NEPOTISMO POLÍTICO E CARGOS EM COMISSÃO TEMA DO ARTIGO DE AUTORIA DO JORNALISTA LEANDRO FONTOURA SOB O TÍTULO “OS CABELOS DO SUPLA E A POLÍTICA”

http://wp.clicrbs.com.br/opiniaozh/2013/04/27/artigo-os-cabelos-do-supla-e-a-politica/?topo=13,1,1,,,13     FUI , RECENTEMENTE VIOLENTAMENTE ADMOESTADO EM UM PROGRAMA DE RÁDIO POR DEFENDER IDÉIAS ANÁLOGAS NO SENTIDO DA EXTINÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO  E, MAIS RECENTEMENTE, PERDI UM EMPREGO POR DEFENDER A EXTINÇÃO DESTES CARGOS EM COMISSÃO EM RAZÃO DE SEUS CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE ADMISSÃO EM DETRIMENTO AOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DA ADMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DE CARREIRA CONCURSADOS. ESTAVA CONFERENCIANDO SOBRE O ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO E SEUS INCISOS I E II, NOTADAMENTE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE QUE DEVEVERIA REGER A REPÚBLICA.  CONDENADO A UM SILÊNCIO OBSEQUIOSO NESTA REPÚBLICA DE BANANAS ONDE A DITADURA DA PARTIDOCRACIA E DO MANDA QUEM PODE OBEDECE QUEM PRECISA JÁ É UMA REALIDADE QUEDO-ME SILENTE SÓ EXCLAMANDO: E PUR SI MUOVE E QUOSQUE TANDEN CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA!!!!  INDIGNADO…APOIAMENTO CONVICTO AO JORNALISTA LEANDRO FONTOURA MAS ADVERTINDO QUE TENHA CUIDADO POIS A MIM JÁ ME ACERTARAM NA ASA OBVIANDO O VOO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DA VOZ DA DEMOCRACIA!!!!

ARGENTINA E REFORMA NO JUDICIÁRIO – TEXTO DA ENTREVISTA FEITA PARA A DEUTSCH WELLE

1) Qual é sua opinião sobre a reforma judiciária enviada por Christina Kirchner ao Congresso?
A Constituição Argentina é, depois da Constituição Norte Americana de 1787, a mais antiga em vigor nas Três Américas. Ela foi feita após a derrota de Juan Manuel Rosas, unitarista, vencido em Caseros, pelo General Justo José Urquiza, que implementou a federação argentina conforme as lições do renomado constitucionalista Juan Bautista Alverde, autor da obra “Las Bases” e redator principal da constituição argentina de 1853 promulgada pelo Congresso Constituinte de Santa Fé. Esta constituição sofreu várias reformas nos anos de 1860, 1866, 1898, 1957 e 1994, estas últimas sob o governo liberal de Saúl Carlos Menén, paradoxalmente dito peronista (Juan Domingo Perón era social democrata e intervencionista). A América Latina, por mimetismo emula em seu constitucionalismo o modelo americano de 1787. Assim construiu um sistema de estado de direito em que a tripartição do poder, através dos freios e contrapesos é interativa manifestando-se através do recíproco controle entre as três funções. Assim é que o Estado Democrático de Direito é Democrático por que Político, realizado pelas funções políticas Legislativo e Executivo mas de Direito, por que Jurídico pois controlado, em última instância pelo Poder Judiciário. A equação deveria ser esta mas, no entanto, as indicações para os tribunais superiores, na América Latina, são feitas pelos poderes políticos e assim, o jurídico fica permeado pelo político. É a antiga discussão temática entre dois dos maiores constitucionalistas do planeta, por sinal alemães, Carl Schmitt e Hans Kelsen. O primeiro defendendo a intromissão do poder político sobre o jurídico através da figura do Chefe do Reich, o outro, Kelsen, obstaculizando esta possibilidade alvitrando a nomeação neutral e baseada nas competências eminentemente jurídicas dos componentes desta Corte Suprema. Atualmente a América Latina passa pelo fenômeno descrito por Jurguem Habermas em que ele diz “que o estado está como uma nave com uma carga mal presa, oscila nas ondas, com a carga fora de coitainers (liquida ou em grãos) da esquerda para a direita, é dizer da esquerda para a direita…” Assim é que Christina Kirchner, não saindo do parâmetro dos demais governantes, como Evo Morales, da Bolívia, Hugo Chavéz, recentemente falecido, da Venezuela e Correa, do Equador, da mesma forma pensam em controlar politicamente o que deveria ser uma função jurídica isenta. É Christina mesmo quem afirma:” “Es un poder del Estado y debe ser tan democrático como lo es el Poder Ejecutivo y el Poder Legislativo. Esto, así de simple y sencillo, es el gran objetivo de la Reforma”, Esta noção adulterada de democracia é que quer quebrar o controle jurídico sobre o controle político. Sem controle jurídico sobre o político não temos regimes democráticos de direito pela razão de que as maiorias, sem limites na lei constitucional são tão ditatoriais ou tiranas como os próprios regimes monocráticos. Lembro aqui as palavras do revolucionário tropeiro Honório Lemes que dizia: “Nós queremos leis que governem os homens e não homens que governem as leis!” Este homem, sem ao menos ter conhecido Hans Kelsen, embora fosse seu coevo, muito menos suas idéias, na sua simplicidade deu uma lição que repete, a matriz do pensamento Kelseniano na defesa do jurídico e do conceito de Constituição. O Presidente Lula, no Brasil, também instituiu grupos de trabalho para verificar uma forma de intervenção no Judiciário do que ele intitulava de “caixa preta do judiciário” que não logrou progredir. No Brasil fizeram a emenda 45 que criou um Conselho Nacional de Justiça e introduziu este órgão na Constituição. Foi o Poder Constituído legislando contra os ditames do Poder Constituinte Originário. O que temos é que as Associações de Magistrados tiveram de se fortificar contra a ingerência “política” deste novo órgão que, tendo poder de avocar processos – o que a ditadura não tinha – relativiza as três garantias da Magistratura, sejam, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Relativiza o princípio federalista pois dilui a força dos estados em pról da concentração de controle num órgão da União. Este fenômeno de tentativa de enfraquecimento do poder Jurídico para fortificação do poder Político é um fenômeno disseminado na América Latina e perigoso pois está levando a um processo de regimes populistas e demagógicos que compram o voto das classes excluídas com programas de governo e não de estado (como deveriam ser neutrais e não pró-partidários) corrompendo assim o princípio republicano e o princípio constitucional do estado democrático de direito.

2) Caso elas sejam aprovadas, haverá a chamada kirchenerização da Justiça? O Judiciário vai perder poder com elas?
O Judiciário já está perdendo poder pela intromissão indébita do poder político na regulação anterior deste poder. Só o poder Constituinte Originário poderia fazer modificações constitucionais desta jaez. Como pregava Joseph Siéyès quando em sua obra Quesque cést le tiers état? Prelecionando a supremacia do poder Constituinte Originário sobre o Poder Constituido vetado de fazer reformas que alterem o núcleo duro do que foi determinado pelo poder Constituinte. Da mesma forma as lições de Georg Jellinek quando em sua obra falava da Competência das Competências ou do Poder Maior que estabelece as demais competências estatais ou Hans Kelsen quando falava da Grund Norm. O império da política sobre o jurídico, destroçando o estado democrático de direito, quer o exercício ilimitado e onipotente de suas próprias razões e para isto utiliza-se da falácia democrática do domínio das maiorias esquecendo-se, por conveniência, que estas maiorias devem limitar-se pela lei atribuindo fiscalização às minorias incólumes dentro de um regime fidedigno, legítimo e democrático. Christina Kirchener quem ter o Poder Judiciário sob sua sujeição como já controla o Banco Central Argentino, que é outra temática, que está sob seu jugo. Na realidade ela colocou cães pastores contra sua cidadania que vem de uma tradição de currency board ou dolarização, sendo que a inflação gerada pelo seu governo que sobe a mais de 35% ao ano, destrói corroendo sua economia como um todo gerando toda esta crise que vai se desatando de paradoxo em paradoxo em razão do fenômeno causado pelo conceito “Guerra das Moedas” criado por mim em 1998 e pelo qual processo a União para obter meus direitos de autoria perante a Justiça Federal.

