LULA E A OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA DE SEUS CORRELEGIONÁRIOS, AMIGOS E ADMIRADORES

LULA E A OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA

         É cânone constitucional que uma pessoa só poderá ser considerada culpada após o trânsito em julgado de sentença de que não caiba mais nenhum tipo de recurso. Ora, o ex-Presidente Lula da Silva não foi julgado culpado e nem indiciado em nenhum processo, seja do mensalão, seja conexo com o mesmo. No entanto após o julgamento do Mensalão, com as novas denúncias feitas pelo pivô daquele julgamento, Marcos Valério, independentemente da confiança ou não de seus depoimentos em razão de seu perfil dito “lúdico”, já deveria, após o trânsito em julgado daquele processo, abrir-se um novo processo para averiguar as novas denúncias feitas. Esta posição recentemente ficou mais reforçada após o estalar de um outro escândalo, junto a AGU e a Presidência da República, em razão do indiciamento da Sra. Rosimery e de dois diretores de duas agências controladoras nacionais ANA E ANAC. Os irmãos Paulo Rodrigues Vieira e Rubens Carlos Vieira foram designados pelo presidente Lula, que os aceitou por indicação de sua assessora direta Rosemary Nóvoa de Noronha. Nenhum deles têm intimidade com regulação de água ou transporte aéreo. Este novo escândalo corrobora e reforça indícios veementes contra o ex-presidente e como o velho adágio diz “onde há fumaça há fogo!” Assim é patente que o Ministério Público Federal deverá abrir um processo, através destes indícios e suspeitas veementes, no sentido de apurar as delações feitas por Marcos Valério que se somam aos do novo escândalo. Obstar a abertura de processo, seja com base em justificativas de ordem ideológicas, seja com base em justificativas de ordem sentimental e apego a imagem do ex-presidente, seja por ordem de adoração ao totem da imagem e carisma que reforçaram através do tempo a deificação do “PAI DOS POBRES” como um ícone sagrado de adoração e imantada onipotência acrítica, não poderão, com o robustecimento das suspeitas despertadas pelos escândalos que se reforçam e se encadeiam, obstaculizar, com este tipo de argumentação, a abertura do justo e necessário processo para averiguação destas suspeitas candentes. Obstar-se isto seria o que se cognomina e tipifica em direito como OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA que torna ilegítima qualquer defesa que se faça ao suspeito, utilizando-se ou não, da ocupação de cargos e do temor reverencial que exorciza a tomada de providências para elucidação da verdade necessária. O próprio acusado seguindo o adágio milenar que reza que àquele que não deve não teme, deveria ser o principal a exigir para que se esclareça sua eventual inocência perante as denúncias e denunciantes, a bem da preservação de sua imagem e ainda para sufocar o justificável public outcry (clamor público). Obstar e argumentar contra a abertura de processo, para a elucidação destas suspeitas é exatamente obrar naquilo que já foi caracterizado como OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA.  O Ex-Presidente Lula, deveria exigir o julgamento que merece para esclarecer de uma vez por todas estas suspeitas que enodoam sua reputação, demonstrando, através do contraditório e de provas cabais que sua imagem e sua conduta sempre foram justas e puras na pauta de suas ações conforme os mandamentos constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência determinados pelo art. 37 que rege a Administração Pública como um todo. Os cidadãos e autoridades que estiverem contra esta visão estarão cooperando e poderão ser até enquadrados no crime de Obstrução de Justiça. Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra!!

Comentários encerrados.