A DITADURA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

2012-06-04-104

ALEXANDRE MORAIS A CONSTITUIÇÃO E O DIREITO.
” NEMO IUDEX SINE ACTORE” = Não há juiz sem autor é a significância do brocardo jurídico que informa a tripartição do poder e a sua cooperação, através dos cheks and controls para o seu pleno funcionamento. Resumindo ainda mais é dizer que a função do PODER que empalma o Judiciário tem de ser provocada por quem de direito possua ” legitimatio ad causam” para assim o Poder Judiciário ser acionado ou manifestar-se. Os titulares de direito são as vítimas, os ofendidos, em suma as partes ou cidadania na Soviedade Civil ou o Dominus Litis ou Fiscal da Lei e da Ordem Jurídica que é o Ministério Público através de suas competências federais! Ora, o Sr Ministro abrindo processo e ele mesmo mandando prender um deputado representante eleito de uma parcela e espectro ideológico do Povo Soberano suprimindo a iniciativa das partes e do Ministério Público, agindo desta forma, justifica a forma irascível da fala do deputado atacando a chave de cùpula do Judiciário, que de forma unilateral determinando a prisão preventiva do deputado veste o capuz ou a juba, personificando com seu ato unilateral e discricionário, o ataque de voz e simples fala do deputado pois manifesta-se fora dos conformes constitucionais e legais usurpando a iniciativa de qualquer um do Povo Soberano, por seus advogados ou por direito próprio na defesa de direitos heróicos, como, concomitantemente esbulha o Ministério Público, da mesma forma como garante e fiscal da lei e da Ordem Constitucional. O crime do Senhor Ministro do Supremo Tribunal vai mais longe do que arrostar contra a harmonia das funções do Poder pois, concentrando poder, de forma absoluta como um verdadeiro DITADOR UNGIDO PELA TOGA DO MAIOR TRIBUNAL DO ESTADO afronta contra a independência dos PODERES acobertado por uma pseudo legalidade formal de exercício de cargo de ministro calando a boca, com seu ato írrito e contaminado de inconstitucionalidade, de um representante do POVO SOBERANO membro de um dos poderes da república, a Camara dos Deputados, representantes do POVO que, com o Senado, formam o CONGRESSO NACIONAL depositário da VONTADE DO POVO SOBERANO de onde emana a LEI! O ato discricionário do magistrado se evidencia ainda mais quando Deputados e Senadores, no exercício de sua representação por voz e falas estão escudados em imunidades formais e materiais sendo que, por ventura, em suas manifestações e discursos, não praticam crimes mesmo que, sob violenta emoção oriunda de qualquer convicção ideológica, ultrapasse as bitolas legais e eventualmente sua fala exacerbada possa eventualmente ser tipificada!! Esta defesa e esra imunidade dada à todos representantes do povo foi feita para defende-los da ARBITRARIEDADE UNILATERAL DO PERIGO DAS DITADURAS que o Ministro Alexandre Morais diz combater mas, em seu ato írrito e inconstitucional, imita e concretiza, não mais a concentração de poder no Executivo mas na função Judiciária a quem o ínclito Rui Barbosa qualificou como a mais terrível forma de TIRANIA E DITADURA ÀQUELA DO JUDICIÀRIO CONTRA À QUAL NÃO RESTAM RECURSOS OU ALTERNATIVAS LEGAIS!!! Permitir a condenação e a supressão de um Deputado de Direita, representante de um espectro ideológico do Povo Soberano seria permitir à futuro, a eventual condenação de outras alternativas ideológicas sejam elas de Esquerda ou Centro pois entronaria-se no poder um PODER acima das demais funções do Poder que, discricionária e unilateralmente, além de calar deputados de qualquer fração ideológica também poderia arrostar contra o Executivo suprimindo-o ou modulando-o pois se os Juízes são ditos ” a boca da lei” o Supremo Tribunal, mais do que isto seria a Boca da Constituição e, muito mais, prescindindo da provocação tanto da Sociedade Civil, como do Ministério Público, o quarto Poder liberto do Executivo, seria este Poder o SUPREMO e seus ministros os SUPREMOS pois sem necessitarem a aquiescencia de seu plenário, despachando à esmo, como o Exmo. SR. Ministro Alexandre Morais o faz , legítimos TIRANOS UNGIDOS PELA TOGA ! Vivemos tempos cruéis de pandemia e crise econômica mundial que se reflete nas estruturas constitucionais e os pedidos de Constituinte e reformas partidária, política e eleitoral exsurgem espontaneamente no seio do Povo Soberano e na Sociedade Civil sendo que o Ministro Alexandre Morais um professor de direito e autor de vàrias obras de Direito Constitucional sabe que o Povo já tem outro pensamento alternativo sobre às indicacões políticas, como a sua, para todas as Cortes Superioras e que, no Congresso Nacional, há inúmeros projetos alternativos sobre a composição do Supremo e demais Tribunais, sendo a voz do deputado, mesmo eventualmente exacerbada uma lídima representante das correntes que buscam configurações , na composição dos Tribunais Superiores, que não afrontem a razão, a moral, como a vitaliciedade, a mera indicação política que transparece a sua natureza de legítimo beija mão escabroso no reino da república soando e tornando normal e legal formalmente, a advocacia administrativa em que os partidos loteiam o PODER COM SEUS INDICADOS numa contrafação democrática que é a corrupção ardida e fedida do princípio da IMPESSOALIDADE entronado no art 37 da Constitição federal. Princípio este não realizado materialmente desde a proclamação da República em 1889 pois, na realidade, num regime de indicações espúrias em que partidos e seus caciques, caudilhos e chefes loteiam o poder tornando o Brasil uma repúplica de bananas onde impera o ” quero o meu” onde manda quem pode e obedece quem precisa! Esta infâmia é que o Ministro Morais deveria combater mas, ao contrário, ao invés de beneficiar a LIBERDADE DE EXPRESSÃO DEMOCRÁTICA quer sepulta-la e junto com ela o instituto da representação democrática pois quer calar e já o fez, discricionariamente determinando a prisão do deputado, calando a voz de um repsesentante do PODER LEGISLATIVO um deputado federal eleito pelo Povo Soberano e ungido e diplomado pela JUSTIÇA ELEITORAL, com suas imunidades imarcessiveis, tanto a formal e a material, escudos da DEMOCRACIA CONTRA AS DITADURAS SEJAM ELAS ORIUNDAS OU COM SEDE NO EXECUTIVO OU JUDICIÁRIO OU ATÉ NO LEGISLATIVO EM CASO DE PARLAMENTARISMO!!!
CONTRA À CORJA SÉRGIO BORJA PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL NA UNISSINOS E PUCRS POR 35 ANOS EXERCENDO O MAGISTÉRIO JURÍDICO NA UFRGS POR MAIS DE 20 ANOS. ESCRITOR. ADVOGADO 0AB 8629 MEMBRO DA ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS
“QUOSQUE TANDUM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA”

BETTY YELDA BROGNOLI BORGES FORTES

PANEGÍRICO PARA BETTY YELDA BROGNOLI BORGES FORTES
IARGS – SESSÃO SOLENE – 07.05.2015
Ilustríssima Presidente do Iargs Dra. Sulamita Cabral, da minha mais alta consideração e apreço; Ilustríssimos advogados; Ilustríssimos Acadêmicos; Ilustríssimas Autoridades; Familiares e Amigos aqui presentes;
Eu, como algum de vocês, tive a dádiva de conhecer e privar da amizade, do carinho e da harmonia que transmitia o espírito gracioso de Betty Yelda Brognoli Borges Fortes. Um ser humano dotado de plenitude espiritual cuja presença era um sorriso sincero e leal que irradiava de um olhar direto, receptivo e amigo. Sou testemunha viva que o juramento que ela fez ao ideário soroptimista, relatado por Marlene Zamariolli, ela exercia com plenitude, não só dedicando-se ao estímulo necessário às mulheres, mas usando, desta lealdade essencial para com todos os seres humanos sendo, eu seu amigo, aquinhoado várias vezes com suas atenções e lealdades pois ela, na sua parte, também foi uma das que me conduziu à Presidência da Academia Rio-Grandense de Letras. O juramento soroptimista em suma: “SINCERIDADE NA AMIZADE”
SIGNIFICA LEALDADE, DEFESA, COMPREENSÃO, TOLERÂNCIA MÚTUA PARA OS INEVITÁVEIS DEFEITOS, GRANDE INTERESSE POR TUDO QUANTO INTERESSA OU AFETA O AMIGO.
“ALEGRIA NA REALIZAÇÃO”
REALIZAR É CONCRETIZAR SONHOS, COMPRAR ALEGRIAS, UMA PEQUENA OU GRANDE ALEGRIA, MAS SEMPRE CONSOLADORA. A ALEGRIA DE TER REALIZADO É ESTÍMULO PARA NOVAS E MAIS COMPLETAS REALIZAÇÕES.
“DIGNIDADE DE SERVIR”
DIGNIDADE SUPÕE INDEPENDÊNCIA E SERVIR LEMBRA DEPENDÊNCIA. MAS, QUANDO SERVIMOS, VOLUNTARIAMENTE, AO DESAJUDADO COMO NOS SENTIMOS BEM… A DIGNIDADE DO GESTO QUE NOS APROXIMA DE TODOS QUANTOS NECESSITAM, SERVINDO, QUANTA NOBREZA DEMONSTRA.
“INTEGRIDADE PROFISSIONAL”
NA PROFISSÃO DE CADA QUAL, DAS MAIS HUMILDES AS MAIS ALTAMENTE CLASSIFICADAS, HÁ SEMPRE O ESPAÇO PARA O IDEAL DE REALIZÁ-LAS CADA VEZ MELHOR. TODO O TRABALHO EXIGE INTEGRIDADE A FIM DE IMPEDIR QUE O TECIDO SOCIAL SE DETERIORE.
“AMOR A PATRIA”
TODOS OS ITENS ANTERIORES VÃO FORMAR CIDADÃOS QUE SÓ PODEM ENGRANDECER A PÁTRIA EM QUE NASCERAM.
Assim, ela manifestava esta dignidade, esta integridade e este amor e lealdade, não só ao ideal soroptimista mas alastrava-o a todos dos seres humanos à sua volta. Sou testemunha vivo disto pois fui um abençoado por suas atenções. Ela nasceu em Laguna, cidade histórica de cujo ventre nasceram grandiosos vultos e cujo meridiano não tolheu, nem a expansão do espírito dos seus nem o arrojo dos que vieram acrescentar novas terras para a grandeza do Brasil. Betty Borges Fortes foi uma destas dádivas de Laguna que nós gaúchos ganhamos e que, além de expandirem nossas fronteiras geográficas, expandiram da mesma forma as fronteiras do espírito humano nas artes, na filosofia, no direito, e na literatura. Betty Borges Fortes atuou, com sua compleição espiritual, em todas as áreas. Formou-se em Filosofia pela PUC, colando grau em 1948; graduou-se em Música pela Escola de Belas Artes da UFRGS e ainda, pela mesma Universidade, graduou-se, mais tarde em 1948, em Direito. Seu crescimento não estancou aí e doutorou-se em Direito pela Universidad Complutense de Madrid defendendo a tese “Los Bloqueos em El Derecho Internacional Público, obtendo o grau de Doctor em Derecho em 1967.
Com esta extensa formação atuou como advogada inscrita perante a seccional do Rio Grande do Sul sob nº 2083 tendo uma larga atuação na sua comunidade veio a ser Presidente do Instituto de Direito Internacional Público do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, entidade a qual pertencia realizando inclusive o Primeiro Congresso de Direito Internacional do Mar, em 1972, em coatuação com o Presidente da entidade, na época, o Dr. Justino Vasconcelos e a querida Dra. Ecilda Gomes Haensel;
Integrou e pertenceu a diversas instituições, tanto do direito como das áreas cívicas culturais, como:
Instituto de Advogados Brasileiros;
Associação Brasileira de Direito Aéreo Espacial;
Instituto Ibero Americano de Derecho Aeronautico y Espacial y de la Aviación Comercial de Madrid;
Associación Argentina de Derecho Internacional;
Associación Latino Americana de Derecho Aeronáutico;
Associação de Jornalistas de Escritoras do Brasil, Ajeb;
Associação Brasileira de Mulheres das Carreiras Juridicas;
Associação Brasileira de Cidadãs;
Rotary Internacional Rotary Club Porto Alegre;
Associação Brasileira de Literatura Comparada ABRALIC;
Integrou o corpo de Conselheiros Diretores do Jornal RGSLetras;
União Brasileira de Escritores do Rio Grande do Sul – UBERS;
Membro da União Brasileira de Escritores UBE;
Ocupante da Cadeira nº16 da Academia Rio Grandense de Letras;
Recebeu, também, pela atividade relevante prestada a sua comunidade distinções de MÉRITO, PRÊMIOS E DESTAQUES entre tantas:
A Láurea Excelsa recebida da Faculdade de Direito Ritter dos Reis por serviços relevantes ao ensino superior;
A Comenda Osvaldo Vergara da Ordem dos Advogados do Brasil;
Mérito e Diploma da Sociedade Brasileira de Direito Espacial no Rio de Janeiro;
Medalha, Diploma e Roseta da Fundação Rotária;
Recebeu ainda inúmeros destaques, ministrando centenas de palestras jurídicas, literárias, filosóficas e cívicas;
Fundou inúmeras Associações partipando ativamente nas mesmas sendo a Primeira Presidente do Clube Soroptimista Internacional de Porto Alegre; da ASPASI; Do Instituto de Direito Internacional do RS;
Colaborou como articulista em jornais; coletâneas jurídicas, filosóficas e literárias;
Publicou diversos livros entre os quais Novela Pasca, 1958; Orfeu, Drama, l962; Tempo de Espanha, 1969; Cosmódromo, 1973; Diálogos de Prosérpina e Alceste, 1996; Arthur Pinto da Rocha – Um homem e sua memória; 2005;
Além dos livros de literatura também publicou ensaios jurídicos inumerando-se entre eles:
O regime legal de separação de bens e o problema da comunhão dos aquestos;
Mar Territorial;
Direito Espacial; Autonomia e ensino do direito aeronáutico; Direito espacial, Problemas fundamentais;
Desnuclearização bélica do fundo do mar;
Aspectos dos direitos humanos nas nações Unidas;
Regulação Internacional da energia nuclear aplicada á exploração naval;
A proteção supra nacional dos direitos humanos;
Mar Territorial;
Nascida em Laguna em 1926 e falecida em 17 de janeiro de 2015 pode-se dizer de BETTY YELDA BORGES FORTES que o dito bíblico adorna sua frutuosa vida cheia de dádivas e encanto pois CONHECE-SE DA ÁRVORE POR SEUS FRUTOS…obrigado…2012-06-04-10420190311_204733

JUSTINO VASCONCELOS EX PRESIDENTE DA OAB E DO IARGS

A DEMOCRACIA E O DR. JUSTINO VASCONCELOS EX-PRESIDENTE DA OAB, EX-PRESIDENTE DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS E EX MEMBRO DA ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS! DISCURSO PANEGÍRICO PRONUNCIADO PELO ADVOGADO SÉRGIO BORJA:

PANEGÍRICO PARA DR. JUSTINO VASCONCELOS
Vasconcelos foi presidente da OAB-RS, entre 1973-1975 e 1978-1981. Um dos nomes mais importantes da advocacia brasileira nasceu em Erechim, em 1923. Formou-se em Direito na UFRGS, em 1950. Por 16 anos esteve à frente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) nas gestões de 1965, 1967 e 1969. De 1973 a 1981 presidiu a OAB por dois períodos durante a Ditadura Militar, quando conseguiu libertar advogados presos no Uruguai, na Argentina e em São Paulo. Foi nomeado por Dom Vicente Scherer membro da Comissão da Justiça e Paz. Com nove títulos publicados, foi eleito membro da Academia Rio-Grandense de Letras no ano de 1976 vindo a ocupar a cadeira nº14 que tem como patrono Fontoura Xavier. Publicou entre outras obras “Disciplina do Inquérito Administrativo”, em 1948, pela Imprensa Oficial, Porto Alegre; “Súmulas de Legislação Aplicável à Função Pública”, pela Editora Sulina, Porto Alegre, em 1954; “Das Firmas e Denominações Comerciais”, Ed. Forense, Rio, 1958; “No Último Tempo”, pela editora Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, em 1964; “Desenvolvimento com Democracia”, em coedição da Livraria do Advogado e Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul; “Na Ordem: Em defesa da Ordem” publicação da OAB RS- 3 – Porto Alegre, 1975; “Rui” – Publicações OAB RS – n º4 – Porto Alegre. 1975\76; “Sucata”- poesia, 1º e 2ª Edições, sendo a última de 1984; “Regressos” obra que faz um esboço da cultura atual, lançada em 2005. No ano de 2008 foi agraciado com o título de “Emérito Advogado” pelo Egrégio Conselho Seccional da OAB\RS, outorgado em sessão solene na Semana do Advogado. Sobre seu ofício de advogado Justino Vasconcelos ilustrava sua lide com frases que explicitavam o seu labor de forma heroica: “Juraste de pé como guerreiro em luta, e de pé hás de te manter. A advocacia é, sobretudo, ideal, impulso para o certo, para o justo, para o bem… Na defesa encarnas a liberdade, soberania original do povo, não transferida nem transferível ao Estado. Na acusação, reprimes o crime, os ódios e a prepotência. Cumprirás teu destino de grandeza, na medida em que aproveitares a herança de sabedoria, século após século, acumulada por nossos antecessores. A advocacia é aprendizado que não finda. Nem te preocupe com as recompensas: elas virão a seu tempo, como a chuva, como o sol”. Quando relata a labuta jurídica do defensor como o resquício da soberania não delegada pelo Povo Soberano demonstra a origem caudatária de seu ideário ancorada no coração vivo da doutrina de John Locke que preleciona os direitos indisponíveis, que não foram alienados ao Estado, e, portanto incólumes e seguros naquela zona de exclusão e franquias do Povo Soberano. Fundamentos impostergáveis do Direito Constitucional como um todo. Necessitaríamos nos tempos de hoje, não um, mas mil Justinos Vasconcelos, com seu espírito de luta para defender e manter esta zona de franquias e exclusão, balizada pelos direitos humanos como uma raia de incolumidade cidadã, como bastião originário do arcabouço de direitos do Povo Soberano em face da invasão indébita, dos legítimos esbulhos legislativos, cometidos pelos legisladores ordinários na sua ânsia demagoga de moldar os costumes ao sabor esdrúxulo de suas ideologias determinando o certo e o errado contra o mores privado invadindo os frontões dos lares e o que há de mais sagrado na família, como a educação e o seu modo de ministra-la aos infantes. Lembro aqui, para ilustrar o que digo, o último artigo produzido pelo também ocupante da cadeira nº34 da Academia Brasileira de Letras, também recentemente falecido, João Ubaldo Ribeiro, autor dos romances Sargento Getúlio, Viva o Povo Brasileiro e o Sorriso do Lagarto, entre outros, que em seu último artigo, no seu estilo irônico característico, sob o título “O correto uso do papel higiênico” despe a onipotência de um governo que quer se imiscuir em tudo, inclusive naquela área de privacidade defendida pelo emérito Justino Vasconcelos. Somam-se, ainda, a estes dados históricos informações fornecidas pela própria palavra do homenageado póstumo que através de entrevistas elucida várias facetas e atividades em sua vida. Dando entrevista a revista da OAB Justino Vasconcelos, falando sobre sua atividade à frente da OAB no período ditatorial militar, diz a viva voz que: “Na verdade, tive muita sorte. A chave principal para meu trânsito livre nas prisões, e também os bons contatos com juízes e desembargadores, foi minha amizade com o general Olímpio Mourão Filho, responsável pelo Golpe Militar de 64. Quando fui presidente do IARGS, realizei uma conferência para a qual convidamos os presidentes de todos os Tribunais do País. Mourão Filho era presidente do Tribunal Superior Militar e aceitou o convite. Durante seu discurso, se dirigiu a mim várias vezes e, em função disso, a entidade acabou muito bem aceita pelos militares.” Da mesma forma, nesta mesma entrevista explica sua nomeação para a Comissão de Paz e Justiça, dizendo: “Essa foi uma nomeação do cardeal Dom Vicente Scherer. Teve uma ocasião em que, depois de visitar um conhecido que estava preso, numa situação péssima de maus-tratos, encontrei com o cardeal na rua. Ele perguntou o motivo da minha aflição. Quando contei o caso, ele prontamente foi até a cadeia junto comigo. Assim, melhoraram as condições em que o preso se encontrava.” Relata, neste entrevista à publicação da OAB, por ocasião de sua homenagem como Advogado Emérito, que antes de dedicar-se a carreira de advogado dedicou-se, num primeiro momento à religião, conforme seu depoimento neste sentido disse na ocasião que: “Fiz o curso primário em Bento Gonçalves e Cachoeira do Sul. No secundário, passei a estudar no Seminário São José, de Santa Maria. Naquela época, eu estava decidido a defender a palavra de Deus. Porém, desisti. Como era um seminário muito carente, recebíamos pouca comida e acabei na enfermaria. Depois daquele episódio, o padre disse que eu não tinha vocação, pois não aguentava o sacrifício. Decidi então não ser mais um defensor da palavra de Deus, mas da palavra do homem e, por isso, me dediquei ao Direito.” Certamente vem daí a temática de sua novela “No Último Tempo” que utilizando-se da mesma temática de Eça de Queirós em sua obra “O Crime do Padre Amaro”, publicada em 1875, reproduz o drama do celibato e de sua condição não natural que contraria as leis impostergáveis da natureza. Seus personagens Ferrúcio, o padre criminoso e Januário, seu confessor, nesta novela que elucida o drama da sexualidade reprimida e da opção equivocada por uma carreira, que é frustrada totalmente pela submissão a natureza traz à superfície, com maestria, indiretamente a necessidade de uma profunda discussão, pela Igreja Católica Apostólica Romana, de um de seus sacramentos expostos pela série incontida de escândalos de pedofilia calados no cerne da Igreja e inconfessados, como demonstra Justino Vasconcelos, com maestria frente aos princípios do sigilo da confissão defendidos dentro da Igreja e que colocam a comunidade em alerta causando inclusive manifestações oficiais e abrindo expectativas, com relação a uma mudança da Igreja, conforme proclamação do Papa Francisco. Se há semelhança na temática entre Eça e Justino, no entanto ambos se distanciam e apartam-se com relação ao foco de abordagem pois Eça é irreverente, ateu e iconoclasta, anti-religoso como Denis Diderot fora lhe antecedendo em 100 anos, em sua semelhança de abordagem na obra ¨A Religiosa¨. Justino Vasconcelos distanciando-se de ambos no tempo guarda o mesmo espaço de aporte pois reproduz a mesma temática preservando, no entanto, um profundo respeito pelos cânones religiosos esperando, inclusive, com esperança até o último segundo de vida ainda existente, pela boca do personagem Ferrúcio, a redenção contida na palavra sacra que repete como um refrão…não sou digno de que entreis em minha morada mas dizeis uma palavra só e minha alma será salva!” palavras estas que encerram as 100 páginas de sua alentada obra maior em prosa. Justino Vasconcelos, por tudo que lutou, por suas ideias e pela defesa diuturna das mesmas pode ser considerado entre aqueles homens imprescindíveis. Daqueles homens cuja falta reflete em saudade e mais do que esta na ausência de um lidador cujo ideal e lábaro desdobrava as mais lídimas batalhas para a construção da democracia. Sua obra Desenvolvimento e Democracia retrata historicamente sua pugna pela construção da Democracia de dentro do próprio regime, adubando-o constantemente com sua prática em defesa dos perseguidos, em defesa da Advocacia e a liberdade de seu ofício como retrata na obra Em Defesa da Ordem. Na sua posse na Presidência do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul em 27 de abril de 1966, portanto em plena Ditadura Militar, em seu discurso de posse, sob o título ilustrativo de “O Fundamento da Democracia” ao longo de uma oração de 22 páginas colhe-se esta pérola de sua preleção que serviria para contestar as práticas atuais que distorcem nossa democracia. Dizia ele em frases lapidares: “E assim como o Estado só será legítimo se respeitar as sociedades interiores, velando-lhes pela coexistência, da mesma forma só será legítima cada uma delas, quando em convívio com as demais. A subordinação às regras da convivência dirá da legitimidade: aos que realmente visem a ela, deve o Estado confortá-los; aos que pretendam suprimir os demais, ou queiram a sua própria expansão em detrimento dos outros, a estes não pode o Estado admití-los.” (Pag. 13. Opus citae). Uma de suas maiores pérolas de oratória é aquela em que fez perante a sua cidade natal, Erechim, voltando, como diz, quarenta e oito anos depois. Ficou gravada preto no branco de forma indelével a sua pregação republicana, que olhando lá do passado, daquele longínquo ano de 1971, da data de 20 de agosto, reproche com justiça a quebra do bloco de constitucionalidade histórica do Brasil, que implantou a odienta reeleição, relativizando sobremaneira a república e seus reflexos daí advindos para a equilibrada distribuição dos freios e contrapesos constitucional. É sua palavra plena de segurança que leciona daquela época com um eco que vem ao hodierno denunciar o atual desequilíbrio que vivemos hoje, dizia o nosso homenageado: “Cumpre se elegerem as autoridades para períodos razoáveis, nem tão curtos, que impeçam a concretização de programas governativos, nem tão longos, que permitam esquecer-se o corpo eleitoral. Esta vinculação, cujo grau acompanha a democracia, reclama a publicidade dos atos governamentais, por isto que é indispensável possibilitar-se o controle efetivo e a responsabilização do governante!” (opus citae – fls. 27) Que saudade do Dr. Justino Vasconcelos, que saudade de suas diretivas, quando hoje vivemos com uma república relativizada onde os executivos se reelegem em todos os âmbitos federativos e com isto, pela persistência no poder, mais e mais distanciam-se da Sociedade Civil de quem receberam esta suprema delegação, fazendo do Estado, legítimas capitanias hereditárias de uma partidocracia que, pelos mecanismos travados de controle, em razão da dissolvência partidária e ideológica, através de um Presidencialismo de Coalizão, verdadeira ditadura civil bastarda, fiquem literalmente travados os processos de responsabilização pública dos mandatários como o Impeachment; refletindo-se esta reiteração pela indicação de Conselheiros nos Tribunais de Contas; de Juízes para as Cortes Superioras, indicações renitentes que dissolvem o aforisma de Canotilho que diz que a Constituição deve ser o Estatuto Jurídico do Político. Isto é dizer que o Político deve sofrer o controle maior do Jurídico, através de seus tribunais Superiores, do Supremo e da Constituição Federal Lei Maior que deve se quedar acima do Poder Constituído. Mas é lá do passado que Justino Vasconcelos, com o látego contido em sua verve ungida no Templo da Democracia, como estabelece os parâmetros de sua nascente. É ele quem diz açoitando do passado estas coligações exdrúxulas que matam a voz dos partidos e os transformam numa candente ironia democrática, seja, com muitos partidos não se tem a democracia. É ele que diz e ironiza explicitamente: “Tão imprescindível a fiscalização que, no regime democrático, para mantê-la viva e atuante, ela se constitui no principal encargo da oposição. Repugna, saliente-se, a mera oposição de nome, decaída em cumplicidade, superficial como veste, infiel ao próprio conteúdo ideológico e programático.” Fustigava ele a sua realidade, aquela denunciada pelo inesquecível deputado Britto Velho, que renunciou para não ser um mero decoro republicano e um simples adorno a uma democracia fenecida daquela época, mas também, como um arauto do passado, cuja voz tonitruante ecoa para o futuro para denunciar estas coligações espúrias que coonestam uma democracia que faleceu entre os conchavos oligárquicos das máquinas partidárias que vendem e sepultam a república em seus crimes de simulação que transformam a deusa da Liberdade, da Igualdade e da Fraternidade, numa mera ficção jurídica para iludir e desapossar a Sociedade Civil do Estado que deve estar a seu serviço e não da camarilha que trai os ideais da república assassinando-os no cadafalso publico e diuturno da nossa política de cada dia. Que saudade Dr. Justino Vasconcelos, de sua respeitabilidade para com o escudo destes valores alardeados em suas conferências, em seus escritos, voltar no tempo, e estar aqui conosco para recomeçar esta luta de Sísifo que nos fala Albert Camus…esta luta que não cessa do Direito para conter a Política em seus Limites usufruindo-se desta condição do estado de civilização. É Justino Vasconcelos, que recitando os mandamentos do advogado de Eduardo Couture que brada pela independência da cidadania, do advogado. Dizia ele: “Houve um homem, Senhores, houve um Advogado que, à solicitação de Caracala para escusar-lhe o crime, retorquiu altivo: “É mais fácil cometer o parricídio do que justifica-lo”. E PAPINIANO foi abatido, pelos sicários do Imperador. Houve um homem, Senhores, houve um advogado que, depois de ter sido Primeiro Ministro, respondeu a Henrique VIII, quando o emissário deste, pela derradeira vez, na hora da execução, lhe instava pelo apoio: “Acima do interesse de salvar minha vida, está o dever de respeitar minha consciência”. E TOMAZ MORUS curvou-se para o cutelo do carrasco. Houve um homem, Senhores, houve um advogado que, perante a Convenção reunida contra Maria Antonieta e Luís XVI, clamou: “Trago-vos a verdade e minha cabeça; podeis decepar-me esta, mas apenas depois de terdes ouvida aquela”. E MALESHERBES foi, também, guilhotinado. A esta estirpe que, milênio após milênio, vem enriquecendo a humanidade, com os DEMÓSTENES e os PÉRICLES, os GRACOS e os CÍCEROS e os CATÕES, os MORUS e os IHERINGS, os JUAREZES e os CAVOURS, os RUIS, os WILSONS, e os ROOSEVELTES e os GHANDIS, a essa linhagem da nobreza maior, não do sangue, nem da força, mas da coragem cívica e da alma, a ela é que nós pertencemos.” Disse Justino Vasconcelos em 2 de dezembro de 1969 perante o II Congresso de Advogados do Rio Grande do Sul. Eu, hoje, escolhido pela Academia Rio-Grandense de Letras para homenageá-lo com este panegírico, digo, com orgulho da representação pois ela se esteia em pedra de lei, em alicerce imarcescível, incluo-te também a ti Justino Vasconcelos nesta galeria desta mesma nobreza que enumeraste e que Ortega y Gasset também enumerou em sua obra a Rebelião das Massas. Tens a mesma genética, a mesma composição do aço que plasmou os valores da Democracia, da Virtude, da Justiça, e da Liberdade e também da Igualdade, por qual propugna a Advocacia, tanto a pública como a privada. Foste e ainda és voz viva porque és um imortal!!! Perseguindo o garbo de teu espírito recito de Sucata tua derradeira obra poética entre o Tempo de Orar, o Tempo de Sofrer, o Tempo de Viver, o Tempo de Amar e o Tempo de Cantar, como distribuístes teus versos, escolho o canto do Tempo de Viver CAVALO que assim entoa:
Dispara,
Cavalo de patas de aço,
De juba de aurora,
De sangue em vulcão!

As fontes, cavalo,
Já se envenenaram,
Sem grama e orvalho
Não volta a manhã.

Dispara, cavalo!
Descobre outro tempo,
Conquista outro verde,
Cavalo de lava,
De clava e de lança,
Os nervos em sol!

Dispara, cavalo!
Eu quero outra lua
Que os homens não vejam,
Distante, imortal.

POR TUDO…REPITO…QUE SAUDADE DO DR. JUSTINO VASCONCELOS BELÉM DO PARÁ 20.07.2014
OBRIGADO…..SÉRGIO BORJA – 06.08.2014IMG-20201104-WA0018FB_IMG_1546020957899

PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO

A DEMOCRACIA E A VIDA DO GRANDE SENADOR E MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MEMBRO DA ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS ! DISCURSO PANEGÍRICO PROFERIDO POR SÉRGIO BORJA EM HOMENAGEM EM SESSÃO SOLENE DA ACADEMIA RIO-GRANDENSE NO MEMORIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL (FORTE APACHE – NA PÇA. MAL. DEODORO 80)

