CAMINHONEIROS DO POVO!!! UNIVOS!!!!

A INCONSTITUCIONALIDADE DE CONVENIÊNCIA CONTRA OS CAMINHONEIROS DAS VEIAS FECHADAS DA AMÉRICA LATRINA!

CAMINHONEIROS UNIVOS!!!

(O POEMA LOUCO DA INCONSTITUCIONALIDADE LIBERTÁRIA DO POVO E DOS CAMINHONEIROS)

Sim, a Partidocracia Cleptocrática liderada nesta Ditadura Civil de Coalizão pode tudo em nome de sua sobrevivência mefistofélica;

Pode fazer todas as inconstitucionalidades absolutas que por ventura houver de haver para perseverar em seu intento de poder e permanência a frente deste;

Sim, o Presidencialismo de Coalizão, que absolveu FHC e Lula de Impeachments e agora, da mesma forma, absolve Dilma de suas iniquidades contra a constituição e o regime republicano pode tudo pois está acima da lei, da constituição, não por atos institucionais ou decretos, mas pela forma hedionda e capciosa de coonestar com suas maiorias urdidas o que concebem como lei e Constituição;

Para eles senhores do látego, da força e da hipocrisia;

Senhores da mentira e das urdiduras ladinas;

Podem transformar tudo que é inconstitucionalidade;

Mesmo as mais substanciais como o fizeram;

Como a reeleição da Presidência, dos Governos de Estado e dos Prefeitos;

Mesmo que o Poder Constituinte Originário, que fez e criou a Constituição determinasse que era impossível reeleger-se;

Mesmo que o Poder Originário Republicano manifestando-se num bloco constitucional de mais de 100 anos não permitisse nem aos militares se reelegerem os políticos da Nova República, contra a Constituição e contra todos e o Povo cometeram este crime;

NÃO FORAM OS CAMINHONEIROS DO POVO MAS FORAM ESTES DÉSPOTAS QUE PASSARAM COM UM CAMINHÃO POR CIMA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 ATROPELANDO-A NO SEU DIA A DIA!!!!

SIM, PARA OS CAMINHONEIROS que contrariando Eduardo Galeano inverteram as VEIAS ABERTAS DA AMÉRICA LATINA tornando-as VEIAS FECHADAS À USURA, AO PEDÁGIO E AO FRETE MAL PAGO DA AMÉRICA LATRINA, a PARTIDOCRACIA E DILMA não querem, não permitem e dizem: Uma lei assim, um decreto assim é INCONSTITUCIONAL!!!!!

Sim, para eles tabelar o frete no mínimo de sobrevivência dos que permitem a circulação da seiva viva, do sangue vivo, que oxigena e alimenta o Povo e todas as Cidades deste continente brasileiro é INCONSTITUCIONAL E NÃO PODE:

Mas para ELES auto-aumentar seus salários de forma desbragada, de forma ilegal recheando o PODER e loteando-o com seus lacaios em cargos em comissão; aparelhando todo o estado nacional a seu serviço eles podem e não é inconstitucional!

Para colocar uma força nacional em posição de intervenção federal, contra a constituição e de forma inconstitucional pode, fazendo intervenção federal sem decreta-la; quebrando o pacto federativo; sem decretar estado de sítio ou de defesa propiciando assim a morte de crianças que foram assassinadas por balas perdidas da força que era para defende-las, PARA ISTO PODE, PARA ISTO NÃO HÁ INCONSTITUCIONALIDADE onde manda quem pode e obedece quem precisa;

MAS PARA ABRIR AS VEIAS DA AMÉRICA LATINA, NÃO PARA OS OLIGOPÓLIOS E EXPLORADORES, mas para a circulação de mercadoria do POVO e daqueles que carregam a seiva e o sangue que alimenta o POVO NÃO PODE!!!

Assaltar as custas judiciais em depósito perante o Judiciário pode; qualquer depositário infiel do povo não pode nada pois tudo é ilegal ou inconstitucional para o povo mas para a PARTIDOCRACIA CLEPTOCRÁTICA E DITATORIAL PODE!!! O Color não podia assaltar, como assaltou, as poupanças do Povo mas a Partidocracia, que tudo pode, e é maior que as Leis e a Constituição PODEM e assim assaltam as verbas privadas e nenhum deles responde como VERDADEIROS DEPOSITÁRIOS INFIÉIS QUE SÃO!!! Mas os caminhoneiros do POVO NÃO PODEM!!!

