A ABSOLVIÇÃO DE JAQUELINE RORIZ – PUBLICADO EM 2011 EM ZH

A ABSOLVIÇÃO DE JAQUELINE RORIZ
Os réus são julgados por seus juízes e estes são julgados, através do teor de justiça ou injustiça de suas sentenças, pela cidadania. Foi o que aconteceu com o entendimento unânime do Povo frente à decisão de 265 representantes da Câmara dos Deputados, que contra 166, absolvendo a acusada, condenaram o Parlamento Nacional a uma sentença definitiva e inapelável de desesperança total. A acusada foi flagrada e devidamente filmada recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM. O fato traz a baila reflexões na luta contra o Absolutismo. Lord Acton afirmava que o Poder corrompe sendo que o Poder Absoluto corrompe absolutamente. Assim, neste diapasão, é de lembrar as afirmativas de John Jay, Hamilton e Madison, pais do constitucionalismo, que sob o pseudônimo de Publius, perante o povo de Nova York, lavraram uma série de artigos, que compilados posteriormente, foram intitulados “O Federalista”. Ali, matriz do pensamento republicano e democrata, estava gravada a sentença que identificava e abjurava a tirania e o absolutismo sendo prolatada nestes termos: “A acumulação de todos os poderes…nas mesmas mãos, sejam estas de um, de poucos ou de muitos, hereditárias, autonomeadas ou eletivas, pode-se dizer com exatidão que constitui a própria definição de tirania”. A democracia é o governo da maioria. O governo da maioria, no entanto, deve ser obediente ao poder de fiscalização e exercido de forma razoável e não onipotente. A onipotência congressual, baseada simplesmente na maioria e exercida contra os princípios basilares do direito constitucional insculpidos no art. 37 da Constituição, sejam, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e eficiência, tornam o ato írrito, ilegal e inconstitucional. Ilegal porque contra prova explícita. Pessoal porque antecipando e negando precedente que iria prejudicar interesse próprio. Imoral porque flagrante contra toda a sensibilidade ética. Privado porque voto sigiloso e à socapa. Ineficiente porque premia em detrimento da probidade, prática desonesta e mendaz, fazendo da ementa de sua sentença o corolário da apologia ao crime. É de lembrar neste momento de aflição e clamor cívico o brado de Norberto Bobbio: “Quem controla os controladores?!!!” Uma certeza ainda silente corre forte pelos murmúrios da ruas, serpenteia insistente pelo cochicho nas praças e irradia-se pelas correntes da Internet almejando brotar a luz do dia pela voz de todos jornais gritando a toda voz: JUSTIÇA!!!! Vem! Alça teu voo! No dia 7 de setembro vem e levanta sobre todos os muros e janelas do teu Povo brasileiro a mortalha das bandeiras negras para lembrar que os valores da pátria foram imolados perante o seu Parlamento transmutado assim, de lidador das liberdades, em verdadeiro cadafalso cívico!! SÉRGIO BORJA – PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS NA PUCRS