CANDIDATURA INDEPENDENTE OU AVULSA PARA SENADOR NO RIO GRANDE DO SUL

PETIÇÃO PROTOCOLADA CONFORME REGISTRO À BAIXO !!!

AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

PRIORITÁRIO NOS TERMOS DO ESTATUTO DO IDOSO

REQUER ASSISTÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Referência: Ação Declaratória e Constitutiva de Candidatura Avulsa

Para o Pleito Eleitoral de 2018.

SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Marquês do Pombal, nº 1589, CEP 90540-001, casa, em Porto Alegre, RS, advogado OAB nº 8629, RG Nº 3004967968, cidadão devidamente alistado nos termos constitucionais e legais conforme título eleitoral nº 398407704\85, emitido em 18\09\86, da 2ª Zona de Porto Alegre, secção nº 36, vem dizer e requerer o que segue:

DAS PRELIMINARES DE DIREITO

Que o requerente havia proposto através do protocolo 1153\2018 ação via petição escrita na forma física. Sendo que o Juiz monocrático o Eminente Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes, no seu relatório da sentença expressou in verbis…”o peticionamento em meio físico é óbice instransponível ao conhecimento do pedido (grifei)…SENDO que, coerente com esta premissa estabelecida, no dispositivo da sua sentença despacha ipsis litteris…Com estes argumentos, em virtude da falta de condição de admissibilidade da demanda, indefiro a petição inicial e julgo o feito sem resolução de mérito…

Ora, em face, de que em benefício do acesso igual à justiça é cediço jurisprudencial e doutrinariamente que em NÃO HAVENDO CONHECIMENTO DO PEDIDO SENDO QUE O JULGAMENTO FOI FORMAL, SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, pode o autor renovar o feito na forma hábil, vem por tudo, dizer o que segue:

DA FUNDAMENTAÇÃO:

I – Que além de ter sido professor de Ciência Política e Direito Constitucional por mais de 35 anos nas conceituadas Universidades e Faculdades de Direito da UNISINOS, PUCRS e UFRGS, teve uma experiência fecunda, empírica, na política pois ajudou a fundar dois partidos no Rio Grande do Sul, o PDT,  e o PSB; estando também, recentemente, filiado ao NOVO, para conhecê-lo e também, observando seu funcionamento, desfiliando-se e, sem filiar-se, em contato com outros partidos nanicos e seus donos, constatando sempre uma realidade camaleônica na sua natureza, como siglas de recepção e reciclagem de agentes de siglas “queimadas” frente à opinião pública ou meras siglas de aluguel;

II – Que destas condições, a teórica do exercício e conhecimentos das instituições jurídicas relativas aos partidos, aliada a esta o exercício empírico de militante e fundador de partidos e candidato em vários pleitos na condição de vereador, deputado estadual, deputado federal e senador (pré-candidato) teve ocasião de granjear e adicionar à sua vivência o conhecimento prático e real da existência e do funcionamento dos partidos no Brasil;

III – Que pode afirmar, sem medo de errar, pela experiência própria e pela observação dos fatos e condenações massivas, de conhecimento notório da opinião pública, que os partidos, organizados nos termos constitucionais, para representar o POVO SOBERANO, na realidade, em muitos casos, representam a si próprios e seus interesses deixando o POVO órfão de representação, pois várias moedas de troca são notabilizadas como forma de permanência e conquista do poder com o aparelhamento do estado por verdadeiras quadrilhas de gangsters que saqueiam a administração direta e a indireta com seus sicários nomeados por indicação numa verdadeira república do “quem indica” e do “quero o meu” como vários processos e seus deslindes fazem prova notória;

