SUGESTÕES DE ELEIÇÕES O VERDADEIRO GOLPE CONTRA O POVO SOBERANO!!!

NOVAS ELEIÇÕES O RITO MÁGICO E ENGODO DA PARTIDOCRACIA PARA A DEPURAÇÃO DO INDEPURÁVEL!!! (ELEIÇÕES SEM PRÉVIAS REFORMAS POLITICAS, PARTIDÁRIAS E ELEITORAIS SERIAM O REAL GOLPE CONTRA O POVO SOBERANO!)

Da área dos governistas seguem os mesmos inexoravelmente clamando pela situação de “golpe”!  Eles que fecharam uma coligação com o PMDB e que ganharam as eleições exatamente por estarem coligados com o PMDB pretextam um golpe anti-democrático!!! Não há impeachment de candidato perdedor. Não poderíamos fazer o impeachment de Aécio ou Marina. São cartas fora do baralho pois foram descartadas pelo sistema constitucional eleitoral vigente. O processo de impeachment só existe contra o candidato vitorioso ou seja o espermatozoide que fecundou o óvulo. Tanto PT como PSDB quando foram governos, eram partidos minoritários que só conseguiram governar em razão de suas alianças com o PMDB que lhes deu o cacife constitucional exigível pela parlamentarização do sistema presidencial brasileiro que necessita uma maioria de coalizão para permitir a governabilidade ao executivo. As constituições de 1946 e 1988 são irmãs xifópagas pois ambas egressas de regimes de exceção estimularam o legislador constituinte a castrar de tal forma o executivo, não dando-lhe condições de domínio ou retorno à ditadura ou regime discricionário, através de sua submissão à uma maioria ou uma coligação vigente no Congresso Nacional. Esta situação, agravou-se ainda mais na constituição de 1988, cotejada com a de 1946, pois nela foi introduzido o voto de ballottage ou chamado duplo turno francês, com a intenção de alastrar a legitimidade dos executivos que antes, ironicamente, embora chamados de maioria não passavam de 30% do eleitorado. Com o sistema de duplo turno, não atingida, por nenhum dos candidatos a maioria do eleitorado os remanescentes do primeiro turno, primeiro e segundo colocado, teriam de submeter-se a um segundo turno visando alastrar esta maioria e o consenso que eliminaria o processo de crises criando, por indução, uma maioria forjada a força por este mecanismo de solda constitucional. Este mecanismo, se pelo lado bom levou a que atravessássemos desde 1988, uma relativa harmonia constitucional, por outro lado, ao longo destes anos causou um malefício enorme que foi a dissolvência programática e ideológica dos partidos assim como o agravamento da sua falta de identificação pela prática diuturna das coligações espúrias em prol da governabilidade instabilizada pelo agravamento constante das dívidas públicas dos três entes federativos, união, estados e municípios, com a constante dissimulação do grande buraco negro que se abria aos pés desta partidocracia que hoje está em vistas de ser tragada pela exacerbação do que ela mesma criou de forma irresponsável, seja, a dívida e a destruição do modelo democrata social plasmado na constituição de 1988, que com democracia, era o apogeu do aperfeiçoamento do regime social democrata criado pelo tenentismo do cedo, Vargas e seus tenentes, e o tenentismo do tarde, os militares, que não alteram uma virgula no regime social democrata de Vargas. Tanto PSDB como PT, com discursos disfuncionais e paradoxais igualaram-se com fatores bipolares entre o fio de balança concedido pelo majoritário PMDB que lhes permitiu seus governos e suas reeleições. Se o PMDB e seu Vice-Presidente, colega de chapa aceito pelo PT nas eleições, não servem para governar na opção constitucional de impeachment pelo pretexto de terem incidido no mesmo crime eleitoral ou ainda por serem tão corruptos como o partido e os membros do governo o que dizer da situação envolvida ou atolada em acusações, em crimes sistêmicos, da mesma forma que os governistas!!! MicheL Temer estava na chapa de Dilma e para seus votos ou na obtenção dos mesmos, dizem os petistas, que deve ter incidido no mesmo tipo de acusação com que são acusados os governistas, seja, que recebeu em caixa dois ou em caixa um o mesmo pixuleco espúrio detectado pela Lava Jato, oriundo do propinoduto das empreiteiras. Por outro lado sobram as oposições não eleitas como Aécio e Marina, ambos acusados de uma parte ou de outra de incidência em crimes semelhantes. O rito de depuração do indepurável é seguido também pelo