OS ACIMA E OS FORA DA LEI – Quando um bandido celerado condenado pela mais alta Côrte do país sem vergonha alguma faz reuniões com partidos ameaçando a ordem constituída e contestando o veredito exarado da sentença máxima é por que a ORDEM NÃO EXISTE MAIS ou ESTÁ SENDO SUPLANTADA PELOS BANDIDOS. DE PÉ E A ORDEM CONTRA OS BANDIDOS VAMOS À LUTA PELO IMPÉRIO DA LEI E DA ORDEM!! ACORDA BRASIL!!!!

OS ACIMA E OS FORA DA LEI – (escrito em Zero-Hora em 02.03.2001 pág.13)

Nós precisamos de leis que governem os homens e não homens que governem as leis ! Este é o brado heróico proferido por Honório Lemes, o Leão do Caverá. Homem simples do campo, tropeiro, general honorário e herói das revoluções de 1893 e 1923. O herói, embora analfabeto, por sua argúcia e inteligência deixou uma lição profunda, nestas simples linhas, que retratam com profunda densidade – ao modo de um haicai japonês – o conteúdo de uma biblioteca de tratados de direito constitucional. Não necessitará mais, lá no panteão da história onde é certo que se abriga, do que o poncho rico destas palavras tremulando pelos séculos ao vento eterno do feito. Neste pequeno trecho estão condensadas as lições de Siéyès, Hamilton, John Jay, Madison, Marshall, Harrington, Bollingbroke, Schmitt, Kelsen, Hauriou, Smend, Rui Barbosa, Pontes de Miranda e toda uma constelação de constitucionalistas. Qualquer acadêmico de direito sabe a diferença entre o Poder Constituinte e o Poder Constituído, o Poder Originário e o Derivado. Entre as Competências do Poder Constituído e a Competência das Competências do Poder Constituinte. Qualquer cidadão, por mais simples que seja, intui o princípio da legalidade que reza “que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Honório Lemes, já em 1893, pobre, simples e analfabeto, repito, já sabia tudo isto. No entanto, os maniqueístas de plantão, liberais e socialistas extremados, desconhecem estes parâmetros de civilização. Uns, respectivamente na ordem citada, acima da lei, seguem na sua faina de aluir a ordem jurídica e a constituição. Nos últimos dias, todos sabem, depois de tudo o que já fizeram nos outros, algemaram o Ministério Público, Poder Fiscalizador criando empecilhos a sua livre atuação. É mais um provisório que vira definitivo, como diz o povo. Eles consideram-se acima da lei. É o Poder Constituído, que sem Assembléia Constituinte, através de uma ditadura da maioria congressual, em conúbio com o executivo, demole gradativamente a Constituição de 1988, por meio de emendas ou medidas provisórias, derrogando o Poder Constituinte retratado na Constituição Cidadã. Por outro lado, os fora da lei, respectivamente na ordem citada, no exercício de suas próprias razões e convicções passam a fazer justiça com suas próprias mãos invadindo e demolindo propriedades privadas. Já invadiram próprios públicos e demoliram monumentos. Agora, com cobertura jornalística internacional, do Rio Grande para o mundo, internacionalizaram a irreverência e a fanfarra. Os maniqueus, liberais e socialistas, com suas versões internacionalistas destroem o conceito de Estado Nacional e por via de conseqüência a essência do conceito de Lei que dimana ontologicamente do mesmo. Para os que estão acima da lei tudo o que não for urgente ou relevante deve, através de instrumento provisório, tornar-se definitivo. Embora a lei negue peremptoriamente este pretenso direito. Para os fora da lei, contra o princípio da legalidade, a garantia e monopólio de prestação jurisdicional do Estado, basta tão somente para derrogá-los, o voluntarismo e a convicção filosófica consolidadas no exercício coletivo de suas próprias razões, apesar do sacrifício dos direitos de outrem protegidos em lei. Nós, cidadãos ordeiros, assaltados em nossos direitos e na rua, respectivamente, pelos acima e fora da lei, continuamos impassíveis, medrosos, dentro da lei. Quem não deve, não teme reza o adágio popular. Mas aqui no Brasil, por uma paradoxo desconhecido, os que devem contas a lei, por estarem acima ou fora dela, vivem impunes e sem medo pois o medo é para aqueles que acreditam que ela ainda existe. Até quando Catilina, usurparás de nossa paciência ! Quousque tandem Catilina, abutere patientia nostra !
SÉRGIO BORJA – Professor Universitário

A BLINDAGEM POLÍTICA DA MARACUTAIA OU C’ EST LA MERDE!!!!

A BLINDAGEM DA PODRIDÃO POLÍTICA OU C´EST LA MERDE…
Os alemães têm um provérbio que diz que não se deve mostrar ao povo nem como se faz política, nem como se faz linguiças. A repulsa moral e a ânsia de vômito, explícitas e compulsivas, seriam o resultado de uma antevisão da impossível degustação! No Brasil as coisas seguem iguais e os políticos até tornam o conhecimento disseminado de suas condutas como minorantes ou até mesmo, excludentes jurídicas de sua possível tipificação criminosa. Não bastam as duas imunidades bastardas que já possuem devidamente legalizadas e constitucionalizadas que os isentam, materialmente, de crimes de injúria e calúnia quando no exercício de suas funções ou ainda quando, formalmente, possuem a prerrogativa de suspender seus processos que foram abertos perante o Supremo Tribunal Federal. Não basta para eles indicarem seus juízes para julgar suas contas nos Tribunais de Contas da dita República e indicarem os Juízes das Cortes Superiores, sem concurso e através de critérios subjetivos e, claro, políticos. Pasme a cidadania, pois estas prerrogativas que vieram em nome e para salvaguardar a Democracia do Povo hoje salvaguardam, de forma distorcida, a impunidade de quadrilhas que se acoitam nas dobras do poder da República sitiada por bandos de facínoras. É uma vergonha!!! Agora, não bastassem estes dois artifícios constitucionais eles criaram através da Ditadura Civil imposta pelas Coligações Espúrias da Maioria proteger, através do que chamam de blindagem, as maracutaias cometidas à sombra do poder. A blindagem é uma palavra conotativa e por isto tem significação variada. Nas pilhas elétricas serve para proteger do seu possível vazamento deletério de seus ácidos. Nas camionetas e veículos serve para proteger o carter exposto as protuberâncias rombudas do terreno agressivo do off-road. Nos carros-fortes que transportam valores ela serve para proteger das balas e ataques dos meliantes. Nas pílulas e drágeas ela serve para proteger para que não haja o rompimento das mesmas no primeiro instante que caem no estômago para que não causem, assim, lesões no esófago ou ainda para ir liberando os princípios farmacológicos ativos de forma vagarosa causando uma longa estabilidade na administração destes fármacos em benefício da saúde do usuário. Enfim, todas as blindagens conhecidas são para proteger o bem do mal utilizando como invólucro o próprio bem. No entanto, na política, como soe acontecer, se altera e se inverte o conteúdo conceitual e usual de blindagem. A maioria coligada para o mal passa a proteger o mal. Se estivéssemos num exercício de maiêutica e conversando com Sócrates certamente ele diria que o bem utilizado para proteger o mal se nivelaria ao mesmo e não seria bem mais mal também. Seria o invólucro do mal protegendo o mal. Esta é a blindagem do político. Podemos dizer que a blindagem de político é um legítimo kinder-ovo invertido. Ao invés de ter uma surpresinha ou um brinquedinho incrível que alegra e satisfaz o olhar ingênuo das crianças envolvido e blindado pelo sabor do melhor chocolate na realidade tem este mesmo chocolate, a blindagem trocada pelo dejeto humano da mesma cor e que passa imperceptível aos olhos e só perceptível pelo sentido de seu odor que o identifica de longe e, no centro, a quintessência no mais pútrido dejeto humano. É isto que os políticos oferecem ao povo: Côcô recheado com côcô..com acento mesmo…pois se fosse sem acento seriam aqueles cocos de nossas palmeiras que lhes atribuiria o dom do chocolate PRESTÍGIO numa mescla incrível de coco com chocolate…PRESTÍGIO que os políticos atuais teimam em dar descarga pela latrina e de forma desavergonhada não detém mais….nós necessitávamos tanto de seu PRESTÍGIO…mas…não, ao invés disto, nossa realidade política é aquela malcheirosa com acento na letra e com assento na privada e que produz o recheio que o francês com dignidade chama de… “la MERDE!!!!” Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra!!!!

LULA E A OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA DE SEUS CORRELEGIONÁRIOS, AMIGOS E ADMIRADORES

LULA E A OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA

         É cânone constitucional que uma pessoa só poderá ser considerada culpada após o trânsito em julgado de sentença de que não caiba mais nenhum tipo de recurso. Ora, o ex-Presidente Lula da Silva não foi julgado culpado e nem indiciado em nenhum processo, seja do mensalão, seja conexo com o mesmo. No entanto após o julgamento do Mensalão, com as novas denúncias feitas pelo pivô daquele julgamento, Marcos Valério, independentemente da confiança ou não de seus depoimentos em razão de seu perfil dito “lúdico”, já deveria, após o trânsito em julgado daquele processo, abrir-se um novo processo para averiguar as novas denúncias feitas. Esta posição recentemente ficou mais reforçada após o estalar de um outro escândalo, junto a AGU e a Presidência da República, em razão do indiciamento da Sra. Rosimery e de dois diretores de duas agências controladoras nacionais ANA E ANAC. Os irmãos Paulo Rodrigues Vieira e Rubens Carlos Vieira foram designados pelo presidente Lula, que os aceitou por indicação de sua assessora direta Rosemary Nóvoa de Noronha. Nenhum deles têm intimidade com regulação de água ou transporte aéreo. Este novo escândalo corrobora e reforça indícios veementes contra o ex-presidente e como o velho adágio diz “onde há fumaça há fogo!” Assim é patente que o Ministério Público Federal deverá abrir um processo, através destes indícios e suspeitas veementes, no sentido de apurar as delações feitas por Marcos Valério que se somam aos do novo escândalo. Obstar a abertura de processo, seja com base em justificativas de ordem ideológicas, seja com base em justificativas de ordem sentimental e apego a imagem do ex-presidente, seja por ordem de adoração ao totem da imagem e carisma que reforçaram através do tempo a deificação do “PAI DOS POBRES” como um ícone sagrado de adoração e imantada onipotência acrítica, não poderão, com o robustecimento das suspeitas despertadas pelos escândalos que se reforçam e se encadeiam, obstaculizar, com este tipo de argumentação, a abertura do justo e necessário processo para averiguação destas suspeitas candentes. Obstar-se isto seria o que se cognomina e tipifica em direito como OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA que torna ilegítima qualquer defesa que se faça ao suspeito, utilizando-se ou não, da ocupação de cargos e do temor reverencial que exorciza a tomada de providências para elucidação da verdade necessária. O próprio acusado seguindo o adágio milenar que reza que àquele que não deve não teme, deveria ser o principal a exigir para que se esclareça sua eventual inocência perante as denúncias e denunciantes, a bem da preservação de sua imagem e ainda para sufocar o justificável public outcry (clamor público). Obstar e argumentar contra a abertura de processo, para a elucidação destas suspeitas é exatamente obrar naquilo que já foi caracterizado como OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA.  O Ex-Presidente Lula, deveria exigir o julgamento que merece para esclarecer de uma vez por todas estas suspeitas que enodoam sua reputação, demonstrando, através do contraditório e de provas cabais que sua imagem e sua conduta sempre foram justas e puras na pauta de suas ações conforme os mandamentos constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência determinados pelo art. 37 que rege a Administração Pública como um todo. Os cidadãos e autoridades que estiverem contra esta visão estarão cooperando e poderão ser até enquadrados no crime de Obstrução de Justiça. Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra!!

O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ESTÁ CERTO !LEMBREM-SE DA ABSOLVIÇÃO DE JAQUELINE RORIZ!!

NO CASO DOS DEPUTADOS CRIMINOSOS DO MENSALÃO LEMBREM-SE DO PRECEDENTE VERGONHOSO DA ABSOLVIÇÃO DE JAQUELINE RORIZ!

