INVASÃO CONTRA PRÉDIO TOMBADO NA ESQUINA DA GEN. CÂMARA (ANTIGA LADEIRA) COM GEN. ANDRADE NEVES EM PORTO ALEGRE

INVASÃO DE PRÉDIO PÚBLICO NA ESQUINA DA ANDRADE NEVES COM GEN.CÂMARA (RUA DA LADEIRA)!  JUÍZES IDEOLÓGICOS QUE GANHAM AUXÍLIO MORADIA E NÃO TEM SEUS SALÁRIOS PARCELADOS COMO OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS SENDO QUE SEUS ERROS OU EQUÍVOCOS SÓ ESTÃO SUJEITOS À RECURSOS NÃO RESPONDENDO OS MESMOS PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS ÀS PARTES E AO ERÁRIO E UM GOVERNO TIMORATO SÃO OS INGREDIENTES DA CONCESSIVIDADE LESIVA CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO , PERPETRADA CONTRA PRÉDIO TOMBADO E DE ASSERVO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO!!! COMUNISTAS CONTINUAM A SUA FAINA DE COVARDIA COLOCANDO MULHERES E CRIANÇAS À FRENTE DE SUAS AÇÕES LESIVAS À COMUNIDADE OCUPANDO PRÉDIO PÚBLICO QUE ESTARIA PARA SER REFORMADO PARA SER OCUPADO PELOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO E DE CULTURA DO ESTADO E SERVIRIA DE SEDE A ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS QUE É A ÚNICA, ENTRE TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, QUE NÃO POSSUI UMA SEDE CONDIGNA. O PRÉDIO ANTIGO E TOMBADO, QUE SERVIU A SUSEP E AO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE FRENTE PARA O FINAL DA HISTÓRICA LADEIRA QUE DESEMBOCA NA FEIRA DO LIVRO, SERIA O LUGAR IDEAL PARA SEDIAR ESTES ENTES DA CULTURA MAS O COMUNISMO , INVERTENDO A ÓTICA DA ORDEM , NO EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITOS E DE SUAS PRÓPRIAS RAZÕES INVADIU O PRÉDIO E OS PODERES DITOS CONSTITUÍDOS COLOCAM-SE DE JOELHO PERANTE OS INSUBORDINADOS E SUBVERSIVOS DA ORDEM. É A REVOLUÇÃO BOLIVARIANA QUE CONTINUA A NOS IMPOR SUA AGENDA E PRIORIDADES QUE NÃO SÃO AS MESMAS DO POVO QUE SAIU ÀS RUAS EM MAIORIA COM AS BANDEIRAS VERDE AMARELAS!!! SE ESTES PODERES DECADENTES E FRACOS QUE NÃO CONSEGUEM JUSTIFICAR SEUS CARGOS E SEUS FINS CONSTITUCIONAIS QUEREM A SAÍDA DOS INVASORES, SEM O USO DA FORÇA E SEM LESIONAR CRIANÇAS E MULHERES DEVERIAM TOMAR A PROVIDÊNCIA PRIMEIRA DE CORTAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA AO PRÉDIO!!!  SEM ÁGUA PARA COZINHAR, TOMAR OU BANHAR-SE E SEM ENERGIA PARA USAR ELEVADORS E VIVER À NOITE, O PRÉDIO E SUAS BOMBAS DE ALIMENTAÇÃO DÁGUA, NÃO FUNCIONARIA E TORNARIA-SE IMPRÓPRIO AO USO, HABITAÇÃO. ASSIM OS INVASORES RETIRARIAM-SE. NO ENTANTO PARA ACALMAR A POPULAÇÃO E A OPINIÃO PÚBLICA FAZENDO CRER QUE ESTÃO FAZENDO ALGUMA COISA AMEAÇAM COM A FORÇA QUE LOGO, ATRAVÉS DE LIMINAR, É RETIRADA DO CENÁRIO PERMANECENDO OS INVASORES E O PRÉDIO PÚBLICO DO POVO SOBERANO TOMADO POR UMA SÚCIA DE DESORDEIROS!!!  SE O GOVERNADOR IVO SARTORI E SEUS SECRETÁRIOS DE ESTADO JUNTAMENTE COM OS MAGISTRADOS QUEREM REAVER O PRÉDIO PÚBLICO, QUE NÃO É DO EVENTUAL GOVERNO NEM DE EVENTUAL PRESTADOR JURISDICIONAL, MAS DO POVO SOBERANO E DOS CONTRIBUINTES, PARA NÃO SE TORNAREM CÚMPLICES DOS INVASORES E DESORDEIROS E PARA NÃO USAREM DA FORÇA FÍSICA QUE PODERIA SIM MACULAR ALGUM INOCENTE QUE OS COVARDES COMUNISTAS COLOCAM À FRENTE USANDO-OS COMO BARREIRAS E PERPETUANDO O SEU MARKETING DE COITADISMO E VITIMISMO PROFISSIONAL, DEVERIAM, PODER EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, CORTAR A ÁGUA E A LUZ DO IMÓVEL QUE ESTÁ SOFRENDO FURTO DE USO E SENDO OBJETO DE CRIME SEMELHANTE  AO ESBULHO DA POSSE TANTO COMO O PRÉDIO!!!  QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA . DEVE HAVER NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA METROS CONSTRUIDOS E COMPATÍVEIS COM USO DE FAMÍLIAS SUFICIENTES PARA ALBERGAR OS PORVENTURA SEM TETO, DEPOIS DE DEVIDAMENTE CADASTRADOS POIS NA REAL O QUE EXISTE LÁ SÃO ESTUDANTES PROFISSIONAIS DE VÁRIAS UNIVERSIDADES, DAQUELES QUE NÃO ESTUDAM E CUJO EXERCÍCIO É O DO PROFISSIONALISMO  DA BADERNA, DA ANARQUIA E DA INVASÃO, ENFIM FORAS DA LEI USANDO MENORES PARA PERPETRAR SEUS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ABAIXO O BOLIVARIANISMO E O MARXISMO LENINISMO!!!     http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Geral/2016/05/587940/Reintegracao-de-posse-de-Lanceiros-Negros-e-suspensa-em-Porto-Alegre

LAVA JATO – FRASE DO DIA 26.05.2016

FRASE DO DIA SOBRE A LAVA JATO! (26.05.2016)

“O POVO SOBERANO, CUJO ÚNICO PARTIDO É O BRASIL, NÃO PODE ABRIR MÃO DE SUA SOLITÁRIA E EXCLUSIVA ESPADA DEPURATIVA, A LAVA JATO, POIS ELA É O ÚNICO INSTRUMENTO POSSÍVEL DE UMA VERDADEIRA REFORMA POLÍTICA SEMPRE OBSTACULIZADA PELA DITADURA CIVIL DA PARTIDOCRACIA! ”  Prof. Sérgio Borja

SUPREMO VERSUS CÂMARA NO CASO CUNHA (ASSIM COMO O SUPREMO DIZ QUE O JUIZ MORO NÃO PODIA DAR PUBLICIDADE ÀS GRAVAÇÕES, DA MESMA FORMA O SUPREMO NÃO PODERIA TER FEITO O QUE FEZ NO CASO DE CUNHA OBEDECENDO A CONSTITUIÇÃO)

SUPREMO TRIBUNAL VERSUS CÂMARA DOS DEPUTADOS: EU ENDOSSO AS PALAVRAS DO DEPUTADO CARLOS MARUN E DO DEPUTADO NELSON MARCHESAN QUANDO AFIRMAM QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INTERFERIU INDÉBITAMENTE NO PODER DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. MEUS PARECERES FORAM PROFERIDOS ANTES DAS PALAVRAS DE AMBOS OS DEPUTADOS HOJE NA COMISSÃO DE LINCHAMENTO DO DEPUTADO EDUARDO CUNHA QUE TEM PROVADO SER UM HOMEM PROBO E HONESTO POIS A ACUSAÇÃO FEITA CONTRA ELE, DENTRO DO CONTRADITÓRIO E DA CONSTITUIÇÃO, RESTOU INEPTA TOTALMENTE PARA CONDENÁ-LO. AS MÁFIAS PARLAMENTARES QUEREM ATUAR COMO FIZERAM COM IBSEN PINHEIRO QUE AMARGOU UMA INJUSTIÇA POR ANOS A FIM … MEUS PARECERES ESTÃO AQUI:

 A CASSAÇÃO DE EDUARDO CUNHA http://www.sergioborja.com.br/?p=1354

 

O ATROPELO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES http://www.sergioborja.com.br/?p=1351

O MST E A REFORMA AGRÁRIA TÊM AMBOS A CARA DA CORRUPÇÃO BRASILEIRA

O MST E A REFORMA AGRÁRIA TÊM A CARA DA CORRUPÇÃO BRASILEIRA

(Mandei para a coluna de Opinião de Zero Hora mas eles NÃO APROVEITARAM o artigo então publico aqui neste pequeno espaço do universo das redes sociais para dar o meu testemunho e resposta ao tal de representante do MST que publicou artigo naquele espaço jornalístico)

“Sejam todos bem-vindos à luta de classes.” Com  estas palavras dirigente do MST pontuou artigo nesta coluna. Acusou titulares de instituições, como Eduardo Cunha de “corrupto notório” e “conspiradores” como ao Vice Temer. Ao primeiro não deu o benefício de inocência “até condenação final sem recurso”, direito que pretexta para Dilma e Lula a quem a lei lhes dá o gozo, submetendo-os a processos. O PT e a esquerda adrede são partidos minoritários e, com soberba, agravaram suas condições frente ao eleitorado ante suas posições. Mensalão, Petrolão e Pedaladas são as pegadas indeléveis do rastro de corrupção com o DNA da matriz ideológica bolivariana. Dilma foi eleita, graças ao apoio do PMDB, na mesma chapa de Temer. O impeachment tem previsão de incidência constitucional eventual, no entanto, a luta de classes, do artigo em comento segundo o comunismo, é sim o verdadeiro golpe que pretendem, sem nenhuma previsão constitucional. É o roto falando do amassado “representante” do MST vir a público pregar moral de cuecas! Sim, a Reforma Agrária e o MST sofrem do mesmo mal que este acusa. Milhares de lotes são ocupados indebitamente e negociados pelos transgressores noutra forma de corrupção. Pior é a corrupção ontológica de escopo: a produtividade da terra. A área de assentamentos já é maior do que a do Agronegócio que sustenta o PIB nacional. No entanto são eternos “guachos e capachos” do governo demagogo eventualmente no poder, sem aferição de produtividade! O MST e a tal de reforma agrária, feita com o entulho autoritário de 1964, hoje são o escândalo causado pela implantação da maior favela à céu aberto do planeta. Se o sistema eleitoral é corrompido “transformando a maioria dos deputados em representantes de empresa..” da mesma forma, não é menos verdade, que a esquerda aparelha o estado nacional com carrapatos que nas suas pregas debilitam seus votos sendo pelegos que sustentam o populismo lutando por uma ideologia fracassada através de seu braço paramilitar!

A CASSAÇÃO DE EDUARDO CUNHA E O SUPREMO TRIBUNAL OU QUEM CONTROLA OS CONTROLADORES (frase de autoria de Norberto Bobbio)

O SUPREMO E CUNHA OU QUEM CONTROLA OS CONTROLADORES? (frase de autoria de Norberto Bobbio)

