“O VOTO É MINHA LEGITIMIDADE!” DILMA ROUSSEFF SERÁ?!!

“O VOTO É MINHA LEGITIMIDADE” DILMA ROUSSEF. SERÁ?!

Sem contextualização alguma e não cotejado com problemas previstos na lei eleitoral, no período que antecede a diplomação e ainda nos períodos subsequentes a ela, realmente quando a “Presidenta” diz que o “voto é a legitimidade” não só dela mas de qualquer um que se eleja honestamente numa república é uma afirmação digna da mais pura verdade e justiça. No entanto, a partir da contextualização da assertiva afirmada em Boa Vista, capital do Roraima em discurso proferido ontem por Dilma, isto pode ser e até não ser. Explico: Toda a autoridade, no regime do Estado Democrático de Direito, assim o é em função da Constituição e da Lei devendo pautar sua conduta anterior e posterior, no exercício do cargo, de acordo com os mandamentos da Lei Magna e das leis hierarquicamente inferiores. Se a autoridade obra no cometimento de atos para a consecução dos fins do estado nacional em consonância com os parâmetros constitucionais e legais ela persevera e permanece dentro da legalidade ali estatuída mantendo indene sua condição de órgão que “presenta” o estado como quer a doutrina prelecionada por Pontes de Miranda, Gierke e Gerber, de quem o primeiro é caudatário. Agora, se esta pretensa autoridade ao pugnar pela ocupação em cargo eleitoral praticar, ela mesmo ou seus assessores ou os de sua campanha, atos eivados de ilegalidade contra as regras do certame eleitoral, a Justiça Eleitoral, sabedora destes fatos através de denúncia de cidadão, de entidades, de partidos, do Ministério Público, sofrerá um processo, para averiguação da existência ou não de eventual delito, com a consequente condenação ou absolvição, conforme o devido processo legal e o contraditório feito nos autos processuais. Da mesma forma, se esta autoridade, hígida sua aprovação eleitoral sofrer ou praticar a posteriori, no exercício do cargo, desvios de poder, abusos de poder, ilegalidades quaisquer, mesmo aquelas na prática de atos discricionários ou ainda aquelas oriundas de atos vinculados que exigem uma relação de conformação maior a legalidade democrática, comprovadas estas lesões pela pretensa autoridade e devidamente averiguadas pela área competente, no caso de um presidente quem tem competência para receber denúncias é a Câmara dos Deputados que pronunciará o Presidente ou não, de acordo com juízos de valores aferidos nesta Câmara, sendo depois a denúncia enviada para o Senado, que julgará o crime de responsabilidade presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Em caso de crime Comum, quem recebe a denúncia é o Supremo Tribunal Federal sendo ele mesmo o órgão julgador do Presidente imputado que, autuado, julgado e processado, proferirá seu juízo absolvendo ou condenando o imputado. No caso Collor de Melo este presidente tinha a mesmíssima LEGITIMIDADE COMO AUTORIDADE de que fala a “Presidenta”, sendo que no entanto, foi acusado em dois âmbitos, no Congresso Nacional, por crime de responsabilidade e no âmbito do Supremo Tribunal Federal pela prática de crimes comuns. Ora é notório e todo mundo sabe (pleonasma) que ele foi condenado pelo Congresso Nacional, autuado pela Câmara e devidamente processado pelo Senado presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, pela prática de crime de responsabilidade que é o chamado crime político devidamente enquadrado em uma das hipóteses descritas pelo art. 85 da Constituição Federal e da Lei 1079|1950. Por esta imputação e condenação o titular legítimo que ERA pelo VOTO AUFERIDO EM ELEIÇÃO PURA E LIMPA DE ONDE O CANDITATO – (A palavra candidato vem da expressão CÂNDIDA TOGA – os romanos deveriam ostentar sua toga (vestimenta da época) limpa, sem nódoas, branca e pura sem contaminação de corrupção – ironia aos candidatos brasileiros) auria sua LEGITIMAÇÃO COMO PRETENDE DILMA SE ENCONTRAR E SE ACHAR. No entanto, foi provado na história que mesmo que Collor se elegesse com legitimidade posteriormente