O Ministro Joaquim Barbosa está certo! A Câmara dos Deputados, por um viés político, está fazendo uma interpretação distorcida da Constituição Federal. Todos os “interpretes de ocasião” da Constituição não fazem uma exegese integrada do texto constitucional. Leem o artigo 55 e seus incisos e parágrafos e ficam por ali mesmo. O texto antigo da Constituição rezava que os processos contra parlamentares deveriam iniciar pelo Congresso. Ora, como a Nação, através da reincidência Congressual de absolver constantemente pelo viés político seu parlamentares indignou-se saindo às ruas e manifestando seu clamor social, o Congresso, através de Emenda Constitucional, inverteu este processo. O processo que começava por qualquer das casas do Congresso agora, inicia pelo Supremo sendo que qualquer das casas pode sustá-lo, se decidir através de maioria. Ela, a Câmara, no caso em tela não atuou assim. Explico: Os parlamentares têm dois tipos de imunidade no exercício do seu mandato. A primeira é a imunidade material, aquela que está no caput do art. 53 dizendo que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.” Assim é que por palavras, em crimes de injúria ou calúnia, através deste artigo, aos parlamentares não se aplica a lei penal ou lei civil que, a contrário sensu, é aplicável a toda a cidadania. Da mesma forma há outro tipo de imunidade que é a chamada processual ou formal. Na imunidade formal, disposta no § 3, do artigo 53, o parlamentar, para ser processado pelo Supremo Tribunal Federal, “recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo …dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.” Ora, no caso dos deputados imputados e devidamente julgados e condenados no processo do mensalão a Câmara dos Deputados não utilizou deste privilégio ou desta imunidade parlamentar suspendendo, com antecipação o processo contra seus parlamentares, que já havia iniciado e terminou com suas condenações. A Câmara dos Deputados simplesmente se omitiu frente ao clamor público. Agora, que já houve a condenação e que ela permitiu a tramitação do processo até o fim, havendo condenação, não pode mais se imiscuir na decisão proferida por outro Poder sob pena de quebrar o princípio da separação dos mesmos. Há de lembrar aqui a vergonhosa ABSOLVIÇÃO da Deputada Jaqueline Roriz patrocinada por 265 votos secretos da Câmara dos Deputados contra os votos de 166 deputados corretos. Há de lembrar aqui que, certamente antecipando-se ao julgamento do Mensalão onde estavam seus pares, o deputado Nazareno Fonteneles do PT, conforme notícia publicada em ZH em 26.04.2012, em sua página 20, patrocinara Projeto de Emenda Constitucional no sentido de permitir ao Congresso sustar decisões do Judiciário. Pasmem!!!! O pior é que esta PEC teria sido, conforme a mesma notícia em epígrafe, aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que tem como uma de suas finalidades precípuas escoimar de inconstitucionalidades os projetos que por lá tramitem. Pasmem ainda mais!!!! Lembro aqui, que se há separação de Poderes e isto é um cânone do Direito Constitucional também, da mesma forma é cânone do Direito Constitucional que o Supremo Tribunal Federal é a CHAVE DE CÚPULA ou ABÓBODA dos Três Poderes. É ele o controle superior, JURÍDICO que deve se estabelecer sobre o Poder Político, seja do Legislativo, seja do Executivo. Há anos que venho citando diuturnamente JG Canotilho que diz que “a Constituição é o estatuto Jurídico sobre o Político!!” Há anos repito o que Honório Lemos bradava nas coxilhas do Rio Grande, nas revoluções de 1893 e 1923, contra o poder ditatorial e a reeleição da oligarquia republicano-positivista do castilhismo: “Nós queremos leis que governem os homens e não homens que governem as leis!!” O Congresso Nacional deve dar o exemplo ao povo de submissão às leis e principalmente à Lei Maior. Já foi o tempo em que o Sr. Michel Temer, presidindo a Câmara dos Deputados, escrevendo na Folha de São Paulo em 02.11.1997, justificava o Poder Político do Poder Constituído em sua rebeldia derrogar os vetores centenários do Bloco de Constitucionalidade histórica destruindo mais de 100 anos do constitucionalismo pátrio com a emenda anti-republicana do VERDADEIRO CRIME DE REELEIÇÃO!!. Crime contra o princípio e vetor pétreo constitucional!!! Lembro pela enésima vez o que compulsivamente não deixo de citar para exorcizar os crimes cometidos contra a Constituição, a lição do Dr. José Néry da Silveira, quando em conferência resgatou uma pérola produzida por Campos Salles que dizia que o século XVIII teria produzido a luta contra o Poder Absolutista dos Reis destacando a liderança dos Parlamentos. Mas que, no entanto, o século 20 e o 21 traziam a promessa de controle dos Parlamentos pelo poder Judiciário para assim efetivar o legítimo Estado Democrático de Direito. Democrático por que Político e de Direito por que Jurídico. O Jurídico seria a contenção maior de exercício do poder Político. As maiorias como dizia o legislador constituinte americano no seu preâmbulo histórico constitucional, são efêmeras e também são tão discricionárias e tão ditatoriais como os regimes monocráticos. A verdadeira democracia é aquela que se faz com respeito e com a fiscalização das minorias concomitante a sua limitação perante a lei e ao Poder Judiciário. No caso o Supremo Tribunal Federal é a Chave de Cúpula dos Três Poderes e assim, está no patamar mais elevado do Direito Constitucional, jungindo todos os Poderes sob o seu condão. A Câmara, através da imunidade formal ou processual, poderia ter suspendido ou feito o trancamento do processo em tela, não o fez no momento apropriado e agora, depois de julgado, quer autorizar ou derrogar o julgado do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?!!! Se o fizer confirma a tese e a hipótese de que já estamos vivendo uma VERDADEIRA DITADURA CIVIL CONGRESSUAL pois além de emendar e destruir constantemente o trabalho do PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO o PODER CONSTITUÍDO OCASIONAL E EVENTUAL quer se SOBREPOR A CHAVE DE CÚPULA DOS TRÊS PODERES, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PERMINA MINISTRO JOAQUIM BARBOSA POIS O PODER SOBERANO ESTÁ CONTIGO E DO TEU LADO E EM BREVE, SE TOCAREM NO SUPREMO, O PODER DAS RUAS SE OUVIRÁ DE NORTE A SUL E DE LESTE A OESTE!!! ASSIM AFIRMO, COMO PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL HÁ 27 ANOS, QUE O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ESTÁ CERTO!!!! Portanto não esqueçam da ABSOLVIÇÃO DE JAQUELINE RORIZ!!!!!!!!!! “Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra!!!!”

CONFERÊNCIA NO CENTRO DE ESTUDOS VICTOR NUNES LEAL DA AGU EM PORTO ALEGRE – REFLEXÕES SOBRE A ÁREA LIVRE DE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS – ALCA – TANGENCIANDO O PROBLEMA GUERRA DAS MOEDAS

ESTA É UMA CONFERÊNCIA FEITA EM 22.08.2001 PERANTE O CENTRO DE ESTUDOS VICTOR NUNES LEAL DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM PORTO ALEGRE – ALI EU REFERI, NÃO DE FORMA CENTRAL, MAS TANGENCIANDO O TEMA O PROBLEMA DA MOEDA E GLOBALIZAÇÃO!!!  CLICKE NOS LINKS ABAIXO – A CONFERÊNCIA ESTÁ DIVIDIDA EM 4 PARTES…:

PARTE UM:   http://www.youtube.com/watch?v=gYzk9FLsMEY&feature=youtu.be

PARTE DOIS:  http://www.youtube.com/watch?v=jSz2YqkoHp4

PARTE TRÊS:  http://youtu.be/PnHnxrHqlcQ

PARTE QUATRO:   http://www.youtube.com/watch?v=oP4VjHLIfyE

MORTES NO TRÂNSITO ISTO TEM DE ACABAR! TRÊS VARIAÇÕES MALDITAS E IMPUBLICÁVEIS NA IMPRENSA COMERCIAL SOBRE O MESMO TEMA

MORTES NO TRÂNSITO: ISTO TEM DE ACABAR – TRÊS ARTIGOS IMPUBLICÁVEIS NA IMPRENSA MERCANTIL E SÓ POSSÍVEIS AQUI NA LIBERDADE DA INTERNET – TRÊS VARIAÇÕES MALDITAS SOBRE O MESMO TEMA OU A ORIGEM DO CRIME DE GENOCÍDIO NO TRÂNSITO QUE VIVEMOS NO NOSSO DIA A DIA…

(EM MEMÓRIA AO MEU QUERIDO IRMÃO MÉDICO DR. CARLOS ALBERTO PEREIRA DE BORJA MORTO NO TRÂNSITO EM 07.09.1984 NO RIO DE JANEIRO COM 33 ANOS DE IDADE).

TRÂNSITO, VELOCÍMETRO & DOSAGEM SOCIEDADE ANÔNIMA.

Esta é a sociedade comercial que melhor se coaduna para expressar, sob o manto de sua denominação, a cadeia de comprometimentos espúrios que desemboca nos delitos do trânsito turbinados pelo combustível etílico, o trago.
O velocímetro dos automotores, aquele que agora pode fazer o sol nascer quadrado, sinuoso como o astro rei é redondo ou tem o formato mediano de um por de sol. Sua escala que mede a velocidade, como um Deus ex-machina, potencializa e modula o livre arbítrio do usuário. Deveria se adaptar a lei, em matéria de potência e velocidade, no entanto, sempre e sempre ultrapassando os limites legais, possibilita, autorizado pelo Estado, a venda de automotores super-dimensionados. Nunca vi, ainda, velocímetros que marquem 400. Mas sei de modelos que vão de 220 até estratosféricos 300Km por hora. Ora, pegando como exemplo a marca de 220, o modelo é vendido com uma sobra de 120 km por hora. Isto é dizer que mais de 50% do que é vendido não pode ser utilizado. Pelo princípio da boa fé, cláusula geral estabelecida no Código Civil e pelo Código do Consumidor, está havendo um enriquecimento sem causa dos fornecedores. Ora os fornecedores, são autorizados pelo Estado Nacional, que inclusive taxa a produção com uma alíquota que ultrapassa 60% do bem produzido, sendo que as suas subdivisões tributárias, os estados (províncias) abocanham mais o ICMS e o IPVA, este diretamente proporcional à potência do motor. Assim é que temos um nexo de causalidade em que participa quem autoriza, o Estado e a cadeia que lhe segue: o fabricante, o comerciante, o anunciante, o propagandista, etc… Aí, o usuário, ou autor material do delito, é o último na cadeia de ação. Se for analisado sob o aspecto criminológico vamos constatar que estatisticamente os delitos de trânsito sempre, em maior número irão ocorrer acima da velocidade permitida e na faixa de velocidade super-dimensionada. Assim, sob a cadeia inelutável do nexo causal, quem possibilita o crime e fornece os meios, dolosa ou culposamente, pode ser enquadrado na cláusula de concurso.
Do trago. Na casa de meu avô, lá no Alegrete, no tempo bem antigo, conheci uns copos, que traziam as expressões: For ladyes, for men, for pigs. Hoje estes copos estão em desuso por serem caretas, ou “kitsch”. São uma antiguidade tão “por fora” como os pingüins de geladeira ou anões de jardim. A memória daqueles copos é o resquício de uma sociedade que estigmatizava o uso abusivo do álcool, ministrando, objetivamente o uso social do mesmo.
Hoje não há limite. Há uma cultura em que os super-heróis da velocidade e do paradigma do vencer na vida são na verdade os velhos pigs, travestidos em heróis da velocidade e do excesso em tudo. É a cultura dos Fittipaldi, dos Ayrton Sena´s e dos Barichellos da vida. O símbolo de suas vitórias, não é o louro dos gregos ou romanos, é uma ejaculação viril e preciosa da mais pura Champagne. Nelas se banham numa euforia de deuses adorados pelas suas belas Galisteus. Como Bacos e Dionísios hodiernos bebem diretamente no bocal, não de litros, mas de super-dimensionadas mamadeiras de sonhos. Eis o arquétipo social, aquele divisado por Yung em seu O Homem e seus Símbolos e Aldos Huxley na sua Ilha, que fundamenta as alavancas psico-sociais de reforço ao genocídio do trânsito que temos vivido. Aí identificamos não só o Estado Nacional, como seu maior acionista, em matéria de permissão, autorização e lucro na forma de taxação, mas também os seus sócios acionários, todos anônimos, numa cadeia de comprometimento inelutável e inescusável. Sozinhos, como cidadãos e contribuintes, vítimas da sua ganância temos que lutar para fazer luz neste mundo e fazer vencer a verdadeira democracia, dizendo juntos: ISTO TEM QUE ACABAR!!!!

A POLÍTICA DE TRÂNSITO E A HIPOCRISIA ESTATAL E SOCIAL

Despertou imensa polêmica jurídica, sociológica e médica a proposta do Ministro da Justiça, Tarso Genro, no sentido do confisco do veículo automotor do motorista reincidente em acidentes com morte. A indignação não é só do Ministro, mas também da Sociedade Civil, estupefatos com o incremento dos índices estatísticos do número de acidentes, mortos e feridos, no cotejo dos índices dos anos 2007 frente 2006.
No entanto é de se lembrar não só ao Ministro Tarso Genro mas a nossa Sociedade Civil, nas suas santas e benditas indignações, que este, entre outros é mais um dos graves casos da hipocrisia patológica que congraça o manto das dissimulações próprias da natureza humana. O espécime humano foi bem retratado pelo escritor Robert Louis Stevenson, quando publicou a novela intitulada “O Estranho Caso do Dr. Jekyll e de Mr. Hyde”. Ali o escritor esboçou, com ironia, a ambigüidade da natureza humana que oscila psicopatologicamente entre o bem e o mal num processo bipolar. Os pólos desta mesma natureza humana se complementam e criam a imensa teia da ilusão humana que se retrata na expressão popular: “Me engana que eu gosto!” Explico: O remédio preconizado pelo Ministro é um mero placebo. É aquilo que atende a indignação da alma e da consciência, mas não cura. Sugere mas é mero paliativo que atua somente a nível psicológico. Ao nível de realidade o fato continua o mesmo: O Estado Nacional que o Sr. Ministro representa fatura em impostos mais ou menos 60% sobre os automotores fabricados. Os motores fabricados são super-dimensionados frente às exigências legais, ecológicas, energéticas e logísticas. Com relação às exigências legais, pelo Estatuto do Consumidor, Lei 8078/1990, no seu art.4º e seguintes, não poderia o governo permitir ou autorizar a produção de motores que ultrapassem as velocidades permitidas no Código de Trânsito. O governo permitindo estimula os delitos praticados ao mesmo tempo que fatura e permite as companhias faturar sobre uma qualidade do produto que é proibida de ser usada; ecologicamente, um motor super-dimensionado, da mesma forma super-dimensiona a poluição contrariando o Protocolo de Kyoto, tão em voga mas sempre tão desrespeitado por todos; energeticamente o super-dimensionamento agrava o desperdício de energia num planeta que atingiu seus limites e, finalmente, logisticamente, o estado não consegue suprir a infra-estrutura de estradas e ruas, necessárias para preencher o consumo do deslocamento individual privilegiado frente as alternativas coletivas socialmente corretas, como metrô ou transporte coletivo.
Ora, ora, Sr. Ministro e Respeitável Sociedade Civil!! Abordar este assunto, pelo viés da verdade e não utópico, no ano do estouro dos recordes de venda da indústria automotiva, dos bancos que faturam com o financiamento, das seguradoras que seguram motores com potências virtuais perante a lei, do faturamento tributário do Estado sobre tudo isto é por demais irônico. Esta é a diferença exata porque o pregador do sonho e da utopia é Ministro, e eu, mero servo da verdade um articulista. Assim , com a esperança quase morta de ver este artigo publicado, não passarei toda vida de ser um mero articulista.

