A SÍNDROME DEMOCRÁTICA DE KISS (INCÊNDIO DA BOATE) E HITLER!

A SÍNDROME DEMOCRÁTICA DE KISS (INCÊNDIO DA BOATE) E HITLER.
Não é só o número de mortes e seu desaparecimento atroz que deve sensibilizar as pessoas e a cidadania. Esta dor, que cala fundo, na medula da alma deve, necessariamente, desembocar, passado o estupor do sentimento incontido de repulsão ao crime, verdadeiro genocídio de adolescentes, a uma reflexão profunda e consequente com relação ao Estado Democrático de Direito. Sim, por que pretendemos sob o pálio da Constituição Cidadã de 1988 estarmos vivendo este parâmetro de Democracia. No entanto estas sombras que se levantam e toldam nossa ordem jurídica são sinais profundos de alerta a uma crise profunda do próprio sistema democrático e constitucional. Esta sombra, fumaça assassina e venenosa que se desprende e empana a democracia tem o mesmo teor do gás cianureto utilizado pelos nazistas em suas câmaras genocidas. Mais do que isto, sua natureza essencialmente deletéria, é a mesma que corrói, na matriz de suas essências, nossa atual democracia. Hitler em sua obra máxima, Mein Kampf (Minha Luta) além de seus delírios genocidas racistas denota, em muitas passagens, o que ele cognomina de “princípio da autoridade”. Hitler acutila, com sua crítica mordaz, o sistema da constituição de Weimar. A constituição cujo projeto foi elaborado por Hugo Preuss, essencialmente liberal, criou um regime ou sistema constitucional hibrido que conciliava o liberalismo com o socialismo. Foi esta constituição, juntamente com a constituição fruto da revolução de 1910\1917, a mexicana deste último ano que serviram de parâmetro para o Constitucionalismo Social que, no Brasil, foi adotado por Getúlio Vargas, na revolução de 30 e que, da mesma forma, do tenentismo do cedo passou, sem mudar uma vírgula, a ser adotada pelo tenentismo do tarde seja, os governos militares da revolução de 1964. Todo o bloco de constitucionalidade do Brasil, com exceção das constituições de 1824 e 1891, pertencem a este modelo social-democrata, que, no Brasil, foi feito sempre sob a égide da ditadura, excepcionada pelas constituições de 1934, 1946 e agora pela cúspide do aperfeiçoamento histórico desse constitucionalismo, a constituição de 1988, em plena democracia. Pois Hitler, na sua obra Mein Kampf, reprovava exatamente, com relação ao regime weimariano onde estava imerso, o que está a acontecer no sistema constitucional brasileiro. Aqui ninguém é responsável a começar pelo Presidente da República que em certa oportunidade emblemática exclamou: Eu não sabia de nada!!! Apunhalaram-me pelas costas!! Hitler contestava o princípio democrático liberal instituído pelo regime da Constituição de Weimar por permitir a diluição da responsabilidade em que, não se identificando uma autoridade responsável, cria-se o regime da verdadeira anarquia. Sua luta, em realidade e era isto que ele pensava combater, era contra a irresponsabilidade, contra a leniência, a complacência. Para isto, conforme sua ideia exposta na obra Minha Luta o regime que substituísse a anarquia deveria ser erigido sob o princípio do Führer, o líder absoluto e responsável perante a comunidade e os problemas da mesma. A solução alvitrada pelo mesmo levou ao que conhecemos: eclosão da 2ª guerra, invasão das nações e conquistas de seus territórios sob a doutrina do ¨espaço vital¨ a ser ocupado pela raça escolhida a “ariana pura e superior”; genocídio de milhões por conta de sua “ inferioridade racial”; milhões de vidas de soldados e civis, perdidos de todos os lados; prejuízos materiais incalculáveis maculados com a destruição de obras históricas da humanidade como quadros, catedrais, palácios, castelos, etc… Ora, de lá para cá, Hitler foi para o lixo da história, de onde esperamos nunca mais retorne, e a democracia ou o ideal da mesma tem, com raras exceções, se disseminado pelo globo. No entanto é de se observar este fenômeno que não é de hoje, pois já abordado por Nicolau Maquiavel, em suas sístoles e diástoles, por Carlos Cossio, e outros, que é a alternância entre centralização e descentralização, ditaduras e democracias, concentração e desconcentração de poder, que coincidentemente ocorrem, de tempos em tempos, causadas por um fenômeno sociológico que se manifesta na forma de um “esquecimento” dos processos que levam a eclosão de uma revolução e que, com o tempo, paulatinamente vão sendo esquecidos pelo ser humano, fazendo com que ele, que teria a ciência da história registrada, como seu testemunho, para que não volte a errar, no entanto, se esqueça de tudo e, paradoxalmente, volte a chafurdar no erro, para no centro da crise redescobrir os vetores antigos, já sabidos pelos avoengos e antecessores mas, esquecidos pelos coevos, e daí voltar a um processo de luta e repúdio, vencendo a inércia e depurando os valores tombados para erigi-los novamente como balizas de sua conduta. Assim é que podemos dizer que o incêndio na Boate Kiss de Santa Maria, no Brasil, muito mais do que a morte infame e vil de inocentes perpetuada