arauto geral Cristóvão Buarque que vê no seguimento de uns ou outros, pelas suas invalidações ontológicas, por este artifício pleno de democracia a fórmula mágica de redenção alquímica e transformista do que está corrupto ou foi corrompido sendo depurado e retificado através de eleições que, paradoxalmente, retificariam da mesma forma os políticos e seu coletivo geral, a Partidocracia. Com unanimidade todos eles, ameaçam com a crise e inclusive com uma aventura militarista, que funciona como uma espada de Dámocles sobre o sistema, a fim de induzir através do proselitismo político, a realização deste ato de depuração pública que redimiria a partidocracia, seus políticos em geral, de toda a imantação maléfica onde está imersa e atolada totalmente. As togas dos parlamentares, enxovalhadas, seriam novamente cândidas, brancas, depuradas com o detergente miraculoso que redescobriria o léxico da palavra CANDIDATO em sua Cândida (branca, clara e pura)…toga (vestes talares dos senadores e parlamentares das cúrias romanas e gregas). Realizar eleições sem as necessárias REFORMAS POLÍTICAS, ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS seria um processo iníquo e mentiroso de mais uma vez enganar o depositário maior da soberania e do poder do Estado Nacional Brasileiro, o POVO SOBERANO. Vivemos um regime iniquo de corrupção disseminada e sistêmica que atinge a partidocracia em que raríssimos são aqueles que safam-se com suas reais cândidas togas podendo estar entre aqueles que chamamos probos ou honestos. Os liames fundamentais de fiscalização da partidocracia projetados só no cuidado do eleitor que, observando o trabalho de seus eleitos, o premiaria ou não num mandato posterior, através do processo eleitoral, não funcionou no Brasil com o sistema instituído. O sistema é uma antiguidade transposta da constituição americana em que faculta a reeleição constante dos parlamentares dos legislativos, outorgando-lhes em razão dos traumas ditatoriais brasileiros, privilégios de fórum e imunidades, não mais condizentes com a época em que vivemos. O regime antiquado outorgou a estes políticos um sistema iniquo de aparelhamento e assenhoramento do estado nacional em que indicam e nomeiam seus apaniguados para cargos em comissão, ocupação de ministérios, indicação de juízes, indicação de conselheiros em tribunais de contas, que transformam o estado nacional em neos capitanias hereditárias onde o nepotismo direto ou cruzado é vigente. O regime republicano adulterou-se num regime aristocrata e monárquico onde vemos nascer verdadeiras dinastias de sangue azul pois os filhos, os netos, os bisnetos de políticos de todas as cores e agremiações, seja de esquerda, de direita ou centro, renascem como herdeiros perpétuos neste reino e nesta monarquia instituída de filhos dalgo ou verdadeiros fidalgos defensores do povo..os políticos donatários. É sob este lodo, sob este pantanal onde nenhum fundamento republicano ou de um verdadeiro estado democrático de direito existe é que eles querem assentar alicerces para construir uma nova democracia ou um novo marco democrático depurando, por um passe de mágica, através do seu sempre e mesmo proselitismo político que, como a técnica de coelhos extraídas de suas cartolas, querem reconstruir a aparência de um consenso forçado que na realidade não atende ao POVO SOBERANO e sua exigência constante nas manifestações do VEMPRÁRUAJÁ# E NOS PROTESTOS DO 13.06.2013 que clamaram contra o estado e a situação que vivemos onde os mandatários apartaram-se do controle do POVO SOBERANO. Vivemos a assombração que Rousseau, no Contrato Social, admoestava a democracia inglesa pois ironizava sempre e sempre: “ O povo inglês pensa ser livre mas é assim, só no momento em que coloca o seu voto depositando-o na urna. Após vive uma ditadura a prazo certo.” Nós todos, o POVO desiludiu-se com a política e nessa desilusão foi depositando simplesmente o voto na urna, não de forma liberta mas como OBRIGAÇÃO pois o VOTO no Brasil é dever!!! Como a política era e sempre foi uma coisa inacessível para quem realmente trabalha e tem emprego, empresa, ou é liberal, este desencanto fez com que cada vez mais a partidocracia fosse criando liberdades para si mesma e a desmemorização do povo, na realidade, era o seu repúdio constante ou a sua