ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS – CONGRESSO SOBRE ÉTICA E POLÍTICA E REFORMAS POLÍTICA, ELEITORAL E PARTIDÁRIA

AS MANIFESTAÇÕES DOS IDOS DE JUNHO E A NECESSIDADE DE UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA COM AMPLA REFORMA POLÍTICA.

(CONFERÊNCIA FEITA EM SESSÃO SOLENE DA ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS EM 26.11.2013 – NO AUDITÓRIO DO 3º ANDAR DO FORTE APACHE – PRÇA MAL. DEODORO – Nº110 – PORTO ALEGRE – RS)

Tenho a honra de saudar o nosso ilustre convidado Diretor Presidente do Centro Celso Furtado, Senador e Ex-Prefeito do Rio de Janeiro Roberto Saturnino Braga. Na pessoa do Senador e Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto, saúdo todos nossos confrades as autoridades já nominadas e o respeitável público presente nesta audiência.
A primeira questão que se coloca sob o título desta fala – “As manifestações dos idos de junho e a necessidade de uma constituinte exclusiva com ampla reforma política – é aquela que se refere aos escopos estatutários de uma Academia. O art. 2º de nosso Estatuto tem a resposta a este questionamento pois reza que “com âmbito neste Estado, sede e foro em Porto Alegre, e duração indeterminada, sob a divisa “Vitam Impendere Vero”, a Academia Rio-Grandense de Letras, sociedade civil sem fins lucrativos, sem conotação política, sectária ou religiosa, tem por objetivos precípuos, o culto às letras, o permanente estímulo a cultura e ao civismo…Assim “Vitam Impendere Vero” , frase de Juvenal, significa, conforme Renzo Tosi, Arriscar a vida pela verdade, em suma, dedicar-se à verdade! É o que fazemos agora como ente da Sociedade Civil, uma verdadeira ONG, organização não governamental dedicarmo-nos não só as letras mas também cultuarmos o civismo. Estivemos antes deste lançamento, além das visitas e convites expedidos a entes da Sociedade Civil, peregrinando alguns entes estatais situados nas funções dos poderes e constatamos a impossibilidade legal, dos mesmos adstringidos as limites das leis e da Constituição, os mesmos restarem impossibilitados de fazerem esta discussão acadêmica e se lançarem a serem, eles mesmos, receptáculos das possíveis demandas sociais oriundas destas elucubrações. A Academia, nasceu exatamente da vocação filosófica da liberdade temática. Ela tem sua genética impregnada de uma vocação, própria a matriz do pensamento, que pugna para assim o ser e manter sua plenitude de essência seja dar a ele o alimento que é o próprio rebento de sua carne: A Liberdade e sua Verdade, respectivamente, como escopo e condição inerente. Onde as Funções dos Poderes estão limitadas por Lei, onde a discussão acadêmica pode gerar o temor reverencial por ultrapassar os limites da Universidade, limites estes que rompidos levaram ao ostracismo na antiguidade, a fogueira e a tortura no medievo e na modernidade aos expurgos e extremos inclusive a tortura e prisão sob os regimes de ditadura. Assim as Academias, tem nestas constatações históricas, como reação a carência de liberdade e a opressão a tessitura de sua natureza que nasce para discutir o que era proibido e indiscutível no âmbito fechado das instituições de estado ou confessionais. Seres laicos e não sectários que passeiam pela liberdade sem preconceitos do Arco-Iris do Saber e do Pensar Humano!!! Assim é que a Academia-Rio-Grandense plena de civismo e cônscia de suas responsabilidades perante a Sociedade Civil de quem é repositório histórico e moral de conhecimento, frente ao fenômeno cívico dos manifestos dos idos de Junho, autorizou, através de Assembleia, a discussão pública desta temática, com a neutralidade apartidária contida em seu desiderato estatutário. Hoje não somos mais uma sociedade estigmatizada pelo maniqueísmo de crenças e pensamentos que emula a luta dos opostos em que nosso cosmos está imerso. Sectarismo este que tanto mal causou, não só a sociedade civil mas veio, da mesma forma, tolher a continuidade histórica da própria Academia nestes 112 anos, que completará em 1º de dezembro do corrente ano. Aqui, hoje, se mantemos as tradições e ainda podemos ser liberais ou imperiais, maragatos ou chimangos, de direita ou esquerda, no entanto sentamos juntos e através da tolerância, do diálogo, do mútuo reconhecimento as nossas diferenças, construímos pontes para os encontros e conciliações que harmonizam o viver e o pensar em sociedade. Temos orgulho, nesta administração e para futuro, de ter como colimador imarcescível a iridescência incendiada da integridade do Arco-Iris, sem preconceitos, sem sectarismos, preservando as diferenças com a consciência que as partes formam o todo da Diversidade inerente, não só ao Cosmos, o micro e o macro, mas também como formadora da própria compleição do noosfera – do universo do pensamento – como queria Teilhard du Chardin.