Reeleger-se ETERNAMENTE PODE POIS A PARTIDOCRACIA É A CONSTITUIÇÃO E A LEI E NÃO NECESSITAM DE DECRETOS OU AOS INSTITUCIONAIS OU AINDA DECRETOS LEIS pois eles são a PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO MUTANTE E AMBULANTE AO SABOR DO VENTO E SEUS APETITES E FOME DESCOMUNAL!!!

Mas os CAMIONEIROS E O POVO NÃO PODEM!

A União interfere e quebra cláusula pétrea constitucional criando força pública nacional; sequestrando rendas dos Estados e Municípios através de absolvições de impostos, lei Kandir e tudo o mais; o Pacto Federativo implode e os Estados e Governadores não podendo pagar as dívidas, para assim quitar os salários dos funcionários, não pagam a UNIÃO IMPLODINDO A FEDERAÇÃO E TUDO NÃO PODE mas, PARADOXALMENTE E CONTRADITORIAMENTE,  PODE pelo poder da RUÍNA HIPÓCRITA QUE A POLÍTICA DISSIMULA E DERRETE O DIREITO E A LEI DISSOLVENDO COM SEU GUANTE A COERÊNCIA E A RAZÃO e para eles tudo pode MAS, PARA O POVO E OS CAMINHONEIROS, NÃO PODE pois é inconstitucional!!!!

Criar incentivos e absolvições de impostos para a linha branca, para as fabricas de automóveis e caminhões PODE TUDO E NÃO É INCONSTITUCIONAL mas para atender a REIVINDICAÇÃO DO POVO DOS CAMINHONEIROS E DAS VEIAS QUE TRANSPORTAM A SEIVA DO CORPO DO POVO E DO BRASIL NÃO PODE!!!!

Para assaltar o BNDES, e investir, secretamente no exterior, em tudo que é DITADURA ALIADA, pode e não é inconstitucional mesmo que a Constituição determine que nos acordos legislativos em devida forma NÃO POSSA SER FEITO ISTO pois são atos que gravam o patrimônio público!!! Mas o Congresso formado pela Câmara e Senado ficam e quedam-se silentes ante os atos INCONSTITUCIONAIS da PRESIDANTA POIS PARA ELES TUDO PODE E SÓ PARA O POVO E OS CAMINHONEIROS QUE TRANSPORTAM TUDO DO POVO E PARA O POVO ELES NÃO PODEM FAZER POIS É INCOSTITUCIONAL!!!

Assaltar a Petrobrás e endivida-la no mais alto grau PODE e não é INCONSTITUCIONAL; pode comprar Pasadena por bilhões a mais; pode construir a refinaria Abreu Lima por muito mais distribuindo dinheiro do Povo pelos oligopólios corruptos mas para o POVO E OS CAMINHONEIROS DO POVO NÃO PODE!!

Dissolver a República, a Lei, a Constituição, fazendo normas regadas com o dinheiro espúrio do MENSALÃO PODE POIS TODAS AS LEIS ASSIM FEITAS E QUE TIRARAM DIREITOS DOS TRABALHADORES, COMO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, ESTAS PODEM E PERMANECEM E NÃO TEM MÁCULA ALGUMA E NÃO SÃO INCONSTITUCIONAIS, MAS ATENDER aos caminhantes e caminhoneiros do POVO QUE transportam seus víveres e sua manutenção de vida NÃO PODE E É INCONSTITUCIONAL!!!!

Assim é que estamos sob a bota e jugo de uma figura impessoal; estamos vivendo a DITADURA de uma impessoalidade que disfarça-se assim sem ter pessoalidade mas, objetivamente, é mais hedionda e perniciosa do que a mais horrenda e hedionda das DITADURAS QUE PELO MENOS É SINCERA NA SUA OPRESSÃO;

NÃO, nós vivemos a OPRESSÃO HIPÓCRITA, DISSIMULADA, A OPRESSÃO DIFUSA, DISSEMINADA POR UMA HORDA IRRESPONSÁVEL DE ASSALTANTES DO POVO!!

Não, nós não temos a quem atingir; a quem responsabilizar; a quem nominar com nome de gente; pois a horda controla máfias e gangs e domina de forma difusa o poder impondo a lei do silêncio e do MEDO!!!!

O MEDO DE SE PERDER TUDO…O MEDO DA LEI QUE É SEMPRE A DO LOBO E NÃO A DO CORDEIRO….POIS VIVEMOS NO REGIME DO QUEM INDICA…E QUEM INDICA É DONO DA LEI, DO BASTÃO E DO GUANTE.

