DILMA & MANTEGA: E O DOPING ECONÔMICO/ELEITORAL

DILMA & MANTEGA: O DOPING ECONÔMICO/ELEITORAL

                   O doping é uma forma de ludibriar. É utilizado nas disputas. Usualmente em corrida de cavalos e também em certames de esportes entre os humanos: corridas, natação, futebol, lutas etc… Ele potencializa momentaneamente o rendimento obtido pelo corpo e os músculos, sejam eles de animais ou humanos. Dá uma forma de euforia em que a dor é suprimida totalmente e o esforço é assimilado pela potencialização do metabolismo. No entanto, passado seus efeitos, o organismo e a mente sentem violentamente os resultados deletérios causados pelo dope. A economia, embora seja um processo múltiplo e imponderável, pode da mesma forma, sofrer um processo não natural de estímulo artificial não condizente com a realidade dos atos praticados em massa e que configuram sua realização. Através de mecanismos de indução pode-se causar, através da interferência governamental ou dos agentes privados como bancos, a potencialização da mesma que, analogamente, pode-se identificar como um processo artificial de doping econômico com as consequências naturais que inevitavelmente, num prazo de maturação, advirão, destes estímulos artificiais. O Brasil e as demais nações estão passando por um forte impacto causado pelo efeito da GUERRA DAS MOEDAS que é um conceito que expus em meados do ano de 1998, no Jornal do Comércio e em uma série de artigos publicados neste diário e na Gazeta Mercantil. Os Estados Unidos, nos anos 90, seguindo a tese de Robert Mundell, prêmio Nobel de Economia, partiram para o estabelecimento da simetria monetária para obter o acoplamento das vantagens comparativas através do estabelecimento das conexões e soluções com relação às assimetrias econômicas. Os entes multilaterais e os entes regionais foram, dentro desta perspectiva, gerando uma série de reticulados que articulados em conjunto com esta política econômica de um processo de dolarização – currency board – levaria inevitavelmente de um processo de comércio a um processo de aglutinamento político federativo inevitável consolidando o processo de globalização que contém em seu cerne o processo de relativização das diversas soberanias estatais. Fernando Henrique Cardoso e Menen seguiram esta cartilha e fatalmente foram a bola da vez como as demais nações que adaptaram suas economias a este desiderato, seja, o estabelecimento de um regime de currency board em alta. Falhada esta possibilidade os EUA, a partir de 2004, procederam a uma maxidesvalorização de mais de 30% no dólar, enfrentando assim a concorrência do euro, e daí para cá persistiram neste desiderato rumando para o estabelecimento de um regime de currency board ou dolarização não na alta, como da vez anterior, mas na baixa. O dólar a contar de 2004 sofreu um processo de desvalorização constante fazendo com que as moedas secundárias, entre elas a do Brasil, ficassem valorizadas. O governo Lula não sentiu tanto o problema pois viveu entre o fim do currency em alta e o começo do currency em baixa. A China Comunista Continental, que possui uma das moedas mais baixas do mundo, com um contingente humano que não tem direitos sociais, isto é previdenciários e trabalhistas, numa aliança com o GRANDE CAPITAL INTERNACIONAL que para lá emigrou, alavancou o processo de aliança com os americanos pois foi o receptáculo – efeito parking – dos dólares americanos que compõem a base monetária desta moeda internacional, propiciando, ao mesmo tempo, através do dumping monetário e social, já descritos, uma potencialização dos produtos ali industrializados, com marcas internacionais (grifes) e próprios do capital monopolista ocidental com base em seu território, os lucros e a sinergia deste capital. Cooptando a China os americanos passaram a dominar todos os países componentes dos BRICS pois eles são, além de disporem dos maiores territórios e matérias primas, os que mais dólares possuem pelo efeito parking desta moeda. (A moeda norte-americana é dominante na circulação internacional e todos os contratos, cartões, petróleo, commodities, são liquidados nesta moeda e assim, a fraqueza do dólar é sua força) Assim é que os países com moedas valorizadas passaram a ser assediados pelas mercadorias de lá provenientes em face de suas vantagens comparativas oriundas de sua situação de vantagem monetária e da falta de direitos dos trabalhadores que atribuem um custo menor a produção oferecendo um preço final com grande competitividade. A queda do dólar constante e a apreciação das moedas, como no caso do Brasil, em face da diminuição das exportações e do aumento de importações, levou a necessidade do governo de forçar a desvalorização do real. Este processo foi obtido através da política de congelamento dos salários da área pública, da emissão monetária e do alargamento da base monetária ou meio circulante, na ordem de mais de 50% em meros 5 meses, do corte na taxa de juros, no corte dos impostos de vários segmentos que envolvem os setores majoritários da economia e sensíveis como um todo e, concomitantemente, na elevação do crédito ao consumidor seja ele pessoa física ou jurídica, como informa a listagem publicada na Folha de São Paulo, no seguinte link:  http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u464961.shtml    Ora, inevitavelmente os mecanismos utilizados, a nível endógeno – interno – produziram a queda do real, de forma artificial – mas ao mesmo tempo, levaram, gradativamente ao um processo inflacionário que se localiza no alto nível do custo de vida e no preço das mercadorias e serviços internos se cotejados com os valores de similares no exterior. Os mecanismos utilizados teriam de ser feitos em doses homeopáticas e gradativos, para que fossem mais duradouros mas, como diz o provérbio popular, “a ambição é como o tóxico dos remédios, de pouco, cura e em excesso mata!” É o cerne do método homeopático utilizado por Hahnemann, “similia similibus curantur”. Seja quando você se vacina contra a gripe inocula em seu próprio organismo o vírus da própria gripe, enfraquecido, para que seu aparelho imunológico consiga criar anticorpos para a resistência e a cura. Ora, se você abusa e exagera, você pode matar o doente pretendendo a cura. Por que isto foi feito assim, com exagero e de forma rápida, sem haver uma modulação da sintonia fina, lenta e gradual, que forneceria uma melhor adaptação ao processo? O problema é que o governo, como governo e como passageiro, busca, nas eleições de outubro de 2012, a manutenção do apoiamento das câmaras de vereadores, dos prefeitos e senadores eleitos, conservar assim a continuidade de seu poder pela formação de uma base sólida para as eleições do próximo período presidencial mantendo ou aumentando sua representação no Congresso, seja, Câmara e Senado. Assim, na forma que as medidas estão sendo tomadas elas são eminentemente um DOPING ECONÔMICO\ELEITORAL. Cria-se assim uma sensação de euforia artificial de bem estar através do aumento do crédito e da queda dos juros dando aos devedores condição de contemporizar um pouco mais suas dividas e fornecendo ao governo alguns meses mais até chegar e cruzar a linha divisória da eleição quando, após, os efeitos da crise reaparecerão com mais força desnudando e, ao mesmo tempo, retirando o apoiamento do eleitorado ao governo pois o endividamento privado já estava potencializado ao máximo. As medidas tomadas até a eleição darão sustentação, ainda, ao partido no poder, mas economicamente, não passarão de uma verdadeiro engodo na economia real levando, no curto prazo a uma recidiva grave de todo o processo econômico que somado ao endividamento público, da união, estados e municípios e o privado, das pessoas físicas e jurídicas, levarão ao start da próxima crise colocando o Brasil como forte candidato, na América Latina, da bola da vez, porque a estagnação advinda da queda constante do PIB, com a queda do consumo e aumento dos estoques, levará inevitavelmente a perda das vagas de emprego.   Perseverar na aliança estratégica com a China, pela venda das commodities agrárias, conservando o boom do agronegócio, levará da mesma forma a escolha de um processo de profunda desindustrialização massiva do país. Esta é a sinuca de bico que estamos frente a Guerra das Moedas. Se correr o bicho pega e se parar o bicho come!!!  (MESMO A DOLARIZAÇÃO EM UM REGIME DE CURRENCY EM BAIXA NÃO SOLUCIONARIA NOSSO PROBLEMA ENQUANTO A CHINA PRATICAR DUMPINGS MONETÁRIOS E SOCIAIS COMO PRATICA!!! ASSIM É QUE O ATAQUE MAIOR DO DÓLAR NÃO VEM DIRETAMENTE DO DÓLAR MAS DO PEÃO DO DÓLAR QUE HOJE É , IRONICAMENTE, A CHINA COMUNISTA, ALIADA ECONÔMICA, SENÃO DOS ESTADOS UNIDOS, DA MOEDA AMERICANA POR CONTA DOS TRÊS TRILHÕES DE DIVISAS QUE DETÉM NESTA MOEDA  E POR SER A BASE PRIVILEGIADA DO CAPITAL EXTERNO MONOPOLISTA NO MUNDO – HÁ QUE SE SEPARAR – QUANDO RACIOCINAMOS – O GOVERNO DA CHINA DO CAPITAL INTERNACIONAL (INTERNACIONAL – UBI BENI IBI PATRIA) ESTACIONADO NA CHINA). SE O BRASIL TEM 400 BI EM DIVISAS, O ANO TEM 365 DIAS, CALCULE POR QUANTO TEMPO O BANCO CENTRAL PODE INDUZIR, ATRAVÉS DE SWAPS MILIONÁRIOS DE MAIS DE 1,5 BILHÕES DE DÓLARES, DIARIAMENTE, A MANUTENÇÃO ARTIFICIAL DE UM CÂMBIO QUE NA REALIDADE ACELEROU A DESVALORIZAÇÃO PELO ALARGAMENTO DA BASE MONETÁRIA EM 50%?????? CALCULE POR QUANTO TEMPO ENTÃO O GOVERNO CONTINUARÁ A SALVAR AS APARÊNCIAS DE QUE NADA ACONTECEU NO REINO DE ABRANTES SALVANDO MOMENTÂNEAMENTE OS ÓRFÃOS DO CÂMBIO A CUSTA DA QUEIMA MASSIVA DE DIVISAS DO POVO?!!

