JUSTINO VASCONCELLOS – PANEGÍRICO FEITO PERANTE SESSÃO CONJUNTA DA ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS E IARGS EM 06.08.2014

DR.ANGELOQUENDO

PANEGÍRICO PARA DR. JUSTINO VASCONCELOS
Justino Albuquerque de Vasconcellos foi um dos nomes mais importantes da advocacia brasileira tendo nascido em Erechim, em 20 de agosto de 1923 vindo a falecer, recentemente, em 12.02.2014. Filho de Irineu Torres de Vasconcellos, médico e de Iracema Albuquerque de Vasconcellos. Daqui a 14 dias estaria completando 91 anos se vivo fosse. Justino, em sua obra “Desenvolvimento com Democracia” no discurso proferido em 27 de abril de 1966, dia em que tomou posse na Presidência do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul depôs sobre a importância de seu genitor na sua formação e na crença na democracia. São suas palavras sobre o pai e seu legado moral de exemplo: “Médico do Interior – em Passo Fundo e no Chuí, Porto Lucena e Cortado, Colônia de Cachoeira do Sul, em André da Rocha e Arroio do Só, e em Restinga Seca, e em Santo Augusto e em Belém Novo, e em outros municípios, distritos e subdistritos – sempre soube dignificar seu sacerdócio. Quem poderia enumerar os que ele arrancou à morte, manejando o bisturi, mesmo à luz de lampiões e velas, em tendas improvisadas com lençóis? Quem, sobretudo, quem poderia indicar um só, que a ele tivesse recorrido em vão, porque sem recursos para honorários ou medicamentos? Quantos hospitais ele os fundou e dirigiu? Indagai, e o povo de São Pedro do Guabiju, nos confins de Nova Prata, a uma voz, atestará que, posto ele próprio estivesse recém-operado, não hesitou em levantar-se para assistir outro enfermo, temeridade que lhe reabriu as incisões sanguinolentas. Dele e nele aprendi o Cristo; dele e nele, o amor à Pátria; dele e nele, a militância pela Verdade e pelo Bem; a escravização ao Direito, foi ele que ma herdou, com a certeza na derrota final do erro e a repulsa à força prepotente; quem me ensinou a suprema liberdade, a da consciência do dever cumprido, foi ele – IRINEU TORRES DE VASCONCELOS, meu pai.”(opus citae – pág. 7\8) Colou grau em Direito na UFRGS, em 20.12.1950. Por 16 anos esteve à frente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) nas gestões de 1965, 1967 e 1969. De 1973 a 1981 presidiu a OAB por dois períodos durante a Ditadura Militar entre os anos de 1973-1975 e 1978-1981, quando conseguiu libertar advogados presos no Uruguai, na Argentina e em São Paulo. Foi nomeado por Dom Vicente Scherer membro da Comissão da Justiça e Paz. Com nove títulos publicados, foi eleito membro da Academia Rio-Grandense de Letras no ano de 1976 vindo a ocupar a cadeira nº14 que tem como patrono Fontoura Xavier. Publicou entre outras obras “Disciplina do Inquérito Administrativo”, em 1948, pela Imprensa Oficial, Porto Alegre; “Súmulas de Legislação Aplicável à Função Pública”, pela Editora Sulina, Porto Alegre, em 1954; “Das Firmas e Denominações Comerciais”, Ed. Forense, Rio, 1958; “No Último Tempo”, pela editora Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, em 1964; “Desenvolvimento com Democracia”, em coedição da Livraria do Advogado e Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul; “Na Ordem: Em defesa da Ordem” publicação da OAB RS- 3 – Porto Alegre, 1975; “Rui” – Publicações OAB RS – n º4 – Porto Alegre. 1975\76; “Sucata”- poesia, 1º e 2ª Edições, sendo a última de 1984; “Regressos” obra que faz um esboço da cultura atual, lançada em 2005. No ano de 2008 foi agraciado com o título de “Emérito Advogado” pelo Egrégio Conselho Seccional da OAB\RS, outorgado em sessão solene na Semana do Advogado. Sobre seu ofício de advogado Justino Vasconcelos ilustrava sua lide com frases que explicitavam o seu labor de forma heroica: “Juraste de pé como guerreiro em luta, e de pé hás de te manter. A advocacia é, sobretudo, ideal, impulso para o certo, para o justo, para o bem… Na defesa encarnas a liberdade, soberania original do povo, não transferida nem transferível ao Estado. Na acusação, reprimes o crime, os ódios e a prepotência. Cumprirás teu destino de grandeza, na medida em que aproveitares a herança de sabedoria, século após século, acumulada por nossos antecessores. A advocacia é aprendizado que não finda. Nem te preocupe com as recompensas: elas virão a seu tempo, como a chuva, como o sol”. Quando relata a labuta jurídica do defensor como o resquício da soberania não delegada pelo Povo Soberano demonstra a