A patuléia e a claque ditas politizadas clamam pelos espaços públicos em prol da democracia e do sistema ungido pelas urnas mas, no entanto, irônica e paradoxalmente quem domina hoje o cenário político institucional da nação não é nem uma das funções eleitas. O atual órgão do Executivo está relativizado pois sofre um processo de impeachment e, pelo cenário, tem uma validade definida até metade do mês de maio do corrente, quando será definido o licenciamento e suspensão da Presidente. O Legislativo, representado pela Câmara dos Deputados que é a representação do Povo Soberano, sofreu uma intervenção do Supremo, que suspendendo seu órgão Presidente, tornou o poder praticamente acéfalo. Assim é que quem domina o cenário é o terceiro poder o Judiciário. Poder não eleito e indicado pelos eleitos. Esta é a petição de princípio da democracia brasileira pois os eleitos são todos corruptos ou sobre eles paira uma espada de Dâmocles, acusações, embora a Constituição reze que ninguém será considerado culpado até transito em julgado de decisão! Maurice Hauriou e grande parte da doutrina francesa sempre ironizaram o sistema americano de tripartição do poder cognominando o mesmo de ditadura de juízes. Donald Trump, candidato nada palatável aos “politicamente corretos” em manchete garrafal de hoje, 06.05.2016 adverte sobre o preenchimento das vagas da Corte Americana, para que ela não seja “argentinizada”! O monstro criado pela Constituição de 1787 americana que serviu de modelo para todo o constitucionalismo hoje, mais do que nunca, está em cheque. No Brasil, ontem, chegamos ao ponto do Supremo Tribunal Federal verdadeiramente cassar o órgão que presenta a Câmara dos Deputados através de liminar retida desde dezembro e que, confessadamente, ameaçada por outro tipo de concessão e distribuição feita a outro ministro, desconhecendo a regra de prevenção, desencadeou julgamento teratológico, não contra a pessoa física do ocupante, mas contra o órgão que presenta aquela Assembleia do Povo Soberano. Os jornais de hoje, em manchetes garrafais, publicam de forma sistemática os argumentos alinhavados pelo Sr. Procurador Geral da República em denúncia feita em dezembro. No entanto o amplo contraditório e a ampla defesa do acusado foram inviabilizadas pelo rapidez em que uma liminar é deferida pela manhã, por juízo singular e homologada pela tarde pelo plenário do Supremo!! As democracias e o estado democrático de direito não nasceram pelo parto dos tribunais e pelos órgãos monocráticos executivos. Os regimes absolutistas e ditatoriais já tinham seus tribunais nomeados e não eleitos sendo que a democracia e a liberdade consolidadas no constitucionalismo nasceram através da voz dos parlamentos que contrariaram as tiranias monocráticas e os órgãos indicados por aqueles regimes absolutistas. Hoje, paradoxalmente, após o julgamento fatídico, uma claque rude e também paradoxal, mais paradoxal que o tribunal, apelando para razões e premissas democráticas saúda tal julgamento como salvador da democracia sem perceber que ironicamente hoje, quem impera no cenário da nação é um órgão cuja composição não é eleita e não passou pelo crivo da vontade popular. Um órgão ancião tão antigo como a mais antiga das constituições das Américas, a americana, tão antigo como a constituição de 1824 e a de 1891 e todo o bloco de constitucionalidade brasileiro em que o Executivo indica e nomeia os juízes para aquela corte. Este é o estado da democracia brasileira. O ministro Gilmar Mendes, em razões históricas, fundamentando seu voto de apoio ao relator, ministro Teori Zavaski, trouxe a colação exemplos das Assembléias Legislativas de Roraima e do Distrito Federal, que permitiam, pelos precedentes, em razão da disseminação da pecha de corrupção sistêmica e coletiva, à relativização da representação do povo como a do caso em julgamento, o de Cunha! Uma questão que se coloca com relação ao Supremo Tribunal Federal e sua força atual é a pergunta que não cala: Quem fecha a tranca da porta de trás do Supremo dando tanta independência e segurança aos ministros indicados e escolhidos?! Na leitura da constituição de 1988 reforçada pela lei 1079/1950 vamos ver que, respectivamente, a constituição determina que conforme o art. 52, inciso II, o Senado Federal tem a competência privativa de julgar os Ministros do Supremo e também o Procurador Geral da República. Conforme art. 41 da Lei 1079\1950, qualquer um do povo, não sendo necessário jus postulandi (ser advogado) poderá apresentar denúncia contra estes senhores perante o Senado. Atualmente quem ocupa o cargo de presidente do Senado é Renan Calheiros. Este é a chave que mantém a segurança das posições dos Ministros do Supremo e inclusive do Procurador Geral da República pois pode arquivar os processos de impeachment dirigidos contra estas autoridades como já fez com dezenas de petições dirigidas contra vários destes juízes, não me constando ainda, pela memória, alguma dirigida contra o Procurador Geral da República, como poderia haver. Renan Calheiros não é Cunha mas se assemelha ao mesmo pelo teor das acusações que lhe são assacadas publicamente e no entanto continua impávido e sadio. Eis ao ponto que chegamos neste regime antiquado do “quem indica” e do “compadrio” onde o estado é loteado como eternas capitanias hereditárias por políticos que fazem da reeleição sua profissão adonando-se do estado e loteando-o com o preenchimento de cargos em comissão, de ministérios, de inúmeras autarquias, empresas públicas e privadas da administração indireta formando um séquito e uma corte monárquica que torna a república um rebotalho risível que afunda a olhos vistos frente aos déficits públicos causados pela incompetência administrativa das indicações políticas e de um séquito enorme de nababos do estado donos de sinecuras e prebendas num largo nepotismo jamais visto. Esta é a nação que proclamou o regime republicano em 15 de novembro de 1889 mas que até hoje não viu a factibilização desta verdadeira utopia desprezada pelos mais utópicos visionários do além horizontes com suas pretensões de utopias ainda mais imaginárias e inexequíveis!!! Assim, ironicamente, hoje, no Brasil, não é mais a CASA DO POVO e muito menos O POVO SOBERANO que sai as ruas comportadamente e, por esta atitude de limitação na ordem, é visceralmente desprezado e sua voz vilipendiada por eco surdo e sem audição daqueles que preferem o conchavo e as sessões feitas de forma fechadas e longe das praças públicas. Ironicamente hoje, os órgãos eletivos são colocados todos sem exceção em julgamento e possuem data de validade vencida sendo que o órgão indicado reiteradamente através de um assalto ao PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, em 1997, que implantou o terror da reeleição que nunca houvera no Brasil, sendo que nem mesmo os generais da ditadura jamais cometeram este delito, pois ironicamente, este regime que se diz democrático se reelege e reiteradamente indica os membros do Tribunal que ontem, através de medida liminar concedida pela manhã e homologada pela tarde, são os que colocam a DEMOCRACIA BRASILEIRA E SEUS ÓRGÃOS ELEITOS todos, Executivo e Legislativo, sob sua espada de Dâmocles, relativizando o fundamento da democracia, seja o voto do Povo Soberano!!! Sim, quem traçou o procedimento para o processo do Presidente foi o Supremo que o homologou e será o Presidente do Supremo, terceiro na lista de substitutos temporários do Presidente, de forma constitucional, que presidirá o julgamento contra este. Sim, da mesma forma, foi o Supremo Tribunal Federal, que presidido por seu Presidente, terceiro pretendente à presidência da nação na ordem constitucional, que julgou e licenciou o Presidente da Câmara!! Temos assim que um órgão não eleito e indicado tem mais honra e aparência do que os eleitos sobre os quais pairam acusações, ambas ainda não sujeitas ao amplo contraditório!!! Vejo que a imprensa já coloca dúvida sobre os atos feitos por Cunha quando presidindo a Câmara patrocinou por ampla maioria a indicação de impeachment da presidenta. Oportunamente consideram este argumento embora não considerem ou não consideraram que quando houveram as condenações referentes ao mensalão e ao propinoducto, foram condenados os deputados mas as leis de reforma e perda de direitos dos aposentados e demais leis votadas, estas não foram anuladas, como também não se colocará em dúvida a indicação dos magistrados para as cortes superioras feitas através de ambos os órgãos de representação popular, o Executivo e o Legislativo, hoje ambos apeados do poder por juízes indicados por ambos em cima de acusações que invalidavam e invalidam, através de seus julgamentos, seus mandatos!!! A ironia da realidade é tão grande que me lembra uma passagem da história francesa em 1795, quando do estabelecimento do regime Diretorial na França em que um sábio alfinetando a revolução ironizou com um xiste que dizia: “A revolução francesa é como o Deus mítico Cronos (o tempo) grego, que comeu todos seus filhos”. Aqui no Brasil, como Danton, Robespierre e outros, todos guilhotinados, o nosso Diretório, o Supremo, órgão indicado e não eleito, traga e tragará todos os filhos ungidos pelas urnas e pela democracia que estão no Executivo e Legislativo. Imagine o leitor “ad argumentandum” que para Dilma houvesse a supressão do processo de impeachment sendo cassada ou colocada no limbo por uma medida do Supremo! Os que ululam Golpe, Golpe!!! Mais frenéticos ficariam com esta supressão de instâncias e procedimentos. No entanto, com relação a Cunha, com direitos de imunidades, sejam elas materiais, aquelas em que está blindado por atos e palavras, seja ela aquela formal ou processual, em que se abre sim processo perante o Supremo, mas, no entanto, obedecendo a regra constitucional submete-se este conhecimento de abertura de processo à Camara interessada, seja a Câmara dos deputados ou  Senado, sendo que eles poderão decidir, no prazo de 45 dias, por maioria simples de votos, se suspendem ou não o processo aberto perante o Supremo!!! Este é o teor do artigo 53, incisos 3§, 4§ e 5§ da Constituição Federal a que o Supremo Tribunal Federal, fazendo interpretação extensiva da constituição, no que a doutrina e a práxis constitucional proíbe, suprimiu num passe de mágica e a jato, segurando de dezembro até maio objeto de eventual liminar, que no espaço de um dia apenas, de inopino, sem o exercício do amplo contraditório suprimiu o voto das urnas substituindo pelo voto dos indicados!!! Imagine se ao invés de Renan Calheiros, tivéssemos no senado à Cunha e este, ad argumentandum,  da mesma forma, suprimisse os direitos dos Ministros do Supremo e do Procurador Geral da República, dando rapidez ao um processo de impeachment através da denúncia de qualquer um do povo?! Ele , Calheiros, não o fará!!! Assim a tranca da porta de trás que hoje fortifica a força da caneta do Supremo e do Procurador Geral da República é Renan Calheiros, senador da república, pelo menos eleito e tão “famoso” como Dilma e Eduardo Cunha. Viva a Democracia Brasileira onde o voto não vale e é substituído pela caneta do regime do quem indica!!!    A permissão que se fez ontem de legítima cassação de mandato desprezando a imunidade formal de órgão que presenta a Câmara, exercida contra um Poder, é tão odiosa e tão nefasta, independentemente da condição pessoal do acusado, como se suprimíssemos ou cassássemos a Presidente ou qualquer dos Ministros do Supremo, ou o Procurador Geral da República ou Juízes e autoridades e mesmo cidadãos comuns, suprimindo, como foi supressa ontem a vigência da Constituição da República através de analogias com o Código de Processo Penal, que não diz respeito ao processo constitucional, ou com relação a matéria constitucional que não permite interpretações extensivas mas é restritiva ao máximo em razão de manifestação do PODER ORIGINÁRIO DO SOBERANO que juízes indicados e mesmo os órgãos eleitos do Executivo e Legislativo, PODERES CONSTITUÍDOS, mesmo eleitos quando no caso, não detém e nunca deterão pois só o POVO SOBERANO É O DEPOSITÁRIO ORIGINÁRIO DESTA SOBERANIA CONSOLIDADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Mais candente ainda se torna a lição do tropeiro humilde e lidador das coxilhas gaúchas que em 1893 e 1923 bradava numa aula eterna de Direito Constitucional: “Nós queremos leis que governem os homens e não homens que governem as leis!!”  ESTA É A ANÁLISE DA CRÍSE PROFUNDA QUE VIVEMOS…econômica, política, social, e notadamente jurídica!!!