NÓS O POVO E NOSSOS CAMINHONEIROS

SÓ TEMOS UMA ESPERANÇA

AQUELA EM QUE CONTRARIANDO EDUARDO GALEANO

QUE LUTAVA PELA LIBERDADE

FECHARMOS TODAS AS VEIAS DESTE CONTINENTE CENTRAL

QUE MOLDA A AMÉRICA QUE HOJE É LATRINA

MAS QUE UM DIA, AO SOL POENTE DA LIBERDADE E DA VERDADE

SOBRE A LEI, A ORDEM, E UMA VERDADEIRA CONSTITUIÇÃO

RESPEITADA POR TODOS E PRINCIPALMENTE PELOS QUE MANDAM SERÁ O REGIME DAS CONSTITUCIONALIDADES

E NÃO DAS INIQUIDADES

E INCONSTITUCIONALIDADES CONTRA O POVO

E DAS INCONSTITUCIONALIDADES PERPÉTUAS

A FAVOR DE UMA CORJA

QUE SOB O MANTO DA LEI

ASSALTA OS COFRES DO POVO E GOVERNA

COM A SUA USURA FAMÉLICA

CONTRA A EXISTÊNCIA DO POVO!!

O POVO UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO!!!

CAMINHONEIROS UNIVOS!!!

O IMPEACHMENT NÃO É MAIS UM PROCESSO JURÍDICO E SIM UM PROCESSO POLÍTICO!!!