LIBELO ACUSATÓRIO CONTRA FERNANDO LUGO – PARAGUAI: IMPEACHMENT DO BEM E DO MAL

LIBELO ACUSATORIO
ANEXO
ARTÍCULO 1° INC. C) – RESOLUCIÓN H. CÁMARA DE DIPUTADOS N° 1431/2012
1. OBJETO.
El Líbelo Acusatorio contra el Presidente de la República Fernando Lugo Méndez , se funda en las consideraciones de hecho y de derecho que pasamos seguidamente a exponer:
Nuestra Constitución Nacional, en su Artículo 225, establece:
“El Presidente de la República, el Vicepresidente, los Ministros del Poder Ejecutivo, los Ministros de la Corte Suprema de Justicia, el Fiscal General del Estado, el Defensor del Pueblo, el Contralor General de la República, el Subcontralor y los integrantes del Tribunal Superior de Justicia Electoral, solo podrán ser sometidos a juicio político por mal desempeño de sus funciones, por delitos cometidos en el ejercicio de sus cargos o por delitos comunes.
La acusación será formulada por la Cámara de Diputados, por mayoría de dos tercios. Corresponderá a la Cámara de Senadores, por mayoría absoluta de dos tercios, juzgar en juicio público a los acusados por la Cámara de Diputados y, en su caso, declararlos culpables, al solo efecto de separarlos de sus cargos. En los casos de supuesta comisión de delitos, se pasarán los antecedentes a la justicia ordinaria”.
2. LOS HECHOS QUE MOTIVAN ESTA ACUSACIÓN
2.1 ACTO POLÍTICO EN EL COMANDO DE INGENIERÍA DE LAS FUERZAS ARMADAS
En el año 2009, con autorización del Presidente Lugo, se realizó una concentración política de jóvenes en el Comando de Ingeniería de las Fuerzas Armadas, el que fue financiado por instituciones del Estado, incluyendo a la Entidad Binacional Yacyreta. Fernando Lugo reconoció que la Entidad Binacional Yacyretá financió el encuentro de jóvenes socialistas de la región, llevado a cabo en el Comando de Ingeniería de las Fuerzas Armadas.
Esas instalaciones fueron utilizadas para la reunión de los jóvenes, quienes colgaron banderas con alusiones políticas, llegando a izarse una de ellas en sustitución del pabellón patrio.
Ese acto de naturaleza netamente política y con los exabruptos ampliamente difundidos por los medios de prensa solo pudo ser realizado con la autorización del Comandante en Jefe y prueba de que el Gobierno avaló, instigó y facilitó esos actos políticos dentro del cuartel es que varios importantes funcionarios del Gobierno participaron del evento pronunciando discursos instigando a la lucha de clases, como el pronunciado por el entonces Ministro de la Secretaría de Emergencia Nacional, Camilo Soares.
2.2 CASO ÑACUNDAY
Fue el Gobierno del Presidente Lugo el único responsable como instigador y facilitador de las recientes invasiones de tierras en la zona de Ñacunday. La falta de respuesta de las fuerzas policiales ante las invasiones de supuestos carperos y sin tierras a bienes del dominio privado, solo han sido parte de esa conducta cómplice.
El presidente Lugo ha utilizado a las fuerzas militares para generar un verdadero estado de pánico en toda esa región, violando el derecho de propiedad e ingresando a inmuebles de colonos, so pretexto de realizar el trabajo de amojonamiento de la franja de exclusión fronteriza. Sin embargo, esos trabajos eran acompañados por dirigentes de la Asociación de Carperos, quienes abiertamente dirigían la labor de los técnicos y de los integrantes de las fuerzas militares, que han dado lugar a interminables denuncias de los propietarios y también incontables publicaciones periodísticas referidas a esa situación.
Y mientras esas invasiones se producían y se daban a conocer amenazas de otras más en otros departamentos de la República, el Presidente Lugo se mostraba siempre con puertas abiertas a los líderes de esas invasiones, como es el caso de José Rodríguez, Victoriano López, Eulalio López, entre otros, dando un mensaje claro a toda la ciudadanía sobre su incondicional apoyo a esos actos de violencia y de comisión de delitos que eran propiciados y desarrollados a través de esas organizaciones.
Fernando Lugo ha sometido las fuerzas militares a los denominados carperos, quienes han realizado todo tipo de abusos, agresiones y atracos a la propiedad privada, a la vista de las fuerzas públicas, quienes no actuaron por la indisimulada complicidad del Presidente de la República con esos agresores. Los miembros de esta Cámara recordarán lo ocurrido con la Intendente Municipal de Santa Rosa del Monday, María Victoria Salinas Sosa, quien fue víctima de un violento ataque de carperos quienes la golpearon, patearon y destrozaron el vehículo en el que se desplazaba.
2.3 CRECIENTE INSEGURIDAD
El Presidente Lugo ha sido absolutamente incapaz de desarrollar una política y programas que tiendan a disminuir la creciente inseguridad ciudadana.
En estos 4 años de Gobierno, a pesar de los importantes recursos financieros que le fueron proveídos por el Congreso Nacional para potenciar a la fuerza pública, los resultados han sido no solo insatisfactorios sino también ha quedado por demás demostrado la falta de voluntad del Gobierno para combatir al Ejercito del Pueblo Paraguayo, que se ha convertido, al amparo y con la complicidad del Gobierno, en el azote de los ciudadanos de los departamentos de Concepción y San Pedro.
Los distintos operativos emprendidos por el Gobierno, muchas veces con gran cobertura periodística, han tenido como único resultado el total fracaso. Nunca en la historia de este país, la Policía Nacional ha tenido tantas víctimas cobardemente asesinadas por los integrantes del EPP y, a pesar de ello, la conducta complaciente del Presidente siguió inalterable.
Todos los Miembros de esta Honorable Cámara de Diputados conocemos los vínculos que el Presidente Lugo siempre ha mantenido con grupos de secuestradores, que anteriormente se vinculaban al movimiento-partido Patria Libre y cuya ala militar hoy se denomina EPP.
Los costosos operativos dispuestos por el Gobierno durante los dos estados de excepción no han dado resultado alguno y, por el contrario, solo ha generado una mayor fortaleza de ese grupo terrorista armado a través del descrédito y las humillaciones a las que fueron sometidas las fuerzas militares y policiales asignadas al operativo.
El Presidente Lugo es el responsable de la creciente inseguridad y es responsable también por haber mantenido por tanto tiempo como Ministro del Interior a una persona absolutamente inepta e incapaz para ocupar ese cargo. Esa ineptitud, sumada a la indisimulada relación cómplice entre el Presidente Lugo y los líderes de la asociación de carperos y otras organizaciones que fueron protagonistas de innumerables invasiones de tierras y otros tipos de agresiones son los que han propiciado y facilitado el lamentable suceso que costara la vida a 17 compatriotas, 6 de ellos pertenecientes a la Policía Nacional y que fueron cruelmente asesinados y a sangre fría por auténticos criminales, que también han incitado y manipulado a campesinos del lugar. Luego de esa triste jornada, de la que felizmente se tienen importantes datos y filmaciones que han sido generosamente difundidas por distintos medios de prensa, solo se ha tenido una posición absolutamente equívoca del Presidente de la República en relación a lo ocurrido.
Fernando Lugo Méndez y varios de sus ministros, y en especial Miguel López Perito y Esperanza Martínez, han pretendido tratar por igual a los policía cobardemente asesinados y a aquellos que fueron protagonistas de esos crímenes. El derecho a reclamar está consagrado por la Carta Magna pero nadie está autorizado a cometer crímenes so pretexto de reclamar derechos y, menos aún acabar con la vida de policías desarmados.
Esta misma actitud, se manifestó en la conferencia de prensa brindada por Fernando Lugo con relación a lo ocurrido en la estancia Morumbi, en donde ni siquiera tuvo la delicadeza de prometer el castigo de los asesinos de esos policías y de quienes instigaron a los campesinos a tomar las armas so pretexto de luchar por sus derechos.
El Presidente Fernando Lugo está propiciando y fomentando, a través de algunos miembros de su gabinete y de sus cómplices que fungen de dirigentes carperos y otras organizaciones campesinas, un conflicto social de dimensiones impredecibles y que por su comprobada incapacidad no podrá luego solucionar.
Personalmente, desde luego, manifiesto mi convicción de que el camino de la crisis y el conflicto social y armado no será el producto de negligencia o simple impericia del Presidente sino directamente el objetivo que el mismo ha buscado durante el tiempo que fue obispo y que hoy pretende desarrollar para proyectar y consolidar su anhelo de un régimen autoritario, sin libertades, con la aniquilación de la libertad de prensa y la imposición del partido único que profesan los enemigos de la democracia y los adherentes del socialismo del Siglo XXI.
Fernando Lugo y sus ministros deben respetar el derecho de todos los ciudadanos pero resulta inadmisible e injustificable que pretendan poner en pie de igualdad a los criminales y a sus víctimas, a los asesinos y a los policías que fueron cobardemente asesinados.
Mientras los familiares lloran por sus muertos, Fernando Lugo debe estar reuniéndose con los cabecillas e instigadores de los sucesos ocurridos el viernes pasado en Curuguaty y no se visualiza posibilidad alguna de que Fernando Lugo rectifique su conducta, que ya ha costado decenas de vidas de compatriotas que han caído víctimas de la inseguridad que él mismo se ha encargado y esforzado de generar.
2.4 PROTOCOLO DE USHUAIA II.
Este documento constituye UN ATENTADO CONTRA LA SOBERANÍA de la República del Paraguay y ha sido suscrito por el Presidente FERNANDO LUGO MENDEZ con el avieso propósito de obtener un supuesto respaldo en su descarada marcha contra la institucionalidad y el proceso democrático de la República.
Dicho documento ya ha motivado un pronunciamiento de la Comisión Permanente del Congreso Nacional, destacándose la falta de transparencia en el procedimiento que dio lugar a la firma del documento y a su contenido al punto que hasta la fecha, el Poder Ejecutivo no lo ha remitido al congreso para su conocimiento y consideración. A través de ese documento, los países vecinos podrían cortar el suministro de energía a la República del Paraguay.
El documento firmado en Montevideo, en diciembre de 2011, para remplazar al Protocolo de Ushuaia (Carta Democrática del Mercosur), tiene sus orígenes en un documento previo, presentado ante la Unasur (Unión de Naciones Suramericanas), que fue pergeñado por los presidentes de la región para protegerse unos a otros. La principal características del Protocolo de Ushuaia II es la identificación del Estado con la figura de los presidentes para, en el nombre de la “defensa de la democracia”, defenderse unos a otros.
2.5 CASO MATANZA CURUGUATY
Ha quedado demostrado con los hechos acaecidos en los Campos Morombi, Curuguaty, Departamento de Canindeyú, la patente inoperancia, negligencia, ineptitud e improvisación de este gobierno liderado por Presidente Fernando Lugo Méndez, que amerita la acusación de la Cámara de Diputados por mal desempeño de funciones ante la Cámara de Senadores.
Fernando Lugo, hoy por hoy representa lo más nefasto para el pueblo paraguayo, que se encuentra llorando la perdida de vidas inocentes debido a la criminal negligencia y desidia del actual Presidente de la Republica, quien desde que asumió la conducción del país, gobierna promoviendo el odio entre los paraguayos, la lucha violenta entre pobres y ricos, la justicia por mano propia y la violación del derecho de propiedad, atentando de ese modo permanentemente contra la Carta Magna, las instituciones republicanas y el Estado de Derecho.
No cabe duda que la responsabilidad política y penal de los trágicos eventos registrados 15 de junio del presente año, que costó la vida de 17 ciudadanos paraguayos entre policías y campesinos, recae en el Presidente de la República, Fernando Lugo , que por su inacción e incompetencia, dieron lugar a los hechos acaecidos, de conocimientos públicos, los cuales no necesitan ser probados, por ser hechos públicos y notorios. El incidente no surgió espontáneamente, fue una emboscada a las fuerzas de seguridad; fue algo premeditado, producto de un plan debidamente concebido, planificado y llevado a la práctica, gracias a la complicidad e inacción del Gobierno de Fernando Lugo, responsable directo de la crisis que hoy atraviesa nuestra amada Patria.
Ya desde la Honorable Cámara de Diputados se levantaban voces de advertencia, ya se avizoraba lo que hoy es una realidad, la perdida de vidas humanas.
Hoy, podemos afirmar que este es el final que deseaba Fernando Lugo, este fue siempre el plan ideado por el mismo, con la única finalidad de crear las condiciones de crisis social y, conmoción interna que justifiquen un asalto del presidente Fernando Lugo y sus seguidores a las instituciones de la República, con el propósito de instalar un régimen contrario a nuestro sistema Republicano. Este deseo desmedido, hoy nos hace lamentar las perdidas de vidas humanas, en una cantidad nunca antes vista en la historia contemporánea de la República del Paraguay.
Todas las evidencias, que son públicas, nos demuestran que los acontecimientos de la semana pasada no fueron fruto de una circunstancia derivada de un descontrol ocasional, por el contrario, fue un acto premeditado, donde se embosco a las fuerzas del orden publico, gracias a la actitud cómplice del Presidente de la Republica, quien hoy no solo debe de ser removido por juicio político, sino que debe de ser sometido a la Justicia por los hechos ocurridos, a fin de que esto sirva de lección a futuros gobernantes.
Estos grupos extremistas, como el autodenominado Ejército del Pueblo Paraguayo (EPP) o los mal llamados Carperos, se fortalecieron día a día gracias a la incompetencia y complacencia de Fernando Lugo, que en lugar de combatirlos, como era su obligación, los recibía y apadrinaba. No cabe la menor duda que Fernando Lugo ha fortalecido a estos grupos criminales, quienes hoy no solo desafían y amenazan abiertamente a los ciudadanos honestos, sino que llegan a lo más bajo que puede caer un ser humano, que es atentar contra la vida de otro. Tan poco hoy importa al Presidente Lugo el Estado de Derecho y la vida humana, que en lugar de enderezar rumbos, se mantiene en su posición, manifestando que seguirá reuniéndose con estos criminales.
Fernando Lugo es el directo responsable de que hoy nuestro país este viviendo días de luto. Tanto él como su incapaz ex Ministro del Interior Carlos Filizzola, deben responder ante la ciudadanía por los trágicos acontecimientos registrados en el Departamento de Canindeyú.
No existe voluntad alguna de combatir estas formas de violencia, que tanto daño ya ha causado a nuestra sociedad, es por ello que debemos de cumplir con nuestra obligación Constitucional, e iniciar el proceso de juicio político por mal desempeño contra el Presidente de la República, quien desde que asumió el Gobierno ha instado al incumplimiento de órdenes judiciales de desalojo, así como a la promoción de mensuras judiciales sin mediar juicio entre las partes, o abasteciendo de provisiones y enseres a los ocupantes de tierras han sido los signos que marcaron las acciones y el temperamento de este Gobierno.
3. PRUEBAS QUE SUSTENTAN LA ACUSACIÓN
Todas las causales mencionadas más arriba, son de pública notoriedad, motivo por el cual no necesitan ser probadas, conforme a nuestro ordenamiento jurídico vigente.
4. CONCLUSIÓN.
El Presidente de la Republica Fernando Lugo Méndez ha incurrido en mal desempeño de sus funciones en razón de haber ejercido el cargo que ostenta de una manera impropia, negligente e irresponsable, trayendo el caos y la inestabilidad política en toda la Republica, generando así la constante confrontación y lucha de clases sociales, que como resultado final trajo la masacre entre compatriotas, hecho inédito en los anales de la historia desde de nuestra independencia nacional hasta la fecha, en tiempo de paz .
La causal de mal desempeño en sus funciones aparece en su actitud de desprecio ante el derecho y las instituciones republicanas, socavando los cimientos del Estado Social del Derecho proclamado en nuestra Carta Magna. Su complaciente actuar lo hace cómplice por acción y omisión en todos los casos antes citados, que legitiman la presente acusación.

5.- DERECHO
Se funda la presente acusación por mal desempeño de funciones de conformidad a lo establecido en el Articulo 225 de la Constitución Nacional.

6. PETITORIO.
6.1.- Definitivamente, la gestión del presidente Fernando Armindo Lugo Méndez ha perjudicado enormemente los intereses supremos de la Nación, que de continuar, apeligra gravemente la convivencia pacífica del pueblo paraguayo y la vigencia de los derechos y garantías constitucionales, por lo que se halla sobradamente justificada hacer lugar a la presente acusación contra el presidente Fernando Armindo Lugo Méndez por la Honorable Cámara de Senadores, por mal desempeño de funciones.
6.2.- En mérito a los argumentos precedentemente señalados dicten resolución, declarando culpable al presidente Fernando Armindo Lugo Méndez, y en consecuencia, separarlo del cargo que ostenta, de conformidad a lo establecido en el Artículo 225 de la Constitución Nacional
6.3.- En consecuencia remitir los antecedentes a la Justicia Ordinaria.

