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PANEGÍRICO PARA AVELINO ALEXANDRE COLLET
Na Academia Rio-Grandense de Letras é cláusula estatutária a realização de uma solenidade para que um dos acadêmicos faça o discurso panegírico de Acadêmico falecido. Sem esta homenagem póstuma não pode ser preenchido o elo rompido pelo falecimento com subsequente preenchimento da cadeira ocupada anteriormente por ele. Assim, através dos anos, uma cadeia de nomeações e seu rompimento, por falecimento ou outro tipo de defecção, faz com que se mantenham os elos desta imensa corrente que leva do passado, passa pelo presente e vai em direção ao desconhecido futuro, eterno e infinito, ligando e ungindo a tradição cultural e as obras individuais que formam a cultura de um lugar no caso, da Academia, do nosso Estado do Rio Grande do Sul nascido da antiga Província de São Pedro. Todos os estados do Brasil, e inclusive ele, possuem suas Academias entes criados por inspiração nos atos do Cardeal de Richelieu que em 1635, criou a Academia Francesa com seu modelo de 40 cadeiras ocupadas pelas figuras mais eminentes da cultura e literatura da época e que de lá para cá vai movimentando-se através do tempo ao compasso da vida e da sua alternância que tem seu condão de luz tão efêmero. Lembro-me do frontão da capela de Évora que lucidamente adverte: “Nos ossos que aqui estamos pelos vossos esperamos!” “Tempus Fugit“ que na música moderna repete o refrão num jazz americano: “As time goes by!” da parceria de Herman Hupfeld, Romains Leleu e Tony Paeleman tornada famosa pela voz de Frank Sinatra. Eu, aqui na Academia, já fiz o panegírico de dezenas de meus confrades pois era um dos mais moços e nunca imaginei fazer o panegírico de meu querido amigo Avelino Alexandre Collet. Demorei para escrever o que hoje leio pois meditava no meu luto e a minha maneira passava pelo processo de separação, de ausência, de saudade deste querido amigo de todos os dias. Na minha idade de 75 anos já perdi os avós, pais, irmão, dezenas de parentes, dezenas de amigos e conhecidos, vamos ficando como “arvores do deserto” como dizia um célebre político do Rio Grande, resistentes e secos, mas o luto é algo muito mais complexo do que pensa a vã filosofia e as pessoas rasas. Ficam sepultadas as emoções as vezes por meses, quiçá anos, e, de repente, quanto menos se espera entram em erupção! Eu sei isto na carne…perdi a esposa e velei, e sepultei e me quedei mudo e quieto e não me vieram lágrimas aos olhos…nunca…outro dia…meses depois encomendei vidros para os banheiros e esperava o vidraceiro – daquelas esperas que se perde o dia ou por todo o período da manhã ou toda a tarde – lá pelas tantas…esperando….não sei se por escutar uma música, ou pelo canto dos sabiás, algum perfume…não sei o que acionou o processo….me pus convulsivamente a chorar sem parar quando a campainha da casa soou e era o homem dos vidros que chegava! Pensei cá comigo…não vou abrir…. como vou recebê-lo chorando aos prantos…o homem vai se quedar horrorizado…mas pensei…. terei de esperar mais tantos dias…. perderei as horas despendidas…e tomado de coragem atendi a porta em prantos…o homem espavorido contemplou minha dor e meus soluços com os olhos arregalados…e foi atropelado por minhas palavras que soavam…. morreu minha esposa…. ele atônito sem palavras…pálido…gaguejou e principiou num choro emulativo e convulsivo idêntico…dizendo: Hoje faleceu minha mãe!!! Subimos abraçados ambos chorando nossas perdas e lhe indiquei os banheiros e os problemas sem solução no projeto arquitetônico…e ele…solidário na dor comigo…entendendo a minha dor …e criando e estabelecendo pontes através da dor…pois sofria idêntica falta disse-me otimista libertando-se ainda com a voz embargada e chorosa: “O senhor deixa tudo comigo que eu conserto tudo para o senhor!” Sim a dor mora, no luto, aprisionada por vidros invisíveis que se partem quando menos se espera. Pois assim é…e o processo de resilição pessoal e do mundo nascem concomitantes. Meu avô repetia: “O que não tem solução solucionado está!” E assim vamos adiante fazendo-se os registros pertinentes do homem, sua vida e sua obra, mas marcando antes de tudo, como queria o grande poeta Vinicius de Moraes:
A HORA ÍNTIMA
Quem pagará o enterro e as flores
Se eu me morrer de amores?
Quem, dentre amigos, tão amigo
Para estar no caixão comigo?
…
Qual o amigo que a sós consigo
Pensará: – Não há de ser nada…
Quem será a estranha figura
A um tronco de árvore encostada
Com um olhar frio e um ar de dúvida?
Que terá de ser arrancada?
Quem vai pagar o enterro e as flores
Se eu me morrer de amores?”
Sim, foi-se o amigo, o homem altruísta e generoso, o amigo, o pai, o amante, o parente, foi-se o grande homem e ser humano que ocupava a cadeira nº 21 da Academia Rio-Grandense de Letras e que hoje, faz-se o panegírico discurso laudatório de sua obra na seara da cultura gaúcha.
Avelino Alexandre Collet nasceu na pequena localidade de Sanga Funda, Erexim, onde em Reflexões Contemporâneas, traça o que chama de Espaço Geográfico de minha Infância, numa proesia cheia de saudades “…onde na mataria virgem …escutava o murmúrio da cascata; o chilreado do passaredo; as melodiosas cantigas que reboavam pelas canhadas; envolvia-me pelo aconchego das tardes ensolaradas e outonais e o esplendor das noites pontilhadas de estrelas resplandecentes…e ele logo após divisa o fantasma do tempo que tudo dissolve e clama…”Que foi feito de ti, ó casinha modesta, que abrigas-te os meus primeiros dias de existência ? Que foi feito de ti, ó córrego de águas límpidas que corriam por entre os seixos e não existe mais? Onde foram parar os fantasmas que agitavam minha acesa imaginação? Qual o paradeiro dos carrinhos de lomba, fabricados de pura madeira que desciam velozmente ladeira abaixo? Onde estão as pitangueiras, os laranjais, os plátanos, os cinamomos, junto aos quais passava os dias brincando em meio a inocentes e distraídos folguedos? Tudo se exauriu na marcha truculenta e irracional do tempo? “ Diz Avelino como digo eu sobre o homem que continha todas suas memórias e esvaiu-se no tempo como eu e todos nós aqui presentes iremos como centelhas vivas e momentâneas desaparecer no séquito do tempo que canta a música infantil e inesquecível que ainda ecoa dentro de todas nossas almas tão efêmeras: “ Passa passará, o detrás ficará, a porteira está aberta para quem quiser passar…passa passará o detrás ficaráaaaa….”
Sim! Avelino Alexandre Collet nasceu neste espaço geográfico de Sanga Funda, um topográfico bem característico do dialeto gauchesco que expressa a magia e a alegria de seu viver infantil, adolescente e juvenil pois, por obra de seus pais, a quem sempre venerou, e eu sou testemunha de suas confissões e confidências intimas, sempre amou e os endeusou pois, foram eles que facultaram ao Avelino que com 17 anos saísse da colônia e não ficasse de arrimo, como uma propriedade dos pais, numa espécie de “minorato”, cuidando-os na velhice, e com já tardios 17 anos, eis que aos que as crianças de hoje é dado iniciarem-se em creches e jardins suas socializações e alfabetizações, dependendo da necessidade dos pais, nas creches, como bebes ou de 1 até quatro anos e até cinco anos, quando saem da pré-escola ingressando na Escola com 4 anos! Pois Collet só nesta tardia de 17 anos de idade iniciou o conhecimento das letras e a sua tardia alfabetização. Vivemos no Brasil! País de profundos contrastes! E o Brasil longínquo da época de Avelino, de sua infância, era um Brasil mais difícil, com menos recursos, sendo a civilização uma leve mancha de ilhas e arquipélagos de pequenos povoados sem energia elétrica, sem estradas, sem pontes, onde a colonização recém se consolidava e organizava a vida humana conforme os ditames da civilização. Sua raça vinda da Itália e em viagens à Europa Avelino me contou a saga de um seu trisavô que vindo, com o sobrenome Collet, veio de França e estabeleceu-se na Itália porque, em função das constantes guerras da época, não conseguira voltar para a França. Avelino, em Paris, acompanhado comigo e alguns de meus filhos, localizou as lápides do tronco Collet que estavam no cemitério Pére Lachaise como já havia, anos atrás, em viagem com um sobrinho e seus irmãos, visitado a vinícola famosa dos Collet em França. Avelino Collet é como se fosse um personagem de romance pois teve uma vida cheia de contrastes e riquíssima e que mais se enriqueceu pela condição peculiar de inteligência e de superioridade de seu espírito plasmado na generosidade e na bondade. Como Julien Sorel personagem principal do romance O Vermelho e o Negro, de Stendhal, Collet, como o personagem é um jovem pobre e talentoso que deixa a colônia para ascender culturalmente e socialmente no Rio Grande! Há espíritos e cérebros já burilados e que já nascem feitos! Eu chamo a este fenômeno de “efeito João de Barro!’ O pássaro João Barreiro não vai a escola, não estuda, mas, no entanto, as gerações deste pássaro, guardam em sua memória atávica, transmitida geneticamente, a fórmula e o jeito de fazer sua pequena e perfeita casa de barro que é uma dádiva da natureza em perfeição e resistência ao tempo e aos predadores, facultando, como ninho, a procriação e a vida a esta espécie de ave. Tanto a religião, como até a ciência explicam estes fenômenos que acontecem com vários seres humanos que possuem uma habilidade de saírem e vencerem lutando contra todas as desvantagens e adversidades injuncionais em que estejam inseridos ou imersos. Com todo o respeito à ciência Espírita, de Alan Kardec, já ouvi falar em “efeitos dejá vu” e em reminiscências de “outras vidas”, mas prefiro a tese defendida por Carl Gustav Jung com seus “arquétipos coletivos”, conforme defende em sua obra O Homem e seus Símbolos, que entranhados geneticamente e da mesma forma transmitidos entre as gerações de humanos, transmitem como um efeito “João de Barro” entranhado, habilidades e qualidades que fazem a diferença em indivíduos. Sthendal no livro citado O Vermelho e o Negro descreve a diferença de seu personagem Julien, que a semelhança de Collet, com suas mãos delicadas, não afeitas ao trabalho grosseiro da roça, sua aguda inteligência e sensibilidade, que o desemparelhavam de seus coevos na lavoura fazendo com que seus pais, tanto os da ficção de Stendhall como os da realidade de Collet, aconselhassem a seus filhos que saíssem da roça e fossem rumar e ascender no caminho do estudo e da cultura. Assim é que Collet como um ser diferenciado começou sua ascensão espiritual e cultural terminando o primário e me descreveu a magia ou perfeita alquimia de já com idade ter descoberto a mágica das letras e o que faziam juntando-se pronomes, verbos e a dádiva de relembrarem e evocarem por seus símbolos, as letras, por estarem gravados nos livros ou mesmo nas escritas das pessoas. Todo este processo o engolfou e o levou num salto a conseguir empregos mais qualificados, progredir nos estudos e vir até a Pontifícia Universidade Católica onde, com um primo, um desembargador falecido e muito seu amigo, trilhando a mesma sina e saga, ambos, junto ao irmão José Otão, a quem Collet sempre me relatou sua gratidão para com ele, conseguirem uma bolsa de estudos para poderem terminar a faculdade pois no que trabalhavam na época não tinham condições de arcar com o custo deste curso. Superação atrás de superação Collet ainda jovem, e deste período me confessa sua atroz timidez com o sexo oposto, a semelhança do personagem Cyrano de Bergerac na peça teatral escrita em forma de poema por Edmond Rostand que fica em contradição com sua habilidade de fala e expressão e, que tendo os recursos, que o personagem de Rostand não tinha, operou seu nariz de origem francesa próprio de sua etnia para gozar de um nariz menos aquilino e mais conforme as plagas tropicais e aos gostos tropicais sendo que daí, surge sua verve para, anos depois escrever uma de suas obras primas UM HOMEM E UMA MULHER que é um receituário das maneiras e formas de sedução e de relação entre o homem e a mulher. Collet sempre amou a perfeição estética e para ele a beleza significava a representação da justiça tanto é que num de seus famosos discursos, num lampejo de retórica, resgatou perante os ouvintes boquiabertos o famoso julgamento de Frinéia na Grécia, mulher rica e belíssima, que com sua nudez frente ao Tribunal que a julgava recebeu a absolvição dos juízes , tão embevecidos como Collet, pelos atributos estéticos do belo sexo! A revelação atávica ou exsurgimento de suas habilidades como ser humano levaram-no a ser aprovado no concurso para Promotor no Ministério Público atuando em várias comarcas e, por concessão legal do Estatuto do Ministério Público naqueles anos, poder exercer, no que não fora incompatível com seu ofício público, a advocacia, o que fez com que se abstivesse, em várias oportunidades, de ser promovido de entrância para a entrância ficando sediado em regiões onde de forma legal e compatível pudesse da mesma forma advogar. Atividade que sempre o atraiu e que o levou mais tarde, além da inscrição na OABRS, também ser sócio e posteriormente Vice-Presidente e inclusive Orador Oficial do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul. Diga-se de passagem que Avelino era um legítimo tribuno romano, um Cícero, um Marco Aurélio, pois dominava a oratória que utilizava nos Juris de sua atividade na função de Promotor Público, como também em discursos laudatórios, saudações, inaugurações, tendo aperfeiçoado tanto sua postura, respiração, entonações e falas, conjugadas com a metodologia da explanação e da lógica formal do convencimento e da manutenção da atenção vivida das plateias que se embeveciam com o som e a riqueza de comunicação e beleza de expressão e gesticulação justa na expressão de suas falas. Fez vestibular para a Escola de Artes Cênicas da UFRGS sendo aprovado e cursando para, como ator, aprender a memorizar e a se expressar em público vencendo a timidez e ganhando domínio sobre o público e a forma e domínio da expressão fonética e oral. Esmerando-se cursou Jornalismo que com diversas cadeiras alimentavam sua verve tanto poética como da oratória sendo que produziu A EMOÇÃO DA PALAVRA – Oratória Selecionada com a publicação de várias de suas falas, entre elas, uma dedicada ao desembargador Clarindo Favretto, seu primo e companheiro de saga mencionado em epígrafe. Escreveu mais tarde um verdadeiro Vade Mecum da Oratória que é ORATÓRIA Comunicação por Excelência, onde dá as fórmulas aprimoradas por anos de prática e observação.
