ARGENTINA E REFORMA NO JUDICIÁRIO – TEXTO DA ENTREVISTA FEITA PARA A DEUTSCH WELLE

1) Qual é sua opinião sobre a reforma judiciária enviada por Christina Kirchner ao Congresso?
A Constituição Argentina é, depois da Constituição Norte Americana de 1787, a mais antiga em vigor nas Três Américas. Ela foi feita após a derrota de Juan Manuel Rosas, unitarista, vencido em Caseros, pelo General Justo José Urquiza, que implementou a federação argentina conforme as lições do renomado constitucionalista Juan Bautista Alverde, autor da obra “Las Bases” e redator principal da constituição argentina de 1853 promulgada pelo Congresso Constituinte de Santa Fé. Esta constituição sofreu várias reformas nos anos de 1860, 1866, 1898, 1957 e 1994, estas últimas sob o governo liberal de Saúl Carlos Menén, paradoxalmente dito peronista (Juan Domingo Perón era social democrata e intervencionista). A América Latina, por mimetismo emula em seu constitucionalismo o modelo americano de 1787. Assim construiu um sistema de estado de direito em que a tripartição do poder, através dos freios e contrapesos é interativa manifestando-se através do recíproco controle entre as três funções. Assim é que o Estado Democrático de Direito é Democrático por que Político, realizado pelas funções políticas Legislativo e Executivo mas de Direito, por que Jurídico pois controlado, em última instância pelo Poder Judiciário. A equação deveria ser esta mas, no entanto, as indicações para os tribunais superiores, na América Latina, são feitas pelos poderes políticos e assim, o jurídico fica permeado pelo político. É a antiga discussão temática entre dois dos maiores constitucionalistas do planeta, por sinal alemães, Carl Schmitt e Hans Kelsen. O primeiro defendendo a intromissão do poder político sobre o jurídico através da figura do Chefe do Reich, o outro, Kelsen, obstaculizando esta possibilidade alvitrando a nomeação neutral e baseada nas competências eminentemente jurídicas dos componentes desta Corte Suprema. Atualmente a América Latina passa pelo fenômeno descrito por Jurguem Habermas em que ele diz “que o estado está como uma nave com uma carga mal presa, oscila nas ondas, com a carga fora de coitainers (liquida ou em grãos) da esquerda para a direita, é dizer da esquerda para a direita…” Assim é que Christina Kirchner, não saindo do parâmetro dos demais governantes, como Evo Morales, da Bolívia, Hugo Chavéz, recentemente falecido, da Venezuela e Correa, do Equador, da mesma forma pensam em controlar politicamente o que deveria ser uma função jurídica isenta. É Christina mesmo quem afirma:” “Es un poder del Estado y debe ser tan democrático como lo es el Poder Ejecutivo y el Poder Legislativo. Esto, así de simple y sencillo, es el gran objetivo de la Reforma”, Esta noção adulterada de democracia é que quer quebrar o controle jurídico sobre o controle político. Sem controle jurídico sobre o político não temos regimes democráticos de direito pela razão de que as maiorias, sem limites na lei constitucional são tão ditatoriais ou tiranas como os próprios regimes monocráticos. Lembro aqui as palavras do revolucionário tropeiro Honório Lemes que dizia: “Nós queremos leis que governem os homens e não homens que governem as leis!” Este homem, sem ao menos ter conhecido Hans Kelsen, embora fosse seu coevo, muito menos suas idéias, na sua simplicidade deu uma lição que repete, a matriz do pensamento Kelseniano na defesa do jurídico e do conceito de Constituição. O Presidente Lula, no Brasil, também instituiu grupos de trabalho para verificar uma forma de intervenção no Judiciário do que ele intitulava de “caixa preta do judiciário” que não logrou progredir. No Brasil fizeram a emenda 45 que criou um Conselho Nacional de Justiça e introduziu este órgão na Constituição. Foi o Poder Constituído legislando contra os ditames do Poder Constituinte Originário. O que temos é que as Associações de Magistrados tiveram de se fortificar contra a ingerência “política” deste novo órgão que, tendo poder de avocar processos – o que a ditadura não tinha – relativiza as três garantias da Magistratura, sejam, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Relativiza o princípio federalista pois dilui a força dos estados em pról da concentração de controle num órgão da União. Este fenômeno de tentativa de enfraquecimento do poder Jurídico para fortificação do poder Político é um fenômeno disseminado na América Latina e perigoso pois está levando a um processo de regimes populistas e demagógicos que compram o voto das classes excluídas com programas de governo e não de estado (como deveriam ser neutrais e não pró-partidários) corrompendo assim o princípio republicano e o princípio constitucional do estado democrático de direito.

2) Caso elas sejam aprovadas, haverá a chamada kirchenerização da Justiça? O Judiciário vai perder poder com elas?
O Judiciário já está perdendo poder pela intromissão indébita do poder político na regulação anterior deste poder. Só o poder Constituinte Originário poderia fazer modificações constitucionais desta jaez. Como pregava Joseph Siéyès quando em sua obra Quesque cést le tiers état? Prelecionando a supremacia do poder Constituinte Originário sobre o Poder Constituido vetado de fazer reformas que alterem o núcleo duro do que foi determinado pelo poder Constituinte. Da mesma forma as lições de Georg Jellinek quando em sua obra falava da Competência das Competências ou do Poder Maior que estabelece as demais competências estatais ou Hans Kelsen quando falava da Grund Norm. O império da política sobre o jurídico, destroçando o estado democrático de direito, quer o exercício ilimitado e onipotente de suas próprias razões e para isto utiliza-se da falácia democrática do domínio das maiorias esquecendo-se, por conveniência, que estas maiorias devem limitar-se pela lei atribuindo fiscalização às minorias incólumes dentro de um regime fidedigno, legítimo e democrático. Christina Kirchener quem ter o Poder Judiciário sob sua sujeição como já controla o Banco Central Argentino, que é outra temática, que está sob seu jugo. Na realidade ela colocou cães pastores contra sua cidadania que vem de uma tradição de currency board ou dolarização, sendo que a inflação gerada pelo seu governo que sobe a mais de 35% ao ano, destrói corroendo sua economia como um todo gerando toda esta crise que vai se desatando de paradoxo em paradoxo em razão do fenômeno causado pelo conceito “Guerra das Moedas” criado por mim em 1998 e pelo qual processo a União para obter meus direitos de autoria perante a Justiça Federal.

3) De forma breve, como o senhor avalia cada uma destas medidas?
Acho que estas medidas, já aprovadas no Senado e que serão levadas à apreciação da Câmara dos Deputados levarão, negativamente, a esta interferência indébita do poder político no judiciário. No entanto considero que razões econômicas graves pois quem semeia vento colhe tempestades poderão modificar os rumos inclusive da própria sobrevivência política de Christina no poder e até sua permanência. Vide exemplo de Lugo no Paraguay que insuflava invasores de terras,c ontra a lei e contra o regime constitucional. Se não formalmente, as ruas poderão abreviar o governo de Crhistina e a Argentina poderá ter também sua praça Tahrir, como foi no Egito e nos países do norte africano.(As reformas foram aprovadas também pela Câmara com maioria escassa pois a entrevista foi antes da ocorrência)

4) O senhor acredita que haverá mais protestos na Argentina contra essas medidas?
Por tudo o que disse acredito que este é o começo do fim deste regime e que as ruas terão um lugar ímpar neste processo pois ela continuará a ser assediada pelo fenômeno Guerra das Moedas que levará a perda de apoiamento interno dentro de seu país em razão da constante degradação econômica que irá aumentar mais e mais.

GOLPE DITATORIAL EM MARCHA NO CONGRESSO!!!!

http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/pec-que-submete-decisoes-do-stf-ao-congresso-e-aprovada-pela-ccj,5038e8648ac3e310VgnVCM3000009acceb0aRCRD.html

PODER POLÍTICO QUER VETAR A JUSTIÇA!
Através de manchete garrafal foi anunciado pela grande imprensa que “parlamentares querem o poder de vetar Justiça” (ZH – 26\04\12 pág.20). O artigo elucida que teria sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no dia em epígrafe, por unanimidade uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permite ao Congresso sustar decisões do Poder Judiciário. Seu autor seria o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Ora, o que a proposta propõe é inconcebível num verdadeiro estado democrático de direito pois como formulação está presa a um dilema de lógica conclusivo sobre os motivos de sua autoria: Ou a pessoa que propõe a matéria é dona de uma má fé invencível ou de um não saber acachapante. Não há alternativa fora deste dilema para redimir a gafe legislativa que, pasmem, pelo noticiário, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, que é comissão permanente que tem por escopo escoimar, preventivamente, os projetos de sua inconstitucionalidade. A propositura se eivada de má intenção identifica o objetivo do poder político que é desvencilhar-se de seu controle jurídico e imperar sem limitação nenhuma. Isto é, em outras palavras, o coroamento de uma ditadura civil política com poderes ilimitados atribuídos a uma maioria urdida dentro da Partidocracia, que nesta hipótese, confirma os receios que já se ouvem sobre o estado de decomposição institucional em que o político, brandindo o argumento da maioria, não quer mais obedecer o governo das leis mas quer ser o arbitro final no exercício do seu voluntarismo eventual de plantão. Se, a contrário senso, for a ignorância e o desconhecimento da ciência jurídica que induz em erro os proponentes e seus apoiadores é de desculpar a falta de conhecimento como o grande Mestre, em agonia e pregado na cruz, exclamava ao Pai: Perdoai-os por que eles não sabem o que fazem! Esclarecendo a falta de conhecimento dos eleitos é necessário serem advertidos que o Poder Judiciário não é proativo pois ele não é instituído para agir, mas, a contrário sensu, reativo, seja, deve reagir à provocação da jurisdição pela cidadania. É a lição que exala do brocardo latino: “Nemo iudex sine actore!”. Não há juiz sem autor. A Jurisdição deve ser provocada e ela assim é pela cidadania no exercício de uma garantia insculpida na parte dogmática da constituição que atribui ao cidadão o justo e necessário processo legal. De outra banda, reforça esta garantia, o monopólio de prestação jurisdicional que infere um poder\dever do Estado Juiz, de quando requerido, dizer o direito ao caso concreto (Juris dicere\juris dicção). O proponente da tese e seus apoiadores, na Comissão, incidiram, aprovando o mesmo, em inconstitucionalidades que derrogam cláusulas pétreas deferidas, não ao Judiciário, mas a cidadania de quem recebem os votos e a delegação suprema de serem os seus representantes. Perseverar na concreção do projeto é antes de tudo, não só limitar o Judiciário em sua atividade fim, mas abolir, isto sim, precipuamente, garantia de seus eleitores. Em última análise é trair o eleitor, a cidadania, pela abolição de seu direito de demanda. É de lembrar aqui, mais uma vez, que o estado democrático de direito é de direito por que político, exercido pelas funções legislativa e executiva, mas eminentemente de direito, por que jurídico, pois controlado o estado político pela norma de civilização do direito que é ditada pelo Judiciário. O tropeiro e general do povo Honório Lemos bradava: Nós queremos leis que controlem os homens e não homens que controlem as leis. José Gomes Canotilho, príncipe dos constitucionalistas exclama no mesmo sentido: “A Constituição é o estatuto jurídico do político.” Isto é dizer, que o político é gestado pela maioria, mas contido, pelo jurídico, que é a lei. O Judiciário é, em última análise, de forma neutral pois infenso a política, a boca da lei. A iniciativa em tela reforça a atenção daqueles que sabem que a falta de vigilância sobre este tipo de pretensão alvitrado através deste projeto é a corroboração de expectativas espúrias. Medrem elas na má fé ou no pote da ignorância, visam ambas seja qual for sua fonte, extinguir a verdadeira democracia e o regime constitucional de direito. Outra constatação é que a mora ou covardia legislativa, de arrostar com a responsabilidade de decidir assuntos de interesse da opinião pública, frente ao medo da polêmica que pode produzir perda de votos, opta pela dissimulação e pela transferência de responsabilidades, por omissão do Congresso, para o Poder Judiciário, que deveria aplicar uma lei que não foi feita por quem tem obrigação constitucional de fazê-la. Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra! PROF. SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA PUCRS E PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO DA UFRGS.