PARAGUAI: IMPEACHMENT DO BEM E DO MAL

            O impeachment de Fernando Lugo, no Paraguai, foi uma demonstração democrática. O Senado é o número e o Presidente a unidade. O número, queiram ou não queiram os doutos, é mais democrático que a unidade monocrática. A definição de ditadura contempla não só as formas de exercício monocrático mas também a possibilidade de uma Assembleia ou Parlamento exercer o poder de forma discricionária. Assim é se dentro dos limites da lei não houver o respeito a minoria e a constituição. Não é o caso do Paraguai, cujo senado enquadrou seu presidente por exercer o poder fora dos limites constitucionais. Se fosse aqui no Brasil, o Presidente Lugo estaria blindado pelo maioria congressual como estava o Presidente Lula e o Presidente FHC. Aqui no Brasil, a constituição de 88, por opção constituinte, parlamentarizou o sistema presidencial, dando-lhe a governabilidade só por maioria congressual. Este sistema foi reforçado pelo voto de ballottage ou duplo turno francês que faz que no segundo turno sejam feitas as coligações que liquidaram com o sistema ideológico programático e implodiram assim o sistema partidário. O sistema partidário é sim, formalmente, pluripartidário. No entanto, substancial e visceralmente, bipartidário. Existe somente o situacionismo de plantão com seu bloco monolítico agregado pelo cimento indestrutível do clientelismo e do fisiologismo, contra uma oposição que sofre o poder que não se desincompatibiliza quando da nova eleição. O problema do endividamento da federação, nos três níveis, municipal, estadual e federal (a união deve hoje mais de 1,8 trilhões e fim do ano estará em 2 trilhões de reais ou 1 trilhão de dólares) solda ainda mais esta união em prol do partido do “quero o meu”. O affair do impeachment Collor de Mello, com o alvitre do Supremo, na ocasião, alterando a forma de julgá-lo, transformou o processo de jurídico em meramente político, reforçando a necessidade do Presidente compulsoriamente selar a sua imprescindível blindagem no Congresso através da construção de uma maioria indestrutível. Assim é que o Presidente da Câmara, no sistema brasileiro atual, é o “Goleiro Mor” ou “Engavetador Mor” dos processos de impeachment que eventualmente forem iniciados contra o Presidente da República, pois ele é o líder inconteste deste rígido amálgama da maioria apoiadora do Executivo. Desta forma o mensalão, que s.m.j., desembocaria necessariamente em Lula, por não ter prosperado o impeachment do mesmo, foi descansar e ser decantado, para eventualmente ser julgado no Supremo só agora. Isto explica os passos de Lula no recente affair Jobim e Gilmar Mendes. Assim é que o impeachment do Paraguai é um impeachment do bem e não a omissão constante do impeachment do mal brasileiro que é um engodo natimorto e letra morta na constituição de 88. Pergunto aos leitores: vocês já ouviram falar dos Congressos ou Parlamentos no país de Chaves, Evo Morales, Fidel Castro, Cristina Kirchner e Rafael Garcia?! Não, pois são meras câmaras de referendum e homologação dos atos do executivo completamente emulativas daquele Poder. Quando uma Câmara, um Congresso, um Parlamento, coletivo, assume na história a sua função e democraticamente apeia do poder um trânsfuga da ordem, então isto é ditadura?!!! Ditadura Civil é o bloco monolítico entre o Executivo e o Legislativo que se projeta na escolha de juízes e ministros das cortes supremas de forma acrítica. As três funções foram feitas para de forma harmônica fiscalizarem-se reciprocamente. Abolir a fiscalização e a concreção da mesma, constatado qualquer lapso por inconstitucionalidade ou ilegalidade, é abolir a tripartição do poder e instituir o sistema hediondo de vasos comunicantes e não estanques. É só pegar o telefone e dar “um fio” para o “cumpanhêro” instalado numa função ou noutra, legislativo, executivo e judiciário, e resolver num tete a tete o problema de somenos importância, na distorção diretamente proporcional a este aparelhamento imundo do poder. É instituir o regime de uma verdadeira partidocracia ou ditadura civil que por osmose se espraia por todas as funções do poder como uma metástase que menoscaba com a república e a democracia em suas acepções ideais. É voltar ao regime do manda quem pode e obedece quem precisa do clientelismo feudal que menoscaba com o princípio da impessoalidade inserido no art.37 da constituição de 88. Condenar e interferir no Paraguai é demonstrar medo frente à possibilidade de que seus respectivos parlamentos, congressos e câmaras, comecem a redimir-se e retificar-se em suas funções primordiais assumindo verdadeiramente seu desiderato constitucional, que além de legislar é fiscalizar!!!  Eis o medo dos ditadores civis, transmutados em defensores da liberdade e da democracia, que querem parlamentos e congressos bastardos, que comam em sua mão, lenientes, servis, verdadeiros congressos mensalões. Carl Loewstein emérito constitucionalista dizia que no parlamentarismo não há tripartição do poder pois o governo (o executivo) é retirado do legislativo. Para sanar este mal foi criado o voto de desconfiança e o primeiro ministro que perde a confiança é apeado do poder sem trauma e sem grito de golpe. Aqui, na América Latina, a partidocracia fundiu a tripartição do poder parlamentarizando seus regimes presidenciais com o mal ainda maior de que o processo de impeachment, único elemento que redimiria esta fusão macabra, evidentemente não funciona. Eu sou perito e especialista em impeachment, tenho livro e não sou professor de tese depositada em estante cheia de pó. Fiz mais de 5 processos de impeachment e constatei que este mecanismo não funciona e se começa a funcionar a claque política paga dos clientes do sistema e cabos eleitorais, ulula como tribo bárbara: Golpe!! Golpe! Golpe contra seus interesses urdidos dentro da república ocupada de forma espúria!! A América Latina necessita redimir-se do caudilhismo e do populismo que assassina as esperanças de quem lutou por um regime verdadeiramente democrático e republicano. O Congresso paraguaio fez o impeachment do bem e iniciou o processo histórico de redenção da democracia frente ao sistema de manipulação caudilhista e populista dizendo não ao impeachment do mal que é a marmelada e a pizza fria servida no dia a dia do Brasil e das demais nações irmãs da América Latina. O Paraguai apeando Lugo, disse não a Stroessner e ao atávico modelo político de Solano Lopez. Disse não ao individualismo monocrático dos ditadores e caudilhos e todos seus emuladores sejam eles os Castro´s, Chávez, Morales ou Garcia. Optando pelo número inclina-se mais para o governo compartilhado e regido pelo sistema democrático e republicano contrário a tirania cesarista. Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra!!!!

DILMA E O IMPEACHMENT NO PARAGUAI

DILMA E O PARAGUAI
Conforme notícia publicada no Correio do Povo, sob o título Franco assume a Presidência, edição de 23.06.12, pág.13, a presidente Dilma Roussef manifestou-se no seguinte sentido sobre a crise no Paraguai: “Dilma voltou a fazer ameaças de sanções ao Paraguai ontem, enquanto a situação do país vizinho ainda não estava definida. Indagada sobre qual seria a sanção, ela preferiu responder de maneira genérica. Disse que para um país que transgrida a cláusula de democracia, a sanção é a “não participação dos órgãos multinacionais”. Ou seja, a expulsão do Mercosul e da Unasul.” Ora, quando Lugo questionou o tratado de Itaipu, o oficialismo de plantão quedou-se silente. Quando a guerrilha invadiu as terras dos brasilguaios, da mesma forma o oficialismo quedou-se silente e complacente. Quando Evo Morales invadiu e desapropriou o capital da povo brasileiro na Bolívia, a Petrobrás, pagando uma bagatela, também da mesma forma, por simpatia ideológica, o situacionismo de plantão, também quedou-se silente amargando prejuízos contra a nação brasileira. Quando Hugo Chávez, ditador entronado de carteirinha, fechou o Supremo Tribunal de seu país, cassou canais de televisão e jornais, o oficialismo esquerdista de plantão em nosso país, da mesma forma, ao invés de condená-lo publicamente, convidou-o e patrocinou sua entrada no Mercosul. Quando o oficialismo de plantão viaja e prestigia Fidel Castro e seu irmão, tirania ultraesquerdista, que estão no poder desde 1958, contra qualquer cláusula democrática ou republicana, a esquerdalha de plantão e festiva confraterniza e justifica a pobreza e a miséria deste regime totalmente sucateado com um sistema de saúde aparelhado pelas elites do sistema. Faz mais, manda sem terras estudar e colher o exemplo desta medicina de chinelo de dedo. Agora, quando um Senado da república, por maioria absoluta, autorizado pela sua Câmara de Deputados, realiza e consolida o procedimento de impeachment de um Presidente, na forma preconizada e consubstanciada na constituição paraguaia, que diga-se de passagem, é a mais moderna da América Latina, pois adota uma concepção monista internalizando os direitos humanos automaticamente a contrário das demais constituições latinas, aí, por ser o “cumpanhêro” político, algoz de nossos interesses no Paraguai (Itaipu e brasilguaios) aí, é GOLPE, aí é contra a DEMOCRACIA!!! Este viés faz verdadeiro o poema de Campo Amor: “Neste mundo traicionero\nada és mentira\ nada és verdade\ tudo tem el color\del cristal\com que se mira! (Neste mundo traidor\nada é mentira\nada é verdade\tudo tem a cor\do cristal com que se olha!”. A cor da lente que filtra e adultera a mirada é puro carmim incendiado, como cantava o poeta cubano José Marti. É puro vermelho. No entanto, o representante ou quem presenta a vontade nacional e ocupa a suprema magistratura nacional, não pode dar-se a este tipo de distorção. A visão e a pauta das manifestações e atos do supremo mandatário, o Presidente, de uma nação deve adstringir-se unicamente aos vetores constitucionais e dos interesses de estado do Brasil. Com relação a isto, a Constituição, em seu art.4º, da parte preambular principiológica ou programática, Constituição da Constituição ou norma Diretiva preleciona: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – Independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos – III – autodeterminação dos povos (grifei); IV – não intervenção (grifei); V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; (grifei) entre outros princípios ali sufragados. Assim é que não pode a suprema magistratura da união, a “PRESIDENTA”(como o quer por decreto), menosprezar a autodeterminação dos povos e a não intervenção, juntamente com a igualdade dos Estados, se ameaça e visivelmente através de sua conduta adverte a nação irmã imiscuindo-se em seus assuntos internos. Assuntos internos estes tratados através de processo de impeachment que não aceitou a pizza e a marmelada constante instituída pelo sistema brasileiro que não permite, através da blindagem dos trânsfugas o seu procedimento. Quem é o roto para falar dos amassados!!! Qual a autoridade do Brasil, no berço de uma democracia incipiente e cambaleante, recém egresso de uma soberania toldada por duas ditaturas, a de Vargas, com 15 anos de duração e a dos militares com mais de 20 anos de duração. Que democracia brasileira é esta e que moral possui se através de uma PARTIDOCRACIA, verdadeira DITADURA CIVIL corrupta, que se alia com a guerrilha urbana e rural do MST e convive ou conviveu com figuras do narco-tráfico que inclusive visitaram oficialmente palácios e fóruns sociais em atos diametralmente opostos aos princípios entronados no inciso VIII do artigo em epígrafe e no artigo 5º, inciso XLIII – que reza: a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.” Nada mais é necessário acrescentar, o texto constitucional cotejado com as atitudes ideológicas diz tudo. No caso do Paraguai, o impeachment se deu em virtude do fuzilamento de forças policiais que foram trucidadas pelos terroristas incentivados pelo Presidente da república. Se perdermos o critério, o critério do Paraguai, como querem as esquerdas, com compasso e esquadro será transferido para nosso país, para julgar os ataques de forças subversivas à ordem constitucional e ao regime das leis e da paz internacional. Quem pode autorizar esta conduta só pode ser quem convive com Hugo Chávez, Evo Morales, Rafael Garcia e Fidel Castro, algozes da democracia e continuístas, tiranos algozes do princípio republicano e que compram votos, com seu populismo retrógrado, rebaixando a América Latina ao século XVIII e IXX, onde imperavam os caudilhos e a lei era a “do manda quem pode e obedece quem precisa.” Descumprir a Constituição, na sua parte principiológica é descumprir e enquadrar-se no art. 85 da mesma, em seu inciso VII que preleciona: “o cumprimento das leis e das decisões judiciais”. A Constituição é a Lei Maior e interferir nos assuntos internos das outras nações, notadamente o exercício de seus poderes, o SENADO DA REPÚBLICA PARAGUAIA, um coletivo frente a um só que é o Presidente, salvo melhor juízo (que não encontrarei a não ser na esquerdalha festiva e de shopping) é obrar contra a lei como enquadra o artigo por crime de responsabilidade que enseja o processo de impeachment não só de PRESIDENTE mas também de PRESIDENTAS, como quer a constituição nacional. QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA!!!!!

IMPEACHMENT DE COLLOR SIM, DE LUGO NÃO!!!

IMPEACHMENT DE COLLOR SIM, DE LUGO NÃO!