repelência contra a nojeira com que achava ou considerava os políticos. A população chegou ao ponto de manter contatos com os políticos, não porque acreditasse em suas idéias ou ideários ou ideologias, mas por que necessitava preservar um canal de contato com o sistema vigente azeitado e pronto para o CLIENTELISMO e ASSISTENCIALISMO que se instalou como forma pervertida e disforme de “politica” em que suas demandas por saúde, educação, segurança e enfim, seus direitos em geral passavam a ter um interlocutor para conseguir defende-lo do poder kafkaniano de um estado altamente regulado que, através de impostos ou regulações imbecis e invasivas, destrói a produção e a genética da Sociedade Civil. O Poder de legislar, em face da acumulação centenária de leis sobre leis, foi incentivado pela demagogia a assumir uma forma diarréica de enxurradas de leis, federais, estaduais, municipais, que atolaram a produção, alargando mais e mais o informal pois só nele é possível a sobrevivência otimizada dos custos reais de uma sociedade parca e pobre pois emergente e inculta. O modelo constitucional em que existe uma Zona de Franquias Civis ou de Exclusão originárias dos Direitos Inalienáveis do Ser Humano e que não foram colocados no Pacto Social ou não foram alienados ao Estado, neste sistema de enxurrada legislativa como se fosse a avalanche de dejetos que causou um dos maiores desastres ecológicos em Minas Gerais, Espírito Santo e no Brasil, foi invadido pela prática diuturna do proselitismo politico demagogo e populista que não busca o Bem Comum ou o Fim Público mas simplesmente utiliza a edição diarréica de leis como marketing político simplesmente com o escopo de buscar o aumento e o retorno de votos para garantir a eleição destes novos déspotas. Assim é que o Estado Formal sobrecarrega com taxas, regulações e impostos exacerbados que atingem e impede o desenvolvimento nacional onerando o PIB e atingindo 46% do mesmo, transferindo-o para o Estado Nacional que onera ainda a Sociedade Civil com 36% de impostos diversos. Tiradentes fez uma revolução, a Inconfidência, contra uma derrama de 1/5. Hoje o Estado Nacional saqueia seus cidadãos com impostos de 1/3 sobre suas “rendas” (trabalho liberal ou assalariado) sofrendo ainda a incidência de impostos sobre impostos pois aqueles que pagam o imposto de renda pagam sobre o consumo através do icms e do ipi e demais impostos. Tudo isto para sustentar a corrupção disseminada de uma partidocracia cuja soberba pretende REDIMIR SUA IMAGEM DESCOMPOSTA ATRAVÉS DO SIMPLES RITO DE ELEIÇÕES COMO SE ELAS FOSSEM, POR MÁGICA, ESCONDER O PROBLEMA MAIOR QUE É AQUELE ONDE SE ORIGINA SEU PODER IMPURO, SEJA, A PROFISSÃO DE POLÍTICO!!!  É o processo de reeleição e o profissionalismo do político que advém desta condição, que cria com estes mecanismos da idade da pedra transpostos da constituição da Filadélfia de 1787, um verdadeiro regime do MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM PRECISA…um REGIME CLIENTELISTA E FEUDAL que mina e torna insubsistente, como mera figura de retórica simplesmente, o CONCEITO SUBSTANCIAL E INTANGÍVEL DO QUE DEVERIA SER A VERDADEIRA REPÚBLICA. A república no Brasil foi proclamada em 1891 mas até hoje não foi implantada pois no processo instituído das NOTORIEDADES POLÍTICAS CONHECIDAS DOS LIDERES, GURUS, CORONÉIS, FÜHRES, CONDOTIERIOS, CAPOS DI TUTI CAPI, CAUDILHOS, CONDUTORES, enfim…o BOIADEIRO e sua BOIADA poetado por Geraldo Vandré em sua DISPARADA cantada pelo inesquecível Jair Rodrigues! (https://www.youtube.com/watch?v=bRUnBWAu5Rw ) Na era das redes sociais do Whats App, do Facebook, do twitter, do linkendin e demais meios o LIDER MORREU pois há anos ESTÁTUAS E BUSTOS já não são erguidos em praças públicas pois o mito individual se dissolveu minado por sua humanidade cheia de defeitos tão letal e tão semelhante como o mais humilde dos seres humanos irmanados..somos todos irmãos na nossa miserabilidade que nos rouba o mito da divindade onde alguns de nós eram semi-deuses. Só pela indução mágica dos filmes e da propaganda ainda podem ser produzidos mitos que os paparazzi e a argúcia da informação privilegiada drena para conhecimento do grande público fazendo com que o mito morresse no século vinte e um sendo substituído por aquilo que Pierre Levi chamou DO