É de se observar aqui, na crítica acirrada que nasceu nas ruas nestes idos de junho, frente ao grande político que temos como nosso convidado especial, discorrendo sobre ética e política, o eminente Diretor Presidente do Centro Celso Furtado, senador e ex-prefeito do Rio de Janeiro, dr. Roberto Saturnino Braga e também ao nosso querido e festejado Senador e Ministro Dr. Paulo Brossard de Souza Pinto, que as críticas das ruas e as nossas, que esgrimimos para que tenhamos um porvir de mudanças, não se dirigem e nem podem ser imputadas a eles que foram verdadeiros tribunos e paladinos do povo. Foram eles como àqueles romanos magistrados que no senado ostentavam a CANDIDA TOGA, limpa e pura, sem nódoas, não conspurcadas, que legaram a posteridade as raízes atávicas do léxico do termo CANDIDATO seja, aquele que se apresenta cândido, puro de intenções sob o império da reta razão orientada pelo magneto das virtudes!! Nossos convidados, políticos de velha cepa, estão blindados das críticas das ruas e das nossas, pois eles são os exemplos vivos do ideal que queríamos ver disseminado e adotado pela prática dos demais, que no entanto, a contrário sensu, diuturnamente ao sabor dos escândalos constantes enodoam suas togas fazendo de sua prática disseminada o alimento profícuo para a contestação massificada das ruas que quer resgatar a Moral e a Ética nascidas entre a crítica e a crise como quer Reinhart Koselleck, em sua obra clássica.
Nosso querido confrade Avelino Alexandre Collet, cujo bom senso e argúcia aconselham sempre seus pares prelecionou a divisão da Crise de forma metodológica em três capítulos. A crítica POLÍTICA, A ELEITORAL E A PARTIDÁRIA! Assim, este pré-chamamento da Academia aos demais entes da Sociedade Civil, visa à abordagem, para o primeiro semestre de 2014, num grande Congresso que quiçá ultrapasse as fronteiras do Rio Grande do Sul envolvendo a própria nação brasileira, com a instituição de uma Constituinte Exclusiva e Soberana que tenha, por escopo único, Reformas radicais e substancias nestes três âmbitos, o POLÍTICO, O ELEITORAL E O PARTIDÁRIO. Quando visitamos a FEDERASUL, em contado com seus dirigentes o Dr Ricardo Russowsky e o Dr. Anton Karl Biedermann, fomos contagiados pelo entusiasmo de ambos cujas expectativas estavam impregnadas, como as nossas, das reinvindicações das ruas nos idos de junho!!! Assim, estamos aqui para resgatar estas vozes juvenis, da vanguarda de nosso Povo, de nossas famílias, que não querem calar!!!
REFORMA POLÍTICA
Nossa constituição de 1988 é irmã xifópaga da constituição de 1946. Ambas são egressas de regimes de força. Assim os legisladores constituintes, em ambas, repassaram para o Congresso Nacional, grande parte dos poderes, dando governabilidade aos Executivos somente através de uma maioria que o apoiasse no Parlamento. Para evitar a geração de crises a que levou este alvitre na constituição de 1946 o legislador constituinte em 1988, para o bem e para dar consenso e legitimação ao Executivo, inovando no bloco constitucional histórico brasileiro, criou o voto de ballottage ou duplo turno francês. Sim, por que antes, em 46 pretensas maiorias, que na realidade eram minorias, governavam o país criando a instabilidade e o choque das funções do Poder Legislativo versus Executivo. Explico: O Presidente podia se eleger com 30% dos votos elegendo-se por maioria simples mas paradoxalmente era instituída uma minoria que governaria uma maioria de 70% de pessoas que não lhe deram o voto. Assim, com o duplo turno, para o bem, os candidatos necessitam atingir maioria absoluta no primeiro turno e se não o fizerem terão de se candidatarem ao um segundo turno. Nasceram assim as coligações partidárias e para o mal, através da construção destas frentes as negociações pelos cargos das diversas secretarias e ministérios que fizeram com que houvesse a morte das ideologias e dos programas partidários. O Sistema Partidário de 1988, formalmente é multipartidário, mas visceralmente, materialmente, substancialmente, é bi-partidário pois temos só dois partidos o que está no Poder e o que faz oposição. Este problema levou a varias alterações daninhas sobre o sistema Presidencialista e inclusive sobre a Tripartição dos Poderes, tais como:
1 – Criou-se o que chamamos antes de Parlamentarização do sistema Presidencial, tese advogada por nós quando de nossa prova para o magistério de direito perante a Faculdade de Direito da Universidade Federal, e que, hoje, os doutrinadores cognominam de Presidencialismo de Coalisão – Na realidade uma massa fisiológica de partidos derretidos, fundindo o núcleo duro da república, espraiam-se em incontáveis Ministérios e Secretarias com seus séquitos de funcionários em Comissão, aparelhando o Estado e a República que disto só tem o nome;
2 – A responsabilidade do Presidente que tem um remédio constitucional que é o processo de Impeachment, tanto em sua culpa in iligendo como in vigilando fica obnubilada pelo travamento do processo, pois o líder da Câmara – da maioria que apoia o Presidente – trava diuturnamente o processo – sendo que a fórmula – eu não sabia de nada – exorciza emblematicamente a tradição jurídica da cobrança de responsabilidade, esvaziando-a voltando-se ao império do brocardo anglo-saxônico The King do not wrong – Ou o Rei não erra!!!
3 – O Presidencialismo de coalisão – verdadeira ditadura civil – leva a uma hegemonia – pelo estabelecimento do beneplácito das coligações espúrias, pela instituição do mensalão como comprovado na prática, levam a formação de um bloco monolítico que altera o Estado Democrático de Direito. O Constitucionalismo baseia-se, intrinsicamente, no lema de Honório Lemes. Guerrilheiro, pobre, analfabeto, general do povo humilde que em seu dialeto rude, num jargão gauchesco exclamava: “Nóis queremo leis que governem os home e não homes que governem as lei!!! Este brocardo do guerrilheiro do Caverá é o mesmo saudado pelo constitucionalista José Gomes Canotilho quando diz que a Constituição é o Estatuto Jurídico do Político. O Estado Democrático de Direito é Democrático por que Político e de Direito por que Jurídico. O Político está com o ser humano desde a noite dos tempos mas o Jurídico é um dado de civilização que surgiu na modernidade. Surgiu da decantação entre as regras religiosas e as regras que se quedaram seculares e laicas. Assim é que pelo dado de civilização auferido a Política deve sofrer uma contenção pelo Jurídico, pelo Direito através do Constitucionalismo surgido no século XVIII através das revoluções burguesas. É o que Emmanuel Joseph Siéyès, em sua obra clássica O que é o Terceiro estado estabeleceu como Poder Constituinte Originário e Poder Constituído devendo este estar sempre submisso a Lei Magna estabelecida por aquele que é Inicial, Autônomo, Incondicionado e Ilimitado sendo o último o inverso do primeiro. No Brasil, desde 1997, com a emenda da Reeleição e desde a emenda 45, do Judiciário, que isto não mais é assim. Explico: A emenda da Reeleição quebrou um bloco de constitucionalidade de mais de 100 anos. Nem os militares se reelegiam. Assim, ironicamente, sob o pálio da Constituição que se diz cidadã e democrática, um bloco hegemônico no Congresso, se arvora em maior que o Poder Constituinte Originário e retira um mandato de 5 anos para o Presidente, transformando-o em 4. Quando o candidato das oposições não mais incomoda e é afastado do horizonte de eventos possíveis naquelas circunstâncias, então concedem ao presidente do momento a possibilidade da reeleição!!! Criam-se Sumulas Vinculantes!!! Criam-se impostos como o CPMF!!! Cria-se, no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça!!! Avocação de Processos no âmbito nacional!!! É o Poder Constituído, sem limite no Poder de Revisão, assoberbando-se sobre o Poder Constituinte Originário!!!! É de se testemunhar aqui, pela verdade, que o Senador Pedro Simon, em várias ocasiões deu seu