PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO – DISCURSO PANEGÍRICO

DISCURSO PANEGÍRICO PARA PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO

 

FALA INTRODUTÓRIA AO PANEGÍRICO EM HONRA AO DR. PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO EM SESSÃO SOLENE DA ACADEMIA RIO=GRANDENSE DE LETRAS – 28.05.2015 NO AUDITÓRIO DO FORTE APACHE – MEMORIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

“El hombre no mate el hombre

Ni pelee por fantasia

Al hombre, mas que el sable y

Qui la lança

Suele servir la confiança

Que el hombre tiene in si mismo!!”

Versos de José Hernandez em Martin Fierro.

Abro dizendo: O Homem que ora homenageamos, o Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto foi um homem que teve confiança em si mesmo!!!

Assim é caros Senhores ! – Por esta razão antes de começar minha fala, à guisa de preleção, coloco, depois de fazer uma imersão de mais de 70  anos na obra e na vida do homenageado, Dr Paulo Brossard de Souza Pinto, tenho a dizer que inevitavelmente quem perpassa os acontecimentos da história defronta-se com as teorias que abordam a mesma num eterno ciclo de repetições de processos semelhantes que emergem entre o esquecimento histórico do ser humano, dos valores e um movimento alternado em busca do resgate destes mesmos valores eternos para o homem e para a sociedade onde vive pois que defluem de sua própria natureza e condição humana. O surgimento da civilização deu-se através de uma seleção de procedimentos que se projetaram primeiramente no “FAS” (O DIVINO)  na forma divina para depois, num segundo momento, num lento processo de decantação, separar-se o que era teológico do que era laico ou puramente civil. Estas oscilações entre ganho de referências e suas perdas era descrita pelo meu velho professor de Direito Constitucional, o desembargador Ruy Rubem Ruschel, como um sistema de sístoles e diástoles, fechamentos e aberturas tanto do sistema internacional, como dos sistemas nacionais constitucionais. Ele demonstrava a oscilação entre sístoles e diástoles no constitucionalismo brasileiro através da análise do bloco de constitucionalidade histórico oscilando o princípio federativo e o principio centralizador concomitantemente ao princípio democrático contraposto ao princípio ditatorial. Assim é que começamos em sístole, fechamento com a constituição de 1824 outorgada pelo Imperador D. Pedro I. Passamos num segundo momento, em 1891 para uma diástole pendente a democracia e ao regime federativo. A partir de 1930, 34 e 37, o apogeu do sistema de sístole que foi a contração do tenentismo do cedo sob a égide da Constituição de 37, a Polaca de Don Gêgê primeiro e último. Em 46 voltamos ao sistema de abertura ou diástole sendo que logo após, em 64, com o ressurgimento do Tenentismo do Tarde temos a recidiva do fechamento e de uma sístole que tem a sua exacerbação registrada no escalonamento de 1967 e seu ápice em 1969, com seus atos institucionais. O ano de 1988 é a cúspide do aperfeiçoamento do constitucionalismo social iniciado com o movimento de 1930 mas já sob um sistema democrático, isto é dizer de diástole e abertura. Nos anos vindouros teremos o que?? Estamos vivendo tempos de crise já vividos anteriormente e isto deflui das colocações e da consciência política, intelectual e filosófica de Paulo Brossar de Souza Pinto, que foi além de parlamentar, professor emérito de Ciência Política e Direito Constitucional nas Faculdades de Direito da PUCRS e da UFRGS. O Dr. Ruy Rubem Ruschel, com certeza abeberava seus voos doutrinários, contestando a futura mudança do regime ditatorial de 1964, pois lecionava por volta dos anos 70, certamente estribado nos intelectuais que lhe antecederam nestas considerações, como o célebre Carlos Cóssio com sua teoria sobre os fluxos e refluxos, que possuíam natureza análoga ao sistema prelecionado por Ruschel. Mas observando-se a evolução da teoria relativa às oscilações da natureza humana, com relação a corrupção e ao colapso estrutural de suas estruturas constata-se que já Nicolau Maquiavel, em 1531, em sua obra sobre a Primeira Década de Tito Lívio desenvolvia uma teoria que é a matriz inconteste e originária destas teorias todas destacando a resistência do nome de Maquiavel ante a história em face da dureza e da pureza da força de suas ideias que como um diamante imarcescível continuam a vencer o tempo por força da sua verdade intrínseca, qual seja, a realidade, usando uma imagem singela, de que tanto o uso da água, como o uso do fogo para purificar o Estado – o uso da ditadura\sístole alternado e substituído pela democracia\diástole – , como artefato ideal de segurança e harmonia de convivência jurídica entre a diversidade, repito, tanto uma técnica de depuração, como outra, ambas resultam sempre num processo de corrupção que tem de ser resgatado por um esforço e uma vigilância constante através de um verdadeiro sacerdócio de dedicação, como querem os positivistas ou através de uma postura espartana!! Só àqueles ascetas do espírito, lacedemônios por condição de unção da providência e da regra de sacrifício, serão os escolhidos, por esta providência, para serem os guardiões dos valores através do tempo lutando e ofertando a sua vida, em constante luta, contra a perversão dos valores do tempo e do homem!!! Tenho que o conhecimento não é um objeto hedônico, nem um adereço simplesmente de estamento social que diferencia as pessoas pela sua cultura discriminando-as. Creio firmemente que o conhecimento das ideias e das obras feitas por quem quer que seja, deve, como deflui da lógica inexorável do finalismo da razão, servirem para um aperfeiçoamento, tanto do indivíduo, como da Sociedade Civil onde está imerso. Assim é que a título de preleção, coloco este ganho de consciência, tecendo uma analogia dos tempos passados, vividos pelos lutadores Gaspar da Silveira Martins, Joaquim de Assis Brasil e do nosso homenageado, que lutando em várias épocas do Império e da República do nosso Brasil, souberam defender com arrojo e destemor a corrupção, a tirania, a sedição e a destruição das instituições públicas mediante a defesa da higidez das leis e da Constituição, em suma, do Estado Democrático de Direito, que hoje, da mesma forma está tão ameaçado como nos diversos passados que tivemos. Esta é a mensagem que deflui da obra e da vida de luta de Brossard!! Não quero esquecer que meu querido e inesquecível professor de Direito Constitucional, o desembargador Ruy Rubem Ruschel advertia que as formas e os sistemas políticos, se fossem exercidos em obediência aos seus vetores originais, seriam todos perfeitos e que, a imperfeição humana, é que os corroeria. Acrescento ainda, o ganho de experiência ouvido em uma entrevista que fiz com o grande poeta Vinicius de Morais, em meu tempo de acadêmico de direito, quando possuía um Jornal cognominado O DEBATE e que, entrevistando o poeta, ouvi de sua parte a seguinte assertiva, ali no mezanino do antigo hotel Rishon, onde se hospedava com Toquinho, Jece, sua esposa e sua troupe artística: “Nós não podemos é justificar o injustificável e o intolerável…como Hitler e o nazismo….”