O ATROPELO DA SEPARAÇÃO, IGUALDADE E HARMONIA DOS PODERES NO CASO CUNHA QUE PERPETRA UM EQUÍVOCO JURÍDICO NÃO CONTRA A PESSOA MAS CONTRA AS INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATROPELA A SEPARAÇÃO E AUTONOMIA DAS FUNÇÕES DO PODER NO CASO CUNHA

Reza a Constituição em seu art. 5º, inciso LVII, “que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ora, o Ministro Teori Zavaski emite no dia 05.05.2016, hoje pela manhã, liminar concedendo a suspensão do cargo do Presidente da Câmara dos Deputados. Pela tarde o pleno do Tribunal se reúne para julgar o objeto da ação principal, seja a denúncia do Procurador Geral da República feita em dezembro, que versa sobre a obstrução de justiça ocasionada pela ação supostamente delituosa do acusado, o Deputado Eduardo Cunha. A constituição federal em seu art. 53 § 3º, com relação ao processo de denúncia contra senador ou deputado, diz que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação; (grifo nosso); o parágrafo subsequente, §4º reza “que o pedido de sustação será apreciado pela casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora; sendo que em sequência o §5º diz que “a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.” Ora, não há interpretação EXTENSIVA em matéria constitucional podendo a interpretação ser feita somente de forma restrita e nos termos constitucionais. O Juiz não poderá jamais colmatar e preencher os possíveis hiatos constitucionais com juízos de valores extraídos de seu voluntarismo eventual. A situação determinada pelo atropelo do mandato e do cargo do deputado PRESIDENTE DA CÂMARA é supor analogamente, SEM A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA PARA TAL COMO MANDA A CONSTITUIÇÃO, é a mesma que poderíamos supor se e eventual ocupante do palácio do Planalto fosse suspenso de suas funções, suprimindo-se o rito constitucional do processo de impeachment ou suprimindo-se, por antecedência o rito de responsabilização por crime comum perante o Congresso e o Supremo, deferindo-se esta supressão através de medida liminar pela manhã homologada pela tarde em processo em que o Pleno do STF, DESCUMPRINDO A CONSTITUIÇÃO, não pediu a licença prévia para seguir no processo através da autorização expressa em votação pela Câmara dos  Deputados conforme manda o art. 53, §3ª!!! Seria também similar à suspensão análoga de Ministro do Supremo Tribunal Federal, ad argumentandum seu presidente, v.g., suprimindo-se da mesma forma o processo regulado pela Constituição Federal e pela Lei 1079, que submete, com antecipação este processo à autorização do Senado da República. O Poder Legislativo do Congresso Nacional, que representa o POVO SOBERANO, através da Câmara dos Deputados, e  a Federação, através do Senado, pode outorgar ao Executivo um processo de reeleição contra o Poder Constituinte Originário e o Supremo Tribunal Federal não se manifestou à este respeito pois o Procurador Geral da República também se calou a este respeito em 1997; o Congresso Nacional, da mesma forma criou um órgão judiciário político, com representação de indicações políticas que, s.m.j, relativizaram as prerrogativas de vitaliciedade, irredutibilidade e inamovibilidade de toda a magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, no entanto, hoje a doutrina da Separação dos Poderes e de sua Igualdade e Harmonia foi atropelada violentamente pelo Supremo Tribunal Federal aplicando princípios de processo penal que não dizem respeito ao constitucionalismo. Incrivelmente o PODER DO POVO SOBERANO representado pela CAMARA DOS DEPUTADOS que pode ampliar a idade dos juízes do Supremo para 75 anos; que pode permitir a reiterada indicação dos membros do Supremo pelo mesmo partido à cavalo do poder pela reeleição, contra todo o bloco das constituições nacionais que não permitiam a reeleição nem as generais ditadores, pode fazer isto, no entanto, hoje, 05.05.2016 o PODER DO POVO SOBERANO QUE TUDO PODE CAIU DE JOELHOS PERANTE OS DEMAIS PODERES (FUNÇÕES) TENDO SEU PRESIDENTE SUPRIMIDO SEUS DIREITOS DE MANDATO E CARGO, VERDADEIRO ÓRGÃO DE PODER.  A perda de critérios levará no futuro e que, da mesma forma, qualquer órgão de poder nas demais funções seja tratado com o mesmo tipo de reducionismo que retira os direitos, dados não a pessoa física eventual ocupante do cargo, mas ao órgão vivo que “presenta” a Câmara dos Deputados, analogia similar que poderá suprimir e suspender “através de mera liminar”, pela manhã, e posteriormente por juízo homologatório, pela tarde, SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO PODER COMPETENTE – A CÂMARA DOS DEPUTADOS – SUPRIMINDO ASSIM, POR ANTECIPAÇÃO SUA PRERROGATIVA DE, NA FORMA DA LEI CONSTITUCIONAL SUSTAR O ANDAMENTO DA AÇÃO (conforme texto constitucional) sendo que este pedido feito por partido será feito no prazo de 45 dias SUSPENDENDO O PROCESSO ENQUANTO DURAR O MANDATO!!! É o texto constitucional!!!  Os franceses cognominam o sistema americano adotado pelo constitucionalismo brasileiro de DITADURA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU VERDADEIRA DITADURA DE JUÍZES. Ora, sabemos que a alteração constitucional de 1997, que passou com um trator por cima da constituição, destruiu parcialmente os checks and controls ou freios e contrapesos constitucionais pois os partidos eventualmente e renitentes no poder, pelo estropício da substancial inconstitucionalidade da reeleição, indicaram membros para os Tribunais Superiores, de forma reiterada e renitente, que hoje está na boca do povo as ironias sobre a verdadeira imparcialidade destes mesmos juízes. Suprimir ritos e prerrogativas parlamentares e de um PODER QUE REPRESENTA O POVO SOBERANO, agressão esta feita por juízes indicados e que não são eleitos, macula o processo constitucional de forma histórica com a perda de referencias e de critérios, que se levados em consideração, e dirigidos contra as demais funções justificarão o nascimento de uma atroz DITADURA E DA MORTE PREMATURA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Não conheço o Sr. Eduardo Cunha vejo que lhe são assacadas as maiores acusações mas, no entanto, creio que o rito constitucional deveria ser preservado pois a perda de referências está levando paulatinamente o país para uma catástrofe, não só econômica, política, social, mas antevejo também que jurídica. Os juízes julgam os réus mas são julgados da mesma forma pelo povo, que a tudo está atento, pelo teor de justiça e moral de suas sentenças proferidas!!!”NÃO RECLAMEM OS DEMAIS PODERES QUANDO TIVEREM, DA MESMA FORMA QUE SE TEVE HOJE, SUPRESSÃO DE PRERROGATIVAS ORIGINÁRIAS, NA FORMA DE LIMINARES CONCEDIDAS PELA MANHÃ E HOMOLOGADAS PELA TARDE!!! DENTRO DA DOUTRINA CONSTITUCIONAL ISTO SIM PODE-SE DIZER QUE É GOLPE!!!   Prof. Sérgio Borja

SUGESTÕES DE ELEIÇÕES O VERDADEIRO GOLPE CONTRA O POVO SOBERANO!!!

NOVAS ELEIÇÕES O RITO MÁGICO E ENGODO DA PARTIDOCRACIA PARA A DEPURAÇÃO DO INDEPURÁVEL!!! (ELEIÇÕES SEM PRÉVIAS REFORMAS POLITICAS, PARTIDÁRIAS E ELEITORAIS SERIAM O REAL GOLPE CONTRA O POVO SOBERANO!)