IV – Que o peticionário através do exercício do magistério jurídico e conhecedor das essências do direito aliado este conhecimento ao empírico de militância partidária chegou a provecta idade de 68 anos onde a consciência frente ao transitório da vida e o império da morte faz com que a única verdade concebida sejam os valores do direito e não a mera simulação das formas que na realidade são o velório ou túmulos das ideias de tantos mártires que tombaram e deram sua própria vida para provar a existência do direito pois, como dizia Reinhart Koselleck citando Turgot “a lei se erige sobre o esqueleto invisível da moral!”; que neste sentido o Conselheiro Gaspar da Silveira Martins afirmava peremptoriamente: “Ideias não são metais que se fundem!”; que assim, o peticionário, como pensador e escritor produziu escritos que concluíam, através da observação e da vivência própria, que o sistema eleitoral, partidário e político brasileiro é um engodo pois os partidos, células vitais nos quais se embasa a democracia, são paradoxalmente contra seus desideratos maiores, aparelhos viciados e pior, são aparelhos privados que possuem donos, caciques, caudilhos, chefes e chefetes, que privatizam o dinheiro público dos Fundos Partidários para utilização só dos donos e seus apaniguados partidários sendo que os neófitos, que na ingenuidade , altruísmo e generosidade, que acorrem aos partidos para lutar por dias melhores, são todos quase sem exceção ludibriados, pois utilizam o seu dinamismo e sua energia para puxarem as candidaturas dos cavalos dos comissários já escolhidos previamente num jogo marcado; são assim os partidos, na conformação atual, com alguma possível rara exceção, tiranias, monarquias internas e verdadeiras oligarquias com seus séquitos de clientes, “cabos eleitorais profissionais”, funcionários partidários, detentores de cargos em comissão, indicados e clientes em geral, que abastardam no feudalismo mais venal e bastardo a realidade nacional impregnada do compadrio dos afilhados e padrinhos!!!!

V – Que estes mesmos partidos, o teor das sentença condenatórias da Lava Jato e outras operações, quando da vigência do sistema misto de financiamento, público e privado, além dos fundos públicos, através de seus sicários colocados previamente em posições chaves na República, achacavam a atividade privada numa associação terrível, nunca jamais vista na história do Brasil e do mundo ocidental, fazendo verdadeira a suposição teórica de John Kenneth Galbraith em sua obra O Novo Estado Industrial, quando identifica os “homens das malas pretas” comprando parlamentares e a vontade do Soberano, adulterando-a, através da instituição da Corrupção desenfreada provada no Mensalão, na Petrobrás, através de seus pixulecos e recentemente com malas depositadas num apartamento, sendo transportadas e colocadas, respectivamente, como infere-se da denúncia do MP, por assessores diretos e ex-ministro do atual Presidente da República;

VI – Que esta convicção filosófica e política o peticionário granjeou através da observação pessoal teórica e prática e que os escândalos notórios que atroam perante a opinião publica atualmente não o deixam a deriva de falta de argumentações e justificativas suficientes para provar , de forma solar, o que afirma;

VII– Que esta convicção filosófica e política do peticionário é notória através de sua atividade na grafia de artigos, livros, conferências, participação em programas de rádio, na Band, e na televisão no programa Bibo Nunes Show além de estar devidamente grafada no livro O PROJETO DEMOCRÁTICO, editado em 2002 e também no blog do peticionário, já com mais de 500.000 acessos, no endereço http://www.sergioborja.com.br  ;

VIII –  Que participando ativamente dos movimentos de rua, como cara pintada, desde o ano de 2013 e muito antes disto, o peticionário em atos e atitudes práticas gravadas na infoesfera, no Google e Youtube, em cima destas ideias pensa ser necessário para o país a instalação de uma ASSEMBLEIA CONSTITUINTE EXTRAORDINÁRIA EXCLUSIVA DO POVO CONSTITUINTE que não seja CONGRESSUAL E DOS PARTIDOS como foi a Constituinte de 1988 que negou a teoria Constitucional defendida pelo jurisconsulto Dr. Leônidas Xauxa, de saudosa memória, ex-colega do requerente na PUCRS que advogava esta alternativa que contrariada pelos PARTIDOS E PELA PARTIDOCRACIA VIGENTE blindou esta classe, de tal forma, que tornaram-se uma verdadeira CASTA de mais iguais entre iguais que atrás de suas imunidades formais e materiais cometem crimes e, de forma política, o controle judicial ou jurídico, que deve fazer a contenção da DEMOCRACIA E REPÚBLICA, não os atinge ou por ele não são tolhidos através de escudos MERAMENTE POLÍTICOS tramados por interesses escusos, confessados publicamente por um ex-ministro do Supremo Tribunal, também ex-ministro da Defesa e deputado constituinte, os enxertos criminosos feitos na Constituição, que construíram todo o aparato institucional que protela, por mecanismos de garantia de uma legítima CASTA, o exercício e o império da justiça que deveria se efetivar sobre estes réus acusados, nesta forma esdrúxula, os sempre mesmos MAIS IGUAIS ENTRE IGUAIS;

