CANDITATURA AVULSA PARA SENADOR DO PROF. SÉRGIO BORJA NO RIO GRANDE DO SUL

O Professor Sérgio Borja requereu hoje perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul a DECLARAÇÃO CONSTITUTIVA de sua candidatura avulsa, sem partido, ao senado do Rio Grande do Sul. A ação DECLARATÓRIA com efeito constitutivo foi ajuizada hoje pela manhã perante o protocolo central do Tribunal sendo o processo autuado sob nº 1.153\2018  – 19\01\2018- 10:20 hs!!!! As razões e justificativas do professor Sérgio Borja estão expostas na petição que segue:

AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

Referência: Ação Declaratória e Constitutiva de Candidatura Avulsa

Para o Pleito Eleitoral de 2018.

                   SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Marquês do Pombal, nº 1589, CEP 90540-001, casa, em Porto Alegre, RS, advogado OAB nº 8629, RG Nº 3004967968, cidadão devidamente alistado nos termos constitucionais e legais conforme título eleitoral nº 398407704\85, emitido em 18\09\86, da 2ª Zona de Porto Alegre, secção nº 36, vem dizer e requerer o que segue:

I – Que além de ter sido professor de Ciência Política e Direito Constitucional por mais de 35 anos nas conceituadas Universidades e Faculdades de Direito da UNISINOS, PUCRS e UFRGS, teve uma experiência fecunda, empírica, na política pois ajudou a fundar dois partidos no Rio Grande do Sul, o PDT,  e o PSB; estando também, recentemente, filiado ao NOVO, para conhecê-lo e também, observando seu funcionamento, desfiliando-se e passando a andar à deriva, sem filiar-se, em contato com outros partidos nanicos e seus donos, constatando sempre uma realidade camaleônica na sua natureza, como siglas de recepção e reciclagem de agentes de siglas “queimadas” frente à opinião pública ou meras siglas de aluguel;

II – Que destas condições, a teórica do exercício e conhecimentos das instituições jurídicas relativas aos partidos, aliada a esta o exercício empírico de militante e fundador de partidos e candidato em vários pleitos na condição de vereador, deputado estadual, deputado federal e senador (pré-candidato) teve ocasião de granjear e adicionar à sua vivência o conhecimento prático e real da existência e do funcionamento dos partidos no Brasil;

III – Que pode afirmar, sem medo de errar, pela experiência própria e pela observação dos fatos e condenações massivas, de conhecimento notório da opinião pública, que os partidos, organizados nos termos constitucionais, para representar o POVO SOBERANO, na realidade, em muitos casos, representam a si próprios e seus interesses deixando o POVO órfão de representação, pois várias moedas de troca são notabilizadas como forma de permanência e conquista do poder com o aparelhamento do estado por verdadeiras quadrilhas de gangsters que saqueiam a administração direta e a indireta com seus sicários nomeados por indicação numa verdadeira república do “quem indica” e do “quero o meu” como vários processos e seus deslindes fazem prova notória;

IV – Que o peticionário através do exercício do magistério jurídico e conhecedor das essências do direito aliado este conhecimento ao empírico de militância partidária chegou a provecta idade de 68 anos onde a consciência frente ao transitório da vida e o império da morte faz com que a única verdade concebida sejam os valores do direito e não a mera simulação das formas que na realidade são o velório ou túmulos das ideias de tantos mártires que tombaram e deram sua própria vida para provar a existência do direito pois, como dizia Reinhart Koselleck citando Turgot “a lei se erige sobre o esqueleto invisível da moral!”; que neste sentido o Conselheiro Gaspar da Silveira Martins afirmava peremptoriamente: “Ideias não são metais que se fundem!”; que assim, o peticionário, como pensador e escritor produziu escritos que concluíam, através da observação e da vivência própria, que o sistema eleitoral, partidário e político brasileiro é um engodo pois os partidos, células vitais nos quais se embasa a democracia, são paradoxalmente contra seus desideratos maiores, aparelhos viciados e pior, são aparelhos privados que possuem donos, caciques, caudilhos, chefes e chefetes, que privatizam o dinheiro público dos Fundos Partidários para utilização só dos donos e seus apaniguados partidários sendo que os neófitos, que na ingenuidade , altruísmo e generosidade, que acorrem aos partidos para lutar por dias melhores, são todos quase sem exceção ludibriados, pois utilizam o seu dinamismo e sua energia para puxarem as candidaturas dos cavalos dos comissários já escolhidos previamente num jogo marcado; são assim os partidos, na conformação atual, com alguma possível rara exceção, tiranias, monarquias internas e verdadeiras oligarquias com seus séquitos de clientes, “cabos eleitorais profissionais”, funcionários partidários, detentores de cargos em comissão, indicados e clientes em geral, que abastardam no feudalismo mais venal e bastardo a realidade nacional impregnada do compadrio dos afilhados e padrinhos!!!!