 

Saúdo as autoridades nominadas e ao distinto público presente a esta sessão póstuma,

A Academia Rio-Grandense de Letras, fundada há 113 anos, em 1º de dezembro de 1901, nos moldes e parâmetros da Academia Francesa de Letras,  inaugurada em 1645 pelo cardeal Richelieu com o formato original de 40 cadeiras tem, por consequência de imperativo estatutário insculpido em seu art.6 e § único, a fim de declarar vaga uma de suas cadeiras, homenagear, no prazo de 90 dias o seu titular desaparecido. Só assim, cumpridas estas formalidades estatutárias, poderá ser declarada a vacância da cadeira podendo, posteriormente ao discurso panegírico, ser preenchida a mesma. O nosso querido confrade, hoje homenageado, o Ministro, ex-Senador, Deputado e insigne orador e escritor, o Dr. Paulo Brossard de Souza Pinto, falecido em 12 de abril do corrente, que ocupava a cadeira nº4 que tem por patrono e fundador o insigne, também senador e deputado do império e da república Gaspar Silveira Martins, prócer liberal, da revolução de 1893.  Para dar a tessitura da obra e da figura humana deste grande estadista que foi Paulo Brossard de Souza Pinto, eu, como Presidente da Academia, convidei ao ilustre seu ex-colega de senado, o Presidente Sarney, ocupante da Cadeira nº38 da Academia Brasileira de Letras, que aqui esteve recentemente nos brindando com conferência sobre a história da literatura gaúcha. José Sarney, em correspondência endereçada à Academia lamenta profundamente não poder comparecer ao preito em honra ao amigo registrando, para a história, “… os cumprimentos aos acadêmicos, transmitindo a enorme admiração pelo homem público, pelo jurista e pelo orador parlamentar – nas palavras de José Sarney, ex-Presidente da República, foi Brossard um dos maiores da história do Brasil – ao mesmo tempo que grande figura humana…”(mail de 15.05.2015 – firmado pelo assessor Pedro Costa).  Ora, no afã de cumprir fielmente com o desiderato de fazer uma retrospectiva da obra e do autor, como criador e como ser humano, no dizer de José Sarney, me desvelei em buscar pessoas que privaram com o Ministro Paulo Brossard. Primeiramente contatei seu neto amado, meu ex-aluno na Faculdade de Direito da Universidade Federal, o Dr. Marcos Brossard Iolovicht, nosso convidado que já fez sua preleção. Conhecedor de um texto do professor assistente de suas aulas, na Faculdade de Direito da UFRGS, Dr. Jacy Mendonça, da mesma forma o contatamos através de outro amigo do Dr. Brossard, o escritor e grande causídico, o Dr. Amadeu de Almeida Weinmann. Em sessão da Academia também foi indicado para prestar seu testemunho de vida, pois serviu como assessor de Brossard junto ao Ministério da Justiça, o Dr. Sérgio José Porto, lente da Faculdade de Direito da UFRGS e ex-Diretor, da mesma, apontado que foi por nosso confrade o desembargador Jayme Pitermann. Contatadas todas estas pessoas disseram-se impossibilitadas em razão de afazeres e compromissos previamente assumidos, com exceção do neto amado que aqui compareceu para prestar seu testemunho de vida  ao estimado avô.  Nosso estimado confrade, Luiz Coronel, amigo e vizinho de Brossard, depois de minha fala fará, em sequência também sua homenagem. Ao Presidente da Academia coube por desinência em sessão da mesma, fazer o discurso panegírico do imortal Paulo Brossard de Souza Pinto. Acuso a ironia do tempo e o vento, pois estamos prestando as loas ao nosso homenageado, um libertador caudatário do federalismo de Gaspar Martins, no prédio do Palácio de onde se exercia o governo de seus adversários, os chimangos. Sim, aqui neste palácio cognominado historicamente de Forte Apache, o Memorial do Ministério Público, foi o palácio de onde Júlio Prates de Castilhos e, posteriormente, seu sucessor, Borges de Medeiros, chefes chimangos – lenços brancos – ou também chamados pica-paus, eternizados que foram em Antônio Chimango no famoso Poemeto Campestre de Ramiro Barcelos! Diz a lenda, inclusive, que aqui, depois do infausto de 10 de agosto em Carovi exumado pelo major Ramiro Oliveira, da Brigada, da Divisão Norte do Gal. Fermino de Paula em 1894, foram exibidos os despojos de Gumercindo Saraiva. A história desmente esta lenda pois Júlio de Castilhos, horrorizado com esta barbárie, ordenou que não se aproximassem do Palácio e ficassem longe de suas vistas. Sim, é aqui neste cenário, paradoxalmente, como se fosse uma vitória tardia dos maragatos, que a partir da fundação do Partido Libertador, em 1928, formado por remanescentes do antigo partido Federalista, tais quais como Raul Pilla e Joaquim Francisco de Assis Brasil que homenageamos, a bem dizer, o último elo desta corrente gloriosa do pensamento rio-grandense! Assim é que a corrente Federalista que veio do Império  – liderada por Gaspar da Silveira Martins fundador da cadeira 4º – coincidentemente ocupada por seu correligionário de ideias parlamentaristas, o nosso homenageado Paulo Brossard!! Paulo Brossard não conheceu pessoalmente ao Conselheiro Gaspar da Silveira Martins mas conheceu seu companheiro de lutas, o Embaixador e Diplomata Joaquim de Assis Brasil. Lembro-me quando como Presidente da Academia, dirigimo-nos, eu, o Dr Avelino Collet e o Poeta e Publicitário emérito Luiz Coronel, para tratarmos de assunto referente a Academia Rio-Grandense de Letras, ao solar Brossard, ali na velha casa adquirida dos Axelrud, na rua Dario Pederneiras sendo ali recebidos pelo anfitrião Dr. Paulo Brossard, este confidencio-nos  algumas de suas memórias e, entre tantas pérolas, aquela que revelava sua infância em Bagé quando um senhor de porte nobre adentra o armazém de seu pai e inicia uma conversa séria com o mesmo que pede, a Paulo Brossard, ainda menino, que vá pegar um copo d´água junto a sua mãe para servir a visita naquela manhã de canícula. Que entrando em casa, sua mãe perguntou se a visita era importante ao que o nosso confrade homenageado disse que pelas roupas e pelo porte senhoril era uma pessoa muito importante, sendo que sua mãe pegou dos cristais mais finos servindo uma água fresca que foi conduzida pelo menino até aquele ilustre visitante. Depois que seu pai mostrou várias mudas de cepas de uvas no pátio que possuíam para o visitante que, pelo seu vivo interesse manifesto, via-se que gostava do assunto de enxertos e plantações. Tendo o visitante indo embora, seu pai relatou-lhe que aquele era o famoso Embaixador Joaquim de Assis Brasil, grande chefe político federalista, libertador e, portanto, magarato, que lhes fazia a grande honra daquela visita. Estes laços de formação que povoaram seu imaginário infantil na casa paterna foram afluir no parlamentar Paulo Brossard de Souza Pinto servindo de vigas mestras no traçado de seus caminhos. A luta pelo parlamentarismo, a luta pelo estado democrático de direito, pela higidez eleitoral, pelo respeito às instituições democráticas, pela voz do parlamento e a constituição que são os acervos de luta do federalismo brasileiro e depois de seu herdeiro, o Partido Libertador que tinha como símbolo um barrete frígio da revolução francesa, mesmo símbolo que honrou os soldados da revolução farroupilha também em 1835! Falando em tempo e vento é de rememorar nosso grande escritor Érico Veríssimo, que na contra-capa da obra escrita por Paulo Brossard, cognominada OPOSIÇÃO, editada pela LPM, 1975\76, teve sua carta de próprio punho, em fac-símile, reproduzida dando seu voto à Paulo Brossard, com estas palavras: “Porto Alegre, 05 de novembro de 1974. …Prezado Amigo: Quero deixar público que vou dar-lhe o meu voto para senador da República nas próximas eleições. Ali Érico Veríssimo alinhavando uma série de argumentos em prol da candidatura de Brossard termina dizendo que: “quero ouvir sua voz no Senado para atacar a Censura e essa vergonhosa lei 477, bem como para