       Hoje ao receber minha Zero Hora pela manhã fui surpreendido pelas manchetes garrafais tratando a respeito do processo de impeachment do presidente paraguaio Fernando Lugo. Por força do ofício, sou professor de Direito Constitucional há mais de 27 anos, devorei o jornal lendo as matérias a respeito minunciosamente. Em todas elas, desde a manchete da capa e seu olho de matéria, logo abaixo da fotografia dos apoiadores do presidente, mas também aquela assinada pelo jornalista Léo Gerchmann, fls. 10, “Continente sob risco de contágio”, que soma-se ao editorial de fls.16, sob o título “A crise do Paraguai”, juntamente com o editorial assinado por Fábio Schaffner (interino), denotam e evidenciam o que consideram uma “fragilidade democrática”. A Reportagem Especial que está na página 4 do jornal Zero Hora, que inicia pela manchete “Derrubado” conclui, fortalecendo seu juízo contido no título, “que Lugo obteve solidariedade estrangeira. Recebeu telefonemas e declarações contundentes. O secretário geral da União de Nações Sul Americanas (Unasul), Ali Rodriguez, afirmou que a entidade poderá excluir o Paraguai da organização. Bolívia, Equador e Venezuela avisaram que não reconhecem o presidente empossado. A argentina Cristina Kirchner classificou a situação de “golpe”, e a presidente (deveria ser grafado presidenta como quer a própria) Dilma Roussef, antes da votação, deixou uma ameaça no ar: alertou que há espaço para “sanções” a países que não cumprem com “os princípios da democracia”.” Ora, todos os órgãos de governo citados, quando em suas manifestações, não manifestaram de forma imparcial, suas razões de estado, mas sim, de forma parcial, suas manifestações sectárias das ideologias que os levaram ao poder e que esgrimem como razões deste mesmo poder, contra o texto de suas constituições. Estão a salvo desta contradição unicamente os presidentes da Venezuela, Hugo Chaves, ditador, que já cassou a Suprema Corte venezuelana, que já fechou e cassou jornais e canais de televisão, também, na Bolívia, o presidente Evo Morales, que da mesma forma, com agitação popular, ameaça a constituição e os direitos ali sufragados, com reformas esquerdizantes que não condizem com a história boliviana e com a do mundo na fase em que está, pois desapropria capitais e investimentos estrangeiros e mesmo contra o Brasil, agiu contra a Petrobrás e nossos interesses na Bolivia. Cristina Kirchner, da mesma forma, fragilizando a imprensa e destruindo a economia argentina através de um populismo retrógrado que hoje implode o conceito de moeda e tem o povo em todas as calles protestando contra seu ativismo político. A presidente Dilma, oriunda da luta armada, que ao invés de romper com seu passado reestruturando-o como o presidente Mandela o fez, com perdão para a modernidade e para o progresso, retoma o resgate do passado, e com o rosto virado para trás e não para o futuro devolve seu país a uma discussão improdutiva para a atual realidade. Mais, num regime que combate as diatribes da truculência das ditaduras militares do passado, no entanto, adota, paradoxalmente, o mesmo tipo de alternativa com relação a manipulação da opinião pública, que é a adoção do lúdico como sua marca, como era o da ditadura. Hoje não são mais 90 milhões em ação, são, na realidade 200 milhões em ação que se jogam ao PAC, na montagem do pão e circo contido na alternativa alvitrada na saída da COPA DO MUNDO e das OLIMPÍADAS. Nós que estamos com a infraestrutura sucateada, com estradas péssimas, portos, aeroportos detonados, sem hospitais, sem escolas e universidades que não se expandiram em consonância com as novas necessidades do país, sem presídios, enfim, com a infraestrutura institucional em pandarecos!!! É o roto, falando do amassado, como o povo diz identificando a contradição. Há golpe no processamento de um processo de impeachment?! Abstraindo-se de toda a abordagem política que turba a serenidade de qualquer perspectiva isenta, do ponto de vista jurídico, unicamente, não há golpe de estado, pode-se afirmar sem nenhuma sombra de dúvida. O processo de impeachment está inserido nas constituições presidencialistas republicanas e é um mecanismo institucional em que, constatado que a autoridade titular de um cargo, por delegação do Povo Soberano, não presenta a vontade nacional de forma hígida, deve ser, assim, desvestida deste cargo. O processo foi alvitrado pela primeira vez, e de forma paradigmática, pela Constituição americana de 1787 que extraiu do bloco constitucional inglês, esta possibilidade. A Inglaterra evoluiu de um “bill of attainder”, que era uma indigitação criminal hedionda, pois feita a posteriori contra fato anterior e ainda por cima pelo Legislativo, evolui para o processo de impeachment (impedimento) e posteriormente para o que hoje se consolida como o chamado “voto de desconfiança” do sistema parlamentarista. O processo e mecanismo de jurídico, gradativamente no sistema da common law evoluiu para um instituto meramente político pois o primeiro ministro, perdendo o apoiamento no parlamento é defenestrado sem trauma algum. Aqui na América do Sul, e notadamente no Brasil, tem-se um trauma ou esta visão quando o processo possa ter sucesso. Com referência ao Sr. Fernando Collor de Mello, não, porque este era de “direita” como a esquerda quer, mas, contra qualquer órgão de estado que seja de esquerda, a esquerda esperneia e sai para a rua gritando Golpe!!! Golpe!!! Golpe antidemocrático!! Contra a democracia!!! Ora, se o sujeito é ladrão, corrupto ou subversivo da ordem pública institucional, a ordem jurídica não pode suportar o convívio de um representante que quer a destruição ou o colapso do próprio sistema!! Assim é, que embora tenhamos o instituto inserido no bloco de constitucionalidade, desde 1891, em todos os processos, com exceção do efetuado contra o Collor, todos, sem exceção geraram traumas institucionais históricos inesquecíveis. Foi assim o primeiro impeachment contra o Mal. Floriano Peixoto, contra Getúlio Vargas e contra Lula, este último, que não conseguiu nem se esboçar pois indeferido pelo presidente da Câmara dos Deputados e presidente da mesa da Câmara. Ora, se há previsão constitucional de impeachment das autoridades, dentro da Lei maior e de lei constitucional, então, não deveria haver este prurido exagerado vendo o procedimento como fragilização ou golpismo no processo democrático pois, através de previsão democrática constitucional, ele é o próprio processo democrático contra as falcatruas urdidas contra a república e a própria democracia. Sempre defendi a tese de que o Presidencialismo brasileiro sofreu como se fosse um processo de parlamentarização. Explico: A Constituição de 1988 é irmã xifópaga da Constituição de 1946. Ambas são egressas de regime de força e por assim o serem fortificaram o Parlamento dando governabilidade ao Executivo só através da manutenção de uma maioria parlamentar em ambas as casas do Congresso Nacional. A Constituição de 1988, em razão do sistema de ballottage ou duplo turno francês, foi mais longe do que sua pregressa aqui citada, para, através desse sistema derreter o sistema programático e ideológico, optando por um sistema de “concertação democrática” ou fisiologismo, através de coligações, em que os partidos políticos, ocupam e dividem as secretarias municipais, de estado e ministérios da união, partilhando o poder num sistema de capitanias hereditárias. O sistema formal brasileiro é de multipartidarismo, mas, através do fisiologismo e das composições partidárias que antecipam o sistema de coligações, este fisiologismo derrete o multipartidarismo para se ter única e substancialmente um sistema bi partidário que se projeta no situacionismo de plantão e na oposição. A condição de governabilidade, em razão do aumento da dívida pública insustentável (verdadeiro buraco negro institucional que a tudo implode) reforça mais esta posição que faz com que ocorra a fusão do núcleo duro do sistema republicano e democrático, criando uma verdadeira partidocracia que se desconecta e descola da opinião pública que deveria por ela ser representada. Nunca jamais este processo foi tão contestado pelo povo e nunca jamais a falta de prestígio dos políticos esteve com índices de repulsão e tão altos. O povo contata a afirmativa repetida por Rousseau, no Contrato Social. Dizia ele criticando a democracia representativa: “O povo inglês pensa ser livre, mas o é unicamente no momento em que coloca o voto na urna. Após, vive uma ditadura a prazo certo. Assim é que o eleitorado, como antes, no tempo de Rousseau, não tinha o controle sob os eleitos ou a legislatura, da mesma forma, os hodiernos, longe deste poder estão e distanciando-se a olhos vistos cada vez mais! Os regimes sociais democratas que pela promessa de mesotes aristotélica contida em seu ideário, deveriam ser melhores que os extremos, comunistas ou capitalistas, pelo centro, mesmo neste limite, implodem o processo democrático, a república, e o sistema constitucional, como o exemplo de Franklin Delano Roosenvelt, que corrompendo a democracia, através do new deal, perpetuou-se no poder durante quatro períodos de reeleição. Os americanos fizeram uma emenda constitucional para que não mais tivessem presidentes eternos como este. Hoje, como no tempo de Washington, os americanos que ocupam a presidência podem se reeleger uma única vez. O populismo de Franklin Delano Roosevelt, foi banido da constituição americana. No entanto, nas constituições sul-americanas ele voltou e o que era para ser uma Democracia e o império da República, foi adulterado gradativamente através da compra do voto que é o sistema urdido de bolsa isto bolsa aquilo. Gradativamente a partidocracia foi derretendo as instituições e o PODER POLÍTICO foi ficando maior que o PODER JURÍDICO. O Estado Democrático de Direito que é democrático porque político e de direito porque jurídico foi se transformando somente no exercício do político. O político está com o ser humano desde priscas eras nas sociedades primitivas, medievais e absolutistas. A partir do momento que o jurídico passou a ser institucionalizado na modernidade, com o surgimento das constituições criou-se o regime do governo das leis sobre os homens e não do governo dos homens sobre as leis. É o que Canotilho preconiza dizendo que a Constituição é o estatuto jurídico do político externando assim que o político deve sofrer uma contenção através da função jurídica que é neutral e não sectária. As funções legislativa e executiva, são funções políticas que estão sujeitas ou vinculadas – quando os atos administrativos forem vinculados ou mesmo – desvinculadas quando os atos forem discricionários. No entanto, seus atos, em última análise passam pelo condão e crivo de controle através do Judiciário, não por iniciativa deste, mas por iniciativa da cidadania que provoca a Jurisdição para que se manifeste sobre a existência ou não de agressão a ordem institucional. Fazer compreender isto aos políticos e ao cidadão comum é muito difícil pois não são todos os que cursam um bacharelato neste país e desconhecem, assim, o ritual da república e da própria democracia, apunhalando-a com sua ignorância atroz ou sua má fé invencível. Desta forma, através da leitura distorcida pela ideologia ou por seus interesses escusos, sempre o processo de impeachment, consagrado como democrático nos textos constitucionais, será sempre visto como golpista, arrivista e anti-democrático!! Eis a invencível contradição que convive no seio da “democracia” sul americana eivada ainda de feudalismo em que o coronelismo social, dono dos partidos, sindicatos e que aparelha a máquina pública com seus acoitados, brandirá sempre contra os defensores da ordem constitucional e da verdadeira democracia!!  Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra!!!!!!

