, principalmente para os dias de hoje.
Em semelhante cenário, no dia 2 de abril de
2012, quando da posse como Presidente do Tribunal
Regional Federal da 3º Região, o Desembargador
Newton de Lucca defendeu a tese esposada pelo
Professor Sérgio Borja, que fora publicada na Gazeta
Mercantil, nas edições de 22 e 24 de maio de 1998, bem
como defendida como tese no Congresso Internacional
de Direitos Humanos da Universidade de Lomas de
Zamora, Província de Buenos Aires, Republica da
Argentina, realizado entre os dias 22 a 24 de outubro de
1998 e devidamente publicada no Livro Conferências do
evento. A proposição, posteriormente, foi publicada, em
2002, no livro o Projeto Democrático, prefaciado pelo
saudoso presidente da OAB/RS, Valmir Batista.
Em breves letras, a tese do Habeas Mídia,
pretende, como afirmou o jornalista Jayme Sirotsky, em
artigo lapidar publicado na coluna de opinião do jornal
Zero Hora, do Rio Grande, titulado: “Censura nunca
mais!”.
Sim, a tese ainda de “lege ferenda” pretende a
extinção da censura para ambas as margens do rio da
informação que deve correr, sem adulterações de “fake
news” livre em direção ao mar da Opinião Pública! Sim,
a tese defende, censura nunca mais aquinhoando a
Imprensa num real estado democrático de direito com sua liberdade de informação, mas também possibilitando
que a censura ou a omissão jornalística também
nunca mais exista satisfazendo assim a Imprensa como
agente de informação e a cidadania, para que não
receba notícias distorcidas ou “interpretadas”. Assim é
que as funções do Poder, legislativa, executiva e
judiciária já foram abordadas desde Aristóteles,
Maquiavel e depois Montesquieu mas uma das funções,
a de informar e bem informar, só foi tratada na ficção
por George Orwel na sua obra magistral o Grande Irmão
ou 1984!!
Não é demais relembrar que a II Guerra Mundial
impregnou a amarga lembrança do nazifacismo e de
Goebbels, chefe da propaganda nazista, que afirmava
que uma mentira repetida se torna na renitência das
afirmações uma verdade.
Assim,
…é que a informação crítica como substrato de
formação da vontade do Povo Soberano não pode ter
filtros “acríticos” que distorçam a formação das
convicções políticas da Sociedade Civil como um todo e
muito menos criem distorções que da mesma forma
adulteram a adesão ou não aos governos
manifestando-se, estas convicções distorcidas pelas
informações adulteradas, por distorções na
aquilatação da Vontade do Soberano.
Portanto, diante de tal cenário, o
Desembargador Newton de Lucca, com toda a sua
honestidade intelectual e pujança de de sua formação
intellectual, é um defensor assíduo e vigoroso da
criação, através de Lei Complementar, deste instituto
que visa acrescer aos demais remédios constitucionais
esta garantia premente face ao surgimento dos “meios
sociais e da rede de comunicação” que extrapolam e
são paralelas à antiga rede de informação televisiva,
jornalística e de rádio da antiga velha imprensa.
Conforme já afirmado, defender e publicar a
tese do Habeas Mídia na sua originalidade é reencetar
perante as novas gerações, frente a batalha campal
entre a Velha Impressa, cada vez mais desapossada de
seus antigos monopólios de informação e a rede social
que através de vários apps públicos e privados veiculam
informações, as quais, sejam elas honestas ou
desonestas, reforçam a necessidade de implantar um
mecanismo de proteção da Opinião Pública, célere nos
moldes do Habeas Mídia que deve ser aperfeiçoado por
ampla discussão pública na Sociedade Civil, como em
todas as entidades representativas de classes,
profissionais, etc., dentro desta mesma Sociedade Civil.
Inquéritos policiais, condenações, buscas e
apreensões, o temor reverencial e o temor da ausência
de limites de legislações pertinentes causam comoção
e instabilidade social, a se ver a questão do julgamento
do Deputado Federal Daniel, pública e notória, julgado e
condenado na Suprema Corte, recebeu Graça da
Presidência da República e se encontra em insegurança
jurídica a respeito de qual será o deslinde de seu caso”
Assim é que cada vez mais em razão dos melindres recíprocos entre os poderes e o dito quarto poder, a Imprensa antiga e os Meios Sociais, como Twiter, Faceboock, Instagran, Linkendin, etc cada vez mais no seio do Judiciário e na própria Sociedade Civil levantam-se os clamores, no início do século XXI, para a regulação do direito de manifestação e expressão e da proteção da honra, de uma forma mais consentânea com a pós-modernidade e, de forma análoga ao júri, em função dos conteúdos sociológicos da livre expressão que se dá através da linguagem com seus componentes mutantes estudados através da denotação e da conotação e na antiguidade já focada através do estudo da dialética, não no seu aspecto de bem falar, mas já sob a ótica do conteúdo das palavras e na busca dos conteúdos conceituais dos termos que se perdem no baile conotativo das culturas e na difração dos territórios, na expressão de Montesquieu, onde a língua possui significâncias e ambiguidades estudadas não só pelos antigos e no medievo, como os nominalistas da Inglaterra, mas já na modernidade por Wittgenstein e Gadamer. Assim, para isto, analogamente ao júri composto de jurados do povo e de um juiz togado, também, similarmente em razão dos conteúdos sociológicos ambíguos da linguagem conforme os espectros culturais e seus estratos sociais espalhados pela geografia de extensos territórios, como o Brasil, há se se contemplar o princípio federativo da expressão latina semiótica “ epluribus unum” ou muitos em um, vários finitos contidos pelo infinito, um povo infinito que contém seus finitos e variegados cidadãos com suas variegadas e diversificadas, múltiplas, culturas espalhadas pela geografia incendiada das conotações e vaguidades linguísticas que só podem ser apreciadas por um escabinato como argumentava o antigo ministro cassado do STF o saudoso Dr. Evandro Lins e Silva que chegou a começar a articular um pequeno simulacro ou pensar no sentido de habilitar o Judiciário, assistido pelos conceitos do povo na pessoa de cidadãos jurados, para assim se ter uma dimensão do conteúdo sociológico e das permissões possíveis da linguagem em sua manifestação de expressão mediando limites entre a Ordem necessária na manutenção de uma Sociedade Democrática harmonizada com a necessidade de proteção à cidadania e da mesma forma aos órgãos de poder através de uma tutela rápida e legítima de equidade mais perto do Povo e distante do autoritarismo exacerbado de alguns órgãos de poder. A tese defendida pelo professor Sérgio Borja , no distante ano de 1998, quando dos festejos dos 50 anos dos Direitos Humanos proclamados pela ONU e que hoje povoam, como queria e se expressava JG Canotilho, através do princípio da parametricidade, que se projeta e se reproduz em todas as cartas das nações civilizadas sufragadas na sua parte Dogmática, aquela que desenha, como dizia Rui Barbosa, não só os Direitos mas também as Garantias, que o Habeas Mídia seria, para a defesa diretamente proporcional destes direitos que traçam uma Zona de Exclusão ou uma Zona de Franquias onde se situa a Sociedade Civil lar do Povo Soberano.
ATÉ QUANDO!!!
VIERAM PRENDER MILES DE CIDADÃOS QUE FORAM A BRASÍLIA E EU NÃO FORA A BRASÍLIA E ME CALEI
VIERAM PRENDER DEPUTADOS QUE FALARAM SOBRE O VOTO E URNAS
E COMO EU NÃO ERA DEPUTADO NEM SENADOR ME CALEI
VIERAM BUSCAR OS JUÍZES OS DA LUTA E DO MERITO PROPRIO ÀQUELES SÓ ELES QUE FAZEM CONCURSO
NÃO AQUELES INDICADOS E EU COMO NÃO ERA JUIZ ME CALEI E DEIXEI CALAREM SUAS BOAS SENTENÇAS
VIERAM LEVAR SOLDADOS, SARGENTOS
BRIGADEIROS, ALMIRANTES E ATÉ GENERAIS
MAS EU COMO NUNCA ENVERGUEI FARDA ALGUMA
ME CALEI TAMBÉM
AGORA VIERAM LEVAR A MIM
E OLHEI PARA OS LADOS PARA CLAMAR POR SOCORRO CONTRA ESTA TIRANIA
E JÁ NÃO HAVIA NINGUÉM
POIS ENGANARAM ATÉ PEDREIROS, CARPINTEIROS
SEUS SERVENTES E OPERÁRIOS COM A BOLSA DE FOME
QUE COMPRA O VOTO E A HONRA
DA PÁTRIA ORA OFUSCADA!!!!!
ATÉ QUANDO ????!!!!!