depoimento, através de suas falas, defendendo a necessidade de uma Assembleia Constituinte para fazer estas mudanças! É de se testemunhar aqui, da mesma forma, que o Vice-Presidente Dr. Michel Temer, na época ocupando a Presidência da Câmara dos Deputados, como líder do governo, em artigo publicado na Folha de São Paulo, em 02 de novembro de 1997, mesmo sendo Professor de Direito Constitucional na USP em São Paulo, concluiu neste artigo que o Congresso, mesmo sabendo seus limites Constitucionais, deveria assumir e assim fazer com que o Político sobrepujasse o Jurídico naquele momento fatídico da vida constitucional Brasileira!!!! A emenda da reeleição levou ao desenho do inferno astral descrito pelo doutrinador francês, o constitucionalista Henri Lefévre pois a instituição de um bloco hegemônico único que sustenta o Presidencialismo de Coalizão, devidamente reiterado através de oito anos de reeleição, com a possibilidade do mesmo partido através de candidatos diversos reiterar-se no poder, leva a um sistema de derretimento das divisão dos três poderes pois como Henri Lefévre critica, no caso russo, se o mesmo partido está no Executivo, no Legislativo e é indicado para o Judiciário, então não há divisão de Poderes. No regime reiterado do QI, que não é o do Quociente Intelectual, mas o do Quem Indica – seja, o regime do Apadrinhamento – mantem-se as naturezas quase feudais do Império e do regime patrimonialista da Velha República. Ninguém indicará para os cargos inimigos indicará para tais aqueles com que tenha afinidades, seja políticas, seja ideológicas, seja com relação a matéria doutrinária jurídica!!! Os professores Giusti Tavares, em seu livro dos Sistemas Políticos Partidários, sua tese de doutorado e o professor renomado Karl Loewstein, descrevem o processo interativo entre o derretimento do sistema partidário e sua atuação com o sistema de tripartição do poder que se dissolve na relação diretamente proporcional ao fenômeno ocorrido com os partidos!!! Assim é que ironicamente sob o véu casto da Liberdade e da Democracia o Brasil, nestes tempos de deturpação de valores Éticos e Republicanos, tem vivido o mais sórdido regime da dissolução que não vai mais longe graças as denúncias da Imprensa e do controle agora obtido através da tecnologia que é o mundo virtual das redes sociais e da Internet!!!
4 – Assim, em função do travamento do processo de Impeachment e da fusão partidária que levam a este processo de adulteração da República e do regime de Separação de Poderes é de se alvitrar, eu que nunca fui Parlamentarista, com a volta e a instituição do sistema inglês – com mecanismos de república – como o francês, o alemão, etc, pois a instabilização pela crise, seja ela política ou econômica, levariam a um voto de desconfiança e a queda do Primeiro Ministro; não veríamos mais as claques ulularem quando de forma constitucional e legal se brande o sistema de impeachment contestado pelo clamor selvagem e sectário destas claques que ulululam: Golpe!!! Golpe!!!
5 – Da mesma forma é de se perquirir sobre a manutenção do sistema bicameral do Congresso Nacional composto de Camara dos Deputados, representando o Povo Soberano e o Senado, representando a Federação. O Senador funcionaria como representante da Federação ou não teria da mesma forma se transformado numa casa política a semelhança da Câmara? O Senado que tem por finalidade fiscalizar o nível de endividamento dos estados ombreou com seu desiderato primacial através destes anos, frente ao endividamento absurdo ante o qual sucumbem todos os estados? Lembro-me aqui e testemunha com minha lembrança antiga, quando eu era ainda um adolescente, ter visto este verdadeiro tribuno do povo, nosso confrade, o Dr Paulo Brossar de Souza Pinto, lutando para que Rio Grande não se endividasse mais!!! Lembro-me que foi acusado, por fazer sua função, de inimigo dos gaúchos. Se, naquela época, tivessem ouvido o clamor deste verdadeiro cidadão e senador não estaria o Rio Grande enterrado em dívidas e saqueando os depósitos privados judiciais, como hoje o faz…não estaríamos a viver este legítimo estado unitário, centralizado ao máximo na União, com governadores e prefeitos encaminhando-se, diuturnamente, em procissões infindáveis