V – Que estes mesmos partidos, o teor das sentença condenatórias da Lava Jato e outras operações, quando da vigência do sistema misto de financiamento, público e privado, além dos fundos públicos, através de seus sicários colocados previamente em posições chaves na República, achacavam a atividade privada numa associação terrível, nunca jamais vista na história do Brasil e do mundo ocidental, fazendo verdadeira a suposição teórica de John Kenneth Galbraith em sua obra O Novo Estado Industrial, quando identifica os “homens das malas pretas” comprando parlamentares e a vontade do Soberano, adulterando-a, através da instituição da Corrupção desenfreada provada no Mensalão, na Petrobrás, através de seus pixulecos e recentemente com malas depositadas num apartamento, sendo transportadas e colocadas, respectivamente, como infere-se da denúncia do MP, por assessores diretos e ex-ministro do atual Presidente da República;

VI – Que esta convicção filosófica e política o peticionário granjeou através da observação pessoal teórica e prática e que os escândalos notórios que atroam perante a opinião publica atualmente não o deixam a deriva de falta de argumentações e justificativas suficientes para provar , de forma solar, o que afirma;

VII– Que esta convicção filosófica e política do peticionário é notória através de sua atividade na grafia de artigos, livros, conferências, participação em programas de rádio, na Band, e na televisão no programa Bibo Nunes Show além de estar devidamente grafada no livro O PROJETO DEMOCRÁTICO, editado em 2002 e também no blog do peticionário, já com mais de 500.000 acessos, no endereço http://www.sergioborja.com.br  ;

VIII –  Que participando ativamente dos movimentos de rua, como cara pintada, desde o ano de 2013 e muito antes disto, o peticionário em atos e atitudes práticas gravadas na infoesfera, no Google e Youtube, em cima destas ideias pensa ser necessário para o país a instalação de uma ASSEMBLEIA CONSTITUINTE EXTRAORDINÁRIA EXCLUSIVA DO POVO CONSTITUINTE que não seja CONGRESSUAL E DOS PARTIDOS como foi a Constituinte de 1988 que negou a teoria Constitucional defendida pelo jurisconsulto Dr. Leônidas Xauxa, de saudosa memória, ex-colega do requerente na PUCRS que advogava esta alternativa que contrariada pelos PARTIDOS E PELA PARTIDOCRACIA VIGENTE blindou esta classe, de tal forma, que tornaram-se uma verdadeira CASTA de mais iguais entre iguais que atrás de suas imunidades formais e materiais cometem crimes e, de forma política, o controle judicial ou jurídico, que deve fazer a contenção da DEMOCRACIA E REPÚBLICA, não os atinge ou por ele não são tolhidos através de escudos MERAMENTE POLÍTICOS tramados por interesses escusos, confessados publicamente por um ex-ministro do Supremo Tribunal, também ex-ministro da Defesa e deputado constituinte, os enxertos criminosos feitos na Constituição, que construíram todo o aparato institucional que protela, por mecanismos de garantia de uma legítima CASTA, o exercício e o império da justiça que deveria se efetivar sobre estes réus acusados, nesta forma esdrúxula, os sempre mesmos MAIS IGUAIS ENTRE IGUAIS;

IX – Que a convicção da necessidade de uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA com as consequentes REFORMAS POLÍTICA, PARTIDÁRIA E ELEITORAL, a contrário senso, está sendo contemporizada e adiada pela PARTIDOCRACIA DOMINANTE que, desconectada do POVO SOBERANO, faz com que Rousseau em sua afirmativa no Contrato Social estivesse tapado de razões quando afirmava: “O povo inglês pensa ser livre mas, lamentavelmente, só o é no momento único e solitário em que coloca e deposita seu voto na urna pois após, vive uma DITADURA à prazo certo!”;