Eis que a Partidocracia Cleptocrática
Na sua evolução mefistofélica
Coopta a maioria no Congresso
Na Câmara
Os representantes do Povo
No Senado os representantes dos estados
E de forma espúria através de um sistema de doação de emendas
Cativa todo o sistema eleitoral alterando a formação política
A manifestação do espectro partidário
Sendo que o Poder
Que pelos princípios republicanos e constitucionais
Que deveria ser exercido em nome do Povo Soberano
Paulatinamente passa a ser exercido pela camarilha
E a súcia de amantes do Poder pelo Poder
Transformando o rito sacro da Democracia
Numa espúria ficção manipuladoraDemocracia!!!! Quantos crimes usando despudoradamente
Teu nome !!!!
Rasgam perante o Sacrário da República
Já como um rebotalho
Emendado mendigo e enxovalhado
O nome ínclito do que foi
O sonho de uma Constituição Libertária
Vértice de Igualdade
Mesotes de equanimidade!!!Sim…assim eles roubaram ao Povo a Sacralidade
Da Separação das Funções do Poder
Pois como cantava Montesquieu
Não podia o Poder ocupar todas as funções
Sob pena de se ter em seu lugar
A volta da tirania e do absolutismo
Dos Reis
Mas eis que como Déspotas Esclarecidos
Aperfeiçoaram o simulacro do Processo Democrático
Dando a ele
De forma maquiavélica
A real aparência de Consenso
Obtido através da livre discussão
De Ideias
Urdindo através da fórmula antiquada
De uma Constituição anciã
Do século dezessete
O regime de indicações
Dos Juízes de todas as Cortes Superioras
E o povo ignaro e parvo
No seu encanto de liberdade
Inebriado com a felicidade
Da pretensa nova Constituição Cidadã
Não teve percepção de sua ilusão
E como uma criança mimada
Foi ludibriado e assim se encontra
Pensando que a Lei Maior
De onde todas as Leis Nascem e se conformam
São a medida de seu ser como Povo
Nem ao menos desconfiando
Ou colocando em check ou dúvida
A VERDADE CONSTITUCIONAL
Que esgrimem como escudo de Lei e Ouro
Uma bastarda Demokratura!!!!!
Em que o Povo Desditado
Só tem um direito
O de trabalhar quieto
E por si ou por seus lídimos líderes
Que ainda poucos existem
Nunca reclamar e trabalhar
De sol a sol
Enquanto lhe tungam
O trabalho através de emissões espúrias
De uma moeda inflacionada como imposto indireto
Lhe tungam desavergonhadamente o esforço sacro
Através de sobrecargas de impostos e tributos
Para alimentar o grande ogro da Partidocracia
Da Cleptocracia
Entronada no Poder
Pretensamente e Equivocadamente
Em nome da Democracia
Governando em Nome Próprio
Para sí e para a súcia
De Comparsas
Seus cabos eleitorais indicados e associados
Que como um enxame de zangões
Se abancam nos bancos das estatais
E ministérios indicados por seus padrinhos
Protegendo seus afilhados
Que transformam o Brasil
Num regime feudal de vis Capitanias Hereditárias
Onde em cada estado da união
Tem domínio uma máfia
Com suas manipulações e domínio eleitoral
Que inicia pela divisão dos pequenos cargos
E cresce em pirâmide do poder letal
Como uma parasita “erva de passarinho”
Que corrói toda a árvore
De cima abaixo sugando toda sua seivaTriste Visão!
E surgem os meios sociais
Que roubam a velha Imprensa Cooptada
Indicada também como concessão de mídia
Que perfaz o quarto Poder ainda não regulado pelo Direito Constitucional
O Poder de Informar
Cantado e criticado em prosa e verso
Pela realidade de Goebbels
Ministro nazista de Hitler
Que afirmava que “uma mentira repetida se travestia em verdade!”
Sendo o inverso também verdadeiro
Como analisou George Orwel
Na obra 1984 que falava do Grande Irmão!
Éramos ácriticos os do povo
Até o surgimento do Eu no entre sí
Ou o transbordamento do Eu
Permitido pelo surgimento dos computadores e celulares
Que através dos meios sociais
Ampliaram a ágora ou as praças públicas
E os comícios antigos que cativavam através do rádio
Televisão e Jornais
Com a impostura do jornalismo de opinião
A Doutrinação Coletiva e Animal
Seccionando assim, a mídia social,
Numa revolução filosófica e tecnológica
Fazendo o Cogito ergo sum
Penso e existo
Transformar=se em pura ação
E da sala , do quarto, da mesa e da cozinha
Transbordar pelas escadarias e elevadores
Pelos ônibus e metros
E todas as ruas das cidades
Confluirem em festa de consciência cívica
Até as praças
Semeadas de bandeiras felizes
E contentes
Em seus sorrisos verde amarelo, anil
Representando o Povo verdadeiro Povo do Brasil!!!Mas eis que Tirania da Maioria
Onde inexistem controles
Consciente da irreverência de alguns do Povo
Já se antecipando a renovação e a revolução
Das Ruas á partir de Julho
Para conservar a fera manietada
Já aperfeiçoa sua “Demokratura¨
E cria uma nova lei de Impeachment
Para socavar mais as instituições
Sim por que depois que os TIRANOS DE TOGA
Aqueles indicados pelo Congresso
E confirmados pelo João Bobo ocasional do Executivo
Que deve dançar conforme o tom
Pois senão sofre ele mesmo Impeachment
E daí criou ou se estabeleceu o costume
Que o Presidente não governa o Povo
Mas governa no exterior e faz política exterior
Para enganar as democracias externas
De que aqui existe regime de eleição
E existe sim mas sem contestação
Pois todo o que contestar os Tribunais indicados
Seja do Povo, deputado, senador,
Cidadão, soldado, sargento ou general
Se não se comportar vai preso
Na Papuda ou no quartel!!!
E assim é que vieram agora buscar
Os Juízes e eu não era Juíz
E deixei que eles fizessem impeachment de juízes
De cima a baixo
Não dos juízes indicados que são intocáveis
Pois sátrapas da Partidocracia e por eles escolhidos
Mas os Juízes filhos do Povo e do seu Mérito
Que através de concurso e não por indicação
Ocupam seus postos em Nome do Povo e não da espúria
Corja que aparelha da república e o poder
Sim…e daí levaram os juízes e vieram levar almirantes, brigadeiros e generais
Não os indicados pelo Poder
Que não é tri partido mas é mera junção de vasos comunicantes
Espúrios onde em seus circuitos secretos em sessões fechadas ditas hui closs
Se assassina e esquarteja como um Tiradentes abandonado pelo povo nossa Democracia
Sim
Assim como pregava o pastor Martin Niemoller e como cantava o verso do poeta Mayacowsky
Um dia, depois de pisotearem e matarem a flor de meu jardim, entraram no pátio e mataram
Meu cão de guarda!!
Da mesma forma quando eu fui clamar contra esta tirania
Depois de prenderem o povo aos milhares juntos com seus filhos
Depois de prenderem e cassarem deputados e senadores
Sendo que nós não falamos nada a não ser abanar bandeiras verdes e amarelas
No parcão pelas ruas da cidade
Vieram levar a todos nós
Pois não tínhamos mais os juízes
Aqueles do estudo e da fadiga
Aqueles que passaram no vestibular e na Ordem
Que não foram furtos do apadrinhamento
Das indicações e afilhadismos
Que aparelham esta já imunda Republica!!!
Sim, agora vieram levar nossos soldados
E generais
E todos aqueles que murmuravam a voz pequena
Timoratos desconhecendo a mácula do processo democrático
Mero artifício para enganar parvos e ignorantes
Pois a DITADURA DA TOGA
Já não veste Já não traja as cândidas e límpidas togas
Mas chafurda no pântano atroz
De uma Mediática Ditadura Orweliana
Onde os meios Sociais passam a ser coartados
E os representantes do povo
E seus soldados em armas
Se piarem fora das linhas
Da Constituição
Metamorfose Ambulante
Onde jaz a Prisão de todos os horizontes
Sonhados pelo Povo Soberano
Onde a Democracia deveria ser
O Governo do Povo pelo Povo e em Nome do Povo
Mas, abominavelmente, é o Governo Tirano
Da Partidocracia Cleptocrática
E seus asseclas
Em seu próprio nome!!
Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra!
Até quando, nós maioria real,, permitiremos que em nome da Lei Espúria
Feita em nome de outros nos esbulhem de nossos direitos, crenças e valores…
Até quando dormiremos em berço esplendido ….
CONSTITUINTE EXCLUSIVA DO VERDADEIRO POVO SOBERANO JÁ!!
REAIS REFORMAS ELEITORAIS, POLITICAS E PARTIDÁRIAS JÁ!!!!
HABEAS MÍDIA UM LIMITE AO PODER!
HABEAS MÍDIA: UM LIMITE AO PODER DE “CERTA” IMPRENSA!
