15 DE NOVEMBRO – DIA DE LUTO REPUBLICANO – PUBLICADO EM ZH EM 2011

15 DE NOVEMBRO: DIA DE LUTO REPUBLICANO
Paradoxalmente no dia em que festejamos a data magna da proclamação republicana, pelas injunções do regime de emendas constitucionais massivas, podemos concluir, que não é um dia de festa, mas de luto fechado. Nos 122 anos de regime republicano, desde a proclamação por Deodoro, o princípio tremeluz vacilante como a estrela utópica de uma galáxia longínqua. Os regimes ditatoriais de Floriano, do tenentismo do cedo e o do tarde, respectivamente com Vargas em 37 e os militares em 64, ofuscaram a magnitude de seu brilho. A Constituição de 88 que deveria ser a cúspide do aperfeiçoamento constitucional republicano, apunhalada diretamente no coração, matriz do Poder Constituinte, sobrepujado pelo Poder Constituído de reforma, faleceu, sendo que o seu atestado de óbito é o reverberar do escândalo quotidiano. A exumação e a autópsia de seu cadáver, como num texto de Poe, identificam diretamente a sua causa mortis: Corrupção! Eis aí o cerne do nosso problema atual que desemboca na renitente defenestração ministerial. A corrupção dos princípios republicanos resulta na corrupção mesquinha que desemboca na foz do crime comum. A constituição de 88 a semelhança da constituição de 46, ambas egressas de regimes de força, por reação levaram o legislador constitucional a transferir para o Congresso Nacional a necessidade inelutável de uma maioria que esteasse a governabilidade. Fez mais, para o bem, instaurou a inovação do regime de duplo turno, a fim de ampliar o consenso aos executivos. Para o mal o alvitre causou a morte das ideologias através da instituição do sistema de coligações. A literatura constitucional, baseada nos trabalhos de Karl Loewstein e Giusti Tavares, demonstra cabalmente a afetação do sistema partidário diluindo o sistema da tripartição do poder. Aqui no Brasil a fusão partidária fundiu o núcleo duro constitucional levando a relativização dos princípios federativo, republicano e da tripartição do poder. A constituição, a semelhança de um instrumento de precisão, como um relógio, deve ter o condão de sopitar as paixões dos homens. No Brasil, pela intromissão indébita do Poder Constituído sobre a obra do Poder Constituinte, acabou derretendo estes mecanismos. Propiciou que o Poder Político não sofresse mais a limitação jurídica que deveria estar adstrito. Passou assim a moldá-la. A governabilidade que se dá através da consonância do executivo com a maioria congressual adensou-se ainda mais pela instituição do processo de reeleição. Protraindo seu mecanismo de relativização republicana repassou sua renitente permanência através da indicação reiterada no tempo dos ministros das Cortes Superioras e dos Tribunais de Contas. A ministra Eliana Calmon denunciou o escândalo. Os resultados nefastos da degradação constitucional estão aí. Sem freios e contrapesos institucionais para sopitar o poder a Sociedade Civil se vale de um último recurso: a liberdade de informação. Assim é que não só pela Imprensa, mas também pela Internet, o poder de fiscalização do Povo Soberano se exercita. Calar a Imprensa ou controlar a Internet seria a última pá para sepultar o resto de liberdade que ainda resta. O aparelhamento partidário do Estado Nacional e da Sociedade Civil, instituindo um regime hediondo de clientelismo, coloca em perigo sua própria reconversão, o seu simulacro de reforma partidária. Suas nuances evidenciam mais uma tentativa de consolidação da Partidocracia criando uma verdadeira Ditadura Civil ao modo do PRP mexicano. No dia da república, para purgar o luto que tolda seu festejo, a única coisa íntegra que podemos almejar é uma Constituinte livre e exclusiva, para restauração da verdadeira república e seus consentâneos. Eis a única fórmula para banir de vez a corrupção! SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA PUCRS

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