pela irresponsabilidade é, muito mais do que isto, uma verdadeira SÍNDROME DE KISS, que cria, ou melhor, denuncia a crise da democracia brasileira que sob o pálio da constituição de 1988, que emula em seus vetores conceituais a constituição de Weimar, está verdadeiramente e profundamente doente!! O Jornal Zero Hora de 05.02.2013 retrata, em manchete garrafal, o verdadeiro “Jogo de Empurra” entre o Prefeito e o Governador! O jargão ou gíria “empurra” significa ou traduz a condição de quem é responsável ou deveria ser responsável passar, de modo figurado, sua responsabilidade atribuindo-a a outrem. Aí esta o cerne da matriz identificada por Hitler, de forma similar em um regime análogo e paradigmático, a Constituição de Weimar, em que as autoridades difusas não assumiam as responsabilidades a que estavam adstritas criando um vácuo de poder que iria desabar sob a Sociedade Civil, ferindo-a de morte ou de forma letal, pela omissão de quem, pela lei e na forma da lei deveria ser responsável, como autoridade para tal em função para este mister. O regime constitucional ou democrático de direito nasceu da luta contra o Absolutismo. Contra a concentração dos poderes ou das funções numa só pessoa. Assim é, que tanto os Monarcas absolutistas como os sistemas monocráticos ou mesmos aqueles governos de alguns ou muitos, sem controle das leis sobre o governo dos homens, são todos eles discricionários, tiranos e ditatoriais, e por tudo ilegítimos. O sistema democrático e constitucional para erigir a democracia atomizou o poder concentrado, dividindo-o em várias competências no tempo e no espaço. Fez mais, determinou um âmbito individual de direitos fundamentais instrumentalizando estes mesmos direitos com garantias fornecidas pelo Estado, para que se erigisse uma zona de franquias e excludente do poder do estado onde se tem a Sociedade Civil. Foi mais longe ainda demarcando uma raia, um limite ao poder do estado, sob o signo da lei que é o princípio da legalidade que inibe a autoridade tornando-a em si e para si, como autoridade, na razão direta de sua contenção pelas leis e desta forma conformando seus atos, para com a cidadania e em geral para com toda a Sociedade Civil, somente assinados dentro destes parâmetros legais. Assim é que a Competência das Competências, como quer Georg Jellinek, Poder Constituinte Originário, como quer Joseph Emmanuel Siéyès ou ainda Grund Norm, como quer Hans Kelsen, distribui e espargiu, no espaço soberano e no tempo, as funções dos poderes, esquartejando-os, separando-os, atomizando-os, no espaço e no tempo, para que não fossem concentrados, e, para que assim, nunca mais fossem Absolutos, Discricionários, Ilimitados, Onipotentes, Tiranos ou Ditatoriais. Distribuindo, da mesma forma, na proporção de suas autoridades às suas também responsabilidades repartidas na forma da lei. Mas, assim mesmo, com todo este trabalho constitucional e legal, por um processo sociológico desconhecido, já denunciado por Maquiavel, nas suas sístoles e diástoles do sistema legal, o homem, a Sociedade Civil, apesar dos registros históricos antecedentes constantes nas bibliotecas, a pesar disto tudo, por um processo destrutivo e patológico social, passam a esquecer-se de suas competências e consequentes responsabilidades que foram diluídas no espaço entre várias autoridades, criando, paulatinamente, gradativamente, um processo de erosão do direito e do princípio da autoridade que facultem a doença e a patologia a ser lembrada na voz de Hitler para dizer, como alerta, que a responsabilidade, não do DITADOR, não do FÜHRER, deva ser acordada e vir, como pesadelo, vergastar novamente a humanidade de seu torpor suicida. Mas para simplesmente acusar, na forma lamentável da perda de vida de jovens que tinham todo o futuro pela frente, que nós estamos nos debruçando sobre um crime maior, o crime cometido contra o Estado Democrático de Direito. Sim por que o Estado, através do Direito Constitucional e o Direito Administrativo, art. 37 e seguintes, tem vários poderes como o Hierárquico, o poder Regulamentar, o Poder de Polícia, etc…E, analisando e contrastando, cotejando, estes imperativos dimanados destes princípios fundamentais de administração pública constatamos que nenhum deles ou todos eles foram vilmente defraudados no incidente e na catástrofe da Boate Kiss. O regime constitucional e democrático retirou de um ditador ou rei, que seriam soberanos em todo o território e por todo o tempo e distribui-os através de várias competências, seja a das autonomias estaduais, seja a das autonomias municipais. Fazendo isto, através de normas, diluiu, em competências as responsabilidades, atuando a hierarquia, através de regulamentações o poder de fiscalização ou poder de polícia. O que é este poder de polícia? O Poder de Polícia do Estado é aquele que deve compatibilizar o exercício dos direitos individuais entre si e com o Estado. Sim, por que pela leitura única do Direito Constitucional os direitos fundamentais seriam, em princípio, ilimitados. Mas inseridos o seu