Assim seguindo a tese de Carl Yung sobre a figura ímpar de Collet podemos dizer que este incrível ser humano, gentil, educado, conciliador ao máximo, sério, honesto, coerente, honrado, leal até a morte, amigo, era uma figura Clássica, como se saísse da máquina do tempo direto da Grécia ou Roma antiga. A ele aprazia a história antiga e as peças e poesias com os seus autores da época que citava de cabeça e sua obra, tanto a de oratória, como a poética e seus escritos da área de ética e filosofia são aquelas que tem a marca genética do tempo que carregou incrustrado em seu próprio genoma de ser vencedor como um “bone pater familiae”, cuja família sempre respeitou e cuidou legando-lhes acervos e conselhos morais, éticos e materiais, ajudando-os quando necessário; como “bone pater” utilizando-se de sua capacidade “libertatis e civitatis”, como sempre atuante líder partidário filiado ao Partido Democrático Trabalhista onde foi indicado pelo nosso amigo e correligionário o saudoso governador Alceu de Deus Colares, recentemente falecido, benfeitor também da Academia Rio-Grandense pois que lhe doou o prédio onde ora tem sua sede. Assim é que meu amigo , Avelino Alexandre Collet, ocupante da Cadeira numero 21 da Academia Rio Grandense de Letras, escritor erechinense, professor e orador, aposentado do Ministério Público (Promotor de Justiça) faleceu na manhã da quarta-feira, 17, em Porto Alegre, onde residia. Ele tinha 92 anos e era Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica/PUC-RS. Seu corpo foi transladado para Erechim e o velório aconteceu na quinta-feira, 18, das 8h às 15 h, na Capela do Hospital de Caridade daquela cidade. O registro do necrológio da Academia reza que Avelino Collet ocupou a Cadeira 21 do sodalício desde 29/03/2007, na sucessão do acadêmico Hélio Moro Mariante dizendo que o confrade Avelino Collet será lembrado por todos os seus colegas da Academia como uma pessoa de uma sabedoria clássica e de postura extremamente afável e elegante tendo presidido a Academia entre setembro de 2015 e dezembro de 2017, período no qual, graças aos seus esforços, a instituição conseguiu conquistar grande reconhecimento público, conquistando, inclusive, as comendas “Porto do Sol” (da Câmara Municipal de Porto Alegre) e “Simões Lopes Neto” (do Governo do Estado) pelos trabalhos desenvolvidos em prol da cultura. Sempre agregador, foi também na sua gestão que se realizou o 1º Congresso Estadual das Academias de Letras do RS, reunindo todas as entidades congêneres em nosso estado. Avelino Collet deixa-nos um exemplo de virtude e tenacidade.
Também pertencia a Academia Erechinense de Letras (AEL), onde foi mentor e membro fundador e ocupava a cadeira nº 02. Fez parte das Comissões da AEL de 2014 a 2019.
Tem vários livros publicados, entre eles: “Um Homem, uma Mulher”; “A Emoção da Palavra”, “Oratória: Comunicação por Excelência”, “Reflexões Contemporâneas” e “Minha Última Viagem”; “O Renascimento do Século XXI”; “Tempos Explosivos: Dívida Externa, Socialismo, Constituinte”;
Ele também foi membro de outras instituições culturais, como a Estância da Poesia Crioula, o Instituto dos Advogados, a União Brasileira de Escritores e a Casa do Poeta.
Foi secretário de Estado da Secretaria Especial de Assuntos Internacionais em 1994 (governo de Alceu Colares) e ministrou vários cursos de oratória.
Também escreveu prefácios e artigos para diversas publicações. É considerado um dos maiores oradores do Rio Grande do Sul e um defensor da cultura regional. Recebeu vários prêmios e homenagens por sua trajetória literária e profissional, como a Medalha do Mérito Farroupilha, a mais alta honraria concedida pela Assembleia Legislativa do Estado; Prêmio Literário Academia Rio-Grandense de Letras, que leva seu nome; e o Prêmio Destaque Jurídico 2017, concedido pela Associação dos Advogados de São Paulo.
Eis a trajetória e a saga deste grande homem que, pelas suas próprias palavras conta em sua obra Reflexões Contemporâneas, o seu momento de LIBERTAÇÃO, que aconteceu assim como ali relata: “No dia 20 de fevereiro de 2008, encontrava-me num Cruzeiro de Turismo…pelas nove horas da noite , navegava no alto mar…sai da cabine e fui para a varanda…sentei-me comodamente na cadeira e tive uma visão privilegiada, como nunca antes tinha presenciado. …ao ver-me envolto por uma noite semeada de astros, fui tomado de espanto e desapareci por entre os mundos. Meu pensamento voou para a eternidade…e lá presenciei essas grandiosas constelações que apontavam suas luzes sobre minha fronte. Senti-me um pouco perplexo e desapontado, ao perceber que essas deusas iluminadas continuarão a resplandecer com a mesma intensidade, por milhares e milhões de séculos sobre outros que virão. Senti a presença de Deus percorrendo as instâncias sem fim do universo. E que num gesto supremo e divino, orquestrava a cadencia dos astros em perpétua harmonia. Ele criou os mundos, a matéria, os espíritos, os seres todos, conferindo-lhes uma dimensão de incomparável magnificência. Nesse instante, subitamente, pela primeira vez, tive a viva e iluminada compreensão de que toda a criação concebida por Deus, fora arquitetada com transcendente grandeza. E como arremate, criou o homem para ser grande, para entender, ao menos em parte, a obra majestosa, olímpica e infinitamente impactante. O meu encontro com a natureza viva, foi um momento mágico que o tempo jamais apagará. Momento de libertação! Ali num impulso olímpico, uma catarse redentora baniu o fardo construído por comportamentos de inferioridades, inseguranças e temores que povoaram dramaticamente a minha caminhada existencial.” E é assim que Avelino Alexandre vai caminhando liberto e diz, já com seus instrumentos de vida seguros, no mesmo livro Reflexões Contemporâneas ( fls 21) “ Sócrates ensinou: “conhece-te a ti mesmo”. E eu digo: Rebela-te a ti mesmo. Essa rebelião se traduz na busca da imperturbabilidade do espírito. Uma revolução interior de armas poderosas é a resposta definitiva e reveladora que o ser humano necessita. Tudo do que precisamos está dentro de nós. Não olvidar nunca que a mudança é uma porta que se abre pelo lado de dentro. Escavar continuamente dentro de nós mesmos, é um processo de conhecimento que requer tempo, observação acurada, paciência beneditina, estudo perseverante de sim mesmo e um mergulho vertical no fundo da mente.” Este o relato público feito no texto aberto de sua obra que, hoje, abro ao público, neste momento que Avelino sempre usou avental de obreiro, pois foi iniciado na Loja Simão Bolívar do Grande Oriente do Rio Grande do Sul, eu estava presente no dia de sua iniciação e não fui o mentor da mesma, eu era muito moço na época, conhecia Avelino como uma referência do partido onde eu também militava o PDT e da área jurídica mas, na área iniciática, como Collet trilhava os mesmos caminhos da Integração da América Latina, como Secretário Internacional do Estado, no governo Colares, que também era um irmão querido, aí, nesta expressão de sua obra, de alguma forma revela o mito da construção de si próprio ou do burilamento da pedra bruta com o arremate, confessado em vários momentos, em nossas libações noturnas, da admiração de Collet pela filosofia estoicista de Zenão que tanto cativou Cícero como também Sêneca seus exemplos de vida e obra! Collet cultivava muito e citava de memória muitas citações feitas pelo grande ensaísta francês Michel de Montaigne. Considero sua obra prima o livro O Renascimento do Século XXI, pequeno grande opúsculo que na sua síntese traz o fulcro vivo das regras de equilíbrio, do culto das virtudes, como foram elas enumeradas por Platão em sua obra A República; como Aristóteles em A Política; Como Cícero em A Política e a Arte de Envelhecer; como Sêneca em suas obras como Cartas a Lucílio onde tem alí o seu brocardo preferido: “Res severa verum gaudium”. Traduzido como a paz maior é aquela interior…a modo da serenidade pessoal, da contenção, do autocontrole…em suma a quinta essência do estoicismo de Zenão e tantos outros. Assim é que nesta obra Collet segue a senda do esquadrinhamento das virtudes e dos dons que tornam a vida harmônica e aprazível individualmente ou socialmente a maneira dos antigos ou seus seguidores como Erasmo de Rotterdam, prefaciado por Tomas Morus, em seu Elogio a Loucura; ou como o Barão de Feuchtersleben em sua “ Hygiene da Alma”, no começo do século vinte, no auge da primeira guerra, 1914, em sua obra na versão portuguesa traduzida e prefaciada por Ramalho Ortigão. Collet lutava não contra o crístico, o essencial da doutrina de Jesus Cristo, mas pregava e se revoltava contra a alteração da religião que teria adulterado a doutrina originária cristão colocando um senso de culpa em tudo, na vida, no sexo, nas conquistas do homem, e por isto escreveu e titulou sua obra como o Renascimento do século XXl, aquele defendido por Richard Bach em sua obra Fernão Capelo Gaivota, cujo personagem uma Gaivota que voar além, cada vez mais alto, sem temor como Ícaro que foi agrilhoado a um rochedo tendo seu fígado comido eternamente por uma águia…sim sem temor e ele as fls 78 de sua obra citada diz : “Nunca mire para baixo! Somos herdeiros de longos e atribulados séculos de equivocadas imposições doutrinárias, as quais asseveravam que o ser humano é débil, fraco, frágil, pecador, cheio de culpas. Porém, felizmente, um novo tempo está surgindo, onde será cultivada a mentalidade da elevação. Não faltam exemplos proclamadores: Goethe sintetizou: “Cada vez eu tenho de subir mais alto, cada vez eu tenho de olhar para mais longe.” Walt Whitmann exultava: ”Eu canto a mim mesmo, meus cânticos são os da expressão e do orgulho”. Fernando Pessoa poetava: “Para ser grande, tu precisas ser inteiro”. O grande poeta latino Horácio proclamava: “Eu toco os astros como minha fronte erguida”. Sófocles, maior teatrólogo da Grécia Antiga, afirmou solenemente: “Existem muitas maravilhas neste mundo, mas a maior de todas é o homem.” E Aristóteles: “Não basta pensar com excelência; precisamos agir com excelência.” Devemos nos inspirar nesses vultos e caminhar resolutamente como seres livres criados pela natureza.”
Eis o homem ; eis sua obra; eis o tempo que passa…
E por sua poesia no tempo podemos medir suas resistências e sua aquiescência final e encontro com o Grande Arquiteto do Universo, que é Deus Santificado!
Em 2010 Collet declama e escreve em sua oba Reflexões Contemporâneas ( pag 124\125)
NÃO Á MORTE
Não! Repetirei sempre esse não
Até o fim!
Não quero te ver.
Não quero te perceber.
Não quero te ouvir!
Falar em teu nome?
Não, nunca, jamais!
Resistirei a todos os teus apelos
Pálida figura de todas as mágoas
Recuso o silêncio de tua eternidade
Irmã gêmea da dor
Antítese da vida
Muda, peregrina e sempre atenta
Vagueias por toda a parte
Voraz de gula insaciável
Fazes a ronda da vida
Para aprisioná-la
Ao sono sem fim dos túmulos
A frieza do duro mármore
Oh! Espectral fantasma
Oh! Amedrontadora da noite,
Sem nunca pedir licença
Sobes por todos os muros
Entras por todas as portas
Invades todos os lares
E um dia sorrateiramente
Teus passos
Com meus passos se compassarem
No derradeiro gesto dos meus lábios
Balbuciarei minha última palavra
NÃO!
Dez anos depois, em UM HOMEM E UMA MULHER
CONCILIADO COM O UNO, QUE É DEUS, COLLET DECLAMA:
A RONDA DAS ESTRÊLAS
Vago pela noite adentro alheio a este mundo
Sempre de fronte erguida para o firmamento
Arrebatado, em transe, assisto ao movimento
Das estrelas cintilando pelo céu profundo
Estrelas eternas, transbordantes de sentido.
Em noites altas, sonho com elas e me levanto.
Embriagado de êxtase e tomado de espanto.
Cuido de amá-las envolto por um amor incontido
Por que essa enlouquecida obsessão
Pelas estrelas que se agitam no infinito?
Não sei dizer, mas sei que tudo está escrito
No santuário secreto do meu coração.
Que noites! Transporto-me para a luz das estrêlas,
Em seu brilho vejo-me no espelho do firmamento;
No contraste entre suas luzes e meu pensamento,
Angustia-me o mistério de não poder compreendê-las
Rogo aos ventos que revelem minha dor
Às estrelas indiferentes e distantes;
Elas são minha paixão, minhas amantes,
Vestais que enchem o universo de amor.
Estrelas, jóias de ouro, esplendor e magia
Circunvagando pelos espaços siderais.
Ronda-me a inquietude que, em nada me alivia,
De pensar que em breve não as verei nunca mais.
Tudo se relaciona a tudo, e tudo me seduz.
Minha essência faz parte de tudo o que existe.
E o tempo me diz nada se extingue, tudo persiste;
Sou originários das estrelas em forma de luz.
MUITO OBRIGADO!!!!!
O DIREITO ATUAL RELATIVIZA A PROPRIEDADE QUE TEM FIM SOCIAL E QUEM “ZELA” PELA “PRODUTIVIDADE OU NÃO” DA TERRA SÃO OS BUROCRATAS COMUNO SOCIALIZADOS DO INCRA INDICADOS PELA PARTIDOCRACIA CLEPTOCRÁTICA QUE LOTEIA ESTATAIS, TRIBUNAIS SUPERIORES, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS ATRAVÉS DO REGIME HEDIONDO DO “QUERO O MEU” E DO “QUEM INDICA”. OS FUNCIONÁRIOS CONCURSADOS FICAM SOB A CHIBATA DAQUELES INDICADOS PELA PARTIDOCRACIA E PELO GOVERNO DE OCASIÃO. NÃO HÁ SEGURANÇA JURIDICA NO PAIS E O CAPITAL NÃO EMIGRA POIS É FUNDIÁRIO E NÃO É COMO O CAPITAL ACIONARIO E FINANCEIRO QUE FUGA DO PAÍS, FRENTE AOS IMPOSTOS ESCORCHANTES, TAXAS ABSURDAS E BUROCRACIAS TERRIVEIS ( QUE CRIA DIFICULDADES PARA AZEITAR A MÁQUINA VENDENDO FACILIDADES EM BUSCA DE CLIENTES) ESTA É A RADIOGRAFIA TOTAL DE UMA ” DEMOCRACIA” FICCIONAL DE ESSÊNCIA DETURPADA E ALTAMENTE TERATOLÓGICA DAQUELE IDEAL CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE, IGUALDADE, E FRATERNIDADE SONHADO PELOS PAIS FUNDADORES DA DOUTRINA CONSTITUCIONAL, EMMANNUEL DE SIÉYÈS, MONTESQUIEU, JOHN LOCKE, ROUSSEAU, HAMILTON, GEN. WASHINGTON, BENJAMIN FRANKLIN, MADISON E TANTOS OUTROS QUE SONHARAM COM A VERDADEIRA UTOPIA PARA O SER HUMANO HABITAR…..LAMENTÁVEL SONHO QUE SE PERDEU E SE PERDE NA VANIDADE DE TUDO…TRISTEZA…DESILUSÃO…FALTA DE FORÇA….POIS MEU TEMPO SE ESVAI…MINHA MUSCULATURA ENFRAQUECE E COM OS CABELOS ESCANECIDOS SÓ ME SOBRA O ESPÍRITO, A PENA ( CANETA), E A VOZ DE UMA ALMA SONHADORA SEM RUGAS! NÃO ME RENDO E NEM ME RENDEREI COMO ETERNO PROFESSOR UTÓPICO DO VERDADEIRO DIREITO CONSTITUCIONAL, DO DIREITO VERDADEIRAMENTE REPUBLICANO E IDEAL DA IMPESSOALIDADE PUBLICA E COMO DEFENSOR PERPÉTUO DO VERAZ DIREITO CONSTITUCIONAL QUE NÃO É ESTE FAKE NEWS ADULTERADO PELA GRANDE IMPRENSA LACAIA DOS INTERESSES E DOS OCUPANTES OCASIONAIS DESTE PODER EFÊMERO QUE É, ELE PROPRIO, NA SUA DUALIDADE BIPOLAR A PATOLÓGICA METAMORFOSE DEFORMANTE DE NOSSAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS!!!
OS PARTIDOS POLITICOS TURBINADOS COM FUNDOS DAS EMENDAS E ELEITOS POR BILHÕES QUE CONTROLAM LOTEIAM O ESTADO NACIONAL COM SEU “QUEM INDICA” ASSIM CONTROLAM OS ÓRGÃOS DE ESTADO E AS FUNÇÕES DO PODER. VIVEMOS UMA DITADURA DO SÉCULO XXI QUE ULTRAPASSA A FICÇÃO DE GEORG ORWEL, 1984, SIM, UMA DITADURA MEFISTOFÉLICA E MAQUIAVÉLICA ALTAMENTE SOFISTICADA COM CARACTERISTICAS TERATOLÓGICAS DEFORMANTES DO PRINCIPIO REPUBLICANO E DO GOVERNO DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO. A CONSTITUIÇÃO DE 1988, PELA PARTIDOCRACIA CONSTITUINTE, ALTEROU ESTE PRINCIPIO DANDO A REPRESENTAÇÃO ESTE DIREITO E ASSIM ELA SAQUEIA O POVO COM SUAS TAXAS, IMPOSTOS E REGULAÇÕES ABSURDAS! SOMOS ESCRAVOS DELA E TRABALHAMOS PARA SUSTENTAR OS VOTOS DO LUPEN PROLETARIAT, INFORMAL, QUE NÃO CONTRIBUI NEM COM TRABALHO, POIS VENDE SEU VOTO PARA A LEGITIMIDADE DA CLEPTOCRACIA CONSTITUIDA EM “LEI” DE TOGA E MALHETE QUE NOS ACUTILA E NOS RETIRA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB O MANTO FICCIONAL DESTA ILUSÃO DE DEMOCRACIA MANTO TERRIVEL QUE ENCOBRE A MAIS ODIENTA TIRANIA JÁ VISTA NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE. NEM OS CHAMADOS ” DÉSPOTAS ESCLARECIDOS” ERAM TÃO SOFISTICADOS COMO ESTA TIRANIA TUPINIQUIM DO SECULO VINTE E UM!!! CONTRA A CORJA SÉRGIO BORJA. REDEMOCRATIZAÇÃO JÁ NOS TERMOS DO CONSTITUCIONALISMO FUNDADOR! CONSTITUINTE EXCLUSIVA DO POVO SOBERANO! VOTO REALMENTE PROPORCIONAL AO NUMERO REAL DA POPULAÇÃO E NÃO AO VOTO BIÔNICO DO NADA DOS VAZIOS DEMOGRAFICOS DO NORTE E NORDESTE QUE DEIXAM ÀQUELES CIDADÃOS MAIS IGUAIS ENTRE OS IGUAIS TRANSFERINDO, NA FORMA DO ART 45 DA CONSTITUIÇÃO, PODER POLÍTICO E VERBAS DOS ESTADOS POPULOSOS E DESENVOLVIDOS PARA ALIMENTAR ESTA PSEUDO DEMOCRACIA ESCABROSA E DEFORMADA QUE VIVEMOS! CONTRA A CORJA O VELHO SÉRGIO BORJA PARIA E SEM DINHEIRO PARA ELEGER-SE POIS OS PARTIDOS TEM DONOS E CACIQUES E NÃO DEIXAM E PERMITEM QUE QUEM PENSE E TENHA CÉREBRO SE ELEJA VIGINDO A LEI ” DO MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM PRECISA!!”
13.06.2024 UM ANO DEPOIS DA EPIDEMIA MUNDIAL DA COVID19 E UM MES DEPOIS DA CATASTROFE CLIMÁTICA SEMEADA PELA OMISSÃO DA PARTIDOCRACIA CLEPTOCRÁTICA, QUE COM SUAS OMISSOES, NÃO PROVIDENCIARAM NA MANUTENÇÃO DOS MEIOS DEFENSIVOS CONSTRUIDOS COM ANTECIPAÇÃO DESDE OS ANOS 70, PROPICIANDO UMA CATÁSTROFE CONTRA A POPULAÇÃO E OS ANIMAIS NO RIO GRANDE DO SUL!
OS PARTIDOS POLITICOS TURBINADOS COM FUNDOS DAS EMENDAS E ELEITOS POR BILHÕES QUE CONTROLAM LOTEIAM O ESTADO NACIONAL COM SEU “QUEM INDICA” ASSIM CONTROLAM OS ÓRGÃOS DE ESTADO E AS FUNÇÕES DO PODER. VIVEMOS UMA DITADURA DO SÉCULO XXI QUE ULTRAPASSA A FICÇÃO DE GEORG ORWEL, 1984, SIM, UMA DITADURA MEFISTOFÉLICA E MAQUIAVÉLICA ALTAMENTE SOFISTICADA COM CARACTERISTICAS TERATOLÓGICAS DEFORMANTES DO PRINCIPIO REPUBLICANO E DO GOVERNO DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO. A CONSTITUIÇÃO DE 1988, PELA PARTIDOCRACIA CONSTITUINTE, ALTEROU ESTE PRINCIPIO DANDO A REPRESENTAÇÃO ESTE DIREITO E ASSIM ELA SAQUEIA O POVO COM SUAS TAXAS, IMPOSTOS E REGULAÇÕES ABSURDAS! SOMOS ESCRAVOS DELA E TRABALHAMOS PARA SUSTENTAR OS VOTOS DO LUPEN PROLETARIAT, INFORMAL, QUE NÃO CONTRIBUI NEM COM TRABALHO, POIS VENDE SEU VOTO PARA A LEGITIMIDADE DA CLEPTOCRACIA CONSTITUIDA EM “LEI” DE TOGA E MALHETE QUE NOS ACUTILA E NOS RETIRA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB O MANTO FICCIONAL DESTA ILUSÃO DE DEMOCRACIA MANTO TERRIVEL QUE ENCOBRE A MAIS ODIENTA TIRANIA JÁ VISTA NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE. NEM OS CHAMADOS ” DÉSPOTAS ESCLARECIDOS” ERAM TÃO SOFISTICADOS COMO ESTA TIRANIA TUPINIQUIM DO SECULO VINTE E UM!!! CONTRA A CORJA SÉRGIO BORJA. REDEMOCRATIZAÇÃO JÁ NOS TERMOS DO CONSTITUCIONALISMO FUNDADOR! CONSTITUINTE EXCLUSIVA DO POVO SOBERANO! VOTO REALMENTE PROPORCIONAL AO NUMERO REAL DA POPULAÇÃO E NÃO AO VOTO BIÔNICO DO NADA DOS VAZIOS DEMOGRAFICOS DO NORTE E NORDESTE QUE DEIXAM ÀQUELES CIDADÃOS MAIS IGUAIS ENTRE OS IGUAIS TRANSFERINDO, NA FORMA DO ART 45 DA CONSTITUIÇÃO, PODER POLÍTICO E VERBAS DOS ESTADOS POPULOSOS E DESENVOLVIDOS PARA ALIMENTAR ESTA PSEUDO DEMOCRACIA ESCABROSA E DEFORMADA QUE VIVEMOS! CONTRA A CORJA O VELHO SÉRGIO BORJA PARIA E SEM DINHEIRO PARA ELEGER-SE POIS OS PARTIDOS TEM DONOS E CACIQUES E NÃO DEIXAM E PERMITEM QUE QUEM PENSE E TENHA CÉREBRO SE ELEJA VIGINDO A LEI ” DO MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM PRECISA!!”
13.06.2024 Dois anos depois da Covid19 e um mês depois do Cataclisma Climático onde as omissões da catrefa que nos governa não fez a manutenção dos mecanismos de proteção climática no Rio Grande do Sul, imolado junto com seu povo trabalhador, no maior desastre climático presenciado no Brasil em seus 524 anos de existência desde seu descobrimento!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Referência: Processo de Impeachment contra o Exmo. Sr. Ministro
do Supremo Tribunal Federal, juiz indicado Prof. Dr. Alexandre de Moraes
Sérgio Augusto Pereira de Borja, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Marquês do Pombal, nº 1589, Cep. 90540-001, em Porto Alegre, RS, advogado inscrito na OAB/RS sob nº8629, CPF 17964245015, advogado emérito condecorado com a Comenda Osvaldo Vergara da sua OAB/RS (recentemente indicado pelo ilustre Presidente de sua Sub Secção da OAB RS para ocupar vaga no Conselho Nacional de Justiça) , professor aposentado do Magistério Jurídico das Faculdades de Direito da UFRGS, PUCRS e UNISINOS do Rio Grande do Sul, Ex-Presidente da Academia Rio-Grandense de Letras do Rio Grande do Sul, não tendo mais a juventude de seus 42 anos com que no ano de 1992 historicamente abriu o processo de impeachment contra o ex-Presidente Fernando Collor de Mello mas já agora na avançada idade de 74 anos protegido pelo Estatuto do Idoso e com o mesmos princípios e idealismo de 32 anos atrás, vem apresentar DENÚNCIA e requerer, como requer nos termos da Constituição Federal, art. 52, inciso II, e da Lei 1079\1950, art. 39, inciso 5 conjugados estes diplomas com o Código de Ética da Magistratura (aprovado na 68º Sessão do Conselho Nacional de Justiça conforme atribuições constitucionais com base no art.103-B, § 4º, I e II conforme Lei Orgânica da Magistratura art.60 da LC e seu Regimento Interno art.19, incisos I e II) seja esta denúncia analisada e se for de superior alvitre da maioria constitucional necessária para a abertura de IMPEACHMENT seja a autoridade acusada, o Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Prof. Dr. Alexandre de Moraes, citado do conteúdo desta petição, para que se estabeleça o contraditório e através do devido processo legal seja o mesmo processado e sentenciado nos termos da Constituição e da Lei a desocupar o cargo de Ministro que ocupa perante o Supremo Tribunal Federal devendo ser condenado ainda, se for de superior alvitre do Senado, a perda dos direitos políticos com a sua consequente “capitis diminutio” como diziam os romanos, para tanto, com a devida vênia, vem requerer e dizer o seguinte:
A – Do Direito e da Doutrina:
I – Que como leciona a doutrina, a lei, a jurisprudência e a história do instituto exposta no Livro, O IMPEACHMENT ( Editado pela Editora Ortiz em 1992), de autoria do signatário por ocasião daquele affair jurídico, seguindo ainda lição do inesquecível confrade de Academia de Letras, o amigo Senador da República, o saudoso e inesquecível Ministro do Supremo Paulo Brossard de Souza Pinto, o processo de Impeachment tem unicamente o desiderato de afastar a autoridade do cargo não tendo o condão de proceder à condenação do acusado no âmbito da responsabilidade criminal ou civil, devendo estas responsabilidades, se eventualmente houverem, ser avaliadas, analisadas e apuradas nos processos pertinentes e no âmbito da jurisdição concernente aos seus eventuais futuros desdobramentos e eventuais julgamentos, podendo-lhe, tão somente, neste âmbito originário em que o Senado transforma-se em Tribunal, presidido pelo Presidente do Supremo, unicamente em adminículo ao seu afastamento lhe ser ainda aplicada a capitis diminutio da perda de direitos políticos por 8 anos, não podendo ocupar nem postular na ocupação de cargos públicos por todo este tempo;
II _ Que conforme assentamento Constitucional, Legal e com base no Código de Ética da Magistratura, legislação já nominada no frontispício e abertura desta petição como assentamento legal desta DENUNCIA, o Ministro nominado, através de atos continuados por longo termo, notórios no cenário jurídico e político brasileiro, plenamente retratados nas páginas jornalísticas e manifestações próprias do Ministro diretamente através de suas falas públicas, por todos os meios da mídia seja ela da grande imprensa ou até da mídia social, como também retratados e gravados em abertura de processos e seus despachos, o Exmo. Sr. Ministro, ora denunciado, Alexandre de Moraes, enquadrou-se no tipo legal aberto ou branco de que fala a doutrina, descrito no art. 39 da Lei 1079/50, que reza que “são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em seu número 5 quando diz que procede…”de modo incompatível com a honra e a dignidade e decoro de suas funções”…conjugado este com o regrado pelo Código da Magistratura, que após vários considerandos, nomina uma a uma as posturas retas, morais e legais, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal que vinculam todos os atos jurídicos do universo da república que devem pautar-se pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, havendo, de parte dos atos praticados pelo ministro nominado e denunciado, incongruências e inconformidades substanciais com estes vetores cardeais que, analisados os fatos e atos que nominará abaixo, mostram de sobejo a desconformidade dos mesmos com os vetores pautados no Código de Ética da Magistratura à que todos os magistrados estão sujeitos, não só os juízes togados concursados, mas aqueles oriundos dos quintos constitucionais, como também os juízes indicados pelas funções do PODER que preenchem as cortes superioras, na forma do Código de Ética publicado no portal do Conselho Nacional de Justiça no endereço https://www.cnj.jus.br/codigo-de-etica-da-magistratura/ sendo, a atividade nominada exercida pelo ministro, por palavras, escritos, despachos, ofícios, etc, incongruente e contraditória, desobedecendo portanto os vetores ali estabelecidos naqueles considerandos abaixo citados:
“Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;
Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;
Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;
Considerando que a Lei veda ao magistrado “procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções” e comete-lhe o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e
Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas;
RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºO exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.
Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.
Que, da leitura sucinta dos motivos e pareamento das virtudes e valores elencados em artigos, verificar-se-á, cotejando-se a atividade contínua do Ministro nominado que o mesmo, emprestou historicamente na atualidade, uma conotação ao Poder Judiciário que o mesmo nunca teve como aparência de imparcialidade e neutralidade, desgastando sobremaneira a imagem desta função do PODER, a função JUDICIAL ao ponto da população, com índices estatísticos que os americanos cognominam como o chamado PÚBLIC OUT CRY ou protesto público, ensejador do processo de Impeachment, que iniciou a caracterizar o Brasil ou no Brasil, sob o pretexto de combater um golpe antidemocrático, a existência e consolidação de uma verdadeira DITADURA DA TOGA, alcunha esta, originada dos atos, fatos e falas propagados e prolatados pelo Ministro aqui denunciado como veremos, atos estes que afrontam diretamente tanto a ética pautada no código dos magistrados mas também afrontam diretamente vários incisos do art. 5 da Constituição Federal de 1988, em seus vários desdobramentos, maculando com a ilegalidade eivada flagrantes inconstitucionalidades cometidas como denunciam cidadãos nacionais, cidadãos estrangeiros, advogados, deputados, senadores e o POVO SOBERANO que clama em praças públicas e nas ruas como reproduzir-se-á nos fatos cronologicamente nominados abaixo; assim é que nunca antes, em toda a história republicana e mesmo monárquica do Brasil, jamais, com exceção da antiga Inquisição e do processo da Inconfidência, Colonial, jamais no Brasil foi o PODER JUDICIÁRIO tratado ou representado como se fosse uma DITADURA OU TIRANIA DE TOGA como os atos massivos e continuados do Ministro denunciado criaram esta visão deformante do Poder Judiciário que deve primar pela serenidade, tolerância, urbanidade, civilidade, e não truculência honrando o princípio latino projetado no brocardo romano: “ Nemo Iudex sine actore” que pela neutralidade desta função do Poder, onde os juízes falam tão somente nos autos, os magistrados estão vetados de terem uma proatividade que é dada ao Ministério Público, dominus litis, funcionando a prestação jurisdicional só se devidamente provocada pelo MP ou pelo ofendido ou parte lesada cumprindo o ditame constitucional de que nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada e julgada pelo Poder Judiciário assim provocado para tal. Da enumeração dos fatos, como se verá, depreender-se-ão as justificativas para tão grave acusação e DENÚCIA À ESTE SENADO DA REPÚBLICA para que proceda na forma da Constituição e da Lei, afastando a indigitada autoridade, se através do contraditório e do justo e necessário processo legal, não lograr ostentar a “cândida toga” que devem ornar as autoridades da república que só mantêm esta condição, se ostentarem uma toga imaculada, sem nódoas, na conformidade dos ditames da Lei Magna e do ordenamento jurídico do país!
III – Que consultando a Internet e o site deste Senado Federal da República dizem as informações, segundo artigo de autoria do jornalista Silvio Ribas que há vinte e um pedidos de impeachment represados na mesa da Direção do Senado, conforme publicação da Gazeta do Povo https://www.gazetadopovo.com.br/republica/pedidos-de-impeachment-contra-moraes-devem-seguir-engavetados-no-senado-mesmo-apos-twitter-files/ ; há notícia, no mesmo sentido, de que o ex-Senador Luiz Carlos Heinze ( PP – RS) solicitou que a Mesa do Senado coloque em pauta os pedidos de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes, apresentados por vários senadores, v.g., https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/11/22/heinze-pede-que-pedidos-de-impeachment-de-alexandre-de-moraes-entrem-na-pauta ; outra notícia, constante do próprio link do Senado da república, pela voz do senador Girão diz que o impeachment de Alexandre Moraes, do STF, reuniu quase TRÊS MILHÕES DE ASSINATURAS DE APOIO DO POVO! Sendo que esta notícia ainda esclarece que o documento foi entregue direto ao Exmo. Sr. Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tendo por testemunhas os senadores Jorge Kajuru, Styvenson Valentim, durante audiência de uma hora com V.Exa.!!! https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/30/girao-diz-que-impeachment-de-alexandre-de-moraes-do-stf-reuniu-3-milhoes-de-assinaturas-de-apoio ; há notícias inclusive que os processos de impeachment não seriam somente contra o juiz Alexandre Moraes mas também englobaria a ação de Dias Toffoli, seu colega no STF, em razão de ambos terem incorrido no crime de ABUSO DE PODER pois instauraram o INQUERITO DO FIM DO MUNDO OU DAS FAKE NEWS, que assim agiram, ambos, “ os ministros incorreram em abuso de poder ao instaurarem um inquérito e executarem medidas judiciais por conta própria, sem a participação do Ministério Público, v.g. citação: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/16/senadores-pedirao-impeachment-de-toffoli-e-moraes-por-inquerito-do-stf ; sendo que o próprio site do Senado, ainda noticia, que o ex-Senador Lasier Martins ( Podemos – RS) também pediu, em pronunciamento no dia 06.04. 2022, portando há mais de dois anos atrás, o impeachment do Juiz Indicado como Ministro do Supremo o Prof. Dr. Alexandre de Moraes, v.g., https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/04/06/lasier-pede-processo-de-impeachment-contra-alexandre-de-moraes ; que este tempo decorrido caracteriza o brocardo defendido pelo eminente Ruy Barbosa que clamava na sua Oração aos Moços “Justiça atrasada não é Justiça, senão Injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade…os tiranos e bárbaros antigos tinham por vezes mais compreensão real da Justiça que os civilizados e democratas de hoje!” Assim, com o mesmo espírito com que impetrei Mandado de Segurança, nº 26074, ante o Supremo (https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14779432 ) há 18 anos em razão da inércia da Mesa da Câmara dos Deputados, tendo perdido o recurso pois embora possuindo “legitimatio ad causam” por força de meu direito subjetivo difuso, não possuía “legitimatio ad processum”, no caso, ser deputado, mas um mero cidadão atuando na árida planície da Ágora Democrática da Livre Manifestação de Pensamentos e Convicções, reafirmo aqui como naquela ocasião, que a Mesa e seus Presidentes, não representam a Câmara ou Senado, mas simplesmente as “presentam” (neologismo criado por Pontes de Miranda para transmitir a teoria organicista de Gierke e Gerber) e, desta forma, como consequência lógica e silogística, devem sempre submeter os pedidos de Impeachment perante a chamada Comissão de que fala o procedimento processual que rege os processos de Impeachment na Lei 1079/50 PORQUE, À CONTRÁRIO SENSU TERÍAMOS DELINEADA UMA SITUAÇÃO IMPENSÁVEL E INFACTÍVEL DESENHADA PERANTE NOSSOS OLHOS,SEJA, A FUSÃO DAS FUNÇÕES DO PODER, EM QUE DETERMINADAS FUNÇÕES, O PRESIDENTE E OS MINISTROS DO SUPREMO NÃO PASSARIAM DE MARIONETES ANTE O PODER DE UMA MAIORIA BLINDADA, QUE PELA PRESDIGITAÇÃO MAQUIAVÉLICA E DISSIMULADA, IMPERCEPTÍVEL Á PRIMEIRA VISTA, NA REALIDADE SERIA A MAIS HEDIONDA DITADURA E TIRANIA QUE ULTRAPASSARIA A FICÇÃO ALVITRADA POR GEORG ORWEL EM SUA OBRA 1984!
É dizer que o acúmulo de pedidos de impeachment contra o Exmo. Ministro Alexandre Morais, oriundos de fora ou de dentro das instituições….senadores; deputados; do povo através de petições e listagens públicas e os seus indeferimentos e sobrestamentos causados pela falta de despacho ou ausência de vontade politica, ante a Mesa Diretora do Senado e seu Presidente, alimenta e aduba uma situação IMPENSÁVEL configurativa da existência de ESCARAS TERATOLOGICAS DEFORMANTES DE NOSSA DEMOCRACIA em que um núcleo duro de caciques partidários formariam uma partidocracia apartidária com um único escopo sob o vinculo de manutenção de um afectio societatis deformante , antirrepublicana, antagônica aos valores ou ideologias, moldada e aglomerada tão somente só no sentido de manutenção do poder desta mesma sociedade secreta partidocrática que, de forma IMPENSÁVEL manteria os chamados checks and controls ou” freios e contrapesos”, a interação harmônica e mutua entre as funções do Poder, nesta situação IMPENSÁVEL absolutamente travados, não permitindo assim, em proteção à si própria no núcleo do Poder do Congresso, relativo à função legislativa, e, com relação à função Judicial, notadamente nos Tribunais Superiores da República, a blindagem de seus juízes indicados, pela função executiva, com a aquiescência coonestada deste Legislativo, aquiescência esta, ato de sensibilidade política essencial à consciência e consideração do Executivo que, sem esta aquiescência politica, tornaria inócua qualquer outra indicação que destoasse da essência de razão desta aquiescência, tornando assim o Executivo um mero rei exuperiano, como na fabula da obra “Le Petit Prince”, de Saint-Exupéry, que antes de dar suas ordens, consulta previamente à quem ordena, o que quer fazer como ato de sua “inteira liberdade e livre arbítrio” para depois, assim, depois de agir com sensibilidade politica, para desta maneira não perder apoio e não contrariar e esvair seu apoiamento, de forma claudicante indicar só àqueles que possam possuir o beneplácito desta maioria já agora ditatorial pois, numa hipótese IMPENSÁVEL de existência de uma situação destas, as funções tripartidas do poder não seriam trinas, para relativizarem um PODER ABSOLUTO, mas, simplesmente através da sofisticação e prestidigitação de atos e fatos que disfarçariam a sua essência de permanência como PODER ABSOLUTO E ANTIDEMOCRÁTICO assumindo uma aparência enganosa, mera fata morgana ou MIRAGEM de DEMOCRACIA que iludiria tolos, estultos, ingênuos e inocentes mas manteria seus indicados na função JUDICIAL como blindagem, couraça ou armadura levando o dito IMPENSÁVEL ao extremo de se imaginar o CONLUIO VISCERAL ENTRE AS FUNÇÕES DO PODER que manteriam o teatro e as aparência de um real ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO mas, em essência IMPENSÁVEL, seria em realidade um poder deletério e TERATOLÓGICO que, por suas ações coonestadas pela leniência na manutenção de tantos processos tal situação fazem alçar voo o IMPENSÁVEL levando à muitos já pensarem que o IMPENSÁVEL possa a ser a situação real que vivemos caracterizada como DITADURA OU TIRANIA DA TOGA, situação impensável, onde essa suposta e funesta situação, repito IMPENSÁVEL ultrapassaria a ficção urdida na obra 1984 de Georg Orwel em razão da concretização tupiniquim do Grande Irmão ou Big Brother, utilizada por uma das concessionárias de mídia para nominar programa televisivo , ironizando esta impensável e teratológica ” democracia”!!!! O povo diria, em sua linguagem popular, como a marchinha de carnaval, ” papagaio como milho periquito leva a fama” pois o Congresso Nacional onde tem assento os representantes do Povo Soberano, esquivar-se-iam de serem acusados de antidemocráticas protegidos pelo ( s) seus indicado (s) no Supremo, que desfigurando e corrompendo suas funções exclusivas de somente julgar passariam à uma proatividade de desfiguradora de sua essência que, cronologicamente as notícias acima arroladas, conforme fatos reais ocorridos notoriamente frente à Opinião Pública e a Sociedade Civil que têm, ambas, sofrido invasões e lesões à sua zona de franquias e exclusão, protegida pelos seus Direitos Fundamentais, da parte Dogmática da Constituição em seu art.5º e incisos, através de atos que destroem constitucionalmente princípios que deveriam ser invioláveis como o que rege o exercício da jurisdição, o princípio do juiz natural, pois no, caso o Ministro Alexandre Moraes avocando a si e à sua jurisdição processos afeitos à jurisdição dos juízes comuns, desfigura e menospreza princípios fundamentais constitucionais de garantia à cidadania; que da mesma forma usurpa, como tem usurpado, as funções constitucionais inerentes ao Poder Fiscalizador do Ministério Público pois desdiz e revoga, com seus atos discricionários e atrabiliários brocardo milenar romano que reza ” nemo iudex sine actore” …não há juiz sem autor, pois o PODER OU FUNÇÃO JUDICIAL só deve atuar por provocação de outrem, que não a Judicatura, mas o Ministério Público, nos crimes públicos e aqueles sujeitos às ações público-condicionadas ou através da parte lesada diretamente, seja por direito subjetivo próprio ou até aqueles diretos públicos difusos possuindo assim a legitimatium ad causam ( legitimação para a causa) aliada a legitimatium ad processum ( legitimação processual) que advogados na forma do art. 133 da Constituição possuem ou ainda a legitimação dada à cidadania nos remédios heroicos constitucionais assim como seus direitos de petição à qualquer das funções do Poder e ainda seu consectário direito de certidão!! Nos casos citados cronologicamente o Ministro Alexandre de Moraes fundiu funções do poder ele mesmo Acusando e Julgando ao mesmo tempo criando um processo inquisitivo que daria inveja a velha Inquisição Medieval que tantos crimes cometeu em nome de Deus sendo que o Exmo. Dr. Moraes, em nome da Democracia e da Liberdade, não a Democracia e a Liberdade Pensável que é são estas que eu e Vossas Excelências vivenciamos junto ao POVO SOBERANO, mas daquelas desfigurações teratológicas e deletérias destes valores, como até Mefistófeles ou Maquiavel reencarnados teriam vergonha de ostentar togas tão maculadas e andrajosas, como aquelas, ad argumentandum, IMPENSÁVEIS reprisamos suas sombras tenebrosas no discurso acima!! Lembro-me da origem semântica da palavra candidato que vem da expressão latino-romana que expressa que àqueles que ostentam a toga, símbolo de poder em representação do POVO SOBERANO, devem tê-la sem manchas ou máculas, exibindo assim ” uma cândida toga!!! Daí candidato!!!
Que, com relação à função Executiva esta IMPENSÁVEL comédia teatral de uma democracia teratológica não teria mais a conjunção alternativa que Sheakspeare colocou na boca de seu personagem Hanlet, to be or not to be ( ser ou não ser!) que pelo princípio lógico de identidade ou da identificação dos números cria tanto na ordem de razão, estabelecendo uma relação verazmente correspondente e igual com a ordem natural de nosso mundo através do uso na linguagem da conjunção coordenativa de alternância, hoje, no Brasil, pela desconstrução da figura dos presidentes, imagine-se isto como impensável, mas neste mundo impensável como única forma de manter esta tirania de uma PARTIDOCRACIA VISCERALMENTE CORRUPTA PELO SEU AFÃ, que não é o caso do Brasil como Vossas Excelências nossos representantes do Povo provam sempre com sua diligência constante não configurando a situação IMPENSAVEL, descrita acima, de simplesmente governarem pelo poder e não mais em benefício do POVO SOBERANO substituindo assim, o desiderato inicial do direito constitucional, pela vil ganância de dar tudo a si e seus apaniguados num regime hediondo do ” quero o meu” e ” do quem indica” para assim, loteando o estado com seus afilhados, amados e amantes, construir a possibilidade não da alternativa cultural das virtudes que hanletianamente, separando o joio do trigo, dava o governo aos mais capazes e probos mas, agora numa situação impensável para perpetuar sua tirania sobre as demais funções, associada com a judicial de forma, repito, impensável, desconstrói paulatinamente todos os presidentes transformando-os em esfinges de areia, com o único direito de comprarem um avião e viajarem pelo mundo, que ao vento ou ao sabor das procelas e crises políticas uma mera marola pode dissolve-los pois, sua natureza seria a das versões ou narrativas, semelhantes aquilo que Aristóteles diferenciando da verdade chamou-as e classificou-as como meras opiniões! Num mundo assim em que os Presidentes desconstruídos pelos processos permitidos são concomitantemente uma e outra coisa caracterizados aditivamente pelo uso da conjunção “e” e ” também “, são mitos e também, concomitantemente, ladrões de joias, simuladores de vacinas; perturbadores de baleias, etc. ou pais do povo, cérebros do mensalão, do petrolão, do assalto aos fundos das estatais, etc…assim com dupla identidade boa e má como a figura de Mr Hyde e Jekil, numa simbiose monstruosa construída no inferno constitucional teratológico reprisam em nosso ambiente político a imagem que Robert Louis Stevenson construiu em seu romance de ficção e terror montando, no Brasil, uma esquizofrenia dual e dicotômica semelhante a que de forma constitucional e politicamente estamos vivendo! Pois só com presidentes fracos, previamente desconstruídos ante tribunais controlados e em conluio de funções de poder legislativa e judiciária, poder-se-ia manter uma democracia dos interesses partidários e pessoais, mas não a verdadeira democracia descrita no frontispício de todas as cartas constitucionais dos povos civilizados que é aquela do povo, para o povo e em nome do povo! Desvirtuamento que seria impensável e no Brasil não existe pois nunca aqui nestas plagas alvissareiras onde canta o sabiá se repetiria o verso terrível da primeira catilinária proferida pelo senador Cícero, que no Senado acutilava o tirano com a expressão: ” QUOSQUE TANDEM CATILINA ABUTERE PATIENTIA NOSTRA! Sim, aqui nunca viveremos no Brasil o impensável descrito acima onde as instituições que representem o povo, abastardadas e achincalhadas, como o impensável acima, testemunhariam a voz de alguns PAIS da pátria ,já plagiando Cicero, e gritando no Senado, a frente de sua Mesa Diretora e de seu Excelentíssimo Presidente: Até quando, Ministro Alexandre de Moraes, Vossa Excelência abusará de nossa paciência! Assim para que o Brasil não ocupe o lugar impensável da legitima pantomina teatral descrita acima e seja intitulado perante o universo das nações civilizadas como uma DITADURA OU TIRANIA DE TOGAS impetro, como cidadão, contribuinte e advogado, com a legitimidade ad causam de proteção e exercicio de um direito subjetivo público atribuído pela Constituição Federal e pela Lei Federal 1079/1950 em seu art.14, ipsis litteris, ajuizando, como ajuízo esta ação de Impeachment contra o Ministro Alexandre de Moraes para que, através do contraditório e do devido e amplo processo constitucional permitido por este instituto heroico possa se esclarecer ou não se suas atividades atropelam e negam os institutos mais básicos como entre os enumerados em seus despachos e mandados como o da obliteração do Princípio do Juiz Natural; do Princípio Federativo, cláusula pétrea, que também obriga a Jurisdição na sua função judicativa; assim como da negativa de acesso à justiça dos advogados em prol de seus constituídos, negando o império do art. 133 da Constituição; da negação do princípio do contraditório; da usurpação das funções do MP e cumulação das mesmas transformando seus processos em inquisitórios; pela não observância dos critérios de medida da jurisdição e competência , nestes termos requer a citação da autoridade nominada e a abertura do processo que levará ao PRONUNCIAMENTO do aqui e em dezenas de outros processos, a que requer a conexão e o apensamento das demais razões por contingência de fatos e acusações que se somam perante esta mesa, inclusive aqueles abertos e ajuizados tanto por membros do Senado como da Cãmara dos Deputados, fazendo da soma de suas razões e justificativas um só e único processo pela qual aquela autoridade deve se ver processada pelas razões ali adredes e devidamente condenado a perda do cargo, se este for o alvitre do Senado, que se pelo número de senadores receberem esta DENUNCIA se SUBSTITUIRÃO a mesma e ao acusador vindo esta Corte do Senado, já transformado originariamente em PODER JUDICANTE, somando todos os processos que requeiro desde já, a este sejam apensados e demais razões juntadas, julgado a final pelo Senado, presidido por Juiz do Supremo como manda a Ordem Constitucional !
B – DOS FATOS
1 – Que conforme foi relatado em citação em epígrafe a imprensa noticia que foram ajuizados vinte e um ( 21) processos DENUNCIANDO nos termos da lei 1079/50 o Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal ALEXANDRE DE MORAES perante o Senado sendo estes dados do Jornal Gazeta do Povo citado acima; que o signatário denunciante peticionário, não sabendo na realidade o número de processos que existem ajuizados perante o Senado da República solicitou, no Portal de Transparência do Senado, que lhe fossem informados quantos processos e quais seriam os mesmos que se encontram represados ou sobrestados perante a Mesa Diretora do Senado, em sua Presidência, conforme protocolo perante aquele portal que segue:
2 – Que nesta razão e consequentemente requer que os processos que existam, conforme for atestado pelo pedido protocolado sob nº 24000449722 , documento acima, sejam todos eles, apensados a este processo, somando-se suas razões de direito e fatos ali denunciados em cada um juntados, em razão da conexão e todos seus efeitos, neste processo, como se fossem todos um em sua tramitação, procedimento e consequente julgamento de múltiplos pedidos cumulados, obtidos através da constatação de desconformidades ali elencadas e acusadas, na forma desta e daquelas demais petições;
3 – Que se soma àqueles fatos descritos nos processos que devam ser apensados aqueles denunciados por vários advogados no exercício lídimo da advocacia obstaculizados em ofertar razões finais e sustentação oral perante o Supremo e demais Cortes como atesta manifestação do Exmo. Sr. Presidente da OAB Nacional recentemente perante o plenário daquela entidade, v.g. https://youtu.be/jgzSB6wz8Ps?si=9O2BsD8HPJM5aWmt ;
4 – Que não bastando tantos cometimentos contra os Direitos Fundamentais, notadamente a liberdade de expressão sufragada em nossa Constituição Cidadã o Ministro Moraes, por último, agora se vê acusado pelo empresário Elon Musk, v.g. https://youtu.be/T57lSQaMo-U?si=oF-mdu7UeQvzadtQ e pelo jornalista americano Michael Shellenberger sutor da reportagem sobre os Twitter Files; https://twitter.com/marcelvanhattem/status/1781830425880494516?t=KjlH1fbtXi04hQUQbZ7H0A&s=19 ;
5 – Mais grave nisto tudo é o documento da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos que relata o Caso Brasil citando e nominando os vários ataques cometidos pelo ministro nominado e aqui denunciado contra a ordem constitucional brasileira, v.g. https://judiciary.house.gov/media/press-releases/brazilian-government-forced-censorship-x-new-report-reveals onde há um link onde todo o relatório poderá ser copiado e traduzido para o português, enumerando ali, as inúmeras vezes que o Exmo. Sr. Ministro, conforme ali consta, mandou através de ofícios que fossem suspensos vários sites de inúmeras pessoas como ali consta, v.g., cuja tradução direta via ferramenta do Google assim se expressa:
“Censura forçada do governo brasileiro em X: novo relatório revela
17 de abril de 2024
Comunicado de imprensa
WASHINGTON, D.C. – Hoje, o Comitê Judiciário da Câmara divulgou um relatório provisório da equipe intitulado “O ataque à liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil”. O relatório expõe a campanha de censura do Brasil e apresenta um estudo de caso surpreendente de como um governo pode justificar a censura em nome de acabar com o chamado discurso de “ódio” e a “subversão” da “ordem”.
O relatório do Comitê inclui os seguintes documentos:
Duas vias de cada um dos 28 despachos, em tradução para o português e para o inglês, expedidos pelo Ministro Alexandre de Moraes à X Corp.;
Outros 23 despachos do Ministro Alexandre de Moraes para os quais a X Corp. não possui tradução para o inglês; e
37 despachos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil.
O governo brasileiro está atualmente tentando forçar X e outras empresas de mídia social a censurar mais de 300 contas, incluindo:
Jair Messias Bolsonaro, 38º presidente do Brasil
Marcos do Val, atual membro do Senado Federal no Brasil
Paulo Figueiredo Filho, jornalista brasileiro
A censura dirigida pelo governo não é um problema isolado apenas dos governos autoritários em terras distantes; está acontecendo aqui nos Estados Unidos. As conclusões do Comitê e do Subcomitê Selecionado sobre o Armamento do Governo Federal sobre os ataques do governo Biden à liberdade de expressão revelam como o governo Biden, assim como o Brasil, tem procurado silenciar seus críticos.
O Departamento de Estado tem um Gabinete do Subsecretário para Segurança Civil, Democracia e Direitos Humanos para “promover a segurança do povo americano, ajudando países de todo o mundo a construir sociedades mais democráticas, seguras, estáveis e justas”. Sob a administração Biden, o Departamento manteve-se visivelmente silencioso enquanto o Brasil e outros países tentavam censurar o discurso online.
Os ataques à liberdade de expressão no estrangeiro servem de alerta para a América. Desde o seu compromisso público com a liberdade de expressão, Elon Musk tem enfrentado críticas e ataques de governos de todo o mundo, incluindo os Estados Unidos. No Brasil, a censura ao partido político adversário e aos jornalistas investigativos ocorre por meio de ordem judicial. Sob a administração Biden, as exigências de censura são entregues em reuniões a portas fechadas com ameaças regulatórias implícitas, além de conflitos legais para oponentes políticos. Agora, mais do que nunca, o Congresso deve agir para cumprir o seu dever de proteger a liberdade de expressão.”
6 – Que o ex-deputado federal e ex Promotor Público Deltan Dallagnol assinala neste documento que foi produzido pela Câmara Americana dos Deputados que ali constam 15 ilegalidades cometidas pelo Ministro Alexandre de Morais conforme, de voz própria, reproduz em manifestação pública contida em live no seguinte endereço da infovia: https://youtu.be/dDjuhvxzQ9o?si=YCIsa9uqfQq_Ye2v elencando uma a uma estas inconstitucionalidades, ilegalidades tanto no âmbito constitucional como no âmbito do direito administrativo e penal, assim, da mesma forma através destas acusações verificáveis nos documentos constantes deste relatório da Câmara dos Deputados dos EUA, cotejados com a realidade através de diligências será possível aquilatar a gravidade destas acusações se as mesmas forem fidedignas como deva ser apurado no amplo contraditório que se estabelecerá através deste processo de Impeachment!
7 – Que o signatário concorda plenamente com o Ministro Moraes que as pessoas que no dia 08.01.2023 invadiram a Esplanada do Planalto realmente eram baderneiros e desordeiros e por seus crimes e depredações deveriam como devem responder, mas, no entanto há de se verificar a questão da supressão de instâncias e recursos que sofrem e sofreram os vários condenados, com relação a obliteração de um princípio fundamental do Direito Constitucional e do Processo que é o respeito ao Juiz Natural; o respeito à reserva legal protegida pela tipificação criminal e o brocardo “nulum crimen, nulla poena sine previa lege!”; a dosimetria na pena; o devido processo legal; a legalidade estrita; o contraditório; o direito de defesa; etc, princípios estes descumpridos sendo que alguns condenados e seus advogados, o clamor é gigantesco, não tiveram acesso ao libelo acusatório para que assim se delimitasse o âmbito de suas responsabilidades penais pois derrubar um governo e abolir seu império sem tanques, como o gen. Mourão fez em 1964 descendo com sua brigada de Minas Gerais; sem armas como os tenentes, que foram todos posteriormente anistiados junto com o capitão Luiz Carlos Prestes, meu amigo pessoal, correligionário na juventude no antigo PSB com quem festejei seu aniversário no Auditório Araújo Viana, ao lado do companheiro, o famoso chargista de Zero Hora, o SamPaulo, Paulo Brasil Gomes de Sampaio, de saudosa Memória, que junto com os gloriosos tenentes Juarez Távora, Cordeiro de Farias, João Alberto Lins e Barros e Siqueira Campos, armados até os dentes, subiram do sul ao norte do Brasil, perseguidos pelo general Euclides Figueiredo, Klinger de Mello e inclusive Lampião; que também, armados até os dentes, estacionaram em Itararé os milicianos e soldados que acompanhavam Getúlio Vargas, Osvaldo Aranha, Flores da Cunha e tantos outros, que fizeram a revolução de outubro de 1930 que moldou o bloco do constitucionalismo social de todas as constituições que vem daquela época até nós, a constituição de 1934, a de 1937, a de 1946, mesmo as de 1967 e 1969, mantendo substancialmente este constitucionalismo social pela defesa dos direitos sociais também sufragado na Constituição Cidadã de 1988!!! Sim, todas estas revoluções que depuseram ou ameaçaram governos foram feitas com armas, tanques, aviões, metralhadoras, etc e não esta multidão de classe média e pobres “arigós”, uma legítima “galera” de meninos e meninas, idosos, mães e pais de família desarmados e que foram condenados à penas de 19 anos, um absurdo, pelo enquadramento em um crime impossível de ser perpetrado sem os meios que as demais revoluções, até as antigas constantes da história Brasileira, Inconfidência Mineira, dos Farrapos, Balaiada, Cabanagem, etc, todas as antigas e recentes na história nacional feitas com armas e tropas organizadas ou até desorganizadas mas tropas militarizadas e assim organizadas; rememorar ou ouvir na televisão, rádio ou em notícias o reverberar destas ocasiões das condenações exacerbadas do fatídico dia 08.01.2023, para minha pessoa, professor de Direito Constitucional e mais de dezoito outras disciplinas jurídicas, ao longo de minha carreira, nas mais diversas Universidades do Grande do Sul, para mim, a prisão e a condenação desta legítima “galera” como o povo chama é como se fosse a revogação dos institutos mais caros que estão colocados no art. 5º da Constituição como escudos da cidadania que não pode ser conduzida como PINOCHET, o ditador inominável, que mantinha multidões, como no Brasil em pleno século XXI, se fez com estas condenações que lembram a Inquisição, o Holocausto, ou todos aqueles horrores medievos combatidos por Cesare Beccaria em Dos Delitos e das Penas, livro publicado no longínquo ano de 1764!
C – DO PEDIDO E REQUERIMENTO
Por tudo, retro explanado, esta alcunha espúria que o POVO SOBERANO apelida a atuação da cúpula de seu Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, materializado na figura do Ministro, ora indigitado e denunciado, por esta petição de impeachment e por todas as outras que lhe antecederam e que estão represadas perante a Mesa do Senado e sua Presidência, o epíteto terrível de DITADURA OU TIRANIA TOGADA , que Vossas Excelências, Senadores da República, devem, com a ação solicitada agora e pelas demais que esta acompanham, votar em favor de determinar o IMPEACHMENT DA INDIGITADA AUTORIDADE CITADA, MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, COM A SUA CONSEQUENTE “CAPITIS DIMINUTIO” , AFASTAMENTO DE SEU CARGO E CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 1079/50 À PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 8 ANOS!!!
Nestes Espera Deferimento!
Alegrete, 3º Capital Farroupilha, 21 de abril de 2024.
SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA
CIDADÃO E CONTRIBUINTE
OAB 8629
ARROLA COMO TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DA LEI 1079/50:
1 -O SR ELON MUSK; convite com garantias e salvo condutos perante a ferocidade do Ministro Alexandre de Moraes, se ainda não tiver sido suspenso de seu cargo;
2 – JORNALISTA E ESCRITOR MICHAEL SHELLENBERGER; dando-se ao mesmo à proteção que cabe as testemunhas além de salvo conduto fornecido pela Câmara dos Deputados:
3 – Deputado JIM JORDAN – Chairman do Judiciary Comittee da Câmara Americana – convite, no status de convidado oficial, para expor perante a sua congênere brasileira e seus colegas representantes o que foi consolidado no documento em epígrafe lá produzido!!
4 – Ex-Deputado Federal e Promotor Público DR DELTAN DALLAGNOL;
5 – Exmo. Sr. Presidente da OAB Nacional Advogado Dr. ALBERTO SIMONETTI;
6 – Exmo Sr. Ex Desembargador, Advogado SEBASTIÃO COELHO;
7 – Deputado MARCEL VAN HATTEM;
8 – Jornalista e Advogado LASIER MARTINS;
A HISTÓRIA DO HABEAS MÍDIA E SUAS REPERCUSSÕES NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO!
Abstract
THE HISTORY OF HABEAS MIDIA AND ITS REPERCUSSIONS ON THE JUDICIARY – historical account of the evolution of the institute promoted by Professor Sérgio Borja in front of the Congress of Lomas de Zamora in a redemptive perspective of the inverted reading of the teratological fable written by Georg Orwel in his work 1984. Habeas Midia would be a constitutional remedy necessary to protect the right and exercise of freedom of expression and demonstration in relation to the press in its radio, newspaper, television, etc. media, but now also, in the 21st century, demonstrations made through the various Infovia applications or Internet such as mail, Twitter, Facebook, LinkedIn, Messenger, Instagram etc.
A HISTÓRIA DO HABEAS MIDIA E SUAS REPERCUSSÕES NO JUDICIÁRIO – relato histórico da evolução do instituto alvidrado pelo Professor Sérgio Borja frente ao Congresso de Lomas de Zamora numa perspectiva redentora da leitura invertida da fábula teratológica escrita por Georg Orwel na sua obra 1984. Habeas Midia seria um remédio constitucional necessário para tutelar o direito e o exercicio da liberdade de expressão e manifestação com relação a imprensa nas suas midias de rádio, jornal, televisão etc mas já agora também, no seculo XXI , as manifestações feitas através dos vários aplicativos da Infovia ou Internet como mail, Twitter, Facebook, LinkedIn, Messenger, Instagram etc
O remédio constitucional do Habeas Mídia foi criado através de uma tese transcrita, num primeiro momento, através de dois artigos publicados em subsequência na Gazeta Mercantil respectivamente nos 22 e 24 de maio de 1998 sendo que a tese propriamente dita foi defendida perante o Congresso Internacional de Direitos Humanos realizado no âmbito da Universidade de Lomas de Zamora , Província de Buenos Aires, República Argentina, realizado entre os dias 22 e 24 de outubro de 1998, quando dos festejos de celebração dos 50 anos da promulgação dos Direitos Humanos, pela ONU, no ano de 1948. A tese, formatada pelo professor Sérgio Augusto Pereira de Borja, que na ocasião representava a Faculdade de Direito da UFRGS, da Universidade Federal e a Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul, Subsecção do Rio Grande do Sul, foi publicada posteriormente no “Libro de Ponencias” deste Congresso que foi coordenado pela ilustre professora Maria Teresa Flores. O professor Sérgio Borja cunhou o nome do instituto parodiando o instituto do Habeas Corpus que significa, em outras palavras, “tenha o corpo livre” sendo que analogamente a expressão Habeas Mídia seria “tenha a sua informação livre” criando assim um remédio constitucional com a finalidade de tutelar a livre manifestação de palavra, pensamento, seja ela feita naturalmente pela boca, através de meio de propagação mídia, como rádio, televisão, jornal, escrito, lido, falado, meios sociais, etc. A tese apresentada traz uma apresentação de motivos e justificativas do âmbito do direito constitucional fazendo inclusive, em adrede, a esquematização eventual de uma possível redação legal para tal instituto.
Estes escritos e a tese propriamente dita, foi publicada posteriormente como ensaio, no livro de autoria de Sérgio Borja, prefaciada pelo Presidente da OAB/RS, Valmir Batista de saudosa memória, intitulado O PROJETO DEMOCRÁTICO em 2002.