Da área dos governistas seguem os mesmos inexoravelmente clamando pela situação de “golpe”!  Eles que fecharam uma coligação com o PMDB e que ganharam as eleições exatamente por estarem coligados com o PMDB pretextam um golpe anti-democrático!!! Não há impeachment de candidato perdedor. Não poderíamos fazer o impeachment de Aécio ou Marina. São cartas fora do baralho pois foram descartadas pelo sistema constitucional eleitoral vigente. O processo de impeachment só existe contra o candidato vitorioso ou seja o espermatozoide que fecundou o óvulo. Tanto PT como PSDB quando foram governos, eram partidos minoritários que só conseguiram governar em razão de suas alianças com o PMDB que lhes deu o cacife constitucional exigível pela parlamentarização do sistema presidencial brasileiro que necessita uma maioria de coalizão para permitir a governabilidade ao executivo. As constituições de 1946 e 1988 são irmãs xifópagas pois ambas egressas de regimes de exceção estimularam o legislador constituinte a castrar de tal forma o executivo, não dando-lhe condições de domínio ou retorno à ditadura ou regime discricionário, através de sua submissão à uma maioria ou uma coligação vigente no Congresso Nacional. Esta situação, agravou-se ainda mais na constituição de 1988, cotejada com a de 1946, pois nela foi introduzido o voto de ballottage ou chamado duplo turno francês, com a intenção de alastrar a legitimidade dos executivos que antes, ironicamente, embora chamados de maioria não passavam de 30% do eleitorado. Com o sistema de duplo turno, não atingida, por nenhum dos candidatos a maioria do eleitorado os remanescentes do primeiro turno, primeiro e segundo colocado, teriam de submeter-se a um segundo turno visando alastrar esta maioria e o consenso que eliminaria o processo de crises criando, por indução, uma maioria forjada a força por este mecanismo de solda constitucional. Este mecanismo, se pelo lado bom levou a que atravessássemos desde 1988, uma relativa harmonia constitucional, por outro lado, ao longo destes anos causou um malefício enorme que foi a dissolvência programática e ideológica dos partidos assim como o agravamento da sua falta de identificação pela prática diuturna das coligações espúrias em prol da governabilidade instabilizada pelo agravamento constante das dívidas públicas dos três entes federativos, união, estados e municípios, com a constante dissimulação do grande buraco negro que se abria aos pés desta partidocracia que hoje está em vistas de ser tragada pela exacerbação do que ela mesma criou de forma irresponsável, seja, a dívida e a destruição do modelo democrata social plasmado na constituição de 1988, que com democracia, era o apogeu do aperfeiçoamento do regime social democrata criado pelo tenentismo do cedo, Vargas e seus tenentes, e o tenentismo do tarde, os militares, que não alteram uma virgula no regime social democrata de Vargas. Tanto PSDB como PT, com discursos disfuncionais e paradoxais igualaram-se com fatores bipolares entre o fio de balança concedido pelo majoritário PMDB que lhes permitiu seus governos e suas reeleições. Se o PMDB e seu Vice-Presidente, colega de chapa aceito pelo PT nas eleições, não servem para governar na opção constitucional de impeachment pelo pretexto de terem incidido no mesmo crime eleitoral ou ainda por serem tão corruptos como o partido e os membros do governo o que dizer da situação envolvida ou atolada em acusações, em crimes sistêmicos, da mesma forma que os governistas!!! MicheL Temer estava na chapa de Dilma e para seus votos ou na obtenção dos mesmos, dizem os petistas, que deve ter incidido no mesmo tipo de acusação com que são acusados os governistas, seja, que recebeu em caixa dois ou em caixa um o mesmo pixuleco espúrio detectado pela Lava Jato, oriundo do propinoduto das empreiteiras. Por outro lado sobram as oposições não eleitas como Aécio e Marina, ambos acusados de uma parte ou de outra de incidência em crimes semelhantes. O rito de depuração do indepurável é seguido também pelo arauto geral Cristóvão Buarque que vê no seguimento de uns ou outros, pelas suas invalidações ontológicas, por este artifício pleno de democracia a fórmula mágica de redenção alquímica e transformista do que está corrupto ou foi corrompido sendo depurado e retificado através de eleições que, paradoxalmente, retificariam da mesma forma os políticos e seu coletivo geral, a Partidocracia. Com unanimidade todos eles, ameaçam com a crise e inclusive com uma aventura militarista, que funciona como uma espada de Dámocles sobre o sistema, a fim de induzir através do proselitismo político, a realização deste ato de depuração pública que redimiria a partidocracia, seus políticos em geral, de toda a imantação maléfica onde está imersa e atolada totalmente. As togas dos parlamentares, enxovalhadas, seriam novamente cândidas, brancas, depuradas com o detergente miraculoso que redescobriria o léxico da palavra CANDIDATO em sua Cândida (branca, clara e pura)…toga (vestes talares dos senadores e parlamentares das cúrias romanas e gregas). Realizar eleições sem as necessárias REFORMAS POLÍTICAS, ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS seria um processo iníquo e mentiroso de mais uma vez enganar o depositário maior da soberania e do poder do Estado Nacional Brasileiro, o POVO SOBERANO. Vivemos um regime iniquo de corrupção disseminada e sistêmica que atinge a partidocracia em que raríssimos são aqueles que safam-se com suas reais cândidas togas podendo estar entre aqueles que chamamos probos ou honestos. Os liames fundamentais de fiscalização da partidocracia projetados só no cuidado do eleitor que, observando o trabalho de seus eleitos, o premiaria ou não num mandato posterior, através do processo eleitoral, não funcionou no Brasil com o sistema instituído. O sistema é uma antiguidade transposta da constituição americana em que faculta a reeleição constante dos parlamentares dos legislativos, outorgando-lhes em razão dos traumas ditatoriais brasileiros, privilégios de fórum e imunidades, não mais condizentes com a época em que vivemos. O regime antiquado outorgou a estes políticos um sistema iniquo de aparelhamento e assenhoramento do estado nacional em que indicam e nomeiam seus apaniguados para cargos em comissão, ocupação de ministérios, indicação de juízes, indicação de conselheiros em tribunais de contas, que transformam o estado nacional em neos capitanias hereditárias onde o nepotismo direto ou cruzado é vigente. O regime republicano adulterou-se num regime aristocrata e monárquico onde vemos nascer verdadeiras dinastias de sangue azul pois os filhos, os netos, os bisnetos de políticos de todas as cores e agremiações, seja de esquerda, de direita ou centro, renascem como herdeiros perpétuos neste reino e nesta monarquia instituída de filhos dalgo ou verdadeiros fidalgos defensores do povo..os políticos donatários. É sob este lodo, sob este pantanal onde nenhum fundamento republicano ou de um verdadeiro estado democrático de direito existe é que eles querem assentar alicerces para construir uma nova democracia ou um novo marco democrático depurando, por um passe de mágica, através do seu sempre e mesmo proselitismo político que, como a técnica de coelhos extraídas de suas cartolas, querem reconstruir a aparência de um consenso forçado que na realidade não atende ao POVO SOBERANO e sua exigência constante nas manifestações do VEMPRÁRUAJÁ# E NOS PROTESTOS DO 13.06.2013 que clamaram contra o estado e a situação que vivemos onde os mandatários apartaram-se do controle do POVO SOBERANO. Vivemos a assombração que Rousseau, no Contrato Social, admoestava a democracia inglesa pois ironizava sempre e sempre: “ O povo inglês pensa ser livre mas é assim, só no momento em que coloca o seu voto depositando-o na urna. Após vive uma ditadura a prazo certo.” Nós todos, o POVO desiludiu-se com a política e nessa desilusão foi depositando simplesmente o voto na urna, não de forma liberta mas como OBRIGAÇÃO pois o VOTO no Brasil é dever!!! Como a política era e sempre foi uma coisa inacessível para quem realmente trabalha e tem emprego, empresa, ou é liberal, este desencanto fez com que cada vez mais a partidocracia fosse criando liberdades para si mesma e a desmemorização do povo, na realidade, era o seu repúdio constante ou a sua repelência contra a nojeira com que achava ou considerava os políticos. A população chegou ao ponto de manter contatos com os políticos, não