MANTEGA ESTÁ CERTO!!!

MANTEGA ESTÁ CERTO!
Notadamente em meu estado, o Rio Grande do Sul, onde vivemos os extremos e o sectarismo, esta minha afirmação soará como um falta de coerência de minha parte. No Rio Grande do Sul atavicamente ou somos maragatos ou somos chimangos ou somos colorados ou somos gremistas. É uma terra visceralmente e atavicamente dialética onde a luta dos opostos se exercita. É o reino do sectarismo ou da parcialidade exacerbada e militante. Este é o Rio Grande do Sul. Getúlio Vargas, em 1929, instituindo a Aliança Liberal, conseguiu, pela primeira vez unir maragatos e chimangos o que propiciou a Revolução de Trinta. Quando fui pré-candidato ao senado, pelo PDT, me apresentei ao cacique político, nosso caudilho Brizola, com um lenço branco trançado com um lenço vermelho ao pescoço. Tenho a foto que testemunha para todo o sempre, junto aos meus irmãos Carlos Roberto Silva e Bragança, junto com Brizola. Brizola, na churrascaria Schneider, confidenciou-me, ao lado estava sentado o que seria o prefeito de Porto Alegre e, na época, candidato a governador, José Fortunati. Ele me disse: – Sérgio! O que pensas projetado no nó do lenço mesclado entre maragato e chimangos é um ideal, não passa de um sonho e não é possível! Foi este o depoimento de Brizola confidenciado a mim. Eu que sempre sonhei com uma mesotes Aristotélica, ou o meio termo entre os extremos, fiquei chocado com o realismo brizolista manifestado diretamente pelo líder. No entanto, meu cientificismo, próprio da racionalidade arraigada pelo estudo diuturno, pela leitura, pelo cultivo das letras, pelo exercício da razão constante me levam, inexoravelmente, a um outro tipo de alvitre que é a crença na razão e na racionalidade que não deixam se imantar pelas colorações do sentimentalismo, da emocionalidade, da paixão que levam a obnubilação do pensamento racional incidindo em conclusões equivocadas e distorcidas em razão da intervenção do processo emocional. Não ser sectário, no Rio Grande do Sul é um problema pois a lealdade e a hombridade, distorcidas pela cultura gaúcha, sempre se curvam, equivocadamente, a parcialidade que leva a equívocos e omissões na reta razão necessária na aferição dos problemas reais que temos vivenciado. Assim é, que aos que pensam que eu sou, metodicamente anti Mantega, anti Dilma, anti Tombini e anti-Pt, tenho a confidenciar, que sou anti isto ou anti aquilo quando diviso o erro a ser contestado e que, logo que há uma retificação ou que através de atitudes corretas, identifico o acerto, não tenho nada a contestar ou a opor a meu antigo, possível e eventual ex-adverso. Meus inimigos só o são enquanto forem oponentes à reta razão e esta condição se esfuna, imediatamente, na medida da retificação ou da adoção da reta razão a quem eu não tenha nenhum argumento para contestar. Assim, com relação ao Mantega, Tombini e Dilma, com exceção do “time” de suas e sua sintonia fina, com relação a EXPANSÃO DO MEIO CIRCULANTE, em 50% entre maio e outubro do ano de 2012, em contraste com a expansão do FED, autorizada e defendida por Benjamin Bernanke e, agora, recentemente, a expansão violenta japonesa, decidida pelo novo chefe do Banco Central japonês, tenho a firme convicção que eles estão de posse do mesmo direito tanto dos direitos norte-americanos e suas razões, como dos direitos dos japoneses e suas razões. Assim, contrastado com as críticas do jornal Economist e as críticas advindas de quem quer que seja, em relação à Guido Mantega, Dilma como Tombini, tem, em prol da defesa do Brasil e sua soberania, como de seu povo, como nação emergente, creio que o Brasil tem os mesmos direitos das nações mais desenvolvidas de expandir ou estimular o seu meio circulante, em defesa de sua economia. No frigir dos ovos ou em outras palavras fica comprovado pelo paradoxo contido em tudo e resultante do conceito Guerra das Moedas que é necessário, mais do que nunca, que todas as nações sentem-se em mesa redonda para discutir a construção de um sistema monetário mundial com o consequente direito a moeda a ser gozado pela humanidade. Longe disto, de estímulo em estímulo monetário, estaremos condenados a um grande chrash que não está tão distante de nosso tempo atual; Assim é, que a utilização pelas grandes potências do G8, da política monetária expansionista, autoriza, sem sombra de dúvida, pelas nações emergentes, os mesmos mecanismos baseados no direito de igualdade e baseados na sacrossanta soberania nacional dos ainda existentes estados-nacionais. ASSIM, GUIDO MANTEGA, ESTÁ CERTO COM RELAÇÃO ÀS SUAS MANIFETAÇÕES INSERIDAS NA IMPRENSA NAS DATAS DE ONTEM COM RELAÇÃO AOS DIREITOS DO BRASIL DE IMPLEMENTAR A MESMA POLÍTICA DAS POTENCIAS MUNDIAS COMO EUA E JAPÃO.

JAPÃO ENTRA A MIL NA GUERRA DAS MOEDAS!!!

JAPÃO IMITANDO BEN BERNANKE E DILMA & TOMBINI (QUE AUMENTARAM EM 50% O MEIO CIRCULANTE DE MAIO ATÉ OUTUBRO DE 2012 – CAUSA DA INFLAÇÃO) ENTRA A MIL POR HORA NA GUERRA DAS MOEDAS – LEIA NO EL PAÍS: http://economia.elpais.com/economia/2013/04/06/actualidad/1365270071_194806.html

Os japoneses só economizam e não gastam e por isto é que o Japão está numa estagnação. Assim, emitindo moeda, eles fazem os japoneses consumir e gastar suas poupanças por que quem não gastar vai ver a poupança desvalorizar em razão do imposto indireto gerado pela inflação. O efeito externo é que teremos mais uma moeda desvalorizada e barateamento dos produtos Japoneses, de primeira qualidade tecnológica, com preços e competitividade para deslocar a concorrência no mercado. As camionetas e carros japoneses invadirão os mercados, inclusive o nosso, em razão da desvalorização monetária. Mais problemas para o Brasil pela frente!!!!

REFORMA POLÍTICA – NADA MAIS ATUAL DO QUE UM ARTIGO ESCRITO EM 2007 SOBRE ESTA TEMÁTICA!

AS CAPITANIAS HEREDIÁRIAS ELEITORAIS
A chamada Reforma Política que hibernava no útero do Congresso há mais de 12 anos, por força das pressões advindas da Sociedade Civil, em razão do desfile de escândalos públicos dos últimos anos, ressuscitou. No entanto traz no seu bojo a debilidade genética de suas más intenções. Más intenções que saltam aos olhos e não resistem a uma análise mais acurada.
É óbvio que o financiamento privado das campanhas é fonte de corrupção do sistema republicano. Ninguém dá alguma coisa sem pensar em receber algo em troca. Assim é que se torna imprescindível, e o estamento político conscientiza-se a respeito, de que é necessária a implantação de um sistema de financiamento público das campanhas. Ora a modificação desta premissa cria um problema real para os políticos tradicionais que são sempre os mesmos: Como se reeleger com um fundo público modesto e limitado? O financiamento privado, embora cause algum stress, no entanto, pela tradicional e longo relacionamento de achaque mantém vínculos fortes entre doadores e donatários políticos. O que torna a campanha, frente à obtenção do financiamento, mais cômoda cotejada com a dos novos candidatos que só obtém parcas contribuições ou nenhuma e assim têm de buscar o autofinanciamento.
Vestida com o manto casto da pretensa moralidade a reforma política assume, apesar dos óbices, a premissa maior do financiamento público que é incontestável sobre este aspecto. Resta o problema: Como driblar o problema do perigo da não reeleição advindo deste sistema. Conclusão: Fechar a possibilidade de concorrentes aleatórios que venham a suplantá-los frente à igualdade de condições econômicas, implantadas através do financiamento público. Assim é que se desmascara o porquê da adoção do sistema de listas fechadas. Os políticos tradicionais (os mesmos de sempre) pegam à cabeça de lista e sua seqüência por ordem de votos já obtidos nas eleições passadas, deixando os novatos para a rabeira da listagem. Assim, desta forma, para todo o sempre, se instituirão as Capitanias Hereditárias Eleitorais, porque os outrora donatários eleitorais, pelo artifício da lista fechada se tornarão Donatários Públicos e Remidos das Prebendas e Sinecuras Parlamentares.
Outro problema maior que advirá da adoção eventual do sistema de listas fechadas é a impossibilidade de fiscalização, por parte do povo, dos candidatos. No sistema atual existe a possibilidade, mesmo que remota, de que pelo mau uso do cargo e da atuação parlamentar o mesmo não seja reconduzido pelo eleitorado. Com as listas fechadas nem isto. Eternizando-se o axioma de Rousseau que afirmava que o povo inglês era livre só no momento do voto, pois após vivia uma ditadura a prazo certo.