IX – Que a convicção da necessidade de uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA com as consequentes REFORMAS POLÍTICA, PARTIDÁRIA E ELEITORAL, a contrário senso, está sendo contemporizada e adiada pela PARTIDOCRACIA DOMINANTE que, desconectada do POVO SOBERANO, faz com que Rousseau em sua afirmativa no Contrato Social estivesse tapado de razões quando afirmava: “O povo inglês pensa ser livre mas, lamentavelmente, só o é no momento único e solitário em que coloca e deposita seu voto na urna pois após, vive uma DITADURA à prazo certo!”;

X – Que para ser consequente com seus pensamentos e crenças filosóficas o peticionário tem de além de pensar e manifestar o que pensa, no que está no pleno gozo de sua liberdade de expressão e manifestação, repete, o peticionário necessita, além de pensar e manifestar seu pensamento, também poder CANDIDATAR-SE COMO REAL REPRESENTANTE DO POVO E DESTAS IDÉIAS que estão plasmadas na consciência coletiva manifestada através das ruas, das praças, e da rede social onde a liberdade sem ser truncada pelos interesses não foi distorcida jamais; como os países desenvolvidos como a França que teve Emmanuel Macron eleito por candidatura avulsa e como os Estados Unidos da América, que embora tenham dois partidos tradicionais, permitem da mesma forma a inscrição de outros partidos e ainda candidatos avulsos para corroborar a existência de uma verdadeira democracia e estado democrático de direito republicano;

XI –  Que o artigo 14 da Constituição exige uma série de requisitos como condição de elegibilidade na conformidade com seu §3, sendo que a do inciso V, a filiação partidária, o peticionário não possui pois se desfiliou de partidos em razão de convicção filosófica e política, pois os partidos além de terem donos, caciques ou caudilhos, sendo tiranias ou monarquias oligárquicas, são agentes, na realidade atual brasileira, não de representação do POVO SOBERANO NEM DE REPRESENTAÇÃO DE PROGRAMAS OU IDÉIAS mas simplesmente agentes fisiológicos de interesses de manutenção do PODER PELO PODER de seus ocupantes que loteiam o ESTADO NACIONAL desfigurando-o como agência de manifestação e representação do POVO SOBERANO para transformá-lo em meras CAPITANIAS HEREDITÁRIAS onde o poder é todo loteado e fracionado pelo tal de PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO que rifa cargos num regime hediondo DO QUEM INDICA E DO QUERO O MEU, sendo assim, pelo conhecimento desta realidade hedionda e pela repelência a estes não valores que o peticionário, por não satisfazer requisitos constitucionais, vem ao PODER JUDICIÁRIO, pois crê como o moleiro de Sans Souci, na alegoria de François Andrieux, quando disse que “ainda há Juízes em Berlim”, contestando o absolutismo tirânico de Frederico II que queria desapropriar a terra do moleiro;