origem caudatária de seu ideário ancorada no coração vivo da doutrina de John Locke que preleciona os direitos indisponíveis, àqueles que não foram alienados ao Estado, e, portanto incólumes e seguros naquela zona de exclusão e franquias do Povo Soberano. Fundamentos impostergáveis do Direito Constitucional como um todo. Necessitaríamos nos tempos de hoje, não de um, mas mil Justino´s Vasconcelos, com seu espírito de luta para defender e manter esta zona de franquias e exclusão, balizada pelos direitos humanos como uma raia de incolumidade cidadã, como bastião originário do arcabouço de direitos do Povo Soberano em face da invasão indébita, dos legítimos esbulhos legislativos, cometidos pelos legisladores ordinários na sua ânsia demagoga de moldar os costumes ao sabor esdrúxulo de suas ideologias determinando o certo e o errado contra o mores privado invadindo os frontões dos lares e o que há de mais sagrado na família, como a educação e o seu modo de ministra-la aos infantes. Lembro aqui, para ilustrar o que digo, o último artigo produzido pelo também ocupante da cadeira nº34 da Academia Brasileira de Letras, nosso confrade também recentemente falecido, João Ubaldo Ribeiro, autor dos romances, Sargento Getúlio, Viva o Povo Brasileiro e o Sorriso do Lagarto, entre outros, que em seu último artigo, no seu estilo irônico característico, sob o título “O correto uso do papel higiênico” despe a onipotência de um governo que quer se imiscuir em tudo, inclusive naquela área de privacidade defendida pelo emérito Justino Vasconcelos. Somam-se, ainda, a estes dados históricos informações fornecidas pela própria palavra do homenageado póstumo que através de entrevistas elucida várias facetas e atividades em sua vida. Dando entrevista a revista da OAB Justino Vasconcelos, falando sobre sua atividade à frente desta egrégia instituição durante o período ditatorial militar, diz a viva voz que: “Na verdade, tive muita sorte. A chave principal para meu trânsito livre nas prisões, e também os bons contatos com juízes e desembargadores, foi minha amizade com o general Olímpio Mourão Filho, responsável pelo Golpe Militar de 64. Quando fui presidente do IARGS, realizei uma conferência para a qual convidamos os presidentes de todos os Tribunais do País. Mourão Filho era presidente do Tribunal Superior Militar e aceitou o convite. Durante seu discurso, se dirigiu a mim várias vezes e, em função disso, a entidade acabou muito bem aceita pelos militares.” Da mesma forma, nesta mesma entrevista explica sua nomeação para a Comissão de Paz e Justiça, dizendo: “Essa foi uma nomeação do cardeal Dom Vicente Scherer. Teve uma ocasião em que, depois de visitar um conhecido que estava preso, numa situação péssima de maus-tratos, encontrei com o cardeal na rua. Ele perguntou o motivo da minha aflição. Quando contei o caso, ele prontamente foi até a cadeia junto comigo. Assim, melhoraram as condições em que o preso se encontrava.” Relata, nesta entrevista à publicação da OAB, por ocasião de sua homenagem como Advogado Emérito, que antes de dedicar-se a carreira de advogado dedicou-se, num primeiro momento à religião, conforme seu depoimento neste sentido disse na ocasião que: “Fiz o curso primário em Bento Gonçalves e Cachoeira do Sul. No secundário, passei a estudar no Seminário São José, de Santa Maria. Naquela época, eu estava decidido a defender a palavra de Deus. Porém, desisti. Como era um seminário muito carente, recebíamos pouca comida e acabei na enfermaria. Depois daquele episódio, o padre disse que eu não tinha vocação, pois não aguentava o sacrifício. Decidi então não ser mais um defensor da palavra de Deus, mas da palavra do homem e, por isso, me dediquei ao Direito.” Certamente vem daí a temática de sua novela “No Último Tempo” publicada em 1964 que utilizando-se da mesma temática de Eça de Queirós em sua obra “O Crime do Padre Amaro”, publicada em 1875, reproduz o drama do celibato e de sua condição não natural que contraria as leis impostergáveis da natureza. Seus personagens Ferrúcio, o padre criminoso e Januário, seu confessor, nesta novela que elucida o drama da sexualidade reprimida e da opção equivocada por uma carreira, que é frustrada totalmente pela submissão a natureza traz à superfície, com maestria, indiretamente a necessidade de uma profunda discussão, pela Igreja Católica Apostólica Romana, de um de seus sacramentos expostos pela série incontida de escândalos de pedofilia calados