REFORMA POLÍTICA

Ser político e representante da vontade popular deve continuar a ser profissão?! É conveniente para a democracia e a república, não só como princípios, mas também como realidades que devem consubstanciar na prática a liberdade e a igualdade, serem realizadas por pessoas que se reelegem indefinidamente? A reeleição perene e reiterada não relativiza o princípio republicano e o princípio da impessoalidade? Não é esta ocorrência que cria o tráfico de influências e alimenta o processo de corrupção? Os parlamentos, na democracia, tem como finalidades fazer a lei e fiscalizar: não há uma enxurrada de leis num país que as tem aos milhares? As leis que estão sendo feitas já não estão invadindo a zona de exclusão e franquias da cidadania retirando a privacidade de suas famílias em assuntos eminentemente privados? (Leis sobre palmadas em filhos!! Leis da igualdade nos elevadores! Leis sobre gordura das pessoas e seu controle num país onde milhões morrem de fome?! Leis e mais leis e tantas leis absurdas e inócuas?! Não dizia o sábio que as leis deveriam ser poucas e simples e compreensíveis para os povos?!) Como os políticos vão fiscalizar os políticos se indicam para os Tribunais de Contas políticos para os fiscalizarem? Em relação a este item Norberto Bobbio dizia: Quem controla os controladores? A democracia deveria ser o governo do povo, pelo povo e para o povo. No entanto é de se perguntar: Com o financiamento legal privado das campanhas elas são morais? Se alguém financia a campanha ele o faz sem cobrar nada e sem intenção ou esperança de conseguir nada? Não está o poder do Povo Soberano, que deveria ser do Povo e só dele, usurpado pelo poder do Poder Econômico? Se os políticos, que não saem do poder e se reelegem indefinidamente quantas vezes quiserem e se são eles que se alternam no executivo e que também indicam todos os juízes das cortes superiores este poder político é limitado? Estas são algumas das perguntas de que uma mente intelectualmente idônea, honesta e com consequente coragem cívica fatalmente fará ficando aparvalhada com o contraste entre o ideal e a realidade que encontra no seu entorno. Sim, os partidos e a representação partidária são os instrumentos de realização da democracia e do estado democrático de direito. A representação partidária moderna, que possui uns 250 anos, sobrepujou várias outras formas de representação do Povo Soberano. Rousseau, o maior dos revolucionários, prelecionou a representação direta do povo, ampliando a democracia censitária grega e romana. A representação direta na prática levou a anarquia do regime constitucional francês de 1793, com a implantação da Ditatura e do terror do Diretório em 1795. A Comuna de Paris e o grito de Trotski – Todo o poder aos sovietes! – na revolução russa, foram uma reedição da lição de Rousseau. O fracasso da primeira e a extinção da segunda pela ditadura Stalinista, com o consequente exilio de Trotski no México, assassinado posteriormente, são os atestados de óbito deste sistema. Mesmo que as esquerdas quisessem ressuscitá-lo através do participativo em terras latinas!! A representação corporativa deu no que deu: Hitler e Mussolini. A representação institucional ou socialista, com um desenho racional de ampla adesão não resistiu ao tempo e a sua crítica pois os líderes escolhidos na base, distanciando-se dela, eternizando-se na cúpula, transformaram-se na nomenclatura e em odienta ditadura personalista e voluntarista. Restou dos escombros das experiências institucionais políticas a representação política. Ela seria perfeita ou nós constatamos de seu exercício que ela produz da mesma forma vícios que no caso do Brasil são aqueles fenômenos que recrudescem no desvio da vontade do povo ou sua adulteração?! Será que estamos nos caminhos certos da evolução ou até mesmo este questionamento que assoma já como uma contestação muda seja a gota d’água da massa crítica que começa a se expressar numa verdadeira contestação das configurações atuais da atual representação política?! O modelo brasileiro de representação política foi instituído na Constituição de 1824 e na Constituição de 1891, por influência de Rui Barbosa, sofreu-se o mimetismo do constitucionalismo americano. Tivemos alternativas diversas na constituição de 1934 que criava um sistema corporativo em concomitância com o sistema de representação política. No entanto o bloco de constitucionalidade brasileiro, em suas 8 constituições, tem mantido a representação política. Ora, esta representação copia o modelo americano ampliando-o. Explico: No modelo americano os senadores se elegem por somente 4 anos e os deputados por apenas 2 anos de forma diversa do sistema nacional que dá 8 anos para senadores e 4 para deputados. A república é o regime em que as pedras não deveriam criar limo pela mutabilidade dos cargos. No entanto, pelo sistema nacional, que atribui o dobro de tempo do americano permitindo ainda, como aquele, a reeleição indefinida para o legislativo, as pedras começam a criar limo. Uma pessoa que se eterniza no poder tende a granjear prestígio e a criar uma aura que tende a se expandir de influência pública que passa a ser nefasta com relação ao princípio da temporariedade que emana do princípio absoluto Republicano. O princípio da impessoalidade, que foi insculpido na Constituição em seu art. 37, também passa a ser relativizado pois os parlamentares, eleitos e conservando seus cargos desta forma, indicam e prestigiam pessoas que os elegem, seus cabos eleitorais, seus simpatizantes, seus financiadores, enfim, todo o séquito de interessados nesta trama e teia de pretensos interesses políticos, que não são os da República nem os da Pátria, mas a manipulação dos próprios interesses privados dentro do público. Como minimizar ou como melhorar o sistema de representação política se, entre todos na história, foi o que conseguiu sobreviver pela sua excelência frente aos demais?!
1 – Instituir primeiramente que a política não é profissão mas múnus público do cidadão e portanto sem direito aos salários milionários que sobrepujam os de parlamentares de países como EUA e Europa; instituir-se, também da mesma forma que seria impossível a aposentadoria pelo cargo eletivo; (Contar-se-ia o tempo para aposentadoria, mas na atividade de origem do político);
2 – Instituir da mesma forma que o político pode se reeleger no máximo uma vez no legislativo; com relação ao executivo restaurando-se o bloco de constitucionalidade pátrio de mais de 100 anos, onde foi violada a vontade do Poder Constituinte-Originário. Através de emenda constitucional instaurou-se um sistema espúrio de reeleição alheio ao constitucionalismo brasileiro, assim, anulando-se esta emenda írrita, retornar-se-ia, com relação ao Executivo, as disposições da Constituição originária de 88 e a todo bloco de constitucionalidade republicano, que não permitiam a reeleição, tanto para Prefeito, Governador como para Presidente, nem mesmo as ditaduras militares, com exceção da varguista;
3 – Se o modelo brasileiro preza tanto o modelo americano que imitou em consequência, institua mandatos respectivamente para senadores, deputados e vereadores, não de 8, 4 anos mas de 4 e 2 anos, para que os representantes do povo não se transformem em verdadeiros oráculos condição advinda de sua longevidade nos cargos;
4 – Que os políticos, tanto dos legislativos como dos executivos, não possam indicar funcionários CCs, cargos em comissão, que no Brasil se contam aos milhares – e que a Constituição de 88 foi a primeira a permitir um verdadeiro “trenzinho da alegria” permitindo que estes cabos eleitorais fossem transformados em funcionários estatutários por estarem há mais de 5 anos nos cargos( primeiro rombo na previdência dos funcionários estatutários); Que a extinção desta prerrogativa, com a extinção de todos os cargos em comissão, seria o início do fim do loteamento do poder pois estes funcionários advindos por quem indica tutelam e causam temor reverencial aos funcionários de carreira deslocando a vontade e o fim publico para as inescusáveis vontades de quem os indica; pior ainda é a falta de capacitação pois não sujeitos a concurso público sendo sua aceitação condição de sua fidelidade canina a um determinado político;
5 – Que para Conselheiros dos Tribunais de Contas, nunca mais fossem indicados políticos de carreira ou que pertencessem a quadros de partidos políticos pois a tendência e temor é que através da coloração partidária e dos acordos partidários supostamente pudessem repassar para seus julgamentos estas afinidades e benevolências advindas dos acordos partidários;
6 – Que os juízes e Ministros da Cortes Superioras nunca mais fossem de indicação política, mas juízes de carreira e togados sujeitos a concursos, pois, s.m.j., pode-se supor que estas indicações políticas além de projetarem no Poder Judiciário a influência do Legislativo e Executivo, que os indicam, retirariam, s.m.j., a independência do Judiciário frente as demais funções. Lembre-se aqui que o Estado Democrático de Direito é Democrático porque Político, isto é, realizado pelas funções políticas do Legislativo e Executivo, mas de Direito, porque Jurídico, em razão do controle legal dos atos do Executivo e dos atos de Legislativo ser feitos pelo Poder Judicial. O Juiz é a boca da Lei. O regime constitucional é o regime do governo das leis sobre os homens e não dos homens sobre as leis. Como diz J G Canotilho a Constituição é o estatuto jurídico do político. É dizer o exercício da política deve ter uma contenção jurídica análoga ao exemplo singelo do aquário que contém os peixes (a cidadania) suspensos na água (a política que os relaciona), mas ambos contidos pelos vidros do aquário que lhes molda o exercício do nado. Se a água que tem a condição semelhante ao gás não tiver uma contenção, ambos que tem a vocação do poder tendem a se expandir sem limitação. Assim a função da lei e do direito ministrado pela função Judiciária é a contenção do poder que emana da atividade política. A condição de que a política é a arte de fazer a felicidade é detectada desde os primórdios da história da humanidade mas, no entanto, o direito é um dado de civilização muito mais recente e sem ele, e sem o seu controle efetivo sobre o político, voltamos aos estado das hordas primitivas e do domínios das paixões sectárias abandonando o governo das virtudes e da razão neutral que passeia livre sobre o espectro ideológico do arco íris, sem no entanto ser parcial ou sectária na manutenção da harmonia da diversidade de uma sociedade verdadeiramente democrática. Há de se lembrar que as maiorias eventuais de hoje, amanhã serão as minorias do futuro e vice-versa. O Constitucionalismo é aquele em que a lei feita pela maioria no poder é a regra que aceitaria com justiça se fosse ou se colocasse como a minoria eventual do momento em que legisla. Se esta coincidência se constata este é o sistema justo e constitucional de respeito aos direitos das minorias no governo justo das maiorias.
7 – Que fosse instituído no Código Penal o crime de APARELHAMENTO POLÍTICO para o partido ou político que tentasse aparelhar qualquer ente da administração direta ou indireta, terceiro setor, sindicatos, cooperativas, conselhos e ordens profissionais, autarquias, fundações públicas ou privadas, empresas mistas, empresas públicas, universidades, centros e diretórios acadêmicos, associações, ongs, cassando-se a inscrição nacional do partido ou cassando-se o político aparelhador cominando a pena de inabilitação perpétua para exercer a cidadania passiva, ser receber o voto como representante do Povo Soberano mais as penas de privação de liberdade e pecuniárias advindas das agravantes de seu crime;
8 – Financiamento público das campanhas com a divisão obrigatória e o financiamento igualitário dos candidatos pois a tão propalada reforma política que quis ou quer implantar o voto de lista em realidade pensa eternizar os mesmos nos cargos políticos perpetuando matreiramente o seu império que é, nesta anatomia, a própria metástase por que atravessa a Democracia e o sistema Republicano;
9 – O sistema partidária brasileiro, sob a Constituição de 88, é classificado formalmente como multipartidário. Na realidade ele é material e substancialmente bipartidário. A instituição do duplo turno ou sistema de ballottage francês com a finalidade, para o bem, de dar maior consenso aos executivos, para o mal, implodiu os partidos pela morte de suas ideologias. As coligações do segundo turno e os governos de união, pela rifa dos ministérios e das secretarias de estado, com o loteamento dos milhares de cargos públicos da administração direta e os milhares de cargos públicos da administração indireta, a serem preenchidos pela gente de confiança dos potentados partidários, fundiram o núcleo duro da democracia brasileira ameaçando inclusive, supõem-se, a higidez da total separação de poderes. A constante multiplicação de poderes explica-se sociologicamente em razão do processo de luta hegemônica dentro dos mesmos. Grupos internos se assenhoram do poder em um determinado partido e os parlamentares que possuem espinha dorsal ou interesses com espinha dorsal, não aceitando a dominação hegemônica daqueles, em razão da independência de suas idéias ou de seus interesses ou o financiamento dos mesmos, explode para fora causando um processo ilimitado de multiplicação partidária. As pessoas idealistas que julgam o processo de multiplicação dos partidos, através de seu crivo moral exigente, distorcem a visão do processo considerando que os trânsfugas seriam imorais e antiéticos por não obedeceram o programa partidário. No fundo o problema é a hegemonia e a vinculação com adstrição total e ditatorial a um só comando que implode a vontade partidária. Situação mais imoral do que supõem as vãs filosofias meramente intelectuais e distanciadas do processo realístico e sociológico!! Resumindo: Os partidos que fazem a democracia e deveriam ser democráticos são, internamente, muitos deles, verdadeiras monarquias ou tiranias absolutistas onde as lideranças são sempre as mesmas, sempre nas mãos dos mesmos grupos ou famílias que, como legítimos e análogos capos mafiosos, mantêm um poder absoluto sobre seus liderados ou, melhor dizendo, comandados. Assim, o processo de expansão da base de partidos se faz, em realidade, pela busca de uma oxigenação da base que procura preencher, na formação dos novos partidos, novas lideranças. Da mesma forma, este processo é estimulado, supõem-se, algumas vezes pelos financiadores de campanhas, pois o sistema é privado, que não suportando o verdadeiro achaque dos antigos partidos dominados por verdadeiras máfias, animam e investem na fundação de novos partidos. Estes passam a ser seus fiéis escudeiros e intermediários de proteção na sua base operativa e na intermediação de seus interesses com a bolsa rica do estado cliente agora, já captado pela implantação de um intermediário fiel. É o processo da venda de proteção e intermediação da Sociedade Civil com o Estado. Este já devidamente loteado por grupos de dominação que canalizam o voto para isto. A base eleitoral, desesperançada de resistir ou mudar a situação, mesmo enojada e consciente do processo segue votando, nos mesmos, pois eles são os seus intermediários com o sistema. Num sistema de carências, dispor de um fiel intermediário, que elimine filas no atendimento médico, na facilitação de uma vaga de trabalho, na recomendação, no suprimento de uma carência de segurança ou assunto referente é sempre necessário a assistência confiante de um insider do sistema de confiança. Esta é a base sociológica da multiplicação de partidos que no frigir dos ovos, em realidade, substancialmente se reduzem todos, a dois partidos. O que está no poder e o que faz oposição pois, ao fim e ao cabo de tudo, ambos pretendem é o poder e as benesses advindas do mesmo, sejam, os cargos, as prebendas e sinecuras. As ideologias e os programas são meros artigos de proselitismo político para cativar incautos. Afinal de tudo quanto paga uma vaga de Conselheiro de Itaipu?! Quanto paga uma de Conselheiro da Petrobrás?! Quantas sinecuras e quantos jetons se espalham por esta grande província de capitanias hereditárias que continua sendo o Brasil no século XXI?! Quem os indica?! São indicados por sua competência técnica para o cargo ou por afinidades políticas?! Eis a radiografia do QI, quem indica, que não é o verdadeiro índice de quociente intelectual que deveria preencher os cargos através do conhecimento técnico notório ou de concurso público como preleciona o sistema republicano.
10 – Jesus Cristo dizia: “Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus!” Assim, as religiões e igrejas deveriam se dedicar somente aos seus rebanhos não se imiscuindo formalmente em partidos ou criando ou estimulando ou financiando partidos. Os fiéis, as ovelhas, estas sim tem liberdade total, supõem-se num sistema ideal, de frequentar, militar e fundar partidos. Mas as religiões e suas lideranças deveriam se abster desta atividade secular e laica. Não estamos mais no medievo e não devemos ter uma cultura semelhante a do Irã onde os iatolás tem sua ascendência total. A religião deve se dedicar ao espírito e não a vida política na terra. Os fiéis, as ovelhas devem seguir os pastores com relação às coisas do espírito e da alma, mas não com relação à política e ao estado. É princípio constitucional insculpido na Lei Maior que o Estado não possuirá preferência religiosa nem fará opção por alguma não se imiscuindo da mesma forma no exercício da religião. Então é de se exigir, com a mesma reciprocidade, das diversas igrejas ou corporações religiosas o mesmo tipo de comportamento legal, sob pena de responsabilização legal.
Eis aqui, de forma singela e apressada, a exposição de alguns pontos vitais para o início de uma discussão ampla e irrestrita do saneamento do Estado Democrático de Direito e para o seu aperfeiçoamento pois as escaras evolutivas do desenrolar do regime da Constituição de 1988 estão aí a espocar em escândalos constantes e em evidentes processos de corrupção em que se envolvem corruptos e corruptores. Uns e outros, o Povo sabe e é notório, sem serem condenados persistindo em sua sanha reiterada seja o próprio escárnio da Opinião Pública. Ela, perplexa e sem reações, jaz completamente atônita com o roubo constante de todas as suas esperanças. É de lembrar aqui que a generalização é um equívoco e que nem todos os políticos possam ser enquadrados neste quadro tenebroso. Entre todos sempre há os probos mas no entanto, as condições como são postas institucionalmente fazem com que o vício se propicie e alastre de tal forma que a fama do sistema não se determina pelos honestos que o compõe mas pela minoria deletéria e ativa que lhe dá a fama que notoriamente conhecemos. Diz o provérbio que o hábito do cachimbo entorta a boca e que a oportunidade faz o ladrão. Assim, trancando-se as portas e as janelas indicadas acima na forma das questões expostas, certamente com a implantação destas medidas estaríamos saneando o sistema e o aperfeiçoando para futuro evitando os males que hoje nos atordoam. Falamos em quem é votado e não nos esquecemos de um assunto maior que este: os que votam. Tão grande é o assunto que não cabe aqui neste espaço. Lembramos o texto do hino Rio-grandense que canta: Povo sem cultura é povo sem liberdade, é povo escravo. Educar, aprender é a condição de crescermos e sermos assim cidadãos de uma verdadeira DEMOCRACIA criada e sonhada pelos gregos antigos e, alargada e ampliada, pelos povos da modernidade, pois a corrupção da Democracia seja, o Populismo e a Demagogia vicejam e frutificam onde a ignorância faz seu ninho. Onde houver excluídos fragilizados pela necessidade aí o oportunismo, através de artifícios legalizados mais imorais, comprará o voto corrompendo a Democracia e a República traindo-as em seus próprios nomes. Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra?!
PROF. SÉRGIO BORJA – 62 anos – PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA PUCRS NAS DISCIPLINAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS há mais de 27 anos. PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO NA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS.

DÓLAR E SWAPS DO BANCO CENTRAL: EU SÓ QUERIA ENTENDER?!!!!!

DÓLAR & SWAP CAMBIAL
Escrevi recentemente um artigo que justificava a causa do aumento ou apreciação do dólar, internamente, para os brasileiros e a depreciação do real. Ancorei este raciocínio na seguinte constatação: 1º) O conhecimento notório da queda da Taxa Selic propiciada premeditadamente pelo governo; 2) A expansão premeditada da base monetária em mais de 50% em 5 meses, na razão de 10% ao mês http://www.sergioborja.com.br/?tag=dolar-apreciacao-interna-relacao-com-taxa-selic-e-meio-circulante-e-juros-bancarios ) . Ora, independentemente de fatores externos, seja, efeito Grécia ou seja lá o que, estas medidas, por si sós, tem o condão de, a nível interno e endógeno, fazer com que o dólar sofra uma suba violenta, como se constatou. Assim é, que se o governo premeditadamente – com intenção neste objetivo previamente colimado – fazer o dólar SUBIR – porque agora, o Banco Central, como noticia ZH, em suas páginas 24, na página Mercado do Dia, onde sob o título BOLSA TEM TERCEIRA QUEDA CONSECUTIVA, o Banco Central, como o artigo informa, “atuou pelo terceiro dia seguido por meio de leilão de swap cambial “tradicional” (grifei por que acho irônico), operação que equivale a venda de dólares no mercado futuro.” ORA, O QUE EU NÃO ENTENDO É O SEGUINTE: Se o Banco Central atua deliberadamente baixando a Selic e expandindo a base monetária como se fora um “tsunami monetário” porquê agora, na CONTRAMÃO DE SUA LÓGICA SEQUENCIAL, agora VENDE Dólares, POR UM PREÇO BARATO AO FUTURO, SE O DÓLAR, COM CERTEZA, A NÍVEL INTERNO, PELO O QUE O GOVERNO FÊZ, FICARÁ MAIS CARO. Pelo pouco que sei de economia, nenhum “bone pater familieae” venderia uma comoditie por um preço baixo se tem certeza que no futuro – e esta certeza foi o governo que criou ele mesmo (os pleonasmos são intencionais para realçar o problema), esta mesma comoditie teria seu preço no futuro mais caro!!!! Salvo ledo engano e salvo melhor juízo que o meu, porque meus fusíveis e neurônios sofrem um curto-circuito perante tal paradoxo ou “non sense” que, certamente, falta-me entender alguma coisa que não tenho argúcia para obter tal percepção. Como dizem nossos irmãos portugueses através de expressão clássica, só posso exclamar: Estás a perceber?!!! Lembro-me em tudo isto de um antigo presidente do Banco Central, se não me falha a memória, o chamado Chico Lopes. Não foi por uma operação semelhante que o mesmo foi responsabilizado?! Não gera este tipo de atitude contraditório, seja, agir no sentido de subir do dólar e depois, num momento seguinte, leiloar a divisa aurida com dificuldade, em swaps, em que se vende barato o que, com certeza ficará inexoravelmente, por atos do próprio governo, mais caro no futuro? Não é esta uma atitude temerária, baixar momentaneamente o que intencionalmente e premeditadamente subiu ?! Quem lucra com isto senão individualmente, quem enriquece, qual o segmento ou escaninho do mercado lucra com isto?! É o mesmo tipo de atitude que salvou o Banco do Silvio Santos?! É o mesmo tipo de atitude do Proer do Sr. FHC?! Quem está lucrando diretamente hic et nunc com este tipo de operação?! Não é a mesma política de socializar prejuízos – através de uma inflação que vem na esteira destas atitudes e se instala na forma de impostos indiretos sobre o Povo Soberano que não tem a percepção deste mecanismo hediondo, ao mesmo tempo, que, através do swapp, premia momentaneamente, determinados setores e segmentos restritos da economia, por conta do próprio problema criado premeditadamente pelo governo?!!! Eu só queria entender pois pago impostos, 1\3 do que aufiro, sem choro nem vela, pois sou formal, não sou um informal como muito sujeito “Cachoeira” e vira lata!!! Eu só queria entender, pois Deus ou a Natureza, me deram um cérebro que, FELIZMENTE, não descansa enquanto não encontra o fio da meada do que não entende. Com 62 anos, não perdi o encanto da curiosidade e de saber como as coisas funcionam!!! Então senhores, se alguém souber, porque razão o governo trabalha premeditadamente para aumentar o valor do dólar, por 5 meses seguidos expandindo a base monetária e baixando a Selic e, no entanto, por 3 dias seguidos, EM CONTRADIÇÃO TOTAL com sua linha de razão e atitudes, faz leilão e swaps cambias PARA, contraditoriamente, BAIXAR o dólar (efeito que para mim é só momentâneo e enquanto ele fizer o swapp, trocando dólar barato no presente e caro no futuro – já vi economistas cognominarem a operação com a nomenclatura “sujar a flutuação do dólar”) e que para mim, salvo melhor juízo, dá prejuízo ao Tesouro e a nós todos do Povo – QUE SOMOS OS CONTRIBUINTES!!!!!) Então…eu só queria entender isto…… De mais a mais, reafirmo aqui, que independentemente do governo premeditadamente, por política do Banco Central ou de governo, agir no sentido de apreciar o dólar, este efeito só se faz, endogenamente, para os brasileiros e o Brasil, porque, o dólar de forma exógena, para as outras moedas ou um cesto de moedas referenciais, continuará caindo COMO PREVI COM EXCLUSIVIDADE EM 1998 EM MEU ARTIGO GUERRA DAS MOEDAS. Os efeitos internos desta política redundarão, internamente, em muitos outros efeitos, sendo o principal, a volta da temida INFLAÇÃO. Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra!!!! Em 25.05.2012 PROF. SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA PUCRS E PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO NA UFRGS.