TRÂNSITO: UMA ABORDAGEM EPIDÉRMICA

O mote abordado na campanha do trânsito “isto tem de ter fim” é correto, no entanto, sua abordagem é epidérmica. Situa-se a flor da pele onde medra a dor, como efeito, não atingindo as camadas mais profundas onde remanescem, intactas, as causas da patologia. O grande dramaturgo norueguês, Ibsen, quando escreveu a peça teatral “O Inimigo do Povo”, abordou em imagem única e inesquecível a forma sócio-patológica que assume a hipocrisia humana na defesa dos seus interesses escusos.
No caso do trânsito suprime-se do raciocínio de identificação do problema uma ferramenta inerente à razão jurídica: o nexo de causalidade do crime. Assim é que o destinatário último, o cidadão, é que mais uma vez vai arcar integralmente com a desídia inicial do verdadeiro criminoso, o Estado Nacional.
O Estado Nacional autoriza a fabricação de veículos com motores que potencialmente ultrapassam a capacidade permitida de velocidade e de uso. Estimula, assim, concomitantemente, o abuso de velocidade e seus efeitos, através do uso de motores super-dimensionados legalmente e anti-ecológicos no seu mais amplo espectro, através da venda de produtos, que pelo Código de Defesa do Consumidor, seriam, s.m.j., inapropriados para o uso. O mais grave nisto é que o Estado Nacional, na forma federativa, através da União, recolhe imposto que incide sobre a fabricação, IPI, em mais de 60% sobre cada unidade vendida. Os Estados, recolhem IPVA sobre uma taxa de potência que não poderia ser comercializada, sendo que os municípios, não participando do bolo, vendem, ou melhor, arrecadam, através de uma farra de multas, coibindo o cidadão, por aquilo que não é proibido pelos demais.
O álcool, da mesma maneira, nas suas diversas formas de produção, destilados e fermentados, é autorizado e fiscalizado pelo Estado Nacional, sendo que a União lucra, com a tributação, sem colocar um tostão, mais ou menos 80% sobre a produção. Os Estados recolhem ICMS e os Municípios, arrecadam ainda sobre os Alvarás dos Estabelecimentos Comerciais.
Na seqüência do “nexo necessário de causalidade” se alinham, antes do consumidor final, uma fieira de intermediários tais como fabricantes, transportadores, propagandistas, anunciantes, comerciantes e inclusive seguradores, todos eles participando de uma cadeia bilionária de lucros e dividendos.
No entanto, aqui, com inversão total da lógica, o último elo estabelecido pelo “nexo indeclinável de causalidade”, o consumidor e cidadão brasileiro, é o responsável total pela guerra no trânsito. É a inversão total da lógica jurídica, pois no caso do tráfico de tóxicos, as penas mais graves cabem ao traficante e não ao consumidor. Combater os efeitos, participando nos lucros da causa motora de todo o processo, é uma agravante maior no dolo inicial. Muito mais grave do que a forma culposa que aflora como acidente e que também “tem que ter fim.”

DÓLAR: SEU VALOR ATUAL E FUTURO

DÓLAR: SEU VALOR ATUAL E FUTURO

FENÔMENO EXÓGENO: Conforme previ em 1998, no dia 15.07, no artigo Guerra das Moedas, a teoria de Robert Mundell, só daria certo, se os Estados Unidos da América fizesse uma maxidesvalorização do dólar. Esta nação só começou a fazer isto a partir de 2004 quando escrevi o artigo Câmbio publicado no Natal deste mesmo ano. Assim é que os americanos através do FED depois de estabelecerem um currency board ou a dolarização através de um sistema de alta – em 98 o dólar era mais alto que as moedas europeias com exceção da libra – o que não deu certo como eu já desde 1997 já criticava o sistema do Real o sistema Menem e todos os que acompanharam esta alternativa. Em 2007 escrevi o artigo Dólar: O Portal para o Mercado dizendo que a força do dólar era sua fraqueza ou vice versa. A queda do dólar não o levaria a extinção mas reforçaria através da escala globalizada o estabelecimento de um currency board em baixa que levaria todas as nações a um acoplamento necessário a esta moeda sob pena de desiquilibrar-se o ambiente interno destes estados nacionais em razão da disparidade do câmbio de sua moeda com o dólar. O fundo do poço do dólar é o valor mínimo que pode estar o yuan chinês. Quando a China, internamente reagir através de seus operários contra a ditadura interna que força seus salários a preço de nada, aí então o yuan chegará ao seu patamar mínimo e da mesma forma, por mimetismo ou emulação, estancará neste ponto a queda do dólar. Enquanto isto, as nações que não desvalorizarem suas moedas, sofrerão processos endógenos de extinção de sua competitividade ou mesmo tendo vantagens comparativas na concorrência a perda da vantagem comparativa em razão do dumping monetário e social das demais nações que são indexadas a queda do dólar.

FENÔMENO ENDÓGENO – NO BRASIL – Quando foi estabelecido o Plano Real eu pessoalmente através de dezenas de artigos publicados na imprensa brasileira combati este plano pois estava indexado a teoria de Robert Mundell, prêmio Nobel de Economia, que visava o estabelecimento do acoplamento econômico através do fenômeno da globalização conectando mercados e estados nacionais através da simetria monetária que estabelecia internamente metas de inflação e monitoramento da emissão monetária ou meio circulante. Como vaticinamos com antecedência isto não poderia dar certo pois – e as pessoas só se deram conta vivenciando na carne a experiência para assim ter consciência do processo – ao que eu, antes da vivência, acusei que o processo não daria certo pois destruiria, pela sobrevalorização do real, causando um processo de importação de mercadorias exteriores, diminuindo e combatendo assim o processo de inflação interna, mas, no entanto detetizando a produção nacional onde ela não tivesse vantagens comparativas. O processo que aconteceu posteriormente não fugiu ao script desenhado por mim com antecipação. A partir de 2004 no artigo Câmbio descrevi a entrada dos americanos do FED no sistema do estabelecimento de um currency board em baixa fazendo com que o dólar fosse se desvalorizando exógenamente no substrato internacional. O Presidente Lula, como consignamos no artigo escrito em 05.01.2011, com o título A SORTE DE LULA teve uma vantagem incrível na sua economia pois pegou exatamente a transição entre o sistema de curency board em alta que detonou a economia de Fernando Henrique Cardoso, com câmbio fixo, fazendo com que Lula assumisse o novo câmbio livre e mantivesse vantagens cambiais até passar o bastão para a presidente Dilma. Esta já começou a pegar o forte do currency em baixa que fez com que o real fosse apreciando até chegar 1,65 dólar ou fração semelhante o que, começou a prejudicar muito as indústrias do Brasil pois elas tem um custo elevado em razão dos direitos sociais dos trabalhadores, da carga tributária, da falta de desenvolvimento tecnológico e gerencial, custo Brasil (infraestruturas – transporte –estrada – portos). Para evitar este processo recomendei através do texto de um artigo, publicado no Jornal do Comércio, a Reversão do Cavalo de Pau, que gradativamente o Banco Central invertesse os comandos e fosse paulatinamente baixando a taxa Selic, diminuindo o depósito compulsório nos Bancos, aumentando pari passu o meio circulante. No entanto o Banco Central à contrário sensu, ao invés de ir devagar ao pote foi de forma apressada fazendo uma descompressão total na Selic, com rapidez em demasia e pior ainda, com relação a base monetária onde no prazo de 5 meses, de maio a outubro deste ano aumentou a mesma em 50% a razão de 10% ao mês. Esta atitude temerária que chamei de DOPING ECONÔMICO, pois foi feita antes das eleições municipais e davam um alívio para a indústria auxiliada ainda pela desoneração de impostos que sustentava artificialmente o consumo estimulado pelo excesso de dinheiro canalizado para o crédito fácil. Ora, conforme meu entendimento o preço do dólar, com este tipo de mecanismo endógeno, A PREÇO REAL, estaria mais ou menos em 4,50 reais, no entanto, o Banco Central através da técnica de SWAPS constantes – escrevi um artigo sobre isto também: Eu só queria entender! Assim é que o Banco Central através destes SWAPS suja o valor do dólar, criando um mercado artificial, que mantém nosso câmbio, não num regime de câmbio flutuante como dizem mas, verdadeiramente, num regime de CÂMBIO MONITORADO POR SWAPS no valor induzido e constante de 2,0 e alguma coisa para baixo ou para cima. A manutenção deste processo artificial, que dá uma sobrevida ao capitalismo industrial nacional – órfãos do câmbio – poderá ser mantido artificialmente e por tanto tempo na razão direta do estoque de dólar em poder do Banco Central e através da emissão de títulos da dívida ou o próprio documento em que é feito o SWAP – com agravamento da dívida, perda das reservas nacionais e troca de dólar caro por dólar mais barato no futuro com perda de valores pela União. Fernando Henrique no começo tinha o Plano Real I, quando este caiu, passou para o Plano Real II que é o de câmbio livre http://www.sergioborja.com.br/SITE_ANTIGO_UFRGSS/O%20CURRENCY%20BOARD%20OU%20REAL%20II.pdf , mantido por Lula, coadjuvado pelo que José Dirceu chamou de Cavalo de Pau. Dilma agora foi para o Plano Real III como prelecionei em 2004 http://www.sergioborja.com.br/SITE_ANTIGO_UFRGSS/CAMBIO.pdf