no cerne da Igreja e inconfessados, como demonstra Justino Vasconcelos, com maestria frente aos princípios do sigilo da confissão defendidos dentro da Igreja e que colocam a comunidade em alerta causando inclusive manifestações oficiais e abrindo expectativas, com relação a uma mudança da Igreja, conforme proclamação do Papa Francisco. Se há semelhança na temática entre Eça e Justino, no entanto ambos se distanciam e apartam-se com relação ao foco de abordagem pois Eça é irreverente, ateu e iconoclasta, anti-religoso como Denis Diderot fora lhe antecedendo em 100 anos, em sua semelhança de abordagem na obra ¨A Religiosa¨. Justino Vasconcelos distanciando-se de ambos no tempo, guarda o mesmo espaço de aporte pois reproduz a mesma temática preservando, no entanto, um profundo respeito pelos cânones religiosos esperando, inclusive, com esperança até o último segundo de vida ainda existente, pela boca do personagem Ferrúcio, a redenção contida na palavra sacra que repete como um refrão…não sou digno de que entreis em minha morada mas dizeis uma palavra só e minha alma será salva!” palavras estas que encerram as 100 páginas de sua alentada obra maior em prosa. O próprio nome da obra de Justino, No Último Tempo ilustra a esperança dele em tempos melhores pois cita Isaias, 9, 1, cujo texto bíblico dá um escalonamento para este aperfeiçoamento dizendo: “No primeiro tempo cobriu-se de opróbio a terra (…) e no último cobriu-se de glória o caminho do mar.” Fez da esperança do profeta a sua esperança! Justino Vasconcelos, por tudo que lutou, por suas ideias e pela defesa diuturna das mesmas pode ser considerado entre aqueles homens imprescindíveis. Daqueles homens cuja falta se reflete em saudade e mais do que esta na ausência de um lidador cujo ideal e lábaro desdobrava as mais lídimas batalhas para a construção da democracia. Sua obra “Desenvolvimento e Democracia” retrata historicamente sua pugna pela construção da Democracia por dentro do próprio regime, pelo seu interior, adubando-o constantemente com sua prática em defesa dos perseguidos, em defesa da Advocacia e a liberdade de seu ofício como retrata na obra “Em Defesa da Ordem.” Justino Vasconcellos com a mesma consciência de Reinhard Koselleck que em sua obra “Crítica e Crise” testemunha que “O rei absoluto torna-se o executor de uma legitimidade absolutamente moral, repetia Turgot diante do rei, do conselho de ministros e do Parlamento. Não o rei, mas a legitimidade moral é que deveria reinar nele e através dele. Ao dar esta interpretação moral às tarefas políticas do rei, Turgot retira da autoridade soberana a liberdade de decisão política – isto é a soberania absoluta. Mais do que isso, ele a condena. Quando o direito se estabelece de forma puramente moral, fora da esfera política do Estado, e quando a própria sociedade também se distingue do Estado, então todas as violações do direito, que não correspondem à moral, são atos de pura violência: Nasce dai a distinção entre o poder e o direito. Mas, se esse direito apolítico está em vigor, a decisão política do soberano perde seu caráter jurídico. A fonte absolutista do direito, a sede da soberania, torna-se o domínio da pura violência. Se esta violência agir conforme a moral, se for regida por critérios externos, extra e suprapolíticos, sua legitimidade é de natureza moral, e não mais política, pois não decorre mais do poder de decisão soberano. Por outro lado, se este poder é utilizado contra as leis da moral em vigor, como uma decisão soberana do senhor, ele permanece político, no sentido tradicional; mas por causa de sua natureza nova e da nova compreensão dominante, ele é ilegítimo, pura violência. Do ponto de vista moral, é imoral. Ao invocar a consciência humana e postular a subordinação da política à moral, Turgot inverte o fundamento do Estado absolutista, pois sua posição explicita o segredo da polarização entre o direito moral e o direito da violência. Mas, aparentemente, ele não questiona a estrutura de poder externa do Estado. As “leis” devem valer por si mesmas. A legitimidade moral é, por assim dizer, o esqueleto político invisível sobre o qual a sociedade se ergueu. Como não pode, por si mesma, atualizar uma influência política, a legitimidade da moral é imposta ao Estado absolutista como fonte de sua verdadeira legitimação. O poder do príncipe é destituído de seu caráter representativo e soberano, mas isso se faz sem que o poder, enquanto função, seja