3) De forma breve, como o senhor avalia cada uma destas medidas?
Acho que estas medidas, já aprovadas no Senado e que serão levadas à apreciação da Câmara dos Deputados levarão, negativamente, a esta interferência indébita do poder político no judiciário. No entanto considero que razões econômicas graves pois quem semeia vento colhe tempestades poderão modificar os rumos inclusive da própria sobrevivência política de Christina no poder e até sua permanência. Vide exemplo de Lugo no Paraguay que insuflava invasores de terras,c ontra a lei e contra o regime constitucional. Se não formalmente, as ruas poderão abreviar o governo de Crhistina e a Argentina poderá ter também sua praça Tahrir, como foi no Egito e nos países do norte africano.(As reformas foram aprovadas também pela Câmara com maioria escassa pois a entrevista foi antes da ocorrência)

4) O senhor acredita que haverá mais protestos na Argentina contra essas medidas?
Por tudo o que disse acredito que este é o começo do fim deste regime e que as ruas terão um lugar ímpar neste processo pois ela continuará a ser assediada pelo fenômeno Guerra das Moedas que levará a perda de apoiamento interno dentro de seu país em razão da constante degradação econômica que irá aumentar mais e mais.

GOLPE DITATORIAL EM MARCHA NO CONGRESSO!!!!

http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/pec-que-submete-decisoes-do-stf-ao-congresso-e-aprovada-pela-ccj,5038e8648ac3e310VgnVCM3000009acceb0aRCRD.html

PODER POLÍTICO QUER VETAR A JUSTIÇA!
Através de manchete garrafal foi anunciado pela grande imprensa que “parlamentares querem o poder de vetar Justiça” (ZH – 26\04\12 pág.20). O artigo elucida que teria sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no dia em epígrafe, por unanimidade uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permite ao Congresso sustar decisões do Poder Judiciário. Seu autor seria o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Ora, o que a proposta propõe é inconcebível num verdadeiro estado democrático de direito pois como formulação está presa a um dilema de lógica conclusivo sobre os motivos de sua autoria: Ou a pessoa que propõe a matéria é dona de uma má fé invencível ou de um não saber acachapante. Não há alternativa fora deste dilema para redimir a gafe legislativa que, pasmem, pelo noticiário, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, que é comissão permanente que tem por escopo escoimar, preventivamente, os projetos de sua inconstitucionalidade. A propositura se eivada de má intenção identifica o objetivo do poder político que é desvencilhar-se de seu controle jurídico e imperar sem limitação nenhuma. Isto é, em outras palavras, o coroamento de uma ditadura civil política com poderes ilimitados atribuídos a uma maioria urdida dentro da Partidocracia, que nesta hipótese, confirma os receios que já se ouvem sobre o estado de decomposição institucional em que o político, brandindo o argumento da maioria, não quer mais obedecer o governo das leis mas quer ser o arbitro final no exercício do seu voluntarismo eventual de plantão. Se, a contrário senso, for a ignorância e o desconhecimento da ciência jurídica que induz em erro os proponentes e seus apoiadores é de desculpar a falta de conhecimento como o grande Mestre, em agonia e pregado na cruz, exclamava ao Pai: Perdoai-os por que eles não sabem o que fazem! Esclarecendo a falta de conhecimento dos eleitos é necessário serem advertidos que o Poder Judiciário não é proativo pois ele não é instituído para agir, mas, a contrário sensu, reativo, seja, deve reagir à provocação da jurisdição pela cidadania. É a lição que exala do brocardo latino: “Nemo iudex sine actore!”. Não há juiz sem autor. A Jurisdição deve ser provocada e ela assim é pela cidadania no exercício de uma garantia insculpida na parte dogmática da constituição que atribui ao cidadão o justo e necessário processo legal. De outra banda, reforça esta garantia, o monopólio de prestação jurisdicional que infere um poder\dever do Estado Juiz, de quando requerido, dizer o direito ao caso concreto (Juris dicere\juris dicção). O proponente da tese e seus apoiadores, na Comissão, incidiram, aprovando o mesmo, em inconstitucionalidades que derrogam cláusulas pétreas deferidas, não ao Judiciário, mas a cidadania de quem recebem os votos e a delegação suprema de serem os seus representantes. Perseverar na concreção do projeto é antes de tudo, não só limitar o Judiciário em sua atividade fim, mas abolir, isto sim, precipuamente, garantia de seus eleitores. Em última análise é trair o eleitor, a cidadania, pela abolição de seu direito de demanda. É de lembrar aqui, mais uma vez, que o estado democrático de direito é de direito por que político, exercido pelas funções legislativa e executiva, mas eminentemente de direito, por que jurídico, pois controlado o estado político pela norma de civilização do direito que é ditada pelo Judiciário. O tropeiro e general do povo Honório Lemos bradava: Nós queremos leis que controlem os homens e não homens que controlem as leis. José Gomes Canotilho, príncipe dos constitucionalistas exclama no mesmo sentido: “A Constituição é o estatuto jurídico do político.” Isto é dizer, que o político é gestado pela maioria, mas contido, pelo jurídico, que é a lei. O Judiciário é, em última análise, de forma neutral pois infenso a política, a boca da lei. A iniciativa em tela reforça a atenção daqueles que sabem que a falta de vigilância sobre este tipo de pretensão alvitrado através deste projeto é a corroboração de expectativas espúrias. Medrem elas na má fé ou no pote da ignorância, visam ambas seja qual for sua fonte, extinguir a verdadeira democracia e o regime constitucional de direito. Outra constatação é que a mora ou covardia legislativa, de arrostar com a responsabilidade de decidir assuntos de interesse da opinião pública, frente ao medo da polêmica que pode produzir perda de votos, opta pela dissimulação e pela transferência de responsabilidades, por omissão do Congresso, para o Poder Judiciário, que deveria aplicar uma lei que não foi feita por quem tem obrigação constitucional de fazê-la. Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra! PROF. SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA PUCRS E PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO DA UFRGS.

MANTEGA ESTÁ CERTO!!!

MANTEGA ESTÁ CERTO!
Notadamente em meu estado, o Rio Grande do Sul, onde vivemos os extremos e o sectarismo, esta minha afirmação soará como um falta de coerência de minha parte. No Rio Grande do Sul atavicamente ou somos maragatos ou somos chimangos ou somos colorados ou somos gremistas. É uma terra visceralmente e atavicamente dialética onde a luta dos opostos se exercita. É o reino do sectarismo ou da parcialidade exacerbada e militante. Este é o Rio Grande do Sul. Getúlio Vargas, em 1929, instituindo a Aliança Liberal, conseguiu, pela primeira vez unir maragatos e chimangos o que propiciou a Revolução de Trinta. Quando fui pré-candidato ao senado, pelo PDT, me apresentei ao cacique político, nosso caudilho Brizola, com um lenço branco trançado com um lenço vermelho ao pescoço. Tenho a foto que testemunha para todo o sempre, junto aos meus irmãos Carlos Roberto Silva e Bragança, junto com Brizola. Brizola, na churrascaria Schneider, confidenciou-me, ao lado estava sentado o que seria o prefeito de Porto Alegre e, na época, candidato a governador, José Fortunati. Ele me disse: – Sérgio! O que pensas projetado no nó do lenço mesclado entre maragato e chimangos é um ideal, não passa de um sonho e não é possível! Foi este o depoimento de Brizola confidenciado a mim. Eu que sempre sonhei com uma mesotes Aristotélica, ou o meio termo entre os extremos, fiquei chocado com o realismo brizolista manifestado diretamente pelo líder. No entanto, meu cientificismo, próprio da racionalidade arraigada pelo estudo diuturno, pela leitura, pelo cultivo das letras, pelo exercício da razão constante me levam, inexoravelmente, a um outro tipo de alvitre que é a crença na razão e na racionalidade que não deixam se imantar pelas colorações do sentimentalismo, da emocionalidade, da paixão que levam a obnubilação do pensamento racional incidindo em conclusões equivocadas e distorcidas em razão da intervenção do processo emocional. Não ser sectário, no Rio Grande do Sul é um problema pois a lealdade e a hombridade, distorcidas pela cultura gaúcha, sempre se curvam, equivocadamente, a parcialidade que leva a equívocos e omissões na reta razão necessária na aferição dos problemas reais que temos vivenciado. Assim é, que aos que pensam que eu sou, metodicamente anti Mantega, anti Dilma, anti Tombini e anti-Pt, tenho a confidenciar, que sou anti isto ou anti aquilo quando diviso o erro a ser contestado e que, logo que há uma retificação ou que através de atitudes corretas, identifico o acerto, não tenho nada a contestar ou a opor a meu antigo, possível e eventual ex-adverso. Meus inimigos só o são enquanto forem oponentes à reta razão e esta condição se esfuna, imediatamente, na medida da retificação ou da adoção da reta razão a quem eu não tenha nenhum argumento para contestar. Assim, com relação ao Mantega, Tombini e Dilma, com exceção do “time” de suas e sua sintonia fina, com relação a EXPANSÃO DO MEIO CIRCULANTE, em 50% entre maio e outubro do ano de 2012, em contraste com a expansão do FED, autorizada e defendida por Benjamin Bernanke e, agora, recentemente, a expansão violenta japonesa, decidida pelo novo chefe do Banco Central japonês, tenho a firme convicção que eles estão de posse do mesmo direito tanto dos direitos norte-americanos e suas razões, como dos direitos dos japoneses e suas razões. Assim, contrastado com as críticas do jornal Economist e as críticas advindas de quem quer que seja, em relação à Guido Mantega, Dilma como Tombini, tem, em prol da defesa do Brasil e sua soberania, como de seu povo, como nação emergente, creio que o Brasil tem os mesmos direitos das nações mais desenvolvidas de expandir ou estimular o seu meio circulante, em defesa de sua economia. No frigir dos ovos ou em outras palavras fica comprovado pelo paradoxo contido em tudo e resultante do conceito Guerra das Moedas que é necessário, mais do que nunca, que todas as nações sentem-se em mesa redonda para discutir a construção de um sistema monetário mundial com o consequente direito a moeda a ser gozado pela humanidade. Longe disto, de estímulo em estímulo monetário, estaremos condenados a um grande chrash que não está tão distante de nosso tempo atual; Assim é, que a utilização pelas grandes potências do G8, da política monetária expansionista, autoriza, sem sombra de dúvida, pelas nações emergentes, os mesmos mecanismos baseados no direito de igualdade e baseados na sacrossanta soberania nacional dos ainda existentes estados-nacionais. ASSIM, GUIDO MANTEGA, ESTÁ CERTO COM RELAÇÃO ÀS SUAS MANIFETAÇÕES INSERIDAS NA IMPRENSA NAS DATAS DE ONTEM COM RELAÇÃO AOS DIREITOS DO BRASIL DE IMPLEMENTAR A MESMA POLÍTICA DAS POTENCIAS MUNDIAS COMO EUA E JAPÃO.

JAPÃO ENTRA A MIL NA GUERRA DAS MOEDAS!!!

JAPÃO IMITANDO BEN BERNANKE E DILMA & TOMBINI (QUE AUMENTARAM EM 50% O MEIO CIRCULANTE DE MAIO ATÉ OUTUBRO DE 2012 – CAUSA DA INFLAÇÃO) ENTRA A MIL POR HORA NA GUERRA DAS MOEDAS – LEIA NO EL PAÍS: http://economia.elpais.com/economia/2013/04/06/actualidad/1365270071_194806.html

Os japoneses só economizam e não gastam e por isto é que o Japão está numa estagnação. Assim, emitindo moeda, eles fazem os japoneses consumir e gastar suas poupanças por que quem não gastar vai ver a poupança desvalorizar em razão do imposto indireto gerado pela inflação. O efeito externo é que teremos mais uma moeda desvalorizada e barateamento dos produtos Japoneses, de primeira qualidade tecnológica, com preços e competitividade para deslocar a concorrência no mercado. As camionetas e carros japoneses invadirão os mercados, inclusive o nosso, em razão da desvalorização monetária. Mais problemas para o Brasil pela frente!!!!

REFORMA POLÍTICA – NADA MAIS ATUAL DO QUE UM ARTIGO ESCRITO EM 2007 SOBRE ESTA TEMÁTICA!

AS CAPITANIAS HEREDIÁRIAS ELEITORAIS
A chamada Reforma Política que hibernava no útero do Congresso há mais de 12 anos, por força das pressões advindas da Sociedade Civil, em razão do desfile de escândalos públicos dos últimos anos, ressuscitou. No entanto traz no seu bojo a debilidade genética de suas más intenções. Más intenções que saltam aos olhos e não resistem a uma análise mais acurada.
É óbvio que o financiamento privado das campanhas é fonte de corrupção do sistema republicano. Ninguém dá alguma coisa sem pensar em receber algo em troca. Assim é que se torna imprescindível, e o estamento político conscientiza-se a respeito, de que é necessária a implantação de um sistema de financiamento público das campanhas. Ora a modificação desta premissa cria um problema real para os políticos tradicionais que são sempre os mesmos: Como se reeleger com um fundo público modesto e limitado? O financiamento privado, embora cause algum stress, no entanto, pela tradicional e longo relacionamento de achaque mantém vínculos fortes entre doadores e donatários políticos. O que torna a campanha, frente à obtenção do financiamento, mais cômoda cotejada com a dos novos candidatos que só obtém parcas contribuições ou nenhuma e assim têm de buscar o autofinanciamento.
Vestida com o manto casto da pretensa moralidade a reforma política assume, apesar dos óbices, a premissa maior do financiamento público que é incontestável sobre este aspecto. Resta o problema: Como driblar o problema do perigo da não reeleição advindo deste sistema. Conclusão: Fechar a possibilidade de concorrentes aleatórios que venham a suplantá-los frente à igualdade de condições econômicas, implantadas através do financiamento público. Assim é que se desmascara o porquê da adoção do sistema de listas fechadas. Os políticos tradicionais (os mesmos de sempre) pegam à cabeça de lista e sua seqüência por ordem de votos já obtidos nas eleições passadas, deixando os novatos para a rabeira da listagem. Assim, desta forma, para todo o sempre, se instituirão as Capitanias Hereditárias Eleitorais, porque os outrora donatários eleitorais, pelo artifício da lista fechada se tornarão Donatários Públicos e Remidos das Prebendas e Sinecuras Parlamentares.
Outro problema maior que advirá da adoção eventual do sistema de listas fechadas é a impossibilidade de fiscalização, por parte do povo, dos candidatos. No sistema atual existe a possibilidade, mesmo que remota, de que pelo mau uso do cargo e da atuação parlamentar o mesmo não seja reconduzido pelo eleitorado. Com as listas fechadas nem isto. Eternizando-se o axioma de Rousseau que afirmava que o povo inglês era livre só no momento do voto, pois após vivia uma ditadura a prazo certo.

REFORMA POLÍTICA

A PARTIDOCRACIA E SEU PODER NO BRASIL OU 10 PONTOS PARA SANEAR E TORNAR ÉTICA A POLÍTICA ACABANDO COM A CORRUPÇÃO!!
Ser político e representante da vontade popular deve continuar a ser profissão?! É conveniente para a democracia e a república, não só como princípios, mas também como realidades que devem consubstanciar na prática a liberdade e a igualdade, serem realizadas por pessoas que se reelegem indefinidamente? A reeleição perene e reiterada não relativiza o princípio republicano e o princípio da impessoalidade? Não é esta ocorrência que cria o tráfico de influências e alimenta o processo de corrupção? Os parlamentos, na democracia, tem como finalidades fazer a lei e fiscalizar: não há uma enxurrada de leis num país que as tem aos milhares? As leis que estão sendo feitas já não estão invadindo a zona de exclusão e franquias da cidadania retirando a privacidade de suas famílias em assuntos eminentemente privados? (Leis sobre palmadas em filhos!! Leis da igualdade nos elevadores! Leis sobre gordura das pessoas e seu controle num país onde milhões morrem de fome?! Leis e mais leis e tantas leis absurdas e inócuas?! Não dizia o sábio que as leis deveriam ser poucas e simples e compreensíveis para os povos?!) Como os políticos vão fiscalizar os políticos se indicam para os Tribunais de Contas políticos para os fiscalizarem? Em relação a este item Norberto Bobbio dizia: Quem controla os controladores? A democracia deveria ser o governo do povo, pelo povo e para o povo. No entanto é de se perguntar: Com o financiamento legal privado das campanhas elas são morais? Se alguém financia a campanha ele o faz sem cobrar nada e sem intenção ou esperança de conseguir nada? Não está o poder do Povo Soberano, que deveria ser do Povo e só dele, usurpado pelo poder do Poder Econômico? Se os políticos, que não saem do poder e se reelegem indefinidamente quantas vezes quiserem e se são eles que se alternam no executivo e que também indicam todos os juízes das cortes superiores este poder político é limitado? Estas são algumas das perguntas de que uma mente intelectualmente idônea, honesta e com consequente coragem cívica fatalmente fará ficando aparvalhada com o contraste entre o ideal e a realidade que encontra no seu entorno. Sim, os partidos e a representação partidária são os instrumentos de realização da democracia e do estado democrático de direito. A representação partidária moderna, que possui uns 250 anos, sobrepujou várias outras formas de representação do Povo Soberano. Rousseau, o maior dos revolucionários, prelecionou a representação direta do povo, ampliando a democracia censitária grega e romana. A representação direta na prática levou a anarquia do regime constitucional francês de 1793, com a implantação da Ditatura e do terror do Diretório em 1795. A Comuna de Paris e o grito de Trotski – Todo o poder aos sovietes! – na revolução russa, foram uma reedição da lição de Rousseau. O fracasso da primeira e a extinção da segunda pela ditadura Stalinista, com o consequente exilio de Trotski no México, assassinado posteriormente, são os atestados de óbito deste sistema. Mesmo que as esquerdas quisessem ressuscitá-lo através do participativo em terras latinas!! A representação corporativa deu no que deu: Hitler e Mussolini. A representação institucional ou socialista, com um desenho racional de ampla adesão não resistiu ao tempo e a sua crítica pois os líderes escolhidos na base, distanciando-se dela, eternizando-se na cúpula, transformaram-se na nomenclatura e em odienta ditadura personalista e voluntarista. Restou dos escombros das experiências institucionais políticas a representação política. Ela seria perfeita ou nós constatamos de seu exercício que ela produz da mesma forma vícios que no caso do Brasil são aqueles fenômenos que recrudescem no desvio da vontade do povo ou sua adulteração?! Será que estamos nos caminhos certos da evolução ou até mesmo este questionamento que assoma já como uma contestação muda seja a gota d’água da massa crítica que começa a se expressar numa verdadeira contestação das configurações atuais da atual representação política?! O modelo brasileiro de representação política foi instituído na Constituição de 1824 e na Constituição de 1891, por influência de Rui Barbosa, sofreu-se o mimetismo do constitucionalismo americano. Tivemos alternativas diversas na constituição de 1934 que criava um sistema corporativo em concomitância com o sistema de representação política. No entanto o bloco de constitucionalidade brasileiro, em suas 8 constituições, tem mantido a representação política. Ora, esta representação copia o modelo americano ampliando-o. Explico: No modelo americano os senadores se elegem por somente 4 anos e os deputados por apenas 2 anos de forma diversa do sistema nacional que dá 8 anos para senadores e 4 para deputados. A república é o regime em que as pedras não deveriam criar limo pela mutabilidade dos cargos. No entanto, pelo sistema nacional, que atribui o dobro de tempo do americano permitindo ainda, como aquele, a reeleição indefinida para o legislativo, as pedras começam a criar limo. Uma pessoa que se eterniza no poder tende a granjear prestígio e a criar uma aura que tende a se expandir de influência pública que passa a ser nefasta com relação ao princípio da temporariedade que emana do princípio absoluto Republicano. O princípio da impessoalidade, que foi insculpido na Constituição em seu art. 37, também passa a ser relativizado pois os parlamentares, eleitos e conservando seus cargos desta forma, indicam e prestigiam pessoas que os elegem, seus cabos eleitorais, seus simpatizantes, seus financiadores, enfim, todo o séquito de interessados nesta trama e teia de pretensos interesses políticos, que não são os da República nem os da Pátria, mas a manipulação dos próprios interesses privados dentro do público. Como minimizar ou como melhorar o sistema de representação política se, entre todos na história, foi o que conseguiu sobreviver pela sua excelência frente aos demais?!
1 – Instituir primeiramente que a política não é profissão mas múnus público do cidadão e portanto sem direito aos salários milionários que sobrepujam os de parlamentares de países como EUA e Europa; instituir-se, também da mesma forma que seria impossível a aposentadoria pelo cargo eletivo; (Contar-se-ia o tempo para aposentadoria, mas na atividade de origem do político);
2 – Instituir da mesma forma que o político pode se reeleger no máximo uma vez no legislativo; com relação ao executivo restaurando-se o bloco de constitucionalidade pátrio de mais de 100 anos, onde foi violada a vontade do Poder Constituinte-Originário. Através de emenda constitucional instaurou-se um sistema espúrio de reeleição alheio ao constitucionalismo brasileiro, assim, anulando-se esta emenda írrita, retornar-se-ia, com relação ao Executivo, as disposições da Constituição originária de 88 e a todo bloco de constitucionalidade republicano, que não permitiam a reeleição, tanto para Prefeito, Governador como para Presidente, nem mesmo as ditaduras militares, com exceção da varguista;
3 – Se o modelo brasileiro preza tanto o modelo americano que imitou em consequência, institua mandatos respectivamente para senadores, deputados e vereadores, não de 8, 4 anos mas de 4 e 2 anos, para que os representantes do povo não se transformem em verdadeiros oráculos condição advinda de sua longevidade nos cargos;
4 – Que os políticos, tanto dos legislativos como dos executivos, não possam indicar funcionários CCs, cargos em comissão, que no Brasil se contam aos milhares – e que a Constituição de 88 foi a primeira a permitir um verdadeiro “trenzinho da alegria” permitindo que estes cabos eleitorais fossem transformados em funcionários estatutários por estarem há mais de 5 anos nos cargos( primeiro rombo na previdência dos funcionários estatutários); Que a extinção desta prerrogativa, com a extinção de todos os cargos em comissão, seria o início do fim do loteamento do poder pois estes funcionários advindos por quem indica tutelam e causam temor reverencial aos funcionários de carreira deslocando a vontade e o fim publico para as inescusáveis vontades de quem os indica; pior ainda é a falta de capacitação pois não sujeitos a concurso público sendo sua aceitação condição de sua fidelidade canina a um determinado político;
5 – Que para Conselheiros dos Tribunais de Contas, nunca mais fossem indicados políticos de carreira ou que pertencessem a quadros de partidos políticos pois a tendência e temor é que através da coloração partidária e dos acordos partidários supostamente pudessem repassar para seus julgamentos estas afinidades e benevolências advindas dos acordos partidários;
6 – Que os juízes e Ministros da Cortes Superioras nunca mais fossem de indicação política, mas juízes de carreira e togados sujeitos a concursos, pois, s.m.j., pode-se supor que estas indicações políticas além de projetarem no Poder Judiciário a influência do Legislativo e Executivo, que os indicam, retirariam, s.m.j., a independência do Judiciário frente as demais funções. Lembre-se aqui que o Estado Democrático de Direito é Democrático porque Político, isto é, realizado pelas funções políticas do Legislativo e Executivo, mas de Direito, porque Jurídico, em razão do controle legal dos atos do Executivo e dos atos de Legislativo ser feitos pelo Poder Judicial. O Juiz é a boca da Lei. O regime constitucional é o regime do governo das leis sobre os homens e não dos homens sobre as leis. Como diz J G Canotilho a Constituição é o estatuto jurídico do político. É dizer o exercício da política deve ter uma contenção jurídica análoga ao exemplo singelo do aquário que contém os peixes (a cidadania) suspensos na água (a política que os relaciona), mas ambos contidos pelos vidros do aquário que lhes molda o exercício do nado. Se a água que tem a condição semelhante ao gás não tiver uma contenção, ambos que tem a vocação do poder tendem a se expandir sem limitação. Assim a função da lei e do direito ministrado pela função Judiciária é a contenção do poder que emana da atividade política. A condição de que a política é a arte de fazer a felicidade é detectada desde os primórdios da história da humanidade mas, no entanto, o direito é um dado de civilização muito mais recente e sem ele, e sem o seu controle efetivo sobre o político, voltamos aos estado das hordas primitivas e do domínios das paixões sectárias abandonando o governo das virtudes e da razão neutral que passeia livre sobre o espectro ideológico do arco íris, sem no entanto ser parcial ou sectária na manutenção da harmonia da diversidade de uma sociedade verdadeiramente democrática. Há de se lembrar que as maiorias eventuais de hoje, amanhã serão as minorias do futuro e vice-versa. O Constitucionalismo é aquele em que a lei feita pela maioria no poder é a regra que aceitaria com justiça se fosse ou se colocasse como a minoria eventual do momento em que legisla. Se esta coincidência se constata este é o sistema justo e constitucional de respeito aos direitos das minorias no governo justo das maiorias.
7 – Que fosse instituído no Código Penal o crime de APARELHAMENTO POLÍTICO para o partido ou político que tentasse aparelhar qualquer ente da administração direta ou indireta, terceiro setor, sindicatos, cooperativas, conselhos e ordens profissionais, autarquias, fundações públicas ou privadas, empresas mistas, empresas públicas, universidades, centros e diretórios acadêmicos, associações, ongs, cassando-se a inscrição nacional do partido ou cassando-se o político aparelhador cominando a pena de inabilitação perpétua para exercer a cidadania passiva, ser receber o voto como representante do Povo Soberano mais as penas de privação de liberdade e pecuniárias advindas das agravantes de seu crime;
8 – Financiamento público das campanhas com a divisão obrigatória e o financiamento igualitário dos candidatos pois a tão propalada reforma política que quis ou quer implantar o voto de lista em realidade pensa eternizar os mesmos nos cargos políticos perpetuando matreiramente o seu império que é, nesta anatomia, a própria metástase por que atravessa a Democracia e o sistema Republicano;
9 – O sistema partidária brasileiro, sob a Constituição de 88, é classificado formalmente como multipartidário. Na realidade ele é material e substancialmente bipartidário. A instituição do duplo turno ou sistema de ballottage francês com a finalidade, para o bem, de dar maior consenso aos executivos, para o mal, implodiu os partidos pela morte de suas ideologias. As coligações do segundo turno e os governos de união, pela rifa dos ministérios e das secretarias de estado, com o loteamento dos milhares de cargos públicos da administração direta e os milhares de cargos públicos da administração indireta, a serem preenchidos pela gente de confiança dos potentados partidários, fundiram o núcleo duro da democracia brasileira ameaçando inclusive, supõem-se, a higidez da total separação de poderes. A constante multiplicação de poderes explica-se sociologicamente em razão do processo de luta hegemônica dentro dos mesmos. Grupos internos se assenhoram do poder em um determinado partido e os parlamentares que possuem espinha dorsal ou interesses com espinha dorsal, não aceitando a dominação hegemônica daqueles, em razão da independência de suas idéias ou de seus interesses ou o financiamento dos mesmos, explode para fora causando um processo ilimitado de multiplicação partidária. As pessoas idealistas que julgam o processo de multiplicação dos partidos, através de seu crivo moral exigente, distorcem a visão do processo considerando que os trânsfugas seriam imorais e antiéticos por não obedeceram o programa partidário. No fundo o problema é a hegemonia e a vinculação com adstrição total e ditatorial a um só comando que implode a vontade partidária. Situação mais imoral do que supõem as vãs filosofias meramente intelectuais e distanciadas do processo realístico e sociológico!! Resumindo: Os partidos que fazem a democracia e deveriam ser democráticos são, internamente, muitos deles, verdadeiras monarquias ou tiranias absolutistas onde as lideranças são sempre as mesmas, sempre nas mãos dos mesmos grupos ou famílias que, como legítimos e análogos capos mafiosos, mantêm um poder absoluto sobre seus liderados ou, melhor dizendo, comandados. Assim, o processo de expansão da base de partidos se faz, em realidade, pela busca de uma oxigenação da base que procura preencher, na formação dos novos partidos, novas lideranças. Da mesma forma, este processo é estimulado, supõem-se, algumas vezes pelos financiadores de campanhas, pois o sistema é privado, que não suportando o verdadeiro achaque dos antigos partidos dominados por verdadeiras máfias, animam e investem na fundação de novos partidos. Estes passam a ser seus fiéis escudeiros e intermediários de proteção na sua base operativa e na intermediação de seus interesses com a bolsa rica do estado cliente agora, já captado pela implantação de um intermediário fiel. É o processo da venda de proteção e intermediação da Sociedade Civil com o Estado. Este já devidamente loteado por grupos de dominação que canalizam o voto para isto. A base eleitoral, desesperançada de resistir ou mudar a situação, mesmo enojada e consciente do processo segue votando, nos mesmos, pois eles são os seus intermediários com o sistema. Num sistema de carências, dispor de um fiel intermediário, que elimine filas no atendimento médico, na facilitação de uma vaga de trabalho, na recomendação, no suprimento de uma carência de segurança ou assunto referente é sempre necessário a assistência confiante de um insider do sistema de confiança. Esta é a base sociológica da multiplicação de partidos que no frigir dos ovos, em realidade, substancialmente se reduzem todos, a dois partidos. O que está no poder e o que faz oposição pois, ao fim e ao cabo de tudo, ambos pretendem é o poder e as benesses advindas do mesmo, sejam, os cargos, as prebendas e sinecuras. As ideologias e os programas são meros artigos de proselitismo político para cativar incautos. Afinal de tudo quanto paga uma vaga de Conselheiro de Itaipu?! Quanto paga uma de Conselheiro da Petrobrás?! Quantas sinecuras e quantos jetons se espalham por esta grande província de capitanias hereditárias que continua sendo o Brasil no século XXI?! Quem os indica?! São indicados por sua competência técnica para o cargo ou por afinidades políticas?! Eis a radiografia do QI, quem indica, que não é o verdadeiro índice de quociente intelectual que deveria preencher os cargos através do conhecimento técnico notório ou de concurso público como preleciona o sistema republicano.
10 – Jesus Cristo dizia: “Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus!” Assim, as religiões e igrejas deveriam se dedicar somente aos seus rebanhos não se imiscuindo formalmente em partidos ou criando ou estimulando ou financiando partidos. Os fiéis, as ovelhas, estas sim tem liberdade total, supõem-se num sistema ideal, de frequentar, militar e fundar partidos. Mas as religiões e suas lideranças deveriam se abster desta atividade secular e laica. Não estamos mais no medievo e não devemos ter uma cultura semelhante a do Irã onde os iatolás tem sua ascendência total. A religião deve se dedicar ao espírito e não a vida política na terra. Os fiéis, as ovelhas devem seguir os pastores com relação às coisas do espírito e da alma, mas não com relação à política e ao estado. É princípio constitucional insculpido na Lei Maior que o Estado não possuirá preferência religiosa nem fará opção por alguma não se imiscuindo da mesma forma no exercício da religião. Então é de se exigir, com a mesma reciprocidade, das diversas igrejas ou corporações religiosas o mesmo tipo de comportamento legal, sob pena de responsabilização legal.
Eis aqui, de forma singela e apressada, a exposição de alguns pontos vitais para o início de uma discussão ampla e irrestrita do saneamento do Estado Democrático de Direito e para o seu aperfeiçoamento pois as escaras evolutivas do desenrolar do regime da Constituição de 1988 estão aí a espocar em escândalos constantes e em evidentes processos de corrupção em que se envolvem corruptos e corruptores. Uns e outros, o Povo sabe e é notório, sem serem condenados persistindo em sua sanha reiterada seja o próprio escárnio da Opinião Pública. Ela, perplexa e sem reações, jaz completamente atônita com o roubo constante de todas as suas esperanças. É de lembrar aqui que a generalização é um equívoco e que nem todos os políticos possam ser enquadrados neste quadro tenebroso. Entre todos sempre há os probos mas no entanto, as condições como são postas institucionalmente fazem com que o vício se propicie e alastre de tal forma que a fama do sistema não se determina pelos honestos que o compõe mas pela minoria deletéria e ativa que lhe dá a fama que notoriamente conhecemos. Diz o provérbio que o hábito do cachimbo entorta a boca e que a oportunidade faz o ladrão. Assim, trancando-se as portas e as janelas indicadas acima na forma das questões expostas, certamente com a implantação destas medidas estaríamos saneando o sistema e o aperfeiçoando para futuro evitando os males que hoje nos atordoam. Falamos em quem é votado e não nos esquecemos de um assunto maior que este: os que votam. Tão grande é o assunto que não cabe aqui neste espaço. Lembramos o texto do hino Rio-grandense que canta: Povo sem cultura é povo sem liberdade, é povo escravo. Educar, aprender é a condição de crescermos e sermos assim cidadãos de uma verdadeira DEMOCRACIA criada e sonhada pelos gregos antigos e, alargada e ampliada, pelos povos da modernidade, pois a corrupção da Democracia seja, o Populismo e a Demagogia vicejam e frutificam onde a ignorância faz seu ninho. Onde houver excluídos fragilizados pela necessidade aí o oportunismo, através de artifícios legalizados mais imorais, comprará o voto corrompendo a Democracia e a República traindo-as em seus próprios nomes. Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra?!
PROF. SÉRGIO BORJA – 62 anos – PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA PUCRS NAS DISCIPLINAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS há mais de 27 anos. PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO NA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS.

REFORMA PARTIDÁRIA

A PARTIDOCRACIA E SEU PODER NO BRASIL OU 10 PONTOS PARA SANEAR E TORNAR ÉTICA A POLÍTICA ACABANDO COM A CORRUPÇÃO!!
Ser político e representante da vontade popular deve continuar a ser profissão?! É conveniente para a democracia e a república, não só como princípios, mas também como realidades que devem consubstanciar na prática a liberdade e a igualdade, serem realizadas por pessoas que se reelegem indefinidamente? A reeleição perene e reiterada não relativiza o princípio republicano e o princípio da impessoalidade? Não é esta ocorrência que cria o tráfico de influências e alimenta o processo de corrupção? Os parlamentos, na democracia, tem como finalidades fazer a lei e fiscalizar: não há uma enxurrada de leis num país que as tem aos milhares? As leis que estão sendo feitas já não estão invadindo a zona de exclusão e franquias da cidadania retirando a privacidade de suas famílias em assuntos eminentemente privados? (Leis sobre palmadas em filhos!! Leis da igualdade nos elevadores! Leis sobre gordura das pessoas e seu controle num país onde milhões morrem de fome?! Leis e mais leis e tantas leis absurdas e inócuas?! Não dizia o sábio que as leis deveriam ser poucas e simples e compreensíveis para os povos?!) Como os políticos vão fiscalizar os políticos se indicam para os Tribunais de Contas políticos para os fiscalizarem? Em relação a este item Norberto Bobbio dizia: Quem controla os controladores? A democracia deveria ser o governo do povo, pelo povo e para o povo. No entanto é de se perguntar: Com o financiamento legal privado das campanhas elas são morais? Se alguém financia a campanha ele o faz sem cobrar nada e sem intenção ou esperança de conseguir nada? Não está o poder do Povo Soberano, que deveria ser do Povo e só dele, usurpado pelo poder do Poder Econômico? Se os políticos, que não saem do poder e se reelegem indefinidamente quantas vezes quiserem e se são eles que se alternam no executivo e que também indicam todos os juízes das cortes superiores este poder político é limitado? Estas são algumas das perguntas de que uma mente intelectualmente idônea, honesta e com consequente coragem cívica fatalmente fará ficando aparvalhada com o contraste entre o ideal e a realidade que encontra no seu entorno. Sim, os partidos e a representação partidária são os instrumentos de realização da democracia e do estado democrático de direito. A representação partidária moderna, que possui uns 250 anos, sobrepujou várias outras formas de representação do Povo Soberano. Rousseau, o maior dos revolucionários, prelecionou a representação direta do povo, ampliando a democracia censitária grega e romana. A representação direta na prática levou a anarquia do regime constitucional francês de 1793, com a implantação da Ditatura e do terror do Diretório em 1795. A Comuna de Paris e o grito de Trotski – Todo o poder aos sovietes! – na revolução russa, foram uma reedição da lição de Rousseau. O fracasso da primeira e a extinção da segunda pela ditadura Stalinista, com o consequente exilio de Trotski no México, assassinado posteriormente, são os atestados de óbito deste sistema. Mesmo que as esquerdas quisessem ressuscitá-lo através do participativo em terras latinas!! A representação corporativa deu no que deu: Hitler e Mussolini. A representação institucional ou socialista, com um desenho racional de ampla adesão não resistiu ao tempo e a sua crítica pois os líderes escolhidos na base, distanciando-se dela, eternizando-se na cúpula, transformaram-se na nomenclatura e em odienta ditadura personalista e voluntarista. Restou dos escombros das experiências institucionais políticas a representação política. Ela seria perfeita ou nós constatamos de seu exercício que ela produz da mesma forma vícios que no caso do Brasil são aqueles fenômenos que recrudescem no desvio da vontade do povo ou sua adulteração?! Será que estamos nos caminhos certos da evolução ou até mesmo este questionamento que assoma já como uma contestação muda seja a gota d’água da massa crítica que começa a se expressar numa verdadeira contestação das configurações atuais da atual representação política?! O modelo brasileiro de representação política foi instituído na Constituição de 1824 e na Constituição de 1891, por influência de Rui Barbosa, sofreu-se o mimetismo do constitucionalismo americano. Tivemos alternativas diversas na constituição de 1934 que criava um sistema corporativo em concomitância com o sistema de representação política. No entanto o bloco de constitucionalidade brasileiro, em suas 8 constituições, tem mantido a representação política. Ora, esta representação copia o modelo americano ampliando-o. Explico: No modelo americano os senadores se elegem por somente 4 anos e os deputados por apenas 2 anos de forma diversa do sistema nacional que dá 8 anos para senadores e 4 para deputados. A república é o regime em que as pedras não deveriam criar limo pela mutabilidade dos cargos. No entanto, pelo sistema nacional, que atribui o dobro de tempo do americano permitindo ainda, como aquele, a reeleição indefinida para o legislativo, as pedras começam a criar limo. Uma pessoa que se eterniza no poder tende a granjear prestígio e a criar uma aura que tende a se expandir de influência pública que passa a ser nefasta com relação ao princípio da temporariedade que emana do princípio absoluto Republicano. O princípio da impessoalidade, que foi insculpido na Constituição em seu art. 37, também passa a ser relativizado pois os parlamentares, eleitos e conservando seus cargos desta forma, indicam e prestigiam pessoas que os elegem, seus cabos eleitorais, seus simpatizantes, seus financiadores, enfim, todo o séquito de interessados nesta trama e teia de pretensos interesses políticos, que não são os da República nem os da Pátria, mas a manipulação dos próprios interesses privados dentro do público. Como minimizar ou como melhorar o sistema de representação política se, entre todos na história, foi o que conseguiu sobreviver pela sua excelência frente aos demais?!
1 – Instituir primeiramente que a política não é profissão mas múnus público do cidadão e portanto sem direito aos salários milionários que sobrepujam os de parlamentares de países como EUA e Europa; instituir-se, também da mesma forma que seria impossível a aposentadoria pelo cargo eletivo; (Contar-se-ia o tempo para aposentadoria, mas na atividade de origem do político);
2 – Instituir da mesma forma que o político pode se reeleger no máximo uma vez no legislativo; com relação ao executivo restaurando-se o bloco de constitucionalidade pátrio de mais de 100 anos, onde foi violada a vontade do Poder Constituinte-Originário. Através de emenda constitucional instaurou-se um sistema espúrio de reeleição alheio ao constitucionalismo brasileiro, assim, anulando-se esta emenda írrita, retornar-se-ia, com relação ao Executivo, as disposições da Constituição originária de 88 e a todo bloco de constitucionalidade republicano, que não permitiam a reeleição, tanto para Prefeito, Governador como para Presidente, nem mesmo as ditaduras militares, com exceção da varguista;
3 – Se o modelo brasileiro preza tanto o modelo americano que imitou em consequência, institua mandatos respectivamente para senadores, deputados e vereadores, não de 8, 4 anos mas de 4 e 2 anos, para que os representantes do povo não se transformem em verdadeiros oráculos condição advinda de sua longevidade nos cargos;
4 – Que os políticos, tanto dos legislativos como dos executivos, não possam indicar funcionários CCs, cargos em comissão, que no Brasil se contam aos milhares – e que a Constituição de 88 foi a primeira a permitir um verdadeiro “trenzinho da alegria” permitindo que estes cabos eleitorais fossem transformados em funcionários estatutários por estarem há mais de 5 anos nos cargos( primeiro rombo na previdência dos funcionários estatutários); Que a extinção desta prerrogativa, com a extinção de todos os cargos em comissão, seria o início do fim do loteamento do poder pois estes funcionários advindos por quem indica tutelam e causam temor reverencial aos funcionários de carreira deslocando a vontade e o fim publico para as inescusáveis vontades de quem os indica; pior ainda é a falta de capacitação pois não sujeitos a concurso público sendo sua aceitação condição de sua fidelidade canina a um determinado político;
5 – Que para Conselheiros dos Tribunais de Contas, nunca mais fossem indicados políticos de carreira ou que pertencessem a quadros de partidos políticos pois a tendência e temor é que através da coloração partidária e dos acordos partidários supostamente pudessem repassar para seus julgamentos estas afinidades e benevolências advindas dos acordos partidários;
6 – Que os juízes e Ministros da Cortes Superioras nunca mais fossem de indicação política, mas juízes de carreira e togados sujeitos a concursos, pois, s.m.j., pode-se supor que estas indicações políticas além de projetarem no Poder Judiciário a influência do Legislativo e Executivo, que os indicam, retirariam, s.m.j., a independência do Judiciário frente as demais funções. Lembre-se aqui que o Estado Democrático de Direito é Democrático porque Político, isto é, realizado pelas funções políticas do Legislativo e Executivo, mas de Direito, porque Jurídico, em razão do controle legal dos atos do Executivo e dos atos de Legislativo ser feitos pelo Poder Judicial. O Juiz é a boca da Lei. O regime constitucional é o regime do governo das leis sobre os homens e não dos homens sobre as leis. Como diz J G Canotilho a Constituição é o estatuto jurídico do político. É dizer o exercício da política deve ter uma contenção jurídica análoga ao exemplo singelo do aquário que contém os peixes (a cidadania) suspensos na água (a política que os relaciona), mas ambos contidos pelos vidros do aquário que lhes molda o exercício do nado. Se a água que tem a condição semelhante ao gás não tiver uma contenção, ambos que tem a vocação do poder tendem a se expandir sem limitação. Assim a função da lei e do direito ministrado pela função Judiciária é a contenção do poder que emana da atividade política. A condição de que a política é a arte de fazer a felicidade é detectada desde os primórdios da história da humanidade mas, no entanto, o direito é um dado de civilização muito mais recente e sem ele, e sem o seu controle efetivo sobre o político, voltamos aos estado das hordas primitivas e do domínios das paixões sectárias abandonando o governo das virtudes e da razão neutral que passeia livre sobre o espectro ideológico do arco íris, sem no entanto ser parcial ou sectária na manutenção da harmonia da diversidade de uma sociedade verdadeiramente democrática. Há de se lembrar que as maiorias eventuais de hoje, amanhã serão as minorias do futuro e vice-versa. O Constitucionalismo é aquele em que a lei feita pela maioria no poder é a regra que aceitaria com justiça se fosse ou se colocasse como a minoria eventual do momento em que legisla. Se esta coincidência se constata este é o sistema justo e constitucional de respeito aos direitos das minorias no governo justo das maiorias.
7 – Que fosse instituído no Código Penal o crime de APARELHAMENTO POLÍTICO para o partido ou político que tentasse aparelhar qualquer ente da administração direta ou indireta, terceiro setor, sindicatos, cooperativas, conselhos e ordens profissionais, autarquias, fundações públicas ou privadas, empresas mistas, empresas públicas, universidades, centros e diretórios acadêmicos, associações, ongs, cassando-se a inscrição nacional do partido ou cassando-se o político aparelhador cominando a pena de inabilitação perpétua para exercer a cidadania passiva, ser receber o voto como representante do Povo Soberano mais as penas de privação de liberdade e pecuniárias advindas das agravantes de seu crime;
8 – Financiamento público das campanhas com a divisão obrigatória e o financiamento igualitário dos candidatos pois a tão propalada reforma política que quis ou quer implantar o voto de lista em realidade pensa eternizar os mesmos nos cargos políticos perpetuando matreiramente o seu império que é, nesta anatomia, a própria metástase por que atravessa a Democracia e o sistema Republicano;
9 – O sistema partidária brasileiro, sob a Constituição de 88, é classificado formalmente como multipartidário. Na realidade ele é material e substancialmente bipartidário. A instituição do duplo turno ou sistema de ballottage francês com a finalidade, para o bem, de dar maior consenso aos executivos, para o mal, implodiu os partidos pela morte de suas ideologias. As coligações do segundo turno e os governos de união, pela rifa dos ministérios e das secretarias de estado, com o loteamento dos milhares de cargos públicos da administração direta e os milhares de cargos públicos da administração indireta, a serem preenchidos pela gente de confiança dos potentados partidários, fundiram o núcleo duro da democracia brasileira ameaçando inclusive, supõem-se, a higidez da total separação de poderes. A constante multiplicação de poderes explica-se sociologicamente em razão do processo de luta hegemônica dentro dos mesmos. Grupos internos se assenhoram do poder em um determinado partido e os parlamentares que possuem espinha dorsal ou interesses com espinha dorsal, não aceitando a dominação hegemônica daqueles, em razão da independência de suas idéias ou de seus interesses ou o financiamento dos mesmos, explode para fora causando um processo ilimitado de multiplicação partidária. As pessoas idealistas que julgam o processo de multiplicação dos partidos, através de seu crivo moral exigente, distorcem a visão do processo considerando que os trânsfugas seriam imorais e antiéticos por não obedeceram o programa partidário. No fundo o problema é a hegemonia e a vinculação com adstrição total e ditatorial a um só comando que implode a vontade partidária. Situação mais imoral do que supõem as vãs filosofias meramente intelectuais e distanciadas do processo realístico e sociológico!! Resumindo: Os partidos que fazem a democracia e deveriam ser democráticos são, internamente, muitos deles, verdadeiras monarquias ou tiranias absolutistas onde as lideranças são sempre as mesmas, sempre nas mãos dos mesmos grupos ou famílias que, como legítimos e análogos capos mafiosos, mantêm um poder absoluto sobre seus liderados ou, melhor dizendo, comandados. Assim, o processo de expansão da base de partidos se faz, em realidade, pela busca de uma oxigenação da base que procura preencher, na formação dos novos partidos, novas lideranças. Da mesma forma, este processo é estimulado, supõem-se, algumas vezes pelos financiadores de campanhas, pois o sistema é privado, que não suportando o verdadeiro achaque dos antigos partidos dominados por verdadeiras máfias, animam e investem na fundação de novos partidos. Estes passam a ser seus fiéis escudeiros e intermediários de proteção na sua base operativa e na intermediação de seus interesses com a bolsa rica do estado cliente agora, já captado pela implantação de um intermediário fiel. É o processo da venda de proteção e intermediação da Sociedade Civil com o Estado. Este já devidamente loteado por grupos de dominação que canalizam o voto para isto. A base eleitoral, desesperançada de resistir ou mudar a situação, mesmo enojada e consciente do processo segue votando, nos mesmos, pois eles são os seus intermediários com o sistema. Num sistema de carências, dispor de um fiel intermediário, que elimine filas no atendimento médico, na facilitação de uma vaga de trabalho, na recomendação, no suprimento de uma carência de segurança ou assunto referente é sempre necessário a assistência confiante de um insider do sistema de confiança. Esta é a base sociológica da multiplicação de partidos que no frigir dos ovos, em realidade, substancialmente se reduzem todos, a dois partidos. O que está no poder e o que faz oposição pois, ao fim e ao cabo de tudo, ambos pretendem é o poder e as benesses advindas do mesmo, sejam, os cargos, as prebendas e sinecuras. As ideologias e os programas são meros artigos de proselitismo político para cativar incautos. Afinal de tudo quanto paga uma vaga de Conselheiro de Itaipu?! Quanto paga uma de Conselheiro da Petrobrás?! Quantas sinecuras e quantos jetons se espalham por esta grande província de capitanias hereditárias que continua sendo o Brasil no século XXI?! Quem os indica?! São indicados por sua competência técnica para o cargo ou por afinidades políticas?! Eis a radiografia do QI, quem indica, que não é o verdadeiro índice de quociente intelectual que deveria preencher os cargos através do conhecimento técnico notório ou de concurso público como preleciona o sistema republicano.
10 – Jesus Cristo dizia: “Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus!” Assim, as religiões e igrejas deveriam se dedicar somente aos seus rebanhos não se imiscuindo formalmente em partidos ou criando ou estimulando ou financiando partidos. Os fiéis, as ovelhas, estas sim tem liberdade total, supõem-se num sistema ideal, de frequentar, militar e fundar partidos. Mas as religiões e suas lideranças deveriam se abster desta atividade secular e laica. Não estamos mais no medievo e não devemos ter uma cultura semelhante a do Irã onde os iatolás tem sua ascendência total. A religião deve se dedicar ao espírito e não a vida política na terra. Os fiéis, as ovelhas devem seguir os pastores com relação às coisas do espírito e da alma, mas não com relação à política e ao estado. É princípio constitucional insculpido na Lei Maior que o Estado não possuirá preferência religiosa nem fará opção por alguma não se imiscuindo da mesma forma no exercício da religião. Então é de se exigir, com a mesma reciprocidade, das diversas igrejas ou corporações religiosas o mesmo tipo de comportamento legal, sob pena de responsabilização legal.
Eis aqui, de forma singela e apressada, a exposição de alguns pontos vitais para o início de uma discussão ampla e irrestrita do saneamento do Estado Democrático de Direito e para o seu aperfeiçoamento pois as escaras evolutivas do desenrolar do regime da Constituição de 1988 estão aí a espocar em escândalos constantes e em evidentes processos de corrupção em que se envolvem corruptos e corruptores. Uns e outros, o Povo sabe e é notório, sem serem condenados persistindo em sua sanha reiterada seja o próprio escárnio da Opinião Pública. Ela, perplexa e sem reações, jaz completamente atônita com o roubo constante de todas as suas esperanças. É de lembrar aqui que a generalização é um equívoco e que nem todos os políticos possam ser enquadrados neste quadro tenebroso. Entre todos sempre há os probos mas no entanto, as condições como são postas institucionalmente fazem com que o vício se propicie e alastre de tal forma que a fama do sistema não se determina pelos honestos que o compõe mas pela minoria deletéria e ativa que lhe dá a fama que notoriamente conhecemos. Diz o provérbio que o hábito do cachimbo entorta a boca e que a oportunidade faz o ladrão. Assim, trancando-se as portas e as janelas indicadas acima na forma das questões expostas, certamente com a implantação destas medidas estaríamos saneando o sistema e o aperfeiçoando para futuro evitando os males que hoje nos atordoam. Falamos em quem é votado e não nos esquecemos de um assunto maior que este: os que votam. Tão grande é o assunto que não cabe aqui neste espaço. Lembramos o texto do hino Rio-grandense que canta: Povo sem cultura é povo sem liberdade, é povo escravo. Educar, aprender é a condição de crescermos e sermos assim cidadãos de uma verdadeira DEMOCRACIA criada e sonhada pelos gregos antigos e, alargada e ampliada, pelos povos da modernidade, pois a corrupção da Democracia seja, o Populismo e a Demagogia vicejam e frutificam onde a ignorância faz seu ninho. Onde houver excluídos fragilizados pela necessidade aí o oportunismo, através de artifícios legalizados mais imorais, comprará o voto corrompendo a Democracia e a República traindo-as em seus próprios nomes. Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra?!
PROF. SÉRGIO BORJA – 62 anos – PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA PUCRS NAS DISCIPLINAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS há mais de 27 anos. PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO NA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS.