A SIMPÁTICA BRUNA, REPÓRTER DA ZERO HORA, ME TELEFONOU….QUERIA UMA ENTREVISTA SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA A IMPUTAÇÃO PENAL!!

A SIMPÁTICA BRUNA, REPÓRTER DA ZERO HORA, ME TELEFONOU…

Ela queria uma entrevista em que eu me manifestasse sobre a aprovação da PEC que rebaixa a idade da responsabilidade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), revoltou deputados contrários à mudança constitucional, gerando intensas discussões. Para virar lei, o texto ainda precisa ser apreciado mais uma vez na Casa e, depois, ser votado em outros dois turnos no Senado. A votação da madrugada desta quinta se deu com 323 votos favoráveis, 155 contrários e 2 abstenções. Eram necessários ao menos 308 votos a favor para a matéria seguir tramitando. Os direitos do até agora considerado menor, conforme a lei 8069\1990, Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda sua âncora constitucional, o art. 227 da Constituição Federal que foi inspirado na Declaração da ONU que trata dos Direitos da Criança proclamada e adotada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição de 1946, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961. A conceituação de criança, em legítima glosa, é feita pelo ECA, lei 8069\1990 em seu art. 2º in verbis:

“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.”

Sendo que o parágrafo único alarga ente entendimento para os casos de: “Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade.”

O art. 3º do mesmo Estatuto vem corroborar esse entendimento legal, colmatando a norma constitucional, desta forma:

Art.3º – A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

Ora, por todos os prolegômenos legais, eu, como professor de direito constitucional por força do parágrafo 2º do inciso LXXVII  do art. 5º da Constituição Federal que reza: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela aotados, ou dos tratados em que a República Federativa do Brasil seja parte.” Parágrafo este que é corroborado pelo subsequente 3º que dispõem que:”Os Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.” Ora, os direitos humanos fundamentais são considerados ainda CLÁUSULAS PÉTREAS pela doutrina constitucional sendo isto decorrente das disposições do seu art. 60, em seu parágrafo 4º, que reza que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: inciso IV – os direitos e garantias individuais.” Ora, como Rui Barbosa lecionava, os direitos são declaratórios e as garantias assecuratórias e foram adotados por força do Tratado da ONU da Criança de 1959 com a adesão e a ratificação brasileira, sob a Constituição de 1946, havendo a total recepção daquela orientação, pelo art. 227 e seus incisos da Constituição de 1988. De mais a mais soma-se a isto a disposição do parágrafo 5º do art. 60 da Constituição Federal que diz que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.” Esclareço que o conceito de “sessão legislativa” significa o ano em curso. O Presidente da Câmara Deputado Cunha obrou assim, com toda a maioria que o escuda, contra o DEVE SER constitucional tanto no mérito como no rito pois, com relação a este, rejeitada a matéria pela tarde realizou uma sessão pela madrugada, recolocando em votação, a matéria que havia sido rejeitada, ganhando, através de manobra regimental, a aprovação da emenda proposta que deverá se submeter ainda a mais um turno de votação, devendo ser aprovado sob quórum qualificado passando a remeter a matéria ao Senado, casa revisora, que deverá, em dois turnos, ou aprovar a matéria ou rejeitá-la não aprovando ou ainda fazendo emendas na mesma e, neste caso, voltando a apreciação da Câmara. Como entrevistado eu atendo-me ao brocardo mestre de Honório Lemos de que o regime constitucional é aquele “em que as leis governam os homens e não homens que governem as leis”, por tudo, inevitavelmente, inexoravelmente, eu teria de responder, por todo  o visto acima, que a Emenda em tela é inconstitucional. Pelo menos aparentemente pois vários outros países do primeiro mundo são signatários desta Declaração de Direitos mas, no entanto, tem leis duras com relações aos ADOLESCENTES NÃO CONSIDERANDO CRIANÇAS OS MAIORES DE DOZE ANOS!!! A Conceituação de “criança” é feita através da glosa da lei 8069\1990, o Estatuto da Criança, que inclui entre elas, também os adolescentes. EU ME NEGUEI, PELA SEGUNDA VEZ, A DAR A ENTREVISTA POIS A OPINIÃO DO ENTREVISTADO É COLOCADA EM DUAS LINHAS E NA PENÚLTIMA VEZ QUE DEI ENTREVISTA EM ZERO HORA, POR NÃO HAVER CONTEXTUALIZAÇÃO DA MATÉRIA FUI LITERALMENTE ESPINAFRADO POR LEITORES DE ZERO HORA – UMA DAS PÁGINAS MAIS LIDAS DO JORNAL – ONDE UM EX-COLEGA MEU APOSENTADO ME DIZIA – DE FORMA ALTAMENTE GROSSEIRA QUE EU DEVERIA TER APROVEITADO A OPINIÃO PARA ME CALAR. OUTRO SUJEITO, PELO VISTO IDOSO como eu E ESCULÁPIO (médico), DE SÃO LEO OU NÓIA, (São Leopoldo ou Novo Hamburgo – os diminutivos eram usados pelos alunos da UNISINOS onde estudei) me destratou de forma altamente agressiva que, por momentos, senti vontade de processá-lo pelo teor dirigido a minha pessoa manifestando simplesmente uma opinião – mas que estava indefensável pois sem contextualização. O assunto foi aquele de dar ou não dar licença para que uma Diretora de escola e professores, revisassem os alunos, ao entrarem na escola pois contrabandeavam drogas e armas para dentro da escola. Ora, numa resposta jurídica e constitucional eu disse que não sem que minhas relativizações e contextualizações orais fossem incluídas na entrevista pois o ambiente de 1988, quando nossa constituição foi feita era de harmonia sendo que o ambiente atual está em completa DEGRADAÇÃO!!!!  Assim é que minhas convicções não legais,, como pai de seis filhos e cidadão em razão da DEGRADAÇÃO SOCIAL DO REGIME EM QUE VIVEMOS DE DECADÊNCIA MORAL levariam a uma resposta totalmente diferente e harmônica e alinhada com aqueles que querem um CONTROLE SOBRE A SITUAÇÃO DEGRADADA EM QUE ESTAMOS IMERSOS DE VIOLÊNCIA E DESARMONIA CONTRA A CIDADANIA. A Constituição de 1988 foi feita sobre os alicerces de duas ditaduras anteriores e um período de crise. Explico: Os homens que fizeram a constituição de 1988 são filhos ou netos de homens e mulheres que viveram sob o regime getulista de 1930 até 1945 ou ainda daqueles que viveram sob o regime de 1964, como eu, que sou neto de pessoas que viveram sob a ditadura getulista, sou filho de pessoas que também a viveram e eu mesmo, que só fui votar para Presidente da República muito depois de ter completado o meu alistamento eleitoral com 18 anos, sendo já uma pessoa madura. Todas estas pessoas foram gestadas psicologicamente, sociologicamente, sua educação foi gestada por pessoas que “vestiam uniformes em seus colégios e antes de entrar em sala de aula perfilavam-se na frente dos colégios cantando o hino nacional em sessões diuturnas de civismo.” Todas estas pessoas foram gestadas num tempo em que as mães, submetidas, ainda estavam em casa e que, com Getúlio Vargas, recém começavam a votar. O Estatuto da Mulher casada é de 1962 e as mulheres até esta data eram consideradas relativamente capazes, no casamento, juntamente com os silvícolas!!! As mulheres, nesta época, o que mais podiam ser, fora do recesso do lar, de forma honrosa era ser professora! Minha avó era professora de piano e minha mãe também professora foi. Pouquíssimas mulheres eram doutoras médicas, advogadas, engenheiras, juízas, nem pensar – lembro-me do preconceito existente nos tribunais contra as mulheres – NÓS ESQUECEMOS DA ÉPOCA DA GESTAÇÃO DE NOSSAS MENTES, DAS MENTES DOS NOSSOS PAIS E DOS NOSSOS AVÓS. NÓS SUPRIMIMOS ESTE DADO DE VALOR. Assim é que a Constituição de 1988 é assentada, embora LIBERTÁRIA e PRÓDIGA EM DIREITOS, sobre uma era INVISIVEL DECORRENTE DA MORALIDADE RESTRITA E ORDEIRA!! A época do laço, do castigo, do cinto, da vara de marmelo, do ficar de castigo em sala de aula na frente da turma e com o rosto virado para a parede do quadro, horas a fio!! Minha mãe e meu pai pegaram a palmatória – uma taboa com furos que aplicavam na mão dos infratores no colégio. Minha mãe relatava outra pena que era a de ficar ajoelhada sobre grãos de milho espalhados sob os joelhos da criatura. Atroz sofrimento!!! Todas estas gerações foram criados sob trilhos invisíveis que foi uma educação RÍGIDA de uma mãe que FICAVA EM CASA e cujo PAI ausente era a ameaça sempre de um castigo ainda maior: “VOU CONTAR PARA TEU PAI! Ou na fórmula:”ESPERA TEU PAI CHEGAR OU SABER!!” A contenção da ditadura passara mas a educação de contenção da ditadura ainda estava e permanece, nas gerações como a minha, a nortear a conduta das pessoas de forma rígida em termos de parâmetros de conduta que restringiam muito o dito “libre arbítrio”. Sob a constituição de 1988 e com ela e os impactos tecnológicos da informação, pois saímos da época do RÁDIO, para adentrar a época da TELEVISÃO e agora dos COMPUTADORES, DOS LAPTOPS, DOS CELULARES, etc e com a total LIBERTAÇÃO DA MULHER, que saiu do lar e passou a disputar as profissões com a mesmo afã de igualdade!!! Assim é que as novas gerações NÃO POSSUEM MAIS OS IMPERATIVOS CATEGÓRICOS INOCULADOS PELA EDUCAÇÃO QUE POSSUÍAMOS!!!(regras e valores internos prelecionados por Emanuel Kant a cuja obediência a liberdade aderia) Houve uma liberdade e uma ampliação do LIVRE ARBITRIO com uma restauração RENASCENTISTA DA ERA GRECO ROMANA que não sofria pecados ou proibições em sua liberdade de orientação sexual, fazendo com que os preceitos da INQUISIÇÃO ou da educação JUDAÍCO CRISTÃ a que fomos submetidos em nossas ditaduras e sob elas, sofressem uma implosão dos seus princípios de CULPA, PECADO, PROIBIÇÃO, em várias vertentes da moralidade e da orientação do comportamento humano impactado por estas mudanças e pela implosão do chamado CONTROLE SOCIAL E TAMBÉM PELA MUDANÇA DOS APARELHOS DE DOMINAÇÃO IDEOLÓGICOS DA SOCIEDADE – como quer Althusser! Convivemos ainda com sociedades TEOCRÁTICAS DITATORIAS como muitas daqueles estados nacionais que são estados religiosos e não LAICOS – IRÃ, etc….Mas nós mesmos ainda possuímos dentro de nossos estados chamados LAICOS (neutrais sob o ponto de vista religioso) possuímos segmentos alinhados teologicamente e com reflexos políticos advindos dos palanques eletrônicos assegurados pelas isenções fiscais constitucionais destas orientações. Vivemos ainda a IMPLOSÃO TOTAL DO ESTADO GETULISTA E MILITAR DO TENENTISMO DO CEDO E DO TENENTISMO DO TARDE. Pois o nosso bloco de constitucionalismo social que contém as constituições de 1934, 37, 46, 67, 69 e 88, que é a cúspide do aperfeiçoamento democrático do Constitucionalismo Social, está bem dizer uma SUCATA FÍSICA! A Ordem Jurídica atual, que tem seus alicerces e suas raízes no Constitucionalismo Social militarista de Getúlio Vargas, com seu regime de tenentes e na revolução de 64, onde os símbolos revolucionários eram os velhos tenentes, na época dos 60 marechais, Juarez Távora e Cordeiro de Farias, emblemas daquela proclamação, hoje, o ESTADO SOCIAL DEMOCRATA esta totalmente SUCATEADO e sepultado em DÍVIDAS DE MAIS DE 2,4 TRILHOES DE REAIS que retiram a governabilidade federal, dos estados e dos municípios! A REVOLUÇÃO PACÍFICA DE JULHO DE 2013 QUE AINDA NÃO TERMINOU SUA CAMINHADA BRADAVA: Educação! Saúde e Segurança!   Um brado atávico, como um arquétipo cultural yunguiano inoculado na psique do Povo Brasileiro – um liberal diria ironicamente: um arquétipo feudal da reminiscência monárquica lusitana que vive de pedir ao GRANDE PAI OU GRANDE MÃE e não se arvora nunca em senhor de seu destino sem pedir a nada e nem a Deus dever! – O AMANHÃ A GRÉCIA SERÁ AQUI ESTÁ CADA VEZ MAIS PRÓXIMO!! Os salários das corporações, os direitos previdenciários, os direitos sociais, as regulações detalhadas sob a égide do Estado não poderão, em breve, ser satisfeitas ou cumpridas pois o ESTADO NACIONAL BRASILEIRO SOB A ORDEM JURÍDICA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 ESTÁ EM SEU CANTO DE CISNE, ESTÁ EM TOTAL ESTERTOR, AGONIZA!!!! GETÚLIO VARGAS MORREU UMA VEZ – SUICIDOU-SE EM 24 DE AGOSTO DE 1954 – MAS VAI MORRER UMA VEZ MAIS COM A IMPLOSÃO DA SUA TRADIÇÃO TENENTISTA QUE FOI O BLOCO SOCIAL DO BRASIL POR 85 ANOS SOB AS CONSTITUIÇÕES DE 34, 37, 46, 67, 69 e 1988!!! O regime de liberdades de 1988 foi construído sobre a CONTENÇÃO QUE VOS FALEI DA EDUCAÇÃO, FOI CONSTRUIDO SOBRE OS PRESÍDIOS CONSTRUIDOS PELAS DITADURAS (que instrumentos das penas fortificam e dão respeito a lei)….MAS HOJE…OS PRESÍDIOS, AS ESCOLAS, OS HOSPITAIS, AS ESTRADAS, OS AEROPORTOS, OS PORTOS E HIDROELÉTRICAS CONSTRUIDOS PELAS DITADURAS ESTÃO TODOS SUCATEADOS….AS GERAÇÕES ANTIGAS SÃO DAQUELAS IDENTIFICADAS NO FACE BOOK PELO FATO DE ANDAREM DE CARRINHOS DE LOMBA, DE JOGAREM CINCO MARIAS, DE BRINCAREM DE RODA, DE EMPINAREM PAPAGAIOS OU PANDORGAS, DE JOGAREM PEÃO E BOLINHAS DE GUDE…TODOS VELHINHOS DECRÉPITOS DA ERA DO RÁDIO CRIADOS SOBRE TRILHOS QUE NÃO EXISTEM MAIS POIS OS TRILHOS DOS TRENS REAIS E DOS TRENS PSICOLÓGICOS QUE CONDUZIAM ESTAS GERAÇÕES PERDERAM-SE pela fome do Ogro do Tempo que engole tudo na expressão da capela de  Évora que diz: “Nós ossos que aqui estamos, pelos vossos esperamos”. As funções aquelas por quais o Estado Nacional foi criado ou relativizaram-se, relativizando da mesma forma a SOBERANIA dos Estados Nacionais ou foram esmaecidas por novas fórmulas buscando uma rapidez mais consentânea com o tempo pós-moderno. A emissão de cunho e a circulação forçada implodem ante a dolarização e o domínios de moedas internacionais (nacionais) com maior capilaridade e conversibilidade! A justiça é driblada pela sua onerosidade e pelo tempo que se torna pelo seu decurso as sentenças injustas, foi, repito, substituída pela técnica da harmonia civilizada que não quer perder tempo nem dinheiro através da ARBITRAGEM E DA MEDIAÇÃO!!! Método civilizado de meação que supera a legítima ORDÁLIA RACIONAL CRIADA PELO PROCESSO NO SÉCULO DAS LUZES E QUE HOJE TAMBÉM CANTA SEU CANTO DE CISNE SEPULTADO PELAS FÓRMULAS E PELO TEMPO QUE SEPULTA O CERNE DE SEU ESCOPO QUE DEVERIA SER A JUSTIÇA!!! O Professor, o mestre, ou o guru, são imagens que não dizem ais respeito a educação e são desacatados e desrespeitados pois a educação se faz na imersão e por osmose através de um costrutivismo ou montessoriano. O pior nisto tudo é que a CONSTITUIÇÃO DE 1988 NÃO É MAIS CONSTITUIÇÃO POIS NÃO GUARDA MAIS A FORÇA PREPONDERANTE DA SUPREMACIA CONSTITUCIONAL DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. Lembro-me das lições de Lord Bryce em sua obra clássica que dividiu as CONSTITUIÇÕES em ESCRITAS E NÃO ESCRITAS, RÍGIDAS E FLEXÍVEIS. Nosso modelo constitucional de 1988 seria uma Constituição daquelas chamadas e catalogadas como Rígidas e Escritas. Foi feita por uma Assembleia Constituinte que detinha o Poder Constituinte Originário e daí resultava a Supremacia da Constituição sobre as demais normas do Ordenamento Jurídico como a alegoria da pirâmide de Kelsen somando-se a ela o dilema elucubrado pelo Chief of Justice Marshal na ementa do julgado entre Madison x Malisbury! (citei de memória e a memória nos trai sempre na grafia das palavras). Para fazer qualquer reforma constitucional, através de emendas constitucionais, tipo esta que foi feita com relação a criminalização da responsabilidade dos menores, deveriam ser feitas emendas constitucionais que se subsumiriam a limites materiais, limites circunstanciais e limites temporais constitucionais. Com relação aos limites materiais seriam as cláusulas pétreas que segundo o ministro Magri, de triste memória, seriam “imexíveis” – neologismo que classificou Magri no mundo da corrupção!! Limites temporais seriam alvitres do legislador constitucional em matéria de transito temporal para que as situações sociais, econômicas e políticas se assentassem sob o juízo do tempo (as melancias se acomodam com o andar da carreta!); e os limites circunstanciais que não permitem mudanças ou emendas constitucionais sob a vigências de estado de sítio, intervenção federal ou estado de defesa!! Ora o estado de sítio e o estado de defesa restam como institutos letra morta constitucional pois tivemos e temos intervenções constantes na federação, estados e municípios, através de uma Força Nacional, de Forças Policiais, sem a decretação prévia DO ESTADO EXCEPCIONAL DE DIREITO SUGRAGADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!! PIOR: O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NÃO EXISTEM MAIS COMO MONUMENTO “IMEXÍVEL” E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. Nosso REGIME CONSTITUCIONAL transformou-se similar ao inglês…temos a Constituição de 1988 que fica como uma simples referência temporal e topográfica do sistema mas cuja HIERARQUIA foi DESSACRALIZADA TOTALMENTE sendo que passamos de um regime SEMI-RÍGIDO PARA DIRETAMENTE UM REGIME DE CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL POIS O PARLAMENTO NACIONAL , SEJA O CONGRESSO NACIONAL, USURPOU O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO VÁRIAS VEZES E EU COMO EMILE ZOLÁ, NO CASO DREIFUS ACUSO!!!   EU ACUSO!!

Vivemos num MODELO CONSTITUCIONAL FLEXÍVEL POR QUE O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO FOI EMPALMADO PELO CONGRESSO NACIONAL QUE:

1 – SOB O REGIME DE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO COMEÇOU A DESTRUIÇÃO DO ESTADO SOCIAL CONSTITUCIONAL QUE ERA O MEIO TERMO SUFRAGADO PELO PODER CONSTITUINTE NA CONSTITUIÇÃO DA CONSTIUIÇÃO, SEJA, SUA NORMA DIRETIVA OU DIRIGENTE que está contida em seu art. 1º até o art. 4º colocando o REGIME POLÍTICO SOCIAL COMO UMA MESOTES ARISTOTÉLICA, SEJA, um meio termo entre o capitalismo e o comunismo, seja a social democracia do tenentismo do cedo e do tarde (Getúlio e os Militares de 64) regime similar ao da União Européia hoje vigente!!

2 – FAZENDO ASSIM HOUVE A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES e ainda o processo de PRIVATIZAÇÃO CRIMINOSO DE MUITOS ATIVOS NACIONAIS!

3 – EM 1997 SEM DESASSOMBRO – ATO CONFESSO PELO DR. MICHEL TEMER EM ARTIGO PUBLICADO NA FOLHA DE SÃO PAULO QUE CIRCULOU EM 2 de novembro de 1997 – O CONGRESSO FEZ UMA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE DESTRUIU O BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE REPUBLICANO – NUNCA JAMAIS TIVEMOS REELEIÇÃO NOS EXECUTIVOS POR MAIS DE 100 ANOS DE REPÚBLICA DESDE 1891 NA SUA PROCLAMAÇÃO – NEM OS GENERAIS DITATORIAIS SE REELEGIAM – E NO ENTANTO COMETERAM ESTE CRIME DE LESA CONSTITUIÇÃO – EU PROTESTEI COM TODA A MINHA VOZ AO LONGO DE MEU OFÍCIO DE PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL!

4 – CRIARAM-SE ÓRGÃOS INEXISTENTES PARA O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO – UM DELES NO JUDICIÁRIO – O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA!!! Que para mim relativizou as GARANTIAS DA MAGISTRATURA criando uma ESPADA DE DÁMOCLES SOBRE A CABEÇA DOS MAGISTRADOS retirando e relativizando a SOBERANIA ABSOLUTA DO ESTADO JUIZ SOB O CUTURNO IMPERCEPTÍVEL – AOS IGNAROS – DA INFLUÊNCIA DO PODER POLÍTICO E DA REPÚBLICA DO QUEM INDICA!!!

O Instituto da Reeleição IMPLODIU a constituição criando um legítimo inferno constitucional pois através as indicações para os Tribunais Superiores e os Tribunais de Contas se reiteraram através de governos reeleitos, como o atual, que indicou a maioria dos juízes para o Supremo Tribunal Federal;

Todo este processo de desmanche RELARIVIZOU SOBREMANEIRA OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS QUE ESTÃO INSCULPIDOS NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO. A REPÚBLICA FOI PROCLAMADA NO BRASIL EM 1891 MAS ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADA POIS GOVERNOS E MAIORIAS EVENTUAIS NO CONGRESSO – QUE TORNAM OBSOLETO O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, TORNANDO A CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL PELA IMPUNHADURA DE UM PODER CONSTITUINTE PERPÉTUO – RELATIVIZAM A REPÚBLICA TONANDO-A UM ARREMEDO OU UM REGIME RIZÍVEL E CÔMICO – MELHOR – TRAGICÔMICO, DO QUEM INDICA!!!

Sabemos que a Constituiçao de 1988 é irmã xifópaga da constituição de 1946 pois ambas imersas de regime ditatoriais que pretendiam combater repassando a governabilidade para o Congresso e relativizando assim a força do Executivo. A Constituição de 1988 foi mais longe e através do voto de ballottage, ou duplo turno francês, criou e propiciou – estimulada ainda pelo sistema de reeleição – o REGIME DO PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO! Ironia das ironias…pois o PRESIDENTE não sofrendo IMPEACHMET POR CONVENIÊNCIA POLÍTICA DO CONGRESSO QUE VISA MANTER AS APARÊNCIAS, transforma o PRESIDENTE OU PRESIDENTA EM RAINHA QUE REINA AS NÃO GOVERNA usando das prerrogativas constitucionais que tem….assim é QUE HOJE A ESQUERDA CONTESTA A INCONSTITUCIONALIDADE DA MENORIDADE MAS NÃO CONTESTOU COM TANTA VEEMENCIA A DESTRUIÇÃO CONSTITUCIONAL da reeleição E CHEGANDO AO PODER USOU DAS MESMAS PRERROGATIVAS ATÉ SER APEADA DO PODER PELOS MECANISMOS DA CONSTITUIÇAO DE 1988 QUE FAZ DO CONGRESSO AQUELE ÓRGÃO DONO E TITULAR DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. A CONSTITUIÇÃO É DESTA FORMA, NÃO O QUE ESTÁ ESCRITO NO DOCUMENTO DE 1988 MAS O QUE A MAIORIA EVENTUAL DO CONGRESSO RESOLVER QUE SEJA OU NÃO CONSTITUCIONAL!!!  É A DEMOKRATURA QUE TANTO QUERO CLASSIFICAR E EXPLICAR E ATÉ AGORA NINGUÉM ENTENDEU. Assim é que esta maioria que é capaz de colocar a Reeleição e retirá-la, restabelecendo a memória constitucional, mas não restabelecendo o crime cometido de lesa constituição, pode também colocar o Presidente como Rainha – parlamentarizando o sistema – foi a tese defendida quando fiz concurso para professor da UFRGS (prova esta que sumiu) pode este poder também – como os militares faziam sob o regime dos Atos Institucionais – de melhor forma que eles, sob o manto do processo legislativo, COONESTAR O INCONSTITUCIONAL PELO CONSTITUCIONAL. Na melhor forma de direito estamos vivendo uma era DE INSEGURANÇA JURÍDICA QUE FATALMENTE LOGO ALI EM FRENTE NUMA DAS ESQUINAS DO TEMPO TRARÁ A MENSAGEM DA MUDANÇA DE REGIME ATRAVÉS DE UMA OUTRA CONSTITUINTE QUE REPONHA O ESTADO NACIONAL EM CONFORMIDADE COM A SOCIEDADE CIVIL, CUJA CONVIVÊNCIA, HOJE, TRAZ FISSURAS E RACHADURAS QUE NÃO DEIXAM PRESERVAR A ARQUITETURA JÁ VENCIDA DE UMA CONSTITUIÇAO QUE COMEMOROU 26 ANOS!! O crescimento do INFORMAL QUE TEM UM PIB QUE É UM TERÇO DO PIB FORMAL BRASILEIRO – TRAZENDO AÍ NESTE BOJO DESDE O CRIME DESORGANIZADO E NANO CRIME ATÉ O CRIME ORGANIZADO – QUE SOLAPA PELAS BEIRAS A SOCIEDADE CIVIL COM SEU TRÁFICO DE ENTORPECENTES – QUE OS MESMOS DE SEMPRE FHC E LULA – PRETENDEM LIBERAR – COMO FEZ MUJICA ALI DO LADO!!! A MAIORIA DA POPULAÇÃO – SE CONSULTADA – QUANDO DA EMENDA DA REELEIÇÃO NÃO CONCORDARIA COM AQUELA – HOJE, SE CONSULTADA, A CONTRA CONSTITUIÇÃO – NÃO NECESSITARIA DESTA PRETENSA MAIORIA PARLAMENTAR A CONTRA HORÁRIO E A CONTRA RITO – PARA IMPLANTAR O REGIME DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS MENORES ATÉ 16 ANOS – ADOLESCENTES – POIS ESTES, DESERDADOS PELO ESTADO NACIONAL QUE NÃO CUMPRE O SEU DEVE SER CONSTITUCIONAL – ADOTADOS PELO INFORMAL OU CRIME ORGANIZADO – ASSALTAM, MATAM E FEREM A SOCIEDADE CIVIL DE TAL FORMA QUE SE ESTA FOSSE CONSULTADA DARIA SEU OK E SUA APROVAÇÃO A MAIORIA DO SR. CUNHA AGORA E NA MESMA HORA………ESTES SÃO OS PARADOXOS QUE VIVEMOS ATÉ O ROMPIMENTO E O SOERGUIMENTO DE UMA NOVA ORDEM JURÍDICA E DE UMA NOVA ESTRUTURA QUE COMPATIBILIZE A EXISTÊNCIA DE UM ESTADO – INSERIDO NA GLOBALIZAÇÃO COM SUAS RELATIVIZAÇÕES EM FACE DA SOBERANIA NACIONAL – O PLANETA ESTÁ PEQUENO – COMPATIBILIZANDO ESTE EXERCÍCIO COM HARMONIA E SEGURANÇA FORNECIDOS A UMA SOCIEDADE CIVIL QUE QUER VIVER, SONHAR E SER FELIZ COMO O CANTAR DO REP https://www.youtube.com/watch?v=W5FO0buG_eo

SÃO REGIMES TIRÂNICOS NÃO SÓ OS EFETIVADOS POR UM SÓ INDIVÍDUO COMO TAMBÉM AQUELES DE GABINETES OU OLIGARQUIAS MAS TAMBÉM AQUELES EXERCIDOS POR MAIORIAS EVENTUAIS QUE NÃO TENHAM SEUS LIMITES PAUTADOS EM CONSTITUIÇÃO E NA JUSTIÇA DOS POVOS E NO RESPEITO AOS DIREITOS INDIVIDUAIS – LIBERAIS E SOCIAIS!!!

A DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Quando, no curso dos acontecimentos humanos, se torna necessário a um povo dissolver os laços políticos que o ligavam a outro, e assumir, entre os poderes da Terra, posição igual e separada, a que lhe dão direito as leis da natureza e as do Deus da natureza, o respeito digno para com as opiniões dos homens exige que se declarem as causas que os levam a essa separação.
Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade. Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade. Na realidade, a prudência recomenda que não se mudem os governos instituídos há muito tempo por motivos leves e passageiros; e, assim sendo, toda experiência tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os males são suportáveis, do que a se desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objecto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos Guardiães para sua futura segurança. Tal tem sido o sofrimento paciente destas colónias e tal agora a necessidade que as força a alterar os sistemas anteriores de governo. A história do actual Rei da Grã-Bretanha compõe-se de repetidas injúrias e usurpações, tendo todos por objectivo directo o estabelecimento da tirania absoluta sobre estes Estados. Para prová-lo, permitam-nos submeter os factos a um mundo cândido.
Recusou assentimento a leis das mais salutares e necessárias ao bem público.
Proibiu aos governadores a promulgação de leis de importância imediata e urgente, a menos que a aplicação fosse suspensa até que se obtivesse o seu assentimento, e , uma vez suspensas, deixou inteiramente de dispensar-lhes atenção.
Recusou promulgar outras leis para o bem-estar de grandes distritos de povo, a menos que abandonassem o direito de representação no legislativo, direito inestimável para eles e temível apenas para os tiranos.
Convocou os corpos legislativos a lugares não usuais, sem conforto e distantes dos locais em que se encontram os arquivos públicos, com o único fito de arrancar-lhes, pela fadiga, o assentimento às medidas que lhe conviessem.
Dissolveu Câmaras de Representantes repetidamente porque se opunham com máscula firmeza às invasões dos direitos do povo.
Recusou por muito tempo, depois de tais dissoluções, fazer com que outros fossem eleitos; em virtude do que os poderes legislativos incapazes de aniquilação voltaram ao povo em geral para que os exercesse; ficando durante esse tempo o Estado exposto a todos os perigos de invasão externa ou convulsão interna.
Procurou impedir o povoamento destes estados, obstruindo para esse fim as leis de naturalização de estrangeiros, recusando promulgar outras que animassem as migrações para cá e complicando as condições para novas apropriações de terras.
Dificultou a administração da justiça pela recusa de assentimento a leis que estabeleciam poderes judiciários.
Tornou os juízes dependentes apenas da vontade dele para gozo do cargo e valor e pagamento dos respectivos salários.
Criou uma multidão de novos cargos e para eles enviou enxames de funcionários para perseguir o povo e devorar-nos a substância.
Manteve entre nós, em tempo de paz, exércitos permanentes sem o consentimento dos nossos corpos legislativos.
Tentou tornar o militar independente do poder civil e a ele superior.
Combinou com outros sujeitar-nos a uma jurisdição estranha à nossa Constituição e não reconhecida pelas nossas leis, dando assentimento aos seus actos de pretensa legislação:
para aquartelar grandes corpos de tropas entre nós;
para protegê-las por meio de julgamentos simulados, de punição por assassinatos que viessem a cometer contra os habitantes destes estados;
para fazer cessar o nosso comércio com todas as partes do mundo;
por lançar impostos sem nosso consentimento;
por privar-nos, em muitos casos, dos benefícios do julgamento pelo júri;
por transportar-nos por mar para julgamento por pretensas ofensas;
por abolir o sistema livre de leis inglesas em província vizinha, aí estabelecendo governo arbitrário e ampliando-lhe os limites, de sorte a torná-lo, de imediato, exemplo e instrumento apropriado para a introdução do mesmo domínio absoluto nestas colónias;
por tirar-nos nossas cartas, abolindo as nossas leis mais valiosas e alterando fundamentalmente a forma do nosso governo;
por suspender os nossos corpos legislativos, declarando-se investido do poder de legislar para nós em todos e quaisquer casos.
Abdicou do governo aqui por declarar-nos fora de sua protecção e fazendo-nos guerra.
Saqueou os nossos mares, devastou as nossas costas, incendiou as nossas cidades e destruiu a vida do nosso povo.
Está, agora mesmo, a transportar grandes exércitos de mercenários estrangeiros para completar a obra de morte, desolação e tirania, já iniciada em circunstâncias de crueldade e perfídia raramente igualadas nas idades mais bárbaras e totalmente indignas do chefe de uma nação civilizada.
Obrigou os nossos concidadãos aprisionados no mar alto a tomarem armas contra a própria pátria, para que se tornassem algozes dos amigos e irmãos ou para que caíssem em suas mãos.
Provocou insurreições internas entre nós e procurou trazer contra os habitantes das fronteiras os índios selvagens e impiedosos, cuja regra sabida de guerra é a destruição sem distinção de idade, sexo e condições.
Em cada fase dessas opressões solicitamos reparação nos termos mais humildes; responderam a nossas petições apenas com repetido agravo. Um príncipe cujo carácter se assinala deste modo por todos os actos capazes de definir um tirano não está em condições de governar um povo livre.
Tão-pouco deixamos de chamar a atenção de nossos irmãos britânicos. De tempos em tempos, os advertimos sobre as tentativas do Legislativo deles de estender sobre nós uma jurisdição insustentável. Lembramos-lhes das circunstâncias de nossa migração e estabelecimento aqui. Apelamos para a justiça natural e para a magnanimidade, e  conjuramo-los, pelos laços de nosso parentesco comum, a repudiarem essas usurpações que interromperiam, inevitavelmente, nossas ligações e a nossa correspondência. Permaneceram também surdos à voz da justiça e da consanguinidade. Temos, portanto de aceitar a necessidade de denunciar nossa separação e considerá-los, como consideramos o restante dos homens, inimigos na guerra e amigos na paz.
Nós, por conseguinte, representantes dos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, reunidos em CONGRESSO GERAL, apelando para o Juiz Supremo do mundo pela rectidão das nossas intenções, em nome e por autoridade do bom povo destas colónias, publicamos e declaramos solenemente: que estas colónias unidas são e de direito têm de ser ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES; que estão desobrigados de qualquer vassalagem para com a Coroa Britânica,
e que todo vínculo político entre elas e a Grã-Bretanha está e deve ficar totalmente dissolvido; e que, como ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES, têm inteiro poder para declarar a guerra, concluir a paz, contrair alianças, estabelecer comércio e praticar todos os actos e acções a que têm direito os estados independentes. E em apoio desta declaração, plenos de firme confiança na protecção da Divina Providência, empenhamos mutuamente nossas vidas, nossas fortunas e nossa sagrada honra.

John Hancock.
GEORGIA Button Gwinnett, Lyman Hall, Geo. Walton. CAROLINA DO NORTE Wm. Hooper, Joseph Hewes, John Penn CAROLINA DO SUL Edward Rutledge, Thos Heyward, junr., Thomas Lynch, junr., Arthur Middleton MARYLAND Samuel Chase, Wm. Paca, Thos. Stone, Charles Carroll, of Carrollton VIRGINIA George Wythe, Richard Henry Lee, Ths. Jefferson, Benja. Harrison, Thos. Nelson, jr., Francis Lightfoot Lee, Carter Braxton PENNSYLVANIA Robt. Morris, Benjamin Rush, Benja. Franklin, John Morton, Geo. Clymer, Jas. Smith, Geo. Taylor, James Wilson, Geo. Ross DELAWARE Caesar Rodney, Geo. Read NOVA IORQUE Wm. Floyd, Phil. Livingston, Frank Lewis, Lewis Morris NOVA JERSEY Richd. Stockton, Jno. Witherspoon, Fras. Hopkinson, John Hart, Abra. Clark NOVO HAMPSHIRE Josiah Bartlett, Wm. Whipple, Matthew Thornton BAÍA DE MASSACHUSETTS Saml. Adams, John Adams, Robt. Treat Paine, Elbridge Gerry RHODE-ISLAND E PROVIDENCE C. Step. Hopkins, William Ellery CONNECTICUT Roger Sherman, Saml. Huntington, Wm. Williams, Oliver Wolcott

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