SEM MAIORIA NA CÂMARA E NO SENADO NAO PASSA – SOU DOUTOR EM IMPEACHMENT – ALÉM DE TER ESCRITO UM LIVRO, SOU PROFESSOR HÁ 30 ANOS DA MATÉRIA JÁ FIZ NA PRÁTICA MAIS DE 6 IMPEACHMENTS…- O IMPEACHMENT TEM UM ESTARTE JURÍDICO MAS O SEU ANDAMENTO É POLÍTICO ASSIM COMO O SEU RESULTADO – PARA DAR CERTO TEM DE TER MAIORIA NA CÂMARA E CONTROLAR O PRESIDENTE DA CÂMARA POIS SENAO ELE ARQUIVA SEMPRE O PROCESSO – AQUI NO BRASIL, EMBORA A LEI DIGA QUE QUALQUER CIDADAO POSSA FAZE-LO É UM PROCESSO ELITISTA E SÓ UM GRANDE “ACERTO POR TRÁS DO BIOMBO” DO PODER PODE FAZER COM QUE PROSPERE….ELE É UM JOGO DE PODER DA ALTA PARTIDOCRACIA E ESTÁ LONGE DO POVO….A MÍDIA ALIADA AO PODER É QUE VAI ADORNA-LO E FORTIFICA-LO CONSEGUINDO MAIS APOIAMENTO POPULAR…..PARA A PARTIDOCRACIA HOJE NAO É CONVENIENTE AOS PARTIDOS POIS CADA MÁFIA ATIRARIA PEDRAS RECIPROCAMENTE NO TELHADO DO INIMIGO E ELES SE DESCOBRIRIAM NA FRENTE DO POVO OUTRA É QUE ESTAO TEMENDO UMA FORTIFICAÇAO DO ESTAMENTO MILITAR QUE ESTÁ BUSCANDO APOIAMENTO ENTRE O POVO E NA INTERNET PODENDO SUBSTITUI-LA POIS A PARTIDOCRACIA ESTÁ COMPLETAMENTE PODRE E O ESTADO NACIONAL QUE DOMINA CHEGOU AO FIM DE UM SICLO E ESTÁ SUCATEADO…ENTAO HÁ SUCATEAMENTO MORAL, ÉTICO, E MATERIAL….VIVEMOS UMA DITADURA CIVIL DISFARÇADA ONDE MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM PRECISA SOB O JUGO DE UMA PARTIDOCRACIA CORRUPTA NO MAIS ALTO GRAU…AGORA MESMO AUMENTARAM O FINANCIAMENTO PÚBLICO DAS CAMPANHAS EM MILHOES POIS NAO PODEM MAIS ACHACAR E TIRAR PROPINAS EM RAZAO DO ESCANDALO QUE ESTÁ MUITO PROXIMO….IMPEACHMENT É UM MECANISMO DE CONVENIÊNCIA DA PARTIDOCRACIA, CONVENIÊNCIA MERAMENTE POLÍTICA….É ISTO….ESTOU COM 65 ANOS SOU AINDA PROFESSOR DE DIREITO…FUI POR 30 ANOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA GERAL DO ESTADO E AINDA CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇOES INTERNACIONAIS NAS MELHORES UNIVERSIDADES DO RIO GRANDE DO SUL….EM SUMA …VIVEMOS UM ESPETÁCULO TEATRAL EM QUE A PLATÉIA TEM DIREITO DE APUPAR…MAS SEU DIREITO NAO PASSA DISTO POIS ELA NAO DECIDIU AINDA SUBIR NO PALCO E ATIRAR TODOS OS “ARTISTAS”(VIGARISTAS) NA FOGUEIRA DESFENESTRANDO-OS DE SUAS OCUPAÇOES DELEGADAS….A PAZ E A TRADIÇAO DE PAZ DESTE POVO É QUE O SUBJUGAM PERANTE ESTES DÉSPOTAS ESCLARECIDOS….MATREIROS….LADINOS….ESPERTOS….E VIGARISTAS NO MAIS ALTO GRAU….UNS ROUBAM COM A MAO ESQUERDA…OUTROS PELO CENTRO E OUTROS PELA DIREITA SENDO QUE HÁ POLÍTICOS AMBIDESTROS…..IMPEACHMENT É UM JOGO DE EFEITO….UM INSTITUTO DEFRAUDADO POR ESTE ESTAMENTO QUE SE APOSSOU INDEBITAMENTE DO PODER DO POVO SOBERANO!!! O JOGO PARTIDÁRIO É AQUELE JOGO INFANTIL QUE DIZ QUE O OUTRO É O CULPADO DE TUDO, EM TUDO ANÁLOGO E SEMELHANTE AO FUTEBOL ONDE O INIMIGO O OUTRO DEVE SER ANIQUILADO, NÃO É UM JOGO DE RAZÃO OU, NO MÍNIMO, A ÚNICA RAZÃO QUE EXISTE É VENCER A QUALQUER CUSTO FORA DISTO NÃO HÁ MAIS RAZÃO NEM ISENÇÃO E SÃO TODOS SECTÁRIOS COMO ERAM AQUI NO RIO GRANDE DO SUL MARAGATOS E CHIMANGOS (OU COLORADOS E GREMISTAS) ENTAO É CONVENIENTE, DENTRO DESTA ÓTICA DO UNIVERSO A QUE ESTÃO INEXORAVELMENTE CONDICIONADOS, QUE ELES DEIXEM O PT NO PODER FRITANDO-O ATÉ O FINAL NO FOGO E NAS BRASAS QUE ELE MESMO ATEOU NO MENSALAO , NA PETROBRÁS E DE FORMA DISSIMINADA….SE TOMAREM O PODER AGORA VAO LEVAR A CULPA DA CRISE ECONÔMICA – ENTAO, COM A LÓGICA “DEMOCRATICA” DA POLITICA É CONVENIENTE DEIXAR O PT NO PODER E IR FRITANDO O MESMO ATÉ O FINAL, CALCINANDO-O LITERALMENTE, PARA GANHAR NAS ELEIÇOES FUTURAS – RESPEITADAS COMO PROCESSO DE DEPURAÇÃO E LEGITIMAÇÃO PELO QUE COGNOMINAM E PENSAM SER A  “DEMOCRACIA” – PARA FICAREM SÓ ELES ROUBANDO COMO ESTES OUTROS O FAZIAM ATÉ O FINAL…EM 30 ANOS DE PODER SUCATEARAM O BRASIL – HÁ DE SE EXTINGUIR A REELEIÇAO, NAO SÓ DOS EXECUTIVOS – RESTAURANDO A CONSTITUIÇAO ROUBADA – MAS TAMBÉM MANTER A REPRESENTAÇAO POLÍTICA SÓ QUE EXTINGUINDO O PROCESSO INDEFINIDO E CONSTANTE DE REELEIÇOES BAIXANDO E POSSIBILITANDO O MENOS POSSIVEL O NUMERO DE REELEIÇOES…ASSIM IMPLANTAR-SE-IA A REPUBLICA. A REPUBLICA FOI PROCLAMADA EM 1891 MAS AINDA NAO FOI IMPLANTADA POIS COM AS REELEIÇOES DO LEGISLATIVO CRIAMOS UMA CASTA QUE SE APOSSA DO ESTADO E SAQUEIA A SOCIEDADE CIVIL ACHACANDO-A ATRAVÉS DE IMPOSTOS E PROPINAS E AINDA LOTEANDO O ESTADO NACIONAL COM SEU EXÉRCITO DE FUNCIONÁRIOS EM COMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO E INDICANDO MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MANTENDO O ESTADO, SOCIEDADE CIVIL SOB SEU JUGO E A SEU SERVIÇO EXCLUSIVO E TAMBÉM SAQUEANDO O ESTADO E USANDO-O PARA INTERMEDIAÇÕES COM O PODER ECONÔMICO DA SOCIEDADE CIVIL QUE, SEM ALTERNATIVAS, FINANCIA ESTE ESTAMENTO PARASITA – A REPRESENTAÇAO POLÍTICA ESTÁ COM O MESMO PROBLEMA E A MESMA DOENÇA QUE ATACOU A REPRESENTAÇAO INSTITUCIONAL SOCIALISTA – ESTAMOS COM UMA NOMENCLATURA NO PODER – UMA MÁFIA CORRUPTA NO MAIS ALTO GRAU!!! PROF. SÉRGIO BORJA

