EU PROF SÉRGIO BORJA ADVOGADO OAB RS 8629 APOIO À LAVA JATO E A MANIFESTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS!

Área do Associado

Notas Públicas

Nota Pública da Associação dos Juízes Federais do Brasil sobre a Operação Lava Jato

15/01/2016
Tamanho fonte: A+ A- A
Diante do manifesto de advogados da Operação Lava Jato com críticas à atuação do juiz Sérgio Moro, a Ajufe esclarece:

A quebra de um paradigma vigente na sociedade nunca vem desacompanhada de manifestações de resistência. Gritam e esperneiam alguns operadores desse frágil sistema que se sentem desconfortáveis com a nova realidade nascente.

Há décadas, a imprensa brasileira veicula notícias referentes a desvios de bens e recursos públicos, cujos responsáveis – políticos, empresários, pessoas poderosas – raramente pagavam pelo crime cometido. O poder financeiro lhes possibilitava contratar renomadas bancas de advogados para ingressar com infindáveis recursos protelatórios nos tribunais – manobras que, em geral, levavam à prescrição da pena e à impunidade do infrator.

Tal quadro começou a se alterar nos últimos anos, fruto da redemocratização do país e da Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal vêm adquirindo cada vez mais autonomia, tanto do ponto de vista orçamentário como operacional. É aí que surge um novo capítulo na história do Brasil.

A Operação Lava Jato coroa um lento e gradual processo de amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se colocam em posição subalterna em relação aos interesses econômicos. A Justiça Federal realiza um trabalho imparcial e exemplar, sem dar tratamento privilegiado a réus que dispõem dos recursos necessários para contratar os advogados mais renomados do país. Essa ausência de benesses resulta em um cenário incomum: empreiteiros, políticos e dirigentes partidários sendo presos.

Aqueles que não podem comprovar seu ponto de vista pela via do Direito só têm uma opção: atirar ilações contra a lisura do processo. Fazem isso em uma tentativa vã de forjar na opinião pública a impressão de que a prisão é pena excessiva para quem desviou mais de R$ 2 bilhões, montante já recuperado pela Operação Lava Jato.

A Lava Jato não corre frouxa, isolada, inalcançável pelos mecanismos de controle do Poder Judiciário. Além de respaldada pelo juízo federal de 1º grau, a operação tem tido a grande maioria de seus procedimentos mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Aludir genericamente a violações de regras do “justo processo” sem a correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido.

O desrespeito aos direitos dos réus, por quem quer que seja, é uma conduta passível de questionamento. Nada impede que um advogado, se estiver certo da violação, postule a devida correção no âmbito da Justiça.

Quando há provas de um vício ou equívoco processual, o natural é apresentá-las ao Tribunal, para que se mude o curso do caso. Quando elas não existem, uma carta nos jornais parece um meio de dar satisfação aos próprios contratantes. Os advogados não podem tirá-los da cadeia – as condenações estão sendo corroboradas pelas instâncias superiores do Judiciário – então, a única solução encontrada é reclamar em alto e bom som.

Interessante notar como as críticas de alguns poucos advogados revelam o desajeito deles com este novo contexto. Tal se revela sobretudo na busca de neologismos marqueteiros. Chamar de neoinquisição o funcionamento das instituições republicanas é um desrespeito com as verdadeiras vítimas históricas da inquisição, que – todos sabemos – perseguiu, torturou e assassinou por motivos religiosos. Na ausência do que dizer, atacam desmedidamente e revelam escasso conhecimento histórico.

A impossibilidade de se ganhar a causa dentro do devido processo legal leva a todo tipo de afronta à decisão tomada em juízo. O manifesto desse pequeno grupo de advogados dá a entender a ideia absurda de que o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal se uniram com o propósito de manejar a opinião pública para pressionar o próprio Judiciário. Não só a história não é factível, como parece o roteiro de uma ficcional teoria da conspiração.

A posição institucional da OAB, que mantém uma postura de respeito às instituições, é louvável. A maioria dos advogados têm respaldado as investigações conduzidas. Sabemos que a iniciativa de ataque à Lava Jato é isolada e decorrente do desespero de quem se vê diante da perda iminente e definitiva da causa. Diversos advogados têm endossado as ações da Lava-Jato, em pronunciamentos públicos. As leviandades expressas na carta não encontram eco na advocacia brasileira.

Sobre os supostos “vazamentos” de informações sigilosas, destaca-se que os processos judiciais, em regra, são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso, inclusive às audiências, salvo nas hipóteses de segredo de justiça de acordo com as previsões legais dos artigos 5º, LX, e 93, IX da Constituição. A publicidade dos processos e das decisões judiciais visa exatamente a garantir o controle público sobre a atividade da Justiça.

A magistratura federal brasileira está unida e reconhece a independência judicial como princípio máximo do Estado Democrático de Direito. Assim, reconhece também a relevância de todas as decisões de todos os magistrados que trabalharam nesses processos e, em especial, as tomadas pelo juiz federal Sérgio Moro, no 1º grau, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, e pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que também compõem a 4ª turma.

No STJ, sabemos quão operosos são os ministros Felix Fischer, relator dos processos da Lava Jato, e Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas, que compõem a 5ª turma. Eles não se prestam à violação de direitos de qualquer réu.

