DILMA E O IMPEACHMENT NO PARAGUAI

DILMA E O PARAGUAI
Conforme notícia publicada no Correio do Povo, sob o título Franco assume a Presidência, edição de 23.06.12, pág.13, a presidente Dilma Roussef manifestou-se no seguinte sentido sobre a crise no Paraguai: “Dilma voltou a fazer ameaças de sanções ao Paraguai ontem, enquanto a situação do país vizinho ainda não estava definida. Indagada sobre qual seria a sanção, ela preferiu responder de maneira genérica. Disse que para um país que transgrida a cláusula de democracia, a sanção é a “não participação dos órgãos multinacionais”. Ou seja, a expulsão do Mercosul e da Unasul.” Ora, quando Lugo questionou o tratado de Itaipu, o oficialismo de plantão quedou-se silente. Quando a guerrilha invadiu as terras dos brasilguaios, da mesma forma o oficialismo quedou-se silente e complacente. Quando Evo Morales invadiu e desapropriou o capital da povo brasileiro na Bolívia, a Petrobrás, pagando uma bagatela, também da mesma forma, por simpatia ideológica, o situacionismo de plantão, também quedou-se silente amargando prejuízos contra a nação brasileira. Quando Hugo Chávez, ditador entronado de carteirinha, fechou o Supremo Tribunal de seu país, cassou canais de televisão e jornais, o oficialismo esquerdista de plantão em nosso país, da mesma forma, ao invés de condená-lo publicamente, convidou-o e patrocinou sua entrada no Mercosul. Quando o oficialismo de plantão viaja e prestigia Fidel Castro e seu irmão, tirania ultraesquerdista, que estão no poder desde 1958, contra qualquer cláusula democrática ou republicana, a esquerdalha de plantão e festiva confraterniza e justifica a pobreza e a miséria deste regime totalmente sucateado com um sistema de saúde aparelhado pelas elites do sistema. Faz mais, manda sem terras estudar e colher o exemplo desta medicina de chinelo de dedo. Agora, quando um Senado da república, por maioria absoluta, autorizado pela sua Câmara de Deputados, realiza e consolida o procedimento de impeachment de um Presidente, na forma preconizada e consubstanciada na constituição paraguaia, que diga-se de passagem, é a mais moderna da América Latina, pois adota uma concepção monista internalizando os direitos humanos automaticamente a contrário das demais constituições latinas, aí, por ser o “cumpanhêro” político, algoz de nossos interesses no Paraguai (Itaipu e brasilguaios) aí, é GOLPE, aí é contra a DEMOCRACIA!!! Este viés faz verdadeiro o poema de Campo Amor: “Neste mundo traicionero\nada és mentira\ nada és verdade\ tudo tem el color\del cristal\com que se mira! (Neste mundo traidor\nada é mentira\nada é verdade\tudo tem a cor\do cristal com que se olha!”. A cor da lente que filtra e adultera a mirada é puro carmim incendiado, como cantava o poeta cubano José Marti. É puro vermelho. No entanto, o representante ou quem presenta a vontade nacional e ocupa a suprema magistratura nacional, não pode dar-se a este tipo de distorção. A visão e a pauta das manifestações e atos do supremo mandatário, o Presidente, de uma nação deve adstringir-se unicamente aos vetores constitucionais e dos interesses de estado do Brasil. Com relação a isto, a Constituição, em seu art.4º, da parte preambular principiológica ou programática, Constituição da Constituição ou norma Diretiva preleciona: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – Independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos – III – autodeterminação dos povos (grifei); IV – não intervenção (grifei); V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; (grifei) entre outros princípios ali sufragados. Assim é que não pode a suprema magistratura da união, a “PRESIDENTA”(como o quer por decreto), menosprezar a autodeterminação dos povos e a não intervenção, juntamente com a igualdade dos Estados, se ameaça e visivelmente através de sua conduta adverte a nação irmã imiscuindo-se em seus assuntos internos. Assuntos internos estes tratados através de processo de impeachment que não aceitou a pizza e a marmelada constante instituída pelo sistema brasileiro que não permite, através da blindagem dos trânsfugas o seu procedimento. Quem é o roto para falar dos amassados!!! Qual a autoridade do Brasil, no berço de uma democracia incipiente e cambaleante, recém egresso de uma soberania toldada por duas ditaturas, a de Vargas, com 15 anos de duração e a dos militares com mais de 20 anos de duração. Que democracia brasileira é esta e que moral possui se através de uma PARTIDOCRACIA, verdadeira DITADURA CIVIL corrupta, que se alia com a guerrilha urbana e rural do MST e convive ou conviveu com figuras do narco-tráfico que inclusive visitaram oficialmente palácios e fóruns sociais em atos diametralmente opostos aos princípios entronados no inciso VIII do artigo em epígrafe e no artigo 5º, inciso XLIII – que reza: a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.” Nada mais é necessário acrescentar, o texto constitucional cotejado com as atitudes ideológicas diz tudo. No caso do Paraguai, o impeachment se deu em virtude do fuzilamento de forças policiais que foram trucidadas pelos terroristas incentivados pelo Presidente da república. Se perdermos o critério, o critério do Paraguai, como querem as esquerdas, com compasso e esquadro será transferido para nosso país, para julgar os ataques de forças subversivas à ordem constitucional e ao regime das leis e da paz internacional. Quem pode autorizar esta conduta só pode ser quem convive com Hugo Chávez, Evo Morales, Rafael Garcia e Fidel Castro, algozes da democracia e continuístas, tiranos algozes do princípio republicano e que compram votos, com seu populismo retrógrado, rebaixando a América Latina ao século XVIII e IXX, onde imperavam os caudilhos e a lei era a “do manda quem pode e obedece quem precisa.” Descumprir a Constituição, na sua parte principiológica é descumprir e enquadrar-se no art. 85 da mesma, em seu inciso VII que preleciona: “o cumprimento das leis e das decisões judiciais”. A Constituição é a Lei Maior e interferir nos assuntos internos das outras nações, notadamente o exercício de seus poderes, o SENADO DA REPÚBLICA PARAGUAIA, um coletivo frente a um só que é o Presidente, salvo melhor juízo (que não encontrarei a não ser na esquerdalha festiva e de shopping) é obrar contra a lei como enquadra o artigo por crime de responsabilidade que enseja o processo de impeachment não só de PRESIDENTE mas também de PRESIDENTAS, como quer a constituição nacional. QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA!!!!!