exercício em comunidade os direitos de uns acabam onde começam os dos outros e vice-versa. Assim é que o exercício, de forma equivocada, culposa ou dolosa, que venha colidir com os direitos dos demais ou do estado que os conforma dentro dos parâmetros de legalidade, moralidade, impessoalidade, etc…deve, dentro das normas editadas com precedência e anterioridade, serem condicionados, seu exercício, a esta mesma legalidade que compatibiliza o exercício múltiplo e interativo dos direitos recíprocos na comunidade. Assim é que temos um Código de Trânsito para harmonizar a circulação de viaturas. Um Código de Posturas públicas; Código do Consumidor; Código de Obras; etc.. todos eles a condicionarem e compatibilizarem sobre o vetor constitucional, conformada a este parâmetro à fiscalização da Autoridade Pública o exercício destas liberdades em Sociedade. O que vemos ou o que constatamos com relação a estes mecanismos de Fiscalização, no caso da Boate Kiss?! Falência total da fiscalização atribuída na forma da lei, com a consequente responsabilidade das autoridades tanto municipais como estaduais. É o chamado jogo do “empurra” bem cognominado pelo Jornal Zero-Hora. Assim é que onde ninguém é responsável não há responsabilidade e abre-se a oportunidade para que a ignorância ressuscite as teses Hitleristas e ditatoriais, pela falha da democracia ou das autoridades nomeadas pela democracia de forma difusa, para que nunca mais houvesse ditadura ou tirania, e que, no entanto, com sua omissão flagrante, causam tanto sofrimento a população, toldando com suas justas lágrimas e sentimentos de revolta, a razão e permitindo assim, que no vaso da justa e santa revolta, pela alquimia do sofrimento alheio os salvadores da pátria e do povo, ressuscitem do lixo da história, justificativas e ideologias do mal, para em nome do povo, de forma equivocada, matar a Democracia real, abolindo a Democracia, evidenciando sua omissão para traduzi-la como verdadeira anarquia que é a deserção das autoridades de seus cargos atuais. É o exemplo que vem de cima que diz gritante: “Eu não sabia de nada!!!” E com isto absolve-se do crime máximo de Responsabilidade Política, o Impeachment, ou, em realidade a própria leniência do Povo, que não sai em praça pública para contestar tanta infâmia, introjetou-se da mesma forma no micro-cosmos, dinamitando os vetores do federalismo e da autoridade dos órgãos de governo como um todo. Esta questão eu coloco como sendo a verdadeira SÍNDROME DE KISS que se erige sobre a Democracia Brasileira como aquele enigma proposto pela milenar Esfinge que clamava: Decifra-me ou te devoro!!! Assim é que a Democracia ou Estado Democrático de Direito, diluindo a responsabilidade e espargindo-a, de forma difusa, no espaço e no tempo, através do sistema federativo e republicano, com o desiderato maior de controlar a ditadura, a tirania e o despotismo, preguiçosamente como um Macunaíma da Vida, pela omissão, pela irresponsabilidade, no caso da Boate Kiss, pela sua omissão obra também para assassinar o próprio princípio democrático decapitando-o no cadafalso do princípio da responsabilidade hitleriano. Assim é, que para sanear esta Democracia, redimindo-a de crime tão bárbaro, ela deva se assumir, retificando-se através dos mecanismos ofertados pelo próprio Estado de Direito, a garantia maior do justo e necessário processo, para que a Sociedade Civil compareça perante o Poder Judiciário, auxiliado pelas denúncias do Ministério Público, dos Inquéritos Policias operados pelos Srs. Delegados de Polícia, responsabilizando e processando até final condenação, sem exceção, todos aqueles responsáveis, diretamente e indiretamente ligados, pelas omissões ocorridas com relação ao Poder de Polícia e Fiscalização do Município e Estado, que, pelas suas omissões criminosas ou leniência, na forma dolosa, culposa,  (negligência, imprudência ou imperícia), respondam sob as barras da lei sendo processados e afinal condenados. A Responsabilidade Civil da Administração Pública é embasada no risco ou de forma objetiva o que deve ser fundamento das indenizações com a busca, paralela e concomitante, da responsabilização dos infratores (direito de regresso pela responsabilidade civil), sejam as autoridades competentes nas funções (responsabilidade penal) específicas no tempo e espaço relativo ao acontecimento, sob pena, de em não o fazendo, sermos legítimos cultores, pela nossa irresponsabilidade, do mito Hitlerista, que quer ver nestas brechas da democracia a justificativa para voltar com sua infâmia ao reino do terror do governo do manda quem pode e obedece quem precisa. Tenho dito e prestado meu testemunho. Quosque tandem Catilina abutere patientia mostra!!!! Nossa omissão agora sobre a falha de competência da responsabilidade das autoridades democráticas, aceitando as justificativas para os seus “jogos de empurra” fornecerá a alimento futuro e a justificativa para a volta de uma eventual ditadura, seja ela de direita ou de esquerda!!!!

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