I – Da Teoria:
O Constitucionalismo, fruto das revoluções burguesas do século XVIII, embasado nas doutrinas democráticas iluministas criou e estabeleceu a moderna doutrina do controle do Poder. As funções do Poder já haviam sido identificadas por Aristóteles em seu livro a Política, posteriormente foram tratadas respectivamente pela doutrina nas obras de Harrington , John Locke, Bollingbroke, e Montesquieu, devendo-se a este último, no Espírito das Leis, a classificação e sedimentação de teoria geral do Poder que para ele tinha três funções, a Legislativa, a Executiva e a Judiciária.[1]
O modelo constitucional do século XVIII, sob a forma de Constitucionalismo Político Liberal, realimentado pelas vertentes sociais do Constitucionalismo Social Weimariano e do Socialismo, com poucas alterações de fundo, continua ainda a ser o modelo basilar regulador das regras do relacionamento entre o Estado, como Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e a Sociedade Civil. Esta alternativa que conforme Carl Schmitt conformava o modelo estatal embasava-se em dois princípios: o da distribuição onde se manifestava a esfera da liberdade dos indivíduos, direitos pré-estatais, com uma extensão em princípio ilimitada e o princípio da organização, onde se coloca em prática o princípio da distribuição através do poder do Estado, limitado em princípio, que se expressava através das competências préviamente determinadas das funções do Poder através da estrita legalidade. Assim manifestava-se o modelo clássico através de uma dicotomia, a Sociedade Civil, cujas franquias e liberdades civis eram escoltadas pelas suas garantias constitucionais, de um lado, e de outro, o Estado, regulado pela parte orgânica das Constituições. [2]Ora, este modelo estatal com seu consequente controle de Poder expresso através da teoria constitucional, que fundamentalmente é o fulcro de seu objeto, nos dias de hoje está superado.
Jürgen Habermas em sua obra “A mudança estrutural da Esfera Pública” conta-nos em detalhes a alteração das relacões do público e do privado e a sua interação nas novas relações de poder. Ele estuda o público e sua relação com o poder, desde os castelos, os palácios, os salões onde foram feitas as revoluções, os cafés e as cervejarias onde surgiram partidos e também revoluções[3], e a alteração paulatina da área pública desde o aparecimento da imprensa com Gutemberg, até os nossos dias quando analisa o mito da opinião pública, já sobre o processo complexo, do impacto previsto por Marshall McLuhan e Quentin Fiore em O Meio são as massa-gens.[4]
O poder da palavra escrita e televisionada expressa-se na alegoria traçada por McLuhan em Guerra e Paz na Aldeia Global, quando diz que: “o passo decisivo parece ser que o homem, de um modo ou de outro, construiu uma imagem das coisas apta para representá-las. Provavelmente não é tão importante que isso seja uma imagem gravada – tais como os entalhes paleolíticos de animais – ou imagem acústica – a primeira palavra da imagem representativa. Mas foi decisivo que o homem, de alguma maneira, dissociasse alguma coisa de si mesmo que deveria ficar no lugar de outra coisa. Exatamente como a Bíblia diz com muita propriedade, Adão começou sua carreira no Paraíso dando nomes às coisas e aos animais – e ao fazer isso obteve o domínio sobre eles. Dificilmente pode haver dúvida de que a origem do simbolismo está intimamente ligada à mágica; seja isso palavra mágica – a palavra concedendo poder sôbre a coisa nomeada; ou mágica manipulativa – a imagem de barro é o inimigo, e ele é morto quando a imagem é perfurada por um alfinête[5]. Mas é Jean Baudrillard, em Tela Total, que nos acutila, no ensaio intitulado “A informação no estágio meteorológico” dizendo-nos que “há muito tempo que a informação ultrapassou a barreira da verdade para evoluir no hiperespaço do nem verdadeiro nem falso, pois que aí tudo repousa sobre a credibilidade instantânea. Ou, antes, a informação é mais verdadeira que o verdadeiro por ser verdadeira em tempo real.. ela está como diz Mandelbrot, no espaço fractal, … onde a realidade adapta-se a meras especulações, confunde-se com sondagens, …num dumping …a fundo perdido.[6]
Pierre Lévy, em “O que é o Virtual” cita, sintomaticamente a Roy Ascott, Prêmio Ars electronica 1995. Este, paradodiando Lord Acton, que teria afirmado que “o Poder corrompe sendo que o Poder Absoluto corrompe absolutamente” , dá uma nova versão do Poder, readaptada epistemologicamente, através da releitura do axioma que se traduz na seguinte fórmula: “A realidade virtual corrompe, a realidade absoluta corrompe absolutamente”. Sob o “leitmotiv” em tela, Pierre Lévy dá abertura para o seu capítulo introdutório onde começa afirmando textualmente que “um movimento geral de virtualização afeta hoje não apenas a informação e a comunicação mas também os corpos, o funcionamento econômico, os quadros coletivos da sensibilidade ou o exercício da inteligência…atingindo mesmo a constituição do nós…comunidades virtuais, empresas virtuais, democracia virtual…[7]
Serge Tchakhotine, em A Mistificação das Massas pela Propaganda Política, citando Clyde Miller, mapeia, em estudo profundo os mecanismos psico-sociais, os arquétipos atávicos, imersos na psiqué humana que podem, através de palavras e símbolos serem acionados para criarem comportamentos e semearem uma determinada opinião, classificando-os em: a) alavancas de adesão ou aceitação, que são associadas com palavras como democracia, liberdade, justiça…; b) alavancas de rejeição, que tem a função de rejeitar idéias ou pessoas, invocando, por exemplo, guerra, imoral, facismo, etc..; c) alavancas de autoridade e testemunho, que são empregadas como voz da experiência para fazer com que se rejeite ou aceite idéias , bens, hábitos de consumo ou pessoas; d) alavancas de conformização, que através de palavras de ordem, tipo de a união faz a força, geram linhas de ação agregativas ou dissociativas conforme for a necessidade.[8]
Este mesmo tipo de preocupação com a opinião pública é manifestado por Tupã Gomes Correa, doutor em comunicações pela Universidade de São Paulo, quando em sua monografia, Contato Imediato com a Opinião Pública, faz um estudo aprimorado da influência do Quarto Poder, a Imprensa, sobre a opinião pública. Para ele, conforme argumentação esposada ao longo de sua tese, existe uma expropriação e uma exploração da opinião pública que é mistificada.[9]
II – Da Constatação de Fatos:
Poderíamos ficar páginas e páginas discorrendo sobre a literatura existente a este respeito, no entanto urge, discutir sériamente em sociedade este tema palpitante: Imprensa Quarto Poder.
Estão tramitando no Senado 12 projetos com relação a regulamentação dos programas de televisão e com relação a Lei de Imprensa sendo que votação será, em princípio, para março de 1998. Certamente, não há tema de tão vital importância como este pois o Direito Constitucional embora regulamente o Poder Institucional do Estado, não criou mecanismos de preservação do espaço da cidadania no que se refere ao Privado quando se manifesta no Público.
Sim Privado, por que as empresas de jornalismo são pessoas jurídicas de direito privado que atuam na esfera pública por concessão. Controlam um mercado de publicidade que no ano de 1996, estava orçado em U$10,6 bilhões, sendo que sua participação, em termos percentuais no PIB, avançou da faixa de 1,5% em 1995, para 1,8% em 1996. A participação dos jornais nas receitas publicitárias evolui de 35% para 36%. A da revista caiu de 9% para 8% e do rádio de 5% para 4%, sendo que a TV manteve a liderança entre os meios mais procurados pelos anunciantes, seguida pelo jornal, revista, rádio e outdoor.
O Poder da Imprensa manifesta-se também no exercício do espaço da informação sendo que atualmente os Poderes tradicionais sentem-se tolhidos na sua atividade funcional tradicional pela atitude preconcebida e intencional, de certa Imprensa, que manipulando dados molda espaços institucionais como se fosse um oleiro, conformando-os aos seus interesses de empresa em detrimento da sua acepção lídima e prioritária como imprensa, que antecede aquela. Correta é a fiscalização sem peias, o direito de transparência devido ao Povo Soberano.
Incorreta a postura da imprensa, quando ultrapassando os níveis éticos, condiciona e coarta os órgãos do poder que quedam-se silentes e medrosos com as consequências da exposição ao sarcasno e ao ridículo. Não estamos aqui para advogar a estatização da imprensa, crime cujos efeitos foram constatados na Rússia e na França; não estamos aqui para advogar seja aplicada uma venda sobre a boca e os olhos da imprensa, mas para que ela seja verdadeiramente livre e não atue a serviço de interesses escusos e que ultrapassam até mesmo as fronteiras do país. Não estamos aqui para tolhermos a liberdade de informação e o exercício profissional vital dos jornalistas, mas para dizer e repetir, que a liberdade do cidadão termina onde começa a dos demais cidadãos.
Asseguremos aos jornalistas, inclusive, um regime análogo ao juízes ou funcionários, que lhes permita liberdade e independência com responsabilidade e que, diretamente nesta proporção, sejam-lhes asseguradas estabilidade no emprego, salários dignos e um regime jurídico diferenciado em razão da sua função altamente diferenciada na Sociedade de hoje.