lembrar o governo de que o Brasil é signatário da Carta de Direitos Humanos da ONU. Estou também certo de que com sua inteligência lúcida, a sua coragem pessoal e seu espirito combativo V. procurará refutar essa semântica oficial, que está subvertendo a nossa sintaxe política, social e econômica, tornando realismo sinônimo de pessimismo e equiparando qualquer critica desfavorável ao atual regime, a um ato de terrorismo. É por tudo isso, meu caro Dr. Brossard, que eu e mais três pessoas desta casa vamos dar-lhe o nosso voto no dia 15 de novembro. Um cordial abraço de Érico Veríssimo.” Mais forte ainda, é o testemunho de Mário de Almeida Lima, em seu prefácio cognominado de Duas Palavras, no mesmo livro supra citado, que lembrando a linha política federalista e libertadora defendida por Paulo Brossard, à fls 9, lembra o causo histórico relatado em que, quando da celebração do Pacto de Pedras Altas – lá no Castelo de Assis Brasil – hoje município de Pinheiro Machado, o Marechal Setembrino de Carvalho, cansado com as discussões que ali se davam, deu um murro em cima da mesa, perdendo o controle, exclamando a peito aberto: – Mas afinal, o que é que os senhores querem? Sendo que o velho Honório Lemes, revolucionário de primeira hora em 1893 – era um menino ainda – e general em 1923, batendo na mesa com mais vigor ainda, retorquiu-lhe de pronto: “Nós queremos leis que governem os homens e não homens que governem as leis!” Esta frase pronunciada por Honório Lemes, homem humilde do povo, ignorante e semi-analfabeto, é uma verdadeira aula de direito constitucional da qual Paulo Brossard foi professor na PUC|RS e na UFRGS. Esta frase antecipa em anos o parâmetro dado pelo célebre constitucionalista José Gomes Canotilho, em sua obra máxima, que afirma como pilar do Estado Democrático de Direito que a Constituição é o Estatuto Jurídico do Político. Isto é, em outras palavras, que é essencial a existência do exercício do político dentro das instituições do Estado de Direito e do Estado Nacional mas, que este exercício tem de se pautar dentro das limitações estatuídas pela Constituição e pelas Leis, obedecendo a supremacia hierárquica daquela sobre a legislatura ordinária. Paulo Brossard de Souza Pinto, como parlamentar, como articulista, como político, como causídico, como professor de direito constitucional e inclusive de direito civil não abandonou a senda das ideias e fez de sua vida a máxima esgrimida pelo seu ancestral mestre Conselheiro Gaspar da Silveira Martins, que afirmava: “Ideias não são metais que se fundem!!” Repito, fez desta máxima a bússola de sua vida sempre orientada para o cerne, o fulcro, o núcleo duro, do problema concernente a liberdade e a igualdade tratado pela doutrina constitucionalista. As lutas de Paulo Brossard seguiram sendo as mesmas análogas àquelas da revolução de 1893 contra o governo imperial e discricionário do Marechal Floriano Peixoto, no âmbito federal e, no âmbito estadual, da ditadura positivista de Júlio Prates de Castilho e, em sequência de Antônio Borges de Medeiros. Brossard, nascido em 23 de outubro de 1924, em Bagé, não participou de nenhuma destas revoluções que marcaram a luta de seus ancestrais correligionários de ideias mas, herdeiro destas pensamentos, veio a partir da segunda metade do século XX, assumir como lidador fiel destas mesmas ideias generosas do grande partido Libertador que desprezava, por doutrina essencial, a concentração de poder dos Executivos, assim é que Brossard, frente a ameaça a ordem constitucional manteve-se sempre ao lado da Bussola Constitucional, do Regime Constitucional do Estado Democrático de Direito. É ele e é seu testemunho colhido na Obra EVOCANDO PONCHE VERDE, impresso pela Gráfica da Livraria do Globo, Porto Alegre, 1970, que diz :”Tudo quanto poderia ser dito contra a situação deposta em 64, posso dizer sem jactância, eu disse. Quando muitos colaboravam abertamente com aquele estado de coisas, quando muitos com ele se acumpliciavam sob o pretexto de evitar males maiores, quando muitos reduziam a sua discordância a um silêncio prudente, quando muitos levavam as suas reservas ao cochicho furtivo, eu estive na linha de frente, lutando ao meu feitio, de peito descoberto. Líder da bancada libertadora na Assembleia gaúcha, quando o chão tremia e no ar se sentia o cheiro da tormenta, quando tudo era perigo, na desordem dos elementos, eu combatia dia a dia, sabendo o que enfrentava e os riscos que me aguardavam. Lembro isto para declarar que me sinto exonerado de atacar agora, que é fácil fazê-lo, aquele período que foi um pesadelo terrível. Já disse inclusive desta tribuna, e ainda não mudei de opinião, que a insurreição de 64 foi um ato de legítima defesa da nação contra um governo que a mal servia de forma progressiva. Se o sistema presidencial não fosse o que é uma expressão primária de organização democrática, se o mecanismo em que ele se baseia fosse apto a funcionar nos tempos modernos, o então Presidente da República (JANGO GOULART) teria de ser afastado do poder, desligado do cargo, nos termos da Constituição. Era caso de impeachment. Ocorre que o processo de responsabilidade consagrado no sistema presidencial não funciona, é inepto, é absolutamente imprestável. Esmein chamou-o de “precaução inútil”. “Ameaça pouco mais do que vã,”foi como conceituou Wilson. “É letra  morta nas Constituições que o consagram”, observa Llama Barrios. Para Carrasco “ele é a consagração da irresponsabilidade”, e, mais do que instrumento de responsabilização, é “uma armadura de ferro que estabelece a impunidade”. Na frase de Ruy Barbosa é “um tigre de palha. Não é sequer um canhão de museu, que se pudesse recolher, entre as antigalhas históricas, à secção arqueológica de uma armaria. É apenas um monstro de pagode, um grifo oriental, medonho na carranca e nas garras imóveis”. É um instituto retardatário, já recolhido ao museu das antiguidades constitucionais em países onde a democracia evoluiu, onde as instituições não se ossificaram em modelos de século XVIII, pois o impeachment é “a arma das democracias em sua infância”, na exata observação de Aliomar Baleeiro. Dada a imprestabilidade do processo legal de apuração de responsabilidade presidencial, a solução, de 64 foi extra-legal, como sempre ocorre quando a temperatura da crise chega a incandescência.” Palavras de Paulo Brossard de Souza Pinto em sua obra EVOCANDO PONCHE VERDE, 1970, Livraria do Globo, fls. 3 e 4. Assim é que Paulo Brossard de Souza Pinto lutou sempre a boa luta ao lado das instituições, do governo das leis sobre os homens e não o lado daqueles homens que lutam contra as leis!!! Sua atividade como parecerista já aparece em publicação de 1956 quando a Assembleia edita seu trabalho DA OBRIGAÇÃO DE DEPOR PERANTE AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUERITO CRIADAS PELAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS – no affair que envolveu Raul Silva Gudolle; é de 1969 seu discurso proferido como Deputado, em 25 de outubro, Sobre a Eleição do Presidente Médici; Candente são as expressões e palavras que perfilam a eloquência do grande tribuno que em seu discurso OS DESCAMINHOS DA REVOLUÇÃO – 1975 – Senado Federal – em que Brossard destacando a declaração formal feita pelo Presidente Humberto de Alencar Castello Branco, em seu discurso de posse, perante o Congresso Nacional, que dizia que visava a: “restaurar a democracia e liberta-la de quantas distorções a tornavam irreconhecível……vimos assim a Nação, de pé, a reivindicar a sua liberdade e a sua vontade que, afinal, e nos termos da Constituição, se afirmou através do Congresso, legítimo representante dos ideias e aspirações do nosso povo” – Palavras de Castelo Branco citadas por Brossard e contrastadas pelo mesmo pelo paradoxo que ele constata:

“Passados onze anos, no entanto, e a despeito dos proclamados propósitos de normalização institucional, o País se encontra na dramática situação de, num mundo de incertezas e riscos, viver divorciado da regularidade jurídica, suporte insubstituível da ordem e da liberdade, da segurança e do bem-estar. Durante esse período, mais longo que o da Regência, mais duradouro que o do “Estado Novo”, é penoso registrar, operou-se contínua degeneração institucional, e a prometida restauração democrática tem sofrido sucessivos eclipses e adiamentos, até estacionar na constrangedora e humilhante situação atual. Para sair dela se anuncia agora novo esforço. No início da sessão legislativa, por força de dispositivo regimental, foi prestado o compromisso de “guardar a Constituição Federal”. Ora, como registraram deputados e senadores do MDB, a presença de “atos”, ditos “institucionais”, “anula a própria carta outorgada.” O Brasil não tem Constituição. Tem leis, não tem lei. Nesse fato aberrante reside a causa das causas da continuada insegurança em que vive o País. A segurança é filha da lei: a quebra da legalidade é mãe da insegurança. Mas a lei não consiste num papel impresso no Diário Oficial. A força da lei deriva da legitimidade de sua fonte geradora e da certeza, transmitida de geração em geração, de que ela obriga a todos, governados e governantes. Quando a lei é editada por quem legalmente, não tem competência para fazê-lo, quando a lei, como enfeite que se muda de lugar conforme o gosto, ou capricho, é mudada aqui e ali, consoante a conveniência do dia ou o embaraço da ocasião, está rompida a teia invisível da segurança jurídica, sem a qual não segurança alguma. E quando os governados não têm seguros os seus direitos, os governantes não têm seguro o seu poder. A segurança não é fruto da repressão, muito menos, da opressão; a quebra da legalidade é o germe da insegurança. O grave é que, uma vez rasgada a teia, fina, invisível, resistente, a teia inconsútil, muito tempo há de passar até que outra se venha a tecer e a impor-se como o segredo do seu cimento. A quebra da legalidade se opera num instante; a sua restauração exige continuados esforços. As constituições não se fazem necessárias, propriamente, em tempos calmos; elas se fazem imprescindíveis exatamente em tempos tumultuosos. Se a cada embaraço, se a cada dificuldade, se a cada tropeço, se a cada susto, se a cada crise, se suprimir ou derrogar ou suspender a ordem constitucional, será o caso de perguntar – para que Constituição? Mas é preciso ser lógico e coerente; os destinos do País ficam entregues aos azares do imprevisto, à sorte das armas, aos acidentes da força e aos aleatórios decretos da fortuna. Desaparecido o culto da legalidade, tudo pode ocorrer, de um instante para outro, num ou noutro sentido, imprevisto e imprevisível…Falou-se muito, em tempos idos, em “abertura”. A palavra se gastou de tanto uso e nada foi aberto.” Este é o discurso de Paulo Brossard, exímio constitucionalista, que com o instrumento da razão e da lógica irretorquível constitucional lutava em defesa da restauração da legalidade!; resgato aqui a citação de Reinhart Koselleck, em sua obra Crítica e Crise (Editora Universidade do Rio de Janeiro – 1999 – pág.128) sempre citada e corroborada pelo professor, nosso querido amigo, Angel Ricardo Oquendo, da School of Law of Conecticut, quando em suas aulas na Universidade de Berlim, como professor visitante relembrava, corroborando, o texto de Koselleck, de suma importância na Ciência Política, Teoria Geral do Estado e no Direito Constitucional, que analogamente a ideia esposada por Paulo Brossard a reproduz à semelhança: “Ao invocar a consciência humana e postular a subordinação da política à moral, Turgot inverte o fundamento do Estado absolutista, pois sua posição explicita o segredo da polarização entre o direito moral e o direito da violência. Mas, aparentemente, ele não questiona a estrutura de poder externa do Estado. As “leis” devem valer por si mesmas. A legitimidade moral é, por assim dizer, o esqueleto político invisível sobre o qual a sociedade se ergueu. Como não pode, por si mesma, atualizar uma influência política a legitimidade moral é imposta ao Estado absolutista como fonte de sua verdadeira legitimação. O poder do príncipe é destituido de seu caráter representativo e soberano, mas isso se faz sem que o poder, enquanto função, seja atingido, pois deve tornar-se uma função da sociedade. Diretamente apolítica, a sociedade quer reinar indiretamente, pela moralização da política.”;  outra peça de oratória inesquecível e eterna é a “Desgarantia de Juízes e insegurança de Cidadãos” – de 1975 – em discurso proferido na sessão de 30 de setembro de 1975..apontando as fraquezas do Judiciário brasileiro, quando, reproduzindo matéria publicada pelo jornal Estado de São Paulo retrata o seguinte episódio: STF – Censura Prévia não pode Ser Julgada – O Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem, acompanhando voto do Ministro Thompson Flores, que “é insuscetível de apreciação judicial a censura prévia de qualquer publicação literária ou artística, quando a medida, a cargo da Polícia Federal, decorrer de aplicação de Ato Institucional”. A decisão foi proferida no mandado de segurança impetrado pela Editora Paz e Terra”, responsável pela publicação do semanário “Argumento”, que não circulou além do terceiro número. Contendo colaboração de intelectuais brasileiros, entre os quais o pensador católico Alceu Amoroso Lima e o ex-candidato do MDB à Vice-Presidência da República, escritor Barbosa Lima Sobrinho, a edição de 18 de janeiro de 1974 já estava com a