Assim é, que o queda do dólar, de forma exógena, no ambiente externo, continuará a cair até alcançar ou chegar a uma forma de convivência paralela com o yuan chinês, enquanto isto as demais nações, submetidas ao dólar, como o Brasil e os Brics e toda a América Latina, ou contemporizam por alguns poucos anos, enquanto tiverem recursos, para não ficarem paritários com o dólar, fugindo momentaneamente do currency em baixa, ou acoplam-se naturalmente ao sistema de paridade cambial e dolarização em baixa, valorizando suas vantagens comparativas, no que tiverem, em detrimento de setores de indústria e mesmo de agro-negócio que não tenha vantagens comparativas e sobreviva, artificialmente, através da proteção do regime de câmbio sobrevalorizado em relação ao dólar. No Brasil os paradoxos já começaram a aparecer. Há uma estagnação do PIB, já prevista por mim, um processo de inflação que no meu entender é maquiado mas, que nos produtos importados, passa a criar uma afetação interna, pois mantendo-se artificialmente o câmbio desvalorizado, por exemplo, o trigo fica com valor alto afetando o valor do pão. Derivados de petróleo adquiridos no mercado externo forçam sua subida de preço no mercado interno. A Petrobrás, que mantém os valores dos derivados de petróleo, subsidiados para o mercado interno, em razão de seu congelamento por mais de 5 anos, passa por um processo grave de descapitalização que não poderá aguentar por muito tempo sob pena de acontecer o mesmo que aconteceu nos regimes militares que financiavam o processo de estancamento da inflação através do congelamento dos preços públicos de energia e serviços o que levou ao sucateamento do parque público causando sua venda pela Nova República no Governo FHC. Os preços de serviços internos como estão protegidos e não sofrem concorrencia por importação estão catapultados a razão de 3 por 1 é só ver o preço dos hotéis no Brasil comparados com o exterior. Assim é, que para mim, os paradoxos começarão a aparecer como já estão. Os funcionários estatais estão com salários congelados e sofrerão muito fazendo com que greves e movimentos paredistas aumentem frente ao estiolamento salarial. A Bolha Imobiliária, montada sob o Governo Dilma, devidamente impulsionada pelos governo através da Caixa Federal e Banco do Brasil, seguido do séquito de Bancos privados, paulatinamente, frente ao processo de inadimplência e sofreamento da procura tende a desinflar num processo de desabamento de créditos similar ao americano de 2008. A dívida pública, em face das desonerações, e em face do financiamento artificial do câmbio passará a sofrer um processo de incremento que da asfixia fiscal nos municípios, estados e na união, cuja dívida externa já beira 2 trilhões, levarão tudo isto, ao estarte de um processo de crise econômica semelhante aos já vividos pelos países do norte da África e os PIGS da União Européia. A federalização e divisão do pré-sal entre município e estados é uma tentativa de retirar estas unidades da federação da UTI financeira em que estão enterrados. Eu, se fosse empresário brasileiro do ramo industrial procuraria, agora, antes da agravação do processo ou me desfazer dos ativos ou estabelecer parcerias com chineses, ou capitais alternativos, para safar meus investimentos no Brasil pois a tendência futura é cada vez mais o estreitamento do processo econômico causado pelo efeito GUERRA DAS MOEDAS. Quando este processo exógeno for implantado totalmente, com a cessação das resistências interiores nas mãos dos Estados Nacionais, como Dilma, Mantega e Tombini o fazem ainda, resistindo, aquele empreendimento que não tiver vantagem comparativa soçobrará totalmente em razão da melhor competitividade dos produtos externos. Paradoxalmente o agronegócio nacional que saindo do sistema de economia subsidiada pelos governos militares, similar ao que vige nos EUA e Europa atualmente, e sendo forçados na Nova República pela lei militar 4504 Estatuto da Terra pelo MST e pelos governos granschistas que unidos ao capital internacional tentavam implantar um sistema toyotista just and time através da produção integrada dos neos-sem-terras agora já neos-proprietários fornecedores cativos de mão de obra barata as multinacionais que viriam, sem custo social algum pois trabalhando com neos-sem-terras e produtores em regime de cantina e cativos (produção de frango, porcos, peixes, tabaco etc) substituindo o sistema fordista-taylorista da velha plantation com seu conceito de plantation, este sistema que sobrou e sobreviveu as invasões dos sem-terras e do sistema granschista de FHC e Lula, este é que, com vantagens comparativas nunca jamais vistas e em regime de capitalismo total e competitividade total é, que ao final, manterá o Brasil com um perfil embasado no seu savoir fair knowhow com a chamada VANTAGEM COMPARATIVA BÁSICA do sistema brasileiro – O AGRONEGÓCIO. Esta visão catastrófica não é a que eu desejo ou que eu quero. Na realidade é a lógica impiedosa do sistema externo do dólar e da globalização que vem para ficar. Dentro dos Estados Unidos da América já existem há muitos anos aqueles que combatem o capital sem pátria e que não tem compromisso com o Estado Nacional. Apesar de estarem sediados nos EUA estes porta-vozes de defesa do Estado Nacional como Lyndon La Rouche, estão perdendo de 10 a zero pois o Estado Nacional, e nisto está incluído o Estado Norte-Americano, por um processo que parte do Estado Americano, suas multinacionais, que não são mais dos EUA, mas do mundo, junto com o capital mundial do planeta (Europa, Asia, África e Américas) implodirão os Estados Nacionais, criando a nova era prelecionada por Alvin Tofler e Keinichi Ohmae, seja, o Fim do Estado Nação. Os problemas ecológicos mundiais, a fome, a crise monetária, levarão para futuro, através de uma nova realidade internacional em que as Multinacionais ou Transnacionais Corporations, na visão de Hilfirding, seja o Socialismo Antagônico, conforme e financiada na forma vista por Peter Druker, no livro A Revolução Invisível, onde os fundos de operários e funcionários é que são os maiores acionistas das corporações, passem a dominar o processo econômico, sendo que a moeda, inevitavelmente na sua nova fórmula eletrônica, não mais física, será o elo de alavancamento do processo econômico que estabelecerá o DIREITO Á MOEDA, que é a sua constância no tempo e espaço real e virtual, linkando estes processos que embasam a nascente do novo mundo. Os Estados Unidos da América, como os demais estados, continuam como referências físicas da realidade geopolítica do século XVI ao XX, mas, a partir do século XXI, com a pressão sobre os estados nacionais, o processo de relativização das soberanias e a transformação do espírito nacional num espírito lúdico, dos heróis de futebol, heróis de fórmula 1, que são nacionais mas cujos financiamentos já são multinacionais, galvanizarão ainda os arquétipos culturais humanos, como Jung em O Homem e seus Símbolos, previra, não de forma substancial como o foram as  clãs, as gens, as tribos e depois substituindo-os, o estado nacional, mas numa manifestação virtual e descolada, intersubjetiva, do velho espírito tribal transformado na solidariedade humana cosmopolita onde o Homem é o Cidadão do Mundo, como queria Sócrates e até John Lenon eu seu hino Imagine. Quem viver verá….

GUERRA DAS MOEDAS: A QUEDA DA ARGENTINA E A DITADURA MONETÁRIA FRANCO ALEMÃ NA EUROPA

GUERRA DAS MOEDAS: A QUEDA DA ARGENTINA E A DITADURA MONETÁRIA FRANCO ALEMÃ NA EUROPA

Dois navios apreendidos no exterior por conta do pagamento de dívidas e agora a vergonhosa inadimplência:

Argentina à beira de um DEFAULT TÉCNICO: http://economia.elpais.com/economia/2012/11/22/actualidad/1353578365_231584.html

I – A QUEDA DA ARGENTINA:   A Argentina protelou ao máximo a sua estadia no “currency board” da dolarização sob  Menén. Quando estive lá, em vários congressos jurídicos sobre o mercosul, tentei passar aos interlocutores, na época, o problema da guerra das moedas que iria trazer a debacle futura da Argentina. O maior problema dos interlocutores é que são homens especialistas. Nossa cultura ocidental é pródiga em especialistas que não estudam outras áreas e a interconexão entre as mesmas, é dizer o regime interdisciplinar do conhecimento humano. Hermann Hesse, no livro, o Jogo dos Avelórios ou o Jogo das Contas de Vidro, abriu um debate profundo no conhecimento do princípio da analogia ou na linkagem entre assuntos pretensamente diversos e visceralmente análogos e interdependentes entre si. Sou professor de Ciência Política há anos e esta visão multifacetária do processo social humano inclui aportes na área do direito, da economia, da sociologia, da psicologia, da história, enfim, todas as ciências que possibilitem uma leitura do fenômeno social humano no tempo e no espaço. Com respeito a Guerra das Moedas, conceito descoberto por mim nos idos dos anos 1990 e expresso em um artigo no ano de 1998, precisamente em 15 de julho, no Jornal do Comércio, vaticinei, com antecedência de um par de anos a impossibilidade da plano de estabelecimento das simetria monetária para alavancar as assimetrias econômicas e potencializar as vantagens comparativas nos termos defendidos por Robert Mundell, prêmio Nobel de economia da época. Uma a uma as nações como “bola da vez” foram sofrendo ataques especulativos em razão do “dumping monetário” feito pelas nações exteriores não alinhadas ao dólar. Toda a placa tectônica submetida ao dólar naufragou inclusive os EUA, matriz da hegemonia matrix. O Brasil tendo saído do sistema de câmbio fixo indexado para o sistema de câmbio flutuante, no tempo oportuno, mesmo perdendo a quantia de 70 bilhões em divisas e sofrendo o sucateamento de suas industrias com a intromissão indébita do Poder Constituído sobre o Constituinte cometendo o crime de lesa-constituição, destruindo um bloco de constitucionalidade de 100 anos que não permitia a reeleição, mesmo assim, conseguiu, em razão de suas dimensões continentais e riquezas safar-se da melhor forma que a Argentina. Esta, com uma planta produtiva não muito sofisticada e concentrada ainda no item do agronegócio e energia, por contemporizar em demasia, foi a última a abandonar o barco do plano de dolarização nas Américas, sofreu por isto um default indo para o calote internacional. Daí em diante nunca mais se equilibrou e sofreu ainda mais pela reação interna de escolha de uma caminho neo-peronista intervencionista ao máximo, com Nestor Kirschner e, por último, com sua viúva, Chistina Kirschner. O estabelecimento deste regime intervencionista e o crescimento de um populismo exacerbado criou uma desconfiança internacional e um processo de desinvestimento total levando a um processo de estagnação econômica em que o estado-dívida se transformou no ogro estado fisco regulador. Conclusão de tudo: a Argentina está bem perto da debacle total. O efeito semelhante as revoluções árabes da África do Norte está chegando agudamente e instalando-se na Argentina através de paradoxos em que o governo, antes sustentado pelas centrais sindicais, vai perdendo paulatinamente o seu apoiamento e está prestes a ser asfixiado e cair simplesmente porque apodreceu. A queda desta forma “democrática” que na realidade é o mais abjeto populismo e corrupção do sistema republicano de governo, levará, independentemente de minhas convicções sociais-democratas, a um processo de estabelecimento da uma constituição liberal na Argentina. As reformas, através de uma Assembléia Constituinte, que nascerá advinda da crise, levarão a uma restauração do constitucionalismo de 1853, da Constituição de Santa Fé e dos vetores propostos pelo maior constitucionalista latino-americano, Juan Bautista Alverde, em seu livro “Las Bases”. O sistema do dólar, agora em currency board em baixa, conforme vaticinei em 1998, no artigo Guerra das Moedas, onde afirmei que o sistema de dolarização só daria certo em baixa e mediante uma macro-desvaloriazação do dólar, levará a um acoplamento com o novo regime, pois as indústrias da Argentina, pelo sistema de currency em alta do regime Cavalo de Menen e pelo que o substituiu, o regime dos Kirchners, foram detetizadas, restando somente suas vantagens comparativas da sua potente e não morta indústria agro-pastoril que beneficiar-se-á, neste novo regime, retirando a Argentina, num futuro de reformas, do sistema vermelho em que vive atualmente. Reformas trabalhistas, reformas previdenciárias, muita revolta, muito suor e lágrimas, para passar este Rubicão histórico, que com certeza virá. Depois de minha pátria Brasil sou mercosulenho e latino-americano até a medula dos ossos pois minha bisavó Francisca Elisa Carvalho Carneiro da Fontoura, casada com meu bisavô Valentin Carneiro da Fontoura, era oriunda de Salto no Uruguay. Da mesma forma, minha trisavó, Agda Dolores de Aguillar (Aguiar) Arruda, nascida em Assunción, Paraguay, casada com meu trisavô o Coronel José Maria Domingues de Arruda que a trouxe de lá na garupa do cavalo depois de ter enfrentado a Guerra do Paraguai. Não tenho parentes conhecidos na Argentina mas como Vinicius de Morais cantou, meus melhores e estimados amigos estão na Argentina: Alejandro Perotti, Javier Viollini, Daniel Rosano, Jorge Dagostini,Bráulio Malgor,  Carlos Amarelle, Hector Zeolla, Javier Toniollo e meu estimado amigo o ex-ministro dr. José Reinaldo Vanossi. Assim, pensando o bem de minha terra argentina, vaticino através da análise das estruturas o futuro que fatalmente virá. A CRISE É O PRINCÍPIO DO PARTO E DA MUDANÇA. AS CONTRAÇÕES PÉLVICAS JÁ COMEÇARAM E EM BREVE SE OUVIRÁ O VAGIDO DA NOVA ARGENTINA QUE NASCERÁ. QUEM VIVER VERÁ!!!!!