REFORMA POLÍTICA

A PARTIDOCRACIA E SEU PODER NO BRASIL OU 10 PONTOS PARA SANEAR E TORNAR ÉTICA A POLÍTICA ACABANDO COM A CORRUPÇÃO!!
Ser político e representante da vontade popular deve continuar a ser profissão?! É conveniente para a democracia e a república, não só como princípios, mas também como realidades que devem consubstanciar na prática a liberdade e a igualdade, serem realizadas por pessoas que se reelegem indefinidamente? A reeleição perene e reiterada não relativiza o princípio republicano e o princípio da impessoalidade? Não é esta ocorrência que cria o tráfico de influências e alimenta o processo de corrupção? Os parlamentos, na democracia, tem como finalidades fazer a lei e fiscalizar: não há uma enxurrada de leis num país que as tem aos milhares? As leis que estão sendo feitas já não estão invadindo a zona de exclusão e franquias da cidadania retirando a privacidade de suas famílias em assuntos eminentemente privados? (Leis sobre palmadas em filhos!! Leis da igualdade nos elevadores! Leis sobre gordura das pessoas e seu controle num país onde milhões morrem de fome?! Leis e mais leis e tantas leis absurdas e inócuas?! Não dizia o sábio que as leis deveriam ser poucas e simples e compreensíveis para os povos?!) Como os políticos vão fiscalizar os políticos se indicam para os Tribunais de Contas políticos para os fiscalizarem? Em relação a este item Norberto Bobbio dizia: Quem controla os controladores? A democracia deveria ser o governo do povo, pelo povo e para o povo. No entanto é de se perguntar: Com o financiamento legal privado das campanhas elas são morais? Se alguém financia a campanha ele o faz sem cobrar nada e sem intenção ou esperança de conseguir nada? Não está o poder do Povo Soberano, que deveria ser do Povo e só dele, usurpado pelo poder do Poder Econômico? Se os políticos, que não saem do poder e se reelegem indefinidamente quantas vezes quiserem e se são eles que se alternam no executivo e que também indicam todos os juízes das cortes superiores este poder político é limitado? Estas são algumas das perguntas de que uma mente intelectualmente idônea, honesta e com consequente coragem cívica fatalmente fará ficando aparvalhada com o contraste entre o ideal e a realidade que encontra no seu entorno. Sim, os partidos e a representação partidária são os instrumentos de realização da democracia e do estado democrático de direito. A representação partidária moderna, que possui uns 250 anos, sobrepujou várias outras formas de representação do Povo Soberano. Rousseau, o maior dos revolucionários, prelecionou a representação direta do povo, ampliando a democracia censitária grega e romana. A representação direta na prática levou a anarquia do regime constitucional francês de 1793, com a implantação da Ditatura e do terror do Diretório em 1795. A Comuna de Paris e o grito de Trotski – Todo o poder aos sovietes! – na revolução russa, foram uma reedição da lição de Rousseau. O fracasso da primeira e a extinção da segunda pela ditadura Stalinista, com o consequente exilio de Trotski no México, assassinado posteriormente, são os atestados de óbito deste sistema. Mesmo que as esquerdas quisessem ressuscitá-lo através do participativo em terras latinas!! A representação corporativa deu no que deu: Hitler e Mussolini. A representação institucional ou socialista, com um desenho racional de ampla adesão não resistiu ao tempo e a sua crítica pois os líderes escolhidos na base, distanciando-se dela, eternizando-se na cúpula, transformaram-se na nomenclatura e em odienta ditadura personalista e voluntarista. Restou dos escombros das experiências institucionais políticas a representação política. Ela seria perfeita ou nós constatamos de seu exercício que ela produz da mesma forma vícios que no caso do Brasil são aqueles fenômenos que recrudescem no desvio da vontade do povo ou sua adulteração?! Será que estamos nos caminhos certos da evolução ou até mesmo este questionamento que assoma já como uma contestação muda seja a gota d’água da massa crítica que começa a se expressar numa verdadeira contestação das configurações atuais da atual representação política?! O modelo brasileiro de representação política foi instituído na Constituição de 1824 e na Constituição de 1891, por influência de Rui Barbosa, sofreu-se o mimetismo do constitucionalismo americano. Tivemos alternativas diversas na constituição de 1934 que criava um sistema corporativo em concomitância com o sistema de representação política. No entanto o bloco de constitucionalidade brasileiro, em suas 8 constituições, tem mantido a representação política. Ora, esta representação copia o modelo americano ampliando-o. Explico: No modelo americano os senadores se elegem por somente 4 anos e os deputados por apenas 2 anos de forma diversa do sistema nacional que dá 8 anos para senadores e 4 para deputados. A república é o regime em que as pedras não deveriam criar limo pela mutabilidade dos cargos. No entanto, pelo sistema nacional, que atribui o dobro de tempo do americano permitindo ainda, como aquele, a reeleição indefinida para o legislativo, as pedras começam a criar limo. Uma pessoa que se eterniza no poder tende a granjear prestígio e a criar uma aura que tende a se expandir de influência pública que passa a ser nefasta com relação ao princípio da temporariedade que emana do princípio absoluto Republicano. O princípio da impessoalidade, que foi insculpido na Constituição em seu art. 37, também passa a ser relativizado pois os parlamentares, eleitos e conservando seus cargos desta forma, indicam e prestigiam pessoas que os elegem, seus cabos eleitorais, seus simpatizantes, seus financiadores, enfim, todo o séquito de interessados nesta trama e teia de pretensos interesses políticos, que não são os da República nem os da Pátria, mas a manipulação dos próprios interesses privados dentro do público. Como minimizar ou como melhorar o sistema de representação política se, entre todos na história, foi o que conseguiu sobreviver pela sua excelência frente aos demais?!
1 – Instituir primeiramente que a política não é profissão mas múnus público do cidadão e portanto sem direito aos salários milionários que sobrepujam os de parlamentares de países como EUA e Europa; instituir-se, também da mesma forma que seria impossível a aposentadoria pelo cargo eletivo; (Contar-se-ia o tempo para aposentadoria, mas na atividade de origem do político);
2 – Instituir da mesma forma que o político pode se reeleger no máximo uma vez no legislativo; com relação ao executivo restaurando-se o bloco de constitucionalidade pátrio de mais de 100 anos, onde foi violada a vontade do Poder Constituinte-Originário. Através de emenda constitucional instaurou-se um sistema espúrio de reeleição alheio ao constitucionalismo brasileiro, assim, anulando-se esta emenda írrita, retornar-se-ia, com relação ao Executivo, as disposições da Constituição originária de 88 e a todo bloco de constitucionalidade republicano, que não permitiam a reeleição, tanto para Prefeito, Governador como para Presidente, nem mesmo as ditaduras militares, com exceção da varguista;
3 – Se o modelo brasileiro preza tanto o modelo americano que imitou em consequência, institua mandatos respectivamente para senadores, deputados e vereadores, não de 8, 4 anos mas de 4 e 2 anos, para que os representantes do povo não se transformem em verdadeiros oráculos condição advinda de sua longevidade nos cargos;
4 – Que os políticos, tanto dos legislativos como dos executivos, não possam indicar funcionários CCs, cargos em comissão, que no Brasil se contam aos milhares – e que a Constituição de 88 foi a primeira a permitir um verdadeiro “trenzinho da alegria” permitindo que estes cabos eleitorais fossem transformados em funcionários estatutários por estarem há mais de 5 anos nos cargos( primeiro rombo na previdência dos funcionários estatutários); Que a extinção desta prerrogativa, com a extinção de todos os cargos em comissão, seria o início do fim do loteamento do poder pois estes funcionários advindos por quem indica tutelam e causam temor reverencial aos funcionários de carreira deslocando a vontade e o fim publico para as inescusáveis vontades de quem os indica; pior ainda é a falta de capacitação pois não sujeitos a concurso público sendo sua aceitação condição de sua fidelidade canina a um determinado político;
5 – Que para Conselheiros dos Tribunais de Contas, nunca mais fossem indicados políticos de carreira ou que pertencessem a quadros de partidos políticos pois a tendência e temor é que através da coloração partidária e dos acordos partidários supostamente pudessem repassar para seus julgamentos estas afinidades e benevolências advindas dos acordos partidários;
6 – Que os juízes e Ministros da Cortes Superioras nunca mais fossem de indicação política, mas juízes de carreira e togados sujeitos a concursos, pois, s.m.j., pode-se supor que estas indicações políticas além de projetarem no Poder Judiciário a influência do Legislativo e Executivo, que os indicam, retirariam, s.m.j., a independência do Judiciário frente as demais funções. Lembre-se aqui que o Estado Democrático de Direito é Democrático porque Político, isto é, realizado pelas funções políticas do Legislativo e Executivo, mas de Direito, porque Jurídico, em razão do controle legal dos atos do Executivo e dos atos de Legislativo ser feitos pelo Poder Judicial. O Juiz é a boca da Lei. O regime constitucional é o regime do governo das leis sobre os homens e não dos homens sobre as leis. Como diz J G Canotilho a Constituição é o estatuto jurídico do político. É dizer o exercício da política deve ter uma contenção jurídica análoga ao exemplo singelo do aquário que contém os peixes (a cidadania) suspensos na água (a política que os relaciona), mas ambos contidos pelos vidros do aquário que lhes molda o exercício do nado. Se a água que tem a condição semelhante ao gás não tiver uma contenção, ambos que tem a vocação do poder tendem a se expandir sem limitação. Assim a função da lei e do direito ministrado pela função Judiciária é a contenção do poder que emana da atividade política. A condição de que a política é a arte de fazer a felicidade é detectada desde os primórdios da história da humanidade mas, no entanto, o direito é um dado de civilização muito mais recente e sem ele, e sem o seu controle efetivo sobre o político, voltamos aos estado das hordas primitivas e do domínios das paixões sectárias abandonando o governo das virtudes e da razão neutral que passeia livre sobre o espectro ideológico do arco íris, sem no entanto ser parcial ou sectária na manutenção da harmonia da diversidade de uma sociedade verdadeiramente democrática. Há de se lembrar que as maiorias eventuais de hoje, amanhã serão as minorias do futuro e vice-versa. O Constitucionalismo é aquele em que a lei feita pela maioria no poder é a regra que aceitaria com justiça se fosse ou se colocasse como a minoria eventual do momento em que legisla. Se esta coincidência se constata este é o sistema justo e constitucional de respeito aos direitos das minorias no governo justo das maiorias.
7 – Que fosse instituído no Código Penal o crime de APARELHAMENTO POLÍTICO para o partido ou político que tentasse aparelhar qualquer ente da administração direta ou indireta, terceiro setor, sindicatos, cooperativas, conselhos e ordens profissionais, autarquias, fundações públicas ou privadas, empresas mistas, empresas públicas, universidades, centros e diretórios acadêmicos, associações, ongs, cassando-se a inscrição nacional do partido ou cassando-se o político aparelhador cominando a pena de inabilitação perpétua para exercer a cidadania passiva, ser receber o voto como representante do Povo Soberano mais as penas de privação de liberdade e pecuniárias advindas das agravantes de seu crime;
8 – Financiamento público das campanhas com a divisão obrigatória e o financiamento igualitário dos candidatos pois a tão propalada reforma política que quis ou quer implantar o voto de lista em realidade pensa eternizar os mesmos nos cargos políticos perpetuando matreiramente o seu império que é, nesta anatomia, a própria metástase por que atravessa a Democracia e o sistema Republicano;
9 – O sistema partidária brasileiro, sob a Constituição de 88, é classificado formalmente como multipartidário. Na realidade ele é material e substancialmente bipartidário. A instituição do duplo turno ou sistema de ballottage francês com a finalidade, para o bem, de dar maior consenso aos executivos, para o mal, implodiu os partidos pela morte de suas ideologias. As coligações do segundo turno e os governos de união, pela rifa dos ministérios e das secretarias de estado, com o loteamento dos milhares de cargos públicos da administração direta e os milhares de cargos públicos da administração indireta, a serem preenchidos pela gente de confiança dos potentados partidários, fundiram o núcleo duro da democracia brasileira ameaçando inclusive, supõem-se, a higidez da total separação de poderes. A constante multiplicação de poderes explica-se sociologicamente em razão do processo de luta hegemônica dentro dos mesmos. Grupos internos se assenhoram do poder em um determinado partido e os parlamentares que possuem espinha dorsal ou interesses com espinha dorsal, não aceitando a dominação hegemônica daqueles, em razão da independência de suas idéias ou de seus interesses ou o financiamento dos mesmos, explode para fora causando um processo ilimitado de multiplicação partidária. As pessoas idealistas que julgam o processo de multiplicação dos partidos, através de seu crivo moral exigente, distorcem a visão do processo considerando que os trânsfugas seriam imorais e antiéticos por não obedeceram o programa partidário. No fundo o problema é a hegemonia e a vinculação com adstrição total e ditatorial a um só comando que implode a vontade partidária. Situação mais imoral do que supõem as vãs filosofias meramente intelectuais e distanciadas do processo realístico e sociológico!! Resumindo: Os partidos que fazem a democracia e deveriam ser democráticos são, internamente, muitos deles, verdadeiras monarquias ou tiranias absolutistas onde as lideranças são sempre as mesmas, sempre nas mãos dos mesmos grupos ou famílias que, como legítimos e análogos capos mafiosos, mantêm um poder absoluto sobre seus liderados ou, melhor dizendo, comandados. Assim, o processo de expansão da base de partidos se faz, em realidade, pela busca de uma oxigenação da base que procura preencher, na formação dos novos partidos, novas lideranças. Da mesma forma, este processo é estimulado, supõem-se, algumas vezes pelos financiadores de campanhas, pois o sistema é privado, que não suportando o verdadeiro achaque dos antigos partidos dominados por verdadeiras máfias, animam e investem na fundação de novos partidos. Estes passam a ser seus fiéis escudeiros e intermediários de proteção na sua base operativa e na intermediação de seus interesses com a bolsa rica do estado cliente agora, já captado pela implantação de um intermediário fiel. É o processo da venda de proteção e intermediação da Sociedade Civil com o Estado. Este já devidamente loteado por grupos de dominação que canalizam o voto para isto. A base eleitoral, desesperançada de resistir ou mudar a situação, mesmo enojada e consciente do processo segue votando, nos mesmos, pois eles são os seus intermediários com o sistema. Num sistema de carências, dispor de um fiel intermediário, que elimine filas no atendimento médico, na facilitação de uma vaga de trabalho, na recomendação, no suprimento de uma carência de segurança ou assunto referente é sempre necessário a assistência confiante de um insider do sistema de confiança. Esta é a base sociológica da multiplicação de partidos que no frigir dos ovos, em realidade, substancialmente se reduzem todos, a dois partidos. O que está no poder e o que faz oposição pois, ao fim e ao cabo de tudo, ambos pretendem é o poder e as benesses advindas do mesmo, sejam, os cargos, as prebendas e sinecuras. As ideologias e os programas são meros artigos de proselitismo político para cativar incautos. Afinal de tudo quanto paga uma vaga de Conselheiro de Itaipu?! Quanto paga uma de Conselheiro da Petrobrás?! Quantas sinecuras e quantos jetons se espalham por esta grande província de capitanias hereditárias que continua sendo o Brasil no século XXI?! Quem os indica?! São indicados por sua competência técnica para o cargo ou por afinidades políticas?! Eis a radiografia do QI, quem indica, que não é o verdadeiro índice de quociente intelectual que deveria preencher os cargos através do conhecimento técnico notório ou de concurso público como preleciona o sistema republicano.
10 – Jesus Cristo dizia: “Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus!” Assim, as religiões e igrejas deveriam se dedicar somente aos seus rebanhos não se imiscuindo formalmente em partidos ou criando ou estimulando ou financiando partidos. Os fiéis, as ovelhas, estas sim tem liberdade total, supõem-se num sistema ideal, de frequentar, militar e fundar partidos. Mas as religiões e suas lideranças deveriam se abster desta atividade secular e laica. Não estamos mais no medievo e não devemos ter uma cultura semelhante a do Irã onde os iatolás tem sua ascendência total. A religião deve se dedicar ao espírito e não a vida política na terra. Os fiéis, as ovelhas devem seguir os pastores com relação às coisas do espírito e da alma, mas não com relação à política e ao estado. É princípio constitucional insculpido na Lei Maior que o Estado não possuirá preferência religiosa nem fará opção por alguma não se imiscuindo da mesma forma no exercício da religião. Então é de se exigir, com a mesma reciprocidade, das diversas igrejas ou corporações religiosas o mesmo tipo de comportamento legal, sob pena de responsabilização legal.
Eis aqui, de forma singela e apressada, a exposição de alguns pontos vitais para o início de uma discussão ampla e irrestrita do saneamento do Estado Democrático de Direito e para o seu aperfeiçoamento pois as escaras evolutivas do desenrolar do regime da Constituição de 1988 estão aí a espocar em escândalos constantes e em evidentes processos de corrupção em que se envolvem corruptos e corruptores. Uns e outros, o Povo sabe e é notório, sem serem condenados persistindo em sua sanha reiterada seja o próprio escárnio da Opinião Pública. Ela, perplexa e sem reações, jaz completamente atônita com o roubo constante de todas as suas esperanças. É de lembrar aqui que a generalização é um equívoco e que nem todos os políticos possam ser enquadrados neste quadro tenebroso. Entre todos sempre há os probos mas no entanto, as condições como são postas institucionalmente fazem com que o vício se propicie e alastre de tal forma que a fama do sistema não se determina pelos honestos que o compõe mas pela minoria deletéria e ativa que lhe dá a fama que notoriamente conhecemos. Diz o provérbio que o hábito do cachimbo entorta a boca e que a oportunidade faz o ladrão. Assim, trancando-se as portas e as janelas indicadas acima na forma das questões expostas, certamente com a implantação destas medidas estaríamos saneando o sistema e o aperfeiçoando para futuro evitando os males que hoje nos atordoam. Falamos em quem é votado e não nos esquecemos de um assunto maior que este: os que votam. Tão grande é o assunto que não cabe aqui neste espaço. Lembramos o texto do hino Rio-grandense que canta: Povo sem cultura é povo sem liberdade, é povo escravo. Educar, aprender é a condição de crescermos e sermos assim cidadãos de uma verdadeira DEMOCRACIA criada e sonhada pelos gregos antigos e, alargada e ampliada, pelos povos da modernidade, pois a corrupção da Democracia seja, o Populismo e a Demagogia vicejam e frutificam onde a ignorância faz seu ninho. Onde houver excluídos fragilizados pela necessidade aí o oportunismo, através de artifícios legalizados mais imorais, comprará o voto corrompendo a Democracia e a República traindo-as em seus próprios nomes. Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra?!
PROF. SÉRGIO BORJA – 62 anos – PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA PUCRS NAS DISCIPLINAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS há mais de 27 anos. PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO NA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS.