empresa distribuidora quando foi apreendida pelas autoridades policiais…discurso proferido em sessão de 03 de outubro de 1975 quando denuncia no Congresso a edição de notícia que retrata o fato de que “menino de dezessete anos, torturado na polícia, pode ficar sem braço aleijado.” Diz ele, Sr Presidente, esses excessos esses abusos tendem a generalizar-se na medida em que as autoridades, que recebem do povo brasileiro o poder, e também por ele são pagas para cumprir suas leis, praticam atos desta natureza sem serem responsabilizadas…” Pag. 29 – opus citae; Eu poderia ficar horas e horas enumerando falas e atitudes do nosso confrade, o Ministro e Senador Paulo Brossard de Souza Pinto…vou inclusive a voo de pássaro folhar o livro O Ballet Proibido, que trata do affair da proibição pela ditadura da exibição do Balé Bolshoi….vou utilizar a mesma técnica de oratória que o nosso confrade usava que era compilar anotações vivas de jornais, de publicações, de livros e fazendo suas observações vivazes e percucientes COMENTAR às fls.41 deste livro sob o título AS MORDOMIAS como se fosse no Brasil de hoje ele criticava o Brasil de ontem, de sua época e eis as distorções antigas semelhantes as mesmas distorções atuais que perduram a destruir e a macular as instituições e a república com sua corrupção, são estas as palavras do homenageado naquela época…”Os vícios contraídos pelo estamento superior da burocracia estatal deitam raízes fundas que se estendem aos funcionários do segundo e até do terceiro escalão da administração pública. E não se trata mais da ocupação indevida de moradias suntuosas junto ao Lago do Paranoá por Secretários Gerais e Assessores de menor qualificação. Segundo uma pesquisa realizada in situ pela reportagem desse jornal, os privilégios auferidos por essa aristocracia incluem aviões executivos, cartões de crédito, contas abertas em supermercados, passagens, diárias, participação nos lucros de empresas estatais, com balanço positivo ou negativo, sem esquecer regalias menores como franquia, paga pelo Governo, de serviços de buffet para as recepções mundanas, que se tornaram hábito quase diário da sede dessa República em via de desenvolvimento…” e eu juntado o que foi dito pelo homenageado mostro as semelhanças do passado ditatorial, com o nosso presente em pleno regime do que se diz democracia!!! É irônico e configura o que destaquei de início, a necessidade de legítimos ascetas com hididez hercúlea de formação e caráter para que, num ou noutro regime que tiveram justificativas de matar a corrupção e no entanto se corromperam, manter e iniciar novamente, como um Sísifo, a tarefa de lutar novamente e novamente contra a corrupção!!! Nas folhas 59 desta sua mesma obra sob o título POLITICA DA GASOLINA combate com pujança a idêntica e análoga política usada pela ditatura militar e atualmente utilizada pela nossa dita democracia, que congelou os preços dos combustíveis, antes das eleições, para assim ganha-las, para num momento posterior, descongelar os preços da energia elétrica fuel oil e gasolina sem se importar com o povo pois mantido o poder, seja ele ditatorial ou dito democrático!!! Da mesma forma é sua voz e seu testemunho registrada sob o título 31 de Março Promessas e Realidades, quando critica dizendo…”Sob o ponto de vista jurídico, o AI-5 é um ato ilícito. Ele foi expedido por quem não tinha competência para expedi-lo; era totalmente estranho às atribuições constitucionais do Poder Executivo, que o expediu. A Constituição de 1967, então vigente, e cujo cumprimento foi jurado exatamente pelos que expediram o chamado AI-5, a Constituição de 1967, a despeito de fortemente autoritária, não autorizava a quem quer que fosse fazer o que foi feito.”….esta sua atividade de fiscalização do poder público de cunho altamente democrático com relação a delegação do Povo Soberano foi exercida na juventude de nosso confrade, pois foi eleito muito jovem para seu primeiro mandato parlamentar, na sua maturidade e já quando, como árvore frondosa, exibia os cabelos encanecidos pelo tempo!!! Sim é recente, do ano de 2013 sua denuncia cujo título parodiando Shakespeare em Hamlet escreveu numa segunda feira, 11 de março de 2013 o artigo intitulado: “Algo de podre no reino do petróleo”. Sim, ali ele descrevia pela primeira vez aos olhos do público o grande escândalo de Pasadena quando a atual Presidente do Brasil, Dilma Rousseff cumulava a chefia da Casa Civil, do governo Lula da Silva concomitante ao exercício de Presidente do Conselho Administrativo da Petrobrás! Fato este, que de alguma forma, deflagrou a grande operação Lava Jato que tanta honra tem dado a nossa gloriosa Polícia Federal, ao Ministério Público e ao incansável juiz Moro, juiz de uma Magistratura Republicana que honra com seu destemor frente aos poderosos os princípios republicanos. Magistral é sua sempre constante ironia fina e graciosa pois ao fim deste artigo anota a efeméride mordaz, cortante como aço: Post Scriptum: “Estava a escrever este artigo quando fui lembrado da passagem dos 60 anos da morte de Stalin, ocorrida em 5 de março, fato que mereceria uma reflexão.” Sim, a República foi proclamada em 1891 em nosso país mas ainda está sendo gradativamente implantada numa luta que os Federalistas, que antecederam os Libertadores, heranças intelectuais  cultivadas por este grande lidador democrata, republicano que foi o grande homem cuja história e integridade tenho a honra de hoje, como presidente deste silogeu, saudar de forma póstuma sua arte de oratória, suas ideias, e sua luta constante em prol do regime das leis que governem os homens e não dos homens que governem as leis!!!