Queremos deixar bem claro que as funções institucionais do poder tradicional do Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário, autocontrolam-se mutuamente através do mecanismo de freios e contrapesos (checks and controls). No entanto não há mecanismo institucional disponível, com celeridade democrática, para efetuar o controle da imprensa pela cidadania e ela, a Imprensa, é hoje um Poder, indiscutivelmente, senão o maior entre os outros, o mais letal, nos efeitos que pode gerar com uma conduta antiética.
Reafirmamos que não estamos aqui para pregar a volta às trevas e ao regime autocrático da censura e da permissão concedida; nem estamos aqui para advogar o controle sectário de minorias extremadas que exacerbando o estado de direito democrático, invadem plenários e propriedades; estamos aqui, isto sim, para advogarmos uma situação justa e perfeita e que atenda a Sociedade Civil como um todo.
Estamos cansados de viver hipocritamente engolindo a lingua para não melindrar interesses, negando para nós mesmos, quando a opinião pública, a voz corrente, insinua insistentemente a origem e a ilegitimidade espúrias do poder de governadores e mesmo o de presidentes, que seriam, conforme estas vozes insistentes, urdidos nos bastidores deste invencível Quarto Poder. A maledicência das ruas grita tão forte que diz que existem partidos controlados pela imprensa, através de radialistas.Vox populi, vox Dei ?! Façam um programa tipo: Você Decide, controlado pela Sociedade Civil, e logo teremos, estatisticamente, o número dos que acham ou não que certa Imprensa controla governos e deputados e inclusive adquire patrimônio público utilizando-se deste poder.
Vamos discutir profundamente este problema, começando pela possibilidade de um jornalista ou radialista, que trabalha com a notoriedade explícita, que habita os lares e as mentes dos cidadãos, tenha o direito de candidatar-se a um cargo político sem ao menos um período de desincompatibilização anterior e posterior .Vamos discutir o conteúdo de justiça, a luz da razão, da pretensão legalizada atualmente, de em concomitancia com o cargo eletivo permitir-se a permanência no exercício profissional sem nenhum impedimento ou incompatibilidade.
Os juízes, que certa mídia considera poderosos e quer retirar seus poderes e garantias, diminuindo inclusive suas aposentadorias, estes não podem fazer política, nem candidatar-se, não podem possuir sequer outro emprego, com exceção de um outro de professor. Os funcionários públicos, sem aumento há três anos, não podem ser comerciantes, nem podem viajar ao exterior sem autorização, não podendo também serem gerentes de empresas privadas e se quizerem, no mínimo, poderão cumular com um cargo de professor e, mesmo assim, se forem técnicos. Os trabalhadores deste país tem seus direitos flexibilizados cantados em prosa e verso e decantados por certa imprensa marron, pois, aplique-se o princípio da igualdade para todos e flexibilizemos também os flexibilizadores, que vivem flexibilizando os outros mas não querem serem flexibilizados. Vamos usar o verbo em todos os tempos mas também utilizá-lo nas suas relações com todos os pronomes de tratamento.
A todos é evidente que os mais votados são aqueles que tem maior exposição no video ou qualquer um dos meios de informação, sendo que os demais candidatos, normais, não podem nem pintar seu nome na rua, sendo tolhidos violentamente no seu direito de propaganda eleitoral. Evidentemente podemos compulsar estatísticas e constatar que os candidatos da ou na imprensa chegam a fazer até mais de 600.000 votos em algumas eleições, podendo dentro do sistema proporcional, transformarem-se em caciques partidários. Quem vai falar contra esta situação: As empresas ? Não . Elas receiam comparecer ante a rainha das empresas que certamente consultará seu departamento de marketing e propaganda para ver se elas tem comparecido ao guichê pagando a propaganda de todo o dia, brindando-lhes com uma reportagem in loco sobre o preço de alguma das mercadorias da prateleira. Inevitavelmente estarão expostas a concorrência pois são tantos os ítens em estoque sendo impossível manter toda a lista apta à concorrência. Tudo feito corretamente em nome da Liberdade. Certamente não serão os políticos a falarem. Porquê se falarem não terão a oportunidade de serem entrevistados; perderão o direito de exposição na telinha, de participarem de debates, de reportagens, sendo detectado da mesma forma algum defeito que o mesmo possa ter e, o humano, é tão cheio deles que em breve estará exposto ao opróbrio. Diz o adágio popular: Não atire pedras no vizinho quem possui telhas de vidro.
Assim tudo continua “como dantes no quartel de Abrantes” e aqueles que tiverem seus nomes expostos em público terão, como consolo, de entrar com uma ação ordinária, que demorará anos e que, possívelmente, já com o pé na cova, finalmente, recebam um ridícula reparação e um canto de página que conteste a manchete de primeira página que lhes tirou a honra. Rasga-se um travesseiro de penas do alto da catedral e vá o infeliz recolhe-las uma a uma, depois do tufão, por todas as tortuosas vielas maledicentes da cidade, do estado e as vezes do país. Ainda assim quantos crimes, lesões e injustiças em nome e sob o manto sempre casto, hoje monopolizado, da deusa Liberdade.
Sim, afirmamos com toda a nossa voz, solidariedade para com a imprensa honesta, isenta, imparcial e saudável, necessária para a democracia, como o ar para os pulmões e o sangue para o coração e ambos para a vida: Censura nunca mais!! Mas também afirmamos: Omissão nunca mais!! Pela razão de que também questionamos o escalonamento das prioridades na inserção das matérias jornalísticas. Podemos ,em suma, dizer que a Imprensa é boa em regra geral, para sermos otimistas, mas que deve ser melhor ainda sendo realmente democrática, isto é, que contemple na medida do possível justo, com equidade, o expectro de toda a Sociedade Civil. Necessitamos um Cade não só para os monopólios das empresas normais, mas também para a imprensa, para que se retire a venda asfixiante dos trusts monopolistas de novelas, de propaganda e programação, que criam a dependência técnica e econômica e o chamado dumping de programação. Resgatemos a moralidade e o controle de horários. Rompamos o condicionamento musical da camisa de força da mediocridade e da violência que gera e induz uma desestabilização psico-social a olhos vistos submetidos que estamos a imputação mimética de comportamentos, costumes, gostos e alternativas de consumo. Eis a anatomia do estupro do espírito, no dia a dia, através do nosso silencio complacente. Temos aqui uma inversão cinematográfica tupiniquim: Não assistimos ao Povo contra Larry Flint, mas Larry Flint contra o Povo, numa subversão contra Milos Formam e a história real.
O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o emérito jurista e ex-Ministro cassado do STF, Evandro Lins e Silva, propôs a volta à pauta de um projeto de Lei de Imprensa elaborado por uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, projeto este que contempla, recuperando a prática que existiu no Brasil até a instauração do regime militar, de os crimes de imprensa serem submetidos a juri popular ou ao escabinato, que seriam juízes representantes da opinião pública, que conforme seu entendimento, seriam os melhores aquinhoados para julgar este tipo de delito.
Para encerrar trazemos nossa contribuição afirmando que, assim como os demais Poderes instituidos ou formais, têm mecanismos de freios e contrapesos entre si, que os controla e fiscaliza mutuamente, possuindo, da mesma forma a cidadania, direito aos remédios constitucionais, tais como habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública, etc.., também necessariamente ela, cidadania, deveria estar munida de um remédio constitucional, que não castrasse a Imprensa, mas que a tornasse sumamente mais democrática, através da instituição do Habeas Mídia. Continuaríamos com a Imprensa fiscalizando os demais Poderes, como ela heróicamente já fez e sempre fará, mas também, reciprocamente, com a possibilidade dela também ser controlada pelo Povo Soberano, como são os demais Poderes desta República. Sairíamos assim, da chamada Idade Mídia ou da vigente Midiocracia. “Honny soit qui mal y pense”. Brado a quem servir: Vista o capuz !!
III – Da solução Jurídica: (de lege ferenda)
Alvitramos a instituição através de emenda constitucional, nas constituições dos países signatários da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada e proclamada conforme a Resolução 217 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em dez (10) de dezembro de 1948, componentes do MERCOSUL, notadamente para proteção e asseguramento dos direitos declarados nos seus artigos, XII, XVIII, XIX e XXI , de um novo REMÉDIO CONSTITUCIONAL, que corroborado pelas palavras de Bobbio que conforma o reconhecimento e a proteção, não de um homem abstrato, mas um homem concreto[10], através da instituição de um mecanismo processual célere e diferenciado.
Rui Barbosa, o célebre e festejado jurista brasileiro prelecionava que os direitos eram declaratórios e as garantias assecuratórias, assim como consequência de sua lição, um direito meramente instituido sem que lhe seja dado, em correspondência, o mecanismo processual, através de um justo e necessário processo legal típico e célere, que assegure aquele direito, transfigura-se numa figura de retórica inócua a adornar a letra morta das leis e tratados.