Da mesma forma, confiamos plenamente nos ministros Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que integram a 2ª turma, bem como nos demais ministros da Corte. Eles dão a garantia final de que os processos da Lava Jato correram conforme o devido processo legal.

A magistratura brasileira avançou muito nos últimos anos, assim como a nossa sociedade democrática. Os magistrados não sucumbirão àqueles que usam o Direito e Justiça para perpetuar impunidades sob o manto do sagrado direito de defesa.

Antônio César Bochenek
Presidente da AJUFE

DUALIDADE MONETÁRIA NA GRÉCIA PARADOXALMENTE SOB O EURO

Hamburger b27565b60ba606c15d19973d8d9787df48af978941a53b7de5424b3d0583361d

How Greece became a dual-currency economy

Third party content

Friday 8 January 2016

This article is published in collaboration withProject Syndicate.

Imagine a depositor in the US state of Arizona being permitted to withdraw only small amounts of cash weekly and facing restrictions on how much money he or she could wire to a bank account in California. Such capital controls, if they ever came about, would spell the end of the dollar as a single currency, because such constraints are utterly incompatible with a monetary union.

Greece today (and Cyprus before it) offers a case study of how capital controls bifurcate a currency and distort business incentives. The process is straightforward. Once euro deposits are imprisoned within a national banking system, the currency essentially splits in two: bank euros (BE) and paper, or free, euros (FE). Suddenly, an informal exchange rate between the two currencies emerges.

160108-Greece banks capital controls deposits Bloomberg

Consider a Greek depositor keen to convert a large sum of BE into FE (say, to pay for medical expenses abroad, or to repay a company debt to a non-Greek entity). Assuming such depositors find FE holders willing to purchase their BE, a substantial BE-FE exchange rate emerges, varying with the size of the transaction, BE holders’ relative impatience, and the expected duration of capital controls.

On August 18, 2015, a few weeks after pulling the plug from Greece’s banks (thus making capital controls inevitable), the European Central Bank and its Greek branch, the Bank of Greece, actually formalized a dual-currency currency regime. A government decree stated that “Transfer of the early, partial, or total prepayment of a loan in a credit institution is prohibited, excluding repayment by cash or remittance from abroad.”

The eurozone authorities thus permitted Greek banks to deny their customers the right to repay loans or mortgages in BE, thereby boosting the effective BE-FE exchange rate. And, by continuing to allow payments of tax arrears to be made in BE, while prescribing FE as a separate, harder currency uniquely able to extinguish commercial bank debt, Europe’s authorities acknowledged that Greece now has two euros.

The real effects of the dual-currency regime on Greece’s economy and society can be gleaned only from the pernicious interaction between the capital controls and the “reforms” (essentially tax hikes, pension reductions, and other contractionary measures) imposed on the country by the eurozone authorities. Consider the following beguiling example.

Greece’s companies fall roughly into two categories. In one category are a large number of small firms asphyxiating under the tax office’s demand that they pay in advance, and immediately, 100% of next year’s corporate tax (as estimated by the tax authorities). The second group comprises listed companies whose depressed turnover jeopardizes their already diminished share value and their standing with banks, suppliers, and potential customers (all of which are reluctant to sign long-term contracts with an underperforming company).

The coexistence, in the same depressed economy, of these two types of businesses gives rise to unexpected opportunities for shadowy trades without which countless businesses might close their doors permanently. One widespread practice involves two such firms, say, Micro (a small family firm facing a large advance tax payment) and Macro (a publicly traded limited liability company that needs to demonstrate higher turnover than it has).

Macro agrees to issue invoices for (non-existent) goods or services rendered to Micro, up to, say, €20,000 ($22,000). Micro agrees to pay €24,600 into Macro’s bank account (the price plus 23% value-added tax) on the understanding that Macro will reimburse the €20,000 to Micro. This way, at a cost of €4,600, Micro reduces its taxable revenue by €24,600, while Macro boosts its turnover figure by €20,000.

Alas, due to capital controls, Macro cannot reimburse Micro in FE, nor can it wire €20,000 to Micro’s BE bank account (lest they be found out by the authorities). So, to seal the deal, Micro and Macro approach a cash-rich vendor. This is usually a gas-station owner who is flush with cash at the end of each day and who, for security reasons and in order to pay for his fuel supplies, is obliged to deposit his cash daily at his bank, turning valuable FEs into less valuable BEs. The mutually beneficial deal is completed when Macro wires €20,000 in BE to the gas-station owner, who then hands over a smaller sum of FE (cash) to Micro’s owner, pocketing the difference.

The fact that this informal deal benefits all sides exposes the terrible inefficiency of current fiscal policy (namely, punitive business taxes) and how capital controls magnify it. The state collects additional VAT from Micro (at a loss of corporate taxes that Micro cannot pay anyway); Macro enjoys the benefits of seemingly higher turnover; and the gas-station owner reduces his losses from converting FE into BE. The downside is that economic activity is overstated and, more important, that reform becomes even harder as entrepreneurs internalize the necessity to find new, creative ways of bending the rules.

The sole purpose of the capital controls imposed on Greece last summer was to force the country’s rebellious government to capitulate to the eurozone’s failed policies. But an unintended consequence was the formalization of two parallel (euro-denominated) currencies. Combined with the punitive taxation caused by Europe’s refusal to recognize the unsustainability of Greek public debt, the dual-currency regime produces unforeseen incentives for informal transactions in a country that desperately needs to defeat informality.