DISCURSO PANEGÍRICO PARA PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO

FALA INTRODUTÓRIA AO PANEGÍRICO EM HONRA AO DR. PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO EM SESSÃO SOLENE DA ACADEMIA RIO=GRANDENSE DE LETRAS – 28.05.2015 NO AUDITÓRIO DO FORTE APACHE – MEMORIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
“El hombre no mate el hombre
Ni pelee por fantasia
Al hombre, mas que el sable y
Qui la lança
Suele servir la confiança
Que el hombre tiene in si mismo!!”
Versos de José Hernandez em Martin Fierro.
Abro dizendo: O Homem que ora homenageamos, o Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto foi um homem que teve confiança em si mesmo!!!
Assim é caros Senhores ! – Por esta razão antes de começar minha fala, à guisa de preleção, coloco, depois de fazer uma imersão de mais de 70 anos na obra e na vida do homenageado, Dr Paulo Brossard de Souza Pinto, tenho a dizer que inevitavelmente quem perpassa os acontecimentos da história defronta-se com as teorias que abordam a mesma num eterno ciclo de repetições de processos semelhantes que emergem entre o esquecimento histórico do ser humano, dos valores e um movimento alternado em busca do resgate destes mesmos valores eternos para o homem e para a sociedade onde vive pois que defluem de sua própria natureza e condição humana. O surgimento da civilização deu-se através de uma seleção de procedimentos que se projetaram primeiramente no “FAS” (O DIVINO) na forma divina para depois, num segundo momento, num lento processo de decantação, separar-se o que era teológico do que era laico ou puramente civil. Estas oscilações entre ganho de referências e suas perdas era descrita pelo meu velho professor de Direito Constitucional, o desembargador Ruy Rubem Ruschel, como um sistema de sístoles e diástoles, fechamentos e aberturas tanto do sistema internacional, como dos sistemas nacionais constitucionais. Ele demonstrava a oscilação entre sístoles e diástoles no constitucionalismo brasileiro através da análise do bloco de constitucionalidade histórico oscilando o princípio federativo e o principio centralizador concomitantemente ao princípio democrático contraposto ao princípio ditatorial. Assim é que começamos em sístole, fechamento com a constituição de 1824 outorgada pelo Imperador D. Pedro I. Passamos num segundo momento, em 1891 para uma diástole pendente a democracia e ao regime federativo. A partir de 1930, 34 e 37, o apogeu do sistema de sístole que foi a contração do tenentismo do cedo sob a égide da Constituição de 37, a Polaca de Don Gêgê primeiro e último. Em 46 voltamos ao sistema de abertura ou diástole sendo que logo após, em 64, com o ressurgimento do Tenentismo do Tarde temos a recidiva do fechamento e de uma sístole que tem a sua exacerbação registrada no escalonamento de 1967 e seu ápice em 1969, com seus atos institucionais. O ano de 1988 é a cúspide do aperfeiçoamento do constitucionalismo social iniciado com o movimento de 1930 mas já sob um sistema democrático, isto é dizer de diástole e abertura. Nos anos vindouros teremos o que?? Estamos vivendo tempos de crise já vividos anteriormente e isto deflui das colocações e da consciência política, intelectual e filosófica de Paulo Brossar de Souza Pinto, que foi além de parlamentar, professor emérito de Ciência Política e Direito Constitucional nas Faculdades de Direito da PUCRS e da UFRGS. O Dr. Ruy Rubem Ruschel, com certeza abeberava seus voos doutrinários, contestando a futura mudança do regime ditatorial de 1964, pois lecionava por volta dos anos 70, certamente estribado nos intelectuais que lhe antecederam nestas considerações, como o célebre Carlos Cóssio com sua teoria sobre os fluxos e refluxos, que possuíam natureza análoga ao sistema prelecionado por Ruschel. Mas observando-se a evolução da teoria relativa às oscilações da natureza humana, com relação a corrupção e ao colapso estrutural de suas estruturas constata-se que já Nicolau Maquiavel, em 1531, em sua obra sobre a Primeira Década de Tito Lívio desenvolvia uma teoria que é a matriz inconteste e originária destas teorias todas destacando a resistência do nome de Maquiavel ante a história em face da dureza e da pureza da força de suas ideias que como um diamante imarcescível continuam a vencer o tempo por força da sua verdade intrínseca, qual seja, a realidade, usando uma imagem singela, de que tanto o uso da água, como o uso do fogo para purificar o Estado – o uso da ditadura\sístole alternado e substituído pela democracia\diástole – , como artefato ideal de segurança e harmonia de convivência jurídica entre a diversidade, repito, tanto uma técnica de depuração, como outra, ambas resultam sempre num processo de corrupção que tem de ser resgatado por um esforço e uma vigilância constante através de um verdadeiro sacerdócio de dedicação, como querem os positivistas ou através de uma postura espartana!! Só àqueles ascetas do espírito, lacedemônios por condição de unção da providência e da regra de sacrifício, serão os escolhidos, por esta providência, para serem os guardiões dos valores através do tempo lutando e ofertando a sua vida, em constante luta, contra a perversão dos valores do tempo e do homem!!! Tenho que o conhecimento não é um objeto hedônico, nem um adereço simplesmente de estamento social que diferencia as pessoas pela sua cultura discriminando-as. Creio firmemente que o conhecimento das ideias e das obras feitas por quem quer que seja, deve, como deflui da lógica inexorável do finalismo da razão, servirem para um aperfeiçoamento, tanto do indivíduo, como da Sociedade Civil onde está imerso. Assim é que a título de preleção, coloco este ganho de consciência, tecendo uma analogia dos tempos passados, vividos pelos lutadores Gaspar da Silveira Martins, Joaquim de Assis Brasil e do nosso homenageado, que lutando em várias épocas do Império e da República do nosso Brasil, souberam defender com arrojo e destemor a corrupção, a tirania, a sedição e a destruição das instituições públicas mediante a defesa da higidez das leis e da Constituição, em suma, do Estado Democrático de Direito, que hoje, da mesma forma está tão ameaçado como nos diversos passados que tivemos. Esta é a mensagem que deflui da obra e da vida de luta de Brossard!!

Saúdo as autoridades nominadas e ao distinto público presente a esta sessão póstuma,
A Academia Rio-Grandense de Letras, fundada há 113 anos, em 1º de dezembro de 1901, nos moldes e parâmetros da Academia Francesa de Letras, inaugurada em 1645 pelo cardeal Richelieu com o formato original de 40 cadeiras tem, por consequência de imperativo estatutário insculpido em seu art.6 e § único, a fim de declarar vaga uma de suas cadeiras, homenagear, no prazo de 90 dias o seu titular desaparecido. Só assim, cumpridas estas formalidades estatutárias, poderá ser declarada a vacância da cadeira podendo, posteriormente ao discurso panegírico, ser preenchida a mesma. O nosso querido confrade, hoje homenageado, o Ministro, ex-Senador, Deputado e insigne orador e escritor, o Dr. Paulo Brossard de Souza Pinto, falecido em 12 de abril do corrente, que ocupava a cadeira nº4 que tem por patrono e fundador o insigne, também senador e deputado do império e da república Gaspar Silveira Martins, prócer liberal, da revolução de 1893. Para dar a tessitura da obra e da figura humana deste grande estadista que foi Paulo Brossard de Souza Pinto, eu, como Presidente da Academia, convidei ao ilustre seu ex-colega de senado, o Presidente Sarney, ocupante da Cadeira nº38 da Academia Brasileira de Letras, que aqui esteve recentemente nos brindando com conferência sobre a história da literatura gaúcha. José Sarney, em correspondência endereçada à Academia lamenta profundamente não poder comparecer ao preito em honra ao amigo registrando, para a história, “… os cumprimentos aos acadêmicos, transmitindo a enorme admiração pelo homem público, pelo jurista e pelo orador parlamentar – nas palavras de José Sarney, ex-Presidente da República, foi Brossard um dos maiores da história do Brasil – ao mesmo tempo que grande figura humana…”(mail de 15.05.2015 – firmado pelo assessor Pedro Costa). Ora, no afã de cumprir fielmente com o desiderato de fazer uma retrospectiva da obra e do autor, como criador e como ser humano, no dizer de José Sarney, me desvelei em buscar pessoas que privaram com o Ministro Paulo Brossard. Primeiramente contatei seu neto amado, o Dr. Marco Brossard Iolovicht, nosso convidado que já fez sua preleção. Conhecedor de um texto do professor assistente de suas aulas, na Faculdade de Direito da UFRGS, Dr. Jacy Mendonça, da mesma forma o contatamos através de outro amigo do Dr. Brossard, o escritor e grande causídico, o Dr. Amadeu de Almeida Weinmann. Em sessão da Academia também foi indicado para prestar seu testemunho de vida, pois serviu como assessor de Brossard junto ao Ministério da Justiça, o Dr. Sérgio José Porto, lente da Faculdade de Direito da UFRGS e ex-Diretor, da mesma, apontado que foi por nosso confrade o desembargado Jayme Pitermann. Contatadas todas estas pessoas disseram-se impossibilitadas em razão de afazeres e compromissos previamente assumidos, com exceção do neto amado que aqui compareceu para prestar seu testemunho de vida ao estimado avô. Nosso estimado confrade, Luiz Coronel, amigo e vizinho de Brossard, depois de minha fala fará, em sequência também sua homenagem. Ao Presidente da Academia coube por desinência em sessão da mesma, fazer o discurso panegírico do imortal Paulo Brossard de Souza Pinto. Acuso a ironia do tempo e o vento, pois estamos prestando as loas ao nosso homenageado, um libertador caudatário do federalismo de Gaspar Martins, no prédio do Palácio de onde se exercia o governo de seus adversários, os chimangos. Sim, aqui neste palácio cognominado historicamente de Forte Apache, o Memorial do Ministério Público, foi o palácio de onde Júlio Prates de Castilhos e, posteriormente, seu sucessor, Borges de Medeiros, chefes chimangos – lenços brancos – ou também chamados pica-paus, eternizados que foram em Antônio Chimango no famoso Poemeto Campestre de Ramiro Barcelos! Diz a lenda, inclusive, que aqui, depois do infausto de 10 de agosto em Carovi exumado pelo major Ramiro Oliveira, da Brigada, da Divisão Norte do Gal. Fermino de Paula em 1894, foram exibidos os despojos de Gumercindo Saraiva. A história desmente esta lenda pois Júlio de Castilhos, horrorizado com esta barbárie, ordenou que não se aproximassem do Palácio e ficassem longe de suas vistas. Sim, é aqui neste cenário, paradoxalmente, como se fosse uma vitória tardia dos maragatos, que a partir da fundação do Partido Libertador, em 1928, formado por remanescentes do antigo partido Federalista, tais quais como Raul Pilla e Joaquim Francisco de Assis Brasil que homenageamos, a bem dizer, o último elo desta corrente gloriosa do pensamento rio-grandense! Assim é que a corrente Federalista que veio do Império – liderada por Gaspar da Silveira Martins fundador da cadeira 4º – coincidentemente ocupada por seu correligionário de ideias parlamentaristas, o nosso homenageado Paulo Brossard!! Paulo Brossard não conheceu pessoalmente ao Conselheiro Gaspar da Silveira Martins mas conheceu seu companheiro de lutas, o Embaixador e Diplomata Joaquim de Assis Brasil. Lembro-me quando como Presidente da Academia, dirigimo-nos, eu, o Dr Avelino Collet e o Poeta e Publicitário emérito Luiz Coronel, para tratarmos de assunto referente a Academia Rio-Grandense de Letras, ao solar Brossard, ali na velha casa adquirida dos Axelrud, na rua Dario Pederneiras sendo ali recebidos pelo anfitrião Dr. Paulo Brossard, este confidencio-nos algumas de suas memórias e, entre tantas pérolas, aquela que revelava sua infância em Bagé quando um senhor de porte nobre adentra o armazém de seu pai e inicia uma conversa séria com o mesmo que pede, a Paulo Brossard, ainda menino, que vá pegar um copo d´água junto a sua mãe para servir a visita naquela manhã de canícula. Que entrando em casa, sua mãe perguntou se a visita era importante ao que o nosso confrade homenageado disse que pelas roupas e pelo porte senhoril era uma pessoa muito importante, sendo que sua mãe pegou dos cristais mais finos servindo uma água fresca que foi conduzida pelo menino até aquele ilustre visitante. Depois que seu pai mostrou várias mudas de cepas de uvas no pátio que possuíam para o visitante que, pelo seu vivo interesse manifesto, via-se que gostava do assunto de enxertos e plantações. Tendo o visitante indo embora, seu pai relatou-lhe que aquele era o famoso Embaixador Joaquim de Assis Brasil, grande chefe político federalista, libertador e, portanto, magarato, que lhes fazia a grande honra daquela visita. Estes laços de formação que povoaram seu imaginário infantil na casa paterna foram afluir no parlamentar Paulo Brossard de Souza Pinto servindo de vigas mestras no traçado de seus caminhos. A luta pelo parlamentarismo, a luta pelo estado democrático de direito, pela higidez eleitoral, pelo respeito às instituições democráticas, pela voz do parlamento e a constituição que são os acervos de luta do federalismo brasileiro e depois de seu herdeiro, o Partido Libertador que tinha como símbolo um barrete frígio da revolução francesa, mesmo símbolo que honrou os soldados da revolução farroupilha também em 1835! Falando em tempo e vento é de rememorar nosso grande escritor Érico Veríssimo, que na contra-capa da obra escrita por Paulo Brossard, cognominada OPOSIÇÃO, editada pela LPM, 1975\76, teve sua carta de próprio punho, em fac-símile, reproduzida dando seu voto à Paulo Brossard, com estas palavras: “Porto Alegre, 05 de novembro de 1974. …Prezado Amigo: Quero deixar público que vou dar-lhe o meu voto para senador da República nas próximas eleições. Ali Érico Veríssimo alinhavando uma série de argumentos em prol da candidatura de Brossard termina dizendo que: “quero ouvir sua voz no Senado para atacar a Censura e essa vergonhosa lei 477, bem como para lembrar o governo de que o Brasil é signatário da Carta de Direitos Humanos da ONU. Estou também certo de que com sua inteligência lúcida, a sua coragem pessoal e seu espirito combativo V. procurará refutar essa semântica oficial, que está subvertendo a nossa sintaxe política, social e econômica, tornando realismo sinônimo de pessimismo e equiparando qualquer critica desfavorável ao atual regime, a um ato de terrorismo. É por tudo isso, meu caro Dr. Brossard, que eu e mais três pessoas desta casa vamos dar-lhe o nosso voto no dia 15 de novembro. Um cordial abraço de Érico Veríssimo.” Mais forte ainda, é o testemunho de Mário de Almeida Lima, em seu prefácio cognominado de Duas Palavras, no mesmo livro supra citado, que lembrando a linha política federalista e libertadora defendida por Paulo Brossard, à fls 9, lembra o causo histórico relatado em que, quando da celebração do Pacto de Pedras Altas – lá no Castelo de Assis Brasil – hoje município de Pinheiro Machado, o Marechal Setembrino de Carvalho, cansado com as discussões que ali se davam, deu um murro em cima da mesa, perdendo o controle, exclamando a peito aberto: – Mas afinal, o que é que os senhores querem? Sendo que o velho Honório Lemes, revolucionário de primeira hora em 1893 – era um menino ainda – e general em 1923, batendo na mesa com mais vigor ainda, retorquiu-lhe de pronto: “Nós queremos leis que governem os homens e não homens que governem as leis!” Esta frase pronunciada por Honório Lemes, homem humilde do povo, ignorante e semi-analfabeto, é uma verdadeira aula de direito constitucional da qual Paulo Brossard foi professor na PUC|RS e na UFRGS. Esta frase antecipa em anos o parâmetro dado pelo célebre constitucionalista José Gomes Canotilho, em sua obra máxima, que afirma como pilar do Estado Democrático de Direito que a Constituição é o Estatuto Jurídico do Político. Isto é, em outras palavras, que é essencial a existência do exercício do político dentro das instituições do Estado de Direito e do Estado Nacional mas, que este exercício tem de se pautar dentro das limitações estatuídas pela Constituição e pelas Leis, obedecendo a supremacia hierárquica daquela sobre a legislatura ordinária. Paulo Brossard de Souza Pinto, como parlamentar, como articulista, como político, como causídico, como professor de direito constitucional e inclusive de direito civil não abandonou a senda das ideias e fez de sua vida a máxima esgrimida pelo seu ancestral mestre Conselheiro Gaspar da Silveira Martins, que afirmava: “Ideias não são metais que se fundem!!” Repito, fez desta máxima a bússola de sua vida sempre orientada para o cerne, o fulcro, o núcleo duro, do problema concernente a liberdade e a igualdade tratado pela doutrina constitucionalista. As lutas de Paulo Brossard seguiram sendo as mesmas análogas àquelas da revolução de 1893 contra o governo imperial e discricionário do Marechal Floriano Peixoto, no âmbito federal e, no âmbito estadual, da ditadura positivista de Júlio Prates de Castilho e, em sequência de Antônio Borges de Medeiros. Brossard, nascido em 23 de outubro de 1924, em Bagé, não participou de nenhuma destas revoluções que marcaram a luta de seus ancestrais correligionários de ideias mas, herdeiro destas pensamentos, veio a partir da segunda metade do século XX, assumir como lidador fiel destas mesmas ideias generosas do grande partido Libertador que desprezava, por doutrina essencial, a concentração de poder dos Executivos, assim é que Brossard, frente a ameaça a ordem constitucional manteve-se sempre ao lado da Bussola Constitucional, do Regime Constitucional do Estado Democrático de Direito. É ele e é seu testemunho colhido na Obra EVOCANDO PONCHE VERDE, impresso pela Gráfica da Livraria do Globo, Porto Alegre, 1970, que diz :”Tudo quanto poderia ser dito contra a situação deposta em 64, posso dizer sem jactância, eu disse. Quando muitos colaboravam abertamente com aquele estado de coisas, quando muitos com ele se acumpliciavam sob o pretexto de evitar males maiores, quando muitos reduziam a sua discordância a um silêncio prudente, quando muitos levavam as suas reservas ao cochicho furtivo, eu estive na linha de frente, lutando ao meu feitio, de peito descoberto. Líder da bancada libertadora na Assembleia gaúcha, quando o chão tremia e no ar se sentia o cheiro da tormenta, quando tudo era perigo, na desordem dos elementos, eu combatia dia a dia, sabendo o que enfrentava e os riscos que me aguardavam. Lembro isto para declarar que me sinto exonerado de atacar agora, que é fácil fazê-lo, aquele período que foi um pesadelo terrível. Já disse inclusive desta tribuna, e ainda não mudei de opinião, que a insurreição de 64 foi um ato de legítima defesa da nação contra um governo que a mal servia de forma progressiva. Se o sistema presidencial não fosse o que é uma expressão primária de organização democrática, se o mecanismo em que ele se baseia fosse apto a funcionar nos tempos modernos, o então Presidente da República (JANGO GOULART) teria de ser afastado do poder, desligado do cargo, nos termos da Constituição. Era caso de impeachment. Ocorre que o processo de responsabilidade consagrado no sistema presidencial não funciona, é inepto, é absolutamente imprestável. Esmein chamou-o de “precaução inútil”. “Ameaça pouco mais do que vã,”foi como conceituou Wilson. “É letra morta nas Constituições que o consagram”, observa Llama Barrios. Para Carrasco “ele é a consagração da irresponsabilidade”, e, mais do que instrumento de responsabilização, é “uma armadura de ferro que estabelece a impunidade”. Na frase de Ruy Barbosa é “um tigre de palha. Não é sequer um canhão de museu, que se pudesse recolher, entre as antigalhas históricas, à secção arqueológica de uma armaria. É apenas um monstro de pagode, um grifo oriental, medonho na carranca e nas garras imóveis”. É um instituto retardatário, já recolhido ao museu das antiguidades constitucionais em países onde a democracia evoluiu, onde as instituições não se ossificaram em modelos de século XVIII, pois o impeachment é “a arma das democracias em sua infância”, na exata observação de Aliomar Baleeiro. Dada a imprestabilidade do processo legal de apuração de responsabilidade presidencial, a solução, de 64 foi extra-legal, como sempre ocorre quando a temperatura da crise chega a incandescência.” Palavras de Paulo Brossard de Souza Pinto em sua obra EVOCANDO PONCHE VERDE, 1970, Livraria do Globo, fls. 3 e 4. Assim é que Paulo Brossard de Souza Pinto lutou sempre a boa luta ao lado das instituições, do governo das leis sobre os homens e não o lado daqueles homens que lutam contra as leis!!! Sua atividade como parecerista já aparece em publicação de 1956 quando a Assembleia edita seu trabalho DA OBRIGAÇÃO DE DEPOR PERANTE AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUERITO CRIADAS PELAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS – no affair que envolveu Raul Silva Gudolle; é de 1969 seu discurso proferido como Deputado, em 25 de outubro, Sobre a Eleição do Presidente Médici; Candente são as expressões e palavras que perfilam a eloquência do grande tribuno que em seu discurso OS DESCAMINHOS DA REVOLUÇÃO – 1975 – Senado Federal – em que Brossard destacando a declaração formal feita pelo Presidente Humberto de Alencar Castello Branco, em seu discurso de posse, perante o Congresso Nacional, que dizia que visava a: “restaurar a democracia e liberta-la de quantas distorções a tornavam irreconhecível……vimos assim a Nação, de pé, a reivindicar a sua liberdade e a sua vontade que, afinal, e nos termos da Constituição, se afirmou através do Congresso, legítimo representante dos ideias e aspirações do nosso povo” – Palavras de Castelo Branco citadas por Brossard e contrastadas pelo mesmo pelo paradoxo que ele constata:
“Passados onze anos, no entanto, e a despeito dos proclamados propósitos de normalização institucional, o País se encontra na dramática situação de, num mundo de incertezas e riscos, viver divorciado da regularidade jurídica, suporte insubstituível da ordem e da liberdade, da segurança e do bem-estar. Durante esse período, mais longo que o da Regência, mais duradouro que o do “Estado Novo”, é penoso registrar, operou-se contínua degeneração institucional, e a prometida restauração democrática tem sofrido sucessivos eclipses e adiamentos, até estacionar na constrangedora e humilhante situação atual. Para sair dela se anuncia agora novo esforço. No início da sessão legislativa, por força de dispositivo regimental, foi prestado o compromisso de “guardar a Constituição Federal”. Ora, como registraram deputados e senadores do MDB, a presença de “atos”, ditos “institucionais”, “anula a própria carta outorgada.” O Brasil não tem Constituição. Tem leis, não tem lei. Nesse fato aberrante reside a causa das causas da continuada insegurança em que vive o País. A segurança é filha da lei: a quebra da legalidade é mãe da insegurança. Mas a lei não consiste num papel impresso no Diário Oficial. A força da lei deriva da legitimidade de sua fonte geradora e da certeza, transmitida de geração em geração, de que ela obriga a todos, governados e governantes. Quando a lei é editada por quem legalmente, não tem competência para fazê-lo, quando a lei, como enfeite que se muda de lugar conforme o gosto, ou capricho, é mudada aqui e ali, consoante a conveniência do dia ou o embaraço da ocasião, está rompida a teia invisível da segurança jurídica, sem a qual não segurança alguma. E quando os governados não têm seguros os seus direitos, os governantes não têm seguro o seu poder. A segurança não é fruto da repressão, muito menos, da opressão; a quebra da legalidade é o germe da insegurança. O grave é que, uma vez rasgada a teia, fina, invisível, resistente, a teia inconsútil, muito tempo há de passar até que outra se venha a tecer e a impor-se como o segredo do seu cimento. A quebra da legalidade se opera num instante; a sua restauração exige continuados esforços. As constituições não se fazem necessárias, propriamente, em tempos calmos; elas se fazem imprescindíveis exatamente em tempos tumultuosos. Se a cada embaraço, se a cada dificuldade, se a cada tropeço, se a cada susto, se a cada crise, se suprimir ou derrogar ou suspender a ordem constitucional, será o caso de perguntar – para que Constituição? Mas é preciso ser lógico e coerente; os destinos do País ficam entregues aos azares do imprevisto, à sorte das armas, aos acidentes da força e aos aleatórios decretos da fortuna. Desaparecido o culto da legalidade, tudo pode ocorrer, de um instante para outro, num ou noutro sentido, imprevisto e imprevisível…Falou-se muito, em tempos idos, em “abertura”. A palavra se gastou de tanto uso e nada foi aberto.” Este é o discurso de Paulo Brossard, exímio constitucionalista, que com o instrumento da razão e da lógica irretorquível constitucional lutava em defesa da restauração da legalidade!; outra peça de oratória inesquecível e eterna é a “Desgarantia de Juízes e insegurança de Cidadãos” – de 1975 – em discurso proferido na sessão de 30 de setembro de 1975..apontando as fraquezas do Judiciário brasileiro, quando, reproduzindo matéria publicada pelo jornal Estado de São Paulo retrata o seguinte episódio: STF – Censura Prévia não pode Ser Julgada – O Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem, acompanhando voto do Ministro Thompson Flores, que “é insuscetível de apreciação judicial a censura prévia de qualquer publicação literária ou artística, quando a medida, a cargo da Polícia Federal, decorrer de aplicação de Ato Institucional”. A decisão foi proferida no mandado de segurança impetrado pela Editora Paz e Terra”, responsável pela publicação do semanário “Argumento”, que não circulou além do terceiro número. Contendo colaboração de intelectuais brasileiros, entre os quais o pensador católico Alceu Amoroso Lima e o ex-candidato do MDB à Vice-Presidência da República, escritor Barbosa Lima Sobrinho, a edição de 18 de janeiro de 1974 já estava com a empresa distribuidora quando foi apreendida pelas autoridades policiais…discurso proferido em sessão de 03 de outubro de 1975 quando denuncia no Congresso a edição de notícia que retrata o fato de que “menino de dezessete anos, torturado na polícia, pode ficar sem braço aleijado.” Diz ele, Sr Presidente, esses excessos esses abusos tendem a generalizar-se na medida em que as autoridades, que recebem do povo brasileiro o poder, e também por ele são pagas para cumprir suas leis, praticam atos desta natureza sem serem responsabilizadas…” Pag. 29 – opus citae; Eu poderia ficar horas e horas enumerando falas e atitudes do nosso confrade, o Ministro e Senador Paulo Brossard de Souza Pinto…vou inclusive a voo de pássaro folhar o livro O Ballet Proibido, que trata do affair da proibição pela ditadura da exibição do Balé Bolshoi….vou utilizar a mesma técnica de oratória que o nosso confrade usava que era compilar anotações vivas de jornais, de publicações, de livros e fazendo suas observações vivazes e percucientes COMENTAR às fls.41 deste livro sob o título AS MORDOMIAS como se fosse no Brasil de hoje ele criticava o Brasil de ontem, de sua época e eis as distorções antigas semelhantes as mesmas distorções atuais que perduram a destruir e a macular as instituições e a república com sua corrupção, são estas as palavras do homenageado naquela época…”Os vícios contraídos pelo estamento superior da burocracia estatal deitam raízes fundas que se estendem aos funcionários do segundo e até do terceiro escalão da administração pública. E não se trata mais da ocupação indevida de moradias suntuosas junto ao Lago do Paranoá por Secretários Gerais e Assessores de menor qualificação. Segundo uma pesquisa realizada in situ pela reportagem desse jornal, os privilégios auferidos por essa aristocracia incluem aviões executivos, cartões de crédito, contas abertas em supermercados, passagens, diárias, participação nos lucros de empresas estatais, com balanço positivo ou negativo, sem esquecer regalias menores como franquia, paga pelo Governo, de serviços de buffet para as recepções mundanas, que se tornaram hábito quase diário da sede dessa República em via de desenvolvimento…” e eu juntado o que foi dito pelo homenageado mostro as semelhanças do passado ditatorial, com o nosso presente em pleno regime do que se diz democracia!!! É irônico e configura o que destaquei de início, a necessidade de legítimos ascetas com hididez hercúlea de formação e caráter para que, num ou noutro regime que tiveram justificativas de matar a corrupção e no entanto se corromperam, manter e iniciar novamente, como um Sísifo, a tarefa de lutar novamente e novamente contra a corrupção!!! Nas folhas 59 desta sua mesma obra sob o título POLITICA DA GASOLINA combate com pujança a idêntica e análoga política usada pela ditatura militar e atualmente utilizada pela nossa dita democracia, que congelou os preços dos combustíveis, antes das eleições, para assim ganha-las, para num momento posterior, descongelar os preços da energia elétrica fuel oil e gasolina sem se importar com o povo pois mantido o poder, seja ele ditatorial ou dito democrático!!! Da mesma forma é sua voz e seu testemunho registrada sob o título 31 de Março Promessas e Realidades, quando critica dizendo…”Sob o ponto de vista jurídico, o AI-5 é um ato ilícito. Ele foi expedido por quem não tinha competência para expedi-lo; era totalmente estranho às atribuições constitucionais do Poder Executivo, que o expediu. A Constituição de 1967, então vigente, e cujo cumprimento foi jurado exatamente pelos que expediram o chamado AI-5, a Constituição de 1967, a despeito de fortemente autoritária, não autorizava a quem quer que fosse fazer o que foi feito.”….esta sua atividade de fiscalização do poder público de cunho altamente democrático com relação a delegação do Povo Soberano foi exercida na juventude de nosso confrade, pois foi eleito muito jovem para seu primeiro mandato parlamentar, na sua maturidade e já quando, como árvore frondosa, exibia os cabelos encanecidos pelo tempo!!! Sim é recente, do ano de 2013 sua denuncia cujo título parodiando Shakespeare em Hamlet escreveu numa segunda feira, 11 de março de 2013 o artigo intitulado: “Algo de podre no reino do petróleo”. Sim, ali ele descrevia pela primeira vez aos olhos do público o grande escândalo de Pasadena quando a atual Presidente do Brasil, Dilma Rousseff cumulava a chefia da Casa Civil, do governo Lula da Silva concomitante ao exercício de Presidente do Conselho Administrativo da Petrobrás! Fato este, que de alguma forma, deflagrou a grande operação Lava Jato que tanta honra tem dado a nossa gloriosa Polícia Federal, ao Ministério Público e ao incansável juiz Moro, juiz de uma Magistratura Republicana que honra com seu destemor frente aos poderosos os princípios republicanos. Magistral é sua sempre constante ironia fina e graciosa pois ao fim deste artigo anota a efeméride mordaz, cortante como aço: Post Scriptum: “Estava a escrever este artigo quando fui lembrado da passagem dos 60 anos da morte de Stalin, ocorrida em 5 de março, fato que mereceria uma reflexão.” Sim, a República foi proclamada em 1891 em nosso país mas ainda está sendo gradativamente implantada numa luta que os Federalistas, que antecederam os Libertadores, heranças intelectuais cultivadas por este grande lidador democrata, republicano que foi o grande homem cuja história e integridade tenho a honra de hoje, como presidente deste silogeu, saudar de forma póstuma sua arte de oratória, suas ideias, e sua luta constante em prol do regime das leis que governem os homens e não dos homens que governem as leis!!!
Paulo Brossard de Souza Pinto deixou uma herança onde àqueles que lutam em prol dos direitos devem se espelhar; deixou a lembrança de seus gestos e suas palavras em discursos, em atos e em muitos livros e obras;
Destaco aqui, sua obra O IMPEACHMENT feita no ano de 1965 para o concurso de cátedra a que se submeteria perante a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Certamente a melhor e mais completa obra até hoje, sobre a temática do Impeachment. Esta sua obra foi reescrita e reeditada no ano de 1992, ano em que Brossard era Ministro do Supremo Tribunal Federal e ano em que Collor de Melo sofreu o processo de Impeachment iniciado em 14 de julho de 1992 por este que, ironicamente perante a história, profere hoje o discurso panegírico em honra ao Ministro Paulo Brossard. Em setembro daquele ano depois de vascilações do Congresso e pressionado pelas ruas e os caras pintadas e as bandeiras negras alçadas em todas as janelas do Brasil, a OAB e a ABI, a partir de setembro ajuizaram perante a Câmara dos Deputados o processo que deu início a demanda do Povo Soberano!! Paulo Brossard, mais uma vez, na sua atuação vai, como Juiz e Ministro da Corte mais alta da República, o STF, fazer valer sua inteligência pois seu voto foi no sentido de que a Lei 1079 de 1950, que regulamenta o processo de Impeachment, teria sofrido uma revogação parcial através da edição da Constituição de 1988, que, da forma alvitrada em seu voto e no seu novo livro, reescrito em consonância com a nova interpretação e o novo texto constitucional, suprimiam as fases alvitradas pela Lei 1079 que previa o funcionamento de uma primeira Comissão na Câmara dos Deputados, funcionando a modo de um Inquérito Policial, inquisitória e sem contraditório, para, num segundo momento, sem indicada uma segunda Comissão, a modo de um juízo de pronúncia e tendo já seu funcionamento pautado e obedecendo o princípio do contraditório, onde o Presidente acusado poderia apresentar e fazer sua defesa frente às acusações coligidas na primeira fase e apresentadas pela primeira Comissão aos trabalhos desta Segunda Comissão. Toda esta alternativa legal alvitrada pela Lei 1079 de 1950, na leitura da Constituição de 1946, foi suprimida pela edição, na visão de Paulo Brossard publicada em seu livro modificado, substituindo assim, por aceitação deste pensamento interpretativo, sob a égide e a orientação da nova constituição de 1988. Paulo Brossard, de certa forma, sob sua influência parlamentarizou ainda mais o regime de 1988 que a modo da constituição de 1946, irmã xifópaga da constituição de 1988 pois ambas egressas de Regimes de Arbítrio e Ditatoriais que, de forma idêntica, alvitraram transferir para o Congresso a governabilidade dada e oferecida ao Executivo que, por estes artifícios, transformou-se simplesmente no órgão executor do que seria decidido, em última análise, pelo Congresso Nacional. O Presidencialismo Brasileiro Parlamentarizou-se sob o regime instituído em 1946 e exacerbado ainda mais em 1988 pelo voto de ballotage, duplo turno francês que instituiu o regime das coligações que, através da rifa das secretarias e dos ministérios, possibilitava o cimento da chamada governabilidade – se esta governabilidade não era alcançada de forma através do diálogo político, muitas vezes, na ditadura os deputados e senadores eram cassados e, na atualidade, comprados através do processo espúrio do chamado mensalão que se espraiou corrompendo a Nova República!! Brossard não quis nem uma das alternativas, manteve-se sempre, sob o fogo ou sob a água, na ditadura ou no que se pretendia como democracia, sempre crítico, sempre lúcido, sempre fiscalizando para que as instituições não se corrompessem. Ele sabia que o escopo da legislatura não é só fazer leis mas também fiscalizar o exercício do poder coisas que muito poucos, raros homens o fazem, como Paulo Brossard sempre o fez!!!
Se por um lado temos a história de seu pensamento e de seus atos, atitudes e lutas, por outro lado temos também uma visão, pode-se dizer geográfica ou, melhor dizendo, topográfica de sua vida, como é aquele resumo que enumera o seu histórico e foi registrado pelo Supremo Tribunal Federal:

“PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO nasceu em 23 de outubro de 1924, em Bagé, no Rio Grande do Sul, filho de Francisco de Souza Pinto e D. Alila Brossard de Souza Pinto.”

“ Realizou os estudos primários no Colégio Espírito Santo, das Irmãs Franciscanas, e o curso ginasial no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, dos Padres Salesianos, ambos em Bagé.”

“Transferiu-se, posteriormente, para Porto Alegre onde cursou o Pré-Jurídico (1941-1942) e ingressou na Faculdade de Direito de Porto Alegre, hoje integrante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, colando grau em 1947.”

“Foi solicitador nos dois últimos anos do curso de Direito (1946-1947), passando a advogar a partir de 1948. Essa atividade foi exercida cumulativamente com o magistério e a ação político-partidária sem que abandonasse sua atração pela agricultura e pecuária.”

“Na área do magistério foi professor de Direito Civil (1952) e de Direito Constitucional (1966) da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Regente-Substituto da cadeira de Teoria Geral do Estado na mesma faculdade (1961) e professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul (1965), concorrendo para essa vaga com a dissertação O Impeachment – Aspectos da Responsabilidade Política do Presidente da República, obra que se tornou referência obrigatória sobre o assunto. Em 1972, o Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul determinou ao Diretor da Faculdade de Direito fizesse cessar o magistério que, “segundo consta” (sic), Paulo Brossard de Souza Pinto vinha exercendo, pela manhã e à noite, por designação do Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade, na condição de candidato à cátedra regularmente inscrito em concurso. Desde então jamais voltou a lecionar naquela Faculdade.”

“A política atraiu-o desde muito cedo, tanto que, em seu discurso de posse na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a 4 de junho de 1992, declarou: “Desde estudante, até o dia em que me vi coberto pela toga, exerci a atividade política”.

“Foi eleito Deputado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Partido Libertador, em 3 de outubro de 1954 com 30 anos incompletos e reeleito para as duas legislaturas seguintes, mantendo-se Deputado Estadual até 1967.”

“ Foi Líder do PL na Assembléia Legislativa e Membro da Comissão de Constituição e Justiça, onde elaborou pareceres de elevado valor científico, dos quais são exemplos: “Reexame de uma velha questão constitucional (prazo para apreciação do veto)”, Revista Jurídica, vol. 47; “Deputado Estadual. Vencimento de Cargo Público e subsídio parlamentar” (1956), Revista Forense, vol. 172; “Brasileiro naturalizado pode ser eleito Deputado Estadual. A Assembléia não responde pelos subsídios durante o retardamento de diplomação de Deputado Estadual pela Justiça Eleitoral” (1956), Revista Forense, vol. 170; “Imunidade Parlamentar. Licença para processar Deputado Estadual. Crime Comum. Licença”, Revista Forense, vol. 169, p. 79 e “Da obrigação de depor perante as Comissões Parlamentares de Inquérito criadas pelas Assembléias Legislativas” (1956 – informações em habeas corpus).”

“ Exerceu o cargo de Secretário do Interior e Justiça de seu Estado natal em 1964, a convite do então governador Ildo Meneghetti.”
“Em novembro de 1966, foi eleito em sublegenda Deputado Federal pelo MDB – Movimento Democrático Brasileiro, mantendo, contudo, uma postura de independência na ação parlamentar (1967-1971).”

“ Findo o mandato, retornou a Porto Alegre, reiniciando as atividades de advogado e professor de Direito a que sempre se dedicara, mas, quatro anos depois, candidatou-se ao Senado, em memorável pleito.”

“Eleito Senador pelo mesmo MDB, depois Partido do Movimento Democrático Brasileiro, para a legislatura de 1975-1983, foi escolhido líder da Oposição, Presidente da Comissão de Finanças e Vice-Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal. Nesse período, envolveu-se na luta pela reforma constitucional, abolição do AI-5 e redemocratização do país. Em 1978, quando das eleições presidenciais, foi candidato pelo MDB a Vice-Presidente da República na chapa de Euler Bentes.”

“ São dessa época, dentre muitos outros, os seguintes discursos: “Os descaminhos da Revolução” (19-3-1975); “Isto não Pode Continuar” (30-9-1975); “O Balé Proibido” (29-3-1976); “31 de março – Promessas e Realidades” (31-3-1976); “É hora de Mudar” (6-9 e 10-5-1977); “A Ferrovia do Aço – Sonho dos Mil Dias” (13 e 14-6-1977); “Concentração bancária, triunfo da usura, endividamento da empresa” (27 e 29-6-1977); “O erro em que tive parte” (23-8-1977); “Ainda é tempo” (4,11,18 e 25-4-1978); “Final melancólico, futuro incerto” (7-3-1979); “Os náufragos da Arca de Noé” (29-3-1979); “Fazer, Desfazer, Refazer” (29-5-1979) e “Mensagem Inútil” (26-3-1980); “ICM – Desigualdade antinacional” (16-4-1980); “O Senado e as relações argentino-brasileiras” (24-4-1980); “Terrorismo Impune I” (27-8-1980); “Terrorismo Impune II” (10-9-1980); “Raiva de Política” e “Motivos Políticos” (10-11-1980); “O Rio Grande do Sul empobrecido e empobrecendo” (17-11-1980); “Recolhendo as velas” (5-12-1980); “Anistia e Torturas” (17-3-1981); “O Brasil, o mar e a exploração do solo submarino” (11-8-1981); “A crise da Previdência Social” (20-8-1981); “A Crise da suinocultura” (1º-9-1981); “Pacote protervo” (18-12-1981); “Para ganhar vale tudo” (7-1-1982); “A Corrupção e o caos na Previdência Social” (14-1-1982); “As mãos do general” (29-4-1982); “Questão fechada: cabimento e limites” (21-6-1982); “Habeas corpus para Seregni” (25-8-1982); “Onipotência das estatais” (16-9-1982); “O discurso do Presidente na ONU” (29-9-1982) e “Raiva de Política e Politicagem” (30-10-1982). Merecem realce, ainda, os discursos feitos por ocasião do centenário de João Mangabeira (23-6-1980) e em homenagem a Pontes de Miranda (17-4-1980).”

“ Em 1985, integrou a Comissão Afonso Arinos, incumbida de elaborar o anteprojeto constitucional, a ser oferecido como subsídio à Assembléia Nacional Constituinte.”

“Nesse mesmo ano, a convite do Presidente José Sarney, foi nomeado para o cargo de Consultor-Geral da República, que exerceu de 28 de agosto de 1985 a 14 de fevereiro de 1986. A seguir, foi nomeado Ministro de Estado da Justiça, sendo empossado no dia 15 de fevereiro de 1986 e permanecendo até 18 de janeiro de 1989.”

“ Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente José Sarney, por decreto de 13 de março de 1989, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Djaci Falcão. Tomou posse a 5 de abril seguinte.”

“Em 17 de outubro de 1989, foi eleito Juiz Substituto do Tribunal Superior Eleitoral, passando a Efetivo a partir de 9 de abril de 1991, sendo empossado como Vice-Presidente em 21 de maio de 1991 e assumindo a Presidência em 4 de junho de 1992, nela permanecendo até 11 de maio do ano seguinte.”

“No Supremo Tribunal Federal, tomou posse no cargo de Vice-Presidente em 13 de maio de 1993, eleito por seus pares na sessão de 14 de abril anterior.”

“Proferiu discursos na sessão comemorativa do Centenário da Proclamação da República, em 9 de novembro de 1989; na sessão de homenagem póstuma ao Ministro Soarez Muñoz, em 20 de maio de 1992, e por ocasião da visita do Presidente da República Argentina, Carlos Saul Menem, em sessão solene realizada a 23 de agosto de 1989.”

“ Foi aposentado, por implemento de idade, aos 24 de outubro de 1994, depois de mais de cinco anos e meio de atuação, deixando significativa e brilhante contribuição para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A carta de despedida foi lida pelo Presidente, Ministro Octavio Gallotti, em sessão de 26 de outubro de 1994.”

“O Tribunal homenageou-o em sessão realizada a 9 de maio de 1996, quando falou, pela Corte, o Ministro Néri da Silveira; pelo Ministério Público Federal, o Dr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral da República, e, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Luiz Carlos Madeira.”

“ Foi das seguintes entidades culturais e profissionais: Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do Sul, inscrição nº 1403; Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, desde 1948; Instituto dos Advogados do Brasil, na qualidade de sócio correspondente; Sociedade Henri Capitant para o Desenvolvimento da Ciência Jurídica; Academia Riograndense de Letras; Academia Mineira de Letras, na qualidade de sócio correspondente e Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, também como sócio correspondente. Foi presidente de honra do Instituto Pimenta Bueno, da Associação Brasileira de Constitucionalistas, com sede em São Paulo.”
“ No exercício das suas várias atividades, desde quando terminou o curso de Direito, participou de inúmeros congressos nacionais e internacionais; “
“ Representou o Presidente da República na posse do Presidente Oscar Arias Sanchez, da Costa Rica, em 1986, e acompanhou-o em visitas oficiais à Argentina no mesmo ano e à Bolívia, em 1988.”

“Chefiou a delegação brasileira e presidiu a Conferência Interamericana sobre o Tráfico de Entorpecentes no Rio de Janeiro em abril de 1986, e manteve reuniões com os Ministros do Interior da Argentina e do Uruguai, em 1987, em Buenos Aires e Brasília, para tratar de problemas relacionados com o narcotráfico.”

“Chefiou as delegações brasileiras à VIII Reunião Plenária da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Hispano-luso-americanos, em Acapulco, México, em outubro de 1988, e às conferências de 1987 e 1988 das Nações Unidas para a adoção de uma convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, reunidas em Viena.”

“Como plenipotenciário do Brasil, na sessão de 20 de dezembro de 1988, em Viena, assinou a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.”

“ Ministrou aulas e proferiu conferências: na Faculdade de Direito de Montevideo, sobre Mandado de Segurança, em 1952; na Universidade John Hopkins, em Washington, em abril de 1987, sobre a problemática constitucional brasileira; em São Luís do Maranhão, Teresina, Fortaleza, Recife, João Pessoa, Aracaju, Bahia, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Pelotas, Santa Maria, Alegrete, Bagé, Cruz Alta, Passo Fundo, Caxias do Sul, Belo Horizonte, Goiânia e Campo Grande.”

“ Em 1977, sendo Senador, foi escolhido Patrono da Turma do Sesquicentenário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.”
“Advogado, Professor, Ruralista, Político, Jurista, Juiz, além de outras múltiplas facetas, o Ministro Paulo Brossard constituía num “espírito poliédrico” que sempre se destacava pelo saber jurídico, pela oratória brilhante e inflamada, pelo ardor com que defendeu as causas que abraçou.”

“Colaborou ativamente em várias revistas jurídicas especializadas: Revista Forense; Revista de Direito Administrativo; Revista Jurídica, de Porto Alegre; Justiça, de Porto Alegre; Revista de Informação Legislativa; Revista da Faculdade de Direito de Porto Alegre; Revista da Faculdade de Direito de Uberlândia; Ajuris.

“ Sua produção literária engloba artigos, pareceres, discursos, teses, votos e obras, dentre os quais: “Em torno da Emenda Parlamentarista” (1949), Revista Forense, vol. 128; “Presidencialismo e Parlamentarismo na Ideologia de Ruy Barbosa” (1949), Revista da Faculdade de Direito de Porto Alegre, vol. I; “Federação e Parlamentarismo” (1950), Revista Forense, vol. 138; “Resgate ou Encampação” (1950), que recebeu o Prêmio Alcides Cruz, Revista de Direito Administrativo, vol. 19; “Aspectos da Autonomia Municipal” (1954); “Imposto de Indústria e Profissões” (1957), Revista Forense, vol. 177; “Ação de investigação de paternidade ilegítima. Prescrição.” (1957), Revista Forense, vol. 169; “Servidão por destinação do proprietário” (1969); “O Tribunal de Justiça e sua estrutura” (1972).”

“A Editora Globo dedicou a 4ª edição de “Os Thibault” a Paulo Brossard de Souza Pinto e a toda uma geração que, nos idos de 1943, leu a primeira edição da obra de Roger Martin du Gard.”

“Ainda foram publicados, em opúsculos, 14 discursos proferidos na Câmara dos Deputados e 92 no Senado Federal. Os pronunciamentos que fez no Senado foram reunidos em dois volumes, bem assim os pareceres que emitiu como Consultor-Geral da República. Também procedeu à seleção de textos e introdução à obra Idéias Políticas de Assis Brasil, em 3 volumes, editada pelo Senado.”

Na área da Imprensa, foi correspondente do O Estado de São Paulo, redator do Estado do Rio Grande, colaborador da Folha de São Paulo e do Correio Braziliense, escrevendo semanalmente, desde 1983, no Zero Hora de Porto Alegre. E aqui, neste ato, manifesto o interesse da Academia Rio-Grandense de Letras de colocar seu selo na edição dos artigos publicados em Zero Hora, na Página de opinião, conforme manifestei de viva voz ao seu ilustre neto, o Dr. Marcos Brossard Iolovitch, que foi meu ex-aluno na Faculdade de Direito da Universidade Federal.

“Recebeu o título de cidadão de São João del Rey, em 1987, e de Porto Alegre, em 2000.”

“ Em 1999, a cidade de Bagé, em monumento erigido na Praça da Catedral, a mais antiga da cidade, inscreveu o nome de cem pessoas que teriam contribuído para o engrandecimento da sua terra, tendo incluído o de Paulo Brossard de Souza Pinto.”

“ Era casado, desde 1950, com a Dra. Lúcia Alves Brossard de Souza Pinto tendo três filhos: Magda Brossard Iolovitch, casada com Léo Iolovitch, ambos advogados; Rita Brossard de Souza Pinto, médica e Francisco Brossard de Souza Pinto, engenheiro agrônomo.”

“Tendo sido Juiz do Supremo Tribunal Federal, Juiz e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao ser aposentado, decidiu não retornar à atividade política. Voltou à advocacia, emitindo pareceres e exercendo outros trabalhos forenses. Seus pareceres foram publicados na Revista Forense, Revista dos Tribunais, Revista Trimestral de Direito Público, Revista Dialética de Direito Tributário, Cadernos de Direito Constitucional e Ciências Política da Revista Jurídica e Revista Jurídica de Osasco.”

“ Faleceu dia 12 de abril de 2015 em Porto Alegre, aos 90 anos.” (Sinopse do STF)
Finalizando digo como no dito bíblico: Conhece-se da árvore por seus frutos! Paulo Brossard de Souza Pinto, uma árvore frondosa sob cuja copa abrigou-se a defesa constante do Estado Democrático de Direito!
Eis o homem e sua obra e sua vida!! Uma vida digna de ser imitada pois um exemplo para todos de caráter e retidão de ideais! Muito Obrigado!

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PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO

A DEMOCRACIA E A VIDA DO GRANDE SENADOR E MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MEMBRO DA ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS ! DISCURSO PANEGÍRICO PROFERIDO POR SÉRGIO BORJA EM HOMENAGEM EM SESSÃO SOLENE DA ACADEMIA RIO-GRANDENSE NO MEMORIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL (FORTE APACHE – NA PÇA. MAL. DEODORO 80)

DISCURSO PANEGÍRICO PARA PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO

FALA INTRODUTÓRIA AO PANEGÍRICO EM HONRA AO DR. PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO EM SESSÃO SOLENE DA ACADEMIA RIO=GRANDENSE DE LETRAS – 28.05.2015 NO AUDITÓRIO DO FORTE APACHE – MEMORIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
“El hombre no mate el hombre
Ni pelee por fantasia
Al hombre, mas que el sable y
Qui la lança
Suele servir la confiança
Que el hombre tiene in si mismo!!”
Versos de José Hernandez em Martin Fierro.
Abro dizendo: O Homem que ora homenageamos, o Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto foi um homem que teve confiança em si mesmo!!!
Assim é caros Senhores ! – Por esta razão antes de começar minha fala, à guisa de preleção, coloco, depois de fazer uma imersão de mais de 70 anos na obra e na vida do homenageado, Dr Paulo Brossard de Souza Pinto, tenho a dizer que inevitavelmente quem perpassa os acontecimentos da história defronta-se com as teorias que abordam a mesma num eterno ciclo de repetições de processos semelhantes que emergem entre o esquecimento histórico do ser humano, dos valores e um movimento alternado em busca do resgate destes mesmos valores eternos para o homem e para a sociedade onde vive pois que defluem de sua própria natureza e condição humana. O surgimento da civilização deu-se através de uma seleção de procedimentos que se projetaram primeiramente no “FAS” (O DIVINO) na forma divina para depois, num segundo momento, num lento processo de decantação, separar-se o que era teológico do que era laico ou puramente civil. Estas oscilações entre ganho de referências e suas perdas era descrita pelo meu velho professor de Direito Constitucional, o desembargador Ruy Rubem Ruschel, como um sistema de sístoles e diástoles, fechamentos e aberturas tanto do sistema internacional, como dos sistemas nacionais constitucionais. Ele demonstrava a oscilação entre sístoles e diástoles no constitucionalismo brasileiro através da análise do bloco de constitucionalidade histórico oscilando o princípio federativo e o principio centralizador concomitantemente ao princípio democrático contraposto ao princípio ditatorial. Assim é que começamos em sístole, fechamento com a constituição de 1824 outorgada pelo Imperador D. Pedro I. Passamos num segundo momento, em 1891 para uma diástole pendente a democracia e ao regime federativo. A partir de 1930, 34 e 37, o apogeu do sistema de sístole que foi a contração do tenentismo do cedo sob a égide da Constituição de 37, a Polaca de Don Gêgê primeiro e último. Em 46 voltamos ao sistema de abertura ou diástole sendo que logo após, em 64, com o ressurgimento do Tenentismo do Tarde temos a recidiva do fechamento e de uma sístole que tem a sua exacerbação registrada no escalonamento de 1967 e seu ápice em 1969, com seus atos institucionais. O ano de 1988 é a cúspide do aperfeiçoamento do constitucionalismo social iniciado com o movimento de 1930 mas já sob um sistema democrático, isto é dizer de diástole e abertura. Nos anos vindouros teremos o que?? Estamos vivendo tempos de crise já vividos anteriormente e isto deflui das colocações e da consciência política, intelectual e filosófica de Paulo Brossar de Souza Pinto, que foi além de parlamentar, professor emérito de Ciência Política e Direito Constitucional nas Faculdades de Direito da PUCRS e da UFRGS. O Dr. Ruy Rubem Ruschel, com certeza abeberava seus voos doutrinários, contestando a futura mudança do regime ditatorial de 1964, pois lecionava por volta dos anos 70, certamente estribado nos intelectuais que lhe antecederam nestas considerações, como o célebre Carlos Cóssio com sua teoria sobre os fluxos e refluxos, que possuíam natureza análoga ao sistema prelecionado por Ruschel. Mas observando-se a evolução da teoria relativa às oscilações da natureza humana, com relação a corrupção e ao colapso estrutural de suas estruturas constata-se que já Nicolau Maquiavel, em 1531, em sua obra sobre a Primeira Década de Tito Lívio desenvolvia uma teoria que é a matriz inconteste e originária destas teorias todas destacando a resistência do nome de Maquiavel ante a história em face da dureza e da pureza da força de suas ideias que como um diamante imarcescível continuam a vencer o tempo por força da sua verdade intrínseca, qual seja, a realidade, usando uma imagem singela, de que tanto o uso da água, como o uso do fogo para purificar o Estado – o uso da ditadura\sístole alternado e substituído pela democracia\diástole – , como artefato ideal de segurança e harmonia de convivência jurídica entre a diversidade, repito, tanto uma técnica de depuração, como outra, ambas resultam sempre num processo de corrupção que tem de ser resgatado por um esforço e uma vigilância constante através de um verdadeiro sacerdócio de dedicação, como querem os positivistas ou através de uma postura espartana!! Só àqueles ascetas do espírito, lacedemônios por condição de unção da providência e da regra de sacrifício, serão os escolhidos, por esta providência, para serem os guardiões dos valores através do tempo lutando e ofertando a sua vida, em constante luta, contra a perversão dos valores do tempo e do homem!!! Tenho que o conhecimento não é um objeto hedônico, nem um adereço simplesmente de estamento social que diferencia as pessoas pela sua cultura discriminando-as. Creio firmemente que o conhecimento das ideias e das obras feitas por quem quer que seja, deve, como deflui da lógica inexorável do finalismo da razão, servirem para um aperfeiçoamento, tanto do indivíduo, como da Sociedade Civil onde está imerso. Assim é que a título de preleção, coloco este ganho de consciência, tecendo uma analogia dos tempos passados, vividos pelos lutadores Gaspar da Silveira Martins, Joaquim de Assis Brasil e do nosso homenageado, que lutando em várias épocas do Império e da República do nosso Brasil, souberam defender com arrojo e destemor a corrupção, a tirania, a sedição e a destruição das instituições públicas mediante a defesa da higidez das leis e da Constituição, em suma, do Estado Democrático de Direito, que hoje, da mesma forma está tão ameaçado como nos diversos passados que tivemos. Esta é a mensagem que deflui da obra e da vida de luta de Brossard!!

Saúdo as autoridades nominadas e ao distinto público presente a esta sessão póstuma,
A Academia Rio-Grandense de Letras, fundada há 113 anos, em 1º de dezembro de 1901, nos moldes e parâmetros da Academia Francesa de Letras, inaugurada em 1645 pelo cardeal Richelieu com o formato original de 40 cadeiras tem, por consequência de imperativo estatutário insculpido em seu art.6 e § único, a fim de declarar vaga uma de suas cadeiras, homenagear, no prazo de 90 dias o seu titular desaparecido. Só assim, cumpridas estas formalidades estatutárias, poderá ser declarada a vacância da cadeira podendo, posteriormente ao discurso panegírico, ser preenchida a mesma. O nosso querido confrade, hoje homenageado, o Ministro, ex-Senador, Deputado e insigne orador e escritor, o Dr. Paulo Brossard de Souza Pinto, falecido em 12 de abril do corrente, que ocupava a cadeira nº4 que tem por patrono e fundador o insigne, também senador e deputado do império e da república Gaspar Silveira Martins, prócer liberal, da revolução de 1893. Para dar a tessitura da obra e da figura humana deste grande estadista que foi Paulo Brossard de Souza Pinto, eu, como Presidente da Academia, convidei ao ilustre seu ex-colega de senado, o Presidente Sarney, ocupante da Cadeira nº38 da Academia Brasileira de Letras, que aqui esteve recentemente nos brindando com conferência sobre a história da literatura gaúcha. José Sarney, em correspondência endereçada à Academia lamenta profundamente não poder comparecer ao preito em honra ao amigo registrando, para a história, “… os cumprimentos aos acadêmicos, transmitindo a enorme admiração pelo homem público, pelo jurista e pelo orador parlamentar – nas palavras de José Sarney, ex-Presidente da República, foi Brossard um dos maiores da história do Brasil – ao mesmo tempo que grande figura humana…”(mail de 15.05.2015 – firmado pelo assessor Pedro Costa). Ora, no afã de cumprir fielmente com o desiderato de fazer uma retrospectiva da obra e do autor, como criador e como ser humano, no dizer de José Sarney, me desvelei em buscar pessoas que privaram com o Ministro Paulo Brossard. Primeiramente contatei seu neto amado, o Dr. Marco Brossard Iolovicht, nosso convidado que já fez sua preleção. Conhecedor de um texto do professor assistente de suas aulas, na Faculdade de Direito da UFRGS, Dr. Jacy Mendonça, da mesma forma o contatamos através de outro amigo do Dr. Brossard, o escritor e grande causídico, o Dr. Amadeu de Almeida Weinmann. Em sessão da Academia também foi indicado para prestar seu testemunho de vida, pois serviu como assessor de Brossard junto ao Ministério da Justiça, o Dr. Sérgio José Porto, lente da Faculdade de Direito da UFRGS e ex-Diretor, da mesma, apontado que foi por nosso confrade o desembargado Jayme Pitermann. Contatadas todas estas pessoas disseram-se impossibilitadas em razão de afazeres e compromissos previamente assumidos, com exceção do neto amado que aqui compareceu para prestar seu testemunho de vida ao estimado avô. Nosso estimado confrade, Luiz Coronel, amigo e vizinho de Brossard, depois de minha fala fará, em sequência também sua homenagem. Ao Presidente da Academia coube por desinência em sessão da mesma, fazer o discurso panegírico do imortal Paulo Brossard de Souza Pinto. Acuso a ironia do tempo e o vento, pois estamos prestando as loas ao nosso homenageado, um libertador caudatário do federalismo de Gaspar Martins, no prédio do Palácio de onde se exercia o governo de seus adversários, os chimangos. Sim, aqui neste palácio cognominado historicamente de Forte Apache, o Memorial do Ministério Público, foi o palácio de onde Júlio Prates de Castilhos e, posteriormente, seu sucessor, Borges de Medeiros, chefes chimangos – lenços brancos – ou também chamados pica-paus, eternizados que foram em Antônio Chimango no famoso Poemeto Campestre de Ramiro Barcelos! Diz a lenda, inclusive, que aqui, depois do infausto de 10 de agosto em Carovi exumado pelo major Ramiro Oliveira, da Brigada, da Divisão Norte do Gal. Fermino de Paula em 1894, foram exibidos os despojos de Gumercindo Saraiva. A história desmente esta lenda pois Júlio de Castilhos, horrorizado com esta barbárie, ordenou que não se aproximassem do Palácio e ficassem longe de suas vistas. Sim, é aqui neste cenário, paradoxalmente, como se fosse uma vitória tardia dos maragatos, que a partir da fundação do Partido Libertador, em 1928, formado por remanescentes do antigo partido Federalista, tais quais como Raul Pilla e Joaquim Francisco de Assis Brasil que homenageamos, a bem dizer, o último elo desta corrente gloriosa do pensamento rio-grandense! Assim é que a corrente Federalista que veio do Império – liderada por Gaspar da Silveira Martins fundador da cadeira 4º – coincidentemente ocupada por seu correligionário de ideias parlamentaristas, o nosso homenageado Paulo Brossard!! Paulo Brossard não conheceu pessoalmente ao Conselheiro Gaspar da Silveira Martins mas conheceu seu companheiro de lutas, o Embaixador e Diplomata Joaquim de Assis Brasil. Lembro-me quando como Presidente da Academia, dirigimo-nos, eu, o Dr Avelino Collet e o Poeta e Publicitário emérito Luiz Coronel, para tratarmos de assunto referente a Academia Rio-Grandense de Letras, ao solar Brossard, ali na velha casa adquirida dos Axelrud, na rua Dario Pederneiras sendo ali recebidos pelo anfitrião Dr. Paulo Brossard, este confidencio-nos algumas de suas memórias e, entre tantas pérolas, aquela que revelava sua infância em Bagé quando um senhor de porte nobre adentra o armazém de seu pai e inicia uma conversa séria com o mesmo que pede, a Paulo Brossard, ainda menino, que vá pegar um copo d´água junto a sua mãe para servir a visita naquela manhã de canícula. Que entrando em casa, sua mãe perguntou se a visita era importante ao que o nosso confrade homenageado disse que pelas roupas e pelo porte senhoril era uma pessoa muito importante, sendo que sua mãe pegou dos cristais mais finos servindo uma água fresca que foi conduzida pelo menino até aquele ilustre visitante. Depois que seu pai mostrou várias mudas de cepas de uvas no pátio que possuíam para o visitante que, pelo seu vivo interesse manifesto, via-se que gostava do assunto de enxertos e plantações. Tendo o visitante indo embora, seu pai relatou-lhe que aquele era o famoso Embaixador Joaquim de Assis Brasil, grande chefe político federalista, libertador e, portanto, magarato, que lhes fazia a grande honra daquela visita. Estes laços de formação que povoaram seu imaginário infantil na casa paterna foram afluir no parlamentar Paulo Brossard de Souza Pinto servindo de vigas mestras no traçado de seus caminhos. A luta pelo parlamentarismo, a luta pelo estado democrático de direito, pela higidez eleitoral, pelo respeito às instituições democráticas, pela voz do parlamento e a constituição que são os acervos de luta do federalismo brasileiro e depois de seu herdeiro, o Partido Libertador que tinha como símbolo um barrete frígio da revolução francesa, mesmo símbolo que honrou os soldados da revolução farroupilha também em 1835! Falando em tempo e vento é de rememorar nosso grande escritor Érico Veríssimo, que na contra-capa da obra escrita por Paulo Brossard, cognominada OPOSIÇÃO, editada pela LPM, 1975\76, teve sua carta de próprio punho, em fac-símile, reproduzida dando seu voto à Paulo Brossard, com estas palavras: “Porto Alegre, 05 de novembro de 1974. …Prezado Amigo: Quero deixar público que vou dar-lhe o meu voto para senador da República nas próximas eleições. Ali Érico Veríssimo alinhavando uma série de argumentos em prol da candidatura de Brossard termina dizendo que: “quero ouvir sua voz no Senado para atacar a Censura e essa vergonhosa lei 477, bem como para lembrar o governo de que o Brasil é signatário da Carta de Direitos Humanos da ONU. Estou também certo de que com sua inteligência lúcida, a sua coragem pessoal e seu espirito combativo V. procurará refutar essa semântica oficial, que está subvertendo a nossa sintaxe política, social e econômica, tornando realismo sinônimo de pessimismo e equiparando qualquer critica desfavorável ao atual regime, a um ato de terrorismo. É por tudo isso, meu caro Dr. Brossard, que eu e mais três pessoas desta casa vamos dar-lhe o nosso voto no dia 15 de novembro. Um cordial abraço de Érico Veríssimo.” Mais forte ainda, é o testemunho de Mário de Almeida Lima, em seu prefácio cognominado de Duas Palavras, no mesmo livro supra citado, que lembrando a linha política federalista e libertadora defendida por Paulo Brossard, à fls 9, lembra o causo histórico relatado em que, quando da celebração do Pacto de Pedras Altas – lá no Castelo de Assis Brasil – hoje município de Pinheiro Machado, o Marechal Setembrino de Carvalho, cansado com as discussões que ali se davam, deu um murro em cima da mesa, perdendo o controle, exclamando a peito aberto: – Mas afinal, o que é que os senhores querem? Sendo que o velho Honório Lemes, revolucionário de primeira hora em 1893 – era um menino ainda – e general em 1923, batendo na mesa com mais vigor ainda, retorquiu-lhe de pronto: “Nós queremos leis que governem os homens e não homens que governem as leis!” Esta frase pronunciada por Honório Lemes, homem humilde do povo, ignorante e semi-analfabeto, é uma verdadeira aula de direito constitucional da qual Paulo Brossard foi professor na PUC|RS e na UFRGS. Esta frase antecipa em anos o parâmetro dado pelo célebre constitucionalista José Gomes Canotilho, em sua obra máxima, que afirma como pilar do Estado Democrático de Direito que a Constituição é o Estatuto Jurídico do Político. Isto é, em outras palavras, que é essencial a existência do exercício do político dentro das instituições do Estado de Direito e do Estado Nacional mas, que este exercício tem de se pautar dentro das limitações estatuídas pela Constituição e pelas Leis, obedecendo a supremacia hierárquica daquela sobre a legislatura ordinária. Paulo Brossard de Souza Pinto, como parlamentar, como articulista, como político, como causídico, como professor de direito constitucional e inclusive de direito civil não abandonou a senda das ideias e fez de sua vida a máxima esgrimida pelo seu ancestral mestre Conselheiro Gaspar da Silveira Martins, que afirmava: “Ideias não são metais que se fundem!!” Repito, fez desta máxima a bússola de sua vida sempre orientada para o cerne, o fulcro, o núcleo duro, do problema concernente a liberdade e a igualdade tratado pela doutrina constitucionalista. As lutas de Paulo Brossard seguiram sendo as mesmas análogas àquelas da revolução de 1893 contra o governo imperial e discricionário do Marechal Floriano Peixoto, no âmbito federal e, no âmbito estadual, da ditadura positivista de Júlio Prates de Castilho e, em sequência de Antônio Borges de Medeiros. Brossard, nascido em 23 de outubro de 1924, em Bagé, não participou de nenhuma destas revoluções que marcaram a luta de seus ancestrais correligionários de ideias mas, herdeiro destas pensamentos, veio a partir da segunda metade do século XX, assumir como lidador fiel destas mesmas ideias generosas do grande partido Libertador que desprezava, por doutrina essencial, a concentração de poder dos Executivos, assim é que Brossard, frente a ameaça a ordem constitucional manteve-se sempre ao lado da Bussola Constitucional, do Regime Constitucional do Estado Democrático de Direito. É ele e é seu testemunho colhido na Obra EVOCANDO PONCHE VERDE, impresso pela Gráfica da Livraria do Globo, Porto Alegre, 1970, que diz :”Tudo quanto poderia ser dito contra a situação deposta em 64, posso dizer sem jactância, eu disse. Quando muitos colaboravam abertamente com aquele estado de coisas, quando muitos com ele se acumpliciavam sob o pretexto de evitar males maiores, quando muitos reduziam a sua discordância a um silêncio prudente, quando muitos levavam as suas reservas ao cochicho furtivo, eu estive na linha de frente, lutando ao meu feitio, de peito descoberto. Líder da bancada libertadora na Assembleia gaúcha, quando o chão tremia e no ar se sentia o cheiro da tormenta, quando tudo era perigo, na desordem dos elementos, eu combatia dia a dia, sabendo o que enfrentava e os riscos que me aguardavam. Lembro isto para declarar que me sinto exonerado de atacar agora, que é fácil fazê-lo, aquele período que foi um pesadelo terrível. Já disse inclusive desta tribuna, e ainda não mudei de opinião, que a insurreição de 64 foi um ato de legítima defesa da nação contra um governo que a mal servia de forma progressiva. Se o sistema presidencial não fosse o que é uma expressão primária de organização democrática, se o mecanismo em que ele se baseia fosse apto a funcionar nos tempos modernos, o então Presidente da República (JANGO GOULART) teria de ser afastado do poder, desligado do cargo, nos termos da Constituição. Era caso de impeachment. Ocorre que o processo de responsabilidade consagrado no sistema presidencial não funciona, é inepto, é absolutamente imprestável. Esmein chamou-o de “precaução inútil”. “Ameaça pouco mais do que vã,”foi como conceituou Wilson. “É letra morta nas Constituições que o consagram”, observa Llama Barrios. Para Carrasco “ele é a consagração da irresponsabilidade”, e, mais do que instrumento de responsabilização, é “uma armadura de ferro que estabelece a impunidade”. Na frase de Ruy Barbosa é “um tigre de palha. Não é sequer um canhão de museu, que se pudesse recolher, entre as antigalhas históricas, à secção arqueológica de uma armaria. É apenas um monstro de pagode, um grifo oriental, medonho na carranca e nas garras imóveis”. É um instituto retardatário, já recolhido ao museu das antiguidades constitucionais em países onde a democracia evoluiu, onde as instituições não se ossificaram em modelos de século XVIII, pois o impeachment é “a arma das democracias em sua infância”, na exata observação de Aliomar Baleeiro. Dada a imprestabilidade do processo legal de apuração de responsabilidade presidencial, a solução, de 64 foi extra-legal, como sempre ocorre quando a temperatura da crise chega a incandescência.” Palavras de Paulo Brossard de Souza Pinto em sua obra EVOCANDO PONCHE VERDE, 1970, Livraria do Globo, fls. 3 e 4. Assim é que Paulo Brossard de Souza Pinto lutou sempre a boa luta ao lado das instituições, do governo das leis sobre os homens e não o lado daqueles homens que lutam contra as leis!!! Sua atividade como parecerista já aparece em publicação de 1956 quando a Assembleia edita seu trabalho DA OBRIGAÇÃO DE DEPOR PERANTE AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUERITO CRIADAS PELAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS – no affair que envolveu Raul Silva Gudolle; é de 1969 seu discurso proferido como Deputado, em 25 de outubro, Sobre a Eleição do Presidente Médici; Candente são as expressões e palavras que perfilam a eloquência do grande tribuno que em seu discurso OS DESCAMINHOS DA REVOLUÇÃO – 1975 – Senado Federal – em que Brossard destacando a declaração formal feita pelo Presidente Humberto de Alencar Castello Branco, em seu discurso de posse, perante o Congresso Nacional, que dizia que visava a: “restaurar a democracia e liberta-la de quantas distorções a tornavam irreconhecível……vimos assim a Nação, de pé, a reivindicar a sua liberdade e a sua vontade que, afinal, e nos termos da Constituição, se afirmou através do Congresso, legítimo representante dos ideias e aspirações do nosso povo” – Palavras de Castelo Branco citadas por Brossard e contrastadas pelo mesmo pelo paradoxo que ele constata:
“Passados onze anos, no entanto, e a despeito dos proclamados propósitos de normalização institucional, o País se encontra na dramática situação de, num mundo de incertezas e riscos, viver divorciado da regularidade jurídica, suporte insubstituível da ordem e da liberdade, da segurança e do bem-estar. Durante esse período, mais longo que o da Regência, mais duradouro que o do “Estado Novo”, é penoso registrar, operou-se contínua degeneração institucional, e a prometida restauração democrática tem sofrido sucessivos eclipses e adiamentos, até estacionar na constrangedora e humilhante situação atual. Para sair dela se anuncia agora novo esforço. No início da sessão legislativa, por força de dispositivo regimental, foi prestado o compromisso de “guardar a Constituição Federal”. Ora, como registraram deputados e senadores do MDB, a presença de “atos”, ditos “institucionais”, “anula a própria carta outorgada.” O Brasil não tem Constituição. Tem leis, não tem lei. Nesse fato aberrante reside a causa das causas da continuada insegurança em que vive o País. A segurança é filha da lei: a quebra da legalidade é mãe da insegurança. Mas a lei não consiste num papel impresso no Diário Oficial. A força da lei deriva da legitimidade de sua fonte geradora e da certeza, transmitida de geração em geração, de que ela obriga a todos, governados e governantes. Quando a lei é editada por quem legalmente, não tem competência para fazê-lo, quando a lei, como enfeite que se muda de lugar conforme o gosto, ou capricho, é mudada aqui e ali, consoante a conveniência do dia ou o embaraço da ocasião, está rompida a teia invisível da segurança jurídica, sem a qual não segurança alguma. E quando os governados não têm seguros os seus direitos, os governantes não têm seguro o seu poder. A segurança não é fruto da repressão, muito menos, da opressão; a quebra da legalidade é o germe da insegurança. O grave é que, uma vez rasgada a teia, fina, invisível, resistente, a teia inconsútil, muito tempo há de passar até que outra se venha a tecer e a impor-se como o segredo do seu cimento. A quebra da legalidade se opera num instante; a sua restauração exige continuados esforços. As constituições não se fazem necessárias, propriamente, em tempos calmos; elas se fazem imprescindíveis exatamente em tempos tumultuosos. Se a cada embaraço, se a cada dificuldade, se a cada tropeço, se a cada susto, se a cada crise, se suprimir ou derrogar ou suspender a ordem constitucional, será o caso de perguntar – para que Constituição? Mas é preciso ser lógico e coerente; os destinos do País ficam entregues aos azares do imprevisto, à sorte das armas, aos acidentes da força e aos aleatórios decretos da fortuna. Desaparecido o culto da legalidade, tudo pode ocorrer, de um instante para outro, num ou noutro sentido, imprevisto e imprevisível…Falou-se muito, em tempos idos, em “abertura”. A palavra se gastou de tanto uso e nada foi aberto.” Este é o discurso de Paulo Brossard, exímio constitucionalista, que com o instrumento da razão e da lógica irretorquível constitucional lutava em defesa da restauração da legalidade!; outra peça de oratória inesquecível e eterna é a “Desgarantia de Juízes e insegurança de Cidadãos” – de 1975 – em discurso proferido na sessão de 30 de setembro de 1975..apontando as fraquezas do Judiciário brasileiro, quando, reproduzindo matéria publicada pelo jornal Estado de São Paulo retrata o seguinte episódio: STF – Censura Prévia não pode Ser Julgada – O Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem, acompanhando voto do Ministro Thompson Flores, que “é insuscetível de apreciação judicial a censura prévia de qualquer publicação literária ou artística, quando a medida, a cargo da Polícia Federal, decorrer de aplicação de Ato Institucional”. A decisão foi proferida no mandado de segurança impetrado pela Editora Paz e Terra”, responsável pela publicação do semanário “Argumento”, que não circulou além do terceiro número. Contendo colaboração de intelectuais brasileiros, entre os quais o pensador católico Alceu Amoroso Lima e o ex-candidato do MDB à Vice-Presidência da República, escritor Barbosa Lima Sobrinho, a edição de 18 de janeiro de 1974 já estava com a empresa distribuidora quando foi apreendida pelas autoridades policiais…discurso proferido em sessão de 03 de outubro de 1975 quando denuncia no Congresso a edição de notícia que retrata o fato de que “menino de dezessete anos, torturado na polícia, pode ficar sem braço aleijado.” Diz ele, Sr Presidente, esses excessos esses abusos tendem a generalizar-se na medida em que as autoridades, que recebem do povo brasileiro o poder, e também por ele são pagas para cumprir suas leis, praticam atos desta natureza sem serem responsabilizadas…” Pag. 29 – opus citae; Eu poderia ficar horas e horas enumerando falas e atitudes do nosso confrade, o Ministro e Senador Paulo Brossard de Souza Pinto…vou inclusive a voo de pássaro folhar o livro O Ballet Proibido, que trata do affair da proibição pela ditadura da exibição do Balé Bolshoi….vou utilizar a mesma técnica de oratória que o nosso confrade usava que era compilar anotações vivas de jornais, de publicações, de livros e fazendo suas observações vivazes e percucientes COMENTAR às fls.41 deste livro sob o título AS MORDOMIAS como se fosse no Brasil de hoje ele criticava o Brasil de ontem, de sua época e eis as distorções antigas semelhantes as mesmas distorções atuais que perduram a destruir e a macular as instituições e a república com sua corrupção, são estas as palavras do homenageado naquela época…”Os vícios contraídos pelo estamento superior da burocracia estatal deitam raízes fundas que se estendem aos funcionários do segundo e até do terceiro escalão da administração pública. E não se trata mais da ocupação indevida de moradias suntuosas junto ao Lago do Paranoá por Secretários Gerais e Assessores de menor qualificação. Segundo uma pesquisa realizada in situ pela reportagem desse jornal, os privilégios auferidos por essa aristocracia incluem aviões executivos, cartões de crédito, contas abertas em supermercados, passagens, diárias, participação nos lucros de empresas estatais, com balanço positivo ou negativo, sem esquecer regalias menores como franquia, paga pelo Governo, de serviços de buffet para as recepções mundanas, que se tornaram hábito quase diário da sede dessa República em via de desenvolvimento…” e eu juntado o que foi dito pelo homenageado mostro as semelhanças do passado ditatorial, com o nosso presente em pleno regime do que se diz democracia!!! É irônico e configura o que destaquei de início, a necessidade de legítimos ascetas com hididez hercúlea de formação e caráter para que, num ou noutro regime que tiveram justificativas de matar a corrupção e no entanto se corromperam, manter e iniciar novamente, como um Sísifo, a tarefa de lutar novamente e novamente contra a corrupção!!! Nas folhas 59 desta sua mesma obra sob o título POLITICA DA GASOLINA combate com pujança a idêntica e análoga política usada pela ditatura militar e atualmente utilizada pela nossa dita democracia, que congelou os preços dos combustíveis, antes das eleições, para assim ganha-las, para num momento posterior, descongelar os preços da energia elétrica fuel oil e gasolina sem se importar com o povo pois mantido o poder, seja ele ditatorial ou dito democrático!!! Da mesma forma é sua voz e seu testemunho registrada sob o título 31 de Março Promessas e Realidades, quando critica dizendo…”Sob o ponto de vista jurídico, o AI-5 é um ato ilícito. Ele foi expedido por quem não tinha competência para expedi-lo; era totalmente estranho às atribuições constitucionais do Poder Executivo, que o expediu. A Constituição de 1967, então vigente, e cujo cumprimento foi jurado exatamente pelos que expediram o chamado AI-5, a Constituição de 1967, a despeito de fortemente autoritária, não autorizava a quem quer que fosse fazer o que foi feito.”….esta sua atividade de fiscalização do poder público de cunho altamente democrático com relação a delegação do Povo Soberano foi exercida na juventude de nosso confrade, pois foi eleito muito jovem para seu primeiro mandato parlamentar, na sua maturidade e já quando, como árvore frondosa, exibia os cabelos encanecidos pelo tempo!!! Sim é recente, do ano de 2013 sua denuncia cujo título parodiando Shakespeare em Hamlet escreveu numa segunda feira, 11 de março de 2013 o artigo intitulado: “Algo de podre no reino do petróleo”. Sim, ali ele descrevia pela primeira vez aos olhos do público o grande escândalo de Pasadena quando a atual Presidente do Brasil, Dilma Rousseff cumulava a chefia da Casa Civil, do governo Lula da Silva concomitante ao exercício de Presidente do Conselho Administrativo da Petrobrás! Fato este, que de alguma forma, deflagrou a grande operação Lava Jato que tanta honra tem dado a nossa gloriosa Polícia Federal, ao Ministério Público e ao incansável juiz Moro, juiz de uma Magistratura Republicana que honra com seu destemor frente aos poderosos os princípios republicanos. Magistral é sua sempre constante ironia fina e graciosa pois ao fim deste artigo anota a efeméride mordaz, cortante como aço: Post Scriptum: “Estava a escrever este artigo quando fui lembrado da passagem dos 60 anos da morte de Stalin, ocorrida em 5 de março, fato que mereceria uma reflexão.” Sim, a República foi proclamada em 1891 em nosso país mas ainda está sendo gradativamente implantada numa luta que os Federalistas, que antecederam os Libertadores, heranças intelectuais cultivadas por este grande lidador democrata, republicano que foi o grande homem cuja história e integridade tenho a honra de hoje, como presidente deste silogeu, saudar de forma póstuma sua arte de oratória, suas ideias, e sua luta constante em prol do regime das leis que governem os homens e não dos homens que governem as leis!!!
Paulo Brossard de Souza Pinto deixou uma herança onde àqueles que lutam em prol dos direitos devem se espelhar; deixou a lembrança de seus gestos e suas palavras em discursos, em atos e em muitos livros e obras;
Destaco aqui, sua obra O IMPEACHMENT feita no ano de 1965 para o concurso de cátedra a que se submeteria perante a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Certamente a melhor e mais completa obra até hoje, sobre a temática do Impeachment. Esta sua obra foi reescrita e reeditada no ano de 1992, ano em que Brossard era Ministro do Supremo Tribunal Federal e ano em que Collor de Melo sofreu o processo de Impeachment iniciado em 14 de julho de 1992 por este que, ironicamente perante a história, profere hoje o discurso panegírico em honra ao Ministro Paulo Brossard. Em setembro daquele ano depois de vascilações do Congresso e pressionado pelas ruas e os caras pintadas e as bandeiras negras alçadas em todas as janelas do Brasil, a OAB e a ABI, a partir de setembro ajuizaram perante a Câmara dos Deputados o processo que deu início a demanda do Povo Soberano!! Paulo Brossard, mais uma vez, na sua atuação vai, como Juiz e Ministro da Corte mais alta da República, o STF, fazer valer sua inteligência pois seu voto foi no sentido de que a Lei 1079 de 1950, que regulamenta o processo de Impeachment, teria sofrido uma revogação parcial através da edição da Constituição de 1988, que, da forma alvitrada em seu voto e no seu novo livro, reescrito em consonância com a nova interpretação e o novo texto constitucional, suprimiam as fases alvitradas pela Lei 1079 que previa o funcionamento de uma primeira Comissão na Câmara dos Deputados, funcionando a modo de um Inquérito Policial, inquisitória e sem contraditório, para, num segundo momento, sem indicada uma segunda Comissão, a modo de um juízo de pronúncia e tendo já seu funcionamento pautado e obedecendo o princípio do contraditório, onde o Presidente acusado poderia apresentar e fazer sua defesa frente às acusações coligidas na primeira fase e apresentadas pela primeira Comissão aos trabalhos desta Segunda Comissão. Toda esta alternativa legal alvitrada pela Lei 1079 de 1950, na leitura da Constituição de 1946, foi suprimida pela edição, na visão de Paulo Brossard publicada em seu livro modificado, substituindo assim, por aceitação deste pensamento interpretativo, sob a égide e a orientação da nova constituição de 1988. Paulo Brossard, de certa forma, sob sua influência parlamentarizou ainda mais o regime de 1988 que a modo da constituição de 1946, irmã xifópaga da constituição de 1988 pois ambas egressas de Regimes de Arbítrio e Ditatoriais que, de forma idêntica, alvitraram transferir para o Congresso a governabilidade dada e oferecida ao Executivo que, por estes artifícios, transformou-se simplesmente no órgão executor do que seria decidido, em última análise, pelo Congresso Nacional. O Presidencialismo Brasileiro Parlamentarizou-se sob o regime instituído em 1946 e exacerbado ainda mais em 1988 pelo voto de ballotage, duplo turno francês que instituiu o regime das coligações que, através da rifa das secretarias e dos ministérios, possibilitava o cimento da chamada governabilidade – se esta governabilidade não era alcançada de forma através do diálogo político, muitas vezes, na ditadura os deputados e senadores eram cassados e, na atualidade, comprados através do processo espúrio do chamado mensalão que se espraiou corrompendo a Nova República!! Brossard não quis nem uma das alternativas, manteve-se sempre, sob o fogo ou sob a água, na ditadura ou no que se pretendia como democracia, sempre crítico, sempre lúcido, sempre fiscalizando para que as instituições não se corrompessem. Ele sabia que o escopo da legislatura não é só fazer leis mas também fiscalizar o exercício do poder coisas que muito poucos, raros homens o fazem, como Paulo Brossard sempre o fez!!!
Se por um lado temos a história de seu pensamento e de seus atos, atitudes e lutas, por outro lado temos também uma visão, pode-se dizer geográfica ou, melhor dizendo, topográfica de sua vida, como é aquele resumo que enumera o seu histórico e foi registrado pelo Supremo Tribunal Federal:

“PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO nasceu em 23 de outubro de 1924, em Bagé, no Rio Grande do Sul, filho de Francisco de Souza Pinto e D. Alila Brossard de Souza Pinto.”

“ Realizou os estudos primários no Colégio Espírito Santo, das Irmãs Franciscanas, e o curso ginasial no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, dos Padres Salesianos, ambos em Bagé.”

“Transferiu-se, posteriormente, para Porto Alegre onde cursou o Pré-Jurídico (1941-1942) e ingressou na Faculdade de Direito de Porto Alegre, hoje integrante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, colando grau em 1947.”

“Foi solicitador nos dois últimos anos do curso de Direito (1946-1947), passando a advogar a partir de 1948. Essa atividade foi exercida cumulativamente com o magistério e a ação político-partidária sem que abandonasse sua atração pela agricultura e pecuária.”

“Na área do magistério foi professor de Direito Civil (1952) e de Direito Constitucional (1966) da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Regente-Substituto da cadeira de Teoria Geral do Estado na mesma faculdade (1961) e professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul (1965), concorrendo para essa vaga com a dissertação O Impeachment – Aspectos da Responsabilidade Política do Presidente da República, obra que se tornou referência obrigatória sobre o assunto. Em 1972, o Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul determinou ao Diretor da Faculdade de Direito fizesse cessar o magistério que, “segundo consta” (sic), Paulo Brossard de Souza Pinto vinha exercendo, pela manhã e à noite, por designação do Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade, na condição de candidato à cátedra regularmente inscrito em concurso. Desde então jamais voltou a lecionar naquela Faculdade.”

“A política atraiu-o desde muito cedo, tanto que, em seu discurso de posse na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a 4 de junho de 1992, declarou: “Desde estudante, até o dia em que me vi coberto pela toga, exerci a atividade política”.

“Foi eleito Deputado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Partido Libertador, em 3 de outubro de 1954 com 30 anos incompletos e reeleito para as duas legislaturas seguintes, mantendo-se Deputado Estadual até 1967.”

“ Foi Líder do PL na Assembléia Legislativa e Membro da Comissão de Constituição e Justiça, onde elaborou pareceres de elevado valor científico, dos quais são exemplos: “Reexame de uma velha questão constitucional (prazo para apreciação do veto)”, Revista Jurídica, vol. 47; “Deputado Estadual. Vencimento de Cargo Público e subsídio parlamentar” (1956), Revista Forense, vol. 172; “Brasileiro naturalizado pode ser eleito Deputado Estadual. A Assembléia não responde pelos subsídios durante o retardamento de diplomação de Deputado Estadual pela Justiça Eleitoral” (1956), Revista Forense, vol. 170; “Imunidade Parlamentar. Licença para processar Deputado Estadual. Crime Comum. Licença”, Revista Forense, vol. 169, p. 79 e “Da obrigação de depor perante as Comissões Parlamentares de Inquérito criadas pelas Assembléias Legislativas” (1956 – informações em habeas corpus).”

“ Exerceu o cargo de Secretário do Interior e Justiça de seu Estado natal em 1964, a convite do então governador Ildo Meneghetti.”
“Em novembro de 1966, foi eleito em sublegenda Deputado Federal pelo MDB – Movimento Democrático Brasileiro, mantendo, contudo, uma postura de independência na ação parlamentar (1967-1971).”

“ Findo o mandato, retornou a Porto Alegre, reiniciando as atividades de advogado e professor de Direito a que sempre se dedicara, mas, quatro anos depois, candidatou-se ao Senado, em memorável pleito.”

“Eleito Senador pelo mesmo MDB, depois Partido do Movimento Democrático Brasileiro, para a legislatura de 1975-1983, foi escolhido líder da Oposição, Presidente da Comissão de Finanças e Vice-Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal. Nesse período, envolveu-se na luta pela reforma constitucional, abolição do AI-5 e redemocratização do país. Em 1978, quando das eleições presidenciais, foi candidato pelo MDB a Vice-Presidente da República na chapa de Euler Bentes.”

“ São dessa época, dentre muitos outros, os seguintes discursos: “Os descaminhos da Revolução” (19-3-1975); “Isto não Pode Continuar” (30-9-1975); “O Balé Proibido” (29-3-1976); “31 de março – Promessas e Realidades” (31-3-1976); “É hora de Mudar” (6-9 e 10-5-1977); “A Ferrovia do Aço – Sonho dos Mil Dias” (13 e 14-6-1977); “Concentração bancária, triunfo da usura, endividamento da empresa” (27 e 29-6-1977); “O erro em que tive parte” (23-8-1977); “Ainda é tempo” (4,11,18 e 25-4-1978); “Final melancólico, futuro incerto” (7-3-1979); “Os náufragos da Arca de Noé” (29-3-1979); “Fazer, Desfazer, Refazer” (29-5-1979) e “Mensagem Inútil” (26-3-1980); “ICM – Desigualdade antinacional” (16-4-1980); “O Senado e as relações argentino-brasileiras” (24-4-1980); “Terrorismo Impune I” (27-8-1980); “Terrorismo Impune II” (10-9-1980); “Raiva de Política” e “Motivos Políticos” (10-11-1980); “O Rio Grande do Sul empobrecido e empobrecendo” (17-11-1980); “Recolhendo as velas” (5-12-1980); “Anistia e Torturas” (17-3-1981); “O Brasil, o mar e a exploração do solo submarino” (11-8-1981); “A crise da Previdência Social” (20-8-1981); “A Crise da suinocultura” (1º-9-1981); “Pacote protervo” (18-12-1981); “Para ganhar vale tudo” (7-1-1982); “A Corrupção e o caos na Previdência Social” (14-1-1982); “As mãos do general” (29-4-1982); “Questão fechada: cabimento e limites” (21-6-1982); “Habeas corpus para Seregni” (25-8-1982); “Onipotência das estatais” (16-9-1982); “O discurso do Presidente na ONU” (29-9-1982) e “Raiva de Política e Politicagem” (30-10-1982). Merecem realce, ainda, os discursos feitos por ocasião do centenário de João Mangabeira (23-6-1980) e em homenagem a Pontes de Miranda (17-4-1980).”

“ Em 1985, integrou a Comissão Afonso Arinos, incumbida de elaborar o anteprojeto constitucional, a ser oferecido como subsídio à Assembléia Nacional Constituinte.”

“Nesse mesmo ano, a convite do Presidente José Sarney, foi nomeado para o cargo de Consultor-Geral da República, que exerceu de 28 de agosto de 1985 a 14 de fevereiro de 1986. A seguir, foi nomeado Ministro de Estado da Justiça, sendo empossado no dia 15 de fevereiro de 1986 e permanecendo até 18 de janeiro de 1989.”

“ Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente José Sarney, por decreto de 13 de março de 1989, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Djaci Falcão. Tomou posse a 5 de abril seguinte.”

“Em 17 de outubro de 1989, foi eleito Juiz Substituto do Tribunal Superior Eleitoral, passando a Efetivo a partir de 9 de abril de 1991, sendo empossado como Vice-Presidente em 21 de maio de 1991 e assumindo a Presidência em 4 de junho de 1992, nela permanecendo até 11 de maio do ano seguinte.”

“No Supremo Tribunal Federal, tomou posse no cargo de Vice-Presidente em 13 de maio de 1993, eleito por seus pares na sessão de 14 de abril anterior.”

“Proferiu discursos na sessão comemorativa do Centenário da Proclamação da República, em 9 de novembro de 1989; na sessão de homenagem póstuma ao Ministro Soarez Muñoz, em 20 de maio de 1992, e por ocasião da visita do Presidente da República Argentina, Carlos Saul Menem, em sessão solene realizada a 23 de agosto de 1989.”

“ Foi aposentado, por implemento de idade, aos 24 de outubro de 1994, depois de mais de cinco anos e meio de atuação, deixando significativa e brilhante contribuição para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A carta de despedida foi lida pelo Presidente, Ministro Octavio Gallotti, em sessão de 26 de outubro de 1994.”

“O Tribunal homenageou-o em sessão realizada a 9 de maio de 1996, quando falou, pela Corte, o Ministro Néri da Silveira; pelo Ministério Público Federal, o Dr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral da República, e, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Luiz Carlos Madeira.”

“ Foi das seguintes entidades culturais e profissionais: Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do Sul, inscrição nº 1403; Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, desde 1948; Instituto dos Advogados do Brasil, na qualidade de sócio correspondente; Sociedade Henri Capitant para o Desenvolvimento da Ciência Jurídica; Academia Riograndense de Letras; Academia Mineira de Letras, na qualidade de sócio correspondente e Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, também como sócio correspondente. Foi presidente de honra do Instituto Pimenta Bueno, da Associação Brasileira de Constitucionalistas, com sede em São Paulo.”
“ No exercício das suas várias atividades, desde quando terminou o curso de Direito, participou de inúmeros congressos nacionais e internacionais; “
“ Representou o Presidente da República na posse do Presidente Oscar Arias Sanchez, da Costa Rica, em 1986, e acompanhou-o em visitas oficiais à Argentina no mesmo ano e à Bolívia, em 1988.”

“Chefiou a delegação brasileira e presidiu a Conferência Interamericana sobre o Tráfico de Entorpecentes no Rio de Janeiro em abril de 1986, e manteve reuniões com os Ministros do Interior da Argentina e do Uruguai, em 1987, em Buenos Aires e Brasília, para tratar de problemas relacionados com o narcotráfico.”

“Chefiou as delegações brasileiras à VIII Reunião Plenária da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Hispano-luso-americanos, em Acapulco, México, em outubro de 1988, e às conferências de 1987 e 1988 das Nações Unidas para a adoção de uma convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, reunidas em Viena.”

“Como plenipotenciário do Brasil, na sessão de 20 de dezembro de 1988, em Viena, assinou a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.”

“ Ministrou aulas e proferiu conferências: na Faculdade de Direito de Montevideo, sobre Mandado de Segurança, em 1952; na Universidade John Hopkins, em Washington, em abril de 1987, sobre a problemática constitucional brasileira; em São Luís do Maranhão, Teresina, Fortaleza, Recife, João Pessoa, Aracaju, Bahia, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Pelotas, Santa Maria, Alegrete, Bagé, Cruz Alta, Passo Fundo, Caxias do Sul, Belo Horizonte, Goiânia e Campo Grande.”

“ Em 1977, sendo Senador, foi escolhido Patrono da Turma do Sesquicentenário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.”
“Advogado, Professor, Ruralista, Político, Jurista, Juiz, além de outras múltiplas facetas, o Ministro Paulo Brossard constituía num “espírito poliédrico” que sempre se destacava pelo saber jurídico, pela oratória brilhante e inflamada, pelo ardor com que defendeu as causas que abraçou.”

“Colaborou ativamente em várias revistas jurídicas especializadas: Revista Forense; Revista de Direito Administrativo; Revista Jurídica, de Porto Alegre; Justiça, de Porto Alegre; Revista de Informação Legislativa; Revista da Faculdade de Direito de Porto Alegre; Revista da Faculdade de Direito de Uberlândia; Ajuris.

“ Sua produção literária engloba artigos, pareceres, discursos, teses, votos e obras, dentre os quais: “Em torno da Emenda Parlamentarista” (1949), Revista Forense, vol. 128; “Presidencialismo e Parlamentarismo na Ideologia de Ruy Barbosa” (1949), Revista da Faculdade de Direito de Porto Alegre, vol. I; “Federação e Parlamentarismo” (1950), Revista Forense, vol. 138; “Resgate ou Encampação” (1950), que recebeu o Prêmio Alcides Cruz, Revista de Direito Administrativo, vol. 19; “Aspectos da Autonomia Municipal” (1954); “Imposto de Indústria e Profissões” (1957), Revista Forense, vol. 177; “Ação de investigação de paternidade ilegítima. Prescrição.” (1957), Revista Forense, vol. 169; “Servidão por destinação do proprietário” (1969); “O Tribunal de Justiça e sua estrutura” (1972).”

“A Editora Globo dedicou a 4ª edição de “Os Thibault” a Paulo Brossard de Souza Pinto e a toda uma geração que, nos idos de 1943, leu a primeira edição da obra de Roger Martin du Gard.”

“Ainda foram publicados, em opúsculos, 14 discursos proferidos na Câmara dos Deputados e 92 no Senado Federal. Os pronunciamentos que fez no Senado foram reunidos em dois volumes, bem assim os pareceres que emitiu como Consultor-Geral da República. Também procedeu à seleção de textos e introdução à obra Idéias Políticas de Assis Brasil, em 3 volumes, editada pelo Senado.”

Na área da Imprensa, foi correspondente do O Estado de São Paulo, redator do Estado do Rio Grande, colaborador da Folha de São Paulo e do Correio Braziliense, escrevendo semanalmente, desde 1983, no Zero Hora de Porto Alegre. E aqui, neste ato, manifesto o interesse da Academia Rio-Grandense de Letras de colocar seu selo na edição dos artigos publicados em Zero Hora, na Página de opinião, conforme manifestei de viva voz ao seu ilustre neto, o Dr. Marcos Brossard Iolovitch, que foi meu ex-aluno na Faculdade de Direito da Universidade Federal.

“Recebeu o título de cidadão de São João del Rey, em 1987, e de Porto Alegre, em 2000.”

“ Em 1999, a cidade de Bagé, em monumento erigido na Praça da Catedral, a mais antiga da cidade, inscreveu o nome de cem pessoas que teriam contribuído para o engrandecimento da sua terra, tendo incluído o de Paulo Brossard de Souza Pinto.”

“ Era casado, desde 1950, com a Dra. Lúcia Alves Brossard de Souza Pinto tendo três filhos: Magda Brossard Iolovitch, casada com Léo Iolovitch, ambos advogados; Rita Brossard de Souza Pinto, médica e Francisco Brossard de Souza Pinto, engenheiro agrônomo.”

“Tendo sido Juiz do Supremo Tribunal Federal, Juiz e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao ser aposentado, decidiu não retornar à atividade política. Voltou à advocacia, emitindo pareceres e exercendo outros trabalhos forenses. Seus pareceres foram publicados na Revista Forense, Revista dos Tribunais, Revista Trimestral de Direito Público, Revista Dialética de Direito Tributário, Cadernos de Direito Constitucional e Ciências Política da Revista Jurídica e Revista Jurídica de Osasco.”

“ Faleceu dia 12 de abril de 2015 em Porto Alegre, aos 90 anos.” (Sinopse do STF)
Finalizando digo como no dito bíblico: Conhece-se da árvore por seus frutos! Paulo Brossard de Souza Pinto, uma árvore frondosa sob cuja copa abrigou-se a defesa constante do Estado Democrático de Direito!
Eis o homem e sua obra e sua vida!! Uma vida digna de ser imitada pois um exemplo para todos de caráter e retidão de ideais! Muito Obrigado!

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A QUEDA OU DESVALORIZAÇÃO GLOBAL DO DÓLAR É O TEMA CENTRAL DA TEORIA GUERRA DAS MOEDAS DO PROF SÉRGIO BORJA

A TEORIA CENTRAL DO LIVRO GUERRA DAS MOEDAS, COM A VITÓRIA DE BINDEN E A PERSISTÊNCIA DO MULTILATERALISMO, DO MERGULHO DO DÓLAR PARA BUSCAR A PARIDADE COM O YUAN OU REN BINDI, COMEÇA A SE EFETIVAR COMO TENDÊNCIA GENÉRICA DOS MERCADOS MONETÁRIOS DE QUEDA EXPRESSIVA OU MAXI DESVALORIZAÇÃO DO DÓLAR! O PROFESSOR SÉRGIO BORJA É UM GÊNIO ISOLADO NO BRASIL!

DÓLAR: O PORTAL PARA O MERCADO
A aparente fraqueza do dólar é a sua real força. Vários artigos acadêmicos embasados nos vários déficits americanos e encorajados pelos índices
comparativos entre várias moedas vaticinam vários cenários alternativos para a persistente queda do dólar. Estes cenários vão desde a visão catastrófica do
crash total, passam por um esboço de looping, em que o dólar terá uma tendência descendente até 2014, quando a partir deste patamar começará novamente a se
aprumar e, outros, que apesar dos sinais persistem em considerar que nada mudou e que o dólar ainda é, como sempre foi, um dos fundamentos da política
internacional de comércio. Todos estes pensamentos não estão totalmente errados porque o dólar é como o caminhar de um ser humano. O andar do ser humano
é um processo de sucessão de desequilíbrios que medeiam entre os vários equilíbrios que separam as margens da sucessão de pequenos saltos que buscam a
estabilidade através de intermitentes desestabilizações. O pleonástico “cair um tombo” é uma possibilidade como também o é vencer a corrida de cem metros
rasos, ou o agradável passeio até um Shopping-Center.
Observando a dança das moedas neste verdadeiro jogo de xadrez internacional da oscilação dos vários currencys podemos concluir, sem sobra de
dúvida, que a aparente fraqueza do dólar é a sua real força. O xeque mate ao rei não se dará através da rainha mais do verdadeiro cavalo de tróia que é o dólar
pois ele traz no seu ventre os vetores intrínsecos do sistema liberal.
Poderemos afirmar isto debruçando-nos sobre o balé do realinhamento das forças internacionais em torno das moedas. A União Européia cada
vez mais se consolida atraindo novos países do leste europeu e possivelmente da Escandinávia, para a formação de um macro estado “pós-nacional” sob a batuta
do euro. O euro, por seus fundamentos é lastreado no Pib e sob um rígido controle inflacionário estabelece a circulação da riqueza numa verdadeira autarquia
econômica: a auto-suficiente Europa. A maior parte do comércio internacional da União Européia é feita entre os próprios estados que a compõem. Assim, a
União Européia, numa escala integrativa jamais vista, possui o pleno dom da simbiose perfeita. Integra países altamente desenvolvidos com outros
minimamente desenvolvidos aglutinando, reciprocamente, as vantagens comparativas diversificadas deste variegado comércio.
Ora, o mundo externo, além das muralhas pretensamente inexpugnáveis deste mega-global-trader está, praticamente alinhado ao dólar sendo que
esta aliança se torna mais evidente através do fenômeno do estacionamento – parking – dos seus excedentes comerciais nos verdadeiros parceiros/reféns (China
detém mais de um trilhão de dólares em reserva; o Brasil mais de 120 bilhões, a Rússia, o Japão, etc…). Assim é que este efeito parking enxuga o meio
circulante em dólar, altamente inflacionado, não detendo, no entanto o efeito da constante desvalorização do dólar causado pelos fundamentos de todo o déficit
americano (balanço de pagamento + déficit público + déficit imobiliário + déficit privado + déficit previdenciário + etc).
O problema do dólar, mais do que um problema americano, passa a ser um problema das demais nações. Das que acompanham o dólar por estar
com ele atreladas e da que não acompanha o dólar: a União Européia. Esta última, além de poder importar tudo muito mais barato sofrerá a tendência inevitável
de ser a maior exportadora de capital como jamais se viu. Buscará comprar o controle acionário de empresas que estejam dentro da zona do dólar em razão da
oferta barata destes ativos. No longo prazo, se gradativamente o dólar não reagir, através deste processo a Europa passará a sentir o seu alto custo social (sua
política trabalhista e previdenciária) e um processo de deflação que conduzirão necessariamente a um futuro alinhamento com o dólar sob pena de se precipitar
na maior crise social pois a Europa terá a sua cidadela, numa escala maior, semelhante ao problema do Brasil sob o plano Real I, de FHC, acossada sob o
sobrevalorização do euro sobre o dólar. O problema monetário é semelhante ao efeito causado na física por dois corpos vizinhos e com temperaturas diversas. A
tendência é a troca de energia, que levará ao equilíbrio térmico dos dois sistemas.
Na outra banda do problema, os países alinhados com o dólar, entre os quais o Brasil, (está casado em comunhão de bens através do pacto ante-
nupcial e fiduciário por conta da detenção de U$120 bilhões) deverão sofrer um verdadeiro “efeito chupa-cabra” na capacidade de investimento estatal, que será
tragada de vez pelo investimento na compra de ativos em dólar e pelo processo gradativo e constante, por efeito do mercado, de flexibilização do trabalho,
privatização do seguro social, enxugamento do Estado Nacional e todos os possíveis efeitos que levarão a implantação do Mercado Total nos termos das
premissas Liberais Ortodoxas. Deste destino não escapará nem a atual cidadela da União Européia. Sob o assédio da desoneração social, sem capacidade
competitiva e em razão da migração de seus capitais, ela será forçada a capitular perante o aríete invencível do cavalo de tróia do dólar que implantará, através
deste portal, o mercado total, tanto aqui, como acolá e inclusive lá.
PROF. SÉRGIO BORJA – 57 ANOS – PROFESSOR DE CIÊNCIA POLÍTICA NA PUC/RS http://www.sergioborja.com.br/ 051 98083706
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