X – Que para ser consequente com seus pensamentos e crenças filosóficas o peticionário tem de além de pensar e manifestar o que pensa, no que está no pleno gozo de sua liberdade de expressão e manifestação, repete, o peticionário necessita, além de pensar e manifestar seu pensamento, também poder CANDIDATAR-SE COMO REAL REPRESENTANTE DO POVO E DESTAS IDÉIAS que estão plasmadas na consciência coletiva manifestada através das ruas, das praças, e da rede social onde a liberdade sem ser truncada pelos interesses não foi distorcida jamais;

XI –  Que o artigo 14 da Constituição exige uma série de requisitos como condição de elegibilidade na conformidade com seu §3, sendo que a do inciso V, a filiação partidária, o peticionário não possui pois se desfiliou de partidos em razão de convicção filosófica e política, pois os partidos além de terem donos, caciques ou caudilhos, sendo tiranias ou monarquias oligárquicas, são agentes, na realidade atual brasileira, não de representação do POVO SOBERANO NEM DE REPRESENTAÇÃO DE PROGRAMAS OU IDÉIAS mas simplesmente agentes fisiológicos de interesses de manutenção do PODER PELO PODER de seus ocupantes que loteiam o ESTADO NACIONAL desfigurando-o como agência de manifestação e representação do POVO SOBERANO para transformá-lo em meras CAPITANIAS HEREDITÁRIAS onde o poder é todo loteado e fracionado pelo tal de PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO que rifa cargos num regime hediondo DO QUEM INDICA E DO QUERO O MEU, sendo assim, pelo conhecimento desta realidade hedionda e pela repelência a estes não valores que o peticionário, por não satisfazer requisitos constitucionais, vem ao PODER JUDICIÁRIO, pois crê como o moleiro de Sans Souci, na alegoria de François Andrieux, quando disse que “ainda há Juízes em Berlim”, contestando o absolutismo tirânico de Frederico II que queria desapropriar a terra do moleiro;

XII – Que em face do que rezam os incisos, respectivamente, VIII, do art. 5º da Constituição, que dispõe “que ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política…” e, em face ainda do imperativo do inciso XXXV, do mesmo artigo que reza por sua vez que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” somado ainda à disposição da mesma Constituição que determina e veda, em seu art 15 a cassação de direitos políticos cuja perda e suspensão só se dará nos casos que enumera em seus incisos sendo que o peticionário cidadão probo não pode ser tipificado nem enquadrado nestes incisos, DE FORMA PREVENTIVA, cassando-se seus direitos ESSENCIAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ou obrigando a filiar-se num “partido”, que o mesmo renega por convicções filosóficas e políticas e, restando assim, sem este requisito sem a condição sine qua nom para o exercício do STATUS CIVITATIS, que coroa seus STATUS LIBERTATIS E FAMILIAE,  na plenitude, que se consolida e lhe atribui à  titularidade de cidadania, como eleitor devidamente alistado que exerce em plenitude o direito de voto, o direito de receber, da mesma forma, também este VOTO DE CONFIANÇA E EM CIMA DE SUAS IDÉIAS POLÍTICAS E FILOSOFICAS da cidadania, RECEBER O VOTO E consequentemente também REPRESENTAR ATRAVÉS DE MANDATO SEUS ASSEMELHADOS IGUAIS E LIVRES  CIDADÃOS DO POVO SOBERANO!!!!

XIII –  Que reforçando a argumentação embasada nos direitos fundamentais da Constituição de 1988 em epígrafe o PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA da qual o Brasil é signatário, através do art. 5º, inciso LXXVIII, § 2º, em conjunto com o 3º, que reza que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos …fundamentais…e humanos que forem aprovados…pelo Congresso …serão equivalentes as emendas constitucionais…”sendo que o art. 23, deste Tratado Internacional, em sua alínea “a” permite a representação DIRETAMENTE através de candidaturas avulsas, conforme vários juízes já decidiram e inclusive o MP requereu em decisões constantes do anuário CONJUR.