The reality of Greece’s two currencies is the most vivid demonstration yet of the fragmentation of Europe’s monetary “union.” In comparison, Arizona has never looked so good.

Publication does not imply endorsement of views by the World Economic Forum.

To keep up with the Agenda subscribe to our weekly newsletter.

Author: Yanis Varoufakis, a former finance minister of Greece, is Professor of Economics at the University of Athens.

Image: A European Union (L) and a Greek national flag flutter in front of the Parthenon temple in Athens. REUTERS/Alkis Konstantinidis.

Author: Yanis Varoufakis, Finance Minister, Greece, Yanis Varoufakis is Greece’s finance minister.

This article is published in collaboration withProject Syndicate.

AUTORIDADE NA BLITZ COMO DEVE SER TRATADA. EU ASSINO EM BAIXO DO ARTIGO DE CLAUDIA WALLIN E ACRESCENTO QUE VIVEMOS NUMA REPÚBLICA E NÃO NUMA MONARQUIA E QUE ASSIM ENTRE NÓS NÃO PODE HAVER MAIS IGUAIS ENTRE OS IGUAIS!

O que aconteceria na Suécia com o juiz parado numa blitz no Rio

Postado em 08 nov 2014

Por Claudia Wallin, de Estocolmo

A agente de trânsito e o juiz

”Por que o Rei não fez o teste do bafômetro na hora?”, perguntou certa vez um repórter do jornal sueco Expressen ao Rei da Suécia, Carl XVI Gustaf, no dia seguinte a um pequeno acidente de trânsito protagonizado pelo monarca. Um dia normal na Suécia, onde autoridades não têm complexo de Deus e a síndrome do ”você-sabe-com-quem-está-falando” é tão improvável quanto a volta dos mortos ou a autocrítica dos cretinos.

O episódio da agente de trânsito condenada por danos morais após abordar um juiz em uma blitz da Lei Seca, na zona sul do Rio de Janeiro, demonstra que alguns magistrados brasileiros parecem pensar que são deuses – e que muitos têm a certeza de que são.

Quando foi parado, o juiz e guardião da lei João Carlos de Souza Corrêa dirigia sem a carteira de habilitação, sem placa no carro, e sem os documentos do veículo. Diante do óbvio delito, a agente do Detran Luciana Silva Tamburini informou o juiz que o carro teria que ser apreendido. Houve um entrevero verbal. Segundo Luciana, o juiz, irritado, se identificou como magistrado e deu voz de prisão a ela. O juiz reclama que a agente teria dito que ele era ”juiz, mas não Deus”. O caso ocorreu em 2011.

O desembargador José Carlos Paes, da 14a. Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do RJ, condena agora Tamburini a pagar R$ 5 mil ao juiz, por ter ”desafiado a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

Antes que alguma idéia de se conceder um auxílio-divindade a juízes pegue, manda a lógica concordar que o respeito deve pautar – em mão dupla – a relação entre agentes que trabalham para fazer valer a lei e magistrados que têm o dever de defender o primado da lei. Assim como a relação entre qualquer cidadão e qualquer autoridade.

Mas manda a sensatez que se modernize o conceito de ”autoridade”, em uma sociedade já farta de carteiradas. Antes que seja condenado à morte o respeito da população pela sua Justiça.

Vejamos o caso da Suécia, por exemplo.

Neste país escandinavo, não existe autoridade pública. O que existe é servidor público.

Juízes, políticos, militares, funcionários públicos de alta patente – ninguém está acima de nenhum outro cidadão, e ninguém tem direito a tratamento diferenciado. As leis e os bafômetros são iguais para todos.

A régia exceção é o velho rei, com seu privilégio de dias contados: nem a Rainha Silvia, nem a herdeira da Coroa sueca e nem seus irmãos são imunes aos apitos dos guardas de trânsito e aos rigores da Justiça.

Assim foi que, sem medo de exercer seu ofício, um guarda parou no trânsito a princesa Madeleine, irmã da herdeira da Coroa, quando ela dirigia um Volvo XC 60, da frota real, na faixa reservada aos ônibus no centro de Estocolmo. Madeleine tinha pressa: faltavam quatro dias para o seu casamento com um plebeu americano, e pela lei aquele evento de grandeza real dava permissão especial aos carros da Corte de trafegar na faixa exclusiva. Mas o agente de trânsito desconhecia a tal permissão, e a punição foi diligentemente aplicada naquele verão de 2012.

A princesa foi multada por usar a faixa de ônibus

”Já estamos emitindo uma multa no valor de mil coroas suecas (cerca de R$ 345)”, disse o policial Lars Lindholm.

Consumado o fato, Madeleine seguiu seu caminho. Coube então ao porta-voz da Corte lembrar à polícia a permissão especial que dá de fato aos carros da frota real o direito de dirigir na faixa reservada a ônibus em ocasiões extraordinárias, como dias de visita oficial ao país. E o casamento real de Madeleine, com a chegada de centenas de aristocratas e autoridades estrangeiras à capital sueca, configurava uma dessas ocasiões especiais.

”A princesa não tentou alegar nenhum tipo de imunidade”, destacou o porta-voz.

”Devido às circunstâncias especiais deste caso, a multa será retirada”, comunicou então o porta-voz policial Hans Brandt.

Leia tambémA diferença entre nossos juízes e os juízes suecos

                          Como vivem os políticos na Suécia

                          Como é ser mãe na Suécia

Madeleine livrou-se assim, no último minuto, da multa policial.