REFORMA PARTIDÁRIA

A PARTIDOCRACIA E SEU PODER NO BRASIL OU 10 PONTOS PARA SANEAR E TORNAR ÉTICA A POLÍTICA ACABANDO COM A CORRUPÇÃO!!
Ser político e representante da vontade popular deve continuar a ser profissão?! É conveniente para a democracia e a república, não só como princípios, mas também como realidades que devem consubstanciar na prática a liberdade e a igualdade, serem realizadas por pessoas que se reelegem indefinidamente? A reeleição perene e reiterada não relativiza o princípio republicano e o princípio da impessoalidade? Não é esta ocorrência que cria o tráfico de influências e alimenta o processo de corrupção? Os parlamentos, na democracia, tem como finalidades fazer a lei e fiscalizar: não há uma enxurrada de leis num país que as tem aos milhares? As leis que estão sendo feitas já não estão invadindo a zona de exclusão e franquias da cidadania retirando a privacidade de suas famílias em assuntos eminentemente privados? (Leis sobre palmadas em filhos!! Leis da igualdade nos elevadores! Leis sobre gordura das pessoas e seu controle num país onde milhões morrem de fome?! Leis e mais leis e tantas leis absurdas e inócuas?! Não dizia o sábio que as leis deveriam ser poucas e simples e compreensíveis para os povos?!) Como os políticos vão fiscalizar os políticos se indicam para os Tribunais de Contas políticos para os fiscalizarem? Em relação a este item Norberto Bobbio dizia: Quem controla os controladores? A democracia deveria ser o governo do povo, pelo povo e para o povo. No entanto é de se perguntar: Com o financiamento legal privado das campanhas elas são morais? Se alguém financia a campanha ele o faz sem cobrar nada e sem intenção ou esperança de conseguir nada? Não está o poder do Povo Soberano, que deveria ser do Povo e só dele, usurpado pelo poder do Poder Econômico? Se os políticos, que não saem do poder e se reelegem indefinidamente quantas vezes quiserem e se são eles que se alternam no executivo e que também indicam todos os juízes das cortes superiores este poder político é limitado? Estas são algumas das perguntas de que uma mente intelectualmente idônea, honesta e com consequente coragem cívica fatalmente fará ficando aparvalhada com o contraste entre o ideal e a realidade que encontra no seu entorno. Sim, os partidos e a representação partidária são os instrumentos de realização da democracia e do estado democrático de direito. A representação partidária moderna, que possui uns 250 anos, sobrepujou várias outras formas de representação do Povo Soberano. Rousseau, o maior dos revolucionários, prelecionou a representação direta do povo, ampliando a democracia censitária grega e romana. A representação direta na prática levou a anarquia do regime constitucional francês de 1793, com a implantação da Ditatura e do terror do Diretório em 1795. A Comuna de Paris e o grito de Trotski – Todo o poder aos sovietes! – na revolução russa, foram uma reedição da lição de Rousseau. O fracasso da primeira e a extinção da segunda pela ditadura Stalinista, com o consequente exilio de Trotski no México, assassinado posteriormente, são os atestados de óbito deste sistema. Mesmo que as esquerdas quisessem ressuscitá-lo através do participativo em terras latinas!! A representação corporativa deu no que deu: Hitler e Mussolini. A representação institucional ou socialista, com um desenho racional de ampla adesão não resistiu ao tempo e a sua crítica pois os líderes escolhidos na base, distanciando-se dela, eternizando-se na cúpula, transformaram-se na nomenclatura e em odienta ditadura personalista e voluntarista. Restou dos escombros das experiências institucionais políticas a representação política. Ela seria perfeita ou nós constatamos de seu exercício que ela produz da mesma forma vícios que no caso do Brasil são aqueles fenômenos que recrudescem no desvio da vontade do povo ou sua adulteração?! Será que estamos nos caminhos certos da evolução ou até mesmo este questionamento que assoma já como uma contestação muda seja a gota d’água da massa crítica que começa a se expressar numa verdadeira contestação das configurações atuais da atual representação política?! O modelo brasileiro de representação política foi instituído na Constituição de 1824 e na Constituição de 1891, por influência de Rui Barbosa, sofreu-se o mimetismo do constitucionalismo americano. Tivemos alternativas diversas na constituição de 1934 que criava um sistema corporativo em concomitância com o sistema de representação política. No entanto o bloco de constitucionalidade brasileiro, em suas 8 constituições, tem mantido a representação política. Ora, esta representação copia o modelo americano ampliando-o. Explico: No modelo americano os senadores se elegem por somente 4 anos e os deputados por apenas 2 anos de forma diversa do sistema nacional que dá 8 anos para senadores e 4 para deputados. A república é o regime em que as pedras não deveriam criar limo pela mutabilidade dos cargos. No entanto, pelo sistema nacional, que atribui o dobro de tempo do americano permitindo ainda, como aquele, a reeleição indefinida para o legislativo, as pedras começam a criar limo. Uma pessoa que se eterniza no poder tende a granjear prestígio e a criar uma aura que tende a se expandir de influência pública que passa a ser nefasta com relação ao princípio da temporariedade que emana do princípio absoluto Republicano. O princípio da impessoalidade, que foi insculpido na Constituição em seu art. 37, também passa a ser relativizado pois os parlamentares, eleitos e conservando seus cargos desta forma, indicam e prestigiam pessoas que os elegem, seus cabos eleitorais, seus simpatizantes, seus financiadores, enfim, todo o séquito de interessados nesta trama e teia de pretensos interesses políticos, que não são os da República nem os da Pátria, mas a manipulação dos próprios interesses privados dentro do público. Como minimizar ou como melhorar o sistema de representação política se, entre todos na história, foi o que conseguiu sobreviver pela sua excelência frente aos demais?!
1 – Instituir primeiramente que a política não é profissão mas múnus público do cidadão e portanto sem direito aos salários milionários que sobrepujam os de parlamentares de países como EUA e Europa; instituir-se, também da mesma forma que seria impossível a aposentadoria pelo cargo eletivo; (Contar-se-ia o tempo para aposentadoria, mas na atividade de origem do político);
2 – Instituir da mesma forma que o político pode se reeleger no máximo uma vez no legislativo; com relação ao executivo restaurando-se o bloco de constitucionalidade pátrio de mais de 100 anos, onde foi violada a vontade do Poder Constituinte-Originário. Através de emenda constitucional instaurou-se um sistema espúrio de reeleição alheio ao constitucionalismo brasileiro, assim, anulando-se esta emenda írrita, retornar-se-ia, com relação ao Executivo, as disposições da Constituição originária de 88 e a todo bloco de constitucionalidade republicano, que não permitiam a reeleição, tanto para Prefeito, Governador como para Presidente, nem mesmo as ditaduras militares, com exceção da varguista;
3 – Se o modelo brasileiro preza tanto o modelo americano que imitou em consequência, institua mandatos respectivamente para senadores, deputados e vereadores, não de 8, 4 anos mas de 4 e 2 anos, para que os representantes do povo não se transformem em verdadeiros oráculos condição advinda de sua longevidade nos cargos;
4 – Que os políticos, tanto dos legislativos como dos executivos, não possam indicar funcionários CCs, cargos em comissão, que no Brasil se contam aos milhares – e que a Constituição de 88 foi a primeira a permitir um verdadeiro “trenzinho da alegria” permitindo que estes cabos eleitorais fossem transformados em funcionários estatutários por estarem há mais de 5 anos nos cargos( primeiro rombo na previdência dos funcionários estatutários); Que a extinção desta prerrogativa, com a extinção de todos os cargos em comissão, seria o início do fim do loteamento do poder pois estes funcionários advindos por quem indica tutelam e causam temor reverencial aos funcionários de carreira deslocando a vontade e o fim publico para as inescusáveis vontades de quem os indica; pior ainda é a falta de capacitação pois não sujeitos a concurso público sendo sua aceitação condição de sua fidelidade canina a um determinado político;
5 – Que para Conselheiros dos Tribunais de Contas, nunca mais fossem indicados políticos de carreira ou que pertencessem a quadros de partidos políticos pois a tendência e temor é que através da coloração partidária e dos acordos partidários supostamente pudessem repassar para seus julgamentos estas afinidades e benevolências advindas dos acordos partidários;
6 – Que os juízes e Ministros da Cortes Superioras nunca mais fossem de indicação política, mas juízes de carreira e togados sujeitos a concursos, pois, s.m.j., pode-se supor que estas indicações políticas além de projetarem no Poder Judiciário a influência do Legislativo e Executivo, que os indicam, retirariam, s.m.j., a independência do Judiciário frente as demais funções. Lembre-se aqui que o Estado Democrático de Direito é Democrático porque Político, isto é, realizado pelas funções políticas do Legislativo e Executivo, mas de Direito, porque Jurídico, em razão do controle legal dos atos do Executivo e dos atos de Legislativo ser feitos pelo Poder Judicial. O Juiz é a boca da Lei. O regime constitucional é o regime do governo das leis sobre os homens e não dos homens sobre as leis. Como diz J G Canotilho a Constituição é o estatuto jurídico do político. É dizer o exercício da política deve ter uma contenção jurídica análoga ao exemplo singelo do aquário que contém os peixes (a cidadania) suspensos na água (a política que os relaciona), mas ambos contidos pelos vidros do aquário que lhes molda o exercício do nado. Se a água que tem a condição semelhante ao gás não tiver uma contenção, ambos que tem a vocação do poder tendem a se expandir sem limitação. Assim a função da lei e do direito ministrado pela função Judiciária é a contenção do poder que emana da atividade política. A condição de que a política é a arte de fazer a felicidade é detectada desde os primórdios da história da humanidade mas, no entanto, o direito é um dado de civilização muito mais recente e sem ele, e sem o seu controle efetivo sobre o político, voltamos aos estado das hordas primitivas e do domínios das paixões sectárias abandonando o governo das virtudes e da razão neutral que passeia livre sobre o espectro ideológico do arco íris, sem no entanto ser parcial ou sectária na manutenção da harmonia da diversidade de uma sociedade verdadeiramente democrática. Há de se lembrar que as maiorias eventuais de hoje, amanhã serão as minorias do futuro e vice-versa. O Constitucionalismo é aquele em que a lei feita pela maioria no poder é a regra que aceitaria com justiça se fosse ou se colocasse como a minoria eventual do momento em que legisla. Se esta coincidência se constata este é o sistema justo e constitucional de respeito aos direitos das minorias no governo justo das maiorias.