A bancada do PSDB na Câmara decidiu que já há elementos para apresentar imediatamente o pedido…
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JOHN KENNETH GALBRAITH E O MENSALÃO, LAVA-JATO, BNDES, CARF, etc

John Kenneth Galbraith e a Corrupção no Brasil!(MENSALÃO, LAVA-JATO, BNDES, CARF, etc)

O estouro de corrupção disseminado pelo Brasil ligando a atividade privada ao Estado Nacional lembra a visão de John Kenneth Galbraith em sua obra magna O Novo Estado Industrial. Falando sobre o relacionamento do que cognomina de “Empresa Amadurecida” (aquela da realidade dos anos 60 dos EUA) Galbraith diz que a influência desta empresa sobre o Estado Nacional “é, na realidade, incomparavelmente maior que a da empresa individual. Aqueles que a procuram geralmente olham para o lado errado. Dada a preeminência passada das relações pecuniárias, é a estas que eles naturalmente buscam. Procuram os legisladores que estão à soldo das empresas e os servidores públicos responsivos a favores financeiros. Procuram descobrir agiotas e advogados administrativos que proporcionam bebidas, hospitalidade em apartamentos de hotéis em Nassau e Nova York e a atenção de moças muito mais vivas e adaptáveis que aquelas que o político ou servidor público encontra numa noite de interior em Falls Church, Virgínia. O que poderá descobrir de melhor será um tradicionalista que carrega dinheiro numa sacola preta, tem a seu soldo um deputado ou tenha, no mínimo, requisitado seu escritório e telefone. Com efeito, todo ano um ou mais expoentes de uma ou outra dessas técnicas de suborno ou de influência ilegal é descoberto e expulso da companhia dos homens respeitáveis, muitas vezes com o auxílio daqueles que, até pouco tempo, haviam feito bom juízo de tais expedientes. Essas vítimas são os sobreviventes arcaicos de uma era e metodologia primitivas. Sua destruição pública por peculato insignificante – raramente imporá no preço da mais insignificante arma moderna – é um rito de purificação. O pequeno pecado é lavado numa explosão orgíaca de indignação. A influência iníqua é assim extirpada do Governo. Pode ser vantajoso para o sistema de planejamento que os homens simples continuem a supor ser a influência exercida sobre o Estado principalmente por estes meios. Grifei (Conforme nota 327 ao pé desta observação constata-se que ele refere-se ano governo Nixon em 1967)- pág. 306\307 – Os Economistas – Galbraith – Nova Cultural – 1997). Assim é que Galbraith vê no fator de CORRUPÇÃO o resultado de uma confluência evolutiva da Empresa Amadurecida com o fenômeno do surgimento do Novo Estado Industrial como nesta obra conceitua. Gesner José de Oliveira Filho em sua apresentação da obra, analisando a tese de Galbraith diz que ele chega a conclusão que “por outro lado, não haveria um antagonismo estrutural entre a crescente participação estatal e a iniciativa privada…..Assim, longe de um conflito permanente entre o Estado e grandes empresas, verifica-se uma complementaridade entre ambos. Ademais, as formas de atuação das empresas públicas não difeririam muito daquelas das companhias privadas, sugerindo a ocorrência de uma espécie de simbiose entre as duas esferas. Portanto, ao invés de uma estrutura de produtores atomizados e uma ação estatal restrita e\ou episódica, a economia moderna seria marcada pelas grandes empresas e o Estado atuante. Há muito tempo que os preços e as quantidades não seriam definidos segundo o livre jogo das forças de mercado. Em outras palavras, o sistema de planejamento teria substituído o sistema de mercado. Não se ignora, evidentemente, que vários mercados subsistiram; as feiras livres, diversos mercados agrícolas, as atividades de autônomos, etc, guardam alguma semelhança com as hipóteses convencionais. Porém, são setores pouco expressivos em relação ao conjunto de atividade econômica e não ditam seu ritmo ou direção.”(Gesner José de Oliveira Filho – Apresentação – fls. 10\11 opus citae).