Mas não faltam exemplos, na Suécia, de punições exemplares a ”autoridades” públicas.

Em 2010, o deputado Sture Andersson, do Partido do Centro (Centerpartiet), foi parado pela polícia na cidade de Skellefteå quando dirigia seu carro sob efeito de álcool. Como manda a lei, soprou o bafômetro. O teste constatou que Sture tinha naquele momento um nível de álcool no sangue de 1,64% – muito acima do limite máximo de 0,02% estabelecido pela lei sueca. A punição: o político foi condenado a um mês de prisão, além do pagamento de multa de 37 mil coroas suecas (cerca de R$12,8 mil) e das custas processuais.

Sture tentou apelar da decisão junto ao Supremo Tribunal da Suécia. Sem resultado: o Supremo confirmou a sentença, e o deputado foi para o xadrez.

Em 2012, a polícia abordou um juiz durante uma blitz na região de Växsjö, e pediu que ele soprasse o bafômetro. O teste acusou 0,58% de álcool no sangue. Imediatamente, o policial confiscou a carteira de habilitação do juiz, que também foi condenado a pagar multa de 30 mil coroas suecas (cerca de R$10,3 mil).

São vários os casos de autoridades que, na Suécia, são tratadas como qualquer cidadão. Horror, horror.

Em 2010, o próprio chefe regional da polícia, jurista e reitor da Escola Nacional da Polícia Sueca, Göran Lindberg, foi preso e condenado a seis anos de prisão, por crimes sexuais.

”O problema no Brasil é que ainda existe uma inversão de valores sobre o que é ser uma autoridade pública”, diz o policial brasileiro Gustavo Fulgêncio, que desde 2007 trabalha na divisão internacional da polícia sueca.

”A autoridade pública brasileira não quer aceitar o fato de que a autoridade da qual ela está imbuída vem dos cidadãos, e que por isso ela deve trabalhar para o povo. Este é o sentido democrático de autoridade. É o povo que paga o meu salário, então eu trabalho para o povo. No Brasil, ainda sobrevive o conceito de que a autoridade está acima dos cidadãos: ’agora eu sou uma autoridade, e você está abaixo de mim´”, observa o policial, que é também aluno do curso de Ciências Políticas da Universidade de Estocolmo.

Casos como o episódio do juiz-que-não-é-deus jamais aconteceriam na sociedade sueca, diz Gustavo, que antes de chegar à Suécia no ano 2000 trabalhou dez anos na polícia militar de Pernambuco:

”Este tipo de situação não acontece por aqui. E se um juiz ou um político sueco se recusassem a soprar o bafômetro, por exemplo, nós os levaríamos diretamente à delegacia para fazer o exame de sangue”.

”A lei aqui é para todos”, destaca o policial brasileiro, com a devida ressalva à exceção do rei.

Pela lei sueca, o rei Carl XVI Gustaf deveria ter permanecido na cena do acidente de trânsito em que se envolveu, a fim de realizar o teste do bafômetro – esta é a norma para todos os cidadãos.

”O rei deveria ter feito o teste a fim de dar o exemplo, apesar de ser o único que não é obrigado a cumprir esta norma”, disse o funcionário do Vägverket (Departamento de Trânsito sueco) Hans Laurell à época do acidente, ocorrido em 2005.

Abordado pelo repórter do Expressen sobre o bafômetro, o soberano optou pela fleuma e o silêncio real. O jornal estampou em sua manchete: ”O Rei deveria ter soprado o bafômetro”. E ninguém foi processado, nem condenado, por abuso ou desrespeito ao Chefe de Estado sueco.

No Brasil, o êxito da ”divina vaquinha”, a campanha virtual organizada com a hashtag #juiznaoehdeus# a fim de coletar doações para o pagamento da multa imposta à agente do Detran, é um recado claro de que a sociedade está mais atenta aos seus direitos: ao lidar com o cidadão, a autoridade pública também precisa saber com quem está falando.

 

(Acompanhe as publicações do DCM no Facebook. Curta aqui).

Claudia Wallin
Sobre o Autor

A jornalista brasileira Claudia Wallin, radicada em Estocolmo, é autora do livro Um país sem excelências e mordomias.

O YUAN CHINÊS LE MONDE

Les décodeurs

Comprendre la chute du yuan en 3 questions

Le Monde.fr | • Mis à jour le

Par Mathilde Damgé

aA Google + Linkedin PinterestAbonnez-vous au
Monde.fr dès 1 €

Les bourses européennes terminaient en hausse mardi 12 janvier, grâce à une stabilisation du yuan après une semaine de fluctuations erratiques et relativement incompréhensibles de la monnaie chinoise. Fluctuations qui ont eu de fortes répercussions sur l’ensemble des marchés mondiaux.

Lire aussi : Semaine cauchemardesque sur les marchés actions

Voici trois questions pour comprendre ce qui se passe du côté de la devise chinoise :

1. EST-CE QUE LE YUAN BAISSE OU DESCEND ?

Vendredi, le renminbi (« monnaie du peuple », nom officiel du yuan) a terminé à son niveau de clôture le plus faible depuis mi-février 2011. A l’origine de cette baisse, un mouvement de dévaluation la semaine dernière : le cours de référence du yuan a été abaissé à huit reprises, soit une baisse de 1,4 % jusqu’à jeudi dernier. C’est la deuxième fois que Pékin procède à un tel mouvement de baisse, après celui d’août 2015.