EU NO ENTRE SI que é o reforço do EU COLETIVO que hoje, NAS REDES SOCIAIS, substitui on line em todos os lugares ao mesmo tempo os jornais antiecológicos que já vem defasados com suas noticias fenecidas como flores fedorentas e mortas, numa diferença de dois dias quase, causando uma REVOLUÇÃO E UMA MUDANÇA DE PARADIGMAS. Assim é que mesmo que a Partidocracia queria instituir um rito de redenção e retificação mágico de sua imagem dissoluta, mesmo que o faça, o próprio processo de desconstrução onde está imersa torna obsoleta sua reação e seu mecanismo de solução de impasse pois já detectado pela CONSCIÊNCIA VIVA verdadeiro GRILO FALANTE (Pinochio) que detecta o nariz do hipócrita vendo-o crescer e estabelecendo esta crítica coletiva na discussão em rede implodindo qualquer artifício enganoso que pretenda ou queira iludir o POVO SOBERANO assenhorado hoje de uma CONSCIÊNCIA COLETIVA que é praça Tahrir, é praça da Catalunha, é Libia, é Grécia, que não adorna no aforisma de Descartes – penso logo existo mas exclama viva JE SUIS QUELQUE CHOSE QUE MA CONSCIENCE EXIGE! EU SOU QUALQUER COISA QUE MINHA CONSCIÊNCIA COLETIVA EXIGE QUE EU SEJA AQUI E AGORA EM TODOS OS LUGARES, MOMENTOS E EM TODO O TEMPO!!!   A Moral , que Reinhard Koselec identificou em sua obra através da palavra de Turgot que dizia que o esqueleto jurídico das sociedades edificava-se sobre o esqueleto invisível da moral, hoje, mais do que nunca é este arcaboço, não um esqueleto mas um exoesqueleto, que não está mais submerso ou escondido mas aparente e plenamente aflorado “sustentando por fora” como estrutura externalizada fazendo o ensinamento de Couture, que dizia que entre a colisão da lei e da justiça preferia esta, fazendo atualmente assim, com que a moral ou a ética incita ou que embebe ou preenche a lei, fique, criticamente acima desta, depurando o sistema de tudo que é injusto pois a moral coletiva imantada e colmatada nesta vontade única do EU NO ENTRE SI nasce e começa a depurar os pseudo poderes restaurando seu império de origem e justificativa dos mandatos, antigamente mera figura de retórica ou ficcional, para hoje, erigir este mandamento como dogma invencível e inexorável no comando e nas revoluções dos costumes vigentes e imanentes, da rede social viva e orgânica, nos dias de hoje. Á ANTIGA ÁGORA, AS ANTIGAS PRAÇAS E OS ANTIGOS COMÍCIOS (COMITIA CURIATA OU CENTURIATA) NÃO SÃO PROFERIDOS NAS PRAÇAS REAIS MAS REVERBERAM NA REDE SENDO QUE SEU ECO SE FAZ PELA VIBRAÇÃO DOS CORPOS QUE SE JUNTAM NOS ANTIGOS ESPAÇOS, NÃO PARA FALAR, MAS PARA AGITAR FISICAMENTE O QUE JÁ FOI DISCUTIDO COM ANTECEDÊNCIA DE FORMA COLETIVA NA REDE.  Assim ELEIÇÕES SEM REFORMAS POLÍTICAS, ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS que realmente coloquem o POVO SOBERANO Á CAVALO E COM REAIS COMANDOS SOB SEUS DELEGADOS, OS MANDATÁRIOS, OS POLÍTICOS, dando AO POVO SOBERANO O QUE ESTÁ A EXIGIR o controle e as verdadeiras rédeas, freios, vínculos, liames passiveis de controle sob a bancada e a legislatura delegada, qualquer ELEIÇÃO que suprima estas providências prévias e necessárias esta sim será providência que constituirá VERDADEIRO GOLPE CONTRA O POVO E CONTRA TODA A LUTA QUE MANIFESTOU NAS PRAÇAS PÚBLICAS AO LONGO DE TODOS ESTES ÚLTIMOS  ANOS DE 2013, 2014, 2015 E 2016. O POVO NÃO TEM MAIS PARTIDOS POIS O PARTIDO DO POVO É O BRASIL E SEU INTERESSE VITAL DE SER VERDADEIRAMENTE FELIZ SEM INTERMEDIARIOS QUE O DEFRAUDEM DE SEUS DIREITOS INATOS E PRÓPRIOS!! Assim, seguir o rito constitucional mantendo as coisas como estão será manter a MEMÓRIA AGUÇADA DO POVO DE QUE NENHUMA DAS AUTORIDADES QUE SUBSTITUEM O GOVERNO ANTERIOR SÃO INDENES E ISENTAS DE MÁCULA, MAS QUE ESTA MANCHA, FORÇARÁ A REALIZAÇÃO DE UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA DO POVO SOBERANO COM VISTAS À UMA AMPLA E PROFUNDA REFORMA POLÍTICA, ELEITORAL E PARTIDÁRIA QUE EXTINGA OU RELATIVIZE AO MÁXIMO POSSÍVEL O PROCESSO DE REELEIÇÃO E A PROFISSÃO DE POLÍTICO MANTENDO-SE O SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA MAS DIMINUINDO O NÚMERO DE REPRESENTANTES NA UNIÃO, NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, DIMINUINDO SEUS SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E SEUS MANDATOS QUE NÃO PODERÃO SER REPETIDOS DE FORMA INDEFINIDA COMO HOJE MAS LIMITADA.

IMPEACHMENT: O QUE NIXON, COLOR DE MELO, E DILMA TEM A VER UM COM O OUTRO OU PAGAR PARA VER OU RENUNCIAR E NÃO SOFRER CONDENAÇÕES NEM SANÇÕES

IMPEACHMENT: O QUE NIXON, COLOR E DILMA TEM A VER UM COM O OUTRO? ( OU PAGAR PARA VER OU RENUNCIAR E NÃO SOFRER SANÇÕES)

Agora que a Câmara autorizou que o Senado dê início ao processo de impeachment de Dilma ocorreu-me pela manhã o mesmo questionamento que me foi feito em minha prova oral de admissão à Cátedra da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul pelo Dr. Carlos Silveira Noronha, um dos componentes da banca de doutores que me questionou. Perguntou-me ele, à queima roupa, com uma pergunta daquelas de algibeira que sacava como se fosse o seu antigo relógio de bolso: Qual a razão que o Presidente Nixon, dos Estados Unidos da América, renunciando, não sofrera o processo e, no entanto, no mesmo caso de impeachment, Color de Melo, mesmo renunciando, sofreu o processo até o final, resultando  na perda de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos? Lembro aqui, que Color foi processado concomitantemente por crime de responsabilidade, perante o Congresso, em que a Câmara autorizou e o Senado, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, o condenou. Com respeito ao processo de crime comum que, bifurca-se, pois autorizado pela Câmara é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, Color de Melo foi totalmente absolvido das imputações que o tipificavam como corrupto por ausência da estrita tipificação e de pressupostos materiais e formais que consolidassem aquela pretensa tipificação inicial. Lembro aqui que o processo de impeachment brasileiro está no bloco de constitucionalidade do Brasil desde a constituição monárquica sendo que nela cabia o impeachment só com relação aos ministros de estado sendo o monarca isento em razão do brocardo “the king do not wrong” (o rei não erra!). Com a adoção da república, por influência de Ruy Barbosa, da mesma prova o instituto do impeachment foi transplantado para nosso bloco de constitucionalidade permanecendo nas constituições de 1946, 1967, 1969 e 1988, com leves alterações numas e noutras, mas mantendo o mesmo modelo que foi complementado pela lei 1079\1950. Se o nosso impeachment alcança só o Presidente da República, seu Vice, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, no entanto, não alcança os demais funcionários do Estado como o instituto americano que é mais amplo, pois abarca todos estes nominados e inclusive os demais funcionários do estado e juízes, que o nosso impeachment não alcança. Da mesma forma o impeachment americano sendo mais amplo do ponto de vista das autoridades à serem removidas e assim impedidas, da mesma forma, em sua caracterização do ponto de vista penal ou criminal é muito mais amplo não necessitando a caracterização explicita da tipificação estrita cabendo, inclusive, casos de traição, ao até a mera incompetência administrativa para tal. Já o processo de impeachment nacional, além de ter um número restrito de órgãos de estado à ocupar um eventual polo passivo na relação processual constitucional bifurca-se em dois tipos de crimes que são julgados por órgãos diferentes. Os crimes comuns, àqueles da legislação penal ou correlata, que são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. No caso Color o Procurador Geral da República os denunciou diretamente ao Supremo sem colher a aquiescência da Câmara. Existindo também os chamados crimes de responsabilidade constantes no art. 85 da constituição e que estão no bloco de constitucionalidade, sendo que quase todas as constituições os repetem, que são explicitados numa maior abertura pela Lei 1079 de 1950 recepcionada pela Constituição de 1988, em que os crimes de responsabilidade são aqueles que subsumem ações que venham a preencher um iter penal aberto, ou como cognomina a doutrina, tipos penais abertos. No Brasil os defensores sectários de presidentes transportam para o processo constitucional do impeachment, por conveniência na defesa, de contrabando, conceitos de direito criminal e penal, seja, as lições de Binding à respeito da tipificação estrita. Estão equivocados àqueles, que de boa fé, utilizam e transportam, com compasso e esquadro, ou transferidores, os conceitos criminais para esta área, o direito constitucional, pois incabíveis, com relação aos crimes de responsabilidade, àqueles conceitos. Na realidade os incisos do art. 85 da Constituição de 1988, abertos pelos seus similares proporcionais, na Lei 107 de 1950 são o que a doutrina cognomina de tipos penais “em branco” ou “abertos” que são tipos preenchidos com conceitos morais e políticos em razão da natureza diversa desta jurisdição constitucional. O processo de impedimento por crimes comuns, que eventualmente pode tramitar perante o Supremo Tribunal Federal, como no caso Color, este sim, por idêntica natureza, tem a característica e restringe-se as regras e mandamentos imperativos do direito criminal. Mas quais as diferenças e semelhanças entre os casos Nixon, Dilma e Color? As diferenças entre Nixon e Color, que foi objeto da pergunta do professor Noronha, em minha banca de arguição para obtenção da Cátedra de Direito na Faculdade da UFRGS, respeitam simplesmente aos momentos das renúncias. Ambos renunciaram. No entanto os efeitos das duas renúncias são diferentes. Porque Nixon fez com sua renúncia cessar o processo de impeachment por responsabilidade e Color não? Está é a pergunta e que não está em nenhum manual de direito e nem na melhor obra sobre Impeachment, a de meu saudoso confrade e amigo da Academia Rio-Grandense de Letras, o Dr. Paulo Brossard de Souza Pinto, que da mesma forma que eu, em livro sobre Impeachment, não à abordamos. Sob o aço da lâmina viva da pergunta na banca de arguição comecei a “dar tratos à bola” e, em segundos, perquirir em minha memória as aulas de processo civil e, exatamente nelas, consegui, com argúcia e presteza satisfazer a resposta necessária à pergunta do Dr. Carlos Noronha. O Processo de Nixon fora autorizado pela Câmara dos Deputados do Congresso Americano mas, no entanto, Nixon renunciou antes da abertura do processo no Senado. Não assinou à notificação de abertura do processo no Senado por que não deixou que a situação chegasse nesta fase. Antecipou-se e renunciou antes do processo. Color de Melo ao contrário lutou contra o processo de impeachment na Câmara e resistindo deixou que ele chegasse no Senado, sendo que em momento histórico, acompanhado de sua esposa e de um grande séquito, percorreu a esplanada assinando a notificação do Senado de abertura do processo contra ele. Assim, com esta assinatura VINCULOU-SE ao processo. Lembro os leitores, não os da área jurídica que já sabem este dado, mas os de outra área, que a relação processual estabelece-se com a citação do réu. O autor pode desistir da ação antes da citação do réu mas, após a citação do réu, a desistência da ação só pode se fazer com a aquiescência do réu. Assim é que com a citação e a  sua formalização, que se deu no momento do lançamento da assinatura da contra-fé pelo réu Collor de Melo, este ficou inexoravelmente vinculado e ligado ao processo até seu término. Dilma, se quiser preservar os seus direitos de cidadania passiva, seja àqueles que lhe dão direito a poder se candidatar à cargos representativos ou políticos e inclusive ocupar cargos públicos, terá de RENUNCIAR antes da citação do Senado pois se não o fizer e for condenada, sofrerá a mesma pena de Collor perdendo os direitos de cidadania decorrentes do alistamento eleitoral e da satisfação de suas obrigações de comparecimento às eleições como todo eleitor e cidadão que possui, o direito de votar e ser votado e inclusive, ocupar cargos públicos. Collor de Melo pagou para ver. Dilma, jogando este pôquer político, pagará com a perda de seus direitos políticos, para ver?! A lição do direito americano e nacional é que o processo de impeachment, por crime de responsabilidade, tem simplesmente o condão e o escopo de REMOVER a autoridade do cargo, nada mais do que isto. Obtido o resultado, cessa o processo o que não é o caso dos processos por crimes comuns que a perseguição criminal, pelo Ministério Público, não cessa até a averiguação da existência da autoria, do crime, e de sua prática em sua forma tentada, eventual, culposa ou dolosa.