DÓLAR & GUERRA DAS MOEDAS – LARGA A TETA SARNEY – PAPO NO FACEBOOK EM 24\02.2012

Sérgio Borja
GREVES DAS BRIGADAS: ENTRE A ORDEM E A DESORDEM
Aportando da Europa no dia 6.02 e ainda com as imagens vivas na mente sobre as greves espanholas, portuguesas e francesas, sem falar nas gregas e italianas, território onde não estive mas senti através da rede de informação, desembarco no Brasil bombardeado pelas greves das brigadas. Na Europa, o efeito da guerra das moedas, seja a desvalorização constante do dólar – que seguirá – fez com que as dívidas públicas dos PIGs, investimentos em infra-estrutura, como estradas, metrôs, portos, hospitais, escolas, somados aos direitos sociais, em alguns casos exagerados, fizessem com que os estados nacionais, numa situação similar ao plano real de Fernando Henrique Cardozo, frente ao processo de desindustrialização, desemprego, desinvestimento e aumento das importações e decréscimo das exportações – com relação aos PIGS – pois suas commodities tem pouco valor agregado (vinhos, azeites, sapatos, roupas, turismo, etc – chegassem ao ponto da catástrofe que é repassada à cidadania com a perda dos direitos sociais, despedidas coletivas, fechamento de indústrias, achatamento salarial, o que redunda num processo de resistência das populações que se despejam pelas ruas e lutam através de um único instrumento de contestação possível àqueles que detêm unicamente a força de seu trabalho. O Brasil, ao contrário, saindo do sistema de “currency board” ou dolarização induzida, urdida na era FHC, flexibilizou seu câmbio, o que lhe deu um respiro entre o sistema de “dolarização em alta” urdido por Robert Mundell e a “dolarização em baixa” que é o sistema, que o substituiu e que traz incita a aceitação pelos Estados Unidos, da guerra das moedas em sua segunda fase, o enfrentamento pelo dólar, de seu concorrente, o euro. Eu afirmei, no artigo Dólar: O Portal para o Mercado, onde previ a debacle europeia, com quatro anos de antecedência, que a força do dólar é sua fraqueza. Mas o que é que isto tem a ver com as greves da brigada?! Tudo…O estado nacional, o Brasil, para enfrentar a queda do dólar tem as seguintes políticas: 1) Bolsa isto bolsa aquilo (para prever as revoltas populares contra o sistema como houveram nos países árabes); 2) Política salarial indexada ao nível inflacionário e deflagração de reajustamento por decreto (a fim de que o sistema não perca o apoiamento eleitoral das massas e continue no poder); 3) processo de emissão monetária ou expansão da base monetária que ludibria dois efeitos, seja: a) não permite a apreciação do real e dá folego à indústria nacional cujos custos lhe tiram a capacidade de concorrência num regime de paridade cambial (em face do custo Brasil, custo social, estrangulamentos de infra-estrutura – estradas – portos – impostos); b) não podendo aumentar impostos pelo protesto e pela reação dos contribuintes, o governo utiliza, a emissão, como imposto indireto cuja contestação, pelo efeito difuso do processo, não é passível de uma objetiva contestação; 4) processo de contemporização do acerto final da dívida pública estatal: A dívida de 750 bilhões de reais, internalizada, advinda do governo FHC, em função da adoção do plano real, e que no governo Lula foi catapultada para 1,6 trilhões e que agora, no governo Dilma já orça, em poucos meses a quantia de 1,8 trilhões, ou seja 1 trilhão de dólares ao câmbio do dia, é levada com “a barriga” até um horizonte distante dos atuais detentores do poder. Isto é, vai estourar quando não mais estiverem aqui. O problema das brigadas é um problema dos estados da federação, que não tem máquina de emissão nem Banco Central para tal. Exemplo: O Rio Grande do Sul, devia a União em 1997, 7 bilhões de reais. Hoje, mesmo pagando diuturnamente os 13% que lhe concernem a dívida está em mais de 40 bilhões. Este fenômeno acontece com os demais estados e todos os municípios. Nesta razão é que os funcionários da ordem pública, professores, profissionais da saúde e brigadianos, dos estados, cuja capacidade de investimento é zero e de custeio mínima, começam a lutar por seus direitos, como trabalhadores, com a única arma possível, a greve. O Estado obriga os empregadores privados a darem aumento. No entanto ele não cumpre os parâmetros que exige da atividade privada para os trabalhadores da atividade pública. O paradoxo maior que se evidencia sobremaneira é porque os trabalhadores da ordem são tratados com tanta truculência, sendo que seus líderes são presos e conduzidos à presídios de alta segurança enquanto que os elementos de desordem, que se dizem movimentos sociais, não são condenados por suas depredações, por suas invasões e por suas truculências. Já vimos eles quebrarem o Congresso Nacional, invadirem repartições, matarem policiais degolados com suas foices e no entanto continuam com todo o respeito e sorvendo dinheiro público. Numa república é impossível em face da IGUALDADE da cidadania continuar a manter dois pesos e duas medidas. Ou o stablischment enfrenta o seu real problema, que é a guerra das moedas e seus efeitos com relação a dívida (auditorias) ou tem de cessar suas agressões à ordem institucional e, se quiser continuar a contemporizar e não enfrentar o seu inimigo externo, no mínimo, tratar igual aos trabalhadores: Os da ordem (brigadianos, professores, funcionários e trabalhadores da saúde), da mesma forma e com os mesmos direitos que trata os “trabalhadores” (MST e cia Ltda) da desordem!!! A GUERRA DAS MOEDAS, como eu já predisse em vários artigos publicados desde 1998, levará inevitavelmente ao aprofundamento dos paradoxos e da ingovernabilidade contestada na forma de movimentos paredistas que aumentarão paulatinamente. O governo, estragando a moeda através da emissão maciça, ganha a batalha do momento, mas perde a guerra geral. A não ser que seja isto que pretenda pois como Lenin dizia, o colapso da moeda é o colapso do próprio sistema econômico. (Não sei se há premeditação com este fim ou se o governo na realidade é um refém do sistema internacional e das condições absurdas da grandiosidade dos problemas a serem enfrentados) Isto não é uma manifestação ideológica e nem um voluntarismo de que as coisas sejam assim ou assado é simplesmente o cálculo de um professor com 62 anos de observações na área do direito e das ciências sociais. Minha consciência de impotência frente a grandiosidade histórica purga-se unicamente pela consciência cívica de manifestar esta conclusão da razão. Não publico em jornal porque não há espaço para tal e esta matéria seria, pelo status atual, impublicável. Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra! PROFESSOR SÉRGIO BORJA

24 de Fevereiro às 12:00 · Curtir

DÓLAR: RAZÕES DA APRECIAÇÃO INTERNA DO DÓLAR E SEUS POSSÍVEIS EFEITOS

DÓLAR: RAZÕES DA APRECIAÇÃO INTERNA DO DÓLAR
Em 14.10.2010 publiquei no Jornal do Comércio artigo intitulado “Dólar forte ou reversão do cavalo de pau” http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=43343 Ali eu prelecionava quais os tipos de providências que o Banco Central teria de tomar para cessar a apreciação do real frente ao dólar isto é, invertendo o cavalo de pau feito no começo do governo Lula, que contraiu o meio circulante ou base monetária através do incremento dos depósitos compulsórios, da restrição do meio circulante, do incremento estratosférico da taxa Selic, etc..Ora, os comandos forma invertidos tendo-se agora um discreto afrouxamento do deposito compulsório sendo que em dois itens houve uma mudança da noite para o dia: 1) Expansão da base monetária; 2) Diminuição da taxa selic http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=52273. Com relação a expansão da base monetária esta em pleno cavalo de pau, 23.05.2003 foi avaliada em 38 bilhões, em 14.11.2010 expandiu para um patamar de 173 bilhões http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=66238 , sendo que agora, conforme relatório do Banco Central http://www.bcb.gov.br/?ECOIMPOM os meios de pagamento restrito atingiram a soma estupenda de 257,3 bilhões no espaço exíguo de tempo de apenas cinco (5) meses o que perfaz uma expansão de mais ou menos 50% do meio circulante ou uma expansão mensal de 10% que, s.m.j., resume-se em emissão monetária laxativa!! Assim o governo contrariando a tendência de queda do dólar no exterior, que caiu frente ao euro, internamente aprecia o dólar pela emissão de um verdadeiro tsunami de reais. Por sua vez, a taxa Selic que em outras épocas andava em dois dígitos baixou para um dígito encontrando-se na casa dos 8,89, em 18\05, conforme informe do Banco Central registrado acima. Se o objetivo de desapreciar o real frente ao dólar é obtido desta forma que outros efeitos poderiam advir desta aceleração repentina de ambos os índices concomitantemente coadjuvados?! Creio com humildade, e fui eu que receitei a reversão do cavalo de pau com antecedência, que s.m.j., este processo deveria ser feito de forma comedida e não de um golpe só como está sendo feito pois na realidade, os leitores poderão observar, que existem indícios externos que referem problemas, tais como, o índice da BOVESPA tem-se mantido congelado e no ano negativo; os estoques de carros novos nos pátios tem aumentado; as compras de imóveis tem mermado em função da inflação de preços (bolha) e do esgotamento de crédito dos compradores. Não bastasse o corte na Selic o governo obrigou aos bancos oficiais Banco do Brasil e Caixa, a baixarem suas taxas de juros em serviços e financiamentos obrigando, de certa forma a concorrência privada. Do ponto de vista da lógica racional, sem nenhuma inserção nos mecanismos de reação do mercado, o esquema silogístico econômico parece que é coerente mas ficam as perguntas: Este incremento laxativo do meio circulante e da queda da Selic não reforçará mais a tendência de inflação artificial de preços incrementando mais e mais a bolha de crédito e de preços que já se constata abertamente no mercado?! Outra pergunta mais grave é aquela que coloca em xeque o sistema formal do estado por que, se do ponto de vista racional os mecanismos de razão levam a uma aceitação de seus possíveis efeitos, os mecanismos de controle do estado formal, deficitários frente ao descaminho de direito e ao contrabando, frente ao incremento acelerado da informalidade econômica estimulada pela burocracia crescente das exigências do estado de controle; incremento de impostos; e índice de informalização latente, 47% das empresas não são registradas ou funcionam em regime de economia e dinheiro B – vide escândalo Cachoeira – 59% da mão de obra é informal; assim, safa-se o capital dos capitães de indústria que já adentraram o governo nos famosos CONSELHÕES instituídos a níveis estaduais e federal, temporariamente, mas, a longo prazo, com este cavalo de pau ao contrário, perde-se o conceito de moeda em razão de uma inflação insidiosa que já manifesta os sinais da sua maquiagem oficial por que os salários e ganhos, mesmo os acima da média, não compram mais o que compravam a questão de uma ano no mercado interno, qualquer pessoa sente no seu próprio bolso este efeito, mesmo o governo dizendo que a inflação atinge só 6% ao ano. O efeito de apreciação interna do dólar, repito, não afeta em nada meu conceito de GUERRA DAS MOEDAS pois o dólar, apesar da desvalorização do real – causada por este processo que expliquei – seguirá caindo perante as moedas mais altas e quanto mais baixo for o seu preço exterior mais e mais as fronteiras formais do pais serão pressionadas pela entrada de produtos que podem ser comprados por preços de mixaria lá fora, mas que aqui dentro do Brasil, mesmo com o real baixo perante o dólar, são muito caras para nós que somos reféns internos da intermediação estatal que soma impostos, burocracia, spreads, direitos sociais, gargalo da infraestrutura – inflando o processo das mercadorias formais!!! Eu, em viagem a Europa pude constatar que adquirindo meu remédio para próstata, para uso de um ano, em Portugal pagaria o equivalente a 1200 reais sendo que, adquirindo aqui no Brasil, pago pelo uso de um ano 3500 reais pela mesma coisa não podendo deduzir seu uso do imposto de renda !!!! A constatação não é um estímulo ao processo de mecanismos informais mas um brado de alerta para a anormalidade de situações e preços que levam ao processo de implosão do sistema formal. Passar as férias no Brasil está mais caro do que no exterior, pois um hotel de três estrelas no Rio de Janeiro é mais caro cinco vezes que um hotel com as mesmas três estrelas em Paris. Um automóvel comprado aqui cotejado com um similar americano, francês, alemão ou japonês é duas a três vezes mais caro que seu similar no exterior. A sensação mais incrível é aquela em que um conhecido meu americano, que me visitou recentemente, ficou vexado e manifestou isto, com os preços inflados dos serviços no Brasil, que ele, em dólar, já não podia mais comprar como em tempos atrás, quando isto aqui era um paraíso de preços baixos para ele e seus dólares. Assim, o que há é uma disparidade entre os índices oficiais da inflação e a “sensação térmica” da mesma, que fazem pensar que possa existir uma maquiagem daquela e que caminhamos em terreno muito perigoso. Não seria este o efeito que começa a aparecer na forma de desinvestimento que se retrata na queda ou congelamento dos índices da Bolsa ?!!! Sem juros infelizmente, não há crédito ou ele diminui e, sem crédito, o futuro é agora e necessita de cash para aquisição das mercadorias!!!! PROF. SÉRGIO BORJA

A DITADURA DO LEGISLATIVO!!