XII – Que em face do que rezam os incisos, respectivamente, VIII, do art. 5º da Constituição, que dispõe “que ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política…” e, em face ainda do imperativo do inciso XXXV, do mesmo artigo que reza por sua vez que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” somado ainda à disposição da mesma Constituição que determina e veda, em seu art 15 a cassação de direitos políticos cuja perda e suspensão só se dará nos casos que enumera em seus incisos sendo que o peticionário cidadão probo não pode ser tipificado nem enquadrado nestes incisos, DE FORMA PREVENTIVA, cassando-se seus direitos ESSENCIAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ou obrigando a filiar-se num “partido”, que o mesmo renega por convicções filosóficas e políticas e, restando assim, sem este requisito sem a condição sine qua nom para o exercício do STATUS CIVITATIS, que coroa seus STATUS LIBERTATIS E FAMILIAE,  na plenitude, que se consolida e lhe atribui à  titularidade de cidadania, como eleitor devidamente alistado que exerce em plenitude o direito de voto, o direito de receber, da mesma forma, também este VOTO DE CONFIANÇA E EM CIMA DE SUAS IDÉIAS POLÍTICAS E FILOSOFICAS da cidadania, RECEBER O VOTO E consequentemente também REPRESENTAR ATRAVÉS DE MANDATO SEUS ASSEMELHADOS IGUAIS E LIVRES  CIDADÃOS DO POVO SOBERANO!!!! SENDO QUE, MANTENDO-SE ESTA CONDIÇÃO INÍQUA PETICIONÁRIO SOFRERIA UMA VERDADEIRA CAPITIS DIMINUTIO, perdendo seus direitos de cidadania passiva, isto é, além de votar como cidadão ativo, SER VOTADO E RECEBER O VOTO DA CIDADANIA, o que com certeza, o ESTADO JUIZ, com a sua Justiça Eleitoral criada com a revolução de 1930 para ser escudo dos valores da REPÚBLICA E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, tantas vezes abastardados ambos pela simulação de essências e pela hipocrisia que viciam a essência dos atos que devem ser hígidos e lídimos, NÃO PERMITIRÁ A FALÊNCIA DO ATUAL SISTEMA proclamando, através de sentença e deste pedido a retificação do sistema eleitoral conforme seus reais escopos, ideais estes que levaram tantos heróis as masmorras e as guilhotinas sempre na luta por seus ideais, concedendo, a final, por sentença, o direito de cidadania ao peticionário e sua candidatura na forma solicitada!!!

XIII – DO PEDIDO:

Que em face das premissas coligidas o requerente e em face da proximidade do pleito e seus prazos estipulados em lei vem pedir a Vossa Excelência que DECLARE, na forma dos DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO acima enumerados e em face da crise de valores que obnubilam a plena efetividade constitucional obliterando-a em simulações constantes que ofendem o núcleo duro dos verdadeiros valores, idéias, fundamentos filosóficos, escopos do legislador constituinte, que seja declarado através de SENTENÇA CONSTITUTIVA DE DIREITO que o PETICIONÁRIO CIDADÃO ORA REQUERENTE TENHA A PLENA CONDIÇÃO DE CANDIDATURA AO CARGO DE SENADOR, não perdendo seu status civitatis e não sofrendo uma SUPREMA CAPITIS DIMINUTIO, possa ser assim num primeiro momento PRÉ-CANDIDATO, condição que advirá simplesmente da publicação da sentença declaratória, habilitando o requerente para  CONCORRER AO PLEITO DE 2018 DE FORMA AVULSA SEM PARTIDO, tornando-se sua PRÉ-CANDIDATURA, de forma liminar, e, à partir das datas de homologações das candidaturas oferecidas pela PARTIDOCRACIA, , por efeito formal e material da própria sentença e seus fundamentos, CANDIDATURA AVULSA OFICIAL AO SENADO DO RIO GRANDE DO SUL, para concorrer contra o sistema e os candidatos dos partidos, pois sua campanha será pela instituição de uma ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE COM AS REFORMAS POLÍTICA, PARTIDÁRIA E ELEITORAL que transformem os partidos em pessoas de direito público e não privado, em consonância com a doutrina dominante, fazendo com que sejam instituídos mecanismos para banir a instituição das tiranias internas dos donos, caciques e caudilhos instituindo assim a democracia no seio dos partidos pois ela ali não existe o que é contraditório com o sistema vigente de ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; que o mandato não possibilite reeleições inúmeras que criam e estimulam a existência de uma casta de senhores de sangue azul como é a realidade atual e que sejam extintas as blindagens na forma de imunidades que transformam os políticos numa CASTA DE MAIS IGUAIS ENTRE IGUAIS!!! Da mesma forma este candidato avulso ao Senado, SEM PARTIDO, lutará concomitantemente pela RESTAURAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO CONSTITUCIONAL onde a UNIÃO esbulha os Estados e Municípios, com relação à impostos, tornando o Estado do Rio Grande do Sul, um dos mais ricos da União, pela lei Kandir, um estado que descumpre o pagamento de seus funcionários ameaçando assim o pleno funcionamento do Estado e da Separação de Poderes, pois em breve, não haverá condições de honrar os desideratos maiores para que foi alvitrada a construção do Constitucionalismo como Ciência e Direito e a execução dos parâmetros de Direito Administrativo; valores estes todos, que os SENADORES E REPRESENTANTES DA PARTIDOCRACIA VIGENTE, que não representa o POVO SOBERANO MAS A SI PRÓPRIA deixou fenecer ao longo de reinado de 30 anos da Constituição de 1988!!! Assim é que com “cândida togae” vestes talares límpidas e cândidas, origem etimológica da palavra candidato, declarado nesta condição por este Estado Juiz, puro nas ideias e programas de um partido na sua acepção real e ontológica, e não de fachada através da simulação instituída e hipocritamente não denunciada até agora, o requerente já senil, idoso, com 68 anos, poderá, concorrer, sem rádio, sem televisão e sem fundo partidário ou pixulecos, pois sem representação proporcional no Congresso, à magistratura do senado, palavra derivada de “senil”, ou o conselho, conforme a tese imorredoura de Lewis H. Morgan, em sua obra A Sociedade Antiga, a fórmula em que os conselhos de anciões, presumidamente mais sábios pela experiência de vida, aconselhavam as tribos, as gens e depois, por evolução na República Greco\Romana e posteriormente, com as revoluções constitucionalistas, através das fórmulas alvitradas por Madison, Hamilton e John Jay, no Federalista, deram origem ao Senado na constituição de 1787, da Filadélfia, incorporada a instituição em todo o constitucionalismo ocidental, representando o EPLURIBUS UNUM ou seja, a federação, nesta imagem semiótica do brocardo latino que divisa as estrelas do firmamento que analogamente são os estados de uma federação!  Determina o Estatuto do Idoso, lei 8842, de 04 de janeiro de 1994, em seu art 3º que a Política Nacional do Idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – a família, a sociedade e o ESTADO (GRIFEI) têm o dever de assegurar ao idoso TODOS OS DIREITOS DE CIDADANIA garantindo sua participação na comunidade…(grifei)

O art. 4º reza que serão diretrizes da Política Nacional do Idoso, em seu inciso I – viabilização de formas alternativas de participação…do idoso (grifei)

Assim, por todo o exposto, e com fundamento fulcral no art. 5º, inciso VIII da Constituição Federal que reza que ninguém será privado de direitos por motivos de …ou de convicção filosófica ou política….(grifei)…a crença e convicção do requerente, baseada na sua longa experiência e convívio no meio e seio dos partidos onde militou, que os PARTIDOS não são democráticos mas oligarquias com donos e caciques; que privatizam fundos públicos para fins oligárquicos de seus donos; que não são ideológicos ou programáticos, mas, ao contrário, profundamente fisiológicos e que buscam o poder pelo poder, não em benefício do POVO SOBERANO, que por eles deveria ser representado, mas que este escopo, em nosso sistema é desfigurado de tal forma, que os partidos representam suas oligarquias e seus interesses na manutenção do seu poder pessoal, distanciando-se dos conceitos idealistas e generosos que criaram e dão fundamento ao Direito Constitucional e à Ciência Política; que, em permanecendo, a exigência espúria de filiação partidária, se retira a igualdade originária de cidadania, fazendo com que o peticionário sofra, como contribuinte e alistado uma pena maior que é a sua CAPITIS DIMINUTIO pois poderá votar mas será CASTRADO em seu direito fundamental de poder RECEBER O VOTO DE SEUS IGUAIS, transformando-se por esta negativa de um estado já autocrático e oligárquico, pois baseado numa PARTIDOCRACIA ABJETA E OLIGÁRQUICA, QUE BLINDA SEUS CRIMES DE FORMA POLÍTICA controlando e negando a efetivação da incidência do CONTROLE JURÍDICO sobre seus cometimentos, que por fatos notórios de conhecimento público à tem mantido ilesa de responder às demandas do Ministério Público e do Procurador Geral da República que , DIUTURNAMENTE, representam e denunciam contra seus desvios!!!!