IMPEACHMENT É GOLPE? (A LIÇÃO QUE DILMA E SEU PARTIDO NÃO COLHERAM EM MEUS ARTIGOS)

IMPEACHMENT É GOLPE?! DILMA E SEUS CORRELEGIONÁRIOS DEVERIAM TER LIDO DOIS DE MEUS ARTIGOS PARA NÃO COLIDIREM CONTRA A PAREDE DO CONGRESSO NACIONAL. DILMA SE LEU…LEU SÓ O PRIMEIRO…E NÃO LEU O SEGUNDO , MAIS ANTIGO, E QUE, EM CONJUNTO ELUCIDAM O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS SOB A CONSTITUIÇÃO DE 1988.

  1. O PRIMEIRO ARTIGO SE INTITULA “DILMA E A GOBERNABILIDADE” E FOI PUBLICADO EM 2012 E ESTÁ NESTE SITE:  http://www.sergioborja.com.br/?p=3    FEZ TANTO SUCESSO QUE SE REPRODUZIU POR VÁRIOS SITES DA INTERNET.

       2 . O SEGUNDO ARTIGO SE INTITULA “UMA ANDORINHA SÓ NÃO FAZ VERÃO OU SEJA, UM  PRESIDENTE SÓ NÃO FAZ VERÃO” FOI ESCRITO EM 2002 E EXPLICITA O QUE ACONTECEU COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E COM O PROCESSO DE IMPEACHMENT DEPOIS DE COLOR. ENTRE O PODER MONOCRÁTICO DO EXECUTIVO E O PODER PLÚRIMO DO CONGRESSO NACIONAL, O LEGISLADOR CONSTITUINTE DE 1988, TEMENDO AS DITADURAS MONOCRÁTICAS, PREFERIU A DITADURA PLÚRIMA DO CONGRESSO NACIONAL SEM SABER OU NÃO CALCULANDO A TRANSFORMAÇÃO HISTÓRICA DA MAIORIA, CORRUPTA, COM POUQUÍSSIMAS EXCEÇÕES, NUMA VERDADEIRA DITADURA CIVIL. A DEMOCRACIA NO BRASIL, SE É QUE EXISTE, É O CONSENSO ENTRE VÁRIAS MÁFIAS E NÃO O DE UMA SÓ. NÓS POBRES MORTAIS , NA PLANÍCIE, DEVEMOS ESCOLHER NOSSOS “AMIGOS” POIS MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM PRECISA NUM REGIME FEUDAL DO QUEM INDICA E DO APARELHAMENTO ESTATAL E DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA!   TENHO CERTEZA QUE TEMOS DE FAZER AMPLAS REFORMAS POLITICAS, ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS TERMINANDO COM A PROFISSÃO DE POLÍTICO ATRAVÉS DA EXTINÇAO DA REELEIÇÃO E DO REGIME DO QUEM INDICA QUE SÃO METODOS TRANSPLANTADOS DA CONSTITUIÇAO AMERICANA DE 1787, COM MAIS OU MENOS 250 ANOS E QUE NÃO SERVEM MAIS PARA CONFIGURAR UM REGIME REALMENTE REPUBLICANO E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO POIS SÃO FEITOS SOB OS DADOS VICIADOS DE UMA PARTIDOCRACIA CLEPTOCRÁTICA E CORRUPTA QUE A MODO DAS CAPITANIAS HEREDITÁRIAS SE ADONA DO PODER E DO ESTADO, INDICANDO SEUS APANIGUADOS ATRAVÉS DO DOMÍNIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DOS MINISTÉRIOS, DA INDICAÇÃO DE JUÍZES E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS QUE COMPLETAM A CHAVE DE CÚPULA PARA SEDIMENTAR SEU PODER INVISÍVEL E IMPESSOAL, MAS NO ENTANTO, DITATORIAL E ESPÚRIO DE UMA VERDADEIRA DITADURA CIVIL ONDE AS EMINÊNCIAS PARDAS SE ALOJAM NAS PREGAS DESTE PODER COMO CARRAPATOS E PARASITAS DESTA ESTRUTURA MEDIEVAL E CLIENTELISTA. QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA . EIS AQUI O SEGUNDO ARTIGO ESCRITO EM 2002 – UMA DIFERENÇA DE 10 ANOS ENTRE UM E OUTRO – QUANDO FUI APROVADO EM MEU CONCURSO DE PROFESSOR PARA A FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS DEFENDI EM PROVA ESCRITA A TESE DA PARLAMENTARIZAÇÃO DO SISTEMA PRESIDENCIAL NACIONAL QUE OUTROS COGNOMINAM DE PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO!   OS TERMOS DE MEU ARTIGO SÃO SEUS FIADORES: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwj8-4m4oZXMAhWEHJAKHQXyCGQQFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.sergioborja.com.br%2FSITE_ANTIGO_UFRGSS%2FUM%2520PRESIDENTE%2520SA%2520NAO%2520FAZ%2520VERAO.pdf&usg=AFQjCNHElAXGfe2i7g3SJYf173jLkdrGRA