II – A DITADURA MONETÁRIA FRANCO-ALEMÃ NA UNIÃO EUROPÉIA

                        Todos os sistemas de simetria monetária inspirados na teoria de Robert Mundell a fim de incrementando o acoplamento monetário permitir a sintonia das assincronias e assimetrias econômicas é que levaram ao processo de crise que temos vivido desde a década de 1990 até a década de 2010-12. Os americanos com receio do estabelecimento de uma placa monetária no território de toda a Europa ocidental e que cativava a europa do Leste, através do colapso da URSS, assustado com a probalidade desta nova moeda concorrente que iria nascer, antecipando o processo, estabeleceu um currency board induzindo a dolarização de todos os seus satélites e países dependentes num regime de currency board em alta. Eu, na época, trabalhando no processo de integração Latino-americano vaticinei na ocasião, combatendo a política de Menen e Fernando Henrique Cardoso, no Brasil, através de vários artigos antecedentes e posteriores ao artigo chave, Guerra das Moedas, a debacle deste sistema. A partir de 2004, já tendo prenunciado a única possibilidade deste sistema dar certo, em meu artigo de 1998, Guerra das Moedas, isto é através de um looping ou de uma maxi-desvalorização do dólar, prenunciei este caminho que começou a ser implementado por volta de 2004 quando escrevi o artigo chamado Câmbio atestando o estarte da implantação do mesmo pela desvalorização do dólar feita pelo FED em torno de 30%, na época. Em 2007, no artigo, Dólar, o Portal para o Mercado, prenunciei a crise europeia, com antecedência de anos, dizendo que os PIGS ficariam encerrados neste sistema, gerando uma profunda crise social na Europa. Tudo aconteceu como descrevi. A crise na União Européia é eminentemente uma crise gerada pelo sistema Guerra das Moedas em que o sistema do dólar vai caindo em perseguição a queda do Yuan chinês. A China é o fundo do poço monetário ou marca monetária de fundo de poço pois sua ditadura e falta de democracia possibilita, paradoxalmente contra os vetores do socialismo e do comunismo, a exploração do homem pelo homem sendo que os operários chineses ganham centavos de dólares, não possuindo férias nem descanso semanal. O capital multinacional, propiciado pelo sistema tri-polar que substituiu o polarismo dual da guerra fria, estabeleceu-se na China e daí, mediante dumping monetário e dumping social, através de sua produção massiva e suas exportações conseguiu alçar a China a uma condição de potência econômica hegemônica em cuja gravitação são cooptados várias nações, inclusive o Brasil, pois, hoje, este é o nosso maior parceiro econômico. Assim é que os PIGS ( Portugal, Itália, Grécia e Espanha) ficaram encerrados dentro da União Européia, com uma moeda alta que beneficia a Alemanha e a França, pois estes são países altamente industrializados e que vendem mercadorias sofisticadas no comércio externo, ganhando divisas para comprar os insumos de alimentação e energia que necessitam (com exceção da França que tem um forte agronegócio subsidiado). Os Pigs estão assim, asfixiados pela moeda alta europeia pois sua produção, de vinhos, azeites, sapatos e insumos com baixo poder agregado, com a moeda alta, com seu alto custo social (são países que possuem direitos trabalhistas e previdenciários altos além de alta tributação) não tem condições de concorrer com os países de fora, como Argentina, Brasil e  Chile, que produzem produtos semelhantes, mas com moeda baixa, conseguem vantagens comparativas artificiais na colocação externa dos mercados exógenos. Assim é que os PIGS, além de estarem sufocados pela moeda, EM BREVE, também, se permanecerem nesta escravidão monetária, PASSARÃO A SOFRER A DEBACLE DE SUA INDÚSTRIA BÁSICA agrária como vinhos e azeites, pois encerrados pela moeda, não terão capacidade competitiva para sobreviverem. O processo é semelhante ao da Federação Brasileira, onde o Rio Grande do Sul, teve, sob o governo de Fernando Henrique, sua produção detetizada, aqui caiu a produção de sapato, arroz, enlatados de Pelotas, etc, tudo sob o peso da concorrência exterior potencializada por uma moeda mais baixa na forma preconizada por Robert Triffin, seja a política do begher thy negb hor – política de empobrecimento do vizinho. Assim, a Europa, para salvar os PIGS, terá de desvalorizar a moeda. Como para a Alemanha e a França isto não é possível pois dá prejuízos elas preferem aniquilar os PIGS que perderam a sua soberania e estão naufragando numa crise social profunda onde o desemprego já chega a 25% da força de trabalho. CENÁRIOS POSSÍVEIS. Rompimento da União Monetária com o soerguimento dos PIGS. Continuar como estão com o Colapso total de Portugal, Grécia, Espanha e Itália (esta é um meio termo entre todos), a perdurar este último cenário isto fará com que assome um novo ataque especulativo pela QUEBRA DOS BANCOS EUROPEUS PÚBLICOS contagianto os PRIVADOS e aí teremos um COLAPSO E UM ATAQUE ESPECULATIVO SEMELHANTE A 1998 quanto vivemos um rastilho que foi percorrendo os Continentes. Esta crise geral levará ao nascimento de revoluções e profundas transformações nos sistemas políticos constitucionais dos estados nacionais com a implantação de um sistema de currency em baixa – ao nível da China – onde os mercados abertos levarão ao estabelecimento de vantagens comparativas nacionais de onde será edificada a possibilidade de um novo alicerce para a Globalização. Certamente sobre o sistema de concorrência liberal total com a implantação paulatina de um regime social mitigado e gradativo no tempo. Qual o prazo: 5 a 20 anos.Os países árabes do Norte da África foram os primeiros a entrarem neste processo de dissolução frente ao processo monetário da Guerra das Moedas sendo que, a Argentina ao lado já está em processo semelhante, os Pigs estão amadurecendo neste rumo e o Brasil, este, embora sangre e sangre, como tem dimensões colossais, entrará neste processo de forma mais lenta, num espaço de 5 anos em diante. Dar precisão numérica ao imponderável é perigoso mas esta é a sensação psicológica através dos dados coletados e informados economicamente. VAMOS VER O FUTURO. QUEM VIVER VERÁ. Eu sempre disse A GRÉCIA, AMANHÃ, SERÁ AQUI NO BRASIL. A dívida interna está em 2 trilhões (da União) os estados e municípios estão soterrados por dívidas..os paradoxos estão cada vez mais fortes…violência urbana e rural incontida pela força pública…colapso da infra-estrutura (portos, estradas, saúde, educação), agravado tudo pelo incremento da relação Estado\Fisco Estado\Dívida. O tempo do Brasil é uma incógnita, em razão de seu tamanho e de sua economia INFORMAL que é a metade da economia FORMAL. Aliás esta ECONOMIA INFORMAL já está vivendo a nova era que virá na atualidade pois ela é o parâmetro LIBERAL estabelecido NO PARADIGMA DE HONG KONG, seja, a desregulação total. Tenho dito.   21.11.2012

AÇÃO ADMINISTRATIVA PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA PROTOCOLADA EM 11.11.2010 SEM RESPOSTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA POR DOIS (2) ANOS PROCESSO Nº 11080.004698/2010-96

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO GUIDO MANTEGA DIGNÍSSIMO MINISTRO DA FAZENDA

REFERÊNCIA:

REQUERIMENTO DE CERTIDÃO

AUTORIA DO CONCEITO

GUERRA DAS MOEDAS

                                                               SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, brasileiro, casado, professor universitário exercendo seu magistério perante as Faculdades de Direito da UFRGS e PUCRS, residente e domiciliado à rua Marquês do Pombal, nº1589, bairro Auxiliadora, RG nº3004967968, vem, com a devida vênia, na plena posse e uso de seu direito de cidadania, nos termos do art.5º da Constituição Federal, incisos XXXIII, XXXIV, alíneas “a” e “b”, dizer e requerer o que a seguir explana:

I – Que o requerente consigna sua ciência dos desmedidos esforços deste Ministério e do governo do Exmo. Sr. Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em prol da plena eficácia dos direitos e garantias da cidadania consignados na parte dogmática da Carta Constitucional em seu art. 5º:

II – Que entre os direitos ali enumerados como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, entre outros, também está enumerado o direito à autoria, conforme inciso XXVII, do citado art. 5º da Constituição, e leis infraconstitucionais como a 9610 de 1998;

III – Que o requerente é autor do conceito Guerra das Moedas pois com primazia, originalidade e ineditismo escreveu o artigo, que foi publicado em 15 de julho de 1998, no Jornal do Comércio, sendo inserido em seu site da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 1999, sendo o terceiro link a contar em ordem decrescente a partir de cima; (http://www6.ufrgs.br/direito/pessoais/sergioborja/index.htm );

IV – Que o conceito não fica restrito somente a este artigo pois publicou outros artigos relacionados analisando o fenômeno de cotejo entre a evolução do real, do dólar, do euro (antes dele das moedas europeias), do yene e do yuan, V.Exas. poderão constatar isto, simplesmente colocando o nome do requerente juntamente com estes vocábulos que designam moedas nacionais, numa ferramenta qualquer de procura como Yahoo ou Google sendo que na Wikipédia, encontrarão no endereço http://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_das_Moedas  as referências basilares ao meu trabalho, que não se restringem unicamente a estes artigos mas a dezenas de outros publicados em seu site na Universidade Federal, virtualmente, e com arquivos físicos em sua posse, pois publicados respectivamente no Jornal do Comércio e na Gazeta Mercantil do Rio Grande do Sul onde estes arquivos também estão devidamente resguardados;

VI – Que a temática, nome e conceito, foram buriladas no fragor da batalha que o autor fazia contra a política monetária implantada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardozo, que através de medida-provisória reeditada inúmeras vezes, sem lei pelo espaço de quase dois anos, impôs o regime de simetria monetária, chamado dolarização ou também de regime de currency board, urdido pelo prêmio Nobel de Economia, Robert Mundell, da Columbia University, a fim de pretensamente facilitar o acoplamento e ajustamento dos mercados conforme condicionamentos advindos da política regionalista, Mercosul, e dos entres multilaterais, urdidos em Bretton Woods, tais como o World Bank, FMI, GATT e OMC;

VII – Que o requerente e autor, com veemência, originalidade e ineditismo, no longínquo ano de 1998, visualizou pela primeira vez e expressou este conceito, quando todos seguiam na contramão de seu pensamento, pois o pensamento do Robert Mundell, esposado pelos governos ocidentais era dominante, tanto é que foi utilizado para sedimentação do Euro e da União Europeia, posteriormente;  hoje seria fácil visualizar o problema, mas detectá-lo há mais de 12 anos atrás e nominá-lo assim, demonstra, além do ineditismo e originalidade, a coragem e o arrojo, de quem sem temer o ridículo e a chacota a que ficou exposto naquela época, não temeu afrontar aos poderosos em nome da defesa de sua moeda, sua pátria e seu povo;

VIII – Que na literatura brasileira daquela época até aqui não existe obra ou artigos que nominem e dissequem a temática referente ao câmbio ou a moeda, com a originalidade que o requerente fez a abordagem pois o mesmo prenunciou em outros artigos, inclusive num publicado na Folha de São Paulo sob o título de “Argentina; o teste do dólar” a queda do sistema, sendo que este artigo também foi publicado em seu livro “O Projeto Democrático” editado e lançado em 2002, pela editora Ricardo Lenz ( O Projeto Democrático – Porto Alegre – RS – fls. 59) Ali, no Projeto Democrático também estão inseridos respectivamente às páginas 216, 339 e 345, respectivamente os artigos intitulados “O Currency board ou Real II”, “As Bolsas e a Bolha” e “Um novo ataque especulativo”, publicados respectivamente na Gazeta Mercantil do Rio Grande do Sul e compilados no livro referido, todos eles tratando do processo interativo da moeda, integração, entes-multilaterais, e a chamada guerra das moedas, cujo título e conceito foram explanados em artigo publicado no Jornal do Comércio em 15.07.1998, há doze anos atrás;

IX – Que o requerente fez na época um combate, pela imprensa, contra o regime de câmbio fixo que era o Plano Real urdido por Fernando Henrique que ocasionou um processo de desindustrialização fazendo com que, por exemplo, a produção do Rio Grande do Sul fosse totalmente deletada.  Sofrendo a concorrência de produtos que continham dumping monetário e social de países que rebaixavam suas moedas para conseguir vantagens advindas da política chamada por Robert Triffin de “beggar-thy-neighbor” ou política de empobrecimento-do-vizinho, o Brasil e o Rio Grande do Sul, de exportadores, transformaram-se em importadores, realidade esta que foi registrada em dezenas de artigos com vários títulos publicados e depois compilados em livros e revistas especializadas de minha autoria;

X – Que o requerente e autor chegou a este conceito sendo professor de Direito Constitucional e Ciência Política na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, sendo, portanto, professor de soberania pela razão direta de que os conteúdos de suas disciplinas emanam da matriz da onde o estado nacional surgiu em razão de suas funções primordiais, seja, a prestação jurisdicional, a emissão de moeda e a segurança; que o requerente além destas disciplinas afeitas a matéria moeda, recebeu de seu ex-diretor da PUC, o saudoso Dr. Carlos Alberto Allgayer, em 1993,  o cometimento de representar a instituição como debatedor num congresso da SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – na temática Mercosul e que faltando o conferencista foi designado no momento para substitui-lo e assim, por um golpe da providência ou de sorte, desta época em diante, embora professor de Direito Constitucional e Ciência Política, passou a dedicar-se no âmbito do território do Mercosul a fazer conferências, e escrever artigos cuja experiência e memória foi consolidada num livro intitulado “A Luta pela União Latino-americana ou Teoria Geral dos Tratados”, devidamente publicado em 2002, também pela editora Ricardo Lenz, onde também são feitas menções mais singelas a necessidade do estabelecimento de um padrão monetário e sua discussão no âmbito do Mercosul e do Planeta como um todo, sendo daí extraída a motivação e a localização do problema moeda quando da execução de mecanismos de integração que visam dar escala econômica aos processos de tal índole;

XI – Que no artigo intitulado A GUERRA DAS MOEDAS, de 1998, além de manifestar ipssis litteris a eminência da possibilidade de uma futura maxidesvalorização do dólar, para fechar um regime de currency board em baixa, o que evitaria a concorrência das demais “placas tectônicas” das demais moedas das zonas divergentes da placa do dólar, o autor extrapola na conclusão, concluindo por um direito à moeda para salvaguarda da cidadania não só do Brasil mas da humanidade; sendo que inclusive, no Natal de 2004, condicionado aos vetores  estabelecidos por sua teoria da guerra das moedas, prenuncia em face da mesma e condicionado por ela a desvalorização do dólar no mercado real no sentido de consolidar, já agora, não na alta, mas na baixa um regime de currency board, como está expresso no trabalho publicado sob o título “Câmbio, Juros e Política Econômica” ( publicado no endereço eletrônico: http://www6.ufrgs.br/direito/pessoais/sergioborja/2004/C%C3%82MBIO.htm ), além do mais, em artigo intitulado “Dólar: O Portal para o Mercado”, discorreu sob os efeitos nefastos da desvalorização do dólar (maxi prevista no título original A Guerra das Moedas em 1998) com relação ao real e ao euro, prenunciando e prevendo, com total  exatidão,  a crise que, dois anos mais tarde foi assolar os chamados PIGS da Europa (Portugal, Irlanda , Grécia, Espanha, etc) endereço eletrônico (http://www6.ufrgs.br/direito/pessoais/sergioborja/2007/dolar.htm ) sendo que no endereço http://www6.ufrgs.br/direito/pessoais/sergioborja/2008/A%20EVOLUÇÃO%20DO%20DÓLAR%20E%20SUAS%20MÚLTIPLAS%20AFETAÇÕES%20INTERNACIONAIS.htm V.Sas. poderão encontrar um artigo que compila uma série de outros anteriores, de maior fôlego, intitulado “A Evolução do Dólar e suas Múltiplas Afetações Internacionais”, registrando, numa linha de tempo a evolução do processo de condicionamento das demais moedas pela queda do dólar para se proteger das moedas da placa tectônica oriental, e por força de seu próprio processo de inflação (Dilema de Triffin) como inovo utilizando um neologismo importando da geologia e aplicando na economia um vocábulo neófito. (Este artigo concorreu inclusive a um concurso estabelecido pelo Banco Santander na Espanha, não sendo mencionado pelos organizadores do certame)