Paulo Brossard de Souza Pinto deixou uma herança onde àqueles que lutam em prol dos direitos devem se espelhar; deixou a lembrança de seus gestos e suas palavras em discursos, em atos e em muitos livros e obras;

Destaco aqui, sua obra O IMPEACHMENT feita no ano de 1965 para o concurso de cátedra a que se submeteria perante a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Certamente a melhor e mais completa obra até hoje, sobre a temática do Impeachment. Esta sua obra foi reescrita e reeditada no ano de 1992, ano em que Brossard era Ministro do Supremo Tribunal Federal e ano em que Collor de Melo sofreu o processo de Impeachment iniciado em 14 de julho de 1992 por este que, ironicamente perante a história, profere hoje o discurso panegírico em honra ao Ministro Paulo Brossard. Em setembro daquele ano depois de vascilações do Congresso e pressionado pelas ruas e os caras pintadas e as bandeiras negras alçadas em todas as janelas do Brasil, a OAB e a ABI, a partir de setembro ajuizaram perante a Câmara dos Deputados o processo que deu início a demanda do Povo Soberano!! Paulo Brossard, mais uma vez, na sua atuação vai, como Juiz e Ministro da Corte mais alta da República, o STF, fazer valer sua inteligência pois seu voto foi no sentido de que a Lei 1079 de 1950, que regulamenta o processo de Impeachment, teria sofrido uma revogação parcial através da edição da Constituição de 1988, que, da forma alvitrada em seu voto e no seu novo livro, reescrito em consonância com a nova interpretação e o novo texto constitucional, suprimiam as fases alvitradas pela Lei 1079 que previa o funcionamento de uma primeira Comissão na Câmara dos Deputados, funcionando a modo de um Inquérito Policial, inquisitória e sem contraditório, para, num segundo momento, sem indicada uma segunda Comissão, a modo de um juízo de pronúncia e tendo já seu funcionamento pautado e obedecendo o princípio do contraditório, onde o Presidente acusado poderia apresentar e fazer sua defesa frente às acusações coligidas na primeira fase e apresentadas pela primeira Comissão aos trabalhos desta Segunda Comissão. Toda esta alternativa legal alvitrada pela Lei 1079 de 1950, na leitura da Constituição de 1946, foi suprimida pela edição, na visão de Paulo Brossard publicada em seu livro modificado, substituindo assim, por aceitação deste pensamento interpretativo, sob a égide e a orientação da nova constituição de 1988. Paulo Brossard, de certa forma, sob sua influência parlamentarizou ainda mais o regime de 1988 que a modo da constituição de 1946, irmã xifópaga da constituição de 1988 pois ambas egressas de Regimes de Arbítrio e Ditatoriais que, de forma idêntica, alvitraram transferir para o Congresso a governabilidade dada e oferecida ao Executivo que, por estes artifícios, transformou-se simplesmente no órgão executor do que seria decidido, em última análise, pelo Congresso Nacional. O Presidencialismo Brasileiro Parlamentarizou-se sob o regime instituído em 1946 e exacerbado ainda mais em 1988 pelo voto de ballotage, duplo turno francês que instituiu o regime das coligações que, através da rifa das secretarias e dos ministérios, possibilitava o cimento da chamada governabilidade – se esta governabilidade não era alcançada de forma através do diálogo político, muitas vezes, na ditadura os deputados e senadores eram cassados e, na atualidade, comprados através do processo espúrio do chamado mensalão que se espraiou corrompendo a Nova República!! Brossard não quis nem uma das alternativas, manteve-se sempre, sob o fogo ou sob a água, na ditadura ou no que se pretendia como democracia, sempre crítico, sempre lúcido, sempre fiscalizando para que as instituições não se corrompessem. Ele sabia que o escopo da legislatura não é só fazer leis mas também fiscalizar o exercício do poder coisas que muito poucos, raros homens o fazem, como Paulo Brossard sempre o fez!!!

Se por um lado temos a história de seu pensamento e de seus atos, atitudes e lutas, por outro lado temos também uma visão, pode-se dizer geográfica ou, melhor dizendo, topográfica de sua vida, como é aquele resumo que enumera o seu histórico e foi registrado pelo Supremo Tribunal Federal:

           “PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO nasceu em 23 de outubro de 1924, em Bagé, no Rio Grande do Sul, filho de Francisco de Souza Pinto e D. Alila Brossard de Souza Pinto.”

          “ Realizou os estudos primários no Colégio Espírito Santo, das Irmãs Franciscanas, e o curso ginasial no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, dos Padres Salesianos, ambos em Bagé.”

           “Transferiu-se, posteriormente, para Porto Alegre onde cursou o Pré-Jurídico (1941-1942) e ingressou na Faculdade de Direito de Porto Alegre, hoje integrante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, colando grau em 1947.”

           “Foi solicitador nos dois últimos anos do curso de Direito (1946-1947), passando a advogar a partir de 1948. Essa atividade foi exercida cumulativamente com o magistério e a ação político-partidária sem que abandonasse sua atração pela agricultura e pecuária.”

           “Na área do magistério foi professor de Direito Civil (1952) e de Direito Constitucional (1966) da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Regente-Substituto da cadeira de Teoria Geral do Estado na mesma faculdade (1961) e professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul (1965), concorrendo para essa vaga com a dissertação O Impeachment – Aspectos da Responsabilidade Política do Presidente da República, obra que se tornou referência obrigatória sobre o assunto. Em 1972, o Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul determinou ao Diretor da Faculdade de Direito fizesse cessar o magistério que, “segundo consta” (sic), Paulo Brossard de Souza Pinto vinha exercendo, pela manhã e à noite, por designação do Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade, na condição de candidato à cátedra regularmente inscrito em concurso. Desde então jamais voltou a lecionar naquela Faculdade.”

           “A política atraiu-o desde muito cedo, tanto que, em seu discurso de posse na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a 4 de junho de 1992, declarou: “Desde estudante, até o dia em que me vi coberto pela toga, exerci a atividade política”.