Le yuan baisse depuis 2014 après une décennie de hausse face au billet vert
On présente traditionnellement l’évolution du yuan dans le sens dollar-yuan (par exemple, en 2005, il fallait environ 8 yuans pour obtenir un dollar, alors qu’il n’en fallait plus que 6,5 dix ans plus tard) mais présenter la parité dans le sens yuan-dollar permet de rendre la lecture de la courbe plus intuitive.
0.5Taux de change du yuan en dollarjan. 2010jan. 2015

24 avr. 2015
● Cours du yuan (CNY): 0,1615 $
SOURCE : BLOOMBERG

En même temps, la Chine cherche à stabiliser sa devise ; c’est ce qu’elle a tenté de faire à partir de vendredi en remontant le cours de référence, sans toutefois retrouverson niveau d’avant la baisse de début janvier. La banque centrale est aussi intervenue sur le yuan « offshore », c’est-à-dire le yuan utilisé pour les échanges commerciaux en dehors de la Chine et librement convertible en achetant d’importantes quantités. Ce dernier a réalisé un bond historique.

2. COMMENT FONCTIONNE LE YUAN ?

Le fonctionnement de la monnaie de la deuxième économie mondiale (et premier exportateur) est assez illisible. Ni totalement fixe, ni totalement flottant, le régime de change chinois peut être qualifié d’intermédiaire. A la différence des Etats-Unis ou de la zone euro, qui laissent le niveau des changes s’établir librement, la Chine établit administrativement chaque matin un cours pivot autour duquel sa monnaie ne peut pas varier de plus de 2 %, à la hausse ou à la baisse.

Depuis 2005, le régime chinois a décidé que le yuan serait ancré sur un panier de devises composé de dollars, d’euros et de yen japonais. Ce sont donc toujours les autorités qui définissent le taux de change officiel, ce qui se traduit par un cours qui évolue en « pallier ».


Evolution de la monnaie chinoise sur le marché au comptant (spot) depuis le début de l’année | Bloomberg

Mais en affirmant qu’elles fixent le niveau chaque matin par rapport au niveau de la veille (en restant dans la fourchette des + 2 ou – 2 %), les autorités signalent qu’elles prennent en compte le marché afin de se rapprocher autant que possible d’une fluctuation « libre ».

Car la Chine aspire à ce que sa monnaie, même si elle ne flotte pas encore librement, soit reconnue comme une monnaie de réserve, une manière de battre en brèche la domination du dollar et des Etats-Unis. Car le yuan reste une monnaie mineure  : il ne représente que 2,5 % des transactions internationales, contre 29 % pour l’euro et 43 % pour le dollar américain.

3. QU’EST-CE QUE ÇA CHANGE ?

Les récentes dévaluations de la monnaie chinoise, les plus importantes depuis 1993, représentent un ensemble de risques non négligeables pour les autres pays : déstabilisation des marchés et des monnaies, renchérissement des importations, risque de guerre des monnaies…

Car l’outil monétaire, ici utilisé à la baisse, permet de jouersur l’attractivité des exportations du pays (moins chères par rapport à celles qui sont libellées dans d’autres monnaies), ce qui les rend plus compétitives sur les marchés mondiaux… un fait très mal accepté de la part de ses grands partenaires commerciaux, au premier rang desquels les Etats-Unis.

D’un autre côté, cette baisse progressive du yuan est destinée aussi, en principe, à rapprocher la monnaie chinoise du dollar afin de préparer le terrain à une « libération » du yuan. En clair, qu’il puisse à terme passer en taux de change flottant, comme la majorité des autres monnaies.

Les Etats-Unis jugent que c’est un prétexte : ils estiment que le yuan est déjà assez sous-évalué comme cela. Il est vrai qu’après dix années d’une hausse qui a culminé en 2014, le yuan n’a fait que reculer face au billet vert.

ARTIGO MAGISTRAL DO DR. NELSON JOBIM QUESTIONANDO O IMPEACHMENT!

Artigo

2016 – como será?

Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal

Por: Nelson Jobim
11/01/2016 – 05h11min | Atualizada em 11/01/2016 – 05h11min

A agenda política será intensa.

O STF, em fevereiro (espera-se), publicará o acórdão da decisão do impeachment.

A Câmara dos Deputados (diz-se) irá embargar para que o STF esclareça pontos.

Anuncia o presidente da CD algumas questões:

1) Quanto à Comissão, o STF decidiu que não cabia candidaturas avulsas, pois os membros seriam aqueles indicados pelo líderes partidários, obedecida a proporcionalidade das bancadas, pois a expressão eleita significaria escolhida pelo líderes.

Pergunta-se:

a) a exigência da CF de respeito a proporcionalidade partidária na composição da Comissão impõe que a nominada de seus membros seja sempre aquela indicada pelos líderes dos partidos?

b) eleição não é uma das formas de escolha, como o é a indicação de um nome constante de uma lista tríplice?

c) pode-se impedir, com recurso à sinonímia do voto do ministro Barroso, que a escolha não seja procedida pela forma prevista nas regras, ou seja, a eleição?

c) se não pode haver outra nominata, respeitada a proporcionalidade (única exigência da CF), qual a finalidade de uma votação sem alternativas de escolhas?

c) se o plenário não aprovar a nominata indicada pelos líderes, como deve ser solucionado o impasse?