O emérito professor e ex-presidente do STF, José Néri da Silveira, em conferência proferida no Colégio Rosário, por ocasião dos 10 anos do festejos de aniversário da constituição de 1988, resgatou uma pérola da doutrina constiitucional. Citando o presidente Campos Salles e uma citação sua, disse “que o século XVIII, teria sido o século em que os Parlamentos controlaram o Poder Absoluto dos reis, através das revoluções burguesas que criaram o constitucionalismo, mas que, no entanto, o século XX e XXI, seriam os séculos onde o Direito controlaria o Político pois a função Judiciária controlaria através do direito as duas outras restantes, as funções políticas, seja, a função Legislativa e a Executiva. O Estado é Democrático de Direito. Democrático porque Político e de Direito porque Jurídico. Assim é que o Jurídico, na civilização, deve controlar o Político como preleciona JG Canotilho que diz que a Constituição é o estatudo do Político. NÃO É BEM ASSIM AQUI NO BRASIL QUANDO O LEGISLATIVO, ATRAVÉS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PARADOXALMENTE, APROVA UM PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, COMO RELATA O ARTIGO EM TELA QUE SEGUE:
PODER POLÍTICO QUER VETAR A JUSTIÇA!
Através de manchete garrafal foi anunciado pela grande imprensa que “parlamentares querem o poder de vetar Justiça” (ZH – 26\04\12 pág.20). O artigo elucida que teria sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no dia em epígrafe, por unanimidade uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permite ao Congresso sustar decisões do Poder Judiciário. Seu autor seria o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Ora, o que a proposta propõe é inconcebível num verdadeiro estado democrático de direito pois como formulação está presa a um dilema de lógica conclusivo sobre os motivos de sua autoria: Ou a pessoa que propõe a matéria é dona de uma má fé invencível ou de um não saber acachapante. Não há alternativa fora deste dilema para redimir a gafe legislativa que, pasmem, pelo noticiário, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, que é comissão permanente que tem por escopo escoimar, preventivamente, os projetos de sua inconstitucionalidade. A propositura se eivada de má intenção identifica o objetivo do poder político que é desvencilhar-se de seu controle jurídico e imperar sem limitação nenhuma. Isto é, em outras palavras, o coroamento de uma ditadura civil política com poderes ilimitados atribuídos a uma maioria urdida dentro da Partidocracia, que nesta hipótese, confirma os receios que já se ouvem sobre o estado de decomposição institucional em que o político, brandindo o argumento da maioria, não quer mais obedecer o governo das leis mas quer ser o arbitro final no exercício do seu voluntarismo eventual de plantão. Se, a contrário senso, for a ignorância e o desconhecimento da ciência jurídica que induz em erro os proponentes e seus apoiadores é de desculpar a falta de conhecimento como o grande Mestre, em agonia e pregado na cruz, exclamava ao Pai: Perdoai-os por que eles não sabem o que fazem! Esclarecendo a falta de conhecimento dos eleitos é necessário serem advertidos que o Poder Judiciário não é proativo pois ele não é instituído para agir, mas, a contrário sensu, reativo, seja, deve reagir à provocação da jurisdição pela cidadania. É a lição que exala do brocardo latino: “Nemo iudex sine actore!”. Não há juiz sem autor. A Jurisdição deve ser provocada e ela assim é pela cidadania no exercício de uma garantia insculpida na parte dogmática da constituição que atribui ao cidadão o justo e necessário processo legal. De outra banda, reforça esta garantia, o monopólio de prestação jurisdicional que infere um poder\dever do Estado Juiz, de quando requerido, dizer o direito ao caso concreto (Juris dicere\juris dicção). O proponente da tese e seus apoiadores, na Comissão, incidiram, aprovando o mesmo, em inconstitucionalidades que derrogam cláusulas pétreas deferidas, não ao Judiciário, mas a cidadania de quem recebem os votos e a delegação suprema de serem os seus representantes. Perseverar na concreção do projeto é antes de tudo, não só limitar o Judiciário em sua atividade fim, mas abolir, isto sim, precipuamente, garantia de seus eleitores. Em última análise é trair o eleitor, a cidadania, pela abolição de seu direito de demanda. É de lembrar aqui, mais uma vez, que o estado democrático de direito é de direito por que político, exercido pelas funções legislativa e executiva, mas eminentemente de direito, por que jurídico, pois controlado o estado político pela norma de civilização do direito que é ditada pelo Judiciário. O tropeiro e general do povo Honório Lemos bradava: Nós queremos leis que controlem os homens e não homens que controlem as leis. José Gomes Canotilho, príncipe dos constitucionalistas exclama no mesmo sentido: “A Constituição é o estatuto jurídico do político.” Isto é dizer, que o político é gestado pela maioria, mas contido, pelo jurídico, que é a lei. O Judiciário é, em última análise, de forma neutral pois infenso a política, a boca da lei. A iniciativa em tela reforça a atenção daqueles que sabem que a falta de vigilância sobre este tipo de pretensão alvitrado através deste projeto é a corroboração de expectativas espúrias. Medrem elas na má fé ou no pote da ignorância, visam ambas seja qual for sua fonte, extinguir a verdadeira democracia e o regime constitucional de direito. Outra constatação é que a mora ou covardia legislativa, de arrostar com a responsabilidade de decidir assuntos de interesse da opinião pública, frente ao medo da polêmica que pode produzir perda de votos, opta pela dissimulação e pela transferência de responsabilidades, por omissão do Congresso, para o Poder Judiciário, que deveria aplicar uma lei que não foi feita por quem tem obrigação constitucional de fazê-la. Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra! PROF. SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA PUCRS E PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO DA UFRGS.

HABEAS MÍDIA – A TESE CITADA PELO DESEMBARGADOR NEWTON DE LUCCA

Tese publicada na Gazeta Mercantil em 22\24 de maio de 1998 e depois apresentada em Lomas de Zamora, Argentina, no Congresso em comemoração aos 50 anos dos Direitos Humanos das Nações Unidas – publicada em anais do Congresso e inserida no Projeto Democrático – livro editado em 2001 pela Editora Ricardo Lenz:

HABEAS MÍDIA: UM LIMITE AO PODER (de certa Imprensa )

Prof. Sérgio Borja

I – Da Teoria:

O Constitucionalismo, fruto das revoluções burguesas do século XVIII, embasado nas doutrinas democráticas iluministas criou e estabeleceu a moderna doutrina do controle do Poder. As funções do Poder já haviam sido identificadas por Aristóteles em seu livro a Política, posteriormente foram tratadas respectivamente pela doutrina nas obras de Harrington ,John Locke, Bollingbroke, e Montesquieu, devendo-se a este último, no Espírito das Leis, a classificação e sedimentação de teoria geral do Poder que para êle tinha três funções, a Legislativa, a Executiva e a Judiciária.

O modelo constitucional do século XVIII, sob a forma de Constitucionalismo Político Liberal, realimentado pelas vertentes sociais do Constitucionalismo Social Weimariano e do Socialismo, com poucas alterações de fundo, continua ainda a ser o modelo basilar regulador das regras do relacionamento entre o Estado, como Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e a Sociedade Civil. Esta alternativa que conforme Carl Schmitt conformava o modelo estatal embasava-se em dois princípios: o da distribuição onde se manifestava a esfera da liberdade dos indivíduos, direitos pré-estatais, com uma extensão em princípio ilimitada e o princípio da organização, onde se coloca em prática o princípio da distribuição através do poder do Estado, limitado em princípio, que se expressava através das competências préviamente determinadas das funções do Poder através da estrita legalidade. Assim manifestava-se o modelo clássico através de uma dicotomia, a Sociedade Civil, cujas franquias e liberdades civis eram escoltadas pelas suas garantias constitucionais, de um lado, e de outro, o Estado, regulado pela parte orgânica das Constituições. Ora, este modelo estatal com seu consequente controle de Poder expresso através da teoria constitucional, que fundamentalmente é o fulcro de seu objeto, nos dias de hoje está superado.

Jürgen Habermas em sua obra “A mudança estrutural da Esfera Pública” conta-nos em detalhes a alteração das relacões do público e do privado e a sua interação nas novas relações de poder. Ele estuda o público e sua relação com o poder, desde os castelos, os palácios, os salões onde foram feitas as revoluções, os cafés e as cervejarias onde surgiram partidos e também revoluções, e a alteração paulatina da área pública desde o aparecimento da imprensa com Gutemberg, até os nossos dias quando analisa o mito da opinião pública, já sobre o processo complexo, do impacto previsto por Marshall McLuhan e Quentin Fiore em O Meio são as massa-gens.

O poder da palavra escrita e televisionada expressa-se na alegoria traçada por McLuhan em Guerra e Paz na Aldeia Global, quando diz que: “o passo decisivo parece ser que o homem, de um modo ou de outro, construiu uma imagem das coisas apta para representá-las. Provavelmente não é tão importante que isso seja uma imagem gravada – tais como os entalhes paleolíticos de animais – ou imagem acústica – a primeira palavra da imagem representativa. Mas foi decisivo que o homem, de alguma maneira, dissociasse alguma coisa de si mesmo que deveria ficar no lugar de outra coisa. Exatamente como a Bíblia diz com muita propriedade, Adão começou sua carreira no Paraíso dando nomes às coisas e aos animais – e ao fazer isso obteve o domínio sobre êles. Dificilmente pode haver dúvida de que a origem do simbolismo está intimamente ligada à mágica; seja isso palavra mágica – a palavra concedendo poder sôbre a coisa nomeada; ou mágica manipulativa – a imagem de barro é o inimigo, e êle é morto quando a imagem é perfurada por um alfinête. Mas é Jean Baudrillard, em Tela Total, que nos acutila, no ensaio intitulado “A informação no estágio meteorológico” dizendo-nos que “há muito tempo que a informação ultrapassou a barreira da verdade para evoluir no hiperespaço do nem verdadeiro nem falso, pois que aí tudo repousa sobre a credibilidade instantânea. Ou, antes, a informação é mais verdadeira que o verdadeiro por ser verdadeira em tempo real.. ela está como diz Mandelbrot, no espaço fractal, … onde a realidade adapta-se a meras especulações, confunde-se com sondagens, …num dumping …a fundo perdido.

Pierre Lévy, em “O que é o Virtual” cita, sintomaticamente a Roy Ascott, Prêmio Ars electronica 1995. Este, paradodiando Lord Acton, que teria afirmado que “o Poder corrompe sendo que o Poder Absoluto corrompe absolutamente” , dá uma nova versão do Poder, readaptada epistemologicamente, através da releitura do axioma que se traduz na seguinte fórmula: “A realidade virtual corrompe, a realidade absoluta corrompe absolutamente”. Sob o “leitmotiv” em tela, Pierre Lévy dá abertura para o seu capítulo introdutório onde começa afirmando textualmente que “um movimento geral de virtualização afeta hoje não apenas a informação e a comunicação mas também os corpos, o funcionamento econômico, os quadros coletivos da sensibilidade ou o exercício da inteligência…atingindo mesmo a constituição do nós…comunidades virtuais, empresas virtuais, democracia virtual…

Serge Tchakhotine, em A Mistificação das Massas pela Propaganda Política, citando Clyde Miller, mapeia, em estudo profundo os mecanismos psico-sociais, os arquétipos atávicos, imersos na psiqué humana que podem, através de palavras e símbolos serem acionados para criarem comportamentos e semearem uma determinada opinião, classificando-os em: a) alavancas de adesão ou aceitação, que são associadas com palavras como democracia, liberdade, justiça…; b) alavancas de rejeição, que tem a função de rejeitar idéias ou pessoas, invocando, por exemplo, guerra, imoral, facismo, etc..; c) alavancas de autoridade e testemunho, que são empregadas como voz da experiência para fazer com que se rejeite ou aceite idéias , bens, hábitos de consumo ou pessoas; d) alavancas de conformização, que através de palavras de ordem, tipo de a união faz a força, geram linhas de ação agregativas ou dissociativas conforme for a necessidade.

Este mesmo tipo de preocupação com a opinião pública é manifestado por Tupã Gomes Correa, doutor em comunicações pela Universidade de São Paulo, quando em sua monografia, Contato Imediato com a Opinião Pública, faz um estudo aprimorado da influência do Quarto Poder, a Imprensa, sobre a opinião pública. Para êle, conforme argumentação esposada ao longo de sua tese, existe uma expropriação e uma exploração da opinião pública que é mistificada.

II – Da Constatação de Fatos:

Poderíamos ficar páginas e páginas discorrendo sobre a literatura existente a este respeito, no entanto urge, discutir sériamente em sociedade este tema palpitante: Imprensa Quarto Poder.

Estão tramitando no Senado 12 projetos com relação a regulamentação dos programas de televisão e com relação a Lei de Imprensa sendo que votação será, em princípio, para março de 1998. Certamente, não há tema de tão vital importância como este pois o Direito Constitucional embora regulamente o Poder Institucional do Estado, não criou mecanismos de preservação do espaço da cidadania no que se refere ao Privado quando se manifesta no Público.

Sim Privado, por que as empresas de jornalismo são pessoas jurídicas de direito privado que atuam na esfera pública por concessão. Controlam um mercado de publicidade que no ano de 1996, estava orçado em U$10,6 bilhões, sendo que sua participação, em termos percentuais no PIB, avançou da faixa de 1,5% em 1995, para 1,8% em 1996. A participação dos jornais nas receitas publicitárias evolui de 35% para 36%. A da revista caiu de 9% para 8% e do rádio de 5% para 4%, sendo que a TV manteve a liderança entre os meios mais procurados pelos anunciantes, seguida pelo jornal, revista, rádio e outdoor.

O Poder da Imprensa manifesta-se também no exercício do espaço da informação sendo que atualmente os Poderes tradicionais sentem-se tolhidos na sua atividade funcional tradicional pela atitude preconcebida e intencional, de certa Imprensa, que manipulando dados molda espaços institucionais como se fosse um oleiro, conformando-os aos seus interesses de empresa em detrimento da sua acepção lídima e prioritária como imprensa, que antecede aquela. Correta é a fiscalização sem peias, o direito de transparência devido ao Povo Soberano. Incorreta a postura da imprensa, quando ultrapassando os níveis éticos, condiciona e coarta os órgãos do poder que quedam-se silentes e medrosos com as consequências da exposição ao sarcasno e ao ridículo. Não estamos aqui para advogar a estatização da imprensa, crime cujos efeitos foram constatados na Rússia e na França; não estamos aqui para advogar seja aplicada uma venda sobre a boca e os olhos da imprensa, mas para que ela seja verdadeiramente livre e não atue a serviço de interesses escusos e que ultrapassam até mesmo as fronteiras do país. Não estamos aqui para tolhermos a liberdade de informação e o exercício profissional vital dos jornalistas, mas para dizer e repetir, que a liberdade do cidadão termina onde começa a dos demais cidadãos.

Asseguremos aos jornalistas, inclusive, um regime análogo ao juízes ou funcionários, que lhes permita liberdade e independência com responsabilidade e que, diretamente nesta proporção, sejam-lhes asseguradas estabilidade no emprego, salários dignos e um regime jurídico diferenciado em razão da sua função altamente diferenciada na Sociedade de hoje.

Queremos deixar bem claro que as funções institucionais do poder tradicional do Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário, autocontrolam-se mutuamente através do mecanismo de freios e contrapesos (checks and controls). No entanto não há mecanismo institucional disponível, com celeridade democrática, para efetuar o controle da imprensa pela cidadania e ela, a Imprensa, é hoje um Poder, indiscutivelmente, senão o maior entre os outros, o mais letal, nos efeitos que pode gerar com uma conduta antiética.

Reafirmamos que não estamos aqui para pregar a volta às trevas e ao regime autocrático da censura e da permissão concedida; nem estamos aqui para advogar o controle sectário de minorias extremadas que exacerbando o estado de direito democrático, invadem plenários e propriedades; estamos aqui, isto sim, para advogarmos uma situação justa e perfeita e que atenda a Sociedade Civil como um todo.