XII – Que na literatura nacional não há até agora nenhum artigo ou título com este conceito sendo que na literatura estrangeira surgiu a partir de 2007 um livro chinês e neste ano de 2010 um livro alemão a este respeito,  a primazia, no entanto, é do do autor brasileiro que já em 1998, não temendo o ridículo e criticando uma política nacional afiançada pelo Presidente Fernando Henrique Cardozo, o criticava veementemente pela realização e a manutenção da mesma, inclusive para a consecução de uma lesão maior que foi a agressão ao bloco de constitucionalidade brasileiro, feita pela Emenda Constitucional nº16 de 1997 que possibilitou a reeleição dos presidentes no Brasil,  tão combatida pelo autor requerente em conferências e artigos, coisa que nunca havia sido permitido por 100 anos de regime constitucional brasileiro, com a perda de mais de 70 bilhões em divisas, que foram literalmente torradas para a manutenção do currency board com regime de câmbio fixo;

XIII – Que o  requerente tem certeza que o governo pensa em exaltar seus nacionais através de seus direitos e da preservação inconteste dos mesmos, não transformando nossa pátria num verdadeiro cemitério de talentos pois Santos Dumont que descobriu o avião foi preterido em favor dos Irmãos Wright; o Padre Landell de Moura, aqui do Rio Grande do Sul, que descobriu o rádio, foi preterido pelos Italianos, nosso jurista Teixeira de Freitas, que fez o famoso “Esboço” que era o Código Civil unificando os dois ramos Civil e Comercial, foi preterido pelo italiano Vivante que ganhou a fama da unificação do direito;

XIV – Que nós professores universitários ministramos nossas aulas aos nossos discípulos levando-lhes aos últimos anos quando os acompanhamos no trabalho de conclusão do curso, por necessidade didática e agora com força de lei, sendo que nesta ocasião ministramos aos mesmos a necessidade de se fazer, as chamadas anotações de pé de página, quando mencionado algum conceito, tema, ou mecanismo de pensamento, já tratado por outrem, com anterioridade, originalidade e ineditismo, sob pena, de serem enquadrados, como plagiadores:

XV – Que nós professores, também somos obrigados pelo Ministério da Educação e Cultura e pela política de Avaliação na qual presidi um Núcleo de Avaliação da Unidade em minha Faculdade, além de ministrar classes, a ter uma produção intelectual, disseminando pela Sociedade Civil nosso conhecimento fazendo assim com que o saber produzido dentro da Universidade tenha ampla repercussão no seio da Sociedade Civil e da Pátria em que vivemos e amamos;

XVI – Que o requerente e autor do conceito Guerra das Moedas, vive como prelecionou Platão, no Livro à República, do ouro contido no sol do pensamento, que é seu prêmio e medalha e que assim, a menção de sua primazia mundial e nacional no tratamento da temática, devidamente publicada, em jornais, livros e na Internet, seja devidamente reconhecida pelo seu governo, que fazendo bom uso destes conceitos como prova a análise das manchetes jornalísticas nacionais e internacionais, não vai errar como o governo de Fernando Henrique Cardozo o fez e vai propugnar, no exterior, nos fóruns legítimos para esta discussão, como a OMC e o G20, para que a GUERRA DAS MOEDAS não leve a espoliação dos países emergentes e de seus povos, que seriam subtraídos dos valores reais do fruto de seu trabalho através da especulação monetária;

                Assim, nos termos devidamente expendidos acima, requer seja-lhe expedida certidão constatando a primazia, precedência sobre os demais, originalidade e ineditismo, em razão da utilização por este Ministério, tanto na sua politica nacional como internacional, sem mencionar a fonte prioritária e original, dos conceitos supra ditos, seja A GUERRA DAS MOEDAS, nos termos constitucionais retro explanados, para que possa usar como crédito para sua produção científica junto ás instituições que ministra aulas, como lhe é exigido pelo MEC, provando sua produção e a relevância da mesma,

                               Nestes Termos

                               Espera Deferimento

                               Porto Alegre, 10 de novembro de 2010.

                               Professor Sérgio Augusto Pereira de Borja

                                               Cidadão e Contribuinte

                               Telefones: Celular: 051 98083706  – tel\fax\res. 051 33 37 00 28

AÇÃO CONTRA A UNIÃO FEDERAL PEDINDO O DEPOIMENTO PESSOAL DE LULA, DILMA ROUSSEF E GUIDO MANTEGA – PROCESSO 5062954-68.2012.4.04.7100 PROTOCOLADO EM 09.11.2012