porque acreditasse em suas idéias ou ideários ou ideologias, mas por que necessitava preservar um canal de contato com o sistema vigente azeitado e pronto para o CLIENTELISMO e ASSISTENCIALISMO que se instalou como forma pervertida e disforme de “politica” em que suas demandas por saúde, educação, segurança e enfim, seus direitos em geral passavam a ter um interlocutor para conseguir defende-lo do poder kafkaniano de um estado altamente regulado que, através de impostos ou regulações imbecis e invasivas, destrói a produção e a genética da Sociedade Civil. O Poder de legislar, em face da acumulação centenária de leis sobre leis, foi incentivado pela demagogia a assumir uma forma diarréica de enxurradas de leis, federais, estaduais, municipais, que atolaram a produção, alargando mais e mais o informal pois só nele é possível a sobrevivência otimizada dos custos reais de uma sociedade parca e pobre pois emergente e inculta. O modelo constitucional em que existe uma Zona de Franquias Civis ou de Exclusão originárias dos Direitos Inalienáveis do Ser Humano e que não foram colocados no Pacto Social ou não foram alienados ao Estado, neste sistema de enxurrada legislativa como se fosse a avalanche de dejetos que causou um dos maiores desastres ecológicos em Minas Gerais, Espírito Santo e no Brasil, foi invadido pela prática diuturna do proselitismo politico demagogo e populista que não busca o Bem Comum ou o Fim Público mas simplesmente utiliza a edição diarréica de leis como marketing político simplesmente com o escopo de buscar o aumento e o retorno de votos para garantir a eleição destes novos déspotas. Assim é que o Estado Formal sobrecarrega com taxas, regulações e impostos exacerbados que atingem e impede o desenvolvimento nacional onerando o PIB e atingindo 46% do mesmo, transferindo-o para o Estado Nacional que onera ainda a Sociedade Civil com 36% de impostos diversos. Tiradentes fez uma revolução, a Inconfidência, contra uma derrama de 1/5. Hoje o Estado Nacional saqueia seus cidadãos com impostos de 1/3 sobre suas “rendas” (trabalho liberal ou assalariado) sofrendo ainda a incidência de impostos sobre impostos pois aqueles que pagam o imposto de renda pagam sobre o consumo através do icms e do ipi e demais impostos. Tudo isto para sustentar a corrupção disseminada de uma partidocracia cuja soberba pretende REDIMIR SUA IMAGEM DESCOMPOSTA ATRAVÉS DO SIMPLES RITO DE ELEIÇÕES COMO SE ELAS FOSSEM, POR MÁGICA, ESCONDER O PROBLEMA MAIOR QUE É AQUELE ONDE SE ORIGINA SEU PODER IMPURO, SEJA, A PROFISSÃO DE POLÍTICO!!!  É o processo de reeleição e o profissionalismo do político que advém desta condição, que cria com estes mecanismos da idade da pedra transpostos da constituição da Filadélfia de 1787, um verdadeiro regime do MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM PRECISA…um REGIME CLIENTELISTA E FEUDAL que mina e torna insubsistente, como mera figura de retórica simplesmente, o CONCEITO SUBSTANCIAL E INTANGÍVEL DO QUE DEVERIA SER A VERDADEIRA REPÚBLICA. A república no Brasil foi proclamada em 1891 mas até hoje não foi implantada pois no processo instituído das NOTORIEDADES POLÍTICAS CONHECIDAS DOS LIDERES, GURUS, CORONÉIS, FÜHRES, CONDOTIERIOS, CAPOS DI TUTI CAPI, CAUDILHOS, CONDUTORES, enfim…o BOIADEIRO e sua BOIADA poetado por Geraldo Vandré em sua DISPARADA cantada pelo inesquecível Jair Rodrigues! (https://www.youtube.com/watch?v=bRUnBWAu5Rw ) Na era das redes sociais do Whats App, do Facebook, do twitter, do linkendin e demais meios o LIDER MORREU pois há anos ESTÁTUAS E BUSTOS já não são erguidos em praças públicas pois o mito individual se dissolveu minado por sua humanidade cheia de defeitos tão letal e tão semelhante como o mais humilde dos seres humanos irmanados..somos todos irmãos na nossa miserabilidade que nos rouba o mito da divindade onde alguns de nós eram semi-deuses. Só pela indução mágica dos filmes e da propaganda ainda podem ser produzidos mitos que os paparazzi e a argúcia da informação privilegiada drena para conhecimento do grande público fazendo com que o mito morresse no século vinte e um sendo substituído por aquilo que Pierre Levi chamou DO EU NO ENTRE SI que é o reforço do EU COLETIVO que hoje, NAS REDES SOCIAIS, substitui on line em todos os lugares ao mesmo tempo os jornais antiecológicos que já vem defasados com suas noticias fenecidas como flores fedorentas e mortas, numa diferença de dois dias quase, causando uma REVOLUÇÃO E UMA MUDANÇA DE PARADIGMAS. Assim é que mesmo que a Partidocracia queria instituir um rito de redenção e retificação mágico de sua imagem dissoluta, mesmo que o faça, o próprio processo de desconstrução onde está imersa torna obsoleta sua reação e seu mecanismo de solução de impasse pois já detectado pela CONSCIÊNCIA VIVA verdadeiro GRILO FALANTE (Pinochio) que detecta o nariz do hipócrita vendo-o crescer e estabelecendo esta crítica coletiva na discussão em rede implodindo qualquer artifício enganoso que pretenda ou queira iludir o POVO SOBERANO assenhorado hoje de uma CONSCIÊNCIA COLETIVA que é praça Tahrir, é praça da Catalunha, é Libia, é Grécia, que não adorna no aforisma de Descartes – penso logo existo mas exclama viva JE SUIS QUELQUE CHOSE QUE MA CONSCIENCE EXIGE! EU SOU QUALQUER COISA QUE MINHA CONSCIÊNCIA COLETIVA EXIGE QUE EU SEJA AQUI E AGORA EM TODOS OS LUGARES, MOMENTOS E EM TODO O TEMPO!!!   A Moral , que Reinhard Koselec identificou em sua obra através da palavra de Turgot que dizia que o esqueleto jurídico das sociedades edificava-se sobre o esqueleto invisível da moral, hoje, mais do que nunca é este arcaboço, não um esqueleto mas um exoesqueleto, que não está mais submerso ou escondido mas aparente e plenamente aflorado “sustentando por fora” como estrutura externalizada fazendo o ensinamento de Couture, que dizia que entre a colisão da lei e da justiça preferia esta, fazendo atualmente assim, com que a moral ou a ética incita ou que embebe ou preenche a lei, fique, criticamente acima desta, depurando o sistema de tudo que é injusto pois a moral coletiva imantada e colmatada nesta vontade única do EU NO ENTRE SI nasce e começa a depurar os pseudo poderes restaurando seu império de origem e justificativa dos mandatos, antigamente mera figura de retórica ou ficcional, para hoje, erigir este mandamento como dogma invencível e inexorável no comando e nas revoluções dos costumes vigentes e imanentes, da rede social viva e orgânica, nos dias de hoje. Á ANTIGA ÁGORA, AS ANTIGAS PRAÇAS E OS ANTIGOS COMÍCIOS (COMITIA CURIATA OU CENTURIATA) NÃO SÃO PROFERIDOS NAS PRAÇAS REAIS MAS REVERBERAM NA REDE SENDO QUE SEU ECO SE FAZ PELA VIBRAÇÃO DOS CORPOS QUE SE JUNTAM NOS ANTIGOS ESPAÇOS, NÃO PARA FALAR, MAS PARA AGITAR FISICAMENTE O QUE JÁ FOI DISCUTIDO COM ANTECEDÊNCIA DE FORMA COLETIVA NA REDE.  Assim ELEIÇÕES SEM REFORMAS POLÍTICAS, ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS que realmente coloquem o POVO SOBERANO Á CAVALO E COM REAIS COMANDOS SOB SEUS DELEGADOS, OS MANDATÁRIOS, OS POLÍTICOS, dando AO POVO SOBERANO O QUE ESTÁ A EXIGIR o controle e as verdadeiras rédeas, freios, vínculos, liames passiveis de controle sob a bancada e a legislatura delegada, qualquer ELEIÇÃO que suprima estas providências prévias e necessárias esta sim será providência que constituirá VERDADEIRO GOLPE CONTRA O POVO E CONTRA TODA A LUTA QUE MANIFESTOU NAS PRAÇAS PÚBLICAS AO LONGO DE TODOS ESTES ÚLTIMOS  ANOS DE 2013, 2014, 2015 E 2016. O POVO NÃO TEM MAIS PARTIDOS POIS O PARTIDO DO POVO É O BRASIL E SEU INTERESSE VITAL DE SER VERDADEIRAMENTE FELIZ SEM INTERMEDIARIOS QUE O DEFRAUDEM DE SEUS DIREITOS INATOS E PRÓPRIOS!! Assim, seguir o rito constitucional mantendo as coisas como estão será manter a MEMÓRIA AGUÇADA DO POVO DE QUE NENHUMA DAS AUTORIDADES QUE SUBSTITUEM O GOVERNO ANTERIOR SÃO INDENES E ISENTAS DE MÁCULA, MAS QUE ESTA MANCHA, FORÇARÁ A REALIZAÇÃO DE UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA DO POVO SOBERANO COM VISTAS À UMA AMPLA E PROFUNDA REFORMA POLÍTICA, ELEITORAL E PARTIDÁRIA QUE EXTINGA OU RELATIVIZE AO MÁXIMO POSSÍVEL O PROCESSO DE REELEIÇÃO E A PROFISSÃO DE POLÍTICO MANTENDO-SE O SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA MAS DIMINUINDO O NÚMERO DE REPRESENTANTES NA UNIÃO, NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, DIMINUINDO SEUS SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E SEUS MANDATOS QUE NÃO PODERÃO SER REPETIDOS DE FORMA INDEFINIDA COMO HOJE MAS LIMITADA.