Estamos cansados de viver hipocritamente engolindo a lingua para não melindrar interesses, negando para nós mesmos, quando a opinião pública, a voz corrente, insinua insistentemente a origem e a ilegitimidade espúrias do poder de governadores e mesmo o de presidentes, que seriam, conforme estas vozes insistentes, urdidos nos bastidores deste invencível Quarto Poder. A maledicência das ruas grita tão forte que diz que existem partidos controlados pela imprensa, através de radialistas.Vox populi, vox Dei ?! Façam um programa tipo: Você Decide, controlado pela Sociedade Civil, e logo teremos, estatisticamente, o número dos que acham ou não que certa Imprensa controla governos e deputados e inclusive adquire patrimônio público utilizando-se deste poder.

Vamos discutir profundamente este problema, começando pela possibilidade de um jornalista ou radialista, que trabalha com a notoriedade explícita, que habita os lares e as mentes dos cidadãos, tenha o direito de candidatar-se a um cargo político sem ao menos um período de desincompatibilização anterior e posterior .Vamos discutir o conteúdo de justiça, a luz da razão, da pretensão legalizada atualmente, de em concomitancia com o cargo eletivo permitir-se a permanência no exercício profissional sem nenhum impedimento ou incompatibilidade.

Os juízes, que certa mídia considera poderosos e quer retirar seus poderes e garantias, diminuindo inclusive suas aposentadorias, estes não podem fazer política, nem candidatar-se, não podem possuir sequer outro emprego, com exceção de um outro de professor. Os funcionários públicos, sem aumento há três anos, não podem ser comerciantes, nem podem viajar ao exterior sem autorização, não podendo também serem gerentes de empresas privadas e se quizerem, no mínimo, poderão cumular com um cargo de professor e, mesmo assim, se forem técnicos. Os trabalhadores deste país tem seus direitos flexibilizados cantados em prosa e verso e decantados por certa imprensa marron, pois, aplique-se o princípio da igualdade para todos e flexibilizemos também os flexibilizadores, que vivem flexibilizando os outros mas não querem serem flexibilizados. Vamos usar o verbo em todos os tempos mas também utilizá-lo nas suas relações com todos os pronomes de tratamento.

A todos é evidente que os mais votados são aqueles que tem maior exposição no video ou qualquer um dos meios de informação, sendo que os demais candidatos, normais, não podem nem pintar seu nome na rua, sendo tolhidos violentamente no seu direito de propaganda eleitoral. Evidentemente podemos compulsar estatísticas e constatar que os candidatos da ou na imprensa chegam a fazer até mais de 600.000 votos em algumas eleições, podendo dentro do sistema proporcional, transformarem-se em caciques partidários. Quem vai falar contra esta situação: As empresas ? Não . Elas receiam comparecer ante a rainha das empresas que certamente consultará seu departamento de marketing e propaganda para ver se elas tem comparecido ao guichê pagando a propaganda de todo o dia, brindando-lhes com uma reportagem in loco sobre o preço de alguma das mercadorias da prateleira. Inevitavelmente estarão expostas a concorrência pois são tantos os ítens em estoque sendo impossível manter toda a lista apta à concorrência. Tudo feito corretamente em nome da Liberdade. Certamente não serão os políticos a falarem. Porquê se falarem não terão a oportunidade de serem entrevistados; perderão o direito de exposição na telinha, de participarem de debates, de reportagens, sendo detectado da mesma forma algum defeito que o mesmo possa ter e, o humano, é tão cheio deles que em breve estará exposto ao opróbrio.Diz o adágio popular: Não atire pedras no vizinho quem possui telhas de vidro.

Assim tudo continua como dantes no quartel de Abrantes e aqueles que tiverem seus nomes expostos em público terão, como consolo, de entrar com uma ação ordinária, que demorará anos e que, possívelmente, já com o pé na cova, finalmente, recebam um ridícula reparação e um canto de página que conteste a manchete de primeira página que lhes tirou a honra. Rasga-se um travesseiro de penas do alto da catedral e vá o infeliz recolhe-las uma a uma, depois do tufão, por todas as tortuosas vielas maledicentes da cidade, do estado e as vezes do país. Ainda assim quantos crimes, lesões e injustiças em nome e sob o manto sempre casto, hoje monopolizado, da deusa Liberdade.

Sim, afirmamos com toda a nossa voz, solidariedade para com a imprensa honesta, isenta, imparcial e saudável, necessária para a democracia, como o ar para os pulmões e o sangue para o coração e ambos para a vida: Censura nunca mais!! Mas também afirmamos: Omissão nunca mais!! Pela razão de que também questionamos o escalonamento das prioridades na inserção das matérias jornalísticas. Podemos ,em suma, dizer que a Imprensa é boa em regra geral, para sermos otimistas, mas que deve ser melhor ainda sendo realmente democrática, isto é, que contemple na medida do possível justo, com equidade, o expectro de toda a Sociedade Civil. Necessitamos um Cade não só para os monopólios das empresas normais, mas também para a imprensa, para que se retire a venda asfixiante dos trusts monopolistas de novelas, de propaganda e programação, que criam a dependência técnica e econômica e o chamado dumping de programação. Resgatemos a moralidade e o controle de horários. Rompamos o condicionamento musical da camisa de força da mediocridade e da violência que gera e induz uma desestabilização psico-social a olhos vistos submetidos que estamos a imputação mimética de comportamentos, costumes, gostos e alternativas de consumo. Eis a anatomia do estupro do espírito, no dia a dia, através do nosso silencio complacente. Temos aqui uma inversão cinematográfica tupiniquim: Não assistimos ao Povo contra Larry Flint, mas Larry Flint contra o Povo, numa subversão contra Milos Formam e a história real.

O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o emérito jurista e ex-Ministro cassado do STF, Evandro Lins e Silva, propôs a volta à pauta de um projeto de Lei de Imprensa elaborado por uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, projeto este que contempla, recuperando a prática que existiu no Brasil até a instauração do regime militar, de os crimes de imprensa serem submetidos a juri popular ou ao escabinato, que seriam juízes representantes da opinião pública, que conforme seu entendimento, seriam os melhores aquinhoados para julgar este tipo de delito.

Para encerrar trazemos nossa contribuição afirmando que, assim como os demais Poderes instituidos ou formais, têm mecanismos de freios e contrapesos entre si, que os controla e fiscaliza mutuamente, possuindo, da mesma forma a cidadania, direito aos remédios constitucionais, tais como habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública, etc.., também necessariamente ela, cidadania, deveria estar munida de um remédio constitucional, que não castrasse a Imprensa, mas que a tornasse sumamente mais democrática, através da instituição do Habeas Mídia. Continuaríamos com a Imprensa fiscalizando os demais Poderes, como ela heróicamente já fez e sempre fará, mas também, reciprocamente, com a possibilidade dela também ser controlada pelo Povo Soberano, como são os demais Poderes desta República. Sairíamos assim, da chamada Idade Mídia ou da vigente Midiocracia. Honny soit qui mal y pense. Brado a quem servir: Vista o capuz !!

III – Da solução Jurídica: (de lege ferenda)

Alvitramos a instituição através de emenda constitucional, nas constituições dos países signatários da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada e proclamada conforme a Resolução 217 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em dez (10) de dezembro de 1948, componentes do MERCOSUL, notadamente para proteção e asseguramento dos direitos declarados nos seus artigos, XII, XVIII, XIX e XXI , de um novo REMÉDIO CONSTITUCIONAL, que corroborado pelas palavras de Bobbio que conforma o reconhecimento e a proteção, não de um homem abstrato, mas um homem concreto, através da instituição de um mecanismo processual célere e diferenciado.

Rui Barbosa, o célebre e festejado jurista brasileiro prelecionava que os direitos eram declaratórios e as garantias assecuratórias, assim como consequência de sua lição, um direito meramente instituido sem que lhe seja dado, em correspondência, o mecanismo processual, através de um justo e necessário processo legal típico e célere, que assegure aquele direito, transfigura-se numa figura de retórica inócua a adornar a letra morta das leis e tratados.

Nesta razão, a fim de que se consubstancie no bloco da constitucionalidade dos vários estados que compõe o Tratado de Assunção, através do princípio da parametricidade que os vincula por força das normas princípios, através de DECISÃO tomada pelo Conselho do Mercosul, a internalização de norma, na forma de emenda às várias Constituições, de remédio constitucional que possibilite a implementação da defesa célere dos direitos ali instituidos, e os seus análogos constantes em suas constituições,v.g., na constituição brasileira de 1988, art.5º, incisos IV, V, VI, IX e X; os referentes a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada em Bogotá, em 1948, na IX Conferencia Internacional Americana, notadamente em seus artgs. III, IV, e V, e ainda os constantes nos artigos 8º, 10º e 12º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotados e sufragados em nível constitucional pela República Argentina, e adotados também, por Brasil, Paraguai e Uruguai, com base na exposição teórica e dos fatos em epígrafe.

Assim, com base nestas constatações e considerandos acima expostos, sugere DE LEGE FERENDA, o seguinte texto legislativo:

DA EMENDA CONSTITUCIONAL:

Inciso n’ – conceder-se-á habeas mídia, para proteção individual, coletiva ou difusa, das pessoas físicas ou jurídicas, que sofrerem ameaça ou lesão ao seu patrimônio jurídico indisponível, através da mídia, na forma do que for estipulado por lei complementar;

parágrafo – Esta emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

DA LEI COMPLEMENTAR:

artg. 1º – Conceder-se-á habeas mídia:

a) de forma individual ou coletiva, sempre que , pessoas físicas, sofrerem ou se acharem ameaçadas pela mídia, na sua liberdade de expressão, ou na sua intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral e a proporcionalidade de resposta no espaço similar utilizado pela mídia para a ofensa;

b) de forma individual ou coletiva, sempre que, pessoas jurídicas, sofrerem ou se acharem ameaçadas pela mídia, na sua liberdade de expressão, sigilo de operação (marca, patentes e fórmulas) ou imagem, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral e a proporcionalidade de resposta no espaço similar utilizado pela mídia para a ofensa;

c) não é requisito a legitimatio ad processum sendo suficiente a legitimatio ad causam, podendo, da mesma forma, o Ministério Público, nas lesões difusas, substituir-se aos titulares da ação na proposição e na sua consecução;

d) o júri, comprovado o periculum in mora e o fumus boni iuris, poderá conceder medida cautelar ou liminar, deferida préviamente pelo Juíz, ad referendum;

art.2º – Os órgãos jurisdicionais competentes serão Júris:

a) No nível municipal, se a lesão ou ameaça restringir-se a esta competência, escabinatos compostos de um membro das escolas de primeiro grau, um membro das escolas de segundo grau, um membro de escola de terceiro grau (se houver), um representante de uma religião, um representante de sociedades recreativas ou clube de serviços, um cidadão de reputação ilibada e de bons costumes, um representante de associações agropecuária, comercial ou industrial, em número total de sete;

a) No nível estadual, se a lesão ou ameaça restringir-se a esta competência, escabinatos compostos…(similar) em nível estadual;

b) No nível federal, se a lesão ou ameaça referir-se a esta competência, escabinatos compostos…(similar) em nível federal;

art3º – A sentença será prolatada por Juiz Togado designado ou especializado sendo que o representante do Ministério Público estará a tudo presente sob pena de nulidade dos atos;

Parágrafo 1º – As liminares poderão sempre serem concedidas pelo juiz competente, “ad referendum” do Júri.

art 4º – Fica vedada a veiculação da violência, como forma de expressão física, psicológica ou sexual, na televisão, no horário das 8:00 hs às 22:00 hs, permitindo-se, no entanto, a notícia de fatos históricos constante do noticiário jornalístico.

art 5º – Fica vedada a divulgação e a publicidade de drogas, tais como álcool e tabaco, e outras conforme listas governamentais, nos horário das 8:00 hs às 22:oo hs, tanto no rádio como na televisão;

art. 6º – Nenhuma pessoa física ou jurídica ou mesmo grupo econômico de comunicação poderá deter controle de concessão de mais de 49%, dos meios de comunicação, em território estadual ou no nacional;

art. 7º – A divulgação da música , da língua e da expressão cultural do povo, na sua inteira diversidade, deverá ser preservada através da divulgação e garantia de percentuais de 30% por canal de divulgação.

art. 8º – Os índices de audiência de qualquer mídia deverão ter uma relação direta com a elevação cultural, o lazer, e os bons costumes da comunidade;

art. 9º – Agência Nacional Institucional, com características não governamental, fiscalizará o exercício e a aplicação desta lei, servindo como auxiliar externo do Poder Legislativo para monitorar o processo.

art. 10º – É vedada a estatização de qualquer meio de mídia sendo da mesma forma proibida a predominância partidária ou religiosa que contrarie a diversidade democrática, sendo assegurados em quaisquer órgãos fiscalizadores esta diversidade essencial, assim como a proporcionalidade de seus representantes.

art. 11º – Os jornalistas terão um estatuto especial que lhes assegure estabilidade funcional e salários compatíveis e dignos com suas atribuições aliados a um regime securitário e previdenciário especial, sendo considerados agentes de alta relevância na formação da Sociedade, garantindo-se, da mesma forma, sua independência profissional e liberdade de pensamento, dentro da linha programática adotada pela canal de mídia;

art. 12º – O jornalista que detenha uma função de animador de programa ou, por qualquer meio de mídia, em razão do exercício de sua função obtenha uma condição de notoriedade perante a sua comunidade, caso queira candidatar-se a qualquer cargo eletivo, seja legislativo, judicial ou executivo, terá de desincompatibilizar-se com antecipação de tempo equivalente ao tempo de duração da legislatura do mandato que pretende;

art. 13º – É incompatível a qualquer pessoa física, jurídica ou grupo econômico a cumulação de controle societário majoritário sobre empresas de mídia e a concomitância do controle acionário de empresas de telefonia, seja ela fixa ou móvel ou ainda, a da propriedade e operação de provedores da Internet, na jurisdição estadual ou provincial e ainda na nacional, de forma hegemônica.

Esta lei entra em vigência 45 dias da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SÉRGIO BORJA

Professor de Ciência Política, Teoria Geral do Estado e

Direito Constitucional na PUC/RS; Professor de Institui-

ções de Direito Privado e Comercial na UFRGS.

tel/fax: 055 51 33370028 – residencial

tel-celular: 0555198083706 – profissional

e-mail: borja@pro.via-rs.com.br

TESE PUBLICADA NA GAZETA MERCANTIL EM 22 E 24 DE MAIO DE 1998 E POSTERIORMENTE LEVADA A BUENOS AIRES COMO PONÊNCIA – CONFERÊNCIA PROFERIDA NA UNIVERSIDADE DE LOMAS DE ZAMORA – FACULDADE DE DIREITO E PUBLICADA NOS ANAIS DO CONGRESSO DE DERECHOS HUMANOS SOB OS AUSPÍCIOS DAS NAÇÕES UNIDAS