A tese depois deste ano ficou hibernando por mais alguns anos como recordação de exercício de razão e aperfeiçoamento renascendo para o mundo novamente quando o Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Dr. Newton de Lucca, no seu discurso de posse em 02 de abril de 2012 falou textualmente, com grandes repercussões jornalísticas em toda a grande imprensa do Brasil: “Todos nós almejamos e preconizamos uma imprensa livre, como não poderia deixar de ser. Enquanto investigativa e criteriosa há de merecer todo nosso respeito e loas, pois constitui a própria “vista da Nação”, de que nos falava o grande Rui Barbosa. Por outro lado, há de ser solenemente repudiado aquele jornalismo trapeiro, tão bem identificado pelo nosso Professor Paulo Bonavides, já em 2001:3 “Com efeito, trata-se aqui da mídia — esta, sim, a caixa preta da democracia, que precisa ser aberta e examinada para percebermos quantos instrumentos ocultos, sob o pálio legitimante e intangível da liberdade de expressão, lá se colocam e utilizam para degradar a vontade popular, subtrair-lhe a eficácia de seu título de soberania, coagir a sociedade e o povo, inocular venenos sutis na consciência do cidadão, construir falsas lideranças com propaganda enganosa e ambígua, reprimir e sabotar com a indiferença e o silêncio dos meios de divulgação, tornados inacessíveis, a voz dos dissidentes e seu diálogo com a sociedade, manipular, sem limites e sem escrúpulos, a informação, numa aliança com o poder que transcende as raias da ética e tolher, enfim, a criação de uma opinião pública, livre e legítima. Se o bloqueio já é perverso, executado por brasileiros, breve se fará insuportável, comandado por agentes estrangeiros da recolonização.” Contra esse tipo de jornalismo — e de blogueiros que, à míngua de talento próprio, vivem a denegrir criminosamente a honra alheia — prometo que prosseguirei firme no meu caminho, feito um cego teimoso, como haveria de dizer superiormente o grande gênio de Fernando Pessoa, defendendo irrestritamente a criação do habeas midia, de que nos fala o professor gaúcho Sérgio Borja, não apenas em favor dos magistrados que estão sendo injustamente atacados, é claro — como eu mesmo já fui, em passado não muito distante —, mas de todo o povo brasileiro, que se encontra a mercê de alguns bandoleiros de plantão, alojados sorrateiramente nos meandros de certos poderes midiáticos no Brasil e organizados por retórica hegemônica, de caráter indisfarçavelmente nazifacista… Aproveito este momento, aliás, para cumprimentar o Eminente Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Ivan Sartori, por sua corajosa e determinada posição no sentido de processar o jornal “A Folha de São Paulo”, pois a honra da toga não pode ser tisnada por aqueles que se esmeram em praticar sistematicamente o vilipêndio de pessoas e instituições que se esforçam por uma Justiça melhor… Nascemos com a espinha dura, Caro Presidente Ivan Sartori, e com ela assim haveremos de continuar até à morte… Não deixarei de lutar contra aqueles que, à socapa, conspiram contra o Poder Judiciário, ainda que esta luta possa estar perdida por antecipação diante do atual estado de coisas no Brasil, pois a máxima “mieux vaut um désastre qu’un désêtre”, ou, se se quiser, “Mais vale um desastre que um deixar de ser”, proposta por Badiou, serve à maravilha para o presente caso. Por mais que me esforce, sei que cometerei erros inevitáveis, mas socorro-me daquela memorável passagem de Samuel Beckett, segundo a qual, após o erro, pode-se continuar e errar melhor, enquanto a simples indiferença — marca registrada dos nossos tempos — aprofunda-nos cada vez mais “no lamaçal do Ser imbecil”, de que nos fala o filósofo Zizek. “ Dez anos depois, recentemente em 2022, o Desembargador Sebastião Fagundes Cunha e a advogada Poliana Maria Cremasco Fagundes escreveram na revista A Gralha, do Tribunal do Paraná, o artigo intitulado: “La guerra de los jueces e o habeas mídia por Sérgio Borja: uma garantia ‘de lege ferenda’ = The war of the judges and habeas mídia by Sérgio Borja: a guarantee ‘de lege ferenda’” Este artigo retoma a exposição de motivos da tese de Lomas de Zamora defendida pelo Prof. Sérgio Borja reforçando as mesmas argumentações do Desembargador Federal Dr. Newton de Lucca dizendo e inovando conforme a convivência massiva das manifestações, não só da imprensa na forma antiga mas já agora dos meios sociais da necessidade de proteção à favor da livre manifestação de pensamento na forma defendida constitucionalmente protegendo esta manifestação de penas atribuídas a esmo sem a dosimetria adequada onerando com penas e prisões de uma violência contra todos os parâmetros de civilização do direito como ciência. Ambos os estudiosos manifestam-se em seu trabalho neste sentido: “Em tempos de internet, quando todos os
Tribunais de todos os Países oferecem a jurisprudência
instantânea, as mais importantes revistas e periódicos
se reinventam e são colocados à disposição
gratuitamente para os pensadores do direito, a maior e
mais completa biblioteca da humanidade através do
google se encontra disponível, o modelo de pensar, o
modelo de ensinar da Escola de Florença, em que o
Magistar Dixit (o mestre disse) já não faz mais sentido.
Hoje o pensador, mais do que antes, é um orientador de
ideias, quem instiga e chama à reflexão, propõe em
espiral crescente o questionamento constante com
conclusões sempre provisórias e que merecem ser
revisitadas para discussão e ampliação de
fundamentos e conclusões.
Surgem novos institutos e diante das novas
tecnologias novas oportunidades de realização e
instrumentalização do Direito.
Nas redes sociais André Luiz Maluf Araújo
adverte que a ampliação e consolidação da liberdade de
expressão como atributo inerente à dignidade e
liberdade do ser humano, qualquer que seja sua
condição ou classe, tem sido uma luta constante da
humanidade. Uma luta que deixou muito sangue no
caminho para proclamar essa liberdade como um
direito fundamental e essencial para medir a qualidade
democrática de um país, que estabelece o respeito à
palavra e à expressão, individual e coletiva, como regra
fundamental.
Não é demais ressaltar que a Constituição
Federal exclui a possibilidade de restrição desse direito
através de censura prévia, embora alerte que, como é
lógico, não é um direito sem limites. Por esse motivo,
pode colidir frequentemente com outros direitos da
pessoa, questão que deve avaliar a prevalência da
liberdade de expressão. Considerou-se provisoriamente
que pode entrar em conflito com o direito à honra, à
privacidade, à própria imagem e à proteção da
juventude e da infância.
A liberdade de expressão é um pilar
fundamental da democracia; a “honra” do governante pode ser questionada? E da honra do cidadão? A
liberdade de expressão deve prevalecer?
André Luiz Maluf Araújo assevera que as
estatísticas das condenações judiciais em matéria de
liberdade de expressão são alarmantes e muitas vezes
foram revistas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do
Homem.
O livro La Guerra de Los Jueces, de autoria de
José Antonio Martin Pallín (El processo judicial como
arma política) discorre a respeito dos sentimentos
religiosos e das judicializações e condenações,
criticando ainda o caminho trilhado pelo Tribunal
Europeu.
Cita Voltaire, constrói uma síntese
maravilhosa de liberdade de pensamento em um
diálogo inventado entre um oficial inglês e um membro
do Tribunal da Inquisição. O oficial inglês disse: Não
temos permissão para escrever, falar ou mesmo
pensar. Se falamos, eles nos emprestam nossas
palavras como querem e fazem o mesmo com nossos
escritos. Como não podem nos condenar a morrer em
auto-de-fé, tentam convencer os governos de que, se
deixarem voar, colocaremos todo o Estado em
convulsão e nossa nação será a mais infeliz do mundo.
Neste momento, em nenhum país democrático,
ao menos aparentemente, ninguém foi condenado a
morrer pelas suas ideias, mas será que não é menos
perigoso para o pluralismo e a liberdade de expressão
punir com penas de prisão ou multa a expressão, por
qualquer meio de transmissão ou comunicação, de
ideias que, mesmo chocantes, desagradáveis e não
compartilhadas, podem ser elevadas à categoria de
crime?
A questão da liberdade de expressão tem
colocado em constante tensão e confrontado dialéticamente
os componentes dos tribunais constitucionais,
civis ou criminais.
Segundo o magistério de André Luiz Maluf
Araújo, o Tribunal Constitucional, desde as suas origens,
tem-se encarregado de recordar a importância da
liberdade de expressão para a sustentação dos valores
superiores do pluralismo, a formação dos critérios e
opiniões da sociedade e a sobrevivência dos direitos e
liberdades fundamentais.
Em uma sentença, 6/1988, de 21 de janeiro, ele
nos diz: “A liberdade de expressão tem como objeto
pensamentos, ideias e opiniões, um conceito amplo
dentro do qual também devem ser incluídos crenças e
juízos de valor”.
Entende que chama a atenção que o exercício
de um direito transcendental para a sobrevivência da
democracia, como a liberdade de expressão, possa
conduzir a um crime público punível com penas muito
severas. Para aqueles que astuciosamente exercem
“que meu direito termine onde começa o direito dos
outros”, devemos lembrá-los que, em matéria de
pensamentos e sentimentos, nunca se sabe onde começa o direito dos outros, pois cada um o mantém em
segredo.
Prossegue afirmando que quando os direitos
legais pertencentes a grupos étnicos e raciais,
religiosos, de orientação sexual, etc., são prejudicados,
é muito difícil para um setor ou indivíduo de qualquer
um desses grandes grupos levantar a bandeira da
humilhação ofensiva exclusivamente. Volta a Voltaire,
“A tolerância é a panacéia da humanidade.”
Se não há dúvida de que todo indivíduo que
persegue um homem, que é seu irmão, porque professa
uma opinião diferente, está equivocado; pode o Governo,
os magistrados e os príncipes, como devem tratar
aqueles que pensam diferente deles? Por que, então, os
mesmos homens que, no segredo de seu gabinete,
decidem pela tolerância, beneficência e justiça,
trovejam em público contra essas três virtudes?
Afirma que colocar os juízes na posição de
comprometer sua ideologia e seus sentimentos sobre
um assunto tão complexo como o da liberdade de
expressão, enquadrando-o no quadro de uma infração
penal, coloca-os na difícil posição de definir seus
julgamentos ou seus preconceitos e em perigo de
aliená-los da equidade e da justiça. Não se pode
refugiar no simples argumento de que se trata de
aplicar a lei ou, melhor dizendo, a letra da lei, mas de
abordar a complexa questão da liberdade de expressão,
que tem atormentado juízes e tribunais de todos os
países tão tolerantes e democráticos.
Enfim, La Guerra de Los Jueces, de autoria do
Juiz da Corte Suprema da Espanha, é muito
recomendável, principalmente para os dias de hoje.
Em semelhante cenário, no dia 2 de abril de
2012, quando da posse como Presidente do Tribunal
Regional Federal da 3º Região, o Desembargador
Newton de Lucca defendeu a tese esposada pelo
Professor Sérgio Borja, que fora publicada na Gazeta
Mercantil, nas edições de 22 e 24 de maio de 1998, bem
como defendida como tese no Congresso Internacional
de Direitos Humanos da Universidade de Lomas de
Zamora, Província de Buenos Aires, Republica da
Argentina, realizado entre os dias 22 a 24 de outubro de
1998 e devidamente publicada no Livro Conferências do
evento. A proposição, posteriormente, foi publicada, em
2002, no livro o Projeto Democrático, prefaciado pelo
saudoso presidente da OAB/RS, Valmir Batista.
Em breves letras, a tese do Habeas Mídia,
pretende, como afirmou o jornalista Jayme Sirotsky, em
artigo lapidar publicado na coluna de opinião do jornal
Zero Hora, do Rio Grande, titulado: “Censura nunca
mais!”.
Sim, a tese ainda de “lege ferenda” pretende a
extinção da censura para ambas as margens do rio da
informação que deve correr, sem adulterações de “fake
news” livre em direção ao mar da Opinião Pública! Sim,
a tese defende, censura nunca mais aquinhoando a
Imprensa num real estado democrático de direito com sua liberdade de informação, mas também possibilitando
que a censura ou a omissão jornalística também
nunca mais exista satisfazendo assim a Imprensa como
agente de informação e a cidadania, para que não
receba notícias distorcidas ou “interpretadas”. Assim é
que as funções do Poder, legislativa, executiva e
judiciária já foram abordadas desde Aristóteles,
Maquiavel e depois Montesquieu mas uma das funções,
a de informar e bem informar, só foi tratada na ficção
por George Orwel na sua obra magistral o Grande Irmão
ou 1984!!
Não é demais relembrar que a II Guerra Mundial
impregnou a amarga lembrança do nazifacismo e de
Goebbels, chefe da propaganda nazista, que afirmava
que uma mentira repetida se torna na renitência das
afirmações uma verdade.
Assim,
…é que a informação crítica como substrato de
formação da vontade do Povo Soberano não pode ter
filtros “acríticos” que distorçam a formação das
convicções políticas da Sociedade Civil como um todo e
muito menos criem distorções que da mesma forma
adulteram a adesão ou não aos governos
manifestando-se, estas convicções distorcidas pelas
informações adulteradas, por distorções na
aquilatação da Vontade do Soberano.
Portanto, diante de tal cenário, o
Desembargador Newton de Lucca, com toda a sua
honestidade intelectual e pujança de de sua formação
intellectual, é um defensor assíduo e vigoroso da
criação, através de Lei Complementar, deste instituto
que visa acrescer aos demais remédios constitucionais
esta garantia premente face ao surgimento dos “meios
sociais e da rede de comunicação” que extrapolam e
são paralelas à antiga rede de informação televisiva,
jornalística e de rádio da antiga velha imprensa.
Conforme já afirmado, defender e publicar a
tese do Habeas Mídia na sua originalidade é reencetar
perante as novas gerações, frente a batalha campal
entre a Velha Impressa, cada vez mais desapossada de
seus antigos monopólios de informação e a rede social
que através de vários apps públicos e privados veiculam
informações, as quais, sejam elas honestas ou
desonestas, reforçam a necessidade de implantar um
mecanismo de proteção da Opinião Pública, célere nos
moldes do Habeas Mídia que deve ser aperfeiçoado por
ampla discussão pública na Sociedade Civil, como em
todas as entidades representativas de classes,
profissionais, etc., dentro desta mesma Sociedade Civil.