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL

REFERÊNCIA: DIREITOS AUTORAIS E DANO MORAL
REÚ: AÇÃO CONTRA A UNIÃO FEDERAL
AUTOR: IDOSO

SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, brasileiro, casado, advogado, OAB 8629 e professor universitário nas Faculdades de Direito da UFRGS e PUC/RS, residente e domiciliado à rua Marquês do Pombal, nº 1589, bairro Auxiliadora, Porto Alegre, vem dizer e requerer em causa própria, com base na Constituição Federal, em seu art.5º, incisos XXVII e XXVIII, e seus incisos e, ainda, com base na lei 9610, de 19.02.98, LDA, o que segue:
I – Que em 15 de julho de 1998 o peticionário publicou no Jornal do Comércio, conforme documento anexo (01)) o artigo intitulado “Guerra das Moedas”, que além do conceito contido da junção dos vocábulos citados definia, com originalidade e ineditismo, em seu conteúdo os seguintes tópicos:
A) O nome e a expressão nunca utilizados anteriormente em economia para definir o processo – no próprio título – A GUERRA DAS MOEDAS;
B) Identifica a erosão do conceito e da função monetária nacional pelas afetações internacionais – notadamente o processo cambial interativo entre várias moedas e o processo de transmutação da moeda da forma gutemberguiana (Gutemberg – inventor da imprensa – moeda física) para a acepção de moeda eletrônica, (era de Bill Gates) a cabo e através dos cartões de crédito;
C) Identifica o processo inflacionário da moeda americana e lhe atribui expressamente responsabilidade pelo induzimento da crise no sistema internacional;
D) Desvela também, não só o nome, que intitula o trabalho Guerra das Moedas, mas o conceito plenamente expresso de desvalorização recíproca para, através de dumping monetário, ganhar vantagens comparativas não advindas de suas situações objetivas econômicas, mas oriundas, isto sim, da impostura monetária (dumping monetário, social, etc…);
E) Demonstra, plenamente os prejuízos advindos do processo, citando-os, como desindustrialização e processo de desequilíbrio do balanço de pagamentos, etc;
F) Supõe, de forma incrível, a única possibilidade do estabelecimento de um regime de currency board (dolarização) projetando a única saída para os americanos, que tentavam induzindo toda a América Latina e a Zona do dólar, num currency em alta, a fazer um looping ou mergulho para um currency em baixa, que é o que o EUA está fazendo agora; (CONCEITO CENTRAL DO GUERRA DAS MOEDAS)
G) Estabelece um conceito de moeda internacional para que não houvesse desapossamentos em razão desta guerra suja de divisas;
H) Coroando o trabalho emite um conceito ideal de DIREITO À MOEDA nunca antes veiculado pela literatura clássica.
II – Que estes conceitos urdidos no artigo Guerra das Moedas foram criados, pensados e explanados numa série de outros artigos, precedentes e posteriores a este, que completavam a visão contida neste sistema e que visavam contestar a política do PLANO REAL I imposta pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso; pelo Presidente Menen, Plano Cavalo; e a versão americana destes Planos, que seguindo a teoria de Robert Mundell, prêmio Nobel de Economia, concebia um regime de dolarização disseminada que alavancasse, mediante um processo de simetria monetária das moedas nacionais indexadas em dólar, a concatenação das assimetrias e simetrias econômicas, com a vitória das vantagens comparativas nacionais, dinamizando e estabelecendo o acoplamento final e vitorioso para o processo de globalização sobre o signo da grife monetária do dólar americano;
III – Que estes artigos foram publicados no Jornal do Comércio, na Gazeta Mercantil, no Jornal o Farol, sedimentando a preocupação do autor com o processo de integração Latino Americana, da Alca, Mercosul e do regionalismo, para o multilateralismo, contestando e combatendo todo este processo de reengenharia institucional, que utilizando-se do processo monetário ia implantando reformas liberais na superestrutura econômica, repassando-a gradativamente para macro intervenções na superestrutura jurídico constitucional dos países engolfados neste processo, através das reformas liberais que, paulatinamente transformavam o sistema constitucional social, num sistema político-liberal, através de desestatizações, reformas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e burocráticas no caminho da desregulação, conforme já registrado nos livros de sua autoria como A Luta pela União Latino-Americana (Teoria Geral dos Tratados) e o Projeto Democrático (doc. 2 e 3 anexos) e em centenas de artigos de autoria do peticionário publicados em jornais, revistas jurídicas, conferências, etc;
IV – Que o autor, não só do ponto de vista da Ciência Política previu a debacle, com antecedência do Plano Real I, como também criticou o processo de reengenharia que da infra-estrutura econômica se projetou para a superestrutura jurídica como a série de emendas Constitucionais que adaptavam o sistema nacional ao influxo da globalização;
V – Que a saga sequencial do ponto de vista das expressões de pensar e cronológicas foram descritas e publicadas no trabalho:” Guerra das Moedas – autoria, cronologia e memória de um conceito” monografia publicada no livro “Estudos de Direito Empresarial – em homenagem aos 50 anos de docência do Professor Peter Walter Ashton” pela Editora Saraiva, agora, em 2012, pag.503 usque 543, cujas razões esclarecedoras aduz a esta inicial; (conforme doc. 4 e 5 6 e 7 anexos);
VI – Que o autor, a partir de 2004, em artigo publicado em seu site na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Natal de 2004, onde já estava inserido, após a publicação no Jornal do Comércio do artigo Guerra das Moedas, no item terceiro, inseriu um novo artigo intitulado “Cambio, Juros e Política Econômica”, que, confirmando a tese de que os americanos optavam pelo estabelecimento, já agora neste ano, depois de um currency em alta, o estabelecimento de um currency em baixa, sendo que nesta data, começava aí a saga da queda acelerada e premeditada pelo FED no sentido de estabelecer este plano para através da simetria monetária em baixa, induzida, chegar às simetrias das vantagens comparativas no processo de globalização em que o dólar, era a grife monetária por excelência e indutora do processo;
VII – Que ambos os artigos estavam publicados no site que o autor e requerente tinha na Faculdade de Direito da UFRGS e que coincidentemente com a publicação da notícia pelo Jornal do Comércio, em novembro de 2010, que o mesmo entraria com ação para reivindicar sua autoria, este site, na Faculdade de Direito, caiu do ar e, em dezembro do mesmo ano, foi removido definitivamente, sendo que o autor reclamou mas a resposta que teve foi que o site estava lá, o que não estava, para não discutir e não se incomodar o requerente criou um novo site no endereço http://www.sergioborja.com.br transplantando para lá, como estavam, os links e escritos publicados no original; (doc.8 – anexo – Fernando Albrecht – Os direitos do Professor);
VIII – Que a existência do site original pode ser constada por peritos técnicos em informática que atestarão o rastro da existência do mesmo pois isto fica na Internet a exemplo do Wikipédia, que faz referência, no tema Guerra Cambial ou Guerra das Moedas, ao artigo do autor, mas que em razão da remoção coincidente não estão mais lá; inclusive há referências a outros artigos conexos como “Um novo Ataque Especulativo”, “ A Bolha e o Dólar”; “O Efeito Triffin sobre as Bolsas”; “O Dólar”, “Porque as Bolsas Caem”, etc…que é só colocar na ferramenta de procura do Google que aparecem; que inobstante a existência etérea na infosfera da internet, o autor comprova que os artigos em tela foram reproduzidos originalmente em jornais e depois reproduzidos, na internet, e ainda reproduzidos em livros jurídicos que são o Projeto Democrático e A luta pela União Latino-Americana;
IX – Que para atestar a veracidade dos fatos supra descritos relata outro acontecimento que foi a utilização de um conceito por um desembargador federal o Dr. Newton de Lucca, que quando assumiu a Presidência de sua região, no discurso de posse, fez referência a tese do autor e requerente “HABEAS MÍDIA” mas no entanto, com honestidade e isenção, atribuiu os créditos ao autor, dizendo que a expressão tinha sido cunhada pelo professor Sérgio Borja em conferência na Universidade de Lomas de Zamora por ocasião dos 50 anos dos Direitos Humanos da ONU (esta tese foi publicada originalmente no Jornal Gazeta Mercantil em duas publicações para depois ir para a Internet e depois ainda ser impressa no livro de Ponências da Faculdade de Lomas de Zamora – consultar na Internet no Google colocando a expressão Habeas Mídia e desembargador Newton de Lucca);
X – Que da mesma forma idônea, o Senador Paulo Paim, utilizando-se do site referido onde estavam publicados os trabalhos do Professor Sérgio Borja, citou em discurso e na imprensa juízo de valor proferido por este professor sobre o Pacto Federativo do Brasil, como se poderá comprovar através do Google que muitos artigos de autoria do requerente são citados e nomeados por vários autores que se valem das pesquisas e dos juízos de valores preferido pelo professor Sérgio Augusto Pereira de Borja; (http://www.senado.gov.br/publicacoes/diarios/pdf/sf/2007/02/12022007/01844.pdf ) (http://www.senadorpaim.com.br/verImprensa.php?id=1687-pacto-federativo-e-os-municipios-o-sul )
XI – Que o governo federal, notadamente por seus órgãos a Presidência da República, através das palavras de seu Presidente, na ocasião Luiz Inácio Lula da Silva, pela atual presidente Dilma Roussef, pelo Ministério da Fazenda, através do Ministro Guido Mantega utilizaram-se e continuam a utilizar-se do conceito Guerra das Moedas, sem citar ou nomear a autoria do conceito, como fez o desembargador Newton de Lucca e o Senador Paulo Paim, ou como deve fazer qualquer pessoa que utilize um conceito criado ou descoberto por outrem, como fazem inclusive os estudantes, quando de seu trabalho de conclusão de curso, TCC, que tem como obrigação citar, em notas de roda-pés e na bibliografia, a autoria da literatura citada;(Doc. 9, 10,11,12 – anexos)
XII _ Que antes de 15 de julho de 1998, época em que o autor e requerente escreveu Guerra das Moedas, não há em toda a literatura sobre o tema em questão nenhuma obra ou artigo que se utilize das palavras Guerra das Moedas e também das definições que dizem no que consiste sendo aplicada esta teoria na realidade prática como o autor fez, criticando a implantação do Plano Real de FHC e o sistema americano e sua implantação pois só em 2007 é editado na China o livro “The Currency War” de Song HongBing, e, em 29 de março de 2008, John K. Cooley, inglês, também escreveu e editou um livro chamado “Currency Wars” sendo que em 2010 o professor Barry Eichengreen, uma das maiores autoridades em moeda do mundo, da Faculdade de Economia do Dartmouth College, de Berckeley, na Califórnia, também escreveu um artigo, publicado em seu site, em 2010, intitulado “How to prevent a Currency War”, sendo que a diferença de tempo, com antecipação para o ora peticionário e autor é de uma antecedência de 9 anos; (DOC. 13 anexo – Direito Empresarial – opus citae – fls. 517);
XIII – Que o autor e requerente, no ano 2000, em razão de suas conferências publicadas e feitas em vários países como EUA, Uruguay, Chile e Argentina, onde conheceu norte-americanos do Departamento de Estado, em Convenção Anti-Corrupção, em razão da temática monetária, foi convidado para dar palestra sobre o tema monetário e suas ideias no “Anti-Corruption Summit 2000”, organizado pelo The International Consortium on Governmental Financial Management e Americas Accoutability Anti-Corruption Project”, que tinha a frente como organizadores Grahan Joscelyne, Auditor Geral do World Bank, Everett Mosley, Inspetor Geral da USAID, William L. Taylor, Auditor Geral da Inter-American Development Bank (Banco Inter-Americano de Desenvolvimento), sendo que a realização do evento seria no Hotel Hilton Crystal, na cidade de Arlington, Virginia, localizado perto da cidade de Washington, acerca do Pentágono e do cemitério de Arlington; que com as passagens compradas pela Pontifícia Universidade Católica e estando agendado para comparecer, depois de ter feito uma palestra sobre Globalização na UFPEL, Universidade de Pelotas, vindo no carro da OAB, adoeceu e dois dias depois foi internado no Hospital Mãe de Deus com apendicite supurado o que aconteceu no dia 07 de setembro daquele ano tendo ultrapassado, por complicações operatórias, a oportunidade de viajar para dar a citada palestra no dia 17 de setembro do mesmo ano pois ficou internado até data posterior, em virtude das complicações advindas do pós-operatório supurado o que quase lhe causou peritonite;
XIV – Que o autor e peticionário desfruta de uma condição como professor universitário advinda das leis de reforma feitas por FHC em que somente doutores e mestres é que podem fazer pesquisa acadêmica registrada no sistema universitário, mas que no entanto, como o espírito não está preso a nenhum cartório público e não se sujeita às leis, o autor pensa e cria, editando livros e artigos, que lhe dão destaque nacional e internacional, ocupando hoje a Presidência da Academia Rio-Grandense de Letras, não só por livros de poesia como também de sua produção de ensaios e também livros de Direito em temas variados pois embora não seja doutor nem mestre, formalmente, quando seus colegas se afastam ou afastaram-se para fazer mestrado ou doutorado era ele, este que peticiona, que estava atrás da trincheira dando as aulas que tanto na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Direito, já lecionou, desde o ano de 1994, as disciplinas de Instituições de Direito, Instituições de Direito Privado e Comercial, Legislação de Seguros, Teoria Geral do Direito Civil ou Direito Civil I, Direito das Obrigações ou Direito Civil II, Direito Agrário e Direito das Sucessões e Direito Comercial I, portanto 8 disciplinas, sendo que na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica, leciona desde 1990 as disciplinas de Teoria Geral do Estado, Ciência Política, Direito Constitucional I, Direito Constitucional II, Direito Constitucional III, Introdução à Ciência do Direito II, História do Direito, e Relações Internacionais, portanto um acervo de 8 disciplinas, sendo que iniciou sua labuta, como professor de terceiro grau na Faculdade de Direito da Unisinos, em 1985, quando lecionava Teoria Geral do Estado, Direito Constitucional I e II, somando portando um acervo de 16 matérias lecionadas pelo mesmo, ao todo; sendo que sua obra não se restringe somente a ministrar aulas mas a produção de livros como Impeachment, Teoria Geral dos Tratados e Mercosul e o Projeto Democrático, inúmeros artigos jurídicos em revistas internacionais e nacionais sobre as mais variadas áreas jurídicas, que, além do direito Constitucional adentram as áreas do regionalismo, multilateralismo dos entes OMC, FMI, World Bank, GATT e fenômeno da Globalização, como também centenas de artigos publicados ao longo de tantos anos sobre a temática do direito, relações internacionais, moeda em geral, pois esta é uma das funções pela qual surgiu o estado nacional, além daquelas tradicionais que se projetam na tripartição do poder estatal; que o autor e requerente, além deste tipo de produção é conferencista no estado, na América do Sul, nos EUA e na Europa, em várias ocasiões convidado pela OAB, Universidades Nacionais e Internacionais como a de Hardford, Connecticut, EUA, onde deu palestra sobre o “TREATY MAKE POWER” e a internalização de normas no sistema mercosulenho e nacional; que iniciou sua carreira no magistério jurídico na Faculdade de Direito da UNISINOS no ano de 1985, lecionando Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional I e II, sendo que lá trabalhou 10 anos continuando até hoje como professor licenciado; que em suma, o autor e requerente, lamentavelmente como o classificam os doutos na Universidade Federal, faz parte daquele chamado “baixo clero” pois quem sabe fazer, pelas leis do país, como um juiz, um desembargador, um advogado, um promotor, se não tiverem, além do curso de graduação, o pós-graduação, pelas leis de hoje, embora saibam pela prática e pelo estudo não formal, até mais dos que estão na Universidade, pelo sistema em voga seus conhecimentos não seriam computados para fim de progressão funcional com o consequente ganho a que fariam jus, embora lecionando um total de 16 disciplinas tenha substituído mestre e doutores enquanto tiravam licença para aperfeiçoarem-se, assim é que o autor e peticionário, sabendo tudo o que faz, percebe como professor auxiliar atualmente R$2.098,84 reais (DOC. 14 – anexo) na Faculdade de Direito da UFRGS, o que aqui não é reclamado mas simplesmente constatado para mostrar o cenário onde está inserido; sendo que, como professor, embora não tenha progressão funcional e não possa pesquisar formalmente, ironicamente, seu Departamento de Direito Privado o indica para avaliar as pesquisas dos mestres e doutores e também, quando requerido por algum ex-aluno, como já fez com vários, subministrou recomendações para admissão em Universidades do Estrangeiro sendo que, da mesma forma, forneceu carta de recomendações inclusive a professor norte americano para o DAAD, órgão alemão, a fim de conseguir bolsa no exterior e que ponderando que não tinha mestrado ou doutorado, o professor americano disse-lhe – você tem o que nós americanos valorizamos, o conhecimento empírico ou real, conhecimento este, similar ao mesmo pensamento que fundou a Faculdade Livre de Direito no ano início do século passado, através do Positivismo que valorizava o saber real em detrimento do saber formal e que, se consultados os registros, os mestres e doutores fundadores da Faculdade Federal, não tinham os títulos que usavam auridos na forma que são hoje e simplesmente por saberem e serem declarados em seu notório saber jurídico que humildemente, o autor e peticionário, não tem a audácia de pedir ou requerer porque hoje é um mero ocupante do “baixo clero acadêmico” que aqui não está em julgamento, mas que em contestação, certamente será usado como argumento para retirar seus direitos de pessoa e ser pensante;