            “Foi eleito Deputado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Partido Libertador, em 3 de outubro de 1954 com 30 anos incompletos e reeleito para as duas legislaturas seguintes, mantendo-se Deputado Estadual até 1967.”

          “ Foi Líder do PL na Assembléia Legislativa e Membro da Comissão de Constituição e Justiça, onde elaborou pareceres de elevado valor científico, dos quais são exemplos: “Reexame de uma velha questão constitucional (prazo para apreciação do veto)”, Revista Jurídica, vol. 47; “Deputado Estadual. Vencimento de Cargo Público e subsídio parlamentar” (1956), Revista Forense, vol. 172; “Brasileiro naturalizado pode ser eleito Deputado Estadual. A Assembléia não responde pelos subsídios durante o retardamento de diplomação de Deputado Estadual pela Justiça Eleitoral” (1956), Revista Forense, vol. 170; “Imunidade Parlamentar. Licença para processar Deputado Estadual. Crime Comum. Licença”, Revista Forense, vol. 169, p. 79  e “Da obrigação de depor perante as Comissões Parlamentares de Inquérito criadas pelas Assembléias Legislativas” (1956 – informações em habeas corpus).”

          “ Exerceu o cargo de Secretário do Interior e Justiça de seu Estado natal em 1964, a convite do então governador Ildo Meneghetti.”

            “Em novembro de 1966, foi eleito em sublegenda Deputado Federal pelo MDB – Movimento Democrático Brasileiro, mantendo, contudo, uma postura de independência na ação parlamentar (1967-1971).”

          “ Findo o mandato, retornou a Porto Alegre, reiniciando as atividades de advogado e professor de Direito a que sempre se dedicara, mas, quatro anos depois, candidatou-se ao Senado, em memorável pleito.”

           “Eleito Senador pelo mesmo MDB, depois Partido do Movimento Democrático Brasileiro, para a legislatura de 1975-1983, foi escolhido líder da Oposição, Presidente da Comissão de Finanças e Vice-Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal. Nesse período, envolveu-se na luta pela reforma constitucional,  abolição do AI-5 e  redemocratização do país. Em 1978, quando das eleições presidenciais, foi candidato pelo MDB a Vice-Presidente da República na chapa de Euler Bentes.”

          “ São dessa época, dentre muitos outros, os seguintes discursos: “Os descaminhos da Revolução” (19-3-1975); “Isto não Pode Continuar” (30-9-1975); “O Balé Proibido” (29-3-1976); “31 de março – Promessas e Realidades” (31-3-1976); “É hora de Mudar” (6-9 e 10-5-1977); “A Ferrovia do Aço – Sonho dos Mil Dias” (13 e 14-6-1977); “Concentração bancária, triunfo da usura, endividamento da empresa” (27 e 29-6-1977); “O erro em que tive parte” (23-8-1977); “Ainda é tempo” (4,11,18 e 25-4-1978); “Final melancólico, futuro incerto” (7-3-1979); “Os náufragos da Arca de Noé” (29-3-1979); “Fazer, Desfazer, Refazer” (29-5-1979) e “Mensagem Inútil” (26-3-1980); “ICM – Desigualdade antinacional” (16-4-1980); “O Senado e as relações argentino-brasileiras” (24-4-1980); “Terrorismo Impune I” (27-8-1980); “Terrorismo Impune II” (10-9-1980); “Raiva de Política” e “Motivos Políticos” (10-11-1980); “O Rio Grande do Sul empobrecido e empobrecendo” (17-11-1980); “Recolhendo as velas” (5-12-1980); “Anistia e Torturas” (17-3-1981); “O Brasil, o mar e a exploração do solo submarino” (11-8-1981); “A crise da Previdência Social” (20-8-1981); “A Crise da suinocultura” (1º-9-1981); “Pacote protervo” (18-12-1981); “Para ganhar vale tudo” (7-1-1982); “A Corrupção e o caos na Previdência Social” (14-1-1982); “As mãos do general” (29-4-1982); “Questão fechada: cabimento e limites” (21-6-1982); “Habeas corpus para Seregni” (25-8-1982); “Onipotência das estatais” (16-9-1982); “O discurso do Presidente na ONU” (29-9-1982) e “Raiva de Política e Politicagem” (30-10-1982). Merecem realce, ainda, os discursos feitos por ocasião do centenário de João Mangabeira (23-6-1980) e em homenagem a Pontes de Miranda (17-4-1980).”

          “ Em 1985, integrou a Comissão Afonso Arinos, incumbida de elaborar o anteprojeto constitucional, a ser oferecido como subsídio à Assembléia Nacional Constituinte.”

           “Nesse mesmo ano, a convite do Presidente José Sarney,  foi nomeado para o cargo de Consultor-Geral da República, que exerceu de 28 de agosto de 1985 a 14 de fevereiro de 1986. A seguir, foi nomeado Ministro de Estado da Justiça, sendo empossado no dia 15 de fevereiro de 1986 e permanecendo até 18 de janeiro de 1989.”

           “ Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente José Sarney, por decreto de 13 de março de 1989, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Djaci Falcão. Tomou posse a 5 de abril seguinte.”

           “Em 17 de outubro de 1989, foi eleito Juiz Substituto do Tribunal Superior Eleitoral, passando a Efetivo a partir de 9 de abril de 1991, sendo empossado como Vice-Presidente em 21 de maio de 1991 e assumindo a Presidência em 4 de junho de 1992, nela permanecendo até 11 de maio do ano seguinte.”

            “No Supremo Tribunal Federal, tomou posse no cargo de Vice-Presidente em 13 de maio de 1993,  eleito por seus pares na sessão de 14 de abril anterior.”

           “Proferiu discursos na sessão comemorativa do Centenário da Proclamação da República, em 9 de novembro de 1989; na sessão de homenagem póstuma ao Ministro Soarez Muñoz, em 20 de maio de 1992, e por ocasião da visita do Presidente da República Argentina, Carlos Saul Menem, em sessão solene realizada a 23 de agosto de 1989.”

          “ Foi aposentado, por implemento de idade, aos 24 de outubro de 1994, depois de mais de cinco anos e meio de atuação, deixando significativa e brilhante contribuição para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A carta de despedida foi lida pelo Presidente, Ministro Octavio Gallotti, em sessão de 26 de outubro de 1994.”

           “O Tribunal homenageou-o em sessão realizada a 9 de maio de 1996, quando falou, pela Corte, o Ministro Néri da Silveira; pelo Ministério Público Federal, o Dr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral da República, e, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Luiz Carlos Madeira.”