atingido, pois deve tornar-se uma função da sociedade. Diretamente apolítica, a sociedade quer reinar indiretamente, pela moralização política.” É esta a prática e a ação de Justino Vasconcellos prelecionando do alto de sua autoridade moral, como representante lídimo da Sociedade Civil, contrastando o Estado Absolutista, a Ditadura, com seu discurso insinuante que coloca as bases morais da Democracia e sua Liberdade. Na sua posse na Presidência do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul em 27 de abril de 1966, portanto em plena Ditadura Militar, em seu discurso de posse, sob o título ilustrativo de “O Fundamento da Democracia” ao longo de uma oração de 22 páginas colhe-se esta pérola de sua preleção que serviria para contestar as práticas, não só as do passado ditatorial mas até as atuais que distorcem nossa democracia. Dizia ele em frases lapidares: “E assim como o Estado só será legítimo se respeitar as sociedades interiores, velando-lhes pela coexistência, da mesma forma só será legítima cada uma delas, quando em convívio com as demais. A subordinação às regras da convivência dirá da legitimidade: aos que realmente visem a ela, deve o Estado confortá-los; aos que pretendam suprimir os demais, ou queiram a sua própria expansão em detrimento dos outros, a estes não pode o Estado admití-los.” (Pag. 13. Opus citae). Uma de suas maiores pérolas de oratória é aquela em que fez perante a sua cidade natal, Erechim, voltando, como diz, quarenta e oito anos depois. Ficou gravada preto no branco de forma indelével a sua pregação republicana, que olhando lá do passado, daquele longínquo ano de 1971, da data de 20 de agosto, é como um eco heroico do passado que cotejando o presente reprocha com justiça a quebra do bloco de constitucionalidade histórica do Brasil operado pela Emenda Constitucional nº16 de 04 de junho de 1997 que implantou a odienta reeleição, relativizando sobremaneira a república através da obliteração dos freios e contrapesos constitucionais engripando e travando completamente o princípio republicano, que pressupõe o revezamento e a troca nos cargos e da mesma forma fazendo uma irrisão do princípio da impessoalidade que se transforma num mero enfeite constitucional figurando como ironia mordaz no art. 37 da Constituição Federal de 1988. É sua palavra plena de segurança que leciona daquela época com um eco que vem ao hodierno denunciar o atual desequilíbrio que vivemos hoje. Dizia o nosso homenageado: “Cumpre se elegerem as autoridades para períodos razoáveis, nem tão curtos, que impeçam a concretização de programas governativos, nem tão longos, que permitam esquecer-se o corpo eleitoral. Esta vinculação, cujo grau acompanha a democracia, reclama a publicidade dos atos governamentais, por isto que é indispensável possibilitar-se o controle efetivo e a responsabilização do governante!” (opus citae – fls. 27) Que saudade do Dr. Justino Vasconcelos, que saudade de suas diretivas, quando hoje vivemos com uma república relativizada onde os executivos se reelegem em todos os âmbitos federativos e com isto, pela persistência no poder, mais e mais distanciam-se da Sociedade Civil de quem receberam esta suprema delegação, fazendo do Estado, legítimas capitanias hereditárias de uma partidocracia que, pelos mecanismos travados de controle, em razão da dissolvência partidária e ideológica, através de um Presidencialismo de Coalizão, verdadeira ditadura civil bastarda, fiquem literalmente travados os processos de responsabilização pública dos mandatários como o Impeachment; refletindo-se esta reiteração pela indicação de Conselheiros nos Tribunais de Contas; de Juízes para as Cortes Superioras, indicações renitentes que dissolvem o aforisma de Canotilho que diz que a Constituição deve ser o Estatuto Jurídico do Político. Isto é dizer que o Político deve sofrer o controle maior do Jurídico, através de seus tribunais Superiores, do Supremo e da Constituição Federal Lei Maior que deve se quedar acima do Poder Constituído. Mas é lá do passado que Justino Vasconcelos, com o látego contido em sua verve ungida no Templo da Democracia, como estabelece os parâmetros de sua nascente. É ele quem diz açoitando do passado estas coligações esdrúxulas que matam a voz dos partidos e os transformam numa candente ironia “democrática,” seja, com inúmeros partidos não se tem a democracia. É ele que diz e ironiza explicitamente: “Tão imprescindível a fiscalização que, no regime democrático, para