mendigando verbas perante Brasília!!!! Não se critica o eventual ocupante de cargo ou partido no poder, mas todos aqueles, a PARTIDOCRACIA que através da potencialização de empréstimos adubaram a Dívida Pública, tanto Externa como Interna sendo que hoje a da União bateu em 2 trilhões de reais, ficando o Rio Grande do Sul, que em 97 tinha 7 bilhões de dívida, com a federalização da mesma, hoje com uma dívida de mais de 40 bilhões que retiram a capacidade de investimento e do desenvolvimentismo que foi o apanágio dos anos passados sob a teoria de Celso Furtado e outros, cujo Centro, da qual o Senador Saturnino e Diretor Presidente, tenta salvar a teoria para ver se voltamos a tona e ganhamos nós Sociedade Civil e o Estado Brasileiro, uma nova direção e um porvir que nos redima da crise renitente!!!
6 – É de se perquirir aqui, em num futuro Simpósio, o conteúdo do artigo escrito pelo ilustre Conselheiro da OAB Nacional, ex-ministro do Superior Tribunal Eleitoral, Dr. Carlos Lopes Madeira quando escreveu o artigo “Por Muito Menos o Rio Grande foi a Guerra” nos idos de 1985 atestando ali a transferência do Poder Político, do Sul e Sudeste para o Norte e Nordeste, com a adoção, pelo art. 45, em seu parágrafo único da fórmula que atribui 8 deputados, no mínimo, aos estados que não atingem a proporcionalidade. Este passe de alquimia mágica cassa virtualmente, nesta pretensa democracia da constituição dita cidadã de 1988, o teor e a essência que dimana do art. 14 ca Constituição que diz que cada homem deve valer um voto. No Norte e no Nordeste aquela cidadania vale cada um por dois gaúchos e no mínimo por 10 paulistas!!! Foi o estabelecimento do paradoxo invencível da Proporção Desproporcional que transfere para o Norte Nordeste todo o poder político que deveria equilibrar a nação com base no indivíduo e na cidadania!! Assim é que devemos restaurar a proporção real do poder do voto individual e não postergar mais esta legitima cassação do povo cidadão, que por não enxergar o ato de prestidigitação queda-se inocente e silente frente a mais ímpia e sortido ato de legítima cassação política tão ou mais hediondo que as cassações da ditadura política. Assim é que deveremos além de revisar a proporcionalidade real das representações dos estados na razão direta de suas reais populações da mesma forma diminuir o número de representantes na proporção da fazenda e das condições de uma pais seriamente individado!!!
2 – REFORMA ELEITORAL
a) O modelo brasileiro instalado no Bloco Constitucional brasileiro desde a Constituição de 1891, por influencia de Rui Barbosa, emula a Constituição Americana de 1787, no entanto, aquela Constituição atribuiu aos mandatos dos parlamentares, para os senadores 4 anos e para os deputados 2 anos é um sistema rolling stones…sendo que as pedras devem rolar para não criarem limo…para que não se criem oráculos através da permanência nos cargos instituindo-se um sistema limpa bancos – aqui no Brasil pelo contrário, se institucionalizou um sistema de 8 anos para senadores e 4 para deputados!!!
b) O sistema majoritário instituído para o Executivo e o Senado e o sistema proporcional para vereadores e deputados deve, da mesma forma ser estudado, em razão de seus desvios sendo necessária a instituição possível de um sistema misto distrital\proporcional, localizando as demandas sociais e o voto e da mesma forma possibilitando a representação proporcional as minorias, o que não se objetiva no atual sistema vigente;
c) A denúncia do Jornal Correio do Povo, constante de seu editorial de 11 de outubro, sob o título As Urnas e os Conluios, evidenciam, a maneira de minha tese Habeas Mídia, criada nos idos de 1998 e defendida em Lomas de Zamora, perante o Congresso das Nações Unidas, nos festejos dos 60 anos dos Direitos Humanos, tese agora descoberta recentemente pelo magistrado Newton de Lucca, a necessidade de uma regulação especial para os jornalistas e de uma quarentena com relação às suas candidaturas em virtude do tráfico violento de sua notoriedade explicita e a possibilidade de adulterações com relação ao pleito eleitoral em razão deste fato;