IMPEACHMENT: O QUE NIXON, COLOR DE MELO, E DILMA TEM A VER UM COM O OUTRO OU PAGAR PARA VER OU RENUNCIAR E NÃO SOFRER CONDENAÇÕES NEM SANÇÕES

IMPEACHMENT: O QUE NIXON, COLOR E DILMA TEM A VER UM COM O OUTRO? ( OU PAGAR PARA VER OU RENUNCIAR E NÃO SOFRER SANÇÕES)

Agora que a Câmara autorizou que o Senado dê início ao processo de impeachment de Dilma ocorreu-me pela manhã o mesmo questionamento que me foi feito em minha prova oral de admissão à Cátedra da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul pelo Dr. Carlos Silveira Noronha, um dos componentes da banca de doutores que me questionou. Perguntou-me ele, à queima roupa, com uma pergunta daquelas de algibeira que sacava como se fosse o seu antigo relógio de bolso: Qual a razão que o Presidente Nixon, dos Estados Unidos da América, renunciando, não sofrera o processo e, no entanto, no mesmo caso de impeachment, Color de Melo, mesmo renunciando, sofreu o processo até o final, resultando  na perda de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos? Lembro aqui, que Color foi processado concomitantemente por crime de responsabilidade, perante o Congresso, em que a Câmara autorizou e o Senado, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, o condenou. Com respeito ao processo de crime comum que, bifurca-se, pois autorizado pela Câmara é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, Color de Melo foi totalmente absolvido das imputações que o tipificavam como corrupto por ausência da estrita tipificação e de pressupostos materiais e formais que consolidassem aquela pretensa tipificação inicial. Lembro aqui que o processo de impeachment brasileiro está no bloco de constitucionalidade do Brasil desde a constituição monárquica sendo que nela cabia o impeachment só com relação aos ministros de estado sendo o monarca isento em razão do brocardo “the king do not wrong” (o rei não erra!). Com a adoção da república, por influência de Ruy Barbosa, da mesma prova o instituto do impeachment foi transplantado para nosso bloco de constitucionalidade permanecendo nas constituições de 1946, 1967, 1969 e 1988, com leves alterações numas e noutras, mas mantendo o mesmo modelo que foi complementado pela lei 1079\1950. Se o nosso impeachment alcança só o Presidente da República, seu Vice, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, no entanto, não alcança os demais funcionários do Estado como o instituto americano que é mais amplo, pois abarca todos estes nominados e inclusive os demais funcionários do estado e juízes, que o nosso impeachment não alcança. Da mesma forma o impeachment americano sendo mais amplo do ponto de vista das autoridades à serem removidas e assim impedidas, da mesma forma, em sua caracterização do ponto de vista penal ou criminal é muito mais amplo não necessitando a caracterização explicita da tipificação estrita cabendo, inclusive, casos de traição, ao até a mera incompetência administrativa para tal. Já o processo de impeachment nacional, além de ter um número restrito de órgãos de estado à ocupar um eventual polo passivo na relação processual constitucional bifurca-se em dois tipos de crimes que são julgados por órgãos diferentes. Os crimes comuns, àqueles da legislação penal ou correlata, que são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. No caso Color o Procurador Geral da República os denunciou diretamente ao Supremo sem colher a aquiescência da Câmara. Existindo também os chamados crimes de responsabilidade constantes no art. 85 da constituição e que estão no bloco de constitucionalidade, sendo que quase todas as constituições os repetem, que são explicitados numa maior abertura pela Lei 1079 de 1950 recepcionada pela Constituição de 1988, em que os crimes de responsabilidade são aqueles que subsumem ações que venham a preencher um iter penal aberto, ou como cognomina a doutrina, tipos penais abertos. No Brasil os defensores sectários de presidentes transportam para o processo constitucional do impeachment, por conveniência na defesa, de contrabando, conceitos de direito criminal e penal, seja, as lições de Binding à respeito da tipificação estrita. Estão equivocados àqueles, que de boa fé, utilizam e transportam, com compasso e esquadro, ou transferidores, os conceitos criminais para esta área, o direito constitucional, pois incabíveis, com relação aos crimes de responsabilidade, àqueles conceitos. Na realidade os incisos do art. 85 da Constituição de 1988, abertos pelos seus similares proporcionais, na Lei 107 de 1950 são o que a doutrina cognomina de tipos penais “em branco” ou “abertos” que são tipos preenchidos com conceitos morais e políticos em razão da natureza diversa desta jurisdição constitucional. O processo de impedimento por crimes comuns, que eventualmente pode tramitar perante o Supremo Tribunal Federal, como no caso Color, este sim, por idêntica natureza, tem a característica e restringe-se as regras e mandamentos imperativos do direito criminal. Mas quais as diferenças e semelhanças entre os casos Nixon, Dilma e Color? As diferenças entre Nixon e Color, que foi objeto da pergunta do professor Noronha, em minha banca de arguição para obtenção da Cátedra de Direito na Faculdade da UFRGS, respeitam simplesmente aos momentos das renúncias. Ambos renunciaram. No entanto os efeitos das duas renúncias são diferentes. Porque Nixon fez com sua renúncia cessar o processo de impeachment por responsabilidade e Color não? Está é a pergunta e que não está em nenhum manual de direito e nem na melhor obra sobre Impeachment, a de meu saudoso confrade e amigo da Academia Rio-Grandense de Letras, o Dr. Paulo Brossard de Souza Pinto, que da mesma forma que eu, em livro sobre Impeachment, não à abordamos. Sob o aço da lâmina viva da pergunta na banca de arguição comecei a “dar tratos à bola” e, em segundos, perquirir em minha memória as aulas de processo civil e, exatamente nelas, consegui, com argúcia e presteza satisfazer a resposta necessária à pergunta do Dr. Carlos Noronha. O Processo de Nixon fora autorizado pela Câmara dos Deputados do Congresso Americano mas, no entanto, Nixon renunciou antes da abertura do processo no Senado. Não assinou à notificação de abertura do processo no Senado por que não deixou que a situação chegasse nesta fase. Antecipou-se e renunciou antes do processo. Color de Melo ao contrário lutou contra o processo de impeachment na Câmara e resistindo deixou que ele chegasse no Senado, sendo que em momento histórico, acompanhado de sua esposa e de um grande séquito, percorreu a esplanada assinando a notificação do Senado de abertura do processo contra ele. Assim, com esta assinatura VINCULOU-SE ao processo. Lembro os leitores, não os da área jurídica que já sabem este dado, mas os de outra área, que a relação processual estabelece-se com a citação do réu. O autor pode desistir da ação antes da citação do réu mas, após a citação do réu, a desistência da ação só pode se fazer com a aquiescência do réu. Assim é que com a citação e a  sua formalização, que se deu no momento do lançamento da assinatura da contra-fé pelo réu Collor de Melo, este ficou inexoravelmente vinculado e ligado ao processo até seu término. Dilma, se quiser preservar os seus direitos de cidadania passiva, seja àqueles que lhe dão direito a poder se candidatar à cargos representativos ou políticos e inclusive ocupar cargos públicos, terá de RENUNCIAR antes da citação do Senado pois se não o fizer e for condenada, sofrerá a mesma pena de Collor perdendo os direitos de cidadania decorrentes do alistamento eleitoral e da satisfação de suas obrigações de comparecimento às eleições como todo eleitor e cidadão que possui, o direito de votar e ser votado e inclusive, ocupar cargos públicos. Collor de Melo pagou para ver. Dilma, jogando este pôquer político, pagará com a perda de seus direitos políticos, para ver?! A lição do direito americano e nacional é que o processo de impeachment, por crime de responsabilidade, tem simplesmente o condão e o escopo de REMOVER a autoridade do cargo, nada mais do que isto. Obtido o resultado, cessa o processo o que não é o caso dos processos por crimes comuns que a perseguição criminal, pelo Ministério Público, não cessa até a averiguação da existência da autoria, do crime, e de sua prática em sua forma tentada, eventual, culposa ou dolosa.