mantê-la viva e atuante, ela se constitui no principal encargo da oposição. Repugna, saliente-se, a mera oposição de nome, decaída em cumplicidade, superficial como veste, infiel ao próprio conteúdo ideológico e programático.” Fustigava ele a sua realidade, aquela denunciada pelo inesquecível deputado Britto Velho, que renunciou para não ser um mero decoro republicano e um simples adorno a uma democracia fenecida daquela época, mas também, como um arauto do passado, cuja voz tonitruante ecoa para o futuro para denunciar estas coligações espúrias que coonestam uma democracia que faleceu entre os conchavos oligárquicos das máquinas partidárias que vendem e sepultam a república em seus crimes de simulação que transformam a deusa da Liberdade, da Igualdade e da Fraternidade, numa mera ficção jurídica para iludir e desapossar a Sociedade Civil do Estado que deve estar a seu serviço e não da camarilha que trai os ideais da república assassinando-os no cadafalso publico e diuturno da nossa política de cada dia. Que saudade Dr. Justino Vasconcelos, de sua respeitabilidade para com o escudo destes valores alardeados em suas conferências, em seus escritos, voltar no tempo, e estar aqui conosco para recomeçar esta luta de Sísifo de que nos fala Albert Camus…esta luta incessante do Direito para conter a Política em seus Limites usufruindo-se desta condição do estado de civilização. É Justino Vasconcelos, que recitando os mandamentos do advogado de Eduardo Couture que brada pela independência da cidadania, do advogado. Dizia ele: “Houve um homem, Senhores, houve um Advogado que, à solicitação de Caracala para escusar-lhe o crime, retorquiu altivo: “É mais fácil cometer o parricídio do que justifica-lo”. E PAPINIANO foi abatido, pelos sicários do Imperador. Houve um homem, Senhores, houve um advogado que, depois de ter sido Primeiro Ministro, respondeu a Henrique VIII, quando o emissário deste, pela derradeira vez, na hora da execução, lhe instava pelo apoio: “Acima do interesse de salvar minha vida, está o dever de respeitar minha consciência”. E TOMAZ MORUS curvou-se para o cutelo do carrasco. Houve um homem, Senhores, houve um advogado que, perante a Convenção reunida contra Maria Antonieta e Luís XVI, clamou: “Trago-vos a verdade e minha cabeça; podeis decepar-me esta, mas apenas depois de terdes ouvida aquela”. E MALESHERBES foi, também, guilhotinado. A esta estirpe que, milênio após milênio, vem enriquecendo a humanidade, com os DEMÓSTENES e os PÉRICLES, os GRACOS e os CÍCEROS e os CATÕES, os MORUS e os IHERINGS, os JUAREZES e os CAVOURS, os RUIS, os WILSONS, e os ROOSEVELTES e os GHANDIS, a essa linhagem da nobreza maior, não do sangue, nem da força, mas da coragem cívica e da alma, a ela é que nós pertencemos.” Disse Justino Vasconcelos em 2 de dezembro de 1969 perante o II Congresso de Advogados do Rio Grande do Sul.
Eu, hoje, escolhido pela Academia Rio-Grandense de Letras para homenageá-lo com este panegírico, digo, com orgulho da representação, pois ela se esteia em pedra de lei, em alicerce imarcescível, incluo-te também a ti Justino Vasconcelos nesta galeria desta mesma nobreza que enumeraste e que Ortega y Gasset também enumerou em sua obra a Rebelião das Massas pois tu, meu imortal confrade, fazes parte desta minoria de excelências produzida pela Humanidade e que a conduz pelos caminhos de sua história. Tens a mesma genética, a mesma composição do aço que plasmou os valores da Democracia, da Virtude, da Justiça, e da Liberdade e também da Igualdade, por qual propugna a Advocacia, tanto a pública como a privada. Foste e ainda és voz viva porque és um imortal!!! Perseguindo o garbo de teu espírito recito de Sucata tua derradeira obra poética entre o Tempo de Orar, o Tempo de Sofrer, o Tempo de Viver, o Tempo de Amar e o Tempo de Cantar, como distribuístes teus versos, escolho o canto do Tempo de Viver intitulado CAVALO que assim entoa seu canto heróico:

Dispara,
Cavalo de patas de aço,
De juba de aurora,
De sangue em vulcão!

As fontes, cavalo,
Já se envenenaram,
Sem grama e orvalho
Não volta a manhã.

Dispara, cavalo!
Descobre outro tempo,
Conquista outro verde,
Cavalo de lava,
De clava e de lança,
Os nervos em sol!

Dispara, cavalo!
Eu quero outra lua
Que os homens não vejam,
Distante, imortal.

POR TUDO…REPITO…QUE SAUDADE DO DR. JUSTINO VASCONCELOS BELÉM DO PARÁ 20.07.2014
OBRIGADO…..SÉRGIO BORJA – 06.08.2014

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