7 – Que fosse instituído no Código Penal o crime de APARELHAMENTO POLÍTICO para o partido ou político que tentasse aparelhar qualquer ente da administração direta ou indireta, terceiro setor, sindicatos, cooperativas, conselhos e ordens profissionais, autarquias, fundações públicas ou privadas, empresas mistas, empresas públicas, universidades, centros e diretórios acadêmicos, associações, ongs, cassando-se a inscrição nacional do partido ou cassando-se o político aparelhador cominando a pena de inabilitação perpétua para exercer a cidadania passiva, ser receber o voto como representante do Povo Soberano mais as penas de privação de liberdade e pecuniárias advindas das agravantes de seu crime;
8 – Financiamento público das campanhas com a divisão obrigatória e o financiamento igualitário dos candidatos pois a tão propalada reforma política que quis ou quer implantar o voto de lista em realidade pensa eternizar os mesmos nos cargos políticos perpetuando matreiramente o seu império que é, nesta anatomia, a própria metástase por que atravessa a Democracia e o sistema Republicano;
9 – O sistema partidária brasileiro, sob a Constituição de 88, é classificado formalmente como multipartidário. Na realidade ele é material e substancialmente bipartidário. A instituição do duplo turno ou sistema de ballottage francês com a finalidade, para o bem, de dar maior consenso aos executivos, para o mal, implodiu os partidos pela morte de suas ideologias. As coligações do segundo turno e os governos de união, pela rifa dos ministérios e das secretarias de estado, com o loteamento dos milhares de cargos públicos da administração direta e os milhares de cargos públicos da administração indireta, a serem preenchidos pela gente de confiança dos potentados partidários, fundiram o núcleo duro da democracia brasileira ameaçando inclusive, supõem-se, a higidez da total separação de poderes. A constante multiplicação de poderes explica-se sociologicamente em razão do processo de luta hegemônica dentro dos mesmos. Grupos internos se assenhoram do poder em um determinado partido e os parlamentares que possuem espinha dorsal ou interesses com espinha dorsal, não aceitando a dominação hegemônica daqueles, em razão da independência de suas idéias ou de seus interesses ou o financiamento dos mesmos, explode para fora causando um processo ilimitado de multiplicação partidária. As pessoas idealistas que julgam o processo de multiplicação dos partidos, através de seu crivo moral exigente, distorcem a visão do processo considerando que os trânsfugas seriam imorais e antiéticos por não obedeceram o programa partidário. No fundo o problema é a hegemonia e a vinculação com adstrição total e ditatorial a um só comando que implode a vontade partidária. Situação mais imoral do que supõem as vãs filosofias meramente intelectuais e distanciadas do processo realístico e sociológico!! Resumindo: Os partidos que fazem a democracia e deveriam ser democráticos são, internamente, muitos deles, verdadeiras monarquias ou tiranias absolutistas onde as lideranças são sempre as mesmas, sempre nas mãos dos mesmos grupos ou famílias que, como legítimos e análogos capos mafiosos, mantêm um poder absoluto sobre seus liderados ou, melhor dizendo, comandados. Assim, o processo de expansão da base de partidos se faz, em realidade, pela busca de uma oxigenação da base que procura preencher, na formação dos novos partidos, novas lideranças. Da mesma forma, este processo é estimulado, supõem-se, algumas vezes pelos financiadores de campanhas, pois o sistema é privado, que não suportando o verdadeiro achaque dos antigos partidos dominados por verdadeiras máfias, animam e investem na fundação de novos partidos. Estes passam a ser seus fiéis escudeiros e intermediários de proteção na sua base operativa e na intermediação de seus interesses com a bolsa rica do estado cliente agora, já captado pela implantação de um intermediário fiel. É o processo da venda de proteção e intermediação da Sociedade Civil com o Estado. Este já devidamente loteado por grupos de dominação que canalizam o voto para isto. A base eleitoral, desesperançada de resistir ou mudar a situação, mesmo enojada e consciente do processo segue votando, nos mesmos, pois eles são os seus intermediários com o sistema. Num sistema de carências, dispor de um fiel intermediário, que elimine filas no atendimento médico, na facilitação de uma vaga de trabalho, na recomendação, no suprimento de uma carência de segurança ou assunto referente é sempre necessário a assistência confiante de um insider do sistema de confiança. Esta é a base sociológica da multiplicação de partidos que no frigir dos ovos, em realidade, substancialmente se reduzem todos, a dois partidos. O que está no poder e o que faz oposição pois, ao fim e ao cabo de tudo, ambos pretendem é o poder e as benesses advindas do mesmo, sejam, os cargos, as prebendas e sinecuras. As ideologias e os programas são meros artigos de proselitismo político para cativar incautos. Afinal de tudo quanto paga uma vaga de Conselheiro de Itaipu?! Quanto paga uma de Conselheiro da Petrobrás?! Quantas sinecuras e quantos jetons se espalham por esta grande província de capitanias hereditárias que continua sendo o Brasil no século XXI?! Quem os indica?! São indicados por sua competência técnica para o cargo ou por afinidades políticas?! Eis a radiografia do QI, quem indica, que não é o verdadeiro índice de quociente intelectual que deveria preencher os cargos através do conhecimento técnico notório ou de concurso público como preleciona o sistema republicano.
10 – Jesus Cristo dizia: “Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus!” Assim, as religiões e igrejas deveriam se dedicar somente aos seus rebanhos não se imiscuindo formalmente em partidos ou criando ou estimulando ou financiando partidos. Os fiéis, as ovelhas, estas sim tem liberdade total, supõem-se num sistema ideal, de frequentar, militar e fundar partidos. Mas as religiões e suas lideranças deveriam se abster desta atividade secular e laica. Não estamos mais no medievo e não devemos ter uma cultura semelhante a do Irã onde os iatolás tem sua ascendência total. A religião deve se dedicar ao espírito e não a vida política na terra. Os fiéis, as ovelhas devem seguir os pastores com relação às coisas do espírito e da alma, mas não com relação à política e ao estado. É princípio constitucional insculpido na Lei Maior que o Estado não possuirá preferência religiosa nem fará opção por alguma não se imiscuindo da mesma forma no exercício da religião. Então é de se exigir, com a mesma reciprocidade, das diversas igrejas ou corporações religiosas o mesmo tipo de comportamento legal, sob pena de responsabilização legal.
Eis aqui, de forma singela e apressada, a exposição de alguns pontos vitais para o início de uma discussão ampla e irrestrita do saneamento do Estado Democrático de Direito e para o seu aperfeiçoamento pois as escaras evolutivas do desenrolar do regime da Constituição de 1988 estão aí a espocar em escândalos constantes e em evidentes processos de corrupção em que se envolvem corruptos e corruptores. Uns e outros, o Povo sabe e é notório, sem serem condenados persistindo em sua sanha reiterada seja o próprio escárnio da Opinião Pública. Ela, perplexa e sem reações, jaz completamente atônita com o roubo constante de todas as suas esperanças. É de lembrar aqui que a generalização é um equívoco e que nem todos os políticos possam ser enquadrados neste quadro tenebroso. Entre todos sempre há os probos mas no entanto, as condições como são postas institucionalmente fazem com que o vício se propicie e alastre de tal forma que a fama do sistema não se determina pelos honestos que o compõe mas pela minoria deletéria e ativa que lhe dá a fama que notoriamente conhecemos. Diz o provérbio que o hábito do cachimbo entorta a boca e que a oportunidade faz o ladrão. Assim, trancando-se as portas e as janelas indicadas acima na forma das questões expostas, certamente com a implantação destas medidas estaríamos saneando o sistema e o aperfeiçoando para futuro evitando os males que hoje nos atordoam. Falamos em quem é votado e não nos esquecemos de um assunto maior que este: os que votam. Tão grande é o assunto que não cabe aqui neste espaço. Lembramos o texto do hino Rio-grandense que canta: Povo sem cultura é povo sem liberdade, é povo escravo. Educar, aprender é a condição de crescermos e sermos assim cidadãos de uma verdadeira DEMOCRACIA criada e sonhada pelos gregos antigos e, alargada e ampliada, pelos povos da modernidade, pois a corrupção da Democracia seja, o Populismo e a Demagogia vicejam e frutificam onde a ignorância faz seu ninho. Onde houver excluídos fragilizados pela necessidade aí o oportunismo, através de artifícios legalizados mais imorais, comprará o voto corrompendo a Democracia e a República traindo-as em seus próprios nomes. Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra?!
PROF. SÉRGIO BORJA – 62 anos – PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA PUCRS NAS DISCIPLINAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS há mais de 27 anos. PROFESSOR DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO NA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS.

A SÍNDROME DEMOCRÁTICA DE KISS (INCÊNDIO DA BOATE) E HITLER!