         Assim, se por um lado entramos em depressão com o nível de corrupção que é acusado todos os dias na imprensa, por outro lado, chegamos, num olhar positivo e com um otimismo cuidadoso, ao nível de desenvolvimento dos Estados Unidos da América na década de 60, quando John Keneth Galbraith usou o modelo norte-americano como hipótese de observação destes fenômenos associativos entre o capital privado e o Estado Nacional e inclusive ao processo de corrupção e aparelhamento do estado nacional por estes interesses do poder econômico da nova tecnocracia gestora das empresas amadurecidas que, da mesma forma, distanciou-se, na forma do autor, do poder dos capitalistas ou donos do capital fundante destas empresas ou seus acionistas.

         O certo é que Norberto Bobbio em sua obra clássica A ERA DOS DIREITOS a determinada altura exclama aquilo que foi repetido na Biblioteca Pública Nacional da Recoleta pelo meu amigo o célebre constitucionalista e ex-ministro da Justiça da Argentina, José Reinaldo Vanossi: “Quem controla os controladores?!” Quando, naquela data fiz minha conferência na Biblioteca Nacional à convite da Oficina Anti-Corrupção e do Banco Mundial, iniciei minha fala com os versos de Martin Fierro traçados por José Hernandez que diz: “La ley és como tela de araña\in mi ignorância explico\no la tema el hombre rico\nunca la tema el que manda\pois la rumpe el bicho grande\y solo enreda a los chicos!”

         A forma de controlar e dissipar banindo as possibilidades associativas destas empresas, que financiam os políticos nas eleições, é a remodelação da Representação Política, não como querem os políticos eternizando-se em suas velhas capitanias hereditárias que aparelham o Estado Nacional mas destroçando a possibilidade de existência de um estamento que se desconecta do Povo Soberano Mandante Supremo através da extinção do seu processo de reeleição, como já preconizei em vários pronunciamentos e escritos. Da mesma forma extirpando-se o regime do QUEM INDICA pois este estamento tentado constantemente à corrupção, via de regra sucumbe, e indica seus apaniguados para os Tribunais de C0ntas e Cortes Superioras além de aparelhar o estado nacional com seus servos caninos que em cargos em comissão povoam e ocupam o Estado Nacional colocando-o a serviço não do Povo Soberano mas de uma corja de pseudo-empresários gestores destas grandes empresas que informalmente fazem os objetivos do Estado Nacional dobrarem-se à gula e ao apetite de seus desígnios próprios e de suas empresas. John Kenneth Galbraith de certa forma, ampliou a visão de Hilfirding feita em 1904 em sua obra o Capital Financeiro com a sua visão do Socialismo Antagônico que coincide com aquela visão de Peter Drucker em sua obra A Revolução Invisível que demonstra a socialização do capitalismo pelo domínio e atomização do capital através dos Fundos de Pensões dos Trabalhadores que são os maiores proprietários de ações das grandes companhias. Se os dois primeiros economistas podem ser considerados neo-marxistas ou com forte influência marxista já não se pode dizer o mesmo de Peter Drucker embora sua visão guarde uma forte convergência entre os modelos Capitalista e de Capitalismo de Estado no redesenho dos novos oligopólios.