                     “ Foi das seguintes entidades culturais e profissionais: Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do Sul, inscrição nº 1403; Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, desde 1948; Instituto dos Advogados do Brasil, na qualidade de sócio correspondente; Sociedade Henri Capitant para o Desenvolvimento da Ciência Jurídica; Academia Riograndense de Letras; Academia Mineira de Letras, na qualidade de sócio correspondente e Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, também como sócio correspondente. Foi presidente de honra do Instituto Pimenta Bueno, da Associação Brasileira de Constitucionalistas, com sede em São Paulo.”

          “ No exercício das suas várias atividades, desde quando terminou o curso de Direito, participou de inúmeros congressos nacionais e internacionais; “

          “ Representou o Presidente da República na posse do Presidente Oscar Arias Sanchez, da Costa Rica, em 1986, e acompanhou-o em visitas oficiais à Argentina no mesmo ano e à Bolívia, em 1988.”

           “Chefiou a delegação brasileira e presidiu a Conferência Interamericana sobre o Tráfico de Entorpecentes no Rio de Janeiro em abril de 1986, e manteve reuniões com os Ministros do Interior da Argentina e do Uruguai, em 1987, em Buenos Aires e Brasília, para tratar de problemas relacionados com o narcotráfico.”

            “Chefiou as delegações brasileiras à VIII Reunião Plenária da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Hispano-luso-americanos, em Acapulco, México, em outubro de 1988, e às conferências de 1987 e 1988 das Nações Unidas para a adoção de uma convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, reunidas em Viena.”

           “Como plenipotenciário do Brasil, na sessão de 20 de dezembro de 1988, em Viena, assinou a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.”

          “ Ministrou aulas e proferiu conferências: na Faculdade de Direito de Montevideo, sobre Mandado de Segurança, em 1952; na Universidade John Hopkins, em Washington, em abril de 1987, sobre a problemática constitucional brasileira; em São Luís do Maranhão, Teresina, Fortaleza, Recife, João Pessoa, Aracaju, Bahia, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Pelotas, Santa Maria, Alegrete, Bagé, Cruz Alta, Passo Fundo, Caxias do Sul, Belo Horizonte, Goiânia e Campo Grande.”

          “ Em 1977, sendo Senador, foi escolhido Patrono da Turma do Sesquicentenário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.”

           “Advogado, Professor, Ruralista, Político, Jurista, Juiz, além de outras múltiplas facetas, o Ministro Paulo Brossard constituía num “espírito poliédrico” que sempre se destacava pelo saber jurídico, pela oratória brilhante e inflamada, pelo ardor com que defendeu as causas que abraçou.”

           “Colaborou ativamente em várias revistas jurídicas especializadas: Revista Forense; Revista de Direito Administrativo; Revista Jurídica, de Porto Alegre; Justiça, de Porto Alegre; Revista de Informação Legislativa; Revista da Faculdade de Direito de Porto Alegre; Revista da Faculdade de Direito de Uberlândia; Ajuris.

          “ Sua produção literária engloba artigos, pareceres, discursos, teses, votos e obras, dentre os quais: “Em torno da Emenda Parlamentarista” (1949), Revista Forense, vol. 128; “Presidencialismo e Parlamentarismo na Ideologia de Ruy Barbosa” (1949), Revista da Faculdade de Direito de Porto Alegre, vol. I; “Federação e Parlamentarismo” (1950), Revista Forense, vol. 138; “Resgate ou Encampação” (1950), que recebeu o Prêmio Alcides Cruz, Revista de Direito Administrativo, vol. 19; “Aspectos da Autonomia Municipal” (1954); “Imposto de Indústria e Profissões” (1957), Revista Forense, vol. 177;  “Ação de investigação de paternidade ilegítima. Prescrição.” (1957), Revista Forense, vol. 169; “Servidão por destinação do proprietário” (1969); “O Tribunal de Justiça e sua estrutura” (1972).”

           “A Editora Globo dedicou a 4ª edição de “Os Thibault” a Paulo Brossard de Souza Pinto e a toda uma geração que, nos idos de 1943, leu a primeira edição da obra de Roger Martin du Gard.”

           “Ainda foram publicados, em opúsculos, 14 discursos proferidos na Câmara dos Deputados e 92 no Senado Federal. Os pronunciamentos que fez no Senado foram reunidos em dois volumes, bem assim os pareceres que emitiu como Consultor-Geral da República. Também procedeu à seleção de textos e introdução à obra Idéias Políticas de Assis Brasil, em 3 volumes, editada pelo Senado.”

           Na área da Imprensa, foi correspondente do O Estado de São Paulo, redator do Estado do Rio Grande, colaborador da Folha de São Paulo e do Correio Braziliense, escrevendo semanalmente, desde 1983, no Zero Hora de Porto Alegre. E aqui, neste ato, manifesto o interesse da Academia Rio-Grandense de Letras de colocar seu selo na edição dos artigos publicados em Zero Hora, na Página de opinião, conforme manifestei de viva voz ao seu ilustre neto, o Dr. Marcos Brossard Iolovitch, que foi meu ex-aluno na Faculdade de Direito da Universidade Federal.

           “Recebeu o título de cidadão de São João del Rey, em 1987, e de Porto Alegre, em 2000.”

          “ Em 1999, a cidade de Bagé, em monumento erigido na Praça da Catedral, a mais antiga da cidade, inscreveu o nome de cem pessoas que teriam contribuído para o engrandecimento da sua terra, tendo incluído o de Paulo Brossard de Souza Pinto.”

          “ Era casado, desde 1950, com a Dra. Lúcia Alves Brossard de Souza Pinto  tendo três filhos: Magda Brossard Iolovitch, casada com Léo Iolovitch, ambos advogados; Rita Brossard de Souza Pinto, médica e Francisco Brossard de Souza Pinto, engenheiro agrônomo.”

           “Tendo sido Juiz do Supremo Tribunal Federal, Juiz e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao ser aposentado, decidiu não retornar à atividade política. Voltou à advocacia, emitindo pareceres e exercendo outros trabalhos forenses.  Seus pareceres foram publicados na Revista Forense, Revista dos Tribunais, Revista Trimestral de Direito Público, Revista Dialética de Direito Tributário, Cadernos de Direito Constitucional  e Ciências Política da Revista Jurídica e Revista Jurídica de Osasco.”

         “ Faleceu dia 12 de abril de 2015 em Porto Alegre, aos  90 anos.” (Sinopse do STF)

Finalizando digo como no dito bíblico: Conhece-se da árvore por seus frutos! Paulo Brossard de Souza Pinto, uma árvore frondosa sob cuja copa abrigou-se a defesa constante do Estado Democrático de Direito!

Eis o homem e sua obra e sua vida!! Uma vida digna de ser imitada pois um exemplo para todos de caráter e retidão de ideais!  Muito Obrigado!

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