A SÍNDROME DEMOCRÁTICA DE KISS (INCÊNDIO DA BOATE) E HITLER.
Não é só o número de mortes e seu desaparecimento atroz que deve sensibilizar as pessoas e a cidadania. Esta dor, que cala fundo, na medula da alma deve, necessariamente, desembocar, passado o estupor do sentimento incontido de repulsão ao crime, verdadeiro genocídio de adolescentes, a uma reflexão profunda e consequente com relação ao Estado Democrático de Direito. Sim, por que pretendemos sob o pálio da Constituição Cidadã de 1988 estarmos vivendo este parâmetro de Democracia. No entanto estas sombras que se levantam e toldam nossa ordem jurídica são sinais profundos de alerta a uma crise profunda do próprio sistema democrático e constitucional. Esta sombra, fumaça assassina e venenosa que se desprende e empana a democracia tem o mesmo teor do gás cianureto utilizado pelos nazistas em suas câmaras genocidas. Mais do que isto, sua natureza essencialmente deletéria, é a mesma que corrói, na matriz de suas essências, nossa atual democracia. Hitler em sua obra máxima, Mein Kampf (Minha Luta) além de seus delírios genocidas racistas denota, em muitas passagens, o que ele cognomina de “princípio da autoridade”. Hitler acutila, com sua crítica mordaz, o sistema da constituição de Weimar. A constituição cujo projeto foi elaborado por Hugo Preuss, essencialmente liberal, criou um regime ou sistema constitucional hibrido que conciliava o liberalismo com o socialismo. Foi esta constituição, juntamente com a constituição fruto da revolução de 1910\1917, a mexicana deste último ano que serviram de parâmetro para o Constitucionalismo Social que, no Brasil, foi adotado por Getúlio Vargas, na revolução de 30 e que, da mesma forma, do tenentismo do cedo passou, sem mudar uma vírgula, a ser adotada pelo tenentismo do tarde seja, os governos militares da revolução de 1964. Todo o bloco de constitucionalidade do Brasil, com exceção das constituições de 1824 e 1891, pertencem a este modelo social-democrata, que, no Brasil, foi feito sempre sob a égide da ditadura, excepcionada pelas constituições de 1934, 1946 e agora pela cúspide do aperfeiçoamento histórico desse constitucionalismo, a constituição de 1988, em plena democracia. Pois Hitler, na sua obra Mein Kampf, reprovava exatamente, com relação ao regime weimariano onde estava imerso, o que está a acontecer no sistema constitucional brasileiro. Aqui ninguém é responsável a começar pelo Presidente da República que em certa oportunidade emblemática exclamou: Eu não sabia de nada!!! Apunhalaram-me pelas costas!! Hitler contestava o princípio democrático liberal instituído pelo regime da Constituição de Weimar por permitir a diluição da responsabilidade em que, não se identificando uma autoridade responsável, cria-se o regime da verdadeira anarquia. Sua luta, em realidade e era isto que ele pensava combater, era contra a irresponsabilidade, contra a leniência, a complacência. Para isto, conforme sua ideia exposta na obra Minha Luta o regime que substituísse a anarquia deveria ser erigido sob o princípio do Führer, o líder absoluto e responsável perante a comunidade e os problemas da mesma. A solução alvitrada pelo mesmo levou ao que conhecemos: eclosão da 2ª guerra, invasão das nações e conquistas de seus territórios sob a doutrina do ¨espaço vital¨ a ser ocupado pela raça escolhida a “ariana pura e superior”; genocídio de milhões por conta de sua “ inferioridade racial”; milhões de vidas de soldados e civis, perdidos de todos os lados; prejuízos materiais incalculáveis maculados com a destruição de obras históricas da humanidade como quadros, catedrais, palácios, castelos, etc… Ora, de lá para cá, Hitler foi para o lixo da história, de onde esperamos nunca mais retorne, e a democracia ou o ideal da mesma tem, com raras exceções, se disseminado pelo globo. No entanto é de se observar este fenômeno que não é de hoje, pois já abordado por Nicolau Maquiavel, em suas sístoles e diástoles, por Carlos Cossio, e outros, que é a alternância entre centralização e descentralização, ditaduras e democracias, concentração e desconcentração de poder, que coincidentemente ocorrem, de tempos em tempos, causadas por um fenômeno sociológico que se manifesta na forma de um “esquecimento” dos processos que levam a eclosão de uma revolução e que, com o tempo, paulatinamente vão sendo esquecidos pelo ser humano, fazendo com que ele, que teria a ciência da história registrada, como seu testemunho, para que não volte a errar, no entanto, se esqueça de tudo e, paradoxalmente, volte a chafurdar no erro, para no centro da crise redescobrir os vetores antigos, já sabidos pelos avoengos e antecessores mas, esquecidos pelos coevos, e daí voltar a um processo de luta e repúdio, vencendo a inércia e depurando os valores tombados para erigi-los novamente como balizas de sua conduta. Assim é que podemos dizer que o incêndio na Boate Kiss de Santa Maria, no Brasil, muito mais do que a morte infame e vil de inocentes perpetuada pela irresponsabilidade é, muito mais do que isto, uma verdadeira SÍNDROME DE KISS, que cria, ou melhor, denuncia a crise da democracia brasileira que sob o pálio da constituição de 1988, que emula em seus vetores conceituais a constituição de Weimar, está verdadeiramente e profundamente doente!! O Jornal Zero Hora de 05.02.2013 retrata, em manchete garrafal, o verdadeiro “Jogo de Empurra” entre o Prefeito e o Governador! O jargão ou gíria “empurra” significa ou traduz a condição de quem é responsável ou deveria ser responsável passar, de modo figurado, sua responsabilidade atribuindo-a a outrem. Aí esta o cerne da matriz identificada por Hitler, de forma similar em um regime análogo e paradigmático, a Constituição de Weimar, em que as autoridades difusas não assumiam as responsabilidades a que estavam adstritas criando um vácuo de poder que iria desabar sob a Sociedade Civil, ferindo-a de morte ou de forma letal, pela omissão de quem, pela lei e na forma da lei deveria ser responsável, como autoridade para tal em função para este mister. O regime constitucional ou democrático de direito nasceu da luta contra o Absolutismo. Contra a concentração dos poderes ou das funções numa só pessoa. Assim é, que tanto os Monarcas absolutistas como os sistemas monocráticos ou mesmos aqueles governos de alguns ou muitos, sem controle das leis sobre o governo dos homens, são todos eles discricionários, tiranos e ditatoriais, e por tudo ilegítimos. O sistema democrático e constitucional para erigir a democracia atomizou o poder concentrado, dividindo-o em várias competências no tempo e no espaço. Fez mais, determinou um âmbito individual de direitos fundamentais instrumentalizando estes mesmos direitos com garantias fornecidas pelo Estado, para que se erigisse uma zona de franquias e excludente do poder do estado onde se tem a Sociedade Civil. Foi mais longe ainda demarcando uma raia, um limite ao poder do estado, sob o signo da lei que é o princípio da legalidade que inibe a autoridade tornando-a em si e para si, como autoridade, na razão direta de sua contenção pelas leis e desta forma conformando seus atos, para com a cidadania e em geral para com toda a Sociedade Civil, somente assinados dentro destes parâmetros legais. Assim é que a Competência das Competências, como quer Georg Jellinek, Poder Constituinte Originário, como quer Joseph Emmanuel Siéyès ou ainda Grund Norm, como quer Hans Kelsen, distribui e espargiu, no espaço soberano e no tempo, as funções dos poderes, esquartejando-os, separando-os, atomizando-os, no espaço e no tempo, para que não fossem concentrados, e, para que assim, nunca mais fossem Absolutos, Discricionários, Ilimitados, Onipotentes, Tiranos ou Ditatoriais. Distribuindo, da mesma forma, na proporção de suas autoridades às suas também responsabilidades repartidas na forma da lei. Mas, assim mesmo, com todo este trabalho constitucional e legal, por um processo sociológico desconhecido, já denunciado por Maquiavel, nas suas sístoles e diástoles do sistema legal, o homem, a Sociedade Civil, apesar dos registros históricos antecedentes constantes nas bibliotecas, a pesar disto tudo, por um processo destrutivo e patológico social, passam a esquecer-se de suas competências e consequentes responsabilidades que foram diluídas no espaço entre várias autoridades, criando, paulatinamente, gradativamente, um processo de erosão do direito e do princípio da autoridade que facultem a doença e a patologia a ser lembrada na voz de Hitler para dizer, como alerta, que a responsabilidade, não do DITADOR, não do FÜHRER, deva ser acordada e vir, como pesadelo, vergastar novamente a humanidade de seu torpor suicida. Mas para simplesmente acusar, na forma lamentável da perda de vida de jovens que tinham todo o futuro pela frente, que nós estamos nos debruçando sobre um crime maior, o crime cometido contra o Estado Democrático de Direito. Sim por que o Estado, através do Direito Constitucional e o Direito Administrativo, art. 37 e seguintes, tem vários poderes como o Hierárquico, o poder Regulamentar, o Poder de Polícia, etc…E, analisando e contrastando, cotejando, estes imperativos dimanados destes princípios fundamentais de administração pública constatamos que nenhum deles ou todos eles foram vilmente defraudados no incidente e na catástrofe da Boate Kiss. O regime constitucional e democrático retirou de um ditador ou rei, que seriam soberanos em todo o território e por todo o tempo e distribui-os através de várias competências, seja a das autonomias estaduais, seja a das autonomias municipais. Fazendo isto, através de normas, diluiu, em competências as responsabilidades, atuando a hierarquia, através de regulamentações o poder de fiscalização ou poder de polícia. O que é este poder de polícia? O Poder de Polícia do Estado é aquele que deve compatibilizar o exercício dos direitos individuais entre si e com o Estado. Sim, por que pela leitura única do Direito Constitucional os direitos fundamentais seriam, em princípio, ilimitados. Mas inseridos o seu exercício em comunidade os direitos de uns acabam onde começam os dos outros e vice-versa. Assim é que o exercício, de forma equivocada, culposa ou dolosa, que venha colidir com os direitos dos demais ou do estado que os conforma dentro dos parâmetros de legalidade, moralidade, impessoalidade, etc…deve, dentro das normas editadas com precedência e anterioridade, serem condicionados, seu exercício, a esta mesma legalidade que compatibiliza o exercício múltiplo e interativo dos direitos recíprocos na comunidade. Assim é que temos um Código de Trânsito para harmonizar a circulação de viaturas. Um Código de Posturas públicas; Código do Consumidor; Código de Obras; etc.. todos eles a condicionarem e compatibilizarem sobre o vetor constitucional, conformada a este parâmetro à fiscalização da Autoridade Pública o exercício destas liberdades em Sociedade. O que vemos ou o que constatamos com relação a estes mecanismos de Fiscalização, no caso da Boate Kiss?! Falência total da fiscalização atribuída na forma da lei, com a consequente responsabilidade das autoridades tanto municipais como estaduais. É o chamado jogo do “empurra” bem cognominado pelo Jornal Zero-Hora. Assim é que onde ninguém é responsável não há responsabilidade e abre-se a oportunidade para que a ignorância ressuscite as teses Hitleristas e ditatoriais, pela falha da democracia ou das autoridades nomeadas pela democracia de forma difusa, para que nunca mais houvesse ditadura ou tirania, e que, no entanto, com sua omissão flagrante, causam tanto sofrimento a população, toldando com suas justas lágrimas e sentimentos de revolta, a razão e permitindo assim, que no vaso da justa e santa revolta, pela alquimia do sofrimento alheio os salvadores da pátria e do povo, ressuscitem do lixo da história, justificativas e ideologias do mal, para em nome do povo, de forma equivocada, matar a Democracia real, abolindo a Democracia, evidenciando sua omissão para traduzi-la como verdadeira anarquia que é a deserção das autoridades de seus cargos atuais. É o exemplo que vem de cima que diz gritante: “Eu não sabia de nada!!!” E com isto absolve-se do crime máximo de Responsabilidade Política, o Impeachment, ou, em realidade a própria leniência do Povo, que não sai em praça pública para contestar tanta infâmia, introjetou-se da mesma forma no micro-cosmos, dinamitando os vetores do federalismo e da autoridade dos órgãos de governo como um todo. Esta questão eu coloco como sendo a verdadeira SÍNDROME DE KISS que se erige sobre a Democracia Brasileira como aquele enigma proposto pela milenar Esfinge que clamava: Decifra-me ou te devoro!!! Assim é que a Democracia ou Estado Democrático de Direito, diluindo a responsabilidade e espargindo-a, de forma difusa, no espaço e no tempo, através do sistema federativo e republicano, com o desiderato maior de controlar a ditadura, a tirania e o despotismo, preguiçosamente como um Macunaíma da Vida, pela omissão, pela irresponsabilidade, no caso da Boate Kiss, pela sua omissão obra também para assassinar o próprio princípio democrático decapitando-o no cadafalso do princípio da responsabilidade hitleriano. Assim é, que para sanear esta Democracia, redimindo-a de crime tão bárbaro, ela deva se assumir, retificando-se através dos mecanismos ofertados pelo próprio Estado de Direito, a garantia maior do justo e necessário processo, para que a Sociedade Civil compareça perante o Poder Judiciário, auxiliado pelas denúncias do Ministério Público, dos Inquéritos Policias operados pelos Srs. Delegados de Polícia, responsabilizando e processando até final condenação, sem exceção, todos aqueles responsáveis, diretamente e indiretamente ligados, pelas omissões ocorridas com relação ao Poder de Polícia e Fiscalização do Município e Estado, que, pelas suas omissões criminosas ou leniência, na forma dolosa, culposa,  (negligência, imprudência ou imperícia), respondam sob as barras da lei sendo processados e afinal condenados. A Responsabilidade Civil da Administração Pública é embasada no risco ou de forma objetiva o que deve ser fundamento das indenizações com a busca, paralela e concomitante, da responsabilização dos infratores (direito de regresso pela responsabilidade civil), sejam as autoridades competentes nas funções (responsabilidade penal) específicas no tempo e espaço relativo ao acontecimento, sob pena, de em não o fazendo, sermos legítimos cultores, pela nossa irresponsabilidade, do mito Hitlerista, que quer ver nestas brechas da democracia a justificativa para voltar com sua infâmia ao reino do terror do governo do manda quem pode e obedece quem precisa. Tenho dito e prestado meu testemunho. Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra!!!! Nossa omissão agora sobre a falha de competência da responsabilidade das autoridades democráticas, aceitando as justificativas para os seus “jogos de empurra” fornecerá a alimento futuro e a justificativa para a volta de uma eventual ditadura, seja ela de direita ou de esquerda!!!!