2) Quanto ao Senado Federal, o STF decidiu que compete, por maioria simples, decidir sobre a instauração do processo.

Pergunta-se:

a) o SF passaria a ser órgão revisor da CD, pois estaria negando execução/prosseguimento à decisão desta?

b) a maioria simples do SF pode derrubar decisão da CD, tomada por maioria de dois terços?

c) para que o procedimento qualificado da CD, instituído pela CF?

d) em linguagem de processo, a aceitação da denúncia poderia ser rejeitada pelo SF?

e) o entendimento não é contrário à CF pois esta dispõe que, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, será o PR submetido a julgamento perante o Senado Federal?

f) ao atribuir-se ao SF a possibilidade de revisão da decisão da CD não importaria em concentrar em uma só casa duas competências que a CF distribui entre a CD (admissibilidade) e o SF (processamento e julgamento)?

g) o rito no caso “Collor”, fixado sem contraditório pelo STF, não importou em confundir o rito dos processos contra ministros do STF e PGR da lei de 1950, onde somente figura o SF: admite a denúncia, processa e julga, sem participação alguma da CD?

Mas o que ocorrerá após a decisão final do STF, com a economia desabando?

A disfuncionalidade não está a agravar-se em detrimento da Nação?

Leia outras colunas de Nelson Jobim

FLÁVIO TAVARES EM ARTIGO MAGISTRAL DESCREVE A FÓRMULA DE COMO SE TRANSFORMA O ILEGAL EM LEGAL COONESTANDO FATOS ILÍCITOS E BLOQUEANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DE LEI.

Artigo

Flávio Tavares: o mistério público

Jornalista e escritor

Por: Flávio Tavares
10/01/2016 – 06h02min | Atualizada em 10/01/2016 – 06h02min

A diferença é de apenas uma silaba e a pronúncia pode até nos confundir, mas “mistério” e “Ministério Público” nada têm entre si. Nem sequer são parentes próximos ou distantes, como os primos que vemos a cada década ou só em velório da família. A Constituição de 1988 deu ao Ministério Público uma independência tal que os procuradores e promotores de Justiça (e até os defensores públicos) passaram a ser uma espécie de guardiães da vida social e das leis. Com eles não há mistério.

Basta observar a atuação dos procuradores que investigam o assalto à Petrobras para ter noção da independência que a Justiça pode alcançar.

Mas “nem todos são como eles”, me dizem, e é verdade. Eles, porém, são o exemplo a seguir, não o modelo a descartar. Com afinco e eficiente metodologia, desmascararam e encarceraram velhos e intocáveis criminosos que se refestelavam na condição de grandes empresários, banqueiros, altos funcionários e políticos de diferentes partidos (do PT, PMDB, PP, PSDB e outros), junto a “doleiros” e outros marginais do crime organizado.

***

O mistério surge como fantasma, porém.

A “medida provisória 703”, redigida e adotada pelo governo federal ao expirar 2015, exclui o Ministério Público de participar dos “acordos de leniência” em que as empresas delatam suas próprias fraudes e crimes em troca de benefícios nas penas. Até aqui, o Ministério Público participava obrigatoriamente dos acordos, impondo deveres e restrições aos que se autoincriminavam. Por exemplo: as empresas eram excluídas de novos contratos com órgãos estatais, tal qual ocorreu com a Setal, a Camargo Correa e a Andrade Gutiérrez, que admitiram fraudes na Petrobras, na Eletrobrás e nas obras da Copa do Mundo.

A “medida provisória 703”, porém, ameniza a punição aos corruptores “arrependidos”. Agora, bastará que admitam a culpa e devolvam o roubado (ressarcindo a vítima) para que se declare “extinto o crime”. E tudo sem a vigilância obrigatória do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Controladoria da União.

Em contrapartida, a Advocacia Geral da União (um apêndice do poder central) fica à vontade para acertar “acordos de leniência” e declarar extintos os crimes dos grupos privados implicados na corrupção, sem mais punições. Em palavras chãs: os ladrões estão livres para voltar a assaltar.

Experientes, conhecendo os mecanismos do poder e a debilidade humana, inventarão novas formas de suborno!

***

O mistério torna-se público e me pergunto: por que tudo isto? Se, no assalto à Petrobras, o país se regozija pela punição de todos os agentes do crime, por que suavizar o papel dos corruptores? Por que aviltar o princípio universal e secular de que o crime não desaparece com a devolução do roubo? Por acaso, o ladrão se torna inocente por ressarcir a vítima?

Quando a Operação Lava-Jato revelou o conluio funesto do público com o privado, as vozes do ministro da Justiça e do advogado geral da União se levantaram em favor das empresas implicadas. Diziam que puni-las significaria “paralisar o país”. Agora, ambos assinam (junto aos ministros da Fazenda e Planejamento) a “medida provisória” da presidente Dilma que permite o retorno dos criminosos à cena do crime.

Mais insólito ainda é a pressa. A “medida provisória” foi aprovada apenas no Senado. Falta o “sim” da Câmara Federal, mas já foi publicada no Diário Oficial e está em vigor, independente de eventuais alterações futuras dos deputados.

Aos jornais, o advogado geral, Luís Inácio Adams, defendeu a urgência: “Era importante estabelecer uma eficácia imediata para viabilizar decisões nesse assunto”, disse.