         Assim é que temos de aprimorar o sistema de controle do Povo sobre sua agência de Poder o Estado Nacional sob pena de vermos o mesmo loteado por interesses escusos e completamente estranhos à Sociedade Civil. São estes pontos que pugno em vários escritos propugnando Reformas Política, Partidária e Eleitoral, notadamente com respeito a extinção da reeleição tanto no executivo como no legislativo aprimorando o sistema constitucional oriundo da constituição da Filadélfia de 1787!!!  Escrevi também em 1987 um artigo preconizando um PODER FISCALIZADOR do POVO SOBERANO que daria autonomia ao Ministério Público, como QUARTO PODER CONSTITUCIONAL agregando ao mesmo todos os demais controles que são feitos interna-corporis pois são CONTROLES QUE SE VÊ INEPTOS ATUALMENTE PARA TAL. Assim se teria o PODER FISCALIZADOR DESTA FORMA: http://www.sergioborja.com.br/?p=1010

 

UMA FICÇÃO JURÍDICA: O PODER FISCALIZADOR (CONTRA A CORRUPÇÃO E CONTRA A INSTITUIÇÃO DE PIZZAS SERVIDAS AMÍUDES AO POVO)

UMA FICÇÃO JURÍDICA: O PODER FISCALIZADOR (CONTRA A CORRUPÇÃO E CONTRA A INSTITUIÇÃO DE PIZZAS SERVIDAS AMIÚDES AO POVO)

(ESTE ARTIGO FOI ESCRITO CRITICANDO OS FISCAIS DO SARNEY! COINCIDENTEMENTE COM A CORRUPÇÃO DISSEMINADA NO PAÍS ENCONTREI ESTA PÉROLA DE ARTIGO QUE ESCREVI COM A IDADE SONHADORA DE 37 ANOS QUANDO ESTAVA EXERCENDO MINHA CARREIRA NO MAGISTÉRIO JURÍDICO HÁ APENAS TRÊS ANOS – A INSTITUIÇÃO DE UM PODER FISCALIZADOR APARTIDÁRIO DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE O ESTADO! Este artigo foi publicado uma pequena parte em Zero Hora sendo que de forma integral foi publicado na Revista Estudos Jurídicos, vol. 20, nº 49, maio\agosto, ano de 1987, nas p. 43-46 – ironizando a instituição na época dos Fiscais do Sarney!!! )

ABSTRACT

         The epistemological analysis of the fourth power forseen by Locke stading the transmutation of the juridical nature that supported it and remodelation and revalidation viewing the presente necessities of the society in relation to the State. It also states, linked to the judging, legislating and executing functions, the function of controlling, outlining, for this purpose, a practical alternative.

RESUMO

         Análise epistemológica do quarto Poder previsto por Locke constatando a transmutação da natureza jurídica que embasa o mesmo e sua remodelação e revalidação em razão Constata ainda, aliado às funções de julgar, legislar e executar, ironicamente, a de fiscalizar, esboçando para isto, uma alternativa prática.

 

         A doutrina da Separação dos Poderes instituída por Maquiavel no século XVI, esboçada por John Locke no século XVII e definida por Montesquieu em 1748, na obra “L´Esprit des Lois”, expressou-se em formas políticas reais através das seguintes funções do Poder: Legislar, Executar e Julgar.

         A Constituição Brasileira de 1824 chegou a expressar um 4º Poder, o Moderador, que dava ao imperador a condição de sobrepairar discricionariamente sobre os demais Poderes, explicitando, de certa forma a teoria de com relação a um 4º Poder do rei que se expressava como  “o poder de fazer o bem público sem se subordinar as regras…”.

         Ora, as teorias que justificavam a discricionariedade do chamado Poder Moderador surgiram numa época em que a Soberania era explicada de forma sobrenatural, seja, o Poder dos Reis, no entender desses teóricos, tinha uma razão: Era de origem Divina.

         As revoluções Americana de 1776 e a Francesa de 1789, transferindo com base em Rousseau, a origem do Poder Soberano da Divindade para o Povo, avançaram ao criarem a representação e o mandato popular, que em princípio, garantiam a veracidade da teoria. De lá para cá, duzentos anos se passaram e nenhum sistema Constitucional, seja aquele produzido pelo Constitucionalismo Político, seja aquele modelo pelo Constitucionalismo Social, seja aquele dos atuais regimes Socialistas, nenhum, se por acaso criou, conseguiu manter como ideal, uma real fiscalização do povo na gerência da coisa pública. Isto permitiu de diversas formas, e a história prova, a entronização do Estado em detrimento da Sociedade. O Estado numa visão correta é meio. Em primeiro lugar está o cidadão; em segundo a Sociedade e em terceiro lugar, como instrumento meio de realiza-los, o Estado.