XV – Que em outubro e novembro de 2010 o governo federal através da Presidência da República, do Ministério da Fazenda e do Banco Central, usando o termo “Guerra das Moedas”, sem citar a autoria e o peticionário, como provam as manchetes garrafais de toda a imprensa nacional e internacional, colocaram em destaque o nome “Guerra das Moedas” e que o requerente e autor, ao ler um texto de jornal surpreendeu-se com a utilização do nome e de sua argumentação para combater um problema que já havia detectado há 12 anos atrás quando combatia a política de FHC e que, agora, também na forma preconizada através de outros artigos produzidos pelo autor e peticionário diagnosticava a política americana do FED, que de um regime de currency em alta, começava na época a implantar um regime de currency na baixa, tudo como o peticionário e autor explicara com antecedência em sua produção intelectual publicada em Jornais, como o Jornal do Comércio, Gazeta Mercantil e o Farol e ainda, artigos publicados em seus livros Teoria Geral dos Tratados e O Projeto Democrático, o primeiro com prefácio do Dr. Angel Oquendo de Conecticut da Shool of Law e o último com prefácio do Dr. Valmir Batista, ex-Presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, que foram lançados na feira do livro conforme publicação de página inteira do Jornal do Comércio, com a foto do autor e requerente, onde, ao pé da página, o peticionário explicita o problema monetário da época dando diretivas para correção (doc.15 – anexo);
XVI – Que em face de constatar a utilização de sua teoria, perante a OMC e o G20, nos Estados Unidos e na Ásia, em viagem do Ministro Mantega e já da agora Presidenta Dilma, sem a menção de crédito nenhum a sua criatividade e sua descoberta, o autor indignado peticionou diretamente ao Ministério da Fazenda em processo que foi autuado sob o nº 11080.004698/2010-96, em data de 30/11/2010, conforme documento de origem RQOSN2010, petição cópia em anexo, em que solicita e requer a autoridade nominada, o Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, lhe atribua o crédito da produção intelectual para que faça constar de seu curriculum (DOC. 16 – ANEXO – petição cópia anexa);
XVII – Que através destes dois (2) anos diligenciou sempre junto ao Ministério da Fazenda e constatando que o assunto não evoluía e que, inclusive, em face das reclamações constantes na imprensa que o peticionário e autor fazia, o que levou coincidentemente que estas autoridades fossem fazendo gradativamente a emigração do uso de palavras para uma sinonímia ou inclusive, mais tarde, com o destaque de quem porta a voz como autoridade, outras palavras, que no entanto sobrepairavam sobre o mesmo problema identificado, seja a Guerra das Moedas, como cognominaram da sinonímia de Guerra das Divisas ou Guerra Cambial, e logo depois “Tsunami Monetário” para logo agora, questionarem junto ao FMI, manchetes de 04 de outubro de 2012, utilizando a nomenclatura de “estímulo monetário” conforme Jornal do Comércio, fls.5 e Jornal Correio do Povo fls.12, da mesma data, como se o autor estivesse requerendo simplesmente a utilização das palavras Guerra e Moedas, como uma marca Coca-Cola ou coisa assim, não, o autor e peticionário, mais do que o nome que conceitua o fenômeno identifica um processo utilizado pelos estados, notadamente os Estados Unidos da América, identificado em 1998, quando este país, através das idéias de Robert Mundell, prêmio Nobel de Economia, tentou um processo, que foi unicamente e somente contestado pelo atual autor e peticionário, que lamentavelmente é, embora seu pensamento, um ocupante do baixo clero, morando na aldeia de Porto Alegre, que antes do Forum Social, não existia nos mapas do planeta globalizado; sim, por que agora, 14 anos após a identificação e a publicização do assunto através de manchetes garrafais, todo mundo sabe o que é isto, mas, quem descobriu e colocou um nome, foi o professorzinho Sérginho Borjinha, que era considerado como um pobre de um lunático catastrófico, cognominado assim como figura folclórica, pois desfilou suas ideias com denodo em vários programas de debate, sendo comparado, no programa Palavras Cruzadas, por Lazier Martins, como um Nouriel Roubini, embora, antes deste tivesse dado, com antecipação a queda do real e os ataques especulativos todos, como fatalmente foi acontecendo como previra;
XVIII – Que constatando que sua petição perante o Ministério da Fazenda não progredia o requerente peticionou diretamente perante a Ouvidoria do Ministério da Cultura, perante a Ministra Ana de Holanda, em razão das publicações em torno da defesa dos direitos autorais que fazia aquele ministério, sendo que, conforme documento anexo a Ouvidoria deste Ministério recomendou-lhe que ajuizasse perante o Judiciário a questão em tela( DOC.17 E 18 – em anexo);
XIX – Que o autor e peticionário constatando que o tempo está a passar e que sua ação administrativa está em algum escaninho da burocracia pública coincidentemente levando ao que o brocardo latino “dormentibus non sucurrit jus” caracteriza como desídia na proteção de direitos que levam a prescrição extintiva do direito de ação e que, salvo melhor juízo, por questão de política e marketing seria inconfessável à política do Ministério da Fazenda, da Presidência da República e do Banco Central, ser justificada com base em teorias de um professorzinho do “baixo clero” sem ensino formal de pós-graduação, com base na argumentação expendida e com base nos argumentos constantes do artigo “Guerra das moedas: autoria, cronologia e memória de um conceito” que requer seja considerado como aditados as razões desta petição (doc.19 – em anexo), vem REQUERER contra a UNIÃO FEDERAL, o que segue:
1 – As citações da RÉ a UNIÃO FEDERAL (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL), nos termos da Lei Complementar nº73 de 10/02/1993, em seu art. 35, inciso IV, na pessoa do PROCURADOR CHEFE OU PROCURADOR SECCIONAL e, as citações e depoimentos pessoais do Ministro Guido Mantega, do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da atual presidenta Dilma Roussef, como órgãos políticos notórios da União, que tiveram atuação e utilizaram-se e continuam a utilizar-se, em várias ocasiões do conceito referente a temática Guerra das Moedas, nos locais onde se encontram normalmente e por lei devem ser citados, Brasília DF, na sede da Presidência da República e no Ministério da Fazenda e inclusive Banco Central, se for o caso, sendo que o ex-Presidente Lula, na sede de seu INSTITUTO LULA, sito: Rua Pouso Alegre, 21 – Ipiranga, São Paulo (SP) – CEP: 04261-030 – (11) 2065-7022 ;
2 – Depoimento testemunhal se for o caso, protestando por todo o gênero de prova admitido em direito;
3 – Perícias técnicas e levantamento bibliográfico nos livros originais e artigos físicos dos jornais citados, bem como do rastreamento na Internet e comprovação de meu antigo site na Faculdade de Direito, de 1997, fins, até o ano de 2010, outubro, quando caiu e finalmente e fatalmente, quando foi coincidentemente extirpado do site da Faculdade de Direito, em novembro ou dezembro do ano citado, bem como nos arquivos do Jornal do Comércio, Gazeta Mercantil, o Farol e demais jornais, bem como livros como O Projeto Democrático, A Teoria Geral dos Tratados e o Livro Estudos de Direito Empresarial editado pela Saraiva e que traz uma resenha completa do problema como é colocado;
4 – Levantamento do noticiário a partir de outubro de 2010 quando iniciou o processo de usurpação dos direitos autorais do demandante sem a atribuição de seus créditos merecidos, atestando assim a autoria, da ação nominada e a responsabilidade de qual o órgão que presentava a União por ocasião das ocorrências que são continuadas no tempo;
5 – A intimação do Ministério Público para que assista o peticionário, como hipossuficiente, frente ao poder dos órgãos que atualmente estão no poder pois não está acusando a ninguém nem a possibilidade de ocorrência mas que preventivamente confessa o receio de não desejar ser atropelado por alguma coincidência desastrosa que o prejudique na sua serenidade e segurança jurídica como cidadão e contribuinte em face do grave temor reverencial que cerca o constrangimento a que está sujeito pela denúncia de desapropriação de suas ideias e pensamentos como o faz no lídimo exercício de um direito próprio e protegido pela Constituição Federal;
REQUER A FINAL, SEJA JULGADA PROCEDENTE SUA AÇÃO E CONDENADA A UNIÃO FEDERAL NOS TERMOS DA MESMA AOS SEGUINTES ITENS:
1 – Que lhe seja declarada a autoria do conceito Guerra das Moedas para que não seja desapropriado como o foram Landel de Moura, inventor real do rádio e Santos Dumont, inventor do avião, com declaração inclusive das definições que preenchem o conteúdo conceitual do fenômeno:
2 – Que a vista desta declaração e reconhecimento de seus direitos, com o mesmo estrépito, que foram divulgadas as políticas de providências perante o FMI, a OMC e o G20, na imprensa nacional e estrangeira, sem atribuição de seus merecidos créditos, seja, em proporção direta, esclarecido, após a condenação da Ré, com a mesma repercussão, quem foi o criador e autor do conceito em tela, utilizados em passado recente pela ré, a União, sendo, no caso, o nome do professor Sérgio Augusto Pereira de Borja, divulgado na mesma imprensa como titular destes direitos assim reconhecidos e ainda sendo-lhe fornecida a certidão, da mesma forma, como requereu anteriormente de forma amigável ao seu governo por pensar ser ele um defensor também de seu direito, como disse e fez constar na petição administrativa que adita a estas razões (doc.anexo);
3 – Que em face da indiferença flagrante através do transcurso de quase dois anos da propositura da ação administrativa, e desta inércia, que salvo melhor juízo, quer ocasionar deliberadamente à prescrição do direito de ação do requerente, este, não mais imbuído de generosidade, como comparecera no âmbito administrativo, mas agora profundamente magoado pela indiferença administrativa da autoridade solicitada, por petição devidamente autuada, e através de reclames na imprensa escrita, falada e televisionada, e, em persistindo esta indiferença ofensiva e humilhante para o autor e peticionário, vem este perante o JUDICIÁRIO pedir – já que não pode solicitar pagamentos pela consultoria utilizada para ir ao FMI, ao G20 e a OMC, como um ministro notório que cobrava consultorias e ganhou a importância de 20 milhões à sombra do poder, como retratou a imprensa, perante a qual justificou, ter ganhado tal importância, a custa de consultorias econômicas, mesmo não tendo formação profissional alguma na área em que prestava tais consultorias – como não pode fazer isto, como não poderia Eistein por ter descoberto a simples e incrível fórmula MC2 cobrar honorários pelas bombas atômicas fabricadas pela China, Índia, Rússia, ou o próprio EUA – mas, no entanto, com base no seu direito pessoal e moral inalienável, imprescritível e irrenunciável de autoria, inerentes a sua personalidade e à sua criação, na forma da Constituição e da Lei LDA, lei 9610 de 1998, REQUERER, da mesma forma, que sejam calculados e avaliados os DANOS MORAIS sofridos pelo autor e peticionário, na forma e nos parâmetros comparativos econômicos que são prestadas estas consultorias por escritórios internacionais, ou mesmo nacionais, aos governos, para irem a fóruns internacionais como o FMI, a OMC e atuarem perante o G20, por não lhe serem atribuídos os créditos decorrentes deste seu direito inalienável e imprescritível, fixando e arbitrando Vossa Excelência indenização, dentro de vosso prudente discernimento, por tais danos morais;
4 – Que como um mero “professorzinho medíocre e pertencente ao baixo clero” entre tantos que labutam por este país afora, que trabalhou e trabalha numa faina de sol a sol, sustentando uma família com seis (6) filhos e esposa, dando tantas aulas e mudando de matéria conforme os comandos que recebia de suas chefias, semestralmente como poderá fazer prova se solicitado, estudando para ministrar estas aulas em razão de possuir um nome em sua comunidade, prof. Sérgio Borja, a fim de manter este padrão de qualidade que lhe roubou tanto tempo como o mesmo que era necessário para cursar cursos de pós-graduação, não teve tempo nem dinheiro para cursar doutorados e mestrados no exterior, sendo assim, por não ter a projeção de um presidente – não tendo a esperança de obter nenhum diploma através da concessão de Doutorado Honoris Causa, tanto na Sorbonne como em Coimbra, nem tendo a esperança de gozar da condição de filho de presidente, e muito menos ter a genialidade própria para enriquecer em pouco tempo o que não conseguiu e nem fez até agora e no tempo que ainda lhe resta, está com 63 anos completados agora em 02 de novembro último, antes da compulsória dos 70 anos – no entanto, tendo produzido um trabalho de pesquisa intitulado “Guerra das Moedas”, através de um artigo chave e dezenas de outros que se somam, analisando o processo descrito, sem gastar um tostão de verba pública, contestando, na época, de forma singular, um prêmio Nobel de Economia, seja a teoria de Robert Mundell, a política do Departamento de Estado Americano e a dos países latinos que a seguiram um a um, como Brasil, Argentina, Chile, Peru, México e Equador (que está até hoje nesta mesma política) que aplicada aos países da América Latina, fez com que todos ruíssem, como “bola da vez” e que o autor requerente advertiu com antecedência, na época, contestando ainda a mesma política, aplicada na União Europeia e que, hoje, advertido o processo com a mesma antecedência no sentido da quebra dos PIGS (Portugal, Itália, Grécia e Espanha), os economistas e acadêmicos de Relações Internacionais e Ciência Política, ainda continuam atribuindo o processo a fatores completamente estranhos e injustificáveis; que burilando uma teoria, que hoje todo mundo passa a entender até mesmo as crianças, mas que na época, 14 anos atrás, todos os profissionais e políticos da área o contestavam e negavam ser possível seu pensamento, como similar ao “ovo de Colombo”, em razão de demonstrar ao sistema, que embora sendo um idoso, tem argúcia e inteligência, para pensar, criar e inclusive ministrar aulas e classes comportando mais de 16 disciplinas jurídicas e sociais, que certamente muitos mestres, doutores e pós-doutores, teriam dificuldade de o fazer, nas mesmas injunções, pois são especialistas só em suas teses de mestrado e doutorado enquanto o peticionário por dar Direito Constitucional e todas as outras matérias é um verdadeiro generalista, tendo a mesma produção intelectual em livros e artigos, provando com isto que o cérebro não necessita expressar sua linguagem em inglês, francês ou alemão, para conceber originalmente ideias, mas em português mesmo e, com esta ideia e concepção ir aos fóruns internacionais, como o nosso governo até hoje persiste, utilizando a tese com o nome modificado recentemente para “tsunami monetário”; assim, baseado nestas razões, por derradeiro, requer ainda, como condenação à Ré, a União, na forma prelecionada na Constituição Federal que manda e ordena o estimulo ao estudo e a pesquisa, custear os estudos do requerente, com translado, hospedagem, alimentação, pagamento dos estipêndios que cabem as Faculdades e Universidades estrangeiras, a fim de que o requerente, antes da compulsória e antes de morrer, consiga obter, os diplomas “formais” de mestre e de doutor em direito e ciências sociais, nas disciplinas de Direito Constitucional ou Relações Internacionais, aprimorando assim seu currículo, para que, por consequência, tenha para futuro a valorização e o respeito que não teve e não tem na situação em que hoje se encontra.
9 – Registra, para que não seja considerado um inerme e acomodado, que cursou o Mestrado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul por dois anos e que não apresentou a tese de formatura, não tendo concluído o curso, em razão de ter assumido Direção de Secretaria numa Junta de Conciliação, sendo que suspendeu o curso, pois necessitando custear uma família de 5 filhos na época e agora 6, sua primeira esposa faleceu, pagando até hoje cursos para os filhos, que diga-se de passagem não tem o mesmo defeito do pai, falta de cursos formais, teve de trabalhar também como professor, o que sempre fez e até hoje exerce estas profissões, agora, na PUC e UFRGS; que trabalhou sempre e estudou conjuntamente desde os 18 anos de idade, sendo bancário, comerciário, advogado e por fim funcionário federal, tendo se aposentado no cargo em 2009 o que lhe facultou, pela abertura de tempo, retomar seus estudos formais tendo cursado neste ano de 2012, em Toledo, na Universidade Castila de la Mancha, o curso de Especialização em Processo Constitucional, onde pretende, posteriormente concluir seu mestrado e seu doutorado, que não o fez pois se tirar licença na PUC perde seus estipêndios pois ela é privada, assim tem de labutar para pagar os estudos dos filhos, já tendo terminado a formação de quatro filhos, mestres e doutores em Cambridge, UFRGS, Fundação de Medicina, etc, hoje ainda possui dois filhos, um de 21 anos e outra de 6 anos, cujos estudos são pagos pelo requerente, sendo que três maiores, embora formados, ainda vivem com o requerente sendo sustentados pelo mesmo embora já tenham CPF e sejam considerados pela Receita Federal; registra, que embora não tenha formação formal melhor, está sempre estudando e escrevendo artigos, tendo além dos livros físicos relatados mais dois outros, Urna do Tempo, poesia e Constitucionalismo e Globalização, 175 fls, cujos capítulos foram publicados na Revista do Memorial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e na Revista da PUC/RS, fazendo atualmente parte da Comissão Editorial da primeira revista citada;
10 – Atribuí, como valor da causa o valor mínimo de três mil reais (R$ 3.000,00);
Porto Alegre, 06 de novembro de 2012.

SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA
EM CAUSA PRÓPRIA
OAB Nº 8629