Isto significa igualar honestos e desonestos?

***

Aqui no Estado, honestos empresários e corretos altos funcionários foram desastradamente igualados aos larápios na multimilionária fraude da CEEE, no governo Pedro Simon. O roubo supera R$ 800 milhões em valores atuais sem jamais ter sido julgado.

Tivemos oito governadores desde então, mas tudo segue oculto, às portas da prescrição. O Ministério Público não penetrou no mistério público ou faltou aqui o juiz Sérgio Moro?

GOLPE DE ESTADO CONTRA A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL!!!

GOLPE DE ESTADO CONTRA A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL!!

As ditaduras e tiranias sempre surgiram, via de regra, por parte da função Executiva que se assoberbou e invadiu as competências que não lhe eram pertinentes. O Constitucionalismo nasceu para controlar o PODER ABSOLUTO desconcentrando o poder dos reis que abastardavam as demais funções, a Legislativa e a Judicial. Com o Constitucionalismo é que as três funções do Poder, Legislativo, Executivo e Judicial passaram a ter igualdade determinando-se um processo constitucional interativo entre as três visando o seu mútuo equilíbrio, harmonia e controle recíproco através dos chamados freios e contrapesos. As imunidades parlamentares foram criadas e aperfeiçoadas, tanto as materiais como as formais, a fim de blindar os parlamentares contra o poder desmedido do Executivo e mesmo do Judiciário, cuja cúpula e Tribunais Superiores, são compostos de Juízes indicados pelo Executivo. Os Parlamentos, os Congressos, as Câmaras, pela sua composição coletiva e pelo seu preenchimento e formação de vontade altamente democráticas pois embasada na multiplicidade, na diversidade de ideias e filosofias, reinantes em uma determinada Sociedade e com assento nas Casas do Povo constituídas e devidamente preenchidas pelo processo eleitoral democrático. Os membros das Casas Parlamentares, da Câmara e do Senado que compõem o Congresso Nacional, só podem sofrer processo se, devidamente notificada pelo Supremo Tribunal Federal, a casa respectiva onde o parlamentar tem assento, autorizar o andamento do processo na forma constitucional atendendo o quórum ali determinado. Caso isto não ocorrer o processo queda-se em suspenso e hibernando no Supremo, até o término do mandato do parlamentar imputado. Todo este sistema foi criado, não para blindar os parlamentares autorizando-os a prática de todos os tipos de crimes, mas à contrário sensu para proteger a Democracia e a ordem Constitucional, preservando o parlamentar do ataque das perseguições políticas de adversários poderosos ou do poder discricionário porventura enquistado ou no Executivo ou no Judiciário, por indução daquele outro! Assim é que todas as funções devem ser iguais e harmônicas. Na atualidade o que temos visto é que atualmente, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA ESPECÍFICA E DE SEUS PARES, na forma da Constituição e da Ordem Jurídica, determinou-se o levantamento do sigilo bancário do Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, sem que a Câmara e seus pares tenham autorizado tal medida judicial!!!  Este tipo de procedimento é similar ou análogo a que se faça o mesmo com relação ao Presidente da República, antecipando o contraditório do processo de Impeachment, seja ele por crime de responsabilidade ou político ou ainda por crime comum, passando ao largo do procedimento ou antecipando-o, ludibriando contraditório ou buscando-se provas por outros métodos que não os permitidos constitucionalmente. Da mesma forma, com relação aos ocupantes do Judiciário, da Suprema Corte, proceder-se a averiguação, sem o início do competente processo de Impeachment na forma da Constituição e da Lei 1079\1950, sem o início do processo perante o Senado da República. Qualquer ato, que antecipando o processo autorizativo constitucional, antecipasse o procedimento, seria inquinado de írrito ou como diz o vulgo GOLPE CONSTITUCIONAL. Ora, nunca ou raramente, a  não ser de forma hipotética na contestação às tiranias, como se vê na Declaração de Independência Americana, se localiza a TIRANIA OU A DITADURA como originária ou partindo do órgão amplamente coletivo COMO A CÂMARA DOS DEPUTADOS REPRESENTANTE DO POVO SOBERANO NO CONGRESSO NACIONAL!! Desrespeitar as IMUNIDADES PARLAMENTARES não de um representante, o que já seria crime, mas o de SEU ÓRGÃO PRESIDENTE, através da determinação de levantamento DE SEU SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA E SEM O DEVIDO PROCEDIMENTO LEGAL NA MESMA, CONFORME DETERMINA A CONSTITUIÇÃO, É SIMILAR E ANÁLOGA CONDIÇÃO ÀQUELA QUE, AD ARGUMENTANDUM, COLOCA-SE COMO GOLPE CONTRA O EXECUTIVO OU GOLPE CONTRA O PODER JUDICIAL!!!   