         Até hoje nenhum sistema Constitucional ousou reconhecer ao Povo o direito de Fiscalização. Esta, quando é adotada, é feita “interna corporis” (autofiscalização) pelos Três Poderes originariamente expressos, Legislativo, Executivo e Judiciário. Mas, temos certeza que embora não expressa doutrinariamente por algum teórico ou mesmo por algum sistema concreto de Poder se traduz na expectativa popular, até hoje frustrada, e no pálido arremedo de auto-fiscalização mantido pelos Três Poderes existentes. Esta necessidade popular já se expressou com toda a sua pujança e ardor quando o Plano Cruzado I ainda era esperança e não a frustração que o tempo veio denunciar.

         Institucionalize-se a quarta função, fiscalizar e não teremos fiscais temporários de um Presidente (Sarney na época) nem marajás que aceitam estipêndios impenitentes, mas Fiscais do Povo, eleitos, assegurando a longa vida da Nação e da Pátria.

         Institucionalize-se o Quarto Poder, Fiscalizador e não teremos na história a tendência esclerosadora de uma Constituição escrita e rígida a coartar numa camisa de força a evolução da Sociedade pois o Povo realimentaria o processo institucional diretamente.

         Institucionalize-se o Quarto Poder, Fiscalizador, e o Poder Constituinte Originário, que emana do Povo, será fonte sempiterna a moldar o edifício institucional do Estado.

         Institucionalize-se o Quarto Poder e, a sedição, a corrupção, a revolução e os golpes de Estado sob o domínio das facções, embasadas na ficção da representação popular, não acharão mais pretexto na injustiça para abalarem o edifício da legalidade construída sob a vigilância do Poder Fiscalizador do Povo e então, teremos escrito cm o fogo eterno dos LEGISLADORES: “Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido!”

         Como seria instituído este Quarto Poder Popular? Exemplifico: art 1 – O Poder Fiscalizador é constituído da seguinte forma: a) Defensores do Povo eleitos por Distritos; b) Defensoria Estadual e Federal, constituídas por defensores eleitos diretamente pelo povo nestas duas competências políticas (Tribunatos); art. Da eleição para o Poder Fiscalizador: a)Eleição direta nos distritos; b) Candidaturas surgidas através de Sindicatos, Associações Civis, ONGs e mesmo candidaturas avulsas abonadas por abaixo assinados (Para a consecução deste artigo seriam utilizadas, concomitantemente, as formas conhecidas no Direito Constitucional, como a Representação Partidária, a Sindical (ou de Interesses), a Institucional e mesmo a Informal viabilizando-se através de candidatos avulsos escudados em listas e abaixo assinados). Art Das Atribuições: (Seriam geradas pela transferência de atribuições já feitas “interna corporis”, dos demais Poderes para o Poder Fiscalizador); art. Transfere-se do âmbito do Executivo para o Fiscalizador; a) Toda a fiscalização da atividade da União, Município e Estados; (Para isto seriam transferidos para o novo poder os seguintes órgãos: Ministério Público da União e dos Estados; Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios; Todas as fiscalizações da Administração Direta e Indireta da União, Estados e Municípios (Fiscais de Renda, da Sunab, do ICM, do IBDF, da Pesca, do Café, Açucar e Alcool, do IPI, Fiscais Municipais, da Saúde, etc…) b) Atribuições de Assistência a propositura de “Habeas Corpus”, “Mandado de Segurança”, Ação Popular, Ação Omissiva e Comissiva de Inconstitucionalidade por qualquer um do Povo; art. Os Tributos antes de serem instituídos, passarão pelo crivo do Tribunato; art. Transfere-se do âmbito do Judiciário para o Fiscalizador; a) As Corregedorias e Auditorias; b) Ação obrigatória de declaração de inconstitucionalidade por omissão ou comissão; c)Denúncia de crimes contra a economia popular;d) Problemas relativos ao Menor Abandonado; d) Jurí Popular; e) Iniciativa de “Recall” Judiciário (Para cassar Juízes); f) Execuções Extra-Judiciais; art. Transfere-se do âmbito do Legislativo para o Fiscalizador: a) O direito de estabelecer Comissões de Sindicância para apurar a correção da Administração Pública nos demais Poderes (Com resultados deliberativos e vinculativos); b) Iniciativa de “Recall” Legislativo (Cassação de Vereadores, Deputados e Senadores); c) Fiscalização do Orçamento da União, Estados e Municípios.

         Assim, em suma, resgatar-se-ia na história o Quarto Poder que nunca pertenceu ao Rei nem a autoridade que o representa atualmente por força de lei na República, mas ao Povo Soberano.