d) É também de se perguntar e questionar sobre a REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA. Ela superou e realmente é melhor que as representações INSTITUCIONAL (SOCIALISTA) E A ORGÂNICA (NAZI\FACISTA). No entanto ela já tem 250 anos – Rousseau dizia apostrofando-a “ O Povo Inglês pensa ser livre; mas ele é livre só no momento em que coloca o voto na urna; após vive uma ditadura a prazo certo!!!!” Este é o problema que se erige perante a Democracia e a República atualmente. Ser Político é Profissão? Os Positivistas através de August Comnte diziam que a Política deveria ser um sacerdócio!!! Não precisamos professar a fé positivista para concluirmos que eticamente, moralmente, a função política não pode ser exercida como profissão!!! O exercício como profissão causa uma mistura, uma confusão entre o espírito de sobrevivência inato no ser humano, com os desideratos públicos, de fim público que são basilares e que devem estar imbuídos todos aqueles que tem a função de representação parlamentar de suas comunidades. Assim é de se pensar, para futuro, no obviamento e na abreviação da faculdade de reeleição, não só com relação aos Executivos mas também com relação aos Legislativos!!!!
e) No âmbito dos Atos Administrativos estudamos os atos vinculados e os discricionários. Os primeiros devem ser exercidos na forma da lei os segundos conforme juízos políticos. Daí é que se faz a convivência entre o Jurídico e o Político na Republica. No entanto, cada vez mais, através de atos discricionários as ideologias instalam-se nos governos adulterando políticas que deveriam ser de ESTADO e não de GOVERNO. Políticas que deveriam ter o cunho do PLANEJAMENTO a longo termo que obrigaria a cadeia de governo. É o caso de lembrar aqui as normas principiológicas que chamamos de Constituição da Constituição. A Norma Diretiva ou Dirigente, como quer Verno Crisafuli, que foi colocada no frontispício de nossa constituição para, como o filósofo Jurguem Habermas disse: manter a nave do estado firme, com equilíbrio na Rosa dos Ventos da Orientação Estatal, na mesotes entre a Liberdade e a Igualdade ou entre o princípio Liberal e o Socialista, mas que no entanto oscila de Norte a Sul, de Leste a Oeste, sem tramontana, frustrando, na prática a genialidade do frontispício constitucional!!!!
f) A discussão do financiamento das campanhas que quer mudar para um financiamento público ela esconde dois fatos. O financiamento já é público para os velhos e sempre os mesmos candidatos pois eles têm os cargos em comissão que são seus cabos eleitorais pagos regiamente pelo Estado; tem selos; combustível; verbas e diárias; passagens; enfim uma parafernália de subsídios para tanto e ainda recebem, atualmente, o financiamento privado. Assustados com um financiamento somente público inventam um sistema de listas que os coloca na dianteira enquanto que os neófitos são condenados a empurrar seus vagões para que perpetuem-se eternamente nas Capitanias Eleitorais Perpétuas que para eles pretendem!!! Em nome da república e da democracia deve-se terminar com o financiamento privado e ao instituir o público terminar o máximo possível com as diferenças entre velhos e novos candidatos obrigando-se a dividir as verbas públicas igualmente tanto entre candidatos velhos como novos!!!
g) Qualquer direito positivo do Estado para o Povo ao ser concedido, não deve ser mais pela mão e o símbolo de um Partido, mas pelo Estado, pois a utilização de recursos do Estado para viabilizar direitos positivos cria um sistema espúrio que na realidade institucionaliza o CORONELISMO SOCIAL pois compra-se o voto da cidadania com o dinheiro público e do contribuinte, independentemente do que este contribuinte e eleitor pense a respeito da utilização de suas contribuições para o sistema republicano. Franklin Delano Roosenvelt com o seu new deal se reelegeu, corrompendo o sistema americano, por quatro vezes seguidas. Os americanos fizeram uma emenda para que não houvesse mais este tipo de corrupção eleitoral da Democracia e da República!!! A República e a Democracia não podem conviver com a corrupção demagógica e populista da instituição do Pai e da Mãe dos Pobres com o dinheiro do contribuinte!!!! O Estado Neutral sim, se o Povo assim o decidir, mas sem o exercício do proselitismo político que retira a neutralidade democrática do cometimento.

3 – REFORMA PARTIDÁRIA
A Constituição de 88 adotou o regime privado para o sistema Partidário. Enquanto que a anterior doutrina nacional e a maioria da doutrina estrangeira considera os partidos entes de natureza visceralmente pública, o legislador constituinte, ao contrário, pensou e sedimentou a gênese partidária de forma privada. Assim é que para valorizar a Sociedade Civil e detrimento do Estado privatizou em demasia estes entes pensando atribuir assim à necessária liberdade e democracia em seu âmbito. O que aconteceu é que os indivíduos e os coletivos, verdadeiras oligarquias, assenhoraram-se destes entes criando verdadeiras ditaduras internas partidárias. Ironicamente a Democracia e a República no país são gestadas no seio destas pequenas monarquias hereditárias que passam de pais para filhos através dos caciques políticos, que num sistema de interesses, de verdadeiros estamentos, de ideologias enquistadas num núcleo duro, monopolizam tiranicamente os partidos subjugando-os através de um pseudo jogo de aparências democráticas que substancialmente é a manifestação e o engodo da mais pura tirania oligárquica de verdadeiras máfias que os partidos passam a reproduzir-se dentro do Estado Nacional assenhorando-se do mesmo com a reedição neófita de um legítimo sistema de capitanias hereditárias. A expansão da base partidária não se dá pelo que os neófitos ou pessoas que não conhecem o funcionamento dos partidos presumem ser ausência de moralidade ou de ética, quando um elemento sai de um partido e entra em outro. Pode até acontecer isto em poucos casos. Mas na maior das vezes, no sistema atual, o rompimento se dá pela não obediência a este poder verdadeiramente ditatorial que quer fazer do partidário um sem vontade, um escravo obediente aos desideratos daquela oligarquia mandante!!! Nesta razão é que se dá a expansão da base partidária que são muitos mas que, na realidade, ironicamente embora formalmente seja um regime pluripartidário, pelo sistema de coalizões, se transforme numa colcha de retalhos amalgamada de forma fisiológica através de coligações espúrias onde Deus casa com o Diabo e vice versa pois as idéias e os programas no altar da Vetusta Democracia e da Liberdade, são verdadeiramente ali imolados! Lembro-me do titular da cadeira do Dr Paulo Brossard de Souza Pinto na nossa Academia, Gaspar da Silveira Martins. Ele bradava: “Ideias não são metais que se fundem!!!” Assim, da mesma forma, os ideais de Moral, de Ética que embasam o Estado Democrático de Direito e a República não devem ser, da mesma forma metais que se fundem!!! Sob este eco do brado de um dos maiores tribunos deste Estado que ecoou nos galopes pelas coxilhas destes pagos é que conclamamos a Sociedade Civil, através da Academia e das outras Entidades Convidadas para que iniciem esta caminhada nacional com o objetivo de retificar e purgar nosso sistema de suas vicissitudes atuais!!! Lançamos assim um repto ao Povo Brasileiro!!! Constituinte Já, Exclusiva do Povo Soberano com profundas reformas Políticas, Eleitorais e Partidárias!!! Quosque tandem Catilina, abutere patientia nostra!!!!

PROFESSOR SÉRGIO BORJA – CONFERÊNCIA A SER FALADA NA ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS NO DIA 26\11\2013 EM SESSÃO SOLENE NO FORTE APACHE – PÇA MAL. DEODORO 110
PORTO ALEGRE – RS

CONGRESSO DE ÉTICA NA POLÍTICA – PRÉ LANÇAMENTO DO GRANDE CONGRESSO SOBRE ÉTICA E REFORMA POLÍTICA, ELEITORAL E PARTIDÁRIA

SATURNINOSaturnino Braga

PALESTRA DO SENADOR ROBERTO SATURNINO BRAGA – ÉTICA NA POLÍTICA   – INÍCIO ÀS 18:00 HS   –   Ex- Senador pelo Estado do Rio de Janeiro – Ex-Prefeito do Rio de Janeiro – Escritor e Político

BORJA

PALESTRA DO PROFESSOR SÉRGIO BORJA – INÍCIO ÀS 19:00 HS  –  Professor Licenciado de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Unisinos, Professor de Instituições de Direito da UFRGS; Ex-Professor de Direito Constitucional da PUC\RS – 1º a entrar com o Impeachment do Collor em 1992; Entrou com impeachment contra o Presidente Lula em 2005; entrou com Ação Popular contra o ministro Palocci; entrou com um processo de impeachment contra o ministro Nelson Jobim; entrou com um processo de impeachment contra o ministro Lupi quando presidia o Ministério do Trabalho – Escritor publicou o Impeachment, Teoria Geral dos Tratados e a Luta pela União Latinoamericana; O Projeto Democrático, Contra a Corja e os livros de poesia Ronda Alta e Pele Madura – foi condecorado pela OAB, secção do Rio Grande do Sul com a comenda Osvaldo Vergara; Presidente da Academia Rio-Grandense de Letras ocupa a cadeira nº22.

AS MANIFESTAÇÕES DOS IDOS DE JUNHO E A NECESSIDADE DE UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA COM AMPLA REFORMA POLÍTICA, PARTIDÁRIA E ELEITORAL

DATA: 26.11.2013 ÀS 18:00 HS
LOCAL: PALÁCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FORTE APACHE – PRAÇA MAL. DEODORO, Nº110 – 3º ANDAR – AUDITÓRIO CENTRAL – PORTO ALEGRE –   RIO GRANDE DO SUL
AUSPICIA O EVENTO A ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS CONVIDANDO TODAS AS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA QUE SE REUNAM EM TORNO DESTE DESAFIO E CONSTRUAM O CONGRESSO QUE DARÁ O INÍCIO PARA A CAMINHADA NACIONAL VISANDO RESTAURAR A PROBIDADE E A ORDEM NA NAÇÃO ATACADA PELA CORRUPÇÃO DESENFREADA!!!!

DENÚNCIA DO CORREIO DO POVO – DESPACHO MINISTÉRIO PÚBLICO

Caro Doutor Sérgio Borja:
Suas denúncias foram autuadas na Notícia de Fato nº 1.04.100.000024/2013-69, analisada pelo Procurador Regional Eleitoral que exarou o despacho abaixo transcrito.

“À Secretaria:
Com relação ao ato de propaganda eleitoral antecipada objeto da denúncia, já foi ajuizada representação por esta PRE-RS, com liminar deferida e em trâmite perante o TRE/RS. As demais questões suscitadas, contudo, refogem ao âmbito de atribuições legais deste órgão do MP Eleitoral, trilhando no rumo de uma análise sócio-política das relações de poder no Estado do RS, de caráter acadêmico-especulativo. Arquive-se. Baixa no sistema. Em 18.X.2013”

Cordiais saudações,
Hélio Ruas,
Secretário da PRE-RS