Aqui, no caso, o franco desrespeito da medida determinada pelo JUDICIAL a pedido do PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, todos indicados e nomeados pelo Executivo, sem a DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA E SEUS PARES NA FORMA REGIMENTAL E CONSTITUCIONAL ACATANDO QUORUM ESPECIAL É OBRAR PARA O AMESQUINHAMENTO DO PODER LEGISLATIVO FRENTE AS DEMAIS FUNÇÕES DO PODER CARACTERIZANDO-SE COMO PROFUNDO GOLPE NAS INSTITUIÇOES DEMOCRÁTICAS!!!  Não conheço o Deputado Eduardo Cunha pessoalmente, nunca falei com o mesmo, não pertenço a nenhum partido político, sou simplesmente um cidadão que ouve e vê assacarem-se acusações contra, sem exceção, todos os ocupantes das três funções no Poder, seja a PRESIDANTA por crimes de responsabilidade, sejam os ministros do Supremo por suporem os acusadores serem parciais e inclinados seus julgamentos como devedores dos favores de quem lhes indicou, sejam os que são assacados contra ambos os chefes e presidentes das duas casas do Congresso Nacional por crimes que lhes são imputados de forma anônima ou não e que estão em processo de averiguação ou SUSPENSOS conforme determinação constitucional e na forma da lei maior. A única forma de esclarecimento das situações de acusações por ventura existentes é a abertura do DEVIDO PROCESSO na forma constitucional, ou contra a Presidenta na forma do processo de Impeachment ou na forma de autorização da casa respectiva, Câmara dos Deputados ou Senado, para as acusações contra Eduardo Cunha ou contra Renan Calheiros. Todos estes últimos processos iniciam-se no Supremo e depois deverão ser autorizados , na forma constitucional, pelos pares de ambos os Presidentes em sessões de suas respectivas casas Legislativas, ou o Senado da República ou a Câmara. Da mesma forma, alguma acusação concernente aos Ministros ocupantes da Suprema Corte, com relação a sua parcialidade ou suspeição, da mesma forma podem ser questionada, com provas veementes, perante o Senado da República em processo de Impeachment e mediante o contraditório específico depois da autorização daquela casa. Alterar o rito, antecipando medidas, contra QUALQUER DAS TRÊS FUNÇÕES PODE SER CONSIDERADO OBJETIVAMENTE UM GOLPE CONTRA A ORDEM JURÍDICA CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!!!  Assim é que a abertura ou a determinação de levantamento do sigilo bancário do deputado Cunha, SEM A AUTORIZAÇÃO POLÍTICA DA CAMARA QUE PRESIDE E A QUEM PERTENCE, quebra a SUA IMUNIDADE FORMAL PARLAMENTAR ABASTARDANDO SEU PODER PERANTE OS DEMAIS E CARACTERIZANDO-SE – S.M.J. – E ESTE É O ENTENDIMENTO DE UM PROFESSOR ENCANECIDO POR 35 ANOS DE MAGISTÉRIO JURIDICO PERANTE AS FACULDADES DE DIREITO DA UFRGS, PUCRS E UNISINOS, DANDO CONFERÊNCIAS INTERNACIONAIS NA AMÉRICA LATINA, EUROPA E ESTADOS UNIDOS, COMO LEGÍTIMO GOLPE DE ESTADO E GOLPE POLÍTICO CONTRA UM DOS PODERES MAIS ATACADOS HISTÓRICAMENTE PELAS DITADURAS E TIRANIAS HISTÓRICAS, O PODER DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ONDE TÊM ASSENTO OS REPRESENTANTES DO POVO SOBERANO!!!   LAVRO ASSIM MEU PROTESTO – não em defesa da pessoa em si de Eduardo Cunha, por quem por desconhecer e não saber de sua real condição perante a verdade, não posso colocar minha mão no fogo – mas COLOCANDO A MÃO NO FOGO PELA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DE UM PRESIDENTE DE PODER , de um ÓRGÃO DE PODER,  O LEGISLATIVO, QUE DESTA FORMA ATACADO ABASTARDA-SE NA FRENTE DOS DEMAIS PODERES E FUNÇÕES, COLOCANDO O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM RISCO OU JÁ FRANCAMENTE EM PROCESSO DE DESINTREGRAÇÃO ALERTANDO A SOCIEDADE PARA O PERIGO DE NASCIMENTO DE UMA TIRANIA DITATORIAL QUE CONSOLIDA-SE NO CENTRO DO PODER FUNDINDO-O!!  Apelo assim para que a CÂMARA, NA FORMA CONSTITUCIONAL, OU REPILA TAL ATO FORMALMENTE DESAUTORIZANDO-O ATRAVÉS DE VOTAÇÃO FORMAL OU AUTORIZE O PROCESSO E SUSPENDA AS IMUNIDADES PARLAMENTARES DE SEU PRESIDENTE PROCEDENDO, POSTERIORMENTE, AO SEU PROCESSO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NA FORMA DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO. SÓ ASSIM A CONSTITUIÇÃO QUE DEVE IMPERAR SOBRE OS HOMENS SERÁ A LEI QUE OS NORTEARÁ DESTITUINDO A POSSIBILIDADE ALVITRADA POR HONÓRIO LEMOS QUE OS HOMENS GOVERNEM AS LEIS!!!     PROF. SÉRGIO BORJA  MADRUGADA DE 09.01.2016    PRAIA DE ATLÂNTIDA – CIDADE DE XANGRILÁ – RS.     ADVERTÊNCIA MAIOR É QUE A AGRESSÃO CONTRA O ÓRGÃO QUE PRESIDE A CÂMARA SE FAZ QUANDO ESTA ESTÁ EM SEU RECESSO E NÃO PODE REUNIR-SE OU TEM SUA REUNIÃO E DELIBERAÇÃO DIFICULTADA PELA DISPERSÃO DE SEUS COMPONENTES!!  QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA!!!