GUERRA DAS MOEDAS – DEPOIS DE INTERPOR MANDADO DE SEGURANÇA EM RAZÃO DO TRAVAMENTO DE SEU RECURSO, GANHA A INSTÂNCIA, A INTERPOSIÇÃO DO COMPETENTE AGRAVO JÁ DISTRIBUIDO, NESTES TERMOS:

AO JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

IDOSO
REFERÊNCIA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO ORIGINAL: 5062954-68.2012.404.7100
EVENTO 4 – DESPACHO 1

SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com a devida vênia, respeitosamente, interpor o recurso de Agravo de Petição do Evento 4, Despacho 1, em conformidade com o Código de Processo Civil e do Regimento Interno do TRF 4ª Região, Res. 112 de 20.12.2010, nos termos do art. 266, requerendo para estes fins, caso V.Exa., no lídimo exercício e direito de sua livre convicção não decida reconsiderar o despacho em epígrafe, em atenção ao art. 526 do CPCB, na forma do Regimento retro citado, para os fins do seu parágrafo 3º, envie os autos para superior apreciação do Egrégio TRF, a cuja jurisdição já preventa, através do Mandado de Segurança autuado sob nº50214885420124040000, o recorrente suplica justiça tendo a argumentar as razões que seguem em anexo (sequencia).

SÉRGIO A P DE BORJA
AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.

IDOSO
REFERÊNCIA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AUTOR: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA
ADVOGADO: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA
RÉU: UNIÃO-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Marquês do Pombal, nº1589 (casa), bairro Auxiliadora, Cep: 90.540-001, advogado, OAB nº8629, em razão do EVENTO Nº4, Despacho 1, proferido pela Juíza Federal Substituta, Dra. Daniela Cristina de Oliveira Pertile, nos autos da Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário) nº 5062954-68.2012.404.7100/RS, que em 18.12.2012, DECLINOU DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Federais Cíveis desta Subseção Judiciária, vem interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com base nas seguintes razões:
I – Que o requerente ao ingressar em Juízo solicitou a intimação do Ministério Público, como Custus Legis, da ordem constitucional, pois o direito reivindicado, o direito moral de autoria é daqueles fundamentais e o eventual ilícito civil, se comprovado, é praticado por órgãos de governo, políticos constitucionais, que deveriam respeitar o princípio da legalidade e a zona de exclusão e de franquias da cidadania insculpidas na parte Dogmática da Carta Constitucional e que por inferência dizem que o cidadão é fim e o Estado meio para consecução destes escopos primordiais com a mesma proporção e analogia que se estabelece de forma correta, pelo atual governo de estabelecer a chamada Comissão da Verdade para resgatar direitos desprezados no passado pela discricionariedade, respeitar, coerentemente com este mesmo entendimento e na mesma proporção, no presente e para futuro, direito de natureza idêntica, o que não está fazendo ao usurpar os direitos de autoria do requerente sem nomear a sua autoria;
II – Que provocadas devidamente às autoridades, na ordem administrativa, conforme processo inicial estas, até a data de hoje, por mais de dois anos, quedam-se silentes sobre os direitos do peticionário contrariando o art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal e o art.48 e 49 da Lei 9.784\1999, que regem o processo administrativo, o princípio do impulso oficial, os prazos a que a autoridade está adstrita, etc, assuntos da maior importância e atinentes a competência do Ministério Público na persecução dos delitos consumados contra a ordem pública que envolvem o âmbito tanto do direito constitucional como do direito administrativo;
III – Que o autor, em causa própria, não visando auferir qualquer lucro ou remuneração protocolou pedido no âmbito administrativo em 11.11.2010, autuado sob nº 11080.004698/2010-96, perante o Ministério da Fazenda, conforme Petição em anexo (doc.2) solicitando o reconhecimento de seus direitos autorais com vista a utilização, por aquele Ministério, Banco Central e Presidência da República, dos conceitos referentes a Guerra das Moedas, burilados no ano de 1998 e seguintes, através de um artigo central assim intitulado e outros complementares e inclusive conferências devidamente gravadas, uma inclusive perante a própria AGU, no ano de 2001;
IV – Que passados dois (2) anos sem resposta alguma ao seu pedido administrativo e indignado com a indiferença do Poder Público e em face do legítimo esbulho de seus direitos autorais, o autor, em causa própria, ajuizou ação ordinária, nos termos em epígrafe, perante a Justiça Federal, conforme petição inicial em anexo (doc. 3), distribuída para a 6 VF de Porto Alegre;
V – Corrobora assim seu intento inicial que não vislumbrava lucro, nem indenização alguma e sim motivação altruística e generosa, se houvesse recepção no sentido do reconhecimento do seu pedido de autoria, que, pela indiferença da ré, transformou-se num sentimento de humilhação pelo descaso reiterado no tempo;
VI – Que para ajuizar qualquer ação é exigido que o cidadão estipule um valor de causa e que o autor possuindo em sua petição quatro (4) requerimentos cumulados de condenação à Ré – a União – estimou um valor baixo consoante ao seu desiderato inicial que não vislumbrava a obtenção patrimonial mas simplesmente o reconhecimento de seu direito de autoria, indicando como valor da causa a quantia dita “mínima” de três mil reais e que, posteriormente, instado pela instância do juízo a quo, em virtude da ação de Mandado de Segurança não ter o mesmo condão suspensivo e devolutivo da natureza dos recursos, retificou a petição para a quantia de três mil reais PROVISÓRIOS;
VII – Que, embora a ação tivesse um valor nominal baixo, o autor ajuizou a mesma em alçada superior em razão da complexidade de seu pedido de condenação que engloba aquilo que Gaio, em suas Institutas, chamou obrigações de dar, fazer ou não fazer e outros acrescem a obrigação de abster-se cuja teoria inicial romana é sofisticada e perfiliada, no processo, por Pontes de Miranda, Helwig, Celso Neves e outros, na ação, como a teoria que trata da matriz conceitual ou carga das sentenças, sejam, condenatórias, declaratórias, mandamentais, etc; sendo neste diapasão seu pedido de condenação dividido nas seguintes partes:
a) Um pedido com carga DECLARATÓRIA que visaria a obtenção da declaração e o reconhecimento do direito de autoria do autor que antecipa, com originalidade e ineditismo, na época, não havendo menção anterior do nome, definição ou conceituação referente ao fenômeno Guerra das Moedas, publicado em 15.07.1998 no Jornal do Comércio e depois inserido pelo autor no site de sua Faculdade de Direito da Ufrgs, de onde certamente foi apropriado por algum assessor ou estagiário, indo parar na mesa destas autoridades, pois as únicas menções – plágios – que existem, são posteriores, foram feitas pelo chinês Song HongBing, em 2007 e outra posterior ainda, em 29.03.2008 feita pelo inglês John K. Cooley que trataram de Currency War, como refere o autor no ítem XII, pág.4, de sua petição inicial anexa a este. (doc.3 – anexo);

b) Um pedido com carga condenatória MANDAMENTAL nos termos do item 2, pág. 8, da petição inicial em anexo (doc.3) que, solicita a condenação da Ré, a União, a publicar, em todos os jornais, do Brasil e no exterior, onde justificou sua ida ao G20, ao FMI, e a OMC, entes multilaterais, utilizando-se de forma massiva difusa nacional e internacionalmente dos conceitos do autor, sem mencionar sua autoria e nem ao menos dar o crédito da mesma, nos termos a que ordena a LDA, lei 9610/98, que no seu art. 108 e incisos determina que :
“Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar a identidade da seguinte forma:

I – tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;

II – tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;

III – tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.`
Que esta condenação de natureza mandamental, decorre do império da lei, se eventualmente a ré for julgada culpada, não devendo onerar, em virtude uma eventual sucumbência do autor, pois não aproveita diretamente ao seu patrimônio e é pena instituída em lei, sendo que, mesmo tendo natureza ontológica mandamental, no entanto, da mesma forma analogamente que os direitos imateriais, podem ser avaliados patrimonialmente, redunda que a obrigação de publicação, se deferida, será muito onerosa para a União, pois deverá ocupar o mesmo espaço e o mesmo destaque, tanto na imprensa brasileira como na do exterior, onde o conceito guerra das moedas foi e continua sendo utilizado, sem nomear a autoria de seu autor, o peticionário; assim é, que esta condenação de natureza mandamental, se aferida ultrapassa, por si só, o valor da jurisdição alvitrada pela declinação de competência pois, a quantia de 60 salários mínimos, não basta para permitir a condenação eventual da ré, na forma que a lei do direito autoral preconiza;
c) Um pedido condenatório INDENIZATÓRIO, conforme item 3 do pedido de condenação da ré, pag. 9, petição inicial em anexo (doc.3), pedido este que foi feito em razão da indiferença flagrante pelo transcurso de dois anos da ré ante a propositura da Ação no âmbito administrativo, e, que na realidade pedia ao juiz, que através de seu livre convencimento estipulasse mediante prudente arbítrio, uma indenização para o requerente em face da qualificação dos fóruns onde foram utilizadas as justificativas do autor, em sua teoria Guerra das Moedas, sem menção nem crédito de autoria;