seus atos criminosos e responsáveis nos termos do art. 85 da Constituição o depuseram por força da tipificação ali existente em consonância com seus atos impróprios e seus “malfeitos”. Assim é que REALMENTE A PRESIDANTA sem ter havido o devido processo legal e o contraditório sobre possíveis assaques que são feitos colocando-a em suspeita pela prática de atos delituosos enquadráveis na legislação eleitoral, na legislação constitucional, ostenta, eventualmente, até contestação por eventuais julgamentos que possam acontecer, a legitimidade outorgada pelo Estado Democrático de Direito que lhe confere a lei e a força da Constituição em razão da unção de manifestação do POVO SOBERANO EM PRÓL DA OUTORGA DO CARGO QUE ORA OCUPA. No entanto, toda e qualquer autoridade dos três poderes ou funções da União, como prefiro chamar, mantem-se como autoridades sempre na constância de pautarem suas funções e ações dentro dos limites explícitos e estritos da legalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal. Se obrarem em desacordo com as normas ofendendo à cidadania ou os preceitos orgânicos constitucionais, após o justo e necessário processo legal e a consequente condenação de acordo com o contraditório ali feito, serão apeados do poder PERDENDO À POSTERIORI A LEGITIMAÇÃO DADA PELAS URNAS que foi conseguida ou de forma espúria – pela prática de crimes eleitorais – ou na forma a posteriori – em que mantém a higidez eleitoral mas, no entanto, praticam ou delitos de ordem comum ou delitos de responsabilidade política vindo a ser enquadrados, devidamente tipificados (uma tipificação aberta – norma penal em branco porque um misto de jurídico e responsabilidade política) e, em consequência, condenados PERDENDO DESTA FORMA A LEGITIMIDADE COMO QUALQUER SER MORTAL COMUM!!! Assim é de lembrar a Presidanta que a sua LEGITIMIDADE É AUFERIDA DIARIAMENTE PELA PAUTA DE SUAS ATITUDES E ATOS QUE SE DESGARRAREM DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO DEVERÃO SER AFERIDAS PELOS PODERES COMPETENTES. Acusações e suspeitas sobre crimes anteriores e no seguimento ao processo eleitoral já existem pois os dois tesoureiros, tanto de Lula, como de Dilma, Vaccari, quando do certame eleitoral, estão respondendo a processos e acusações de crimes eleitorais, sendo que o de Lula já foi condenado. Da mesma forma, se nos antecedentes a eventuais possibilidades de máculas legais na PRETENSA LEGITIMIDADE DE SUA AUTORIDADE, da mesma forma, em subsequência a eventuais suspeitas da prática de crimes de responsabilidade no que concerne as chamadas PEDALADAS FISCAIS praticadas por DILMA e seu assessor direto ARNO AUGUSTIN que confessou a prática de pedaladas quando o Tesouro não pagou o Banco do Brasil e a Caixa, diminuindo assim o negativo das contas públicas; de mais a mais, a suspeita de crime com relação a atividade anterior de Dilma à frente da Casa Civil da Presidência da República, no período Lula, quando cumulava o cargo com o exercício da Presidência do Conselho Administrativo da Petrobrás quando da compra criminosa de PASADENA estando cercada de elementos delituosos que não foram identificados em seu período mas foram todos indicados por Lula sendo que ela mesmo, por meses, manteve a Direção da Petrobrás embora existissem sérios indícios de contaminação de corrupção como estão sendo comprovados gradativamente no processo da Lava Jato. Assim é que a LEGITIMIDADE DAS URNAS FIGURA SACRA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO SÓ É MANTIDA SE A AUTORIDADE, PARA MANTER ESTA LEGITIMIDADE, OPERA EM CONSONÂNCIA CONSTANTE COM A LEI E DENTRO DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO!! EM NÃO SENDO ASSIM e comprovada a distorção ou dissintonia entre a lei e a prática de atos ou até mesmo a omissão de atos, pela pretensa e eventual autoridade, ela, apurados os fatos, julgados dentro do contraditório deverá arcar com a perda do cargo e a condenação nos termos da lei da legitimidade ativa e passiva para o exercício da cidadania. É