Nesta razão, a fim de que se consubstancie no bloco da constitucionalidade dos vários estados que compõe o Tratado de Assunção, através do princípio da parametricidade que os vincula por força das normas princípios, através de DECISÃO tomada pelo Conselho do Mercosul, a internalização de norma, na forma de emenda às várias Constituições, de remédio constitucional que possibilite a implementação da defesa célere dos direitos ali instituidos, e os seus análogos constantes em suas constituições,v.g., na constituição brasileira de 1988, art.5º, incisos IV, V, VI, IX e X; os referentes a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada em Bogotá, em 1948, na IX Conferencia Internacional Americana, notadamente em seus artgs. III, IV, e V, e ainda os constantes nos artigos 8º, 10º e 12º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotados e sufragados em nível constitucional pela República Argentina, e adotados também, por Brasil, Paraguai e Uruguai, com base na exposição teórica e dos fatos em epígrafe.
Assim, com base nestas constatações e considerandos acima expostos, sugere DE LEGE FERENDA, o seguinte texto legislativo:
DA EMENDA CONSTITUCIONAL:
Inciso n’ – conceder-se-á habeas mídia, para proteção individual, coletiva ou difusa, das pessoas físicas ou jurídicas, que sofrerem ameaça ou lesão ao seu patrimônio jurídico indisponível, através da mídia, na forma do que for estipulado por lei complementar;
parágrafo – Esta emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
DA LEI COMPLEMENTAR:
artg. 1º – Conceder-se-á habeas mídia:
- a) de forma individual ou coletiva, sempre que , pessoas físicas, sofrerem ou se acharem ameaçadas pela mídia, na sua liberdade de expressão, ou na sua intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral e a proporcionalidade de resposta no espaço similar utilizado pela mídia para a ofensa;
- b) de forma individual ou coletiva, sempre que, pessoas jurídicas, sofrerem ou se acharem ameaçadas pela mídia, na sua liberdade de expressão, sigilo de operação (marca, patentes e fórmulas) ou imagem, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral e a proporcionalidade de resposta no espaço similar utilizado pela mídia para a ofensa;
- c) não é requisito a “legitimatio ad processum” sendo suficiente a “legitimatio ad causam”, podendo, da mesma forma, o Ministério Público, nas lesões difusas, substituir-se aos titulares da ação na proposição e na sua consecução;
- d) o júri, comprovado o “periculum in mora” e o “fumus boni iuris”, poderá conceder medida cautelar ou liminar, deferida préviamente pelo Juíz, “ad referendum”;
art.2º – Os órgãos jurisdicionais competentes serão Júris:
- a) No nível municipal, se a lesão ou ameaça restringir-se a esta competência, escabinatos compostos de um membro das escolas de primeiro grau, um membro das escolas de segundo grau, um membro de escola de terceiro grau (se houver), um representante de uma religião, um representante de sociedades recreativas ou clube de serviços, um cidadão de reputação ilibada e de bons costumes, um representante de associações agropecuária, comercial ou industrial, em número total de sete;
- a) No nível estadual, se a lesão ou ameaça restringir-se a esta competência, escabinatos compostos…(similar) em nível estadual;
- b) No nível federal, se a lesão ou ameaça referir-se a esta competência, escabinatos compostos…(similar) em nível federal;
art3º – A sentença será prolatada por Juiz Togado designado ou especializado sendo que o representante do Ministério Público estará a tudo presente sob pena de nulidade dos atos;
Parágrafo 1º – As liminares poderão sempre serem concedidas pelo juiz competente, “ad referendum” do Júri.
art 4º – Fica vedada a veiculação da violência, como forma de expressão física, psicológica ou sexual, na televisão, no horário das 8:00 hs às 22:00 hs, permitindo-se, no entanto, a notícia de fatos históricos constante do noticiário jornalístico.
art 5º – Fica vedada a divulgação e a publicidade de drogas, tais como álcool e tabaco, e outras conforme listas governamentais, nos horário das 8:00 hs às 22:oo hs, tanto no rádio como na televisão;
art. 6º – Nenhuma pessoa física ou jurídica ou mesmo grupo econômico de comunicação poderá deter controle de concessão de mais de 49%, dos meios de comunicação, em território estadual ou no nacional;
art. 7º – A divulgação da música , da língua e da expressão cultural do povo, na sua inteira diversidade, deverá ser preservada através da divulgação e garantia de percentuais de 30% por canal de divulgação.
art. 8º – Os índices de audiência de qualquer mídia deverão ter uma relação direta com a elevação cultural, o lazer, e os bons costumes da comunidade;
art. 9º – Agência Nacional Institucional, com características não governamental, fiscalizará o exercício e a aplicação desta lei, servindo como auxiliar externo do Poder Legislativo para monitorar o processo.
art. 10º – É vedada a estatização de qualquer meio de mídia sendo da mesma forma proibida a predominância partidária ou religiosa que contrarie a diversidade democrática, sendo assegurados em quaisquer órgãos fiscalizadores esta diversidade essencial, assim como a proporcionalidade de seus representantes.
art. 11º – Os jornalistas terão um estatuto especial que lhes assegure estabilidade funcional e salários compatíveis e dignos com suas atribuições aliados a um regime securitário e previdenciário especial, sendo considerados agentes de alta relevância na formação da Sociedade, garantindo-se, da mesma forma, sua independência profissional e liberdade de pensamento, dentro da linha programática adotada pela canal de mídia;
art. 12º – O jornalista que detenha uma função de animador de programa ou, por qualquer meio de mídia, em razão do exercício de sua função obtenha uma condição de notoriedade perante a sua comunidade, caso queira candidatar-se a qualquer cargo eletivo, seja legislativo, judicial ou executivo, terá de desincompatibilizar-se com antecipação de tempo equivalente ao tempo de duração da legislatura do mandato que pretende;
art. 13º – É incompatível a qualquer pessoa física, jurídica ou grupo econômico a cumulação de controle societário majoritário sobre empresas de mídia e a concomitância do controle acionário de empresas de telefonia, seja ela fixa ou móvel ou ainda, a da propriedade e operação de provedores da Internet, na jurisdição estadual ou provincial e ainda na nacional, de forma hegemônica.
Esta lei entra em vigência 45 dias da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
TESE PUBLICADA NA GAZETA MERCANTIL EM 22 E 24 DE MAIO – 1998 – E POSTERIORMENTE LEVADA A BUENOS AIRES COMO PONÊNCIA – CONFERÊNCIA PROFERIDA NA UNIVERSIDADE DE LOMAS DE ZAMORA – FACULDADE DE DIREITO E PUBLICADA NOS ANAIS DO CONGRESSO DE DERECHOS HUMANOS SOB OS AUSPÍCIOS DAS NAÇÕES UNIDAS
[1] – Russomano – Rosah – Curso de Direito Constitucional – Ed. Freitas Bastos – 1997 – RJ – fls. 138 usque 141;
[2] – Schmitt – Carl – Teoria de la Constitución – Editorial Revista de Derecho Privado – Madrid – fls. 183;
[3] – Habermas – Jürgen – Mudança Estrutural da Esfera Pública – Tempo Brasileiro – 1984 – 75 usque 267;
[4] – MacLuhan – Marshall e Quentin Fiore – Os Meios são as Massagens – Record – 1969 – fls 76.
[5] – MacLuhan – Marshall e Quentin Fiore – Distribuidora Record – RJ/SP – 1971 – fls. 59;
[6] – Baudrillard – Jean – Tela Total – Editora Sulina – Poa/RS – 1997 – fls. 59;
[7] – Lévy – Pierre – O que é o Virtual ? – Editora 34 – 1997 – Sao Paulo – fls.11;
[8] – Tchakhotine – Serge – A Mistificação das Massas pela Propaganda Política – Civilização Brasileira – 1967 – fls.101;
[9] – Corrêa – Tupã Gomes – Opinião Pública – Global Editora – 1988 – SP – fls. 42;
[10] – Bobbio – Norberto – A Era dos Direitos – Ed. Campus – 1992 – fl. 3;
ESTE ARTIGO CONTESTANDO O ARTIGO NAO FOI PUBLICADO PELA ZERO HORA
HABEAS MÍDIA
Em sua recente posse no cargo de Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região, o desembargador Newton de Lucca, em seu pronunciamento citou, em prol da liberdade de expressão e da mídia, o instituto idealizado por mim no ano de 1998 o Habeas Mídia. A matéria foi publicada na antiga Gazeta Mercantil, aqui no Rio Grande, nas edições de 22 e 24 de maio de 1998. Posteriormente, no mesmo ano, em outubro, foi levada como tese (ponencia) para ser apresentada no Congresso Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Lomas de Zamora, Argentina, em homenagem ao cinquentenário dos Direitos Humanos das Nações Unidas. A tese foi aprovada não como direito, mas garantia, e publicada (pág.52) nos anais daquele Congresso. Também tenho em minha posse placa em bronze comemorativa da ocasião. Posteriormente a tese foi incluída em meu livro intitulado, “O Projeto Democrático” (fls.115\131) prefaciado pelo ex-presidente da OAB, secção do Rio Grande do Sul, Dr. Valmir Batista e lançado na Feira do Livro, em 2001. Na tarde de autógrafos as fotos registram a presença de Valmir Batista, Alceu Colares, Cloraldino Severo, José Fortunati, e os meus saudosos amigos Ricardo Lenz e Moacyr Scliar. A tese que estava a dormitar, como livro, colhendo as poeiras do tempo numa estante, no entanto, estava em latência na Internet em meu site e blog no endereço: http://www.sergioborja.com.br/ Foi ali que o magistrado a colheu, nomeando devidamente a autoria, e brandindo-a como o fez. Esta tese não foi feita nem “tramada à socapa em gabinetes corporativistas.” Foi publicada em jornal e defendida em Congresso Universitário aberto e nos festejos dos Direitos Humanos da ONU. Na forma em que foi aventada e defendida, pois é uma tese inacabada e que buscou e busca contribuições da Sociedade Civil, tem por fim a liberdade de imprensa e não sua mordaça como querem alguns. Analogamente ao Habeas Corpus que traduzido do latim é tenha o seu corpo, a expressão Habeas Mídia, significaria tenha a sua mídia. Em ambas as expressões ontologicamente com a liberdade que lhe são inerentes. O Habeas Mídia seria uma garantia de dois gumes, estabelecendo o princípio do contraditório entre a Mídia e a Sociedade Civil. Ambas poderiam utilizá-lo. Não seria eu professor de Direito Constitucional e por convicção e credo filosófico a advogar a antinomia da Liberdade. Eu, como professor, poeta e escritor vivo dela e a transpiro em minha profissão e escritos. Alvitrando o instituto imaginei preservar as opiniões, com a manutenção da verdade que brota do contraditório. Como ZH o faz agora. Publicou a matéria de meu ilustre e preclaro colega o professor Bem-Hur Rava, intitulada “Velha mordaça, novo nome” (ZH 18.04.12) mas agora me oferece a oportunidade de dizer minha versão como o faz com a publicação deste artigo. Se não houvesse esta oportunidade aí, nesta hipótese, caberia a impetração do mesmo ainda de lege ferenda. Em suma, o instituto pretende como afirmou o jornalista Jayme Sirotsky em artigo lapidar publicado nesta coluna: Censura nunca mais! Sim. Para ambos os lados da margem do rio da informação que deve correr livre em direção ao mar da Opinião Pública! SÉRGIO BORJA Professor de Direito Constitucional e Relações Internacionais da PUCRS e Professor de Instituições de Direito da UFRGS.
DISCURSO DO MAGISTRADO NEWTON DE LUCCA EM SUA POSSE COMO PRESIDENTE DO TRF 3 REGIÃO
Jurei, ao assumir meu mandato, na sessão de 17 de fevereiro último: “bem desempenhar os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, as leis do País e o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região.” Sempre me perguntei — fazendo-o, também, naquela oportunidade — qual deveria ser o verdadeiro sentido e alcance deste juramento tão solene… Quanto às considerações sobre o Regimento Interno, eu as teci, de forma singela, no referido dia 17 de fevereiro. Não me pareciam de interesse geral e, por isso mesmo, resolvi adiantá-las naquela tarde… Acho pertinente, na noite de hoje, dizer algumas palavras — ainda que breves, por certo — sobre minha visão da ordenação jurídica brasileira, principiando pela Constituição da nossa República de 1988, emendada mais de sessenta vezes… Quase vinte delas atingiram o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fazendo crer que ela, até o momento, ainda não entrou definitivamente em vigor, sem embargo, é claro, da apaixonante discussão. ainda existente no Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de alteração do ato das disposições constitucionais transitórias pelo Poder reformador, tão brilhantemente exposta pelo Ministro Poeta Ayres Britto, em artigo publicado na obra em homenagem ao Eminente Prof. Fábio Konder Comparato,1 da qual tive a honra de participar… Pior do que essa desconcertante instabilidade, no entanto, é o fato de que o povo brasileiro — a quem, sob os influxos da chamada Razão Cínica, de que nos fala o filósofo esloveno Slavoj Zizek, atribui-se-lhe a titularidade da soberania — jamais foi consultado em qualquer uma delas… 1 Cf. “O Ato das Disposições Transitórias na Constituição Brasileira de 1988: Breves Notas”, BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita; BERCOVICI, Gilberto; MELO, Claudinei de. Direitos Humanos, Democracia e república: Homenagem a Fábio Konder Comparato – São Paulo: Quartier Latin, 2009, pp. 205 a 214, 2 Se é certo que o art. 14 estabelece que a soberania popular será exercida não apenas pelo sufrágio eleitoral, mas mediante plebiscitos e referendos, reza o inciso XV, do art. 49, ser competência exclusiva do Congresso Nacional “autorizar referendo e convocar plebiscito”. Como disse o referido Prof. Fábio Comparato, a quem tanto devo da minha formação moral e jurídica: “De acordo com o entendimento prevalecente, tais atos de autorização e convocação são condições indispensáveis para que o povo tenha direito de manifestar sua vontade política. Ou seja, o mandante está proibido de tomar decisões, a não ser com a prévia licença do mandatário; o que representa, sem dúvida, original criação do espírito jurídico brasileiro!” Como escrevi, certa vez, numa carta publicada no jornal “O Estado de São Paulo”, no tempo da ditadura militar, é fácil explicar porque o movimento surrealista, que tanto sucesso fez em várias partes do mundo, passou quase despercebido em nosso meio. É que, sendo a arte um sucedâneo da realidade, o País não precisava de tal tipo de escambo, sendo, além de gigante, também surrealista pela sua própria natureza… Confesso a todos, aliás, minha dificuldade quase insuperável para filiar-me às correntes majoritárias de pensamento que fazem uma interpretação anêmica — ou até mesmo anoréxica — daquilo que a Constituição da República chama de soberania popular e os meios pelos quais ela se exerce. Vamos a um caso concreto — e bem recente — em que se realizou um plebiscito. Outro tivesse sido o resultado dele, no dia 11 de dezembro último, entre os eleitores do querido Estado do Pará, conspurcado estaria, para mim, o verdadeiro sentido e alcance do § 3 do art. 18 da Constituição Federal, como bem assinalado pelo Eminente Professor Dalmo Dallari, em artigo ainda inédito, entre nós, para um livro que ajudei a organizar em homenagem ao nosso ilustre Vice-Presidente da 3 República, aqui presente, e, desta feita, jurista Michel Temer. Diz, então, o Prof. Dalmo: “Assim, pois, a realização de um plebiscito para conhecer a vontade do povo sobre uma proposta de criação de novos Estados não é um privilégio que se concede a uma parte do povo, excluindo da participação a maioria desse mesmo povo, não tendo em conta seu interesse direto na conclusão, pelas graves consequências que dela decorrerão e que deverão ser suportadas pela totalidade do povo brasileiro. A concessão de um privilégio dessa espécie a uma parte da população brasileira, com o menosprezo dos direitos fundamentais do restante da população, seria evidentemente inconstitucional.” Desço dos píncaros da Constituição da República, para o bom desempenho do cargo, deixando em paz os milhares de diplomas legais em vigor, no País, sem me esquecer, no entanto, daquela famosa frase de Otto Von Bismark no sentido de que certas leis são como as salsichas: melhor é não ver como elas foram feitas… Ou, ainda, da sombria, mas verdadeira, passagem de Honoré de Balzac, para quem as leis são como teias de aranha: caem nelas os pequenos insetos, os grandes atravessam-nas… Bastaria ver, a esse propósito, como foram formadas muitas das grandes fortunas brasileiras… Como já assinalei em várias oportunidades anteriores, existem contradições intoleráveis na legislação da Previdência Social, na legislação penal e em tantas outras… O homem do povo, infelizmente, parece desconhecer essa verdade elementar de que o Poder Judiciário nada tem a ver com as imperfeições da nossa ordenação jurídica, sendo escusado dizer, é claro, que não estou inocentando aqueles magistrados que se aferram ao positivismo de superfície e à teoria da tripartição dos poderes para resolver seus problemas de consciência… Bem sei que, por esta e tantas outras “hiperinformações desinformantes”, vive a Magistratura brasileira dias inevitavelmente 4 sombrios, ora caracterizados pela tragicomédia dos números. Em recente aposentadoria antecipada, escreveu a seus colegas o eminente Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Vieira de Moraes: “Sombrios tempos atuais onde se impõe ao magistrado que se dispa de sua toga para envergar um macacão fabril, transformando o legítimo operário do direito, como sempre fomos, em um mero aplicador de súmulas, ementas e decisões padrão, em busca, apenas, de atingir a produtividade estabelecida. Se é verdade que justiça tardia não é justiça, não menos verdadeiro que a pronta injustiça também não o é. E, muito mais grave, essa pronta injustiça é final e definitiva, pois produzida no segundo grau de jurisdição.” Poreja desse sincero desabafo, como é curial, o estado de infinita tristeza que toma conta da alma de boa parte da Magistratura brasileira… Exige-se dela, de um lado, segundo Resolução do CNJ disciplinadora da matéria, que tenha conhecimentos de Filosofia do Direito, de Sociologia Judiciária, da Teoria Geral do Direito e da Política, entre um sem número de disciplinas, que seria por demais fastidioso enumerá-las…. Mas, de outro lado, em nome da “razoável duração do processo”, exige-se que esses mesmos juízes decidam rapidamente, pouco ou nada importando o que sairá no papel, fruto desse trabalho apoucado e maquinal. A palavra de ordem é tirar o processo da mesa, pois o jurisdicionado tem direito a uma solução, sendo despicienda a consideração axiológica de ela ser justa ou injusta. A esse espetáculo circense, que tanto encanta os que apreciam os refletores luminosos do edifício, mas tanto decepciona os que trabalham anonimamente na construção dos alicerces, deu-se o epônimo de “meta”. E eu, convencido de que aprendo mais com os poetas do que com órgãos de controle — que, com frequência, deixam-se levar pelas manifestações da turba manipulada e enfurecida — recordo, 5 naturalmente, daqueles versos do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Brito: “Não tenho metas Ou objetivos a alcançar Tenho princípios E na companhia deles Nem me pergunto Aonde vou chegar”,2 Ave, Poeta Ayres Brito, os homens probos deste País o saúdam!… Afinal de contas, caberia, então, perguntar: Como poderão os nossos juízes ajudar na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, como preconiza nossa Constituição da República, em seu art 3º, inciso I, à qual juraram solenemente cumprir, se não podem sequer refletir sobre as dificuldades mínimas e as mazelas máximas do povo brasileiro?… É certo que já nos conformamos com a renúncia dos sonhos mais belos de um país que fosse livre das oligarquias existentes, mas não dá para renunciar a um mínimo de consciência crítica que aprendemos nas Universidades… Não é à toa que, mais de dois mil anos depois, sentese a vontade de repetir, tal qual Cícero contra Lúcio Sérgio Catilina: “Quousque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?”, ou em vernáculo, “Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?” Assim é que, com corajosa resignação, continuarei a nutrir minha aversão congênita pelas pirotecnias enganosas do establishment atual, que não distingue a liberdade da libertinagem, as prerrogativas dos privilégios, a qualidade da quantidade, e ainda faz do embuste e do patrulhamento ideológico o apogeu da tirania… 2 Poema intitulado “Princípios”, do livro “A pele do Ar”, Aracaju/SE: Editora Jornal O Capital Ltda-ME, 2001, p. 23. 6 Todos nós almejamos e preconizamos uma imprensa livre, como não poderia deixar de ser. Enquanto investigativa e criteriosa há de merecer todo nosso respeito e loas, pois constitui a própria “vista da Nação”, de que nos falava o grande Rui Barbosa. Por outro lado, há de ser solenemente repudiado aquele jornalismo trapeiro, tão bem identificado pelo nosso Professor Paulo Bonavides, já em 2001:3 “Com efeito, trata-se aqui da mídia — esta, sim, a caixa preta da democracia, que precisa ser aberta e examinada para percebermos quantos instrumentos ocultos, sob o pálio legitimante e intangível da liberdade de expressão, lá se colocam e utilizam para degradar a vontade popular, subtrair-lhe a eficácia de seu título de soberania, coagir a sociedade e o povo, inocular venenos sutis na consciência do cidadão, construir falsas lideranças com propaganda enganosa e ambígua, reprimir e sabotar com a indiferença e o silêncio dos meios de divulgação, tornados inacessíveis, a voz dos dissidentes e seu diálogo com a sociedade, manipular, sem limites e sem escrúpulos, a informação, numa aliança com o poder que transcende as raias da ética e tolher, enfim, a criação de uma opinião pública, livre e legítima. Se o bloqueio já é perverso, executado por brasileiros, breve se fará insuportável, comandado por agentes estrangeiros da recolonização.” Contra esse tipo de jornalismo — e de blogueiros que, à míngua de talento próprio, vivem a denegrir criminosamente a honra alheia — prometo que prosseguirei firme no meu caminho, feito um cego teimoso, como haveria de dizer superiormente o grande gênio de Fernando Pessoa, defendendo irrestritamente a criação do habeas midia, de que nos fala o professor gaúcho Sérgio Borja, não apenas em favor dos magistrados que estão sendo injustamente atacados, é claro — como eu mesmo já fui, em 3 Cf. Teoria constitucional da democracia participativa, São Paulo: Malheiros, 2001, p. 64. 7 passado não muito distante —, mas de todo o povo brasileiro, que se encontra a mercê de alguns bandoleiros de plantão, alojados sorrateiramente nos meandros de certos poderes midiáticos no Brasil e organizados por retórica hegemônica, de caráter indisfarçavelmente nazofascista… Aproveito este momento, aliás, para cumprimentar o Eminente Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Ivan Sartori, por sua corajosa e determinada posição no sentido de processar o jornal “A Folha de São Paulo”, pois a honra da toga não pode ser tisnada por aqueles que se esmeram em praticar sistematicamente o vilipêndio de pessoas e instituições que se esforçam por uma Justiça melhor… Nascemos com a espinha dura, Caro Presidente Ivan Sartori, e com ela assim haveremos de continuar até à morte… Não deixarei de lutar contra aqueles que, à socapa, conspiram contra o Poder Judiciário, ainda que esta luta possa estar perdida por antecipação diante do atual estado de coisas no Brasil, pois a máxima “mieux vaut um désastre qu’un désêtre”, ou, se se quiser, “Mais vale um desastre que um deixar de ser”, proposta por Badiou, serve à maravilha para o presente caso. Por mais que me esforce, sei que cometerei erros inevitáveis, mas socorro-me daquela memorável passagem de Samuel Beckett, segundo a qual, após o erro, pode-se continuar e errar melhor, enquanto a simples indiferença — marca registrada dos nossos tempos — aprofunda-nos cada vez mais “no lamaçal do Ser imbecil”, de que nos fala o filósofo Zizek. Os que me conhecem sabem que sou uma espécie de dissidente convicto e com carteirinha assinada. Sempre propus — e continuo a propor — uma ruptura teórica com o suposto bem-estabelecido. Tenho dito e repetido que a Justiça deve ser séria e não sisuda, sóbria e não 8 sombria, de qualidade e não de quantidade… A sisudez, aliás, não passa de armadura dos parvos, conforme já nos assoalhava Montesquieu… Penso que o grande desafio contemporâneo dos apologistas de uma justiça universal, entre os quais humildemente me incluo, consiste na superação do Estado de Direito, constituído por normas e burocracia, pelo Estado de Justiça, composto por valores e decisões. Para tal desiderato, e para que a justiça seja, efetivamente, a dimensão teleológica do Direito, urge contarmos com o apoio de uma imprensa séria e responsável, não apenas livre, mas também libertada do chamado “cárcere das elites”… Serei muito provavelmente acusado de ser um homem excessivamente apegado às utopias, para mim uma espécie de pátria irrecusável. A etimologia da palavra utopia, com efeito, tem tudo a ver comigo: nunca estou, nem nunca estive em nenhuma parte… E para que servem, afinal, as utopias? Alguém de cabeça privilegiada já respondeu que elas servem para caminhar… Mais do que isso, elas são, para mim, o núcleo fundador da experiência humana, que faz transcender nossa própria sede de infinito… Como dizia nosso Rui Barbosa: “Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado”… Sempre sonhei e continuarei a sonhar, nas palavras de Octavio Paz, com “uma comunidade universal na qual, pela abolição das classes e do Estado, cesse o domínio de uns sobre os outros e a moral da autoridade e do castigo seja substituída pela da liberdade e da responsabilidade pessoal — uma sociedade em que, ao desaparecer a propriedade privada, cada homem seja proprietário de si mesmo e essa ‘propriedade individual’ seja literalmente comum, compartida por todos graças à produção coletiva; a ideia de uma sociedade na qual se apague a distinção entre o trabalho e a arte” será sempre, para mim, uma ideia irrenunciável… 9 Estou bem ciente de que, por outro lado, apesar de tantas utopias, ficam sempre mais coisas más do que boas… Não é à toa que, na epígrafe de um de meus poemas, evoquei aquela arrepiante passagem de Shakespeare (na peça Júlio César, ato II, fala de Marco Antônio): “O mal que os homens fazem vive depois deles. O bem que puderam fazer permanece quase sempre enterrado com os seus ossos.” Há que se trabalhar — era escusado dizê-lo —, com redobrado afinco, mas com a sobriedade de um templo grego, por uma Justiça mais eficiente e mais eficaz, sendo esta, como bem se sabe, a Justiça do que é possível, já que a plenitude da realização da justiça, como bem assinalado por Rimbaud, há de ser um prazer apenas pertencente a Deus… Permitam-me que lhes diga, agora, algumas palavras sobre a ética, a verdadeira e absoluta titular desta festa. Dizia o nosso Barão de Itararé que, no Brasil a vida pública é, muitas vezes, a continuação da privada. Muito tempo antes dele, já no início do século XVII, Frei Vicente do Salvador denunciava esse nosso costume antirepublicano: “Nem um homem nesta terra é repúblico, nem zela e trata do bem comum, senão cada um do bem particular”. E Gilberto Freyre, talvez mais do que ninguém, mostrou de forma irrespondível, para quem quisesse ver, essa ostensiva e desconcertante predominância do interesse privado sobre o geral… Está mais do que na hora de sepultarmos para sempre essa perniciosa mentalidade de que o dinheiro público assemelha-se a uma res nullius… É preciso lutar, mais do que nunca, contra o relativismo ético dos tempos modernos e contra a “banalização do mal”de que nos fala Hannah Arendt. Parafraseando o velho rifão popular, diria que decência e dedicação não fazem, nem nunca fizeram, mal a ninguém… Só o resgate ético poderá contribuir decisivamente para o advento de um futuro solidário na história da humanidade. Como assinalei em 10 minha última obra, temos duas correntes históricas profundas diante de nós e nos indagamos expectantes qual delas deverá prevalecer neste século XXI: a que se funda no poderio bélico, na dominação tecnológica e na progressiva concentração do poder econômico; ou, ao revés, há de ser aquela que se escora, heroicamente, na dignidade transcendente da pessoa humana… Se, efetivamente, desejamos esse segundo caminho, torna-se absolutamente imperioso e urgente pensarmos num programa de reconstrução ética do mundo, o que só será possível se voltarmos às lições dos clássicos… Passando às linhas derradeiras, não posso deixar de tornar a agradecer a todos os que aqui vieram… Ao nosso querido Vice-Presidente da República, por sua honrosa presença e, sobretudo, pelas carinhosas palavras com que tão amavelmente me saudou; Quadra agradecer, igualmente, às palavras amigas do eminente Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso, excessivamente generosas para que possam ser verdadeiras… Mas, Caro Presidente D’Urso, socorro-me do nosso grande escritor potiguar, Câmara Cascudo: é sempre bom ouví-las, ainda que não sejam de todo verdadeiras… Todos sabem o quanto amei a advocacia e o quanto devo a ela. E quando for vitimado pela fatalidade burocrática da aposentadoria compulsória, a ela espero voltar para dar o melhor de mim no pouco tempo que ainda há de me restar… Cabe-me dizer o mesmo ao Dr. Rogério Donini, Presidente da Academia Paulista de Direito, e ao Confrade, Dr. Ricardo Sayeg, excessivamente generosos também, nas palavras tão amavelmente a mim dedicadas… Agradeço, ainda, aos meus colegas da Corte, a quem devo o privilégio de estar ocupando esta tribuna na imorredoura noite de hoje… 11 Agradeço ao Ministério Público Federal, por sua honrosa participação nesta noite de gala. Sempre admirei profundamente o trabalho dessa instituição que lutou e luta bravamente contra aqueles que vivem a tripudiar sobre a nossa ordem jurídica. Também eu, quer como advogado, quer como magistrado, tive muita vontade de denunciar uns vinte ou trinta bandoleiros que andam por aí à solta, dos quais omitirei os nomes… Parafraseando nosso Murilo Mendes, é claro que tenho o receio íntimo de que muitos excluídos de minha lista julgassem que os admiro, coisa absurda… Não posso deixar de agradecer, ainda, aos servidores do Tribunal que trabalham comigo, desde as primícias de minha atividade jurisdicional, há mais de quinze anos… Souberam eles imprimir nas minutas dos meus despachos, decisões monocráticas e votos, a honradez, a ética e a fé inabalável na busca da justiça… Agradeço aos verdadeiros amigos que tenho e que não me abandonaram em nenhum momento desta longa e áspera caminhada, aceitando-me do jeito que sou, com todas as limitações que me são inerentes e malgrado meu imperdoável defeito de colocar a res publica, axiologicamente acima dos laços da própria amizade. Cabe um agradecimento especial ao Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, amigo Paulo Skaf, pelo decidido apoio fornecido a esta solenidade, fazendo com que ela se realizasse neste teatro encantador, palco de tantas glórias… Cumpre agradecer à querida família que sempre me apoiou incondicionalmente, na minha peregrinação acadêmica e profissional, a despeito da pouca ou quase nenhuma atenção que lhe dedico… À minha mãe, Armida, sobretudo, com seus 93 anos já vividos, fica meu agradecimento especial e comovido, por comparecer a esta memorável noite. Não pôde ela estar presente em minha posse no Tribunal, no já 12 distante 26 de junho de 1996, pois nesse mesmo dia meu pai querido nos deixava e ela não pôde estar comigo, tendo de suportar a dor de permanecer ao lado de seu leito de morte. Não me deixes hoje, mãe querida, pois minha frágil alma provavelmente não seria capaz de aguentar tamanho sofrimento… Aquela “graça triste de te haver esperado adormecer primeiro”, de que nos falava o poeta Cassiano Ricardo, na elegia que fez para sua mãe, não me consolaria o suficiente se não contasse hoje com tua carinhosa e indispensável bênção … À Cristina, esposa deste estranho e díscolo lobo das estepes e à Thais Helena, filha e doadora de três seres, Davi, Pietra e Laís, que, além de doçuras de meu entardecer, passaram a ser o leitmotif de minha luta contra o inexorável avanço da senectude, muito mais do que um simples agradecimento, ofereço-lhes minha imorredoura gratidão. Por derradeiro, cumpre um agradecimento muito especial a Deus. Como católico que sou, é ele dedicado ao Nosso Senhor Jesus Cristo. Estou plenamente convencido ter sido por obra Dele que cheguei até aqui… Ninguém como Ele soube me ensinar tão bem o quanto se ganha com as derrotas impostas pela vida. Agradeço-Lhe, assim, com as mãos para o alto em forma de oração, pela última derrota eleitoral recentemente sofrida, quando fui levado, por força das circunstâncias, a candidatar-me, a uma vaga no Superior Tribunal de Justiça de nosso país. Enfim, À quelque chose malheur est bon, já dizia o velho ditado gaulês… Sem ela eu não poderia estar onde estou nesta inolvidável noite de hoje. Com a mente preocupada, é certo, pelas graves responsabilidades do cargo e do encargo, mas com a alegria de estar me entregando de corpo e alma a todas as questões do nosso Tribunal, desde a pobreza franciscana de recursos financeiros até a busca incansável de uma reforma administrativa; desde a saída adequada para o atraso existente em nossa 13 Informática até a reserva de espaço na garagem para que nossos servidores possam vir trabalhar utilizando-se de bicicletas no lugar de automóveis… Há um mundo de coisas a fazer, é certo, mas eu as farei com a ajuda dos meus pares e de todos os nossos servidores que, para minha enorme alegria, estão “vestindo a camisa”, com coragem e dedicação deveras invulgares… Prometi, de início, apenas uma breve exposição — sensaborana, por certo — carecedora daquele mínimo de poesia e de graça, que lhe outorgasse um pouco de perfume, numa noite tão engalanada como esta… Peço vênia a todos, então, para reproduzir o mesmo final de que me utilizei no discurso de posse na cadeira de Professor Titular da minha querida Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, socorrendome de alguns trechos de um dos mais belos poemas do nosso poeta Ferreira Gullar, já que não cometeria a cinca de dizer um poema de minha própria autoria: Metade Que a força do medo que eu tenho, não me impeça de ver o que anseio. Que a morte de tudo o que acredito não me tape os ouvidos e a boca. Porque metade de mim é o que eu grito, mas a outra metade é silêncio… Que a música que eu ouço ao longe, seja linda, ainda que triste… 14 Que a mulher que eu amo seja para sempre amada mesmo que distante. Porque metade de mim é partida, mas a outra metade é saudade. Que as palavras que eu falo não sejam ouvidas como prece e nem repetidas com fervor, apenas respeitadas, como a única coisa que resta a um homem inundado de sentimentos. Porque metade de mim é o que ouço, mas a outra metade é o que calo. Que essa minha vontade de ir embora se transforme na calma e na paz que eu mereço. E que essa tensão que me corrói por dentro seja um dia recompensada. Porque metade de mim é o que eu penso, mas a outra metade é um vulcão. 15 Que o medo da solidão se afaste e que o convívio comigo mesmo se torne ao menos suportável. Que o espelho reflita em meu rosto, um doce sorriso, que me lembro ter dado na infância. Porque metade de mim é a lembrança do que fui, a outra metade eu não sei. Que não seja preciso mais do que uma simples alegria para me fazer aquietar o espírito. E que o teu silêncio me fale cada vez mais. Porque metade de mim é abrigo, mas a outra metade é cansaço. Que a arte nos aponte uma resposta, mesmo que ela não saiba. E que ninguém a tente complicar porque é preciso simplicidade para fazê-la florescer. Porque metade de mim é platéia e a outra metade é canção. E que a minha loucura seja perdoada. Porque metade de mim é amor, e a outra metade… também E nesta unidade do Poeta — que é, também, a minha unidade — quero ter minha consciência tranquila de que fiz tudo o que podia para a construção de um mundo fundado na Justiça e no Amor… Muito obrigado a todos pela extrema paciência com que me ouviram…
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