Requer a citação do Ministério Público como custus legis e ainda como assistente à sua condição de idoso;

Requer ainda a citação eventual dos Partidos para que se puderem e moral tiverem, não tendo sido seus membros processados nem tendo uma condição interna de tirania, a ser verificada como exclusão e prova de verdade, que contraditem a solicitação deste direito postulado perante o Judiciário pelo ora requerente;

Protesta, como cidadão, que numa Justiça onde não se pagam estipêndios nem custas, teve como Advogado em causa própria, pagar 50,00 reais para adquirir um Token e 130 reais para ter direito ao acesso à uma assinatura eletrônica, sendo que, certamente numa país onde mais de metade de sua cidadania ganha salário mínimo ou menos, isto, s.m.j., é , de certa forma, uma dificuldade de acesso à justiça que, superada, teve ainda o idoso, com 68 anos, na canícula deste verão, de superar as contrariedades geradas, e ir em busca dos recursos eletrônicos, em vários ocasiões e dias, com marcação de audiências, identificação, para assim obter, superando as adversidades de ver SIMPLESMENTE VER EFETIVADO O SEU DIREITO LÍDIMO, CLARO, IGUAL, DE REPRESENTAR SEUS IGUAIS EM TODOS OS PLEITOS COMO SE FAZEM EM PAÍSES COMO FRANÇA E EUA, SEM ESTAR SUJEITO ÁS VICISSITUDES E DESEJOS DAS OLIGARQUIAS PARTIDÁRIAS QUE FORNECEM ESTE DIREITO À CUSTA DE EMPURRAR-SE SEUS CANDIDADOS OLIGÁRQUICOS ESCOLHIDOS À DEDO E QUE SÓ ELES RECEBEM FINANCIAMENTO, FICANDO OS DEMAIS, COMO PROVA À QUALQUER PODER E TEMPO, QUE EM TODAS AS CANDIDATURAS QUE FEZ NUNCA RECEBEU UM VINTÉM DESTAS OLIGARQUIAS E PARTIDOS SENDO USADO COMO INOCENTE ÚTIL PARA, SOB O PÁLIO DE SEU IDEALISMO E ALTRUÍSMO, RESTAR ENGANADO COMO O RESTANTE DA POPULAÇÃO QUE PENSA CONCORRER NUM CERTAME SÉRIO EM QUE AS PARTES SÃO IGUAIS!!!  VIL ENGANO!!!!!!!!

Que, deferida a pretensão ao direito de candidatura avulsa ou independente requerida na forma constitucional seja-lhe concedido o número para concorrer;

Por derradeiro, requer, em caso de INDEFERIMENTO de sua pretensão de candidatar-se sem partido e assim ser votado, seja-lhe feita, se não a justiça pretendida como cidadão requerente, pelo menos a justiça do Estado concedendo-lhe o direito de não ser OBRIGADO À VOTAR pois sempre lecionou ao longo de 35 anos de Magistério Jurídico, nas melhores faculdades de Direito deste estado do Rio Grande do Sul, quando os alunos lhe questionavam o porquê de existirem só direitos e não deveres, retorquia-lhes que como os direitos de uns terminam onde começam os direitos dos outros, assim, os direitos de uns são a imagem invertida dos deveres dos demais reciprocamente entre si ! ! Tem este cuidado de requerer que em caso de INDEFERIMENTO DO PEDIDO no sentido DE SER VOTADO SEM PARTIDO, QUE SEJA-LHE RESTAURADO COMPLETAMENTE O STATUS CIVITATIS INTEGRAL, pois se indeferido, repito, ficará DESVELADO perante à OPINIÃO PÚBLICA GERAL E O POVO SOBERANO o caráter opressivo de um regime de PARTIDOCRACIA que exige DEVERES (pois que ficará sem direito de ser votado, mas obrigado no entanto e injustamente à votar!!!) mas, correlata e proporcionalmente, não dá e não reconhece a contrapartida do DIREITO desfazendo analogamente ao poder do mito do deus romano Janus que tinha duas faces, a do início e a do fim a quem a lei imita com suas faces de que à cada Direito corresponde um Dever respectivo vinculado ontologicamente na forma de Justiça que existe só na conformação dual dos correlativos direitos e deveres justapostos e unidos de forma e essência como se fora uma moeda do mais puro metal !!!

Custas estipuladas na forma da lei;

Nestes Termos

Espera Deferimento

Porto Alegre 14 de fevereiro de 2018.

SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA

OAB 8629

 

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