aquilo que os romanos chamavam de uma “capits diminutio” política – o romano tinha três status o familiae (dentro da família); o libertatis (não era escravo e sim cidadão – hoje todos são livres); e ainda o status civitatis – que era a condição de votar e ser votado ou a chamada cidadania ativa e passiva. Collor no caso perdeu a cidadania e o direito de alistado eleitoral não podendo se candidatar nem ocupar cargo público pelo tempo de 8 anos obedecendo preceito constitucional que não é tão benigno como aquele referente a imputação de penas do perdimento da liberdade pois, neste caso, condenações maiores, por bom comportamento, podem ser amainadas e cumpridas em menor tempo. Lembro aqui, neste momento contextualizado que vivemos, um trecho da petição de impeachment do Presidente Lula, cujo signatário fui eu, sendo que o processo não foi aceito pelo Presidente da Câmara o Deputado Comunista Aldo Rebelo, arquivador Mor da União, na época, e hoje Ministro da Tecnologia – autoridade que foi imputada pelo peticionário como impedida nos termos do Código de Processo Civil por estar cientificada por Lula, quando da denúncia de Roberto Jefferson, do crime imputado do mensalão; denúncia esta, da mesma forma obstada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa que despachou negativamente Mandado de Segurança proposto contra ato do Presidente da Câmara pelo signatário. Lembro aqui trecho desta petição de Impeachment contra Lula, que de alguma forma, eventualmente, também serviria, com relação as suspeitas que pairam como uma espada de Dámocles sobre a Presidenta e que, a meu juízo, s.m.j. deveriam ser apuradas mediante o justo e necessário processo legal, em prol, atendendo ao seu apelo de LEGITIMIDADE DO CARGO e para que assim AQUELE COMETIMENTO SE MANTENHA HIGIDO ATÉ FINAL submeter-se ao crivo da lei e do julgamento, para ser ABSOLVIDA, na forma de suas pretensões GRITADAS À PÚBLICO enterrando as SUSPEITAS QUE SOBRE SI PAIRAM sobre o antes = sua campanha eleitoral – e o depois – os crimes da Lava Jato. Repetindo, cito aqui, um texto da petição de impeachment de Lula que eventualmente, como dilema, serviria, da mesma forma, para enquadrar a postura presidencial da ocupante atual do cargo, no forma de um dilema: Ou é arguta em demasia ou é uma néscia e nos dois casos e por força de ambos condenada, na eventualidade da procedência das acusações e suspeitas. Eis o texto referente a Lula e feito por mim a anos atrás: “Ora, a cabeça do governo é o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva. Se ele, com todas as suas idiossincrasias humanas que o identificam como pessoa e cidadão, não estivesse como órgão de poder, toda a cadeia de indivíduos que o levaram ao poder o acompanhando desde o início, com a finalidade explícita de atingir o poder e permanecer no mesmo, não estariam eles, nomeados que foram, pelo beneficiário direto, chave de cúpula da grande abóbada do Poder. Sendo que cada um, dos que agiram diretamente, agiram em consonância com as finalidades daquele que lhes era superior. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O dilema lógico que se apresenta potencializa somente duas possibilidades, ou o Presidente tem inteligência e perspicácia, a mesma que com perseverança o levou ao cargo, e em sendo assim, inevitavelmente tinha consciência do que se estava fazendo e tramando à sua volta, ou o Presidente, numa hipótese absurda e impensável, ad argumentadum, é um néscio que como atributo, só tem o dom da oratória e nada mais, e nunca soube e nem desconfiava do que se tramava à sua volta numa lógica “de facada nas costas”. Nas duas hipóteses, em benefício do bem comum e da ordem pública, é de alvitre que se afaste a autoridade maior. Na primeira hipótese pelo alto índice de lesividade contido no dolo e na montagem de um cenário que cotejado, reduzem o incidente Collor a um pequeno detalhe na paisagem da história política brasileira. Na segunda hipótese, pela manifestação convicta, da inaptidão total para o