ABAIXO O PRIVILÉGIO DE FORUM (COMPETÊNCIA “RATIONE PERSONAE”)

EU, SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, ANTIGO PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DAS FACULDADES DE DIREITO DA UNISINOS, PUCRS E PROFESSOR DE DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS POR INÚMEROS ANOS, ASSINO EM BAIXO DO EDITORIAL DO JORNAL ZERO HORA PUBLICADO EM SUA PÁGINA 30 EM 09.04.2016, INTITULADO “JABOTICABA JURÍDICA”. PRELECIONO A REALIZAÇÃO DE REFORMAS POLÍTICAS, PARTIDÁRIAS E ELEITORAIS, COM REALIZAÇÃO DE UMA CONSTITUINTE QUE EXTINGA A REELEIÇÃO PARA OS EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS DIMINUINDO A POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO, INSTITUINDO UMA REAL DEMOCRACIA INTERNA PARTIDÁRIA PROIBINDO A REELEIÇÃO NO SEIO DOS PARTIDOS COM FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DESMONTAR HEGEMONIAS INTERNAS OU A CONCENTRAÇÃO DE VERBA PARTIDÁRIA QUE É USUALMENTE E CRIMINOSAMENTE DIVIDIDA SÓ ENTRE O GRUPO DOMINANTE QUE SÃO OS MESMOS HÁ ANOS. PROIBIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARGOS EM COMISSÃO E INSTITUIÇÃO DO TIPO CRIMINAL DE APARELHAMENTO DO ESTADO , SEJA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM EXTINÇÃO DO FORUM PRIVILEGIADO QUE BLINDA VAGABUNDOS QUE SE APODERAM DO ESTADO NACIONAL PARA USO PRÓPRIO DESVIANDO-O DE SUA FINALIDADE E ESCOPO PRINCIPAL QUE É O BEM COMUM, O FIM PÚBLICO E A FELICIDADE GERAL DA NAÇÃO E DO POVO SOBERANO. FIM DO REGIME CLIENTELISTA E FEUDAL DE COMPADRIO DO “QUEM INDICA” COM A RACIONALIZAÇÃO E EXTINÇÃO DESTE REGIME PARA PREENCHIMENTO DAS CORTES JURÍDICAS E DOS TRIBUNAIS DE CONTAS QUE APARELHAM O ESTADO COM VERDADEIRAS MÁFIAS, QUE AO INVÉS DE DEFENDENDEREM O ESTADO E O POVO, DEFENDEM SUAS QUADRILHAS E SEUS INTERESSES EXCUSOS APODERADOS DO ESTADO E NO ESTADO CONTRARIANDO OS FUNDAMENTOS ONTOLÓGICOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL E PÚBLICO.  SAÚDO O JORNAL ZERO HORA PELA VISÃO DE SEU EDITORIALISTA NA CONSTRUÇÃO DE UM REAL ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO VERDADEIRAMENTE REPUBLICANO QUE NÃO SE EQUIVOCA SOBRE O CANTO DAS SEREIAS DAS IDEOLOGIAS ONIPOTENTES E ONICIENTES QUE QUEREM DESTRUIR A DIVERSIDADE E MULTIPLICIDADE DE CONVIVÊNCIA HARMÔNICA ENTRE OS DIVERSOS NO SEIO DA SOCIEDADE CIVIL PARA, CRIANDO A GUERRA ENTRE OS DIVERSOS, ADMINISTRAR OS CONFLITOS, ENFRAQUECENDO O ESTADO NACIONAL E USANDO-O COMO AGÊNCIA DE MANIPULAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SEU PODER EXCLUSIVO, COMO ESTAMOS CONSTATANDO E VIVENCIADO ESTA TENTATIVA HISTÓRICA ATUAL DE EMPALMAR O PODER ATRAVÉS DO ARTIFÍCIO DA CORRUPÇÃO DISSEMINADA COM JUSTIFICATIVAS IDEOLÓGICAS E DOUTRINÁRIAS DE SALVAMENTO E REDENÇÃO DA POBREZA QUE NÃO ENCONTRAM ASILO NA REALIDADE QUE COMPROVA A BRAVATA MENTIROSA DE UMA ARGUMENTAÇÃO PROFUNDAMENTE POPULISTA, DEMAGÓGICA E ENGANOSA.

JABUTICABA JURÍDICA –   EDITORIAL DE ZH DE 09.04.2016

Foto: Edu Oliveira / Arte ZH

Como a frutinha que nasce diretamente no tronco da árvore, só existe no Brasil esta deformação jurídica chamada “foro privilegiado”, que contraria frontalmente o princípio republicano de que todos os cidadãos são iguais perante a lei. Por equívoco ou esperteza dos legisladores, a Constituição Brasileira garante essa prerrogativa a um conjunto amplo de autoridades federais, possibilitando-lhes prestar contas à Justiça apenas diante de colegiados ou cortes superiores, enquanto os demais cidadãos são processados perante um juiz de primeiro grau.