Inquéritos policiais, condenações, buscas e
apreensões, o temor reverencial e o temor da ausência
de limites de legislações pertinentes causam comoção
e instabilidade social, a se ver a questão do julgamento
do Deputado Federal Daniel, pública e notória, julgado e
condenado na Suprema Corte, recebeu Graça da
Presidência da República e se encontra em insegurança
jurídica a respeito de qual será o deslinde de seu caso”
Assim é que cada vez mais em razão dos melindres recíprocos entre os poderes e o dito quarto poder, a Imprensa antiga e os Meios Sociais, como Twiter, Faceboock, Instagran, Linkendin, etc cada vez mais no seio do Judiciário e na própria Sociedade Civil levantam-se os clamores, no início do século XXI, para a regulação do direito de manifestação e expressão e da proteção da honra, de uma forma mais consentânea com a pós-modernidade e, de forma análoga ao júri, em função dos conteúdos sociológicos da livre expressão que se dá através da linguagem com seus componentes mutantes estudados através da denotação e da conotação e na antiguidade já focada através do estudo da dialética, não no seu aspecto de bem falar, mas já sob a ótica do conteúdo das palavras e na busca dos conteúdos conceituais dos termos que se perdem no baile conotativo das culturas e na difração dos territórios, na expressão de Montesquieu, onde a língua possui significâncias e ambiguidades estudadas não só pelos antigos e no medievo, como os nominalistas da Inglaterra, mas já na modernidade por Wittgenstein e Gadamer. Assim, para isto, analogamente ao júri composto de jurados do povo e de um juiz togado, também, similarmente em razão dos conteúdos sociológicos ambíguos da linguagem conforme os espectros culturais e seus estratos sociais espalhados pela geografia de extensos territórios, como o Brasil, há se se contemplar o princípio federativo da expressão latina semiótica “ epluribus unum” ou muitos em um, vários finitos contidos pelo infinito, um povo infinito que contém seus finitos e variegados cidadãos com suas variegadas e diversificadas, múltiplas, culturas espalhadas pela geografia incendiada das conotações e vaguidades linguísticas que só podem ser apreciadas por um escabinato como argumentava o antigo ministro cassado do STF o saudoso Dr. Evandro Lins e Silva que chegou a começar a articular um pequeno simulacro ou pensar no sentido de habilitar o Judiciário, assistido pelos conceitos do povo na pessoa de cidadãos jurados, para assim se ter uma dimensão do conteúdo sociológico e das permissões possíveis da linguagem em sua manifestação de expressão mediando limites entre a Ordem necessária na manutenção de uma Sociedade Democrática harmonizada com a necessidade de proteção à cidadania e da mesma forma aos órgãos de poder através de uma tutela rápida e legítima de equidade mais perto do Povo e distante do autoritarismo exacerbado de alguns órgãos de poder. A tese defendida pelo professor Sérgio Borja , no distante ano de 1998, quando dos festejos dos 50 anos dos Direitos Humanos proclamados pela ONU e que hoje povoam, como queria e se expressava JG Canotilho, através do princípio da parametricidade, que se projeta e se reproduz em todas as cartas das nações civilizadas sufragadas na sua parte Dogmática, aquela que desenha, como dizia Rui Barbosa, não só os Direitos mas também as Garantias, que o Habeas Mídia seria, para a defesa diretamente proporcional destes direitos que traçam uma Zona de Exclusão ou uma Zona de Franquias onde se situa a Sociedade Civil lar do Povo Soberano.
VIERAM PRENDER MILES DE CIDADÃOS QUE FORAM A BRASÍLIA E EU NÃO FORA A BRASÍLIA E ME CALEI
VIERAM PRENDER DEPUTADOS QUE FALARAM SOBRE O VOTO E URNAS
E COMO EU NÃO ERA DEPUTADO NEM SENADOR ME CALEI
VIERAM BUSCAR OS JUÍZES OS DA LUTA E DO MERITO PROPRIO ÀQUELES SÓ ELES QUE FAZEM CONCURSO
NÃO AQUELES INDICADOS E EU COMO NÃO ERA JUIZ ME CALEI E DEIXEI CALAREM SUAS BOAS SENTENÇAS
VIERAM LEVAR SOLDADOS, SARGENTOS
BRIGADEIROS, ALMIRANTES E ATÉ GENERAIS
MAS EU COMO NUNCA ENVERGUEI FARDA ALGUMA
ME CALEI TAMBÉM
AGORA VIERAM LEVAR A MIM
E OLHEI PARA OS LADOS PARA CLAMAR POR SOCORRO CONTRA ESTA TIRANIA
E JÁ NÃO HAVIA NINGUÉM
POIS ENGANARAM ATÉ PEDREIROS, CARPINTEIROS
SEUS SERVENTES E OPERÁRIOS COM A BOLSA DE FOME
QUE COMPRA O VOTO E A HONRA
DA PÁTRIA ORA OFUSCADA!!!!!
ATÉ QUANDO ????!!!!!
Eis que a Partidocracia Cleptocrática
Na sua evolução mefistofélica
Coopta a maioria no Congresso
Na Câmara
Os representantes do Povo
No Senado os representantes dos estados
E de forma espúria através de um sistema de doação de emendas
Cativa todo o sistema eleitoral alterando a formação política
A manifestação do espectro partidário
Sendo que o Poder
Que pelos princípios republicanos e constitucionais
Que deveria ser exercido em nome do Povo Soberano
Paulatinamente passa a ser exercido pela camarilha
E a súcia de amantes do Poder pelo Poder
Transformando o rito sacro da Democracia
Numa espúria ficção manipuladoraDemocracia!!!! Quantos crimes usando despudoradamente
Teu nome !!!!
Rasgam perante o Sacrário da República
Já como um rebotalho
Emendado mendigo e enxovalhado
O nome ínclito do que foi
O sonho de uma Constituição Libertária
Vértice de Igualdade
Mesotes de equanimidade!!!Sim…assim eles roubaram ao Povo a Sacralidade
Da Separação das Funções do Poder
Pois como cantava Montesquieu
Não podia o Poder ocupar todas as funções
Sob pena de se ter em seu lugar
A volta da tirania e do absolutismo
Dos Reis
Mas eis que como Déspotas Esclarecidos
Aperfeiçoaram o simulacro do Processo Democrático
Dando a ele
De forma maquiavélica
A real aparência de Consenso
Obtido através da livre discussão
De Ideias
Urdindo através da fórmula antiquada
De uma Constituição anciã
Do século dezessete
O regime de indicações
Dos Juízes de todas as Cortes Superioras
E o povo ignaro e parvo
No seu encanto de liberdade
Inebriado com a felicidade
Da pretensa nova Constituição Cidadã
Não teve percepção de sua ilusão
E como uma criança mimada
Foi ludibriado e assim se encontra
Pensando que a Lei Maior
De onde todas as Leis Nascem e se conformam
São a medida de seu ser como Povo
Nem ao menos desconfiando
Ou colocando em check ou dúvida
A VERDADE CONSTITUCIONAL
Que esgrimem como escudo de Lei e Ouro
Uma bastarda Demokratura!!!!!
Em que o Povo Desditado
Só tem um direito
O de trabalhar quieto
E por si ou por seus lídimos líderes
Que ainda poucos existem
Nunca reclamar e trabalhar
De sol a sol
Enquanto lhe tungam
O trabalho através de emissões espúrias
De uma moeda inflacionada como imposto indireto
Lhe tungam desavergonhadamente o esforço sacro
Através de sobrecargas de impostos e tributos
Para alimentar o grande ogro da Partidocracia
Da Cleptocracia
Entronada no Poder
Pretensamente e Equivocadamente
Em nome da Democracia
Governando em Nome Próprio
Para sí e para a súcia
De Comparsas
Seus cabos eleitorais indicados e associados
Que como um enxame de zangões
Se abancam nos bancos das estatais
E ministérios indicados por seus padrinhos
Protegendo seus afilhados
Que transformam o Brasil
Num regime feudal de vis Capitanias Hereditárias
Onde em cada estado da união
Tem domínio uma máfia
Com suas manipulações e domínio eleitoral
Que inicia pela divisão dos pequenos cargos
E cresce em pirâmide do poder letal
Como uma parasita “erva de passarinho”
Que corrói toda a árvore
De cima abaixo sugando toda sua seivaTriste Visão!
E surgem os meios sociais
Que roubam a velha Imprensa Cooptada
Indicada também como concessão de mídia
Que perfaz o quarto Poder ainda não regulado pelo Direito Constitucional
O Poder de Informar
Cantado e criticado em prosa e verso
Pela realidade de Goebbels
Ministro nazista de Hitler
Que afirmava que “uma mentira repetida se travestia em verdade!”
Sendo o inverso também verdadeiro
Como analisou George Orwel
Na obra 1984 que falava do Grande Irmão!
Éramos ácriticos os do povo
Até o surgimento do Eu no entre sí
Ou o transbordamento do Eu
Permitido pelo surgimento dos computadores e celulares
Que através dos meios sociais
Ampliaram a ágora ou as praças públicas
E os comícios antigos que cativavam através do rádio
Televisão e Jornais
Com a impostura do jornalismo de opinião
A Doutrinação Coletiva e Animal
Seccionando assim, a mídia social,
Numa revolução filosófica e tecnológica
Fazendo o Cogito ergo sum
Penso e existo
Transformar=se em pura ação
E da sala , do quarto, da mesa e da cozinha
Transbordar pelas escadarias e elevadores
Pelos ônibus e metros
E todas as ruas das cidades
Confluirem em festa de consciência cívica
Até as praças
Semeadas de bandeiras felizes
E contentes
Em seus sorrisos verde amarelo, anil
Representando o Povo verdadeiro Povo do Brasil!!!Mas eis que Tirania da Maioria
Onde inexistem controles
Consciente da irreverência de alguns do Povo
Já se antecipando a renovação e a revolução
Das Ruas á partir de Julho
Para conservar a fera manietada
Já aperfeiçoa sua “Demokratura¨
E cria uma nova lei de Impeachment
Para socavar mais as instituições
Sim por que depois que os TIRANOS DE TOGA
Aqueles indicados pelo Congresso
E confirmados pelo João Bobo ocasional do Executivo
Que deve dançar conforme o tom
Pois senão sofre ele mesmo Impeachment
E daí criou ou se estabeleceu o costume
Que o Presidente não governa o Povo
Mas governa no exterior e faz política exterior
Para enganar as democracias externas
De que aqui existe regime de eleição
E existe sim mas sem contestação
Pois todo o que contestar os Tribunais indicados
Seja do Povo, deputado, senador,
Cidadão, soldado, sargento ou general
Se não se comportar vai preso
Na Papuda ou no quartel!!!
E assim é que vieram agora buscar
Os Juízes e eu não era Juíz
E deixei que eles fizessem impeachment de juízes
De cima a baixo
Não dos juízes indicados que são intocáveis
Pois sátrapas da Partidocracia e por eles escolhidos
Mas os Juízes filhos do Povo e do seu Mérito
Que através de concurso e não por indicação
Ocupam seus postos em Nome do Povo e não da espúria
Corja que aparelha da república e o poder
Sim…e daí levaram os juízes e vieram levar almirantes, brigadeiros e generais
Não os indicados pelo Poder
Que não é tri partido mas é mera junção de vasos comunicantes
Espúrios onde em seus circuitos secretos em sessões fechadas ditas hui closs
Se assassina e esquarteja como um Tiradentes abandonado pelo povo nossa Democracia
Sim
Assim como pregava o pastor Martin Niemoller e como cantava o verso do poeta Mayacowsky
Um dia, depois de pisotearem e matarem a flor de meu jardim, entraram no pátio e mataram
Meu cão de guarda!!
Da mesma forma quando eu fui clamar contra esta tirania
Depois de prenderem o povo aos milhares juntos com seus filhos
Depois de prenderem e cassarem deputados e senadores
Sendo que nós não falamos nada a não ser abanar bandeiras verdes e amarelas
No parcão pelas ruas da cidade
Vieram levar a todos nós
Pois não tínhamos mais os juízes
Aqueles do estudo e da fadiga
Aqueles que passaram no vestibular e na Ordem
Que não foram furtos do apadrinhamento
Das indicações e afilhadismos
Que aparelham esta já imunda Republica!!!
Sim, agora vieram levar nossos soldados
E generais
E todos aqueles que murmuravam a voz pequena
Timoratos desconhecendo a mácula do processo democrático
Mero artifício para enganar parvos e ignorantes
Pois a DITADURA DA TOGA
Já não veste Já não traja as cândidas e límpidas togas
Mas chafurda no pântano atroz
De uma Mediática Ditadura Orweliana
Onde os meios Sociais passam a ser coartados
E os representantes do povo
E seus soldados em armas
Se piarem fora das linhas
Da Constituição
Metamorfose Ambulante
Onde jaz a Prisão de todos os horizontes
Sonhados pelo Povo Soberano
Onde a Democracia deveria ser
O Governo do Povo pelo Povo e em Nome do Povo
Mas, abominavelmente, é o Governo Tirano
Da Partidocracia Cleptocrática
E seus asseclas
Em seu próprio nome!!
Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra!
Até quando, nós maioria real,, permitiremos que em nome da Lei Espúria
Feita em nome de outros nos esbulhem de nossos direitos, crenças e valores…
Até quando dormiremos em berço esplendido ….
CONSTITUINTE EXCLUSIVA DO VERDADEIRO POVO SOBERANO JÁ!!
REAIS REFORMAS ELEITORAIS, POLITICAS E PARTIDÁRIAS JÁ!!!!