IMPEACHMENT É GOLPE? (A LIÇÃO QUE DILMA E SEU PARTIDO NÃO COLHERAM EM MEUS ARTIGOS)

IMPEACHMENT É GOLPE?! DILMA E SEUS CORRELEGIONÁRIOS DEVERIAM TER LIDO DOIS DE MEUS ARTIGOS PARA NÃO COLIDIREM CONTRA A PAREDE DO CONGRESSO NACIONAL. DILMA SE LEU…LEU SÓ O PRIMEIRO…E NÃO LEU O SEGUNDO , MAIS ANTIGO, E QUE, EM CONJUNTO ELUCIDAM O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS SOB A CONSTITUIÇÃO DE 1988.

  1. O PRIMEIRO ARTIGO SE INTITULA “DILMA E A GOBERNABILIDADE” E FOI PUBLICADO EM 2012 E ESTÁ NESTE SITE:  http://www.sergioborja.com.br/?p=3    FEZ TANTO SUCESSO QUE SE REPRODUZIU POR VÁRIOS SITES DA INTERNET.

       2 . O SEGUNDO ARTIGO SE INTITULA “UMA ANDORINHA SÓ NÃO FAZ VERÃO OU SEJA, UM  PRESIDENTE SÓ NÃO FAZ VERÃO” FOI ESCRITO EM 2002 E EXPLICITA O QUE ACONTECEU COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E COM O PROCESSO DE IMPEACHMENT DEPOIS DE COLOR. ENTRE O PODER MONOCRÁTICO DO EXECUTIVO E O PODER PLÚRIMO DO CONGRESSO NACIONAL, O LEGISLADOR CONSTITUINTE DE 1988, TEMENDO AS DITADURAS MONOCRÁTICAS, PREFERIU A DITADURA PLÚRIMA DO CONGRESSO NACIONAL SEM SABER OU NÃO CALCULANDO A TRANSFORMAÇÃO HISTÓRICA DA MAIORIA, CORRUPTA, COM POUQUÍSSIMAS EXCEÇÕES, NUMA VERDADEIRA DITADURA CIVIL. A DEMOCRACIA NO BRASIL, SE É QUE EXISTE, É O CONSENSO ENTRE VÁRIAS MÁFIAS E NÃO O DE UMA SÓ. NÓS POBRES MORTAIS , NA PLANÍCIE, DEVEMOS ESCOLHER NOSSOS “AMIGOS” POIS MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM PRECISA NUM REGIME FEUDAL DO QUEM INDICA E DO APARELHAMENTO ESTATAL E DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA!   TENHO CERTEZA QUE TEMOS DE FAZER AMPLAS REFORMAS POLITICAS, ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS TERMINANDO COM A PROFISSÃO DE POLÍTICO ATRAVÉS DA EXTINÇAO DA REELEIÇÃO E DO REGIME DO QUEM INDICA QUE SÃO METODOS TRANSPLANTADOS DA CONSTITUIÇAO AMERICANA DE 1787, COM MAIS OU MENOS 250 ANOS E QUE NÃO SERVEM MAIS PARA CONFIGURAR UM REGIME REALMENTE REPUBLICANO E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO POIS SÃO FEITOS SOB OS DADOS VICIADOS DE UMA PARTIDOCRACIA CLEPTOCRÁTICA E CORRUPTA QUE A MODO DAS CAPITANIAS HEREDITÁRIAS SE ADONA DO PODER E DO ESTADO, INDICANDO SEUS APANIGUADOS ATRAVÉS DO DOMÍNIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DOS MINISTÉRIOS, DA INDICAÇÃO DE JUÍZES E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS QUE COMPLETAM A CHAVE DE CÚPULA PARA SEDIMENTAR SEU PODER INVISÍVEL E IMPESSOAL, MAS NO ENTANTO, DITATORIAL E ESPÚRIO DE UMA VERDADEIRA DITADURA CIVIL ONDE AS EMINÊNCIAS PARDAS SE ALOJAM NAS PREGAS DESTE PODER COMO CARRAPATOS E PARASITAS DESTA ESTRUTURA MEDIEVAL E CLIENTELISTA. QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA . EIS AQUI O SEGUNDO ARTIGO ESCRITO EM 2002 – UMA DIFERENÇA DE 10 ANOS ENTRE UM E OUTRO – QUANDO FUI APROVADO EM MEU CONCURSO DE PROFESSOR PARA A FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS DEFENDI EM PROVA ESCRITA A TESE DA PARLAMENTARIZAÇÃO DO SISTEMA PRESIDENCIAL NACIONAL QUE OUTROS COGNOMINAM DE PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO!   OS TERMOS DE MEU ARTIGO SÃO SEUS FIADORES: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwj8-4m4oZXMAhWEHJAKHQXyCGQQFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.sergioborja.com.br%2FSITE_ANTIGO_UFRGSS%2FUM%2520PRESIDENTE%2520SA%2520NAO%2520FAZ%2520VERAO.pdf&usg=AFQjCNHElAXGfe2i7g3SJYf173jLkdrGRA