O debate em torno deste tema é antigo, mas volta à atualidade a partir da polêmica nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil pela presidente Dilma Rousseff. Suspenso por decisões judiciais provisórias, o ato poderá ser definitivamente anulado se o Supremo Tribunal Federal acatar o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que considera a nomeação uma fraude à Justiça e uma tentativa de livrar o ex-presidente do juiz Sergio Moro, mediante proteção da prerrogativa de função.

Classificado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, como “uma reminiscência aristocrática genuinamente nacional, sem réplicas de abrangência comparável em outras democracias”, o foro privilegiado deforma o papel das cortes superiores e facilita manobras por parte dos investigados que podem levar à prescrição e à impunidade. Barroso sugere que a prerrogativa de julgamento na Corte Suprema deveria ser restrita a um número pequeno de autoridades, como os presidentes dos três poderes e o procurador-geral da República.

Para reduzir a abrangência da distinção, porém, seria necessária uma emenda constitucional que redefinisse o instituto do foro especial para políticos e autoridades. Como os parlamentares fazem uso da prerrogativa em benefício próprio — e não em defesa do Estado democrático de direito, finalidade para a qual foi criada —, só mesmo com muita pressão popular será possível uma revisão. Enquanto isso não ocorrer, os brasileiros terão que passar por situações constrangedoras como essa inusitada tentativa de obstrução da Justiça por parte da própria presidente da República.

A IDEOLOGIA DA OAB É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A ideologia da OAB é a Constituição Federal

DR. Cláudio Lamachia

Presidente da OAB Nacional

É inegável o clima de tensão que envolve o cenário político brasileiro atual. Ao longo dos últimos dois anos, nada foi mais veemente no noticiário do que os desdobramentos da operação Lava Jato. O desencadeamento de cada uma das operações e suas revelações pela imprensa demonstram o quão deturpado se tornou o quadro político atual. A OAB, hoje acusada de golpista por quem coloca convicções políticas acima dos interesses da coletividade, tem papel fundamental na depuração do ambiente político.

Exemplo claro do protagonismo da OAB Nacional foi uma ação proposta pela entidade que logrou acabar com o financiamento empresarial em campanhas eleitorais. Parece-me que, hoje, qualquer cidadão que acompanhe o noticiário consegue enxergar a gravidade das relações entre empresas, partidos e candidatos. As consequências, como bem podemos ver, são tormentosas, e, ainda assim, fundamentais para o amadurecimento do Estado Democrático de Direito.

Há os que não reconhecem a importância da OAB neste processo. Há também os que teimam em fazer pairar uma nuvem de dúvidas sobre uma decisão amplamente discutida pela advocacia ao longo de mais de meio ano e sem apontar um único fundamento jurídico.

O impeachment da presidente da República é defendido pela OAB por entender que existem indícios suficientes de crimes de responsabilidade descritos no art. 85, incisos II, V, VI e VII, da Constituição Federal; e no art. 9.º, inciso 7, art. 10, incisos 4 e 6, e art. 12, inciso 1, todos da lei 1.079/50. A decisão tomada pelos representantes dos Estados e do Distrito Federal — eleitos pelo voto direto dos quase um milhão de advogados — foi técnica e teve o posicionamento favorável de 26 estados, com apenas um voto contrário. O processo de análise do impeachment não durou 48h como tentam — por má-fé ou desinformação – emplacar junto à imprensa. Pelo contrário, ele se iniciou em setembro de 2015, chegando a 2016 com uma consulta às bases da advocacia, as mesmas que foram eleitas pelo voto direto dos quase um milhão de advogados. Respeito a posição contrária do expresidente Marcelo Lavenère, repercutida na coluna de ontem de Juremir Machado, e de outro ex-dirigente da entidade que hoje está na política, mas reafirmo que a OAB não pode se mover por paixões político-partidárias e demais interesses eleitorais que movem alguns dos exaltados acusadores.

A OAB tem como ideologia a Constituição Federal. Aliás, até o momento não vimos nenhuma crítica técnica para desconstruir a posição jurídica da OAB. A entidade não é um partido, tampouco será comandada pelas ideologias, sejam elas quais forem, e qualquer pessoa que acredite e defenda verdadeiramente a democracia compreende e respeita as opiniões e decisões contrárias a sua vontade, especialmente quando tomadas de maneira tão democrática. Isso se chama maturidade no exercício da democracia. Devemos defender e praticar a democracia, respeitando a posição da maioria, quase unanimidade dos estados.

 

(EU, SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, INSCRITO NA OAB\RS SOB Nº 8629, DISTINGUIDO PELA MESMA COM A OUTORGA DA  COMENDA OSVALDO VERGARA, ANTIGO PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA UNISINOS E PUCRS; ANTIGO PROFESSOR DE DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS. – PRIMEIRO CIDADÃO BRASILEIRO A PROCESSAR COLLOR DE MELO; AUTOR DO LIVRO IMPEACHMENT E SIGNATÁRIO DE INÚMEROS PROCESSOS DE IMPEACHMENT INCLUSIVE CONTRA LULA E DILMA VANA ROUSSEFF, FAÇO MINHA AS PALAVRAS DO ILUSTRE PRESIDENTE E ASSINO EM BAIXO DE SUAS RAZÕES PELO BEM DO BRASIL E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.)