XIV – DO PEDIDO:

                                Que em face das premissas coligidas o requerente e em face da proximidade do pleito e seus prazos estipulados em lei vem pedir à Vossas Excelências que DECLAREM, na forma dos DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO acima enumerados e do PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA em que o Brasil é signatário, em face da crise de valores que obnubilam a plena efetividade constitucional obliterando-a em simulações constantes que ofendem o núcleo duro dos verdadeiros valores, idéias, fundamentos filosóficos, escopos do legislador constituinte, que seja declarado através de SENTENÇA CONSTITUTIVA DE DIREITO que o PETICIONÁRIO CIDADÃO ORA REQUERENTE TENHA A PLENA CONDIÇÃO DE CANDIDATURA AO CARGO DE SENADOR, num primeiro momento como PRÉ-CANDIDATO, condição que advirá simplesmente da publicação da sentença declaratória, habilitando o requerente para  CONCORRER AO PLEITO DE 2018 DE FORMA AVULSA SEM PARTIDO, tornando-se sua PRÉ-CANDIDATURA, de forma liminar, e, à partir das datas de homologações das candidaturas oferecidas pela PARTIDOCRACIA, , por efeito formal e material da própria sentença e seus fundamentos, CANDIDATURA AVULSA OFICIAL AO SENADO DO RIO GRANDE DO SUL, para concorrer contra o sistema e os candidatos dos partidos, pois sua campanha será pela instituição de uma ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE COM AS REFORMAS POLÍTICA, PARTIDÁRIA E ELEITORAL que transformem os partidos em pessoas de direito público e não privado, em consonância com a doutrina dominante, fazendo com que sejam instituídos mecanismos para banir a instituição das tiranias internas dos donos, caciques e caudilhos instituindo assim a democracia no seio dos partidos pois ela ali não existe o que é contraditório com o sistema vigente de ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; que o mandato não possibilite reeleições inúmeras que criam e estimulam a existência de uma casta de senhores de sangue azul como é a realidade atual e que sejam extintas as blindagens na forma de imunidades que transformam os políticos numa CASTA DE MAIS IGUAIS ENTRE IGUAIS!!! Da mesma forma este candidato avulso ao Senado, SEM PARTIDO, lutará concomitantemente pela RESTAURAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO CONSTITUCIONAL onde a UNIÃO esbulha os Estados e Municípios, com relação à impostos, tornando o Estado do Rio Grande do Sul, um dos mais ricos da União, pela lei Kandir, um estado que descumpre o pagamento de seus funcionários ameaçando assim o pleno funcionamento do Estado e da Separação de Poderes, pois em breve, não haverá condições de honrar os desideratos maiores para que foi alvitrada a construção do Constitucionalismo como Ciência e Direito e a execução dos parâmetros de Direito Administrativo; valores estes todos, que os SENADORES E REPRESENTANTES DA PARTIDOCRACIA VIGENTE, que não representa o POVO SOBERANO MAS A SI PRÓPRIA deixou fenecer ao longo de reinado de 30 anos da Constituição de 1988!!! Assim é que com “cândida togae” vestes talares límpidas e cândidas, origem etimológica da palavra candidato, declarado nesta condição por este Estado Juiz, puro nas ideias e programas de um partido na sua acepção real e ontológica, e não de fachada através da simulação instituída e hipocritamente não denunciada até agora, o requerente já senil, idoso, com 68 anos, poderá, concorrer, sem rádio, sem televisão e sem fundo partidário ou pixulecos, pois sem representação proporcional no Congresso, à magistratura do senado, palavra derivada de “senil”, ou o conselho, conforme a tese imorredoura de Lewis H. Morgan, em sua obra A Sociedade Antiga, a fórmula em que os conselhos de anciões, presumidamente mais sábios pela experiência de vida, aconselhavam as tribos, as gens e depois, por evolução na República Greco\Romana e posteriormente, com as revoluções constitucionalistas, através das fórmulas alvitradas por Madison, Hamilton e John Jay, no Federalista, deram origem ao Senado na constituição de 1787, da Filadélfia, incorporada a instituição em todo o constitucionalismo ocidental, representando o EPLURIBUS UNUM ou seja, a federação, nesta imagem semiótica do brocardo latino que divisa as estrelas do firmamento que analogamente são os estados de uma federação!

Requer a citação do Ministério Público como custus legis;

Requer ainda a citação eventual dos Partidos para que se puderem e moral tiverem, não tendo sido seus membros processados nem tendo uma condição interna de tirania, a ser verificada como exclusão e prova de verdade, que contraditem a solicitação deste direito postulado perante o Judiciário pelo ora requerente;

                                      Custas estipuladas na forma da lei;

                                      Nestes Termos

                                       Espera Deferimento

                                      Porto Alegre 17 de janeiro de 2018.

                      SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA

                                               OAB 8629

 

Comentários encerrados.