d) Um pedido condenatório MANDAMENTAL que visa ordenar em condenação a Ré, estampado no item 4, fls.9, da petição inicial (doc.3) em anexo, em face da humilhação ocasionada pelo desdém e pela indiferença gritante, a um autor e professor universitário, do “Baixo Clero”, sim, mas que ousou contestar, na época, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, as teorias do Plano Real, Plano Menem/Cavalo, e a implantação de um regime legítimo de “currency board” ou dolarização urdidos pelos Estados Unidos da América e seguidos, sem crítica alguma, a não ser a do autor, que contestava a tese do professor da Columbia University, Robert Mundell, PRÊMIO NOBEL DE ECONOMIA, que prelecionava o estabelecimento de SIMETRIAS MONETÁRIAS para conexão das ASSIMETRIAS ECONÔMICAS e potencialização das VANTAGENS COMPARATIVAS dos estados nacionais. O Doutor Mundell, para fazer o ERRO, que levou aos ataques especulativos que derrubaram a política americana, brasileira e argentina na época, causando rombos nas dívidas públicas e seu incremento nos estados nacionais, ele, PREMIO NOBEL e DOUTOR em Columbia University, para justificar a implantação da política na época foi referido com orgulho pelos americanos, agora, o autor de Guerra das Moedas, que contestava esta argumentação e que constatava, não só na época, mas a continuação da política americana até os dias de hoje, que tenta, falhada a tentativa de estabelecer um currency na alta, tenta agora estabelecer um currency em baixa, JÁ PREVISTO PELO AUTOR NO CORPO DO PRÓPRIO TEXTO ANTIGO DO ARTIGO INTITULADO GUERRA DAS MOEDAS O QUE ESTÁ ACONTECENDO INCLUSIVE ATUALMENTE, no longínquo ano de 1998, 14 anos atrás – é só consultar o artigo para ver que o autor diz – este plano errado, ao reverso, só pode dar certo se os EUA fizerem uma maxidesvalorização do dólar, que é o que está sendo feito agora atualmente e que o governo, com base nas razões escritas pelo autor há 14 anos atrás, que inclusive fez conferência que trata do assunto, não diretamente, mas refere o mesmo, perante a Advocacia Geral da União, em 2001, perante a Fundação Victor Nunes Leal – cujas cópias eletrônicas estão em poder do autor e que não foram ainda incluídas no processo original por não se coadunarem com o meio do processo eletrônico – o nosso governo a partir de outubro de 2010 passa a utilizar-se dos conceitos expendidos pelo autor, sem a menção a sua autoria e assim, pela indiferença diuturna e pelo desdém de dois anos no pedido protocolado perante o Ministério da Fazenda e a Ouvidoria do Ministério da Cultura, faz com que o autor sinta-se diminuído em seu amor próprio em razão de não possuir NEM TÍTULO DE DOUTOR NEM DE MESTRE e, em sendo assim, solicitando a União, que seja condenada na obrigação de fazer ou com carga MANDAMENTAL de fornecer os meios para que o requerente, como professor que é de terceiro grau, na UFRGS e PUCRS, estando no magistério jurídico há mais de 27 anos, possa cursar no exterior, antes da compulsória dos 70 anos ou de sua eventual morte – o autor está com 63 – custeado pela União, MESTRADO E DOUTORADO, para que assim ela não se envergonhe mais de seu professor “do Baixo Clero”, e possa citá-lo sem sofrer nenhuma vergonha pública, quando este autor vier a criar novos conceitos ou novas ideias, como tem criado e sido citado por vários cidadãos como o Senador Paulo Paim, referindo sua discussão sobre o Pacto Federativo Nacional ou o desembargador da Justiça Federal Dr. Newton de Lucca, que com idoneidade, citou o requerente como autor que é da Tese Habeas Mídia como o fazem centenas de outras citações na Internet e na literatura de artigos jurídicos especializados em produções e monografias; QUE este pedido DE CONDENAÇÃO MANDAMENTAL, foi retificado também por instância do Juiz do Juizado Especial, pois a ação de Mandado de Segurança, não tem o condão recursal dos efeitos devolutivos e suspensivos, fazendo com que o autor substituísse a condenação material a uma abstenção mandamental na União de cobrança de seus impostos de renda devidos, pelo prazo de dois anos, por definição em sentença condenatória ou a expedição de ordem a CAPES no sentido de fornecer bolsa para Mestrado e Doutorado para o peticionário, eventual condenação, em caso de procedência da ação, que ontologicamente tem natureza mandamental, facilitar a prestação de condições ao requerente, ou pela abstenção da pretensão tributária da ora ré, a União, ou pela ordem a instância competente para tal, a CAPES; de qualquer forma, não obstante sua natureza mandamental, também esta condenação poderia ser avaliada e redundaria, da mesma forma que as quantias necessárias ao eventual ingresso do requerente em curso no exterior, ou no Brasil mesmo, poderiam ser traduzidos e quantificados em numerário cujo calculo ultrapassaria a soma dos 60 salários mínimos da jurisdição alvitrada; (Muitos brasileiros, senão, a maioria, julgariam que o peticionário estaria insano por querer começar ou continuar a estudar depois dos 63 anos, muito mais do que vitória, para muitos seria na verdade uma condenação!) Lembra ao eminente e culto magistrado que instado a retificar a petição pelo juízo a quo, dos Juizados Especiais, explicitou que, neste caso, se não conseguir ADMISSÃO no mestrado ou doutorado, a eventual condenação da Ré, tornaria-se inócua pois não aproveitaria ao autor, que não quer e não pretende a conversão em espécie mas, simplesmente, o direito de simplesmente estudar, o que comprovaria objetivamente a natureza simplesmente mandamental da eventual condenação da ré, a União; que como esclareceu em item acima, também pode ser convertida ou vertida em valores que ultrapassariam, da mesma forma, a jurisdição de 60 salários mínimos;

VIII – Que considera assim, que o juízo “a quo” tenha DECLINADO DA COMPETÊNCIA em razão da obrigação processual do demandante ter colocado como valor da causa simplesmente R$3.000,00 (três mil reais) que realmente se adaptam ao que define a lei do Juizado de Pequenas Causas, lei 10.259;

IX – Que o autor, nesta alçada de até 60 salários mínimos, este autor que num primeiro momento NÃO PEDIU E NÃO FEZ REQUERIMENTO NENHUM DE DINHEIRO perante o agressor, mas generosamente, consciente da titularidade de sua autoria registrada em jornais, livros, site da UFRGS, tenderia a se resignar com a decisão da Juíza de primeiro grau, pois nunca visou nenhuma indenização, desde o início, surgindo este desígnio, indenização moral ou dano moral, num momento posterior causado pelo desprezo da indiferença gritante da ré configurada em desdém no processo administrativo e nas reclamações perante os Ministérios da Fazenda e Cultura, devidamente protocoladas e provadas na petição inicial em anexo; não teria o autor, por isto, já que não visou dinheiro antes, insurgir-se contra a decisão de primeiro grau;

X – Que, com relação à condenação DECLARATÓRIA o autor também, em face da declinação de competência, não tem nada para insurgir-se ou rebelar-se pois o reconhecimento de seus direitos são simplesmente morais e não tem cunho explícitos em termos monetários podendo conciliar-se esta sua pretensão dentro do processo alvitrado pela juíza de 1º grau que declina da sua competência para juízo de alçada patrimonial inferior;

XI – Que, no entanto, sua INSURGÊNCIA se dá exatamente na parte referente aos seus pedidos de condenação que o autor classifica acima como MANDAMENTAIS, sejam aquelas mencionadas no inciso VII, alíneas “B” e “D”, supra nominados, que com a DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, para 60 salários, se por VENTURA estas condenações MANDAMENTAIS, conforme entendimento do autor, forem classificadas pelo JUÍZO como de carácter INDENIZATÓRIO, em face do que manda e determina a lei de Direitos Autorais, seja, que o infrator seja OBRIGADO A PUBLICAR POR TRÊS VÊZES, nas cidades e lugares onde ocorreu a lesão, publicações estas, que se forem aferidas, do ponto de vista monetário, podem valer ou ser apreciadas até em milhões de reais, porque a lesão se deu de forma disseminada nacional e internacionalmente, sem menção da autoria do requerente, assim, a COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS, não seria compatível, em razão da aferição do custo mandamental, que repassaria para o valor da ação, não se coadunando, sob este enfoque, o juízo de pequenas causas com estes possíveis valores que decorrem da obrigação LEGAL decorrente do art. 108 e incisos da LDA, que o autor requer por conformação da sua vontade a lei e não por desejo pois este, só se situa no desiderato MANDAMENTAL de obrigar a Ré a publicar como manda a lei, abstraindo-se que para ter que cumprir a condenação, a mesma para cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER tenha de dispender numerário que não foi pedido pelo autor para si, mas é uma obrigação mandamental de quem comete a infração; assim, prevenindo-se de interpretação inclinada a dar a evidência MANDAMENTAL da sentença um outro sentido, seja o valor Patrimonial, INSURGE-SE com a instância ofertada pois possivelmente na condenação a Ré tenha o pretexto de não cumprir os ditames da lei, publicando os créditos do autor pelos conceitos de Guerra das Moedas, em razão de que neste desiderato determinado pelo Juízo a quo e pela jurisdição de alçada baixa, os valores de condenação, neste item referido e específico, ultrapassem a jurisdição ofertada; e este É CERTAMENTE, JUNTO COM A CONDENAÇÃO DECLARATÓRIA DO DIREITO DE AUTORIA, POR CONSEQUÊNCIA DISTO, O PEDIDO PRINCIPAL NESTA AÇÃO SEJA, QUE SE DETERMINE A PUBLICIDADE DE QUEM É O REAL AUTOR DO CONCEITO GUERRA DAS MOEDAS, SUA CRONOLOGIA, RAZÕES E EFEITOS E O ESBULHO DOS DIREITOS PRATICADOS CONTRA O AUTOR, CIDADÃO E CONTRIBUINTE através dos meios sejam eles jornalísticos, rádio ou televisão, na forma da lei!!

XII – Que corrobora também sua INSURGÊNCIA contra a DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA para alçada de valor inferior em razão também de seu pedido MANDAMENTAL constante em seu pedido de condenação que solicita que a Ré seja condenada a custear para o requerente translado, estadia, alimentação e pagamento de estipêndios, na Universidade Castilla la Mancha, para que o requerente consiga fazer os cursos de MESTRADO E DOUTORADO para que a RÉ, para futuro, não tenha constrangimento de citá-lo, como mentor das teses que a levaram a defender os direitos do Estado do Brasil perante fóruns tão importantes como a OMC, o G20 o FMI, e o fórum dos BRICS pois, da mesma forma se, temerariamente o Juízo a Quo assumir a tese de que as características não são Mandamentais mas Indenizatórias, também, a Jurisdição de Pequenas Causas ficaria aquém, por valores, de obrigar e sentenciar, pois a condenação ultrapassaria o valor de alçada da mesma; não poderia o autor estipular valor num custeio que não pode orçar, mas que é caro não se subsumindo aos exíguos 60 salários da jurisdição alvitrada pelo juízo a quo;

DO REQUERIMENTO:

XIII – Assim é, que preventivamente e por cautela, frente ao receio de que aos SEUS PEDIDOS COM NATUREZA DE CONDENAÇÕES MANDAMENTAIS sejam interpretados não por este viés que os define, mas a contrário sensu, pela substância patrimonial no custo de realiza-los, o que ultrapassa a Jurisdição oferecida de 60 salários, PREVENTIVAMENTE INTERPÕE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO para que seja mantida a jurisdição buscada na petição inicial, pois o autor, num preito de honra, moral e ética, não buscou e nem busca em nenhum momento locupletar-se no Tesouro de sua Pátria, mas simplesmente, retificar sua imagem ofendida pelo desdém, que o Dr. Robert Mundell, americano, Prêmio Nobel de Economia, mesmo no ERRO QUE COMETEU não teve e continuou prestigiado por sua pátria e o autor e peticionário, na situação em que se encontra, contestando as políticas daquele, MESMO ACERTANDO, nem um olhar de gratidão conseguiu obter do governo de seu país, que usou e continua a usar suas teses travestidas em neologismos como guerra das divisas e tsunami monetário, sem citar sua autoria, tendo que lutar em juízo para tentar alcançar este reconhecimento que ora pleiteia ante o esbulho praticado contra seus direitos de autoria.
Requer, da mesma forma, a intimação da Ré, a União, através dos advogados que a representam na AGU.
Valor da Causa PROVISÓRIO : R$3.000,00
Nestes Termos
Espera Deferimento
Porto Alegre, 28 de MARÇO de 2013.

SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA
OAB – 8629 – EM CAUSA PRÓPRIA