cargo, que levou ao ponto, em que verdadeiros gângsters se instalassem no centro do Poder, locupletando-se de verbas públicas, praticando todo o tipo de lesão às normas de ordem pública e ao erário sem que, a autoridade, direta ou indiretamente, responsável por suas nomeações e pela atribuição das suas condições de operacionalidade, de nada soubesse. Nas duas hipóteses, do evento, as resultantes, respectivamente, independentemente da consciência ou não do Presidente, foram atos de alta corrupção DO SISTEMA DEMOCRÁTICO DE DIREITO, devendo o mesmo responder politicamente na esfera constitucional. NÃO TORNAR EFETIVA A RESPONSABILIDADE DE SEUS SUBORDINADOS e PROCEDER DE MODO INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE, A HONRA E O DECORO DO CARGO. O art. 85, inciso V, da Constituição Federal, reza que é crime de responsabilidade aquele praticado contra a probidade na administração, sendo que a Lei 1079/1950, regulamentando o texto constitucional, expressa, o seguinte: “Artº 9 – São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: Inciso 3 – não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;” Inciso 7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. Ora, o Excelentíssimo Senhor Presidente , ao ocupar a Presidência e pelo fato de ocupa-la nomeou todos os nominados na denúncia, ou como ministros de estado ou como alto funcionários e estes, por sua vez, preencheram todos os cargos na Administração Direta e Indireta, que se não fosse a eleição do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e fosse outro, não seriam estes que estariam nos cargos, seriam outros. Ora, daí decorre um nexo causal inelutável pois se todos os que cercam o Presidente, ou grande parte, praticaram atos que foram considerados pela CPMI dos Correios e posteriormente elencados em DENÚNCIA pelo Ministério Público, não há outro responsável maior que aquele que por ter sido a causa inicial e final é responsável por estes elementos estarem no lugar que estavam, como órgãos de poder. O titular da nomeação é o próprio Presidente que os demite ad nutum dos respectivos cargos. É esta cadeia inexorável e inelutável que não existiria se não fosse a existência de quem tem a titulariedade do cargo maior para fazer as nomeações. SE NÃO HÁ RESPONSABILIDADE PENAL, NEM CÍVEL, NO MÍNIMO HAVERÁ RESPONSABILIDADE POLÍTICA PARA, EM RAZÃO DA INÉPCIA TOTAL DA AUTORIDADE, SER APEIADA DO LUGAR QUE OCUPA EM RAZÃO DA PERDA DE CONFIANÇA OU DA CONCOMITANTE PERDA DE IMAGEM RETILÍNEA QUE DEVE CERCAR E ACOMPANHAR A SUPREMA MAGISTRATURA DA UNIÃO COMO UM HALO DE SUPREMA AUSTERIDADE E PROBIDADE. O que se constata, pelo contrário, é um aparelhamento da máquina estatal, com a viabilização de tráfico de influência pernicioso como é aquele em que é flagrado Silvio Pereira, que recebe inclusive uma caminhonete Land Rover, por serviços prestados junto ao governo. Permitindo-se assim, todo o tipo de infração as leis de ordem pública que regulam as licitações, as eleições, a administração, a moralidade, a impessoalidade e todo o séqüito impostergável dos valores da república e da federação. Os delitos foram surgindo ou foram sendo revelados paulatinamente e começaram desde o caso Waldomiro Diniz que conforme informações jornalísticas dizem que: Até a noite da quinta-feira, Waldomiro Diniz ocupava um gabinete no 4o andar do Palácio do Planalto. Desde a reforma ministerial de janeiro reportava-se ao ministro da Articulação Política, Aldo Rebelo. Chegou ao governo a convite do ministro da Casa Civil, José Dirceu, de quem é antigo colaborador e vizinho de gabinete. Ambos despacham um piso acima do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. – See more at: http://www.sergioborja.com.br/?p=174#sthash.pexgdgY9.dpuf

MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO NO PROCESSO DE IMPEACHMENT DE